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Quinta-feira, 8 de Julho de 2010 II Série-B — Número 163
XI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2009-2010)
S U M Á R I O
Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar relativa à relação do Estado com a comunicação social e,
nomeadamente, à actuação do Governo na compra da TVI): — Relatório final.
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COMISSÃO EVENTUAL DE INQUÉRITO PARLAMENTAR RELATIVA À RELAÇÃO DO ESTADO
COM A COMUNICAÇÃO SOCIAL E, NOMEADAMENTE, À ACTUAÇÃO DO GOVERNO NA COMPRA
DA TVI
Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar relativa à
Relação do Estado com a Comunicação Social e,
nomeadamente, à Actuação do Governo na Compra da TVI
Relatório final
Deputado relator: João Semedo (BE)
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Índice
Introdução
1. Documentos 2. Funcionamento da Comissão
I Capítulo –Sobre a TVI
1. A TVI no sistema e no mercado dos media 2. Reacções à informação da TVI (políticas, organismos representativos, internas, outras) 3. A saída de José Eduardo Moniz e o fim do Jornal Nacional de Sexta da TVI
II Capítulo – O processo de aquisição da TVI pela Taguspark
1. Considerações prévias 2. Cronologia, protagonistas, procedimentos e gestão do processo
III Capítulo –A empresa PT e a sua relação com o Estado
1. Capital e estrutura accionista 2. Órgãos Sociais 3. Normas e modelo de Governo societário 4. O processo de tomada de decisão dentro da PT e as competências dos órgãos da
sociedade 5. Relação com o Estado e os accionistas de referência
IV Capítulo –O negócio PT/TVI
1. Cronologia da tentativa de compra da TVI pela PT 2. Procedimentos e gestão do processo
V Capítulo –O Governo face à compra da TVI VI Capítulo – ConclusõesVII Capítulo – Anexos
- Notícias sobre a compra da TVI/Media Capital pela PT publicadas na imprensa a 23 e 24 de Junho de 2009;
- Comunicado da Media Capital de 25 de Junho de 2009; - Comunicados da Procuradoria-geral da República de 14.11.2009, de 21.11.2009 e
23.12.2009; - Despacho do Senhor Presidente da CPI acerca da utilização dos resumos de escutas
telefónicas no âmbito dos trabalhos da comissão; - Deliberação 11/CONT-TV/2009 da Entidade Reguladora da Comunicação Social; - Comunicado do Conselho Deontológico do Sindicatos dos Jornalistas sobre a informação
da TVI. VIII Capítulo – Anexos regimentais
- Questionário das audições - Questionário endereçado ao Primeiro-Ministro - Diligências efectuadas pela CPI - Audições realizadas e não realizadas (com respectiva justificação) - Documentos recebidos e não recebidos (com respectiva justificação) -Actas das audições da Comissão de Ética sobre liberdade de expressão e informação
relativas aos depoentes convocados pela CPI
IX Capítulo – Votações e declarações de voto escritas
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Introdução
1. Documentos
A título de introdução, transcrevem-se os documentos que deram origem à
Comissão de Inquérito e que definem os seus objectivos, bem como o seu
regulamento e composição. Assim, temos:
- Proposta de Inquérito, Resolução da AR nº 25/2010
- Regulamento da Comissão
- Composição da CPI (elementos efectivos e suplentes)
2. Funcionamento da Comissão
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1. Documentos
Proposta de Inquérito e Resolução da AR
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Resolução da Assembleia da República nº 25/2010 (publicação em Diário da República)
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Regulamento da CPI Parlamentar
Artigo 1.º
(Objecto)
1. A Comissão visa dar cumprimento à Resolução da Assembleia da República n.º 25/2010, publicada no Diário da República, I Série, n.º 57, de 23 de Março de 2010, onde se encontram fixados os objectivos a prosseguir.
2. A Comissão pode orientar-se por um questionário indicativo formulado inicialmente.
Artigo 2.º
(Composição e quórum)
1. A Comissão Parlamentar de Inquérito tem a seguinte composição:
Grupo Parlamentar do PS - 7 Deputados
Grupo Parlamentar do PSD - 6 Deputados
Grupo Parlamentar do CDS-PP - 2 Deputado
Grupo Parlamentar do BE - 1 Deputado
Grupo Parlamentar do PCP - 1 Deputado
2. A Comissão só pode funcionar e deliberar com a presença de mais de metade dos seus membros em efectividade de funções e desde que estes representem, pelo menos, dois grupos parlamentares.
Artigo 3.º
(Composição e competência da Mesa)
1. A Mesa é composta pelo Presidente e por dois Vice-Presidentes.
2. Compete à Mesa a organização dos trabalhos da Comissão.
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Artigo 4.º
(Competências do Presidente)
1. Compete ao Presidente:
a) Representar a Comissão; b) Convocar, ouvidos os restantes membros da mesa e de acordo com a
programação dos trabalhos a definir pela Comissão, as reuniões da Comissão;
c) Dirigir os trabalhos da Comissão;
d) Convocar e dirigir os trabalhos da Mesa;
e) Apreciar a justificação das faltas dos membros da Comissão;
f) Despachar o expediente normal da Comissão, dele dando conhecimento à mesma.
2. Em caso de especial urgência, pode o Presidente da Comissão convocar a reunião da Comissão sem prévia audição dos restantes membros da Mesa.
3. O Presidente pode delegar nos Vice-Presidentes algumas das competências enunciadas no n.º 1.
Artigo 5.º
(Competência dos Vice-Presidentes)
Os Vice-Presidentes substituem o Presidente nas suas faltas, no que se refere à competência constante da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º, e no seu impedimento quanto às outras competências, sem prejuízo do exercício de competências específicas que o Presidente neles delegue.
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Artigo 6.º
(Diligências Instrutórias Obrigatórias)
1. As solicitações, por escrito, de informações e documentos ao Governo, às autoridades judiciárias, aos órgãos da Administração ou a entidades privadas, que sejam consideradas indispensáveis à boa realização do inquérito pelos deputados que as proponham são de realização obrigatória, não estando a sua efectivação sujeita a deliberação da Comissão.
2. A convocação de qualquer cidadão para depor sobre factos relativos ao inquérito, bem como do Presidente da República, dos ex-Presidentes da República, do Presidente da Assembleia da República, dos ex-Presidentes da Assembleia da República, do Primeiro-ministro e dos ex-Primeiros-Ministros, que seja considerada indispensável ao inquérito pelo deputado que a proponha é de realização obrigatória até ao limite máximo de 15 depoimentos requeridos pelos deputados do PSD, CDS-PP, BE e PCP no seu conjunto, em função da sua representatividade ou por acordo entre eles; e até ao limite máximo de 8 depoimentos requeridos pelos deputados do PS.
Artigo 7º (Prestação de depoimento)
1. As pessoas convocadas para depor podem fazer-se acompanhar de advogado.
2. A prestação de depoimento perante a Comissão é feita sob compromisso de honra, prévio ao início do mesmo.
3. A prestação do depoimento inicial é facultativa e não pode exceder dez minutos.
4. Após o depoimento inicial, os membros da Comissão dispõem de doze minutos por cada Grupo Parlamentar para formular perguntas ao depoente, o qual dispõe de igual tempo para responder, a cada pergunta e no conjunto delas.
5. O tempo atribuído a cada Grupo Parlamentar é utilizado livremente pelos respectivos membros da Comissão.
6. Numa eventual segunda ronda de perguntas, cada Grupo Parlamentar dispõe de três minutos, atribuindo-se tempo igual para as respostas do depoente.
7. A inquirição inicia-se e é feita, para cada depoente, de modo rotativo, por ordem decrescente de representatividade dos Grupos Parlamentares.
8. A forma dos depoimentos rege-se pelas normas aplicáveis do Código de Processo Penal sobre prova testemunhal, designadamente, artigos 128º e seguintes.
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Artigo 8.º
(Sigilo e faltas)
1. O Deputado que violar o dever de sigilo em relação aos trabalhos da Comissão ou faltar sem justificação a mais de quatro reuniões perde a qualidade de membro da Comissão.
2. No caso de haver violação de sigilo, a CPI deve promover uma investigação sumária e deliberar, por maioria qualificada de dois terços, sobre a sua verificação e a identidade do seu autor, para efeitos de comunicação ao Presidente da Assembleia da República.
Artigo 9.º
(Relatório)
1. A Comissão, até à sua quinta reunião, designa um relator, podendo ainda deliberar sobre a criação de um grupo de trabalho constituído por Deputados representantes de todos os grupos parlamentares.
2. O relator será um dos referidos representantes.
3. O grupo de trabalho será presidido pelo Presidente da Comissão ou por quem este designar.
4. O trabalho produzido pelo referido grupo é instrumental e acessório da Comissão.
5. O projecto de relatório termina por uma votação final global, seguida de declarações de voto e ainda, eventualmente, pela apresentação de um projecto de resolução.
6. O relatório final refere obrigatoriamente:
a) O objecto do inquérito;
b) O questionário, se o houver; c) As diligências efectuadas pela Comissão;
d) Os documentos solicitados e obtidos;
e) As conclusões do inquérito e respectivos fundamentos;
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f) O sentido de voto de cada membro da Comissão, bem como as declarações de voto escritas.
7. Caso o projecto de relatório seja rejeitado pela Comissão, deverá ser designado novo relator.
8. O relatório e as declarações de voto são publicados obrigatoriamente no Diário da Assembleia da República.
Artigo 10.º
(Registo magnético)
1. As reuniões da Comissão são objecto de gravação.
2. A descodificação das gravações destina-se à instrução escrita do processo de inquérito.
3. As gravações ficam à guarda da Mesa da Comissão até à conclusão do inquérito e, posteriormente, à guarda da presidência da Assembleia da República,
Artigo 11.º
(Publicidade)
1. As reuniões e diligências efectuadas pela Comissão são, em regra, públicas, salvo se a Comissão assim o não entender, em deliberação tomada em reunião pública e devidamente fundamentada num dos seguintes argumentos:
a) As reuniões e diligências tiverem por objecto matéria sujeita a segredo de Estado, a segredo de justiça ou a sigilo por razões de reserva da intimidade das pessoas;
b) Os depoentes se opuserem à publicidade da reunião, com fundamento na salvaguarda de direitos fundamentais;
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c) As reuniões e diligências colocarem em perigo o segredo das fontes de informação, salvo autorização dos interessados.
2. As actas da Comissão serão disponibilizadas à medida que forem sendo
elaboradas, salvo se corresponderem a reuniões ou diligências não públicas nos termos do número anterior.
3. Os documentos na posse da Comissão podem ser consultados após a aprovação do relatório final, salvo se a Comissão deliberar em contrário com fundamento em algum dos motivos constantes na alínea a) do número 1.
4. Os membros da Comissão podem aceder livremente a todas as actas e todos os documentos, salvo as restrições que decorrem de deliberação da Comissão com fundamento na alínea a) do número 1.
5. A transcrição dos depoimentos prestados perante a Comissão, em reuniões não públicas, só pode ser consultada ou publicada com autorização dos seus autores.
Artigo 12.º
(Direito subsidiário)
Aplicam-se subsidiariamente as normas do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, estatuído na Lei n.º 5/93, de 1 de Março, alterada pela Lei n.º 126/97, de 10 de Dezembro, e alterada e republicada pela Lei n.º 15/2007, de 3 de Abril, bem como do Regimento da Assembleia da República.
Artigo 13.º
(Publicação)
O presente regulamento será publicado na II Série do Diário da Assembleia da República.
Palácio de São Bento, 30 de Março de 2010.
O Presidente da Comissão,
(João Bosco Mota Amaral)
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Composição da Comissão Parlamentar de Inquérito
Presidente JOÃO BOSCO SOARES MOTA AMARAL PSD
Vice-Presidente OSVALDO ALBERTO ROSÁRIO SARMENTO E CASTRO PS
Vice-Presidente JOÃO RODRIGO PINHO DE ALMEIDA CDS-PP
ANA CATARINA VEIGA SANTOS MENDONÇA MENDES PS
LUÍS MIGUEL MORGADO LARANJEIRO PS
MANUEL JOSÉ DE FARIA SEABRA MONTEIRO PS
RICARDO MANUEL DE AMARAL RODRIGUES PS
SÓNIA ERMELINDA MATOS DA SILVA FERTUZINHOS PS
VITALINO JOSÉ FERREIRA PROVA CANAS PS
AGOSTINHO CORREIA BRANQUINHO PSD
CARLA MARIA DE PINHO RODRIGUES PSD JOSÉ ÁLVARO MACHADO PACHECO PEREIRA PSD
MARIA FRANCISCA FERNANDES ALMEIDA PSD
PEDRO MIGUEL DE AZEREDO DUARTE PSD
CECÍLIA FELGUEIRAS DE MEIRELES GRAÇA CDS-PP
JOÃO PEDRO FURTADO DA CUNHA SEMEDO BE
JOÃO GUILHERME RAMOS ROSA DE OLIVEIRA PCP
Suplentes
ACÁCIO SANTOS DA FONSECA PINTO PS
MARIA JOSÉ GUERRA GAMBOA CAMPOS PS
FERNANDO MIMOSO NEGRÃO PSD
NUNO MIGUEL PESTANA CHAVES E CASTRO DA ENCARNAÇÃO PSD
LUÍS PEDRO RUSSO DA MOTA SOARES CDS-PP
JOSÉ MANUEL MARQUES DA SILVA PUREZA BE
BERNARDINO JOSÉ TORRÃO SOARES PCP
2 Funcionamento da Comissão
A actividade realizada por esta CPI foi condicionada por muitos factores, de
natureza variada e, também, com impactos e consequências diferentes.
