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4 | II Série B - Número: 138 | 5 de Junho de 2010

VOTO N.º 48/XI (1.ª) DE CONDENAÇÃO PELO ASSALTO DE FORÇAS ESPECIAIS ISRAELITAS À FROTA DA LIBERDADE — EMBARCAÇÕES COM AJUDA HUMANITÁRIA QUE SE DIRIGIAM PARA A FAIXA DE GAZA

O assalto de um grupo de comandos da marinha israelita a seis embarcações carregadas com toneladas de ajuda humanitária e cerca de 750 activistas que rumavam em direcção à Faixa de Gaza tentando romper o bloqueio que o Governo de Telavive impôs à região, acabou por resultar na morte de, pelo menos, nove pessoas e em algumas dezenas de feridos.
O Mundo reagiu consternado a esta acção de força de Israel considerando-a «desproporcionada», «inaceitável», «chocante» e chegando mesmo ao termo de «tragédia» tal como utilizado pelos Estados Unidos da América para caracterizar o que se passou.
O Conselho de Segurança das Nações Unidas, depois de uma longa reunião, emitiu um texto condenando o assalto à frota humanitária e lamentando a perda de vidas humanas no mesmo. Ao mesmo tempo solicitou a imediata libertação de todos os activistas e embarcações retidas por Israel e pediu uma investigação rápida, imparcial, credível e transparente do incidente. O texto do Conselho de Segurança fez ainda um apelo para que o problema insustentável da vida na Faixa de Gaza seja resolvido através de negociações bilaterais entre as partes envolvidas.
A União Europeia exigiu também a abertura de um inquérito rigoroso às causas deste assalto e o próprio Vaticano veio condenar esta acção militar de Israel considerando-a muito dolorosa devido à perda de vidas humanas.
Uma acção de força, especialmente quando dirigida contra civis, é sempre pior do que uma solução política ou diplomática.
Sempre defendemos e continuaremos a defender que a via das negociações é sempre preferível a qualquer acção de força.
Como apoiantes da paz e do respeito pelos Direitos Humanos não podemos deixar de apelar às partes para que encontrem uma via de entendimento que permita uma coexistência pacífica entre Israel e os Estados Árabes e que construa um futuro de paz.
Assim, reafirmamos que o uso da força não pode nunca ser desproporcionado quanto ao perigo e ao grau da agressão pelo que, quando tal acontece, só pode merecer a nossa condenação.
Manifestamos o nosso apoio à Declaração do Conselho de Segurança das Nações Unidas para que proceda a um inquérito imparcial que apure a verdade.
Apelamos a uma resolução pacífica da questão de forma a encontrar uma plataforma de entendimento que dê garantias para o futuro, permitindo consolidar uma coexistência pacífica entre as partes envolvidas no conflito do Médio Oriente.

Assembleia da República, 2 de Junho de 2010 Os Deputados: Altino Bessa (CDS-PP) — Raúl de Almeida (CDS-PP) — Luís Montenegro (PSD) — Luís Campos Ferreira (PSD) — António Almeida Henriques (PSD) — Filipe Lobo D' Ávila (CDS-PP).

——— PETIÇÃO N.º 66/XI (1.ª) APRESENTADA PELA FENPROF, FEDERAÇÃO NACIONAL DOS PROFESSORES, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A APLICAÇÃO À EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR DO CALENDÁRIO ESCOLAR ESTABELECIDO PARA O 1.º E O 2.º CICLOS DO ENSINO BÁSICO

Desde 2002 que à educação pré-escolar é aplicado, injustamente e sem fundamentação credível, um calendário escolar específico, que prolonga a actividade lectiva nos jardins-de-infância em mais cinco semanas do que o ensino básico — uma semana no período de Natal, uma semana no período da Páscoa e três semanas no final do ano lectivo.
Este calendário escolar é contraditório com a legislação em vigor, a saber: