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Sábado, 8 de Maio de 2010 II Série-B — Número 116

XI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2009-2010)

SUMÁRIO Voto n.o 44/XI (1.ª): — De saudação pelo Dia da Língua Portuguesa e da Cultura na CPLP (apresentado pelo PS, PSD, CDS-PP, BE, PCP e Os Verdes).
Apreciações parlamentares [n.os 31 a 34/XI (1.ª)]: N.º 31/XI (1.ª) — Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de Março.
N.º 32/XI (1.ª) — Requerimento do CDS-PP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de Março.
N.º 33/XI (1.ª) — Requerimento do BE solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de Março.
N.º 34/XI (1.ª) — Requerimento do CDS-PP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 33-A/2010, de 14 de Abril.
Petições [n.os 406 e 440/X (3.ª) e n.os 54, 55 e 59/XI (1.ª)]: N.º 406/X (3.ª) (Apresentada por Sérgio Santos e outros, solicitando que a Assembleia da República tome as medidas necessárias no sentido da alteração do traçado das linhas de muito alta tensão Portimão/Tunes, entre Santo Estevão e Gavião de Baixo, concelho de Silves): — Relatório final da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local.
N.º 440/X (3.ª) (Apresentada por José Fernando Simões e outros, solicitando que a Assembleia da República proceda à alteração do traçado da linha de muito alta tensão da REN no concelho de Almada): — Idem.
N.º 54/XI (1.ª) — Apresentada por Vítor Manuel Machado Sarmento e outros, solicitando à Assembleia da República a manutenção da Repartição de Finanças 6.º Bairro Fiscal, em Alcântara, e a melhoria das suas condições de acessibilidade para pessoas idosas e para pessoas portadoras de deficiência e a colocação de elevadores no edifício.
N.º 55/XI (1.ª) — Apresentada por Paulo Alexandre Esteves Borges e outros, manifestando-se à Assembleia da República contra a criação de uma secção de tauromaquia no Conselho Nacional de Cultura.
N.º 59/XI (1.ª) — Apresentada por Bruno da Silva Brito e outros, solicitando à Assembleia da República que seja definido, pelo legislador, um afastamento mínimo de cinco quilómetros entre parques eólicos e povoações.

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VOTO N.O 44/XI (1.ª) DE SAUDAÇÃO PELO DIA DA LÍNGUA PORTUGUESA E DA CULTURA NA CPLP

Celebrámos, no passado dia 5 de Maio, о Dia da Língua Portuguesa e da Cultura na CPLP, aprovado pela Resolução da XIV Reunião Ordinária do Conselho de Ministros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), reunido na cidade da Praia, em Cabo Verde, no dia 20 de Julho de 2009.
Fazemo-lo, saudando a Língua e a Cultura da Comunidade dos Países que, em 17 de Julho de 1996, reafirmaram na sua Declaração Constitutiva que "a Língua Portuguesa constitui, entre os respectivos povos, um vínculo histórico е um património comum resultantes de uma convivência multissecular que deve ser valorizada; é um meio privilegiado de difusão da criação cultural entre os povos que falam português e de projecção internacional dos seus valores culturais, numa perspectiva aberta e universalista; é igualmente, no plano mundial, fundamento de uma actuação conjunta cada vez mais significativa e influente (…) ‖.
Saudamos a Língua Portuguesa enquanto pilar de uma comunidade, cuja diversidade cultural é, em si mesma, a sua incomensurável riqueza.
A Língua Portuguesa, cuja origem teremos que procurar entre os povos pré-romanos que habitavam a parte Ocidental da Península Ibérica, espalhou-se pelos cinco continentes e é hoje a 6.ª mais falada no mundo, por cerca de 250 milhões de pessoas, porventura mais até, se considerarmos o crescente interesse pela sua aprendizagem, enquanto segunda língua, ou como língua estrangeira.
A Língua Portuguesa, para além da CPLP, é um dos idiomas oficiais da União Europeia e da União Africana, mas também da União Sul-Americana de Nações, da Organização dos Estados Americanos e das Cimeiras Ibero-Americanas.
O Plano de Acção para a Promoção, Difusão e Projecção da Língua Portuguesa, recentemente aprovado em Brasília, no dia 31 de Março, pelos membros do Conselho de Ministros da CPLP, tem como meta o seu desenvolvimento enquanto idioma internacional e como ambição a sua introdução na Organização das Nações Unidas, através da publicação de documentos da Assembleia Geral e do Conselho de Segurança, também em Língua Portuguesa, pretendendo-se, ainda, a sua presença nos portais e sítios desta organização.
Saudamos a conjugação de esforços e de acções concertadas entre todos os Estados membros da CPLP, que a execução deste plano prevê, e a sua expectável adopção pela próxima Cimeira dos Chefes de Estado e de Governo, a realizar em Julho, em Luanda.
Saudamos o já anunciado reforço e reestruturação do Instituto Internacional de Língua Portuguesa (IILP), instrumento crucial para a materialização de projectos de promoção, difusão e mundialização da Língua Portuguesa e, através dela, de todas as culturas dos povos que a tornaram sua e que com ela se expressam.
A sua pertença a tantas e diversas matrizes culturais e geopolíticas ditará e consolidará a afirmação internacional da Língua Portuguesa, de forma crescente e inexorável.
A Assembleia da República Portuguesa, reunida hoje em Plenário, saúda a instituição do Dia da Língua Portuguesa e da Cultura na CPLP, ao qual subjaz a interiorização dessa mesma pertença a uma comunidade única, cuja história comum já entrelaçou o futuro dos seus povos.

Assembleia da República, 5 de Maio de 2010.
Os Deputados: Miguel Coelho (PS) — Arménio Santos (PS) — Maria Manuela Augusto (PS) — Maria do Rosário Carneiro (PS) — Adriano Rafael Moreira (PSD) — Hélder Amaral (CDS-PP) — Paula Santos (PCP) — Fernando Rosas (BE) — Glória Araújo (PS) — Maria Paula Cardoso (PSD) — Heloísa Apolónia (Os Verdes).

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 31/XI (1.ª) DECRETO-LEI N.º 26/2010, DE 30 DE MARÇO, QUE «PROCEDE À DÉCIMA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 555/99, DE 16 DE DEZEMBRO, QUE ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DA URBANIZAÇÃO E DA EDIFICAÇÃO, E PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 107/2009, DE 15 DE MAIO»

Publicado no Diário da República n.º 62, 1.ª Série, de 30 de Março de 2010 O Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de Março, veio fazer uma revisão profunda do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE).

I) Entre as alterações realizadas destacam-se as que revêem o processo de aprovação de projectos e de inspecção das instalações de todas as especialidades de engenharia de urbanizações e edificações – n.os 8 e 9 do artigo 13.º. Ou seja, a revogação dos procedimentos actualmente em vigor na legislação aplicável, sendo dispensáveis as apreciações prévias dos projectos e as inspecções às instalações, nomeadamente às instalações eléctricas e de gás de edifícios e de urbanizações, bastando a apresentação dos termos de responsabilidade dos técnicos autores dos projectos e da execução das instalações.
As alterações realizadas terão as seguintes consequências: (i) A extinção de um conjunto de entidades e dos postos de trabalho qualificado associados, cujo principal objectivo de actividade era exactamente a realização dos serviços de aprovação e certificação de projectos e inspecção de instalações de gás e electricidade de edifícios e urbanizações.
(ii) A ausência de inspecções das instalações não permitirá controlar os requisitos de segurança e de qualidade dos materiais e equipamentos utilizados, conforme prevê actualmente a lei vigente, não sendo assim possível dar aos utilizadores uma real garantia da segurança e da qualidade de tais equipamentos.