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1. Muitos depoimentos foram significativamente amputados pelo constante recurso dos depoentes aos mais variados sigilos e segredos: segredo de
justiça e estatuto de arguido; sigilo profissional, segredo de empresa e
estatuto de “insider”. Até as relações de amizade ou, de outra forma, a
natureza privada das conversas entre amigos, foram invocadas como
motivo de silêncio.
2. A recusa de Rui Pedro Soares – figura central em todo este processo - a depor perante a CPI, impediu não apenas o conhecimento e a compreensão
sobre alguns factos e momentos deste processo mas, sobretudo, o exercício
do contraditório relativamente a outros depoimentos, nomeadamente, com
o do próprio primeiro-ministro. Não pode deixar de ser reconhecido que a
decisão de Rui Pedro Soares prejudicou, dificultou e condicionou
significativamente os trabalhos da CPI e o apuramento da verdade.
Foi inteiramente justificada a decisão da CPI – à qual o PAR deu o devido
seguimento - de apresentar queixa no MP contra Rui Pedro Soares por
crime de desobediência qualificada.
3. A memória atraiçoou muitos depoentes: “N~o me lembro”, “n~o me recordo”, “n~o sei ao certo”, “j| passou muito tempo”, foram palavras
recorrentemente utilizadas e que impediram o esclarecimento de situações
muito relevantes para os objectivos da CPI.
O depoimento do próprio primeiro-ministro é elucidativo a este respeito. O
primeiro-ministro não se lembra, por exemplo, se esteve com Armando
Vara no dia 25 de Junho (resposta nº 18), se jantou com o Rui Pedro Soares
em Junho (resposta nº 67) ou se o viu na sede do PS em 25 de Junho
(resposta nº 26). Como também não se recorda de ter falado com o Joaquim
Pina Moura sobre a linha editorial da TVI ou o Jornal Nacional de Sexta
apresentado por Manuela Moura Guedes (resposta nº 36), embora – como
esclarece na mesma resposta - “se porventura conversei com o dr. Pina
Moura sobre este tema, não o fiz, seguramente, na sua qualidade de
presidente do CA da MEDIA CAPITAL mas sim nos mesmos termos em que
comentei o assunto com v|rias pessoas conhecidas”.
Igualmente exemplar do obstáculo que as faltas de memória – algumas de
natureza selectiva - constituíram para o apuramento da verdade, é o
seguinte excerto do depoimento de Armando Vara, a propósito dos
afastamentos de José Eduardo Moniz e Manuela Moura Guedes:
P: uma outra questão: teve, alguma vez, conhecimento antecipado
da saída de José Eduardo Moniz da TVI e da suspensão do Jornal
Nacional de sexta-feira?
Armando Vara: Sr. Deputado, houve uma fase em que, todos os
dias, diziam: «ele vai sair!», «sai hoje!...».
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P: O que eu queria saber era se, alguma vez, lhe foi dada alguma
informaç~o em concreto…
Armando Vara: Muitas, muitas vezes! Várias vezes, me deram
informações, em concreto, de que ele ia sair e ele não saiu.
P: Quem?
Armando Vara: várias pessoas ligadas ao métier da comunicação
social. Peço desculpa mas, informações de quem… N~o é que isso
seja segredo. Mas eu não pedi autorização à pessoa para a
mencionar; não pedi autorização a nenhuma das pessoas para
mencionar o nome delas. Várias pessoas, mas não me estou a
lembrar… Estou a tentar lembrar-me de algum nome. Tentarei, até
ao fim, lembrar-me, mas não vejo a relevância, quer dizer, eu não
sou propriamente um delator! O Sr. Deputado compreenderá que
eu não tenho o direito de pôr aqui em causa, a propósito de algo
que considero irrelevante, o bom nome de quem quer que seja!
P: já nos disse que teve esse conhecimento. Pergunto-lhe: em que
termos é que esse conhecimento lhe foi transmitido, que
informação lhe deram sobre essas duas situações em concreto?
Armando Vara: Conhecimento antecipado — tenho estado aqui a
pensar se, na verdade, tive conhecimento antecipado… É que,
provavelmente, tive conhecimento simultâneo. Mas, na verdade,
antes de ser público, não tenho a certeza sobre quem me
informou. A informação era de que ela ia sair...
Por SMS, se não estou em erro, mas não tenho a certeza de quem
foi a pessoa... Tenho a certeza de uma coisa: não estava ligada ao
negócio, digamos assim, não eram pessoas ligadas ao negócio.
Eram pessoas dos meios de comunicação e é por isso que acho que
não devo referir o nome A, B ou o C…
P: Se não se recorda exactamente de quem foi, como é que pode
dizer que foi alguém que não teve ligação?
Armando Vara: Não tenho a certeza e, portanto, não vou pôr o
nome a ninguém porque não tenho a certeza. Peço que
compreenda isto.
P:Tem ideia de essa informação lhe ser transmitida por
quem estava ligado ao negócio entre a PT e a TVI?
Armando Vara: Não, não foi. Disso tenho a certeza. Não
estava ligado ao negócio. Não estavam. Tenho uma vaga
ideia de que foi obtida através de fontes internas da TVI.
Tenho uma vaga ideia... Foi transmitida de lá, mas não posso.
Estamos num terreno difícil, porque, na verdade, não conheço as pessoas, isso não foi directamente comigo, mas tenho a ideia,
até porque isso foi discutido publicamente, que isso terá sido do
interior da TVI.
4. O facto do primeiro-ministro ter feito o seu depoimento por escrito e não presencialmente – direito que lhe assiste sem qualquer dúvida ou reserva,
limitou o esclarecimento de alguns pontos nucleares deste processo.
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4.A. As respostas dadas pelo primeiro-ministro são igualmente um exemplo
claro da falta selectiva de memória revelada por muitos dos depoentes e que
dificultou os trabalhos da CPI.
A falta de memória e a imprecisão das respostas dadas pelo primeiro-
ministro a algumas das questões que poderiam revelar aspectos mais
comprometedores em relação ao envolvimento do Governo na tentativa de
negócio – de que são exemplo as respostas às questões 18, 23, 26, 36 e 67 –
contrastam com a certeza e a precisão com que são relatados outros
acontecimentos e informações.
Tais discrepâncias não podem deixar de pôr em causa a credibilidade do
depoimento prestado.
5. A CPI recebeu praticamente todos os documentos que solicitou. Entre os que não recebeu está o Relatório da Auditoria requerida, em 17 de
Fevereiro, por Henrique Granadeiro e por Zeinal Bava à Comissão de
Auditoria da PT sobre a actuação dos administradores e colaboradores do
Grupo PT, por ainda não estar concluída. As conclusões desta Auditoria
seriam, certamente, de grande utilidade para os trabalhos da CPI.
6. A CPI recebeu a documentação requerida por alguns deputados/grupos parlamentares (PSD e PCP), às autoridades judiciais, à excepção do
despacho do PGR de 18.11.09 que o próprio recusou enviar. Entre esses
documentos, nomeadamente os enviados pelo PR da comarca do Baixo-
Vouga, estão resumos de escutas telefónicas nas quais intervém alguns dos
participantes no processo de aquisição da TVI e cujo conteúdo incide sobre
o objecto desta CPI.
A utilização das escutas foi objecto de despacho do Presidente da CPI, no
sentido de condicionar a sua utilizaç~o: “n~o deve o seu conteúdo ser
objecto de divulgação perante a comissão nem tão pouco constar do
respectivo relatório”.
Este despacho, apesar de não ter sido objecto de recurso, foi muito
contestado por alguns membros da CPI, tendo mesmo conduzido a que
renunciassem às diligências e audições entretanto agendadas a seu pedido.
Registaram-se opiniões diferentes sobre o impacto daquele despacho nos
trabalhos da CPI. Alguns membros da CPI consideraram que a sua aplicação
feriu o prosseguimento dos trabalhos e impediu a CPI de atingir os
objectivos que conduziram à sua criação.
Essas considerações não deixarão de estar presentes na discussão deste
Relatório.
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No entanto, o Relatório e as suas Conclusões comprovam que, quer a
avaliação política sobre o processo de aquisição da TVI quer a identificação
das responsabilidades políticas dos seus intervenientes - que a Assembleia
da República e o país esperam desta CPI – é possível sem a utilização da
informação incluída nas referidas escutas.
Por outro lado, o requerimento que está na origem deste inquérito
determina explicitamente que o seu objecto é distinto de qualquer
investigaç~o judicial, acrescentando ainda que “o que concerne {
fiscalização política da actividade do Governo n~o compete { justiça”.
7. As limitações na informação obtida e as decorrentes da forma como evoluíram os trabalhos da CPI - de que demos conta de forma resumida -
acrescentam-se e potenciam as dificuldades inerentes ao conhecimento e
análise de qualquer processo político cuja gestão é dominantemente
exercida de forma informal pela maior parte dos que nele intervém, como é
o caso do objecto deste inquérito parlamentar.
8. A CPI obteve informação até então desconhecida, esclareceu muitos equívocos, deu transparência a muitos aspectos sombrios, identificou e
desfez inúmeras incoerências e contradições, revelou as fragilidades e a
falta de credibilidade de muitas afirmações e declarações proferidas pelos
principais intervenientes no processo de aquisição da TVI, quer antes quer
depois do início dos seus trabalhos, dentro e fora das audições.
Este património de trabalho, plasmado nas páginas deste Relatório e nas
suas Conclusões, permitiu o apuramento dos factos e a identificação das
diferentes responsabilidades dos protagonistas deste longo e persistente
processo de aquisição da TVI e das tentativas de alterar a sua linha editorial.
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I Capítulo - Sobre a TVI
1. A TVI no sistema e no mercado dos Media
Este capítulo resume os dados obtidos pela Comissão e que permitem registar a evolução da TVI e conflitos com o Governo.
1.1. Nascimento da TVI e alterações na sua estrutura accionista e direcção interna
A TVI, Televisão Independente, foi a segunda estação de televisão privada a surgir em Portugal, tendo iniciado a sua actividade televisiva a 20 de Fevereiro de 1993.
À data do seu lançamento, quando se posicionou na grelha televisiva nacional como “o quarto canal” generalista, a TVI tinha uma estrutura accionista detida maioritariamente por organizações ligadas à Igreja Católica, como a Rádio Renascença, e na qual estava também representada a empresa portuguesas Sonae, além de outras empresas de comunicação social estrangeiras, tais como a Antena 3 Televisión, a Compagnie Luxembourgeoise de Télédiffusion, a SBS Broadcasting, a Yorkshire Television.
O grupo Media Capital, presidido por Miguel Paes do Amaral, entra no capital social da TVI em 1997, com uma posição de 30 por cento.
Em Junho de 1998 a Sonae, detida por Belmiro de Azevedo, associada à Lusomundo e à venezuelana Cisneros, passa a deter a gestão do canal.
Em 1998 José Eduardo Moniz - quadro da RTP até 1994 - assume o cargo de director-geral da estação, a convite de Belmiro de Azevedo, na mesma altura em que a Media Capital exerce o seu direito de preferência e compra as posições da Sonae, da Cisneros e da Lusomundo, passando a deter mais de 90% da TVI.
Em 2005, o maior grupo de comunicação social espanhol, o Grupo Prisa, que detém o diário El País, a rádio Cadena SER, o canal de televisão Cuatro e, também, posições no mercado dos media de 22 países europeus e da América Latina, passa a ter posição maioritária na estrutura accionista da Media Capital, ao comprar a Vertix SGPS, que representava 33% no capital do grupo, sendo então Manuel Polanco nomeado administrador-delegado do grupo.
Em 2006, com Juan Luís Cebrián como CEO, a Prisa lança uma oferta pública de aquisição (OPA) sobre a totalidade das acções do capital social da Media Capital, alcançando o controlo de 73,7% do capital do grupo detentor da TVI.
Em Abril de 2007 o director-geral José Eduardo Moniz procede a alterações na estrutura interna de direcção do canal e o jornalista João Maia Abreu é nomeado director de informação, mantendo-se Mário Moura como director-adjunto e Manuela Moura Guedes como subdirectora.
