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6 | II Série B - Número: 099 | 10 de Abril de 2010

PETIÇÃO N.º 48/XI (1.ª) APRESENTADA PELA ASSOCIAÇÃO DE PROFISSIONAIS LICENCIADOS DE OPTOMETRIA (APLO), SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE PROCEDA À REGULAMENTAÇÃO DA OPTOMETRIA EM PORTUGAL

A APLO, Associação de Profissionais Licenciados de Optometria, é uma associação de direito privado, constituída por profissionais licenciados na área da optometria, cujo objecto social consiste essencialmente na defesa da ética e qualificação profissional dos seus membros, com o intuito de assegurar aos utentes cuidados visuais de qualidade, pugnando pela defesa, dignidade e prestígio da optometria.
O exercício da optometria em Portugal não tem qualquer enquadramento no Serviço Nacional de Saúde e não existe no ordenamento jurídico regulamentação ou ordem profissional de inscrição obrigatória, que autoregule universalmente o exercício da profissão de optometrista. No entanto, não podemos ignorar o seu papel na nossa sociedade. Em virtude da sua eficácia e competência, tem vindo paulatinamente a ser reconhecida como uma profissão de referência. Prova disso é o consequente acréscimo de procura da população aos cuidados de visão propiciados pelo optometrista.
Tendo em consideração as atribuições da Assembleia da República e o direito de petição, em representação da APLO e na qualidade de primeira peticionária e sua promotora, entregamos em anexo, para que siga os trâmites, a petição intitulada Regulamentação da Optometria em Portugal.
Assim: A optometria deve ser encarada como uma profissão responsável pelos cuidados de saúde primários do olho e do sistema visual, pelo que se lhe assiste o reconhecimento do mérito na defesa da saúde visual dos cidadãos. Sumariamente, tem como objecto a prevenção, detecção, avaliação e tratamento/acompanhamento das alterações da função visual. É uma profissão complementar e essencial na melhoria das condições da saúde visual dos cidadãos e do próprio funcionamento do serviço de saúde português.
Não existe no ordenamento jurídico português qualquer enquadramento legal para o desempenho da profissão e como tal é urgente alterar esta situação. Os motivos que concorrem para esta afirmação são vários: defesa dos interesses daqueles que procuram estes serviços e trazer dignidade ao exercício da profissão, bem como graus de exigência e de qualidade condizentes com a prática de cuidados de saúde, evitando, assim, que subsistam todo o tipo de atropelos à saúde visual dos portugueses, nomeadamente por não haver um controlo no acesso à profissão, acedendo ao seu exercício pessoas cujo perfil formativo e cientifico e cuja ética e deontologia não servem os legítimos interesses da população.
Reconhecendo que:

— A optometria ė uma profissão que é de facto exercida em Portugal e que tem um papel importante na manutenção e promoção da saúde visual dos portugueses; — Existe um aumento do número de optometristas que autonomamente prestam serviços de saúde visual; — Várias centenas de milhar de portugueses elegem os optometristas como o principal e mesmo único interventor na sua saúde visual; — Em Portugal existem indivíduos que se dizem optometristas sem terem a necessária e adequada formação para exercerem esta profissão; — Existe um perigo real de saúde pública ao se permitir que o público esteja entregue às mãos pouco capazes destes indivíduos sem formação; — Existem duas universidades púbicas portuguesas que leccionam licenciaturas de optometria, formando profissionais competentes há mais de 20 anos; — O Estado português não está a capitalizar o investimento económico que faz na formação dos optometristas; — O Serviço Nacional de Saúde não consegue de per si responder às necessidades mínimas, nomeadamente no que à primeira consulta diz respeito nesta área da saúde; — A optometria ė regulada e exercida com enorme sucesso em diversos pa íses da União Europeia; — Os padrões formativos das universidades portuguesas que leccionam cursos nesta área são, comparativamente com os países da União Europeia onde a optometria está regulamentada, de grande qualidade;

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