Não havendo vistoria às instalações, os distribuidores de Energia não têm qualquer garantia de que as instalações estão conformes com o Regulamento de Segurança, desconhecendo portanto se têm condições técnicas indispensáveis para assegurar a qualidade de serviço da rede de serviço público, pondo assim em risco a qualidade de serviço prestado às restantes instalações ligadas à rede.

II) Mas o que é particularmente estranho nesta revisão do enquadramento legislativo das instalações de electricidade e gás é que o departamento da Administração Pública – a Direcção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) – com responsabilidade e autoridade técnica e administrativa sobre a matéria, não tenha participado activamente na sua elaboração. Como refere, justamente, a posteriori, o Parecer da DGEG, «Não pode deixar de se estranhar que um Ministério (no caso, o Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento) que detém competências numa determinada área, não legisle sobre a matéria dessa área»! Mas pior, é que a DGEG tem uma opinião crítica e negativa relativamente às alterações produzidas. E, comungando da sua Direcção de Serviços de Energia (DSE), considera como consequências directas da nova regulamentação: (i) A eliminação dos postos de trabalho que estão na dependência da Certiel, Entidades Inspectoras e das próprias Direcções Regionais de Economia; (ii) Uma diminuição da qualidade e segurança das instalações; (iii) Um procedimento inaceitável para a interface com a rede de distribuição; (iv) Uma perda irreparável na área da formação e informação técnica para o sector; (v) Uma perda de conhecimento da área técnica, controlada pela DGEG; (vi) Uma perda de capacidade de intervenção a nível internacional e, em particular, com os países de expressão oficial portuguesa.

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O Parecer da DGEG desmonta igualmente a pouca razoabilidade de alguma argumentação invocada no Preâmbulo do novo decreto-lei, nomeadamente da necessidade de reduzir prazos e custos dos processos de aprovação, certificação e inspecção das instalações.

III) Por outro lado, no caso das instalações de gás, o processo de revisão do enquadramento legislativo pelo Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de Março, é incompreensível sem a simultânea revisão de outra legislação existente, salvo haver intenção de ainda a vir a realizar (o que não é declarado) no prazo que decorre até à sua entrada em vigor.

De facto, o Decreto-Lei n.º 521/99, de 10 de Dezembro, estabelece as normas a que ficam sujeitos os projectos de instalações de gás a incluir nos projectos de construção, ampliação ou reconstrução de edifícios, bem como o regime aplicável à execução da inspecção das instalações e a Portaria n.º 362/2000, de 20 de Junho, aprova os procedimentos relativos às inspecções e à manutenção das redes e ramais de distribuição e instalações de gás e o estatuto das Entidades Inspectoras das redes de distribuição e instalações de gás.
Ora, de acordo com o novo RJUE, a dispensa da certificação, quer do projecto quer da sua execução, é a antítese do conteúdo dos diplomas acima referidos (Decreto-Lei n.º 521/99 e Portaria n.º 362/2000).
Passamos, assim, a ter dois decretos-leis com disposições contrárias.
Relativamente à certificação ou aprovação dos projectos, o Decreto-Lei n.º 521/99 prevê a obrigatoriedade de verificação da conformidade do projecto de gás com a legislação aplicável, por uma Entidade Inspectora, devendo um dos exemplares por ela visados «ser apresentado na entidade competente para o licenciamento do edifício, sem o que a respectiva licença de obras não pode ser concedida».
Também no que diz respeito à verificação da conformidade da execução da instalação de gás com o projecto, a legislação em vigor define a obrigatoriedade de realização de inspecção.
Quer o Decreto-Lei n.º 521/99 quer a Portaria n.º 362/2000 definem que a Empresa Distribuidora de Gás só pode dar início ao abastecimento «depois de a Entidade Inspectora ter procedido a uma inspecção das partes visíveis, aos ensaios da instalação e à verificação das condições de ventilação e de evacuação dos produtos da combustão, por forma a garantir a regular utilização do gás em condições de segurança».

IV) A EDP, seguindo a avaliação geral negativa da DGEG e das associações de profissionais do sector, releva ainda os impactos das alterações introduzidas, antecipando, pela sua aplicação, um clima de «indefinição e de litigiosidade em prejuízo de todos os intervenientes no processo».
Face às considerações expostas, Ao abrigo do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de Março, que «Procede à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio» (publicado no Diário da República n.º 62, I Série, de 30 de Março de 2010).

Assembleia da República, 29 de Abril de 2010.
Os Deputados do PCP: Agostinho Lopes — António Filipe — Honório Novo — José Soeiro — Paula Santos — Rita Rato — Jorge Machado — Bruno Dias — Miguel Tiago — Jerónimo de Sousa — Francisco Lopes — João Oliveira.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 32/XI (1.ª) DECRETO-LEI N.º 26/2010, DE 30 DE MARÇO, QUE «PROCEDE À DÉCIMA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 555/99, DE 16 DE DEZEMBRO, QUE ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DA URBANIZAÇÃO E DA EDIFICAÇÃO, E PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 107/2009, DE 15 DE MAIO»

Publicado no Diário da República n.º 62, 1.ª Série, de 30 de Março de 2010

O regime jurídico da urbanização e edificação consta do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro. Este diploma teve o propósito de simplificação legislativa, uma vez que os regimes jurídicos que regiam a realização destas operações urbanísticas encontravam-se estabelecidos em dois diplomas legais, nem sempre coerentes entre si. Por ocasião da entrada em vigor deste instrumento legislativo, o CDS-PP alertou para várias deficiências do diploma, bem como para as injustiças que poderia criar.
Passados anos, ao abrigo da necessidade da simplificação dos procedimentos de controlo prévio sobre as operações urbanísticas, o Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de Março, vem alterar, com efeitos a partir de 30 de Junho de 2010, o regime jurídico da urbanização e edificação (RJUE), constante do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro.
Sucede que, o Decreto-Lei n.º 26/2010 vem introduzir importantes alterações neste quadro normativo, ao determinar a dispensa de apreciação prévia dos projectos de especialidade e da sua execução, nomeadamente os de electricidade e gás, enquanto condição do licenciamento municipal das edificações.
Assim, são inseridos no artigo 13.º três novos preceitos, que dispõem: ―8 – A consulta, certificação, aprovação ou parece, por entidade interna ou externa aos municípios, dos projectos de especialidade e outros estudos referidos no numero anterior não têm lugar quando o respectivo projecto seja acompanhado por termo de responsabilidade subscrito por técnico autor de projecto legalmente habilitado que ateste o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis, designadamente as identificadas nos n.os 1 e 2 do artigo 10.º.
9 – A realização de vistoria, certificação, aprovação ou parecer, pelo município ou por entidade exterior, sobre a conformidade da execução dos projectos das especialidades e outros estudos com o projecto aprovado ou apresentado é dispensada mediante emissão do termo de responsabilidade por técnico legalmente habilitado para esse efeito, de acordo com o respectivo regime legal, que ateste essa conformidade.
10 – O disposto nos n.os 8 e 9 não prejudica a verificação aleatória dos projectos nele referidos e da sua execução‖.

Portanto, a partir do momento em que entre em vigor a nova redacção do artigo 13.º do RJUE, a aprovação de qualquer projecto de especialidades por entidade externa ao município é obrigatoriamente dispensada sempre que aquele seja acompanhado do termo de responsabilidade do técnico autor do projecto legalmente habilitado. No diploma em análise são também dispensadas as vistorias e certificações destinadas a verificar a conformidade da execução dos projectos de especialidades com o projecto apresentado, desde que seja emitido termo de responsabilidade.
A leitura do supra referido decreto-lei, com especial relevo para os n.os 8 e 9 do artigo 13.º, suscita-nos diversas dúvidas, desde logo, no controlo da segurança das instalações eléctricas e de gás.
Com a entrada em vigor deste diploma, o controlo da segurança das instalações eléctricas e de gás passa a ser realizado por entidades privadas, sem qualquer tipo de controlo da sua actividade pela Administração.
Consideramos que a actividade de controlo da segurança das instalações eléctricas e de gás de edifícios é, deve ser, uma tarefa com uma componente necessariamente pública. Com efeito, estão em causa bens essenciais da Comunidade – como prevenir a ocorrência de circunstancias danosas ou perigosas para a vida e integridade física dos cidadãos – relativamente aos quais o Estado deve assegurar.
Entendemos, pois, que o Estado não pode, nem deve, demitir-se da sua posição de garante da prossecução do interesse público. A segurança dos cidadãos é um valor que cabe ao Estado proteger.