Em Maio de 2007 Joaquim Pina Moura é nomeado presidente não-executivo da Media Capital, cargo do qual viria a demitir-se a 12 de Fevereiro de 2009, na
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mesma altura em que Manuel Polanco deixa também de ser administrador delegado do grupo e é nomeado director-geral da Prisa.
Em Julho, concluída a OPA sobre a Media Capital a Prisa fica a deter 94,39% do capital do grupo. Em Agosto de 2007 a Prisa passa a deter 99,9442% do capital da TVI.
A 26 de Fevereiro 2009 foi lançado o canal TVI24, na posição 7 da grelha da ZON TV Cabo, um canal dedicado à informação 24 horas por dia e que foi o culminar de oito anos de negociações com a Portugal Telecom com vista à sua colocação na TV Cabo.
José Eduardo Moniz deixou o cargo de director-geral da TVI a 5 de Agosto de 2009, sendo actualmente vice-presidente da Ongoing Media, accionista da SIC e da PT.
A 30 de Maio de 2010 iniciaram-se as transmissões do primeiro canal internacional da estação, o TVI Internacional, como canal da grelha da ZAP ANGOLA (ZON TVCabo), cuja programação é dirigida às comunidades portuguesas.
1.2. As audiências da TVI
Nos primeiros quatro anos de actividade, a TVI registou níveis de audiência reduzidos, o que conduziu a que atingisse, em 1997, um passivo de cerca de 8 milhões de euros.
Sob a condução do director-geral José Eduardo Moniz é desenvolvida, a partir de 2000, uma estratégia de aposta na informação, na produção de ficção nacional e nos chamados “reality shows”, como forma de alcançar a liderança das audiências televisivas, e que viria a obter resultados nesse mesmo ano, com o canal a cresceu cinco pontos percentuais, em termos de share, em relação ao ano anterior, alcançando 22,4%.
De acordo com a “An|lise da estrutura de mercado no sector da televis~o no período 1999-2007”, elaborada pelo Obercom – Observatório da Comunicação, no período em apreço, e apesar de algumas variações, a TVI conseguirá consolidar a sua posição de canal líder de audiências. Escreve-se nesse relatório:
“Tendo em conta o período de 1999 a 2007, verifica-se que os valores médios anuais dos diversos canais variaram entre um máximo de 40% e um mínimo de 13,8% de quota de prime-time, e entre um máximo de 34,5% e um mínimo de 14,2% de quota de share global. De referir que este segmento tem sido palco de mudanças dos protagonistas que lideram ambas as quotas de mercado, sendo aqui de salientar a troca significativa de posições que sucedeu no prime-time em 2001, com a TVI a posicionar-se num estável primeiro lugar e a afastar a SIC para o segundo lugar, com quotas de mercado claramente afastadas (40% e 26,9%, respectivamente). Uma leitura mais pormenorizada dos dados permite verificar que o player que apresenta a menor quota, a RTP, manifesta uma maior capacidade para assegurar a estabilidade dos seus valores tanto no espaço do prime-time como no do shares global. Por outro
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lado, o player que detém da maior quota de prime-time e de share global, bem como o que compete em segundo lugar, tendem a envolver-se num constante jogo de troca de valores de quotas entre si. A tendência manifestada nos últimos anos, 2006 e 2007, reflecte um mercado televisivo conquistado progressivamente pela RTP e pelos outros canais do Cabo, tanto no espaço do prime-time como do shares global. Os dois players têm conseguido afirmar-se cada vez mais neste segmento, tendo o aumento das suas respectivas quotas de mercado sido acompanhado pela consequente perda de valores da TVI e da SIC. Os quatro players reúnem em 2007 quotas de mercado bastante próximas, o que leva a RTP a posicionar-se em segundo lugar apenas a 1,9% de distância da TVI, no espaço do prime-time. (…)
“Por seu turno, o espaço global televisivo tem sido dominado pela posição de destaque da SIC desde 2002, posição que este canal perde em 2006 com a passagem da TVI para 1º lugar (26,8%), e com a nítida aproximação da RTP (SIC e RTP apresentam a mesma quota de mercado –26,3%) e do resto da TV.”
De acordo com o mesmo estudo, entre 1999 e 2007, é no chamado “prime-time” ou seja, o horário nobre televisivo, que compreende o período de emissão do bloco informativo Jornal Nacional, que a TVI mais se destaca dos restantes canais:
“Por sua vez, a TVI posicionou-se acima do valor de equilíbrio no prime-time, assumindo o seu papel protagonista neste espaço televisivo (…)
A variação média face à quota de equidistribuição do mercado televisivo no período 1999-2007 revela-nos que no prime-time tanto a SIC como a TVI apontam para variações positivas, ao passo que a RTP aponta para variações negativas em ambos os espaços da programação televisiva”.
O mesmo relatório resume as suas conclusões nos quadros seguintes:
Tabela 1. Evolução média das quotas de mercado em “Prime-Time”, 1999 a 2007
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Quadro 1. Evolução e variação do “prime-time” e “share” Global,
1999 a 2007
Fonte: Marktest. Edição Obercom.
Com a liderança do “prime-time” que mantém desde 2001, a TVI viria a alcançar o primeiro lugar no share em “all day” em 2005, ao atingir os 34,9%, ultrapassando a SIC, que há 11 anos liderava as audiências.
Nos dois últimos anos, tem vindo a ser mantida a posição cimeira da TVI, em termos de share de audiência.
Em 2008, a TVI obteve 30.5% de share de audiência, a SIC obteve 24.9%, a RTP1 registou 23.8%, a RTP2, 5.6% e o cabo e outros canais 15.2%, segundo os dados da Marktest Audimetria/MediaMonitor:
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Gráfico1. Share de Audiências 2008
O gráfico da evolução mensal do share de audiência mostra que a TVI liderou as audiências de televisão em todos os meses.
Gráfico 2. Share mensal de audiências em 2008
Em 2009, a TVI voltou a liderar, obtendo 28.7% de share médio de audiência, a RTP1 obteve 24.0%, a SIC registou 23.4%, a RTP2, 5.8% e o cabo e outros canais 18.2%, segundo os dados da Marktest Audimetria/MediaMonitor
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Gráfico 3. Share de audiências em 2009
O gráfico da evolução mensal do share de audiência mostra que a TVI liderou as audiências de televisão em todos os meses, tendo sido em Maio que a sua quota foi maior, com 31.5%.
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Gráfico 4. Share mensal de audiências em 2009
Gráfico 5. Evolução mensal do share de audiência entre Junho de 2007 e Junho de 2009
1.3. As audiências do Jornal Nacional de Sexta
O Jornal Nacional de Sexta foi um dos principais blocos informativos da TVI. Emitido às 20h, todas as sextas-feiras, e apresentado pela jornalista Manuela Moura Guedes desde Maio de 2008 até 28 de Agosto de 2009, foi suspenso a 3 de Setembro pela administração do Grupo Prisa/Media Capital, o que levou a que a jornalista e apresentadora se demitisse da Direcção de Informação.
Os dois quadros comparativos seguintes permitem perceber a variação existente em termos de níveis de audiência da TVI, de segunda a quinta-feira e às sextas-
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feiras, dia de emissão do Jornal Nacional de Sexta, sendo o período analisado de Maio de 2008 a Agosto de 2009.
As diferenças registadas são ainda mais significativas se tivermos em conta a audiência registada pelo Jornal Nacional de Sexta, no período de Março a Junho de 2009.
Quadro 2. Share de audiência TVI: dados de segunda a quinta-feira
Fonte: Mediamonitor/ Dados Telereport
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Quadro 3. Share de audiência TVI: dados de sexta-feira
Fonte: Mediamonitor/ Dados Telereport
Entre Março e Junho de 2009 o Jornal Nacional de Sexta foi
frequente tema de notícias, que destacavam a sua posição em
matéria de liderança de audiências, de que se incluem alguns
exemplos de seguida:
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Jornal Nacional de 6ª líder da semana 8 Março 2009
in CORREIO DA MANHA, PRINCIPAL, pág.48
Jornal Nacional lidera 24 Abril 2009
in JORNAL DE NOTICIAS, PRINCIPAL, pág.57, autor Dina Margato
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Jornal da TVI atinge máximo de audiência 26 Abril 2009
in DIARIO DE NOTICIAS, PRINCIPAL, pág.62, autor Marina Marques
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Jornal Nacional volta a liderar os noticiários 6 Junho 2009
in DIARIO DE NOTICIAS, PRINCIPAL, pág. 59
As audiências do Jornal Nacional de Sexta, no primeiro semestre de 2009, crescem
rapidamente. Este período coincide, entre outros assuntos, com a emissão de peças
informativas sobre o processo “Freeport”.
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Quadro 4
Dados: Marktest, publicados no Diário de Notícias de 5 de Setembro de 2009, trabalho da
autoria da jornalista Marina Marques
No contexto da informação da televisiva, em termos de audiências, entre Maio de
2008 e Agosto de 2009, o Jornal Nacional de Sexta liderou sempre o share.
Particularmente entre Fevereiro e Maio de 2009, verifica-se um crescimento
constante do share, sendo que este período coincide com a emissão de um maior
volume de peças jornalísticas sobre o caso Freeport. O quadro seguinte demonstra
essa evolução:
Quadro 5. Programas de Informação de Maio de 2008 a Agosto de 2009
Programas RTP1 Telejornal
SIC
Jornal Noite
TVI
Jornal Nacional/Jornal Nacional 6ª
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RTP1 SIC TVI Universo Unive
rso Unive
rso
rat% shr%
rat(000)
rat% shr%
rat(000)
rat% shr%
rat(000)
Maio 2008 10,4 30,4 985,7 9,9 28,0
936,1 11,3 31,2
1072,9
Junho 2008 8,7 28,1 823,9 8,4 26,5
792,5 9,6 32,6
904,0
Julho 2008 8,6 28,0
810,9 8,7 27,7
825,8 10,0 31,6
942,2
Agosto 2008
8,8 30,0 832,0 8,7 27,7
820,3 9,3 29,6
881,7
Setembro 2008
11,4 32,0 1081,1 9,9 26,8
937,3 10,2 30,3
967,0
Outubro 2008
12,3 32,5 1160,9 10,0 26,1
947,5 12,6 32,6
1189,0
Novembro 2008
13,0 33,3 1231,6 9,6 24,2
909,0 13,0 32,9
1233,8
Dezembro 2008
12,6 31,8 1190,8 11,1 27,9
1049,6
12,3 30,9
1165,9
Janeiro 2009
13,7 33,2 1294,5 11,4 27,2
1074,9
12,8 30,6
1209,7
Fevereiro 2009
13,4 33,5 1262,9 9,6 23,9
912,4 12,9 31,7
1220,9
Março 2009
12,0 30,3 1134,9 10,4 25,7
979,2 13,7 33,8
1294,7
Abril 2009 10,0 27,6 944,6 9,9 26,3
932,4 12,9 34,2
1224,1
Maio 2009 9,0 28,0 849,1 8,1 24,4
764,4 11,8 35,1
1119,4
Junho 2009 8,5 28,5 804,4 8,0 26,1
753,5 10,0 32,3
941,9
Julho 2009 8,0 27,2 756,7 8,8 29,0
829,9 9,3 30,8
880,4
Agosto 2009
8,5 31,8 806,4 7,8 26,3
737,1 8,9 30,3
837,3
Dados: Marktest, Publicados no Diário de Notícias de 5 de Setembro de 2009, trabalho da
autoria da jornalista Marina Marques
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2. Reacções à informação da TVI (políticas, organismos representativos, internas, outras)
Nesta secção transcreveu-se declarações e depoimentos que descrevem a evolução de conflitos entre personalidades do PS ou do Governo e a TVI.
2.1. Reacções políticas tornadas públicas por dirigentes do PS e elementos do Governo sobre a informação da TVI
2.1.1. No primeiro semestre de 2009, o Primeiro-ministro José Sócrates, referiu-se, por várias vezes, publicamente, à informação produzida pela TVI, e nomeadamente à informação do Jornal Nacional de Sexta da TVI [adiante designado JN6], de forma crítica:
Primeiro-ministro, José Sócrates, XVI Congresso do PS, 27 de Fevereiro de 2009
“Também estou aqui para que n~o vençam aqueles que fazem política da calúnia, da difamaç~o e dos ataques pessoais” (…) “N~o podemos consentir que a democracia se torne no terreno propício para as campanhas negras.”
“Quem governa é quem o povo escolhe. N~o é um qualquer director de jornal nem nenhuma televisão nem nenhum cobarde que se entretém a escrever cartas anónimas. Quem escolhe é o povo porque em democracia o povo é quem mais ordena!”
Primeiro-ministro, José Sócrates, Entrevista na RTP conduzido por Judite de Sousa e José Alberto Carvalho, 21 de Abril de 2009
“Vocês não vêem o telejornal da TVI à Sexta Feira? Acham que aquilo é um Telejornal?! Aquilo não é Telejornal, aquilo é uma caça ao homem, aquilo é um telejornal travestido. Aquilo é um espaço noticioso, que tem como único objectivo o ataque pessoal feito de ódio e perseguiç~o pessoal.”
Em reacção a estas afirmações do Primeiro-ministro, o Director-Geral da TVI, José Eduardo Moniz, proferiu a seguinte declaraç~o emitida no “Jornal Nacional” da TVI de 22 de Abril de 2009:
“Decidi vir hoje ao Jornal Nacional na sequência das afirmações feitas ontem pelo Primeiro-ministro sobre a informação da TVI na entrevista que deu à RTP. Ouvi as suas palavras com surpresa, e admito com estupefacção. Não pela atitude critica em relação ao
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jornalismo da TVI, do qual assumidamente não gosta, mas pelo conteúdo, tom e termos que utilizou, impróprios do meu ponto de vista para uma pessoa com as responsabilidade que têm perante o país e incompatíveis com o sentido de Estado que o deve acompanhar em todas as ocasiões e que manifestamente decidiu por de lado, quando decidiu atacar a informação que esta redacção fornece aos seus espectadores. Não vou adoptar esse tom nem essa maneira de actuar, pois estamos seguros do nosso profissionalismo, e do rigor, dedicação e competência dos nossos jornalistas.
É pois serenamente que aqui deixo claro que não sou cobarde, nem me escondo atrás de qualquer moita ou arbusto a montar emboscadas para ir à caça ao homem, movido por ódio pessoal ou persecutório, utilizando para o efeito um dito “telejornal travestido”. Nem eu nem ninguém nesta casa recorre a tais métodos que talvez sejam frequentes em política mas que são inadmissíveis no jornalismo. É evidente que as afirmações de José Sócrates traduzem enorme desconforto perante o jornalismo de investigação que os melhores jornalistas desta casa têm desenvolvido a propósito do caso “Freeport”. Ontem, por sinal, o Primeiro-ministro dispôs de uma excelente oportunidade para esclarecer o país sobre o seu alegado envolvimento no caso mas não conseguiu, não pode, não soube ou não quis fazê-lo. É lá com ele. Preferiu antes atacar a TVI. O modo como o fez, se indiscutivelmente ofendeu profissionais desta empresa, ofendeu-me a mim em particular, último responsável pela informação que aqui se produz, quer na minha honra quer na minha dignidade. Nessas circunstâncias, decidi já avançar para os tribunais com uma queixa contra José Sócrates, não impedindo naturalmente, outros jornalistas de o poderem fazer, se a sua consciência assim o determinar. É preciso lembrar que até agora, a TVI só relatou factos, não inventou as imagens, os sons e as afirmações a que o país tem assistido, no mínimo, com espanto. Muito menos acusámos ou julgámos seja quem for. Isso compete à investigação criminal que está em curso, e as autoridades judiciais, se nesse sentido decidirem. Até hoje ninguém desmentiu qualquer afirmação a este respeito, por nós transmitida. Não há espaço para que quem quer que seja pretenda transformar-se em vítima a partir das nossas notícias. A única vítima até agora parece poder vir a ser a liberdade de informação, tais são os processos de intimidação a que se assistem, que visam condicionar o livre exercício do jornalismo, fundamental e basilar em qualquer sociedade democrática. Por nós, na TVI, tal não acontecerá enquanto eu aqui estiver. Continuaremos a trabalhar da mesma maneira e lutaremos até ao fim na defesa dos valores da independência, isenção e rigor que nos norteiam e que fazem com que milhos de portugueses em nos confiem, respeitando a diversidade de estilos que constituí uma das riquezas da TVI. Não vou alimentar mais polémicas mas é triste e irónico que a poucos dias do 25 de Abril, data da restauração das liberdades, se presenciem tantos e tão insensatos ataques e ameaças ao jornalismo livre.”
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2.1.2. Foram também proferidas afirmações críticas sobre a informação da TVI proferidas por diversos deputados e dirigentes do Partido Socialista, que se transcrevem:
Ex-Secretário de Estado do PS, Alberto Arons de Carvalho, Público, 1 de Março de 2009, clarificando as declarações de José Sócrates no Congresso do PS, que disse serem dirigidas ao jornal Público e à TVI.
“Eu disse que a televis~o era a TVI, embora tenha sublinhado que há duas TVI: uma durante a semana e outra às sextas-feiras, que depois transborda para os jornais de sábado e domingo. A TVI à sexta-feira não é pluralista, é contra o Governo e a favor da oposição e é sobretudo contra o Primeiro-ministro”.
Deputado e dirigente do PS, José Lello, declarações à Agência Lusa, 2 de Março de 2009:
“O dirigente socialista José Lello acusou hoje a TVI de «perseguição pura e dura» ao PS e ao Primeiro-ministro José Sócrates, considerando que esta é a estação televisiva que «mais abusa da liberdade de informação». Fazendo uso de palavras muito duras, Lello afirmou ainda que o noticiário apresentado por Manuela Moura Guedes «faria sucesso numa República das Bananas»
«A TVI é a estação que mais abusa da liberdade de informação, isso não me surpreende porque o seu director já era useiro e vezeiro a manipular a informação quando tinha um cargo idêntico na RTP», criticou José Lello, em declarações à Lusa.
(…)
«Há total liberdade de informação. Os demais órgãos de comunicação social, as demais televisões limitam-se à objectividade enquanto a TVI insiste na perseguição pura e dura ao PS e ao Primeiro-ministro», criticou o deputado socialista.
«Só me admiro da passividade da ERC. Como é possível haver um telejornal como o de sexta-feira que é um 'reality-show' da Dra. Manuela Moura Guedes, que mitiga as saudades de quando era política no activo?», questionou, referindo-se ao período em que a jornalista esteve no Parlamento, como deputada do CDS-PP.”
2.2. Testemunhos de jornalistas da TVI sobre as críticas públicas dirigidas pelo Primeiro-ministro à informação produzida pela TVI, nomeadamente ao JN6.
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Vários jornalistas da TVI declararam interpretar as críticas do Primeiro-ministro como uma tentativa de descredibilizar o JN6. Assim:
Carlos Enes, jornalista da TVI, audição na CPI, 20 de Abril de 2010
“O Jornal Nacional de sexta foi tratado de forma, como se recordarão, específica, creio que particularmente violenta, e de que não tenho memória de ter acontecido com nenhum outro Primeiro-ministro em relação a nenhum outro órgão de comunicação social desde que sou jornalista.” (…)
“Sr. Deputado, é difícil n~o achar que um dos principais objectivos estratégicos do Governo, repetidamente confessado, fosse, de facto, acabar ou mudar o Jornal Nacional de sexta.”
“Nós — e isto é um facto —, no Jornal Nacional de sexta, sentíamos que, de facto, o fim do Jornal Nacional de sexta era um objectivo claro do Primeiro-ministro. Foi o que sentimos, conversámos sobre isso várias vezes — é um facto! — e tínhamos a noção de que havia uma quase fixação connosco. Não posso deixar de o referir.” (..)
“Quando me perguntam se eu tinha conhecimento de alguma coisa que o Governo pudesse ter feito contra o Jornal Nacionalde sexta, desde logo eu penso que fez claramente uma pressão pública, uma campanha pública, um ataque claro ao Jornal Nacional de sexta. Parece-me que isto é um facto”.
Manuela Moura Guedes (MMG), jornalista da TVI, audição na ERC, 29 de Dezembro de 2009
P: “A intervenção do Primeiro-ministro no congresso do PS em que fez várias afirmações sobre o Jornal Nacional, secundada por membros da comissão política do PS, teve repercussões no trabalho de equipa que liderava o JN6?”
Manuela Moura Guedes: “Algumas, de limitação. Aliás era um dos objectivos. Ou seja, percebi a estratégia, que foi num crescendo. Por outro lado errada, pareceu-me, por outro, foi o que aconteceu. Foi uma estratégia delineada para matar o Jornal, por outro lado, deu-me uma projecção muito grande. Não contaram com isso. Tentaram mais a descredibilização do Jornal, não conseguiram.”
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Manuela Moura Guedes, audição na ERC:
P: “então a senhora ter-se-á convencido que houve uma estratégia que passou pelo…”
Manuela Moura Guedes –“ … uma estratégia visível a partir do Congresso do PS.”
P: “… Que passou pela alteraç~o relacional com o director-geral e as condições…”
Manuela Moura Guedes: “… Uma estratégia que n~o passou só por mim, passou também pelo Público. Os visados foram o JN6 e o Publico. Viu-se.”
Ana Leal, jornalista da TVI, audição na ERC, 28 de Janeiro de 2010:
“Porém era o sentimento de algumas pessoas, nomeadamente da declarante e de Carlos Enes, de que o JN6 poderia não regressar à antena, após as férias, tendo em conta aquilo que eram, em sua perspectiva, pressões públicas sobre o programa por parte de dirigentes socialistas”
“Mais adiante na audiç~o, a declarante sintetizou que os factos supra referidos constituíam um somatório de sinais que sustentam a sua convicção de que o JN6 foi suspenso por pressão do Governo”
2.3. As dificuldades da TVI no acesso a fontes governamentais.
A partir do primeiro semestre de 2009, os jornalistas da TVI afirmam que deixaram de ter acesso a fontes do Governo. Assim:
Carlos Enes, jornalista da TVI, audição na ERC, 1 de Fevereiro de 2010
“O declarante confirma que, na altura do JN6, havia dificuldades no acesso a membros do Governo, que mantinham um padrão de recusa sistem|tica e selectiva em prestar declarações.” (…)
Relata mesmo um caso, de convite à Ministra da Saúde, em que “estava tudo alinhado mas há última da hora a ministra acabou por desmarcar, o que, na informação obtida pelo declarante, decorreu de indicações do PM, dados aos membros do Governo, proibindo-os de ir ao JN6”. (…)
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“O declarante reitera porém que, com o JN6, era impossível obter qualquer declaração de governantes e que perdeu a conta dos convites feitos a membros do Governo para ir a TVI” (…)
“O declarante refere que, na sua perspectiva, houve, desde a suspensão do JN6, uma alteração da atitude dos membros do Governo no relacionamento com a TVI, mudança essa que é sensível e verificável. Dá como exemplo o facto de o PM dar agora directos exclusivos para a estação, o que seria impossível anteriormente { suspens~o do JN6.”
Manuela Moura Guedes, audição na ERC:
“Manuela Moura Guedes: Não havia, apesar de tudo, uma diferença de atitude consoante se tratasse do Jornal Nacional de Sexta ou dos outros serviços noticiosos da TVI?
Manuela Moura Guedes: Sim.
Manuela Moura Guedes: Havia diferenças de tratamento.
Manuela Moura Guedes: Havia, sim. Sim, sempre houve. Eu cheguei na campanha eleitoral das Europeias a ter, a sexta, todos os dirigentes partidários a falarem em directo, menos o socialista, menos o Primeiro-ministro.”
Ana Leal, audição na ERC:
“Foi indagada sobre como caracterizava, enquanto jornalista, o seu relacionamento com os membros do Governo, ao que respondeu que estes nunca quiserem falar consigo, apesar das suas tentativas”
“Esclarece que, antes da ediç~o das peças do Freeport, procurava obter o contraditório (através de e-mail ou fax), e que não havia resposta às questões colocadas.
2.4. Outros exemplos de posições e atitudes críticas por parte de outros ministros.
Segundo jornalistas da TVI, vários ministros, como o das Finanças, Saúde, Economia e Ambiente, recusaram-se a prestar declarações à TVI. Assim teria acontecido com o ministro da Administração Interna:
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Manuela Moura Guedes, audição na ERC :
Manuela Moura Guedes: “Eu era responsável pela Grande Reportagem e fizemos duas grandes reportagens sobre o SIRESP. O director-geral nem estava cá, estava no estrangeiro, e começou a receber telefonemas da administração, porque a administração chegava a ser bombardeada com telefonemas…
P: Quem é que fazia esses telefonemas para a administração?
Manuela Moura Guedes – António Costa.
P: Para a Administraç~o seria António Costa…
Manuela Moura Guedes – É.
P: E da administração para o director-geral?
Manuela Moura Guedes – Era para o director-geral.”
Ana Leal, audição na ERC:
“Foi a declarante confrontada com declarações anteriores, em que era referido o desconforto do ex-ministro António Costa relativamente a uma reportagem sobre o SIRESP, da autoria da declarante. Diz a declarante que, em sequência da difusão da mesma, teve conhecimento por JEM que este recebeu vários telefonemas de Miguel Gil (Prisa) de José Lemos, então um dos administradores da media Capital, dando conta do profundo desagrado do ex-ministro relativamente à reportagem e alegando que tinha documentos que a contraditavam. Refere ainda que, durante esse fim-de-semana, a pressão exercida sobre JEM, e indirectamente sobre si, a fizeram temer consequências para a sua vida profissional”.