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O diploma supra mencionado utiliza a expressão ―especialidades‖, que, em nosso entender, abrange um conjunto vasto de actividades, onde se incluem as instalações de gás e electricidade. Assim sendo, consideramos que a simplificação administrativa e a consequente redução de custos dos procedimentos de licenciamento de edificações não pode, nunca, pôr em causa o bem da vida e integridade física dos utilizadores daquelas instalações.
São igualmente dispensadas a ―vistoria, certificação, aprovação ou parecer‖ destinadas a verificar a conformidade da execução dos projectos de especialidades com o projecto apresentado, o que consideramos ser uma redução de segurança para os utilizadores deste tipo de serviços.
Um diploma que se esperava vir ao encontro da simplificação administrativa – não abdicando da protecção e segurança dos utilizadores – aparece apenas na desresponsabilização do Estado, por esta razão geral apresenta o Grupo Parlamentar do CDS-PP o actual pedido de apreciação parlamentar.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e no artigo 169.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, e do disposto no artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do CDS–Partido Popular, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de Março, que «Procede à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio».

Assembleia da República, 29 de Abril de 2010.
Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — João Pinho de Almeida — Telmo Correia — Raúl de Almeida — Hélder Amaral — Artur Rêgo — Altino Bessa — Assunção Cristas.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 33/XI (1.ª) DECRETO-LEI N.º 26/2010, DE 30 DE MARÇO, QUE “PROCEDE À DÇCIMA ALTERAÇÀO AO DECRETO-LEI N.º 555/99, DE 16 DE DEZEMBRO, QUE ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DA URBANIZAÇÃO E EDIFICAÇÃO, E PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 107/2009, DE 15 DE MAIO”

O Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de Março, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 62, de 30 de Março de 2010, procede à procede à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio.
O conteúdo do Decreto-Lei n.º 26/2010, concretamente nos n.os 8 e 9 do artigo 13.º, introduz profundas alterações no processo de licenciamento municipal de instalações técnicas (onde se incluem as instalações de gás e electricidade). Entre estas alterações realça-se o fim da obrigatoriedade da avaliação dos ―projectos das especialidades e outros estudos (…) quando o projecto seja acompanhado po r termo de responsabilidade subscrito por tçcnico autor de projecto legalmente habilitado‖, bem como o fim da obrigatoriedade de realização de ―vistoria, certificação, aprovação ou parecer (…) sobre a conformidade da execução dos projectos das especialidades e outros estudos‖.
Os procedimentos para a avaliação de projectos e instalações de gás e electricidade atingiram um grau de maturidade que resultou num claro aumento de segurança, bem como num reforço da confiança dos cidadãos.
Assim, as alterações previstas no Decreto-Lei n.º 26/2010 colocam em causa a segurança e a confiança atingidas actualmente ao retirarem a obrigatoriedade de avaliação, por parte de uma entidade externa, dos projectos e da sua execução.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, as Deputadas e os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de Março, que ―Procede à décima alteração ao Decreto-Lei n.º

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555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio‖.

Assembleia da República, 14 de Maio de 2010.
As Deputadas e os Deputados do BE: Pedro Filipe Soares — Catarina Martins — Heitor Sousa — José Manuel Pureza — José Gusmão — Helena Pinto — Ana Drago — Cecília Honório — Rita Calvário — Fernando Rosas — João Semedo — José Moura Soeiro.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 34/XI (1.ª) DECRETO-LEI N.º 33-A/2010, DE 14 DE ABRIL, QUE “APROVA AS BASES DA CONCESSÀO DO PROJECTO, CONSTRUÇÃO, FINANCIAMENTO, MANUTENÇÃO E DISPONIBILIZAÇÃO, POR TODO O PERÍODO DA CONCESSÃO, DA CONCESSÃO RAV POCEIRÃO-CAIA, DA LIGAÇÃO FERROVIÁRIA DE ALTA VELOCIDADE ENTRE LISBOA E MADRID”

Considerando que as circunstâncias económicas e financeiras de Portugal se têm agravado numa dimensão muito preocupante; Considerando que a economia portuguesa se encontra especialmente vulnerável, dada a conjunção de indicadores que apontam para uma dívida pública que atingirá os 86% do PIB este ano, um défice do Estado de 9.4% do PIB e um crescimento económico sucessivamente revisto em baixa, face à previsão de 0,7% feita pelo Governo para 2010; Considerando que o endividamento do Estado e do sector empresarial do Estado já atingiram a totalidade do Produto, o que constitui um risco acrescido para o financiamento da nossa economia; Considerando que, se tem verificado uma significativa instabilidade na taxa de juro da divida pública portuguesa, e que o país se confronta com novas dificuldades quanto ao risco da República; Considerando que as chamadas ―grandes obras‖ têm um custo de financiamento bastante elevado, que vai acrescentar, directa e indevidamente, o endividamento do Estado e das suas empresas; Considerando que, neste momento da economia portuguesa, mais do que discutir o mérito de cada uma dessas ―grandes obras‖, o que está em causa ç uma avaliação prudente, realista e objectiva sobre a oportunidade e a possibilidade de Portugal se comprometer, em definitivo, com a sua execução, nesta conjuntura económica e financeira; Considerando que, no caso concreto da concessão RAV Poceirão-Caia, da ligação ferroviária de alta velocidade entre Lisboa e Madrid, o modelo escolhido pelo Governo é uma parceria público-privada, sendo que o mesmo Governo anunciou, recentemente, a necessidade de controlar os custos presentes e futuros das parcerias público-privadas; Considerando que o Governo aceitou suspender, no projecto TGV, as ligações Lisboa-Porto e Porto-Vigo, exactamente por causa do respectivo impacto nas finanças públicas e no endividamento em especial, sendo dificilmente explicável porque é que, simultaneamente, avança o troço ora em apreciação; Considerando, ainda, que o avanço, neste momento, desta linha do TGV tem consequências noutras ―grandes obras‖ de elevada expressão financeira, nomeadamente a ligação entre o novo Aeroporto e o TGV e a chamada Terceira Travessia do Tejo; Considerando que, financeiramente, não estão clarificados os custos efectivos totais desta concessão, nem as necessidades de financiamento global, caso avencem, como o Governo anuncia, as demais obras referidas no considerando anterior; Considerando, ainda, as consequências previsivelmente restritivas que as chamadas ―grandes obras‖ têm no crédito disponível para a economia portuguesa, em especial no crédito às pequenas e médias empresas; Considerando que a esmagadora maioria das pequenas e médias empresas não terá acesso a oportunidades de trabalho nesta concessão, com idênticos reflexos em matéria de emprego;

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Considerando, também, que a confirmação deste contrato ocorre no preciso momento em que, no quadro do Programa de Estabilidade e Crescimento, se anunciam medidas de restrição e contenção com impacto social; Considerando que, juridicamente, o Governo fez, até hoje, apenas uma adjudicação provisória, em relação à concessão prevista no Decreto-Lei n.º 33-A/2010; Considerando, juridicamente, que é direito e, a nosso ver, dever, da Assembleia da República, avaliar politicamente o impacto deste contrato, nas efectivas disponibilidades financeiras de Portugal, neste momento especialmente difícil da vida nacional; Considerando também o sinal que o nosso país dará, do ponto de vista dos seus problemas estruturais, se não optar por uma reprogramação prudente, realista e objectiva, das chamadas ―grandes obras‖; Considerando que este debate sobre a oportunidade e a possibilidade desta concessão, no quadro das dificuldades que Portugal atravessa, é tão ou mais importante do que os argumentos que se possam esgrimir a favor ou contra a mesma, do ponto de vista do seu mérito relativo numa política de desenvolvimento; Considerando que os encargos previsíveis, para as próximas gerações, são um aspecto a não negligenciar, do mesmo modo que os actuais contribuintes poderão ver agravado o esforço orçamental previsto só para cumprimento dos juros da dívida pública portuguesa.
Nestes termos e ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 169.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, e do disposto no artigo 199.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do CDS-Partido Popular, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 33-A/2010, de 14 de Abril, que ―Aprova as bases da concessão do projecto, construção, financiamento, manutenção e disponibilização, por todo o período da concessão, da concessão RAV PoceirãoCaia, da ligação ferroviária de alta velocidade entre Lisboa e Madrid‖.