MMG, audição na ERC:
“Ele [António Costa] recusava-se a falar para a TVI. Todos eles. Eles recusavam-se a falar quando nós os interrogávamos sobre muitas questões que eram para eles delicadas. Eu tinha uma contabilidade, que agora não sei se continua lá, dos convites formais que fizemos aos ministros todos, todos. Quer dizer, não convidei o ministro da Ciência, não convidei alguns. Até o do Ambiente convidei. Alguns foram dezenas de vezes [convidados]: das Obras Públicas, a ministra da Saúde, o Primeiro-ministro, o ministro da Economia, o ministro das Finanças. Todos. Dezenas de vezes. Nunca. Houve ministros – o ministro dos Assuntos Parlamentares – houve ministros a quem eu cheguei a dizer, porque eles diziam, mas formalmente, por escrito, por e-mail…”
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2.5. Críticas à informação da TVI pela Entidade Reguladora para a Comunicação Social
A Entidade Reguladora para a Comunicação Social pronunciou-se sobre um conjunto de dez queixas, apresentadas sobre o “Jornal Nacional” da TVI, que visavam, entre outras, as edições emitidas em 2009 do “Jornal Nacional” de 30 de Janeiro, 13 de Fevereiro, 1 de Março e 27 de Março, apresentadas por cidadãos entre 16 de Fevereiro e 30 de Março de 2009. À excepção da que se refere ao dia 1 de Março, domingo, as restantes queixas dizem respeito ao “Jornal Nacional de Sexta” da TVI. As diferentes queixas apresentadas questionavam a conduta deste programa de informação pelo tratamento jornalístico conferido ao Primeiro-ministro e a outros membros do Governo em várias peças jornalísticas apresentadas.
Uma destas queixas foi apresentada por José Arons de Carvalho, deputado socialista e antigo secretário de Estado para a Comunicação Social dos Governos de António Guterres.
De acordo com o “Relatório de Visionamento e análise de peças jornalísticas do Jornal Nacional da TVI”, elaborado pela ERC, a an|lise n~o incidiu em todas as peças emitidas nas edições identificadas nas queixas mas, apenas, naquelas que se enquadraram no teor das observações expendidas pelos queixosos e das problemáticas aí suscitadas, a saber: i) peças que têm como protagonistas o Primeiro-ministro ou outros membros do Governo e, cumulativamente, ii) peças que versam casos de suspeitas de irregularidades (p. ex., “caso Freeport”).
O Conselho Regulador da ERC pronunciou-se sobre o assunto na sua Deliberação 11/CONT TV/2009 - Queixas contra o “Jornal Nacional” da TVI, de 27 de Maio de 2009, e deliberou:
“1. Reprovar a actuação da TVI nas situações objecto de análise na presente deliberação, por desrespeito de normas ético-legais aplicáveis à actividade jornalística;
2. Instar a TVI a cumprir de forma mais rigorosa o dever de rigor e isenção
jornalísticas, aqui se incluindo, nomeadamente, o dever de demarcar “claramente os factos da opini~o” (artigo 14.º, n.º 1, alínea a) do Estatuto do Jornalista);
3. Considerar verificada, à luz da análise efectuada, a possibilidade de a TVI ter posto em causa o respeito pela presunção de inocência dos visados nas notícias (tal como resulta do artigo 14.º, n.º 2, alínea c) do Estatuto do Jornalista);
4. Reafirmar, sem prejuízo do antes exposto, o papel desempenhado pelos órgãos de informação nas sociedades democráticas e abertas como instâncias de escrutínio dos vários poderes, designadamente políticos, sociais e económicos.”
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Esta deliberação foi aprovada com quatro votos a favor e um contra. Dois dos conselheiros que votaram a favor da condenação apresentaram declaração de voto, argumentando que a pena aplicada é branda. O voto do conselheiro Luís Gonçalves da Silva, foi acompanhado por declaração de voto, que refere que a estação televisiva não teve direito ao contraditório e, em consequência, não pôde apresentar a sua defesa relativamente às acusações que lhe foram endereçadas.
2.6. Críticas a informação da TVI pelo Sindicato dos Jornalistas
O Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas tomou a 29 de Maio de 2009, uma posição pública considerando reprovável o desempenho da jornalista Manuela Moura Guedes na condução do "Jornal Nacional de Sexta", na sequência da discussão que a apresentadora teve em directo com o bastonário da Ordem dos Advogados, na emissão de 22 de Maio de 2009.
3. A saída de José Eduardo Moniz e o fim do Jornal Nacional de Sexta da TVI
O Jornal Nacional de Sexta da TVI, apresentado e coordenado pela jornalista Manuela Moura Guedes, foi emitido até ao dia 28 de Agosto de 2009, altura em que se iniciou o período de férias. Estava previsto que seria retomada a sua emissão a 3 de Setembro de 2009. A 3 de Setembro de 2009 o programa foi suspenso.
Durante um determinado período de tempo, cujo início não se pode precisar, mas que culmina com a suspensão do Jornal Nacional de Sexta, a Prisa, através de Manuel Polanco, e o Conselho de Administração da Media Capital, através de Bernardo Bairrão, comunicaram ao Director de Informação, José Eduardo Moniz, a sua preocupação relativamente à informação produzida pela TVI, por existirem queixas sobre a mesma da Entidade Reguladora, do Sindicato dos Jornalistas e de outras entidades. Nesse sentido, temos as seguintes declarações:
Manuel Polanco, CPI: “As queixas que foram chegando ao Conselho de Administração da Media Capital foram transmitidas ao Conselho da TVI. Os membros do Conselho da TVI participam no Conselho da Media Capital e, da minha parte, foram transmitidas ao Director-Geral da TVI, José Eduardo Moniz, e houve toda uma série de troca de opiniões”. (…)
Bernardo Bairrão, CPI: “Em alguns momentos, por força também das posições públicas, quer da Entidade Reguladora, quer do Sindicato dos Jornalistas, quer de outras entidades, entendeu-se reafirmar ao Director-Geral da estação, que acumulava a Coordenação da Informação, a necessidade de garantir que não
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estávamos, de alguma forma, a incumprir o que estava previsto no estatuto editorial.”
Ao longo dos meses que antecederam a suspensão do Jornal Nacional de Sexta, a administração da Media Capital teve conversações com o Director-Geral da TVI, José Eduardo Moniz, sobre a informação do canal. A situação de desconforto da Prisa/Media Capital relativamente ao Jornal Nacional, em particular, era evidente:
P: “Quando é que começou esta diferença de opiniões, no tempo, sobre o Jornal de sexta?
Bernardo Bairrão, CPI: Quanto a isso, não sou o interlocutor válido, porque estive dois anos e meio fora da gestão corrente da TVI; tinha regressado em Março e era um tema j|…”
P: Já em Março era um tema candente, digamos assim?
Bernardo Bairrão: Era um tema que se discutia já nessa altura.
José Eduardo Moniz, CPI:
“Em 2009, em v|rios ocasiões, j| sendo ele [Bernardo Bairrão] CEO da empresa, ele foi muitas vezes ao meu gabinete agarrado aos cabelos dizer: «Eu já não consigo aguentar as pressões que sobre mim incidem no Conselho de Administração, tenho o Manuel Polanco e o Juan Luis Cebrián a pressionarem-me tremendamente. Nós temos de encontrar uma solução para a informação». Ao que respondi: «Bernardo, é simples: nós temos um contrato, assina-se1 o contrato e eu vou-me embora, ponto. Vou à minha vida» E ele dizia-me sempre que não era assim, que não podia ser assim, «porque você faz falta à empresa». Passámos a vida nisto.
José Eduardo Moniz, CPI:
“Tive várias vezes chamadas à administração, o Dr. Manuel Polanco manifestou-me a sua discordância em relação a várias notícias que foram dadas, dentro e fora do Jornal…”
“P: Mas em relação ao conteúdo das notícias ou à forma como elas eram…?
José Eduardo Moniz: Em relação ao conteúdo e em relação à forma. E, normalmente, essas situações relacionavam-se sempre com matérias ligadas ao Governo ou com notícias abrangendo acontecimentos em que participavam ou figuras governamentais ou em que o Governo não era2 chamado a intervir.”
1 Onde se lê “assina-se”, deveria constar “rescinde-se”. 2 Onde se lê “não era” faz sentido que se deva ler “era”
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José Eduardo Moniz relata na audição da CPI, que, já em 2005, tinham existido tentativas de retirar Manuela Moura Guedes da apresentação do JN6, por parte de Paes do Amaral:
“Tendo eu, em 2005, recusado a saída da Manuela Moura Guedes do Jornal Nacional de segunda a sexta-feira, apesar de ela me ter pedido para sair — disse sempre que não, porque considerava que se tratava de um asset da empresa e nós vivemos em tempos em que não podemos ter estratégias uniformizadores mas, sim, estratégias diferenciadoras, porque vivemos num mundo de marcas, marcas que são diferenciadoras e que são elas agregadoras da atenção das pessoas e da atracção dos espectadores (e isto vale em várias áreas de actividade, não apenas na nossa). Portanto, opus-me a isso. Houve uma situação de tens~o enorme…”
P: Quem é que lhe colocava essa exigência de…
José Eduardo Moniz: O Eng.º Paes do Amaral numa fase em que já estava em negociações com a Prisa, daí eu ter invocado esta circunstância. Eu opus-me e houve uma situação de crise grave.
As alterações no Jornal Nacional foram discutidas com José Eduardo Moniz, processo cujo inicio não se pode precisar e ao qual este sempre se opôs.
José Eduardo Moniz, CPI: “Ali|s, n~o escondi aqui as enormes pressões que sobre mim eram feitas para introduzir alterações na informação da TVI e, em especial, no JornalNacional de sexta-feira. Aconteceu em inúmeras circunst}ncias.”
Bernardo Bairrão, CPI:
“Foram discutidas com ele. E como eu j| transmiti, ele era contra as alterações…”
“Era contra. Se era um obst|culo ou n~o…”
Bernardo Bairrão, CPI: “J| reafirmei v|rias vezes, mas volto a afirmar, que é óbvio que a situação do Jornal Nacional de sexta criava mal-estar ao Dr. José Eduardo Moniz. Não é segredo para ninguém: ele próprio o afirmou e eu próprio afirmei na Comissão de Ética que havia um mal-estar.”
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José Eduardo Moniz, CPI: “Foi um mal-estar que se foi avolumando progressivamente, porque eles queriam desesperadamente acabar com o Jornal Nacional de sexta-feira, tornar a informação da TVI um pouco mais dócil e menos perturbadora do status quo e, obviamente, essa era uma situação que eu n~o podia permitir.”
Face à situação, todas as alternativas pensadas pela Prisa/ Media Capital, passavam pela suspensão do Jornal Nacional de Sexta e por ter um jornal à sexta-feira igual a todos os outros:
Bernardo Bairrão, CPI:
“Já reafirmei isso da outra vez, que foram estudadas alternativas. Quando se decidiu pela uniformização do Jornal Nacional ao longo da semana, ponderaram-se, obviamente, diversas alternativas. Desde suspender durante o período eleitoral, para que não fosse, de alguma forma, entendido como uma forma de press~o…”
“Por exemplo, interrompê-lo até ao final da campanha eleitoral. Se fosse um problema de formato, tão simples quanto uma alteração da própria apresentadora, do pivot, e manter o JornalNacional tal e qual existia. Havia muita forma de contornar, de facto, o assunto, se se não quisesse acabar com o Jornal Nacional de sexta.”
“Portanto, aquela pareceu, à administração, ser a forma que mais claramente dava cumprimento ao que vinha sendo alvo de críticas por parte da Entidade Reguladora.”
Juan Herrero, CPI:
P: As opções que foram ponderadas para além da suspensão eram opções que iam nesse sentido da uniformização do Jornal de sexta em relação a todos os outros?
Juan Herrero: Sempre.
P: Portanto, na prática, acabar com o Jornal de Sexta como ele era e introduzir um jornal à sexta-feira que fosse igual a todos os outros.
Juan Herrero: No fim era isso que sempre seria feito.
A avaliação crítica que a administração da Media Capital fazia da informação da TVI e que manifestou a José Eduardo Moniz, nomeadamente em relação do Jornal Nacional de Sexta, teve em linha de conta uma série de críticas que eram feitas publicamente, entre as quais, as do Primeiro-ministro:
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Bernardo Bairrão, CPI
P: Nessas outras opiniões públicas que motivavam essa avaliação e essa preocupação por parte do Conselho de Administração, o senhor inclui as manifestações de desagrado por parte do Primeiro-ministro?]
Bernardo Bairrão: Todas as opiniões, quer sejam do Primeiro-ministro quer sejam de pessoas anónimas, são tidas em conta na avaliação que a administração faz do seu trabalho e do trabalho das empresas que dirige.
José Eduardo Moniz, CPI:
“J| tínhamos demonstrado, no passado, que n~o valia muito a pena haver pressões directas sobre nós, porque lhes resistíamos. Portanto, essas pressões passaram a vir por fora, pela administração. Isso era perceptível pelos temas introduzidos nas conversas em que eu participava e a que era chamado. O Dr. Miguel Gil chamava-me com muita frequência para vermos o assunto A ou o assunto B. Obviamente, conhecendo-me, ele não me ia dizer que tinha falado com A ou B, mas dizia-me «nós tratámos isto assim e assim, e, se calhar, devíamos ter mais cuidado, se calhar devíamos ver isto assim, assim». Ou seja, muitas vezes, manifestava-me a sua preocupação por alguma irritação que lhe era transmitida do exterior.”
A Prisa, através de Juan Herrero, tentou, junto de José Eduardo Moniz alterar as suas funções na TVI. Os contactos iniciais desenvolvem-se em Fevereiro ou Março de 2009. As negociações viriam a ter lugar em paralelo ao processo de negociação entre a PT e a Prisa. A 15 de Julho Juan Herrero apresenta a José Eduardo Moniz uma proposta para ele deixarar de ser Director de Informação da TVI e passar a consultor da Prisa/Media Capital. José Eduardo Moniz recusou.
Juan Herrero, CPI:
“A proposta era no sentido de que ficasse como assessor, que era, no fundo, o que acho que ele queria, porque, quando falámos pela primeira vez, ele mostrou interesse em manter uma ligaç~o { TVI.”
P: Portanto, o facto de a proposta que a Media Capital apresenta não incluir a informação não tem a ver com uma posição que ele tenha manifestado, de afastamento em relação a essa área?]”
Juan Herrero: “O que entendo é que se alguém est| cansado e pretende mudar a sua colaboração com uma empresa, no caso concreto, o que gera mais necessidade de atenção é a informação, que pode mudar a cada hora. Por isso, não sei se manifestou concretamente que queria ou não, mas, logicamente, a informação é o que gera mais stress numa cadeia, porque é preciso cumprir
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horários, fazer peças, é preciso... Quanto aos programas, alguns são produzidos em house e outros fora, pelo que é um stress menor, não é verdade?! Pelo contrário, a informação não pára: as coisas acontecem e, quando acontecem, acontecem.”
A Prisa/ Media Capital teve conhecimento do convite dirigido pelo Eng.º Zeinal Bava a José Eduardo Moniz para assumir as funções de consultor/assessor do Grupo Portugal Telecom.
Manuel Polanco, CPI: “É verdade que o Sr. Eng.º Zeinal Bava tinha-me falado que, no âmbito da negociação iniciada, ele pensava o mesmo que eu: que José Eduardo Moniz era uma mais-valia para o grupo se ficasse, e sei que mantiveram conversações, mas nada mais. Não comentou de maneira nenhuma os pormenores da conversa que teve com o Dr. José Eduardo Moniz. Simplesmente comentou que iria tê-la.”
José Eduardo Moniz deixa o cargo de Director-Geral da TVI no dia 5 de Agosto.
Na primeira semana de Setembro de 2009, o Conselho de Administração da TVI reuniu e decidiu alterar a nova grelha de programação e suspender os Jornal Nacional de Sexta. A decisão foi assumida pelo Conselho de Administração da TVI, depois de Manuel Polanco ter consultado Juan Luis Cebrian, da Prisa, sobre o
assunto:
Bernardo Bairrão, CPI: “Confirmo que voltámos a falar (Bairrão e Polanco) na primeira semana de Setembro, ou nos últimos dias de Agosto, quando voltei de férias, e que acordámos ter uma reunião de Conselho em que ele participaria por conferência telefónica e em que ele me transmitiu que, sobre o tema Jornal Nacional de sexta — até porque tínhamos consciência de que era um tema altamente sensível tomada a decisão naquela altura —, gostava de ouvir a opini~o do Dr. Juan Luis Cebri|n. (…)”
P: “Perguntei-lhe se o Dr. Manuel Polanco tinha insistido em ouvir o Dr. Cebrián e só depois desse contacto ter sido feito é que foi decidida a suspensão do Jornal Nacional de sexta?]”
Bernardo Bairrão: “Pela temporalidade dos factos, isso acontece por essa ordem. Pura e simplesmente, falámos numa segunda-feira, reunimos em Conselho na quinta-feira e, pelo meio, calculo que ele tenha falado com o Dr. Juan Luis Cebrián, porque ele disse-me que gostava de ter a opinião dele.”
Bernardo Bairrão: “Obviamente que, sendo a Prisa a principal accionista, a esmagadora maioria, deve ser ouvida em todas as
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questões que, de alguma forma, possam afectar o bom desempenho da empresa. Dito isto, a decisão foi tomada pelo Conselho de Administração da TVI, onde o Dr. Juan Luis Cebrián n~o tem assento.”
Todo o conselho de Administração da TVI e da Media Capital teve conhecimento antecipado da suspensão do Jornal Nacional de Sexta:
Manuel Polanco, CPI: “Antecipadamente, teve conhecimento todo o Conselho de Administração da TVI e o Conselho de Administraç~o da Media Capital.”
A decisão de suspensão do Jornal Nacional de Sexta foi comunicada pelo Administrador-Delegado da TVI Bernardo Bairrãoao Director de Informação João Maia Abreu na manhã do próprio dia 3 de Setembro, data em que estava previsto o programa retomar a emissão. João Maia Abreu nunca foi consultado sobre o assunto.
Transcrição da acta da audição de João Maia Abreu que resulta na audição na ERC:
“Das respostas de João Maia Abreu aos dois ofícios da ERC retiram-se as seguintes conclusões:
- Na manhã do dia 3 de Setembro, o Administrador-Delegado da TVI, em reunião com o Director de Informação, informou-o da decisão da Administração de cessar o Jornal Nacional de Sexta;”
A apresentadora do programa, Manuela Moura Guedes também só foi informada na manhã do dia previsto para a emissão.
Na manhã de 3 de Setembro de 2009, o jornalista João Maia Abreu apresenta a sua demissão do cargo de Director de Informação da TVI a Bernardo Bairrão. A Direcção de Informação, assim como a chefia de redacção, anunciaram também a sua demissão. Os jornalistas Mário Moura e Manuela Moura Guedes demitem-se igualmente dos cargos de Director-Adjunto e Sub-Directora, respectivamente. João Maia Abreu aceitou manter-se interinamente em funções até ser nomeada uma nova Direcção de Informação.
A forma como o Jornal Nacional de Sexta foi suspenso, surpreendeu alguns dos jornalistas que produziram informação para aquele bloco noticioso:
Carlos Enes, CPI:
“N~o posso considerar normal porque estava toda uma equipa a trabalhar e foi na véspera que nos foi comunicado que um jornal que estava pronto para ir para o ar iria ser suspendido. Portanto, considero, sinceramente, que foi anormal.”
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Transcrição da acta da audição da jornalista Beatriz Jalón, ERC:
“Iniciada a audiç~o, foi a declarante questionada sobre se a tinha surpreendido a decisão de suspensão do JN6, ao que respondeu afirmativamente”.
Os conteúdos do Jornal Nacional de Sexta eram assegurados por uma equipa própria de jornalistas. Na sequência da suspensão os jornalistas mantêm-se da redacção da TVI, a elaborar trabalho para outros espaços informativos:
Carlos Enes, CPI:
“O Jornal Nacional de Sexta tinha uma equipa de jornalistas própria, feita a partir da redacção. Isto quer dizer o quê? Vamos ver se consigo ser preciso. O Jornal de sexta tinha uma equipa relativamente curta, de 8 a 10 jornalistas, que, na sua maioria, já estavam nos quadros da TVI e que passaram a dedicar-se primordialmente {quele projecto.”
“Todas elas [jornalistas] foram, creio - não sei se há alguma excepção -, absorvidas pela redacção no sentido lato, umas na informação di|ria, outras noutro tipo de projectos”.
O formato específico do Jornal Nacional de Sexta acabou com a sua suspensão:
Carlos Enes, CPI:
“O Jornal Nacional de sexta acabou. Essa é a grande diferença, de facto. Quando me perguntam qual é a grande diferença da TVI hoje e da TVI antiga é que já não há Jornal Nacional de sexta-feira apresentado pela Dr.ª Manuela Moura Guedes, feito com uma determinada equipa. Sr. Deputado repare, não é a apresentação, é o tipo de conteúdo.”
Bernardo Bairrão, CPI:
“Acab|mos por tomar uma decisão diferente da decisão que, aparentemente, algumas pessoas queriam, que era mudar o conteúdo. Mudámos o formato, que é uma coisa um bocadinho diferente, porque num jornal dizer que há um formato e que, em função disso, o jornal é mais independente, isento e rigoroso, parece-me claramente abusivo.”
A 3 de Setembro a Redacção da TVI emitiu um Comunicado sobre a suspensão do Jornal Nacional de Sexta em que manifesta o seu repúdio face a esta decisão.
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“Comunicado da redacção da TVI
A redacção da TVI, reunida no dia 3 de Setembro de 2009, vem por este meio repudiar a decisão da administração do grupo Prisa de retirar doar Jornal Nacional de Sexta-feira.O prestígio da TVI depende do trabalho livre e responsável dos seus profissionais. Ao retirar o Jornal de Sexta, na véspera da sua emissão, a administração põe em causa a seriedade e competência de todos os seus profissionais, um dos maiores capitais da empresa.A redacção da TVI reprova quaisquer actos que ponham em causa a sua dignidade profissional e independência jornalística, bem como a liberdade de imprensa em geral. A redacção da TVI exige que esses valores sejam respeitados e que esta situação seja esclarecida.”
A 13 de Outubro de 2009 o Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social aprovou a Deliberação 6/OUT-TV/2009, sobre a “Suspensão do Jornal Nacional de Sexta e consequentes pedidos de demissão da Direcção de Informaç~o da TVI e da chefia de redacç~o”, em que reprovou a Administraç~o da TVI, por ter interferido na esfera de competências da Direcção de Informação, o que se afigura contrário à lei e lesivo da autonomia editorial e dos direitos dos jornalistas.
A deliberação conclui da seguinte forma:
“Conclusões da deliberação:
O Conselho Regulador da ERC, ao abrigo da alínea a) do artigo 8.º dos Estatutos da ERC, deliberou:
1. Reprovar o facto de a Administração da TVI, Televisão Independente, S.A., ter interferido na esfera de competências da Direcção de Informação, o que se afigura contrário à lei e lesivo da autonomia editorial e dos direitos dos jornalistas.
2. Instar a Administração da TVI, Televisão Independente, S.A., a, no futuro, respeitar escrupulosamente o princípio de separação entre matéria de gestão empresarial e matéria editorial.
3. Chamar a atenção da TVI e dos seus jornalistas para a obrigatoriedade de criação de um conselho de redacção, em cumprimento do artigo 13.º do Estatuto do Jornalista e do artigo 38.º da Lei da Televisão.
4. Considerar que a decisão do Conselho de Administração da TVI – Televisão Independente, S.A., será tomada em consideração no momento da avaliação intercalar prevista no artigo 23.º da Lei da Televisão.
5. Iniciar um procedimento visando o apuramento da responsabilidade contra-ordenacional.”
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II Capítulo – O processo de aquisição da TVI pela Taguspark
1. Considerações prévias:
Os factos que se referem ao processo de aquisição da TVI pela Taguspark remontam aos finais de Maio/ início de Junho de 2008. Há no entanto alguns elementos, anteriores a esse período e que devem ser referidos para melhor compreensão dos factos:
a. A Portugal Telecom, durante os anos de 2006, 2007 e 2008 procurou aumentar a sua participação no capital social da Taguspark. Na PT foi Rui Pedro Soares, administrador executivo da PT, que conduziu as negociações - já que tinha o pelouro das “participações financeiras” - que não tiveram êxito:
Zeinal Bava, CPI: “A PT, durante os anos de 2006 e 2007, procurou, efectivamente, aumentar a sua participação, assente numa convicção de que o negócio imobiliário era interessante e a PT precisava de mais metros quadrados e via naquele núcleo tecnológico também uma forma de potenciar os seus investimentos em investigação e desenvolvimento. Havia duas entidades que eram vendedoras da sua participação na Taguspark — a EDP e o BPI —, e a PT, na altura, mostrou interesse. Penso que isso foi durante 2006, 2007 e 2008, porque foi um processo bastante longo, e, num determinado momento, a Câmara Municipal de Oeiras fez saber que eles gostariam de ser sempre o maior accionista daquele projecto, daquele parque tecnológico que era tão importante para o concelho. E, nessa altura, a PT desinteressou-se até desse investimento.”
“Esse assunto vem desde 2006 e o pelouro [das participações financeiras] era, naturalmente, do Dr. Rui Pedro Soares.”