Palácio de São Bento, 3 de Maio de 2010.
Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Paulo Portas — João Rebelo — Abel Baptista — Teresa Caeiro — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Telmo Correia — Cecília Meireles — Altino Bessa — Assunção Cristas.

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PETIÇÃO N.º 406/X (3.ª) (APRESENTADA POR SÉRGIO SANTOS E OUTROS, SOLICITANDO QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA TOME AS MEDIDAS NECESSÁRIAS NO SENTIDO DA ALTERAÇÃO DO TRAÇADO DAS LINHAS DE MUITO ALTA TENSÃO PORTIMÃO/TUNES, ENTRE SANTO ESTEVÃO E GAVIÃO DE BAIXO, CONCELHO DE SILVES)

Relatório final da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local

Índice Parte I – Nota Introdutória Parte II – Iniciativas conexas Parte III – Audição dos peticionários Parte IV – Diligências efectuadas Parte V – Parecer da Comissão

Parte I Nota Introdutória

A petição n.º 406/X (3.ª), subscrita por 4420 cidadãos, deu entrada na Assembleia da República no dia 12 de Novembro de 2007.

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Por despacho do Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República, a presente petição foi remetida à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, onde foi admitida no dia 15 de Novembro de 2007.
A petição transitou para a XI legislatura, considerando o n.º 3 do artigo 20.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto (com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 6/93, de 1 de Março, 15/2003, de 4 de Junho, e 45/2007, de 24 de Agosto), de ora em diante LDP.
A petição exerce-se nos termos do artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 232.º do Regimento da Assembleia da República e cumpre os requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º LDP.
De acordo com a LDP, trata-se de uma petição colectiva, por conter uma pluralidade de subscritores.
Conforme o exposto na Nota de Admissibilidade da petição, datada de 15 de Novembro de 2007, esta deverá ser obrigatoriamente apreciada em Plenário, por ter mais de 4000 assinaturas (nos termos da LDP).
A lei determina ainda que, tendo em conta que o número de assinaturas da petição exceder as 1000, os peticionários sejam ouvidos, obrigatoriamente, em sede de comissão parlamentar ou delegação desta (artigo 21.º, n.º 1), devendo a mesma ser publicada na íntegra no Diário da Assembleia da República (artigo 26.º, n.º 1, alínea a).

Objecto e motivação

Os subscritores desta petição pretendem a alteração do traçado das linhas de muito alta tensão PortimãoTunes, entre Santo Estêvão e Gavião de Baixo, no concelho de Silves, abrangendo, designadamente, as povoações de Santo Estêvão, Baralha, Vale Fuzeiros, Vale Bravo, Bica e Abrotiais.
Deste modo, os peticionários solicitam "a intervenção da Assembleia da República para tomar as medidas necessárias conducentes á alteração do traçado denominado ZE3 ― – traçado em construção – ―para o traçado alternativo ZE2, já equacionado pelos serviços da REN‖ – Rede Eléctrica Nacional, SA – ―como alternativa, de forma a contornar todas as zonas populacionais a norte das barragens, e considerado pelas populações como menos invasivo", sugerindo, em limite, o traçado "proposto aos serviços da REN em Julho de 2007" e denominado "Linha de Vida".
Os interessados observam que não lhes foi possível "apresentar qualquer reclamação durante o processo de consulta pública, dada a total falta de informação durante esse período, tendo as populações só sido informadas depois do facto consumado", e que, dado a obra já ter sido iniciada, se revestem de grande urgência as medidas a tomar para a alteração do traçado das linhas em causa.
Consideram que "a passagem das linhas pelo traçado em construção (ZE3) prejudica gravemente o interesse das populações", tendo em conta os seguintes aspectos:

— Ao nível da saúde, dado que "este traçado implica proximidades efectivas às casas, em alguns casos, na ordem de 38 m e 45 m", estando "bem documentado o ruído emitido pelas linhas, bem como o impacte visual provocado por estas torres de mais de 69 m de altura", afectando a qualidade de vida das populações.
Acresce que "o traçado ZE2 (traçado alternativo considerado inicialmente pela REN), representa uma distância razoável das habitações, já que atravessa zonas serranas, de terrenos baldios e desabitadas onde só há mato".
— Ao nível das actividades de subsistência das populações (agricultura e turismo), referido,"A subsistência dos habitantes da zona assenta maioritariamente na agricultura e no turismo ecológico", pelo que, "a passagem das linhas afastará o turismo, inviabilizando os investimentos já feitos e impedindo a realização de novos projectos e a geração de riqueza a eles associada", contribuindo, assim, para o "empobrecimento e desertificação" daquela região interior. Acrescentam que, sendo uma zona de "forte presença de monumentos megalíticos ligados entre si por circuitos turísticos pedestres", a colocação da linha de alta tensão afastará os visitantes e levará ao "declínio desta vertente turística".
— Ao nível ambiental, mencionam o interesse na "preservação das espécies de fauna e flora" existentes no vale que liga Silves a S. Bartolomeu de Messines" (ex. projecto de alimentação artificial da águia Bonelli; postos de observação de aves nas margens da Ribeira de Arade, inseridos na Rede Natura 2000), e nos "modos de agricultura tradicional e biológica existentes em várias explorações do vale".

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Parte II Iniciativas conexas

Já durante o decorrer da 1.ª sessão legislativa da XI legislatura, deram entrada na Assembleia da República diversas iniciativas legislativas de diferentes partidos com assento parlamentar: o projecto de lei n.º 16/XI (1.ª) (Os Verdes) – ―Limites para a exposição humana aos campos electromagnçticos, originados por linhas e instalações elçctricas de mçdia, alta e muito alta tensão‖; o projecto de lei n.º 52/XI (1.ª) (BE) – ―Garante o princípio da precaução face aos campos electromagnéticos produzidos pelas linhas e instalações elçctricas de alta e muito alta tensão‖; o projecto de lei n.º 61/XI (1.ª) (PSD) – ―Protecção contra a exposição aos campos eléctricos e magnéticos derivados de linhas, de instalações e de equipamentos elçctricos‖; e o projecto de lei n.º 62/XI (1.ª) (PCP) – ―Licenciamento das redes de transporte de electricidade em muito alta e alta tensão‖.
Estas iniciativas foram objecto de discussão conjunta (a 26 de Novembro de 2009) e votação na generalidade (a 27 de Novembro de 2009), em Plenário da Assembleia da República. Do resultado da votação apenas a iniciativa do PSD – projecto de lei n.º 61/XI (1.ª) -, foi aprovada e baixou à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, para discussão na especialidade.
À data da elaboração deste relatório final, o projecto de lei n.º 61/XI (1.ª) referido encontra-se em discussão em sede de grupo de trabalho criado para o efeito.