“E, por isso é que ele, de facto, tinha um acompanhamento dessa participaç~o, que, repito, era só de 6%, ou até menos de 6%.”
b. Rui Pedro Soares, administrador executivo da Portugal Telecom, é eleito membro não executivo no Conselho de Administração da Taguspark na Assembleia Geral de 5 de Maio de 2008:
Despacho de acusação do processo do DIAP (NUIPC 5848/09.8TDLSB) relativo ao caso Figo/Taguspark:
c. Foi Rui Pedro Soares que em Fevereiro de 2007, contactou Américo Thomati, em nome da Comissão Executiva da PT, e o convidou para ser Presidente da Comissão Executiva da Taguspark:
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Américo Thomati, CPI:
“Em Fevereiro de 2007, era eu administrador de uma das empresas do grupo PT, fui contactado pelo administrador Rui Pedro Soares, em nome da Comissão Executiva, porque é nesse nome e com essa função que ele me poderia contactar, convidando-me para entrar numa solução no Taguspark, como Presidente da Comiss~o Executiva”.
d. A participação da Portugal Telecom no capital da Taguspark, à altura da entrada de Rui Pedro Soares, era de 5.85%. A Taguspark tinha outros accionistas como a Câmara Municipal de Oeiras, com participação acima de 16%; o Instituto Superior Técnico, com comparticipação um pouco acima dos 12%; o Millenium BCP, com 10%; a Caixa Geral de Depósitos, creio que também com 10%; o BPI, com 11%, entre outros, num total de 17 accionistas que compõem o corpo da estrutura social da empresa. Apesar da participação reduzida na estrutura accionista da Taguspark, foi a PT que indicou o Presidente da Comissão Executiva da Taguspark, contrariando a norma de indicação do presidente do Conselho de Administração e dos administradores, corresponderem aos interesses dos maiores accionistas, particularmente daqueles que no plano do Conselho de Administração assumem responsabilidades executivas.
O quadro seguinte descreve a estrutura accionista da Taguspark:
Quadro 6. Estrutura accionista da Taguspark
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e. Jorge Paulo Penedos desempenhava, à data dos factos, funções de consultor jurídico na PT, SPGS, trabalhando directamente para Rui Pedro Soares. Além disso, Paulo Penedos era administrador não executivo da sociedade Promitagus, que é uma sociedade participada a 100% pela sociedade Taguspark e que tem como missão principal a gestão do património imobiliário do Taguspark. Paulo Penedos renunciou a 28 de Outubro de 2008. Foi Rui Pedro Soares que convidou Paulo Penedos para ser administrador da Promitagus:
Paulo Penedos, CPI:
“Também j| disse que quem me convidou foi o Dr. Rui Pedro Soares, que tinha a responsabilidade das participações não financeiras da Portugal Telecom e que, nessa qualidade, me pediu que representasse a Portugal Telecom nessa sociedade.”
f. O Ministério Público concluiu pela acusação de Américo Thomati, João Carlos Silva e Rui Pedro Soares, administradores do Taguspark, por corrupção passiva para acto ilícito, no âmbito do caso Figo/Taguspark. O despacho de acusação, que foi remetido { CPI refere que “a relaç~o entre Rui Pedro Soares e o seu assessor jurídico transportava para o ambiente laboral uma dimensão de identidade politico-partidária que, em alguns casos e por decisão do primeiro, se confundia com a actividade em prol do grupo PT”.
2. Cronologia, protagonistas, procedimentos e gestão do processo
2.1. Entre finais de Maio e início de Junho de 2008, Rui Pedro Soares, administrador executivo da Portugal Telecom e membro não executivo no Conselho de Administração da Taguspark, sugeriu a Américo Thomati, Presidente da Comissão Executiva da Taguspark, S.A., desde 1 de Junho de 2007, a possibilidade de participar num conjunto de reuniões para se avaliar da viabilidade prática da sociedade Taguspark abrir um cluster de media no complexo Taguspark, em Oeiras. Nessas mesmas reuniões foi abordada a possibilidade da Taguspark adquirir uma parte do capital social da Media Capital:
Américo Thomati, CPI:
“Um colega de Conselho de Administraç~o, membro n~o executivo no Conselho de Administração desde 2008, na Assembleia Geral de 5 de Maio de 2008, o Sr. Dr. Rui Pedro Soares, que era conhecedor, até porque lia quer os editoriais da nossa newsletter quer o conjunto de intervenções públicas ou, mesmo, à
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comunicação social que eu, enquanto Presidente da Comissão Executiva, vinha fazendo no sentido de poder criar um cluster de media, sugeriu-me a possibilidade de eu participar nesse conjunto de conversas e apurar qual a viabilidade prática ou não de podermos criar aqui, face a esta ideia, um eventual modelo de negócio. Aquilo que tentei esclarecer foi que tinha sido sugerido, na realidade, o Dr. Rui Pedro Soares, tinha conhecimento e, portanto, convidou-me a estar presente nessas reuniões com investidores privados, com alguns investidores privados…”
“Portanto, a ideia da participaç~o do Taguspark nessas conversas preparatórias que ocorreram entre Junho a Outubro/Novembro de 2008 foi no sentido de encontrar forma para que o Taguspark pudesse vir a acomodar um grande operador, designadamente, a TVI, que representaria para nós cerca de 30 a 40 000 m2 de área construída e um arrendamento de longa duração na casa dos 20 a 25 anos. Foi nesse quadro que, enquanto Presidente da Comissão Executiva, tal como faço em vários outros tipos de ideias de negócio que me são sugeridas, participei em conversações com um grupo de investidores privados, que estavam interessados, efectivamente, em estudar as hipóteses de aquisição de parte do capital da Media Capital.”
2.2. Na sequência do convite de Rui Pedro Soares, Américo Thomati participa em três ou quatro reuniões com investidores, que decorrem entre Junho e Novembro de 2008. Na primeira reunião em que está presente, verifica que estes investidores já tinham tido conversas anteriores sobre o assunto:
Américo Thomati:
“Quanto a isso, n~o lhe posso explicar se era ele que trazia se era ele que foi trazido. Tal como eu disse, quando cheguei a estas reuniões, a estas conversas, já as pessoas conversavam e, portanto, eu fui convidado para poder l| participar.”
“O Dr. Rui Pedro Soares, tal como eu disse, convidou-me para eu estar presente nessas conversas com os investidores, que já estavam a falar…”
“O Dr. Rui Pedro Soares entra para a Taguspark, como administrador não executivo, a 5 de Maio. Esta conversa é de finais de Maio, princípios de Junho. Provavelmente, mas não sei, não posso garantir, estas conversações, estas ideias já existiam anteriormente, antes de eu delas ter conhecimento.”
“Do que tenho conhecimento é que as três ou quatro reuniões nas quais participei ocorreram entre Junho e Novembro de 2008 — foi nesse quadro.”
Não foi possível apurar quem esteve presente nas reuniões em virtude de Américo Thomati ter alegado estar abrangido pelo segredo profissional.
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2.3. No período que compreendeu Junho a Novembro de 2009 os accionistas da Taguspark não foram informados das conversações em curso. Américo Thomati admite que poderá ter informado os seus colegas da Comissão Executiva da Taguspark sobre o assunto.
Só a 22 de Abril de 2010 o Conselho de Administração da Taguspark é informado do assunto:
Américo Thomati, CPI
“N~o apresentei nem podia apresentar. Os accionistas têm o seu momento, que é nas assembleias-gerais, que, normalmente, ocorrem anualmente.”
“No caso concreto, com o Sr. Eng.º Paulo Lage, que infelizmente entretanto nos abandonou na assembleia de 28 de Maio de 2009, e também com o Dr. Vítor Tavares de Castro, com quem creio também ter comentado, no meu gabinete, no final do dia, esta ideia e, enfim, alguns desses contactos… Como, ali|s, fazia, normalmente quando aparecia a hipótese de um bom negócio. Admito isso. Não me lembro, mas admito que o tenha feito.
“Recordo-me de, eventualmente, conversas nesse sentido, mas de meras conversas, porque também se tratava de meras ideias, perspectivas de um eventual negócio. Mas admito que tenha feito essa conversa, designadamente com o Sr. Eng.º Paulo Lage”.
(…)
“Na reunião do Conselho de Administração de 22 de Abril deste ano prestei informações complementares ao Conselho de Administração, tendo-lhe transmitido exactamente que, em 2008, tive uma ideia prospectiva e essas reuniões. Sim, senhor.”
2.4. A pedido de Américo Thomati foram elaborados, pelo menos dois pareceres jurídicos sobre a possibilidade de entrada da Taguspark no capital da Media Capital/TVI. Os documentos foram elaborados pelos juristas Pedro Melo, da sociedade PLMJ e Carlos Ferreira de Almeida:
P: “Ainda relativamente a este projecto de negócio, diga-me o seguinte: estes estudos (estes pareceres jurídicos ou relatórios) foram solicitados por quem?
Américo Thomati: Por mim.
P: Pela Taguspark?
Américo Thomati: Exactamente.
P: Posso, então, deduzir que foram pagos pela Taguspark.
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Américo Thomati: Pode, então, deduzir que foram pagos pela Taguspark.”
2.5. Américo Thomati desistiu do negócio em Novembro de 2008, uma vez que existiam dúvidas sobre a sua viabilidade jurídica e financeira:
Américo Thomati, CPI:
“Quem est| habituado {s opiniões dos juristas est| habituado a lê-los e, portanto, sabe que há sempre opiniões divergentes. Bom, mas, neste caso em concreto, a consulta ao Dr. Pedro Melo deixou-me fundadas dúvidas sobre a eventualidade.”
“E, mais, para lhe explicar as razões do não negócio, direi que uma decisão desta natureza tem de passar, obviamente, não por dúvidas mas por certezas, desde logo do ponto de vista jurídico-formal, pois de outra maneira não se consegue avançar com um negócio desta natureza, seja ele qual for, isto é, seja ele de aquisição, seja ele de mera alocação ou, pelo menos, oneração de partes de lotes para a instalaç~o da TVI, no caso concreto.”
“Isto, na realidade, n~o aconteceu, sendo que, por outro lado, também enquadrando e conhecendo eu os números fundamentais da minha casa, porque tenho obrigação disso, essa primeira solução, a de aquisição de uma parte do capital social de montantes como aqueles que ali se falava era totalmente incomportável, infelizmente, para a Taguspark e essa foi a razão por que a Taguspark, através de mim, se desinteressou claramente dessas reuniões.”
P: “Portanto, o Sr. Dr. deixou de ir a estas reuniões e, no que toca à Taguspark, o negócio ficou encerrado em Outubro de 2008. É assim?
Américo Thomati: Em Outubro/Novembro de 2008, ficou, sim.”
2.6. A determinado momento que não se pode precisar, mas que terá sido ainda em 2008, Paulo Penedos é chamado por Rui Pedro Soares a pronunciar-se, em termos jurídicos, sobre a viabilidade do negócio:
Paulo Penedos, CPI
P : “Quem pediu que aferisse da possibilidade de compra de parte da Media Capital pela Taguspark?”
Paulo Penedos: “A quest~o foi-me colocada pelo Dr. Rui Pedro Soares. Não me foi colocada dizendo ele nem eu lhe perguntei se me estava a falar na sua veste de administrador da PT ou se me estava a falar na sua veste de administrador não executivo da
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Taguspark. Como disse há bocado, limitei-me a analisar o que me pediram para analisar”
“O que disse foi que n~o perguntei em que veste é que o Sr. Dr. Rui Pedro Soares me estava a fazer aquele pedido. Posso dizer em que veste é que respondi. E isso digo: respondi na veste de consultor jurídico da Portugal Telecom.”
Paulo Penedos:
“N~o só conversei como conheci e tratei de algumas questões no plano jurídico”.
“No momento em que se pensou na possibilidade de a Taguspark adquirir uma participação social, foi-me perguntado assim: «veja lá se no objecto social da Taguspark esta operação fez sentido». E eu disse que, do meu ponto de vista, nem da leitura directa dos estatutos nem do preâmbulo do diploma que institui a sociedade Taguspark, e do que se percebe aí ser o animus fundador das personalidades que criaram a sociedade Taguspark, não, não tinha pernas para andar. Mas não tive mais nenhuma intervenção, só tive essa”.
(…)
“É aí que intervenho como advogado, dando um parecer negativo e dizendo que, tal como eu via o objecto social do Taguspark, não cabia no objecto social do Taguspark, e muito menos do preâmbulo do diploma se retirava qualquer animus aos fundadores do Taguspark que permitisse dar esse salto, e por isso o meu parecer foi negativo”.
“Foi uma an|lise aos estatutos. E foi comunicada oralmente ao administrador.”
P: “Quando foi pedido o estudo desta possibilidade?
Paulo Penedos: “Penso que durante o ano de 2008, mas não quero jurar.”
“Mas n~o questionei para quem é que o Dr. Rui Pedro Soares o estava a fazer. Isto é, se me estava a fazer o pedido na sua qualidade de administrador não executivo da sociedade Taguspark ou se o estava a fazer na qualidade de administrador executivo da Portugal Telecom. Como prestador de serviços, como advogado da empresa, obviamente que assumi aquela responsabilidade, no quadro dessa relaç~o contratual.”
2.7. Foi elaborado um terceiro parecer, sobre a viabilidade jurídica do negócio, da autoria da sociedade de advogados do José Miguel Júdice, da PLMJ, cujo
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conteúdo integral foi encontrado na secretária de Paulo Penedos, durante as buscas no }mbito do processo “Face Oculta”. Este parecer concluía pela viabilidade jurídica do negócio.
P: “Teve conhecimento de documentos elaborados pela Sociedade de Advogados PLMJ, que tinham a ver com a possibilidade do Taguspark adquirir uma posição na estrutura accionista da Media Capital?
Paulo Penedos: “N~o. O documento a que se refere foi encontrado num envelope fechado no meu gabinete, mas nunca o vi. Nunca vi qualquer documento.”
Paulo Penedos: “E n~o era normal que isso acontecesse, mas essa é uma questão que o Ministério Público deve ter resolvido no âmbito da investigação em causa, que deu lugar a uma acusaç~o.”
P: “Como sabia qual era a sociedade de advogados?
Paulo Penedos: “O Dr. Rui Pedro Soares tinha-me falado — tenho essa memória — na possibilidade dessa consulta”. “Eu n~o conhecia o parecer, mas sabia, porque tinha dado o meu parecer, que havia um da PMLJ contrário àquele que eu tinha dado. Isto é, olhando para o objecto social do Taguspark disse: «Por mim, não. Não encontro nenhum acolhimento para que isto possa ser feito.»”
O parecer em causa faz referências ao nome de Manuel Polanco como uma das contrapartes para o negócio que estava a ser conduzido por Rui Pedro Soares, mas o mesmo desmente o envolvimento, referindo que “n~o posso entender como é que o meu nome aparece nesse papel”.
Na audiç~o da CPI Américo Thomati realçou que “pareceres em nome da Taguspark SA só são pedidos, desde que sou presidente da Comissão Executiva e até o ser, por mim”. “Portanto, o Dr. Rui Pedro Soares, naturalmente, n~o podia nem devia, na minha presença – e não o faria, com certeza –, pedir qualquer parecer em nome de uma sociedade de que era apenas administrador não executivo.
2.8. Apesar de ter estado envolvido neste processo durante vários meses, Rui Pedro Soares nunca deu conhecimento à PT das negociações que tinha promovido e participado a propósito do eventual negócio de aquisição da MC/TVI pela Taguspark:
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Zeinal Bava, CPI: “Desconhecia a transacç~o da Taguspark, como já disse, e ele não me transmitiu qualquer informação em relação a qualquer matéria, até porque, de facto, sendo nós operadores do mercado de audiovisuais em Portugal e tendo no meu CFO uma pessoa também de grande experiência em como fazer essas transacções, tínhamos toda a informação necessária para, entre os dois, fazer essa transacção.”
P: “E nunca, da parte da Prisa, foi dada também essa informação, de que teria estado em perspectiva a realização de um negócio semelhante, no âmbito da Taguspark?
Zeinal Bava: - Não, soube depois o que se passou em relação à Taguspark e, por isso, é que temos a nossa comissão de auditoria a fazer um trabalho que, naturalmente, vai apurar…”
Henrique Granadeiro, CPI: “Há um processo judicial que está em curso, o processo Taguspark, no qual nos constituímos assistentes, que nos é totalmente estranho e que, inclusivamente, a procuradora que dirigiu as buscas aos gabinetes dos Drs. Paulo Penedos e Rui Pedro Soares, nos autorizou a emitir um comunicado em que se diz que a PT não está sob investigação em processo algum — e também não está em investigação nesta Comissão. “
2.9. A Prisa também desconhecia este tentativa de negócio em que Rui Pedro Soares participou, relativamente à aquisição de parte da MC através da Taguspark:
P: “Ora, o que gostava de perguntar é se, entre Maio e Novembro de 2008, teve conhecimento de ter havido investidores portugueses interessados em adquirir a Media Capital, e se foi abordado nesse sentido.
Manuel Polanco, CPI: Eu não fui abordado nesse sentido. Não sei se alguns investidores, pela sua parte, fizeram alguma análise no sentido de adquirir aquela percentagem.”
(…)
“Pessoalmente, não tive nenhum relacionamento com a Taguspark. Volto a repetir que nem sequer sei o que é a Taguspark e não tivemos muita comunicação com outros investidores até que começámos as negociações com a PT, e aí é que começou...”
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2.10. Entre “o final de 2008 e o início de 2009”, Rui Pedro Soares, contactou com Armando Vara, sobre a possibilidade de negócio. O BCP é accionista da Taguspark. Neste contacto Rui Pedro Soares questionou Armando Vara sobre a viabilidade de existir financiamento para a compra da TVI pela Taguspark:
Armando Vara, CPI:
“H| um momento que eu situo, eventualmente, no início de 2009, em que há uma conversa entre mim e o Dr. Rui Pedro Soares que eu entendi como conversa exploratória no sentido de a empresa Taguspark, juntamente com outros investidores ou com outras instituições, poder não apenas trabalhar para a ideia de criar naquele espaço uma espécie de cidade do audiovisual mas vir a fazer parte de uma entidade que comprasse a TVI.
Também referi que manifestei logo a minha oposição, em nome do Banco, a essa possibilidade.”
“Tal como a Caixa Geral dos Depósitos também é accionista do Taguspark.
Então, dizia eu, ele perguntou-me o que é que eu pensava da hipótese de a empresa Taguspark, com outras entidades, constituir uma terceira entidade para vir a fazer o negócio da TVI. Eu disse-lhe que, pela minha parte, achava isso mal e que o BCP não se meteria nisso.
O que fosse preciso para financiar a compra, ou seja, se a PT precisasse de financiamento do BCP para financiar a compra, que contassem connosco. Agora, uma solução, do género de envolver o Taguspark com terceiras entidades, n~o faríamos isso.”
P: “Mas eu estava a querer perceber era por que é que, na sua resposta, o senhor lhe disse que, se a PT, alguma vez, precisasse de financiamento, o BCP poderia garanti-lo.
Armando Vara: Porque ele é administrador da PT.”
[…)
“O Dr. Rui Pedro Soares quis abordar-me, informalmente, ou, digamos, a tentar perceber o que é que eu pensava daquela hipótese, de uma hipótese de construir uma solução, como eu lhe disse. E eu disse-lhe: «não, o BCP não se mete nisso». E não gostava de ver uma solução, quer dizer, do género, se querem
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fazer o negócio, façam-no através da PT, pois através deste tipo de instituições, n~o!”
P: “o Dr. Rui Pedro Soares n~o lhe falou que havia pareceres jurídicos que até indiciavam que a Taguspark não poderia avançar com essa operaç~o?”
Armando Vara: “Eu só tive essa conversa sobre essa matéria e, curiosamente, o meu feeling foi «n~o me parece boa ideia».”
P: “Mas quando lhe pediram opinião sobre o negócio, qual era o negócio?”
Armando Vara: “Foi sobre a hipótese de a Taguspark fazer parte de um grupo com outros investidores, com outras instituições, para tomar posiç~o na TVI ou em parcelas da TVI.”
Rui Pedro Soares nunca chegou a dar conhecimento do contacto mantido com Armando Vara, a Américo Thomati.
P: “O contacto foi feito à margem daquela que era a preparação que estava a ser feita consigo e da qual o senhor nunca teve conhecimento?
Américo Thomati: Não tive conhecimento desse contacto.”
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III Capítulo –A Empresa PT e a sua relação com o Estado
Capital e estrutura accionista O capital social da PT é, desde 10 de Dezembro de 2008, de 26.895.375 Euros encontrando-se integralmente realizado e representado por 896.512.500 acções, com o valor nominal de três cêntimos de Euro cada. Das operações de capital em bolsa, resulta a seguinte estrutura accionista:
Entidades com participações qualificadas e percentagem do capital
Telefónica 10,00%
Brandes Investments Partners 9,48%
Grupo Espirito Santo 7,99%
Grupo Caixa Geral de Depósitos 7,30%
Ongoing Strategy Investments 6,74%
Grupo Barclays 2,54%
Grupo Visabeira 2,01%
BlackRock Inc, 2,35%
Controlinveste Comunicações 2,17%
Norges Bank 2,01%
2. Órgãos Sociais
2.1. Composição dos órgãos sociais da PT
Mesa da Assembleia Geral
António Menezes Cordeiro - Presidente
Eduardo Vera-Cruz Pinto - Vice-Presidente
Francisco Leal Barona - Secretário
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Conselho de Administração/ano em que assumiu funções
Henrique Granadeiro (2003)
Zeinal Bava (2000)
Luís Pacheco de Melo (2006)
Carlos Alves Duarte (2009)
Rui Pedro Soares (2006)*
Manuel Rosa da Silva (2009)
Fernando Soares Carneiro (2006)
Shakhaf Wine (2009)
João de Mello Franco (1998)
José Xavier de Basto (2007)
Mário João de Matos Gomes (2009)
José María Álvarez-Pallete (2008)
Francisco Bandeira (2008)
Santiago Fernández Valbuena (2008)
Joaquim Goes (2000)
Gerald S. McGowan (2003)
Rafael Mora Funes (2007)
Maria Helena Nazaré (2009)
Amílcar de Morais Pires (2006)
António Palma Ramalho (2009)
Francisco Soares (2006)
Jorge Tomé (2002)
Paulo Varela (2009)
Milton Silva Vargas (2009)
Nuno de Almeida e Vasconcellos (2006)
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Comissão Executiva
Zeinal Bava - Presidente
Luís Pacheco de Melo
Carlos Alves Duarte
Rui Pedro Soares*
Manuel Rosa da Silva
Fernando Soares Carneiro*
Shakhaf Wine
* O Administrador Executivo Rui Pedro Soares renunciou ao cargo no dia 17 de Fevereiro de 2010 e o Administrador Executivo Fernando Soares Carneiro renunciou ao cargo no dia 22 de Fevereiro de 2010.
Comissão de Auditoria
Joao de Mello Franco
Jose Xavier de Basto
Mario Joao de Matos Gomes
2.2. O processo de composição das listas para a Comissão Executiva e Conselho de Administração
Apesar de a decisão dos nomes a incluir nas listas para os órgãos sociais da Portugal Telecom ser tomada de forma colegial, os nomes levados à última Assembleia-geral foram propostos pelos accionistas BES e Caixa Geral de Depósitos, com o consentimento do Governo. O presidente do Conselho de Administração, Henrique Granadeiro, efectuou todos os convites aos administradores da PT, sendo que a decisão sobre a selecção dos nomes a integrar a Comissão Executiva foi tomada pelo seu Presidente, Zeinal Bava.
Não foi possível, no âmbito dos trabalhos desta Comissão Parlamentar de Inquérito, esclarecer quem convidou Rui Pedro Soares para o Conselho de Administração da Portugal Telecom:
Zeinal Bava, CPI: “A partir do momento em que est| definido quem fará parte do CA, é minha obrigação convidar as pessoas que farão parte da Comissão Executiva.”
Henrique Granadeiro, Comissão de Ética: “Ele (Rui Pedro Soares) constava de uma lista proposta por dois accionistas: BES e Caixa Geral de Depósitos”
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Henrique Granadeiro, Comissão de Ética: “N~o vi, nessa altura, que alguma objecção houvesse a que o Dr. Rui Pedro Soares pudesse participar no Conselho e na Comissão Executiva. Fui eu que lhe dirigi o convite, como dirijo o convite a todos os outros integrantes do Conselho de Administração e da Comissão Executiva» ”
P: “Quem é que a Caixa indicou ou sugeriu, melhor dizendo, para essa lista?
Henrique Granadeiro, CPI: Naquela altura, foi o Dr. Jorge Tomé e o Dr. Armando Vara”
Henrique Granadeiro, CPI: “O Dr. Rui Pedro Soares n~o foi uma criação minha, foi o resultado de negociações que eu conduzi com todos os accionistas”.
P: “Que accionista ou que accionistas sugeriram ao Sr. Dr. o Dr. Rui Pedro Soares para integrar essa lista? “
Dr. Henrique Granadeiro, CPI: “N~o posso responder-lhe com precisão, não me recordo. Foi há bastante tempo e não me parece que esse caso me merecesse, em 25, uma consideração tão especial quanto isso.”
3. Normas e modelo de Governo societário
A Portugal Telecom é uma sociedade cotada na Bolsa portuguesa e, como tal, adopta as Recomendações da CMVM sobre o Governo das sociedades cotadas publicadas em Setembro 2007.
Da mesma forma, a empresa age em conformidade com as normas de natureza vinculativa e praticas aplicáveis às foreign private issuers com valores mobiliários admitidos à negociação na New York Stock Exchange (“NYSE”).
Com efeito, enquanto entidade emitente de valores mobiliários admitidos à negociação na NYSE qualificável como foreign private issuer, a PT encontra-se sujeita às normas de natureza vinculativa previstas, nomeadamente, na Regra 10A-3 on Listing Standards Relating to Audit Committees, emitida pela Securities and Exchange