Parte III Audição dos peticionários

Da consulta ao processo, resulta a informação de que os peticionários foram ouvidos, no dia 20 de Novembro de 2007, onde, para além de terem reiterado o pedido e os termos que constam do texto da petição, a audição serviu para os peticionários detalharem os fundamentos que levaram à apresentação da petição.
Por efeitos de transição da legislatura, em 7 de Dezembro de 2009, é recepcionada carta do 1.º peticionário a solicitar a manutenção da petição, na sequência de convite formulado pela CAOTPL, para efeitos de conhecimento da manutenção da oportunidade da iniciativa.

Parte IV Diligências efectuadas

1. A presente petição foi publicada no Diário da Assembleia da República, DAR II Série-B, n.º 25/X (3.ª), em 24 de Novembro de 2008.
2. Considerando o teor da petição n.º 406/X (3.ª), entendeu-se que se afigurava útil conhecer a posição da REN – Rede Eléctrica Nacional, SA. Este pedido foi apresentado no dia 30 de Novembro de 2007 e obteve resposta no dia 18 de Março de 2008.
A REN em resposta à solicitação da comissão, procedeu ao envio de um memorando, com o intuito de historiar e disponibilizar a informação relevante sobre o projecto objecto de petição, de uma brochura com as principais conclusões do Simpósio bioCEM, realizado pela Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, e que contou com a presença das autoridades de saúde nacionais e internacionais (OMS e ICNIRP), e ainda de um folheto dirigido ao público em geral, com perguntas e respostas sobre diversos aspectos associados ao transporte de muito alta tensão, frequentemente suscitados pela opinião pública.
O pormenorizado memorando concluiu referindo que a REN ―promoveu a realização de um estudo de viabilidade ambiental de uma alternativa mais a Norte, na zona das Barragens do Funcho e do Arade, que incluísse a sugestão da Câmara Municipal de Silves‖.
―Esse estudo de viabilidade foi apresentado á Càmara Municipal de Silves, em 22 de Fevereiro. ‖(2008)― A CM Silves não fez (…) observações de fundo e comprometeu -se a apresentar um parecer face às alternativas locais propostas até dia 7 de Março, que ainda se aguardam. A REN irá entretanto prosseguir os estudos e propor para Avaliação Ambiental esta nova alternativa que se vai designar por ‗alternativa na zona das Barragens do Funcho e do Arade‘ previsivelmente atç final de Junho de 2008.

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Registe-se que o estudo referido nos anteriores dois parágrafos ocorreu em resultado de um acordo formalizado em reunião realizada em 19 de Dezembro de 2007, ―na SEA, envolvendo a SEA, MAOTDR, DGEG, ICNB e REN‖.
São feitas, no memorando, referências a que a REN recebeu do MEI, correspondência da CM Silves questionando sobre a paragem dos trabalhos em curso. Menciona a REN que respondeu ao Município e indica o registo dos documentos de resposta mas não refere o teor do seu conteúdo, não sendo, por isso, possível, através da documentação disponível, saber se a obra foi suspensa.
Acresce que a REN, em memorando, reitera que ―se o MAOTDR ou SEA identificarem novos elementos ou derem indicações para que a REN desenvolva uma alternativa (…) desenvolvê -la-ia‖.
3. Já na XI Legislatura, foram os peticionários convidados a pronunciar-se sobre a oportunidade da iniciativa, ao que responderam, em 7 de Dezembro de 2009, que pelo facto dos ― direitos e interesses das populações, ainda não se‖ encontrarem ―totalmente salvaguardados‖, deve ser mantida a petição. É, na resposta, referido ter havido uma reunião, em Dezembro de 2007, com o Sr. Ministro da Economia onde foi dada ―a sua palavra, que a REN ia desistir do traçado em questão e que iria estudar um outro traçado alternativo, mais a norte, proposto pela Càmara Municipal de Silves‖.
4. Considerando o teor da petição n.º 406/X (3.ª), entendeu-se que se afigurava útil conhecer a posição dos Ministérios da Economia, Inovação e Desenvolvimento (MEID) e do Ambiente e do Ordenamento do Território (MAOT), e solicitar informações actualizadas (actualização do memorando de Março de 2008) à REN – Rede Eléctrica, S.A.
5. O pedido de informação dirigido ao MEID não obteve resposta, à data da elaboração deste relatório final.
6. A resposta da REN pode ser resumida nos seguintes termos: — O objecto da petição 406/X (3.ª) está ultrapassado; — Encontra-se em fase de conclusão o procedimento de AIA – Avaliação de Impacto Ambiental – referente a um traçado alternativo, que corresponde ao que na generalidade vem sugerido na petição, e que colheu a concordância da Câmara Municipal (CM) de Silves. Esta alternativa é resultado de concertação entre o MEI e a CM de Silves, em articulação com a APA – Agência Portuguesa do Ambiente, ICNB – Instituto de Conservação de Natureza e Biodiversidade, Instituto da Água e CCDR – Algarve.
— Sobre este projecto não decorre contencioso judicial.

7. A resposta do MAOT, datada de 5 de Fevereiro de 2010, refere sucintamente o seguinte: – O projecto de traçado para a linha de muito alta tensão objecto desta petição foi sujeito a procedimento de AIA, tendo sido emitida uma Declaração de Impacte Ambiental favorável condicionada a 10 de Novembro de 2006.
— A licença de estabelecimento da linha de muito alta tensão foi emitida pela Direcção Geral de Energia e Geologia a 27 de Março de 2007.
— No decorrer da consulta pública do Processo de AIA do traçado alvo de petição (no período de 30 de Junho a 6 de Setembro de 2006), não foi recebido qualquer parecer nem manifestada qualquer contestação.
— Apesar do acima exposto, e face à contestação demonstrada pela Comissão de Moradores de Vale Fuzeiros, a REN elaborou uma Nota Técnica Ambiental ao estudo de uma alternativa (contemplando apenas a zona de Vale Fuzeiros), que foi remetida à APA, Autoridade de AIA do projecto em apreço.
— O Sr. Secretário de Estado do Ambiente, a 2 de Janeiro de 2008, determinou a alteração da DIA emitida a 10 de Novembro de 2006, de forma a viabilizar um traçado alternativo a Norte de Vale Fuzeiros.
— Teve início recentemente, na Agência Portuguesa do Ambiente, o procedimento de AIA do traçado alternativo proposto pela REN e que será submetido ao devido período de consulta pública.

8. Após a análise dos conteúdos das respostas da REN e do MAOT, que sugeriam que o teor da petição se encontraria ultrapassado, a CAOTPL entendeu que se afigurava útil conhecer a posição do Município de Silves. Em resposta datada de 6 de Abril de 2010, recepcionada em 10 de Abril, a Câmara Municipal de Silves vem informar ―de que a evolução do processo a que reporta a petição sofreu, desde Novembro 2007, quando enviada à Assembleia da República, diversas vicissitudes que a coloca fora do tempo‖.
9. Em 16 de Abril, recebeu a Relatora um e-mail da peticionária Maria João Cabrita que solicita ―a manutenção do processo aberto na CAOTPL‖, considerando, refere, ―encontram-se ainda instalados onze

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postes de alta tensão que já tinham sido construídos no traçado inicial: dois na proximidade da Barragem do Arade e nove na zona norte da Amorosa e S. Bartolomeu de Messines‖.
10. Para a peticionária referida em 9. ―(…) para as populações afectadas, o encerramento do processo só pode ter lugar após a concretização da retirada dos referidos postes‖, referindo, não obstante, em e-mail de 15 e Abril, que ―encontra-se, neste momento, em fase de consulta pública o Estudo de Impacte Ambiental de um traçado alternativo ao inicialmente proposto pela REN‖.
11.O conteúdo integral das respostas recebidas é anexo ao presente relatório.

Parte V Parecer da Comissão

A Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, atentos os esclarecimentos do MAOT, da REN e da Câmara Municipal de Silves é do parecer que a petição n.º 406/X (3.ª), acompanhada do presente relatório, deve se remetido a S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República (n.º 8 do artigo 17.º LDP) para efeitos de apreciação em Plenário, conforme dispõe o artigo 24.º da LDP. Do facto, deve ser dado conhecimento aos peticionários, conforme artigo 8.º da referida Lei.
O presente relatório deve ser publicado no Diário da Assembleia da República, por efeito do n.º 2 do artigo 26.º da LDP.

Palácio de S. Bento, 16 de Abril de 2010.
A Deputada Relatora, Eurídice Pereira — O Presidente da Comissão, Miranda Calha.

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PETIÇÃO N.º 440/X (3.ª) (APRESENTADA POR JOSÉ FERNANDO SIMÕES E OUTROS, SOLICITANDO QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PROCEDA À ALTERAÇÃO DO TRAÇADO DA LINHA DE MUITO ALTA TENSÃO DA REN NO CONCELHO DE ALMADA)

Relatório final da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local

Índice Parte I – Nota Introdutória Parte II – Iniciativas Conexas Parte III – Audição dos Peticionários Parte IV – Diligências Efectuadas Parte V – Parecer da Comissão

Parte I Nota Introdutória

A petição n.º 440/X (3.ª), subscrita por 4631 cidadãos, deu entrada na Assembleia da República no dia 26 de Março de 2008.
Por despacho do Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República, de 26 de Março de 2008, a presente petição foi remetida à Comissão Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território (CPLAOT), onde foi admitida no dia 27 de Março do mesmo mês.
A petição transitou para a XI Legislatura, considerando o n.º 3 do artigo 20.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto (com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 6/93, de 1 de Março, 15/2003, de 4 de Junho, e 45/2007, de 24 de Agosto), de ora em diante LDP.
A petição exerce-se nos termos do artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 232.º do Regimento da Assembleia da República e cumpre os requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da LDP.

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De acordo com a LDP, trata-se de uma petição colectiva, por conter uma pluralidade de subscritores.
Conforme o exposto na Nota de Admissibilidade da petição, datada de 31 de Março de 2008, esta deverá ser obrigatoriamente apreciada em Plenário, por ter mais de 4000 assinaturas (nos termos da LDP, artigo 24.º, n.os 1 e 2).
A lei determina ainda que, tendo em conta que o número de assinaturas da petição exceder as 1000, os peticionários sejam ouvidos, obrigatoriamente, em sede de comissão parlamentar ou delegação desta (artigo 21.º, n.º 1), devendo a mesma ser publicada na íntegra no Diário da Assembleia da República (artigo 26.º, n.º 1, alínea a).

Objecto e motivação

Os subscritores desta petição pretendem a alteração do traçado da linha de muito alta tensão da REN no Concelho de Almada. Tendo por base este objectivo, os cidadãos peticionários constituíram, a 13 de Novembro de 2007, a Comissão de Luta Contra o Traçado da Linha de Muito Alta Tensão no concelho de Almada.
Na sua petição os subscritores descrevem uma linha de muito alta tensão ―entre a subestação de Fernão Ferro (Seixal) e uma subestação na Trafaria (…) que atravessa zonas habitacionais e de equipamentos colectivos nas freguesias de Charneca de Caparica, Caparica e Trafaria‖ e onde serão colocados ―46 postes com uma altura entre 17 e 50 metros‖.
Referem ainda que ―o forte campo electromagnçtico gerado pelas Linhas de Muito Alta Tensão cujos impactos reais na saúde humana estão por apurar, desaconselham, por questões de precaução, a instalação deste tipo de equipamento junto a zonas habitacionais‖.
Três peticionários, que assinam o ofício de rosto da petição, entendem que ―ç inevitável a instalação da linha acima referida no (…) Concelho‖, no entanto, referem que ―não foram tidos em con ta pareceres e estudos da Càmara Municipal de Almada‖, elementos esses que, no parecer dos peticionários, ―minorariam o impacto visual e de saõde que uma instalação destas acarreta‖. Consideram, por isso, ―ser urgente a alteração da lei e que sejam dados poderes ás Càmaras Municipais nas avaliações destes traçados‖ e que ―não ç suficiente o carácter consultivo que ç dado aos municípios‖. Estas referências, conforme referido, não constam do teor da petição.
Na petição sublinha-se que ―o traçado em causa não respeita as recomendações da Câmara Municipal de Almada e os apelos da Assembleia Municipal bem como as recomendações da Comissão de Avaliação quanto á necessidade de afastamento de postes de apoio de áreas urbanas‖.
Face ao exposto, os peticionários vêm requerer, ―por motivos de saõde, ambiente e qualidade de vida das populações, (…) a reavaliação do traçado actual‖, propondo a sua localização junto ao corredor da A2, ―e a revisão do projecto de execução considerando, nomeadamente, o devido afastamento às zonas habitacionais e o enterramento da linha em alguns troços‖.

Parte II Iniciativas Conexas

Já durante o decorrer da 1.ª sessão legislativa da XI legislatura, deram entrada na Assembleia da República diversas iniciativas legislativas de diferentes partidos com assento parlamentar: o projecto de lei n.º 16/XI (4.ª) (PEV) – ―Limites para a exposição humana aos campos electromagnçticos, originados por linhas e instalações elçctricas de mçdia, alta e muito alta tensão‖; o projecto de lei n.º 52/XI (4.ª) (BE) – ―Garante o princípio da precaução face aos campos electromagnéticos produzidos pelas linhas e instalações eléctricas de alta e muito alta tensão‖; o projecto de lei n.º 61/XI (4.ª) (PSD) – ―Protecção contra a exposição aos campos eléctricos e magnéticos derivados de linhas, de instalações e de equipamentos elçctricos‖; e o projecto de lei n.º 62/XI (4.ª) (PCP) – ―Licenciamento das redes de transporte de electricidade em muito alta e alta tensão‖.
Estas iniciativas foram objecto de discussão conjunta (a 26 de Novembro de 2009) e votação na generalidade (a 27 de Novembro de 2009), em Plenário da Assembleia da República. Do resultado da votação apenas a iniciativa do PSD – projecto de lei n.º 61/XI (4.ª) –, foi aprovada e baixou à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, para discussão na especialidade.

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À data da elaboração deste relatório final, o projecto de lei n.º 61/XI (4.ª) referido encontra-se em discussão em sede de grupo de trabalho criado para o efeito.

Parte III Audição dos peticionários

Nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da LDP, os peticionários foram ouvidos, no dia 14 de Janeiro de 2010, onde reiteraram o pedido e os termos que constam do texto da petição.

Parte IV Diligências efectuadas

1.Considerando o teor da petição n.º 440/X (3.ª), entendeu-se que se afigurava útil conhecer a posição dos Ministérios da Economia, Inovação e Desenvolvimento (MEID) e do Ambiente e do Ordenamento do Território (MAOT), e solicitar informações actualizadas à REN – Rede Eléctrica, SA, e à Câmara Municipal de Almada.
2. As Juntas de Freguesia de Trafaria e Charneca da Caparica solicitaram, em ofício conjunto, serem ouvidas, pretensão aceite pela CAOTPL.
3. O pedido de informação dirigido ao MEID não obteve resposta, à data da elaboração deste relatório final.
Não foram obtidas respostas das Juntas de Freguesia referidas em 2., convidadas a pronunciar-se, em 23 de Março de 2010.
4. A resposta da REN pode ser resumida nos seguintes termos: — O projecto em referência ―visa constituir um eixo importante da Rede Nacional de Transporte de Electricidade (RNT) e contribuir para o reforço da alimentação de energia eléctrica em toda a Península de Setúbal para permitir dar resposta aos aumentos estimados de consumos de energia a médio e longo prazos nesta região‖ (em particular, reforço da alimentação da rede de distribuição de energia da zona de Monte da Caparica).
— A linha de muito alta tensão objecto desta petição encontra-se em fase de construção, com os trabalhos suspensos, no âmbito de contencioso judicial onde o Estado e a REN foram demandados.
— Os processos judiciais instaurados questionam o impacte da instalação e funcionamento da linha no ordenamento do território e na saúde pública, bem como a legalidade de todo o procedimento que culminou com o estabelecimento da mesma.
— A REN deduziu contra o município de Almada duas acções administrativas especiais – Processos 159/08.9BEALM (a aguardar a prolação de sentença) e 248/08.0BEALM (proferido despacho saneador – sentença que negou provimento à pretensão da REN, tendo esta apresentado recurso para o Tribunal Central Administrativo do Sul, no âmbito do qual as partes já apresentaram as suas alegações) –, acompanhadas das competentes providências cautelares (estas julgadas improcedentes).
— O município de Almada deduziu contra a REN e o MEID acção administrativa especial – Processo 281/08.1 BEALM (proferido despacho saneador, tendo as partes apresentado já os seus requerimentos de prova, aguardando-se a marcação de data para realização de audiência de julgamento) –, acompanhada de requerimento de providência cautelar (esta última julgada improcedente pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada). Em sede de recurso, o Tribunal Central Administrativo do Sul julgou procedente a providência cautelar, decretando a suspensão de eficácia do acto de estabelecimento da LMAT Fernão Ferro/Trafaria e intimação da REN a abster-se de conduta.
— A opinião manifestada na petição relativamente a alternativas de traçados foi expressa na consulta pública e objecto de análise no âmbito do procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA), tendo sido rejeitada pela comissão de avaliação, por ser mais gravosa do ponto de vista dos impactes ambientais.

5. A resposta do MAOT refere sucintamente o seguinte: — O projecto em apreço foi sujeito a procedimento de AIA, em fase de projecto de execução, tendo sido emitida uma Declaração de Impacte Ambiental (DIA) favorável condicionada, em 2 de Agosto de 2006.

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— A Câmara Municipal de Almada manifestou discordância com o conteúdo da DIA, solicitando uma reapreciação do processo, de modo a que fossem tomadas em consideração as questões já levantadas na Consulta Pública (decorrida entre 29 de Março e 5 de Maio de 2006). O MAOT procurou dar resposta às solicitações apresentadas, clarificando as questões levantadas, nomeadamente as relativas à compatibilização do traçado da linha com o IC32 e aos instrumentos de gestão territorial em vigor.
— Relativamente a quaisquer outras alternativas de traçado não estudados e não submetidos a avaliação ambiental, caberá ao seu promotor concebê-los, e requerer a sua avaliação ambiental, cabendo ao MAOT proceder à referida avaliação.

6. A resposta da Câmara Municipal de Almada pode ser resumida da seguinte forma: — A Linha de Muito Alta Tensão, Fernão Ferro – Trafaria 2 está, à presente data, parcialmente construída em desrespeito de decisões municipais.
— A obra encontra-se parada por resultado de decisões judiciais, tomadas no decurso de providências cautelares que fixaram a validade de embargos efectuados pelo município, em especial pelo uso indevido de parcelas do domínio privado ou público municipal, sem autorização dos órgãos e mesmo contrariando as suas decisões.
— Encontra-se em tramitação judicial três acções principais relativas à suspensão dos embargos e da eficácia das deliberações Municipais, e de suspensão da eficácia do acto de licenciamento da linha.

A Câmara Municipal de Almada anexa à resposta a esta Comissão, um extenso dossier documental, que se descreve, organizado cronologicamente: Cópia do ofício de 13.01.2006, sobre localização de postes em terrenos do domínio público municipal e do domínio privado municipal (inclui deliberação da Càmara de 09.01.2008 que ―não autoriza a oneração, para colocação dos postes da linha em parcelas do domínio privado municipal‖ e deliberação da Assembleia Municipal que ―decide não afectar ao uso da REN as parcelas de terreno do domínio põblico municipal‖); Cópia do ofício de 13.02.2006, relativo à consulta pública do Estudo Impacte Ambiental à subestação da Trafaria; Cópia da deliberação da Câmara de 03.05.2006 com aprovação do parecer técnico sobre o Estudo do Impacte Ambiental; Cópia da deliberação da Câmara de 06.09.2006, com a discordância quanto ao conteúdo da Declaração de Impacte Ambiental e a solicitar reapreciação do processo; Cópia do ofício de 11.09.2006, que recorre da decisão da Declaração de Impacte Ambiental; Cópia da deliberação da Assembleia Municipal de 28.09.2006, relativa ao traçado; Cópia da deliberação da Assembleia Municipal de 19.12.2007, com a constituição de uma Comissão eventual para acompanhamento da implantação da linha; Cópia da informação técnica do Departamento Administração Urbanística da CMA, datada de 12.01.2008; Cópia do ofício de 13.03.2008, com informação relativa a deliberações anteriores dos órgãos municipais e informação técnica sobre a localização da subestação de Murfacém e a sua relação com o PDM de Almada; Cópia da deliberação da Câmara, datada de 19.03.2008, com a resolução fundamentada relativa ao processo judicial; Cópia do comunicado da Câmara Municipal de Almada, relativo aos processos judiciais, datado de 07.08.2008; Cópia do ofício da Direcção Geral de Energia e Geologia (recebido em 11.09.2008), intimando o Município para o reinício das obras; Cópia do ofício da REN, remetido em 16.09.2008, sobre o reinício dos trabalhos; Cópia do ofício de 22.09.2008 enviado ao Sr. Ministro da Economia e Inovação; Cópia do ofício de 22.09.2008 enviado à Direcção Geral de Energia e Geologia.

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7. Em ofício dirigido à CAOTPL, e datado de 16 de Abril de 2010, as Juntas de Freguesia de Trafaria e de Charneca de Caparica, vêm esclarecer ‖que não possuímos documentação relevante sobre a matçria (o traçado das linhas de muito alta tensão)‖. De qualquer modo, vêm dizer ―que ç incompreensível e inaceitável a colocação de postes praticamente encostados a zonas residenciais e a poucos metros de Escolas e estabelecimentos religiosos‖. As freguesias de Charneca de Caparica e Trafaria afirmam ainda não poderem aceitar que as Linhas de Muita Alta Tensão ―atravessem autenticamente os aglomerados urbanos das referidas Freguesias‖.
8. O conteúdo integral das respostas recebidas é anexo ao presente relatório.

Parte V Parecer da Comissão

A Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, atentos os esclarecimentos do MAOT, da REN e da Câmara Municipal de Almada, é do parecer que a petição n.º 440/X (3.ª), acompanhada do presente relatório, deve se remetida a S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República (n.º 8 do artigo 17.º LDP) para efeitos de apreciação em Plenário, conforme dispõe o artigo 24.º da LDP. Do facto, deve ser dado conhecimento aos Peticionários, conforme artigo 8.º da referida lei.
O presente relatório deve ser publicado no Diário da Assembleia da República, por efeito do n.º 2 do artigo 26.º da LDP.

Palácio de S. Bento, 19 de Abril de 2010.
A Deputada Relatora, Eurídice Pereira — O Presidente da Comissão, Miranda Calha.

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PETIÇÃO N.º 54/XI (1.ª) APRESENTADA POR VÍTOR MANUEL MACHADO SARMENTO E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A MANUTENÇÃO DA REPARTIÇÃO DE FINANÇAS 6.º BAIRRO FISCAL, EM ALCÂNTARA, E A MELHORIA DAS SUAS CONDIÇÕES DE ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS IDOSAS E PARA PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA E A COLOCAÇÃO DE ELEVADORES NO EDIFÍCIO

Prevê-se para o próximo mês de Maio o encerramento da repartição de Finanças que durante muitos anos serviu parte da população da Zona Ocidental de Lisboa e, em particular, a de Alcântara, onde a dita se encontra ainda situada.
Sabemos que organicamente as três freguesias que integravam o 6.º bairro Fiscal (Alcântara, Prazeres e Santos) passaram a integrar o 7.º bairro, cuja nova repartição ficará concentrada no Alto do Restelo, após concluírem as obras de melhoramento que estão em curso, dado que lá funcionou o antigo 7.º bairro Fiscal, quando apenas era composto pelas freguesias da Ajuda, Belém e S. Francisco Xavier.
Este processo de concentração de serviços foi feito totalmente à margem das populações e das autarquias locais, conforme se pode provar numa moção aprovada por unanimidade pela Assembleia de Freguesia de Alcântara em Junho de 2009.
Os que os cidadãos e cidadãs subscritores reivindicam é que se mantenha um posto das Finanças na freguesia onde possam tratar dos seus assuntos fiscais, podendo inclusive vir a criar-se um espaço tipo loja do cidadão, com outras valências de proximidade, contribuindo desta forma para o desenvolvimento de uma política de proximidade entre a Administração e os cidadãos.
Lembramos que a freguesia de Alcântara tem cerca de 14 000 eleitores, dos quais uma boa parte, são pessoas idosas, razão pela qual, em nosso entender, esta nossa pretensão assume maior importância.

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Neste sentido, um colectivo de cidadãos designados "Calvário d'Alcantara" recolheu na freguesia de Alcântara 3266 assinaturas ( 3201 em papel e 65 pela internet) que entregamos na expectativa que esta nossa pretensão possa a vir a ser concretizada.

Lisboa, 9 de Abril de 2010.
O primeiro signatário, Vítor Manuel Machado Sarmento.

Nota: — Desta petição foram subscritores 3266 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 55/XI (1.ª) APRESENTADA POR PAULO ALEXANDRE ESTEVES BORGES E OUTROS, MANIFESTANDO-SE À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA CONTRA A CRIAÇÃO DE UMA SECÇÃO DE TAUROMAQUIA NO CONSELHO NACIONAL DE CULTURA

Considerando que: a) A luz da ciência actual, que reconhece os animais como seres capazes de sentir dor e prazer, torna-se ainda mais evidente aquilo que D. Maria II publicou em 1836 – que "as corridas de touros são um divertimento bárbaro e impróprio de Nações civilizadas" e que acabam por "impedir ou retardar o aperfeiçoamento moral da Nação Portuguesa"; b) Segundo a Lei de Protecção aos Animais (Lei n.º 92/95), "são proibidas todas as violências injustificadas contra animais", pelo que as actividades tauromáquicas são – ou deveriam ser – ilegais; c) Segundo um estudo realizado em 2007 pelo Centro de Investigação e Estudos de Sociologia do ISCTE, a maioria da população portuguesa é contra a tauromaquia, sendo que 50% dos inquiridos manifesta-se mesmo a favor da sua proibição; d) O progressivo abandono de tradições retrógradas e inadequadas não deve ser encarado de forma negativa, sendo, pelo contrário, aquilo que caracteriza a evolução das sociedades; e) A existência de touradas no século XXI constitui um embaraço para Portugal perante a comunidade internacional; f) Cabe ao Estado, e nomeadamente ao Ministério da Cultura, promover e apoiar actividades culturais e artísticas que contribuam para a formação e o desenvolvimento pessoal e social dos cidadãos, não a crueldade para com os animais e o fomento da violência;

Vimos, por este meio, manifestar a nossa veemente oposição à alocação de dinheiros públicos à indústria tauromáquica, responsável por uma actividade cruel e bárbara, que nada tem a ver com cultura e que não se coaduna com o grau de evolução que desejamos para o nosso país.
Pretendemos, por isso, o cancelamento da anunciada secção de tauromaquia no Conselho Nacional de Cultura, bem como a suspensão de quaisquer apoios, directos ou indirectos, do Estado às actividades tauromáquicas, incluindo a sua transmissão pela televisão pública.

Lisboa, 9 de Abril de 2010.
O primeiro signatário, Paulo Alexandre Esteves Borges.

Nota: — Desta petição foram subscritores 8166 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 59/XI (1.ª) APRESENTADA POR BRUNO DA SILVA BRITO E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE SEJA DEFINIDO, PELO LEGISLADOR, UM AFASTAMENTO MÍNIMO DE CINCO QUILÓMETROS ENTRE PARQUES EÓLICOS E POVOAÇÕES

Bruno da Silva Brito, Engenheiro, portador do bilhete de identidade n.º 8507724, emitido em 10/02/2003 pelo Arquivo de Identificação de Coimbra, contribuinte n.º 173100023, residente na Serra de Janeanes, s/n, 3150-334 Zambujal, vem por este meio apresentar a V. Ex.ª, nos termos da Lei n.º 43/90, publicada no Diário da República I Série n.° 184, de 10 de Agosto de 1990, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 6/93, 15/2003 e 45/2007, publicadas respectivamente nos Diários da República I Série-A n.° 50, de 1 de Março de 1993, n.° 129, de 4 de Junho de 2003, e n.° 163, de 24 de Agosto de 2007, uma petição subscrita por 1000 eleitores, para que seja definido, pelo legislador, um afastamento mínimo entre parques eólicos e povoações, de 5 km, com a seguinte argumentação:

1. Está em estudo a construção de um parque eólico no interior da malha urbana constituída pelas povoações de Chanca, Zambujal, Serra de Janeanes, Casmilo, Furadouro, Peixeiro e Póvoa de Pegas, abrangendo os concelhos de Penela e Condeixa-a-Nova, distrito de Coimbra.
2. As torres (100 m, mais 50 m de diâmetro), localizadas a menos de 5 Km das Ruínas Romanas de Conímbriga, vão passar a fazer parte integrante deste elemento histórico.
3. A legislação sobre a instalação parques eólicos, designadamente a Avaliação/Estudo de Impacto Ambiental, não prevê qualquer afastamento mínimo entre povoações e parques eólicos ou áreas de interesse histórico e turístico.
4. Esta omissão do legislador resulta da visão tradicional dos parques eólicos, em áreas de montanha ou costeiras, despovoadas, e abrangendo prédios rústicos.
5. Neste caso particular, em que os aerogeradores são instalados em prédios rústicos na vizinhança próxima de prédios urbanos, há um efeito negativo sobre todos os prédios urbanos situados na sua vizinhança. Há uma perda de valor que resulta da perda da beleza paisagística natural envolvente.
6. Esta perda de valor dos prédios urbanos é estimada em 15%, num estudo do INESC Porto (Energia eólica não é competitiva, Tecnologias do Ambiente, 5 de Maio de 2007). Para o conjunto das povoações afectadas, a perda de valor estimada é superior ao rendimento total do parque, num horizonte de 20 anos.
7. Considerando que esta perda de valor dos prédios urbanos vizinhos não foi acautelada pelo legislador, apresenta-se esta petição, subscrita por 1000 eleitores, para que seja definido, pelo legislador: – Um afastamento mínimo entre parques eólicos e povoações de elevado interesse histórico ou paisagístico, de 5 km (englobando as ruínas romanas de Conímbriga, Óbidos, Sintra, e outras povoações); – Um afastamento mínimo geral, entre parques eólicos e povoações, de 2,5 km (englobando a generalidade das povoações).

Em anexo, apresentam-se as assinaturas da petição, recolhidas entre Fevereiro e Abril de 2010, num total de 114 páginas, contendo 1079 assinaturas válidas.

Lisboa, 28 de Abril de 2010.
O primeiro signatário, Bruno da Silva Dias.

Nota: — Desta petição foram subscritores 1079 cidadãos.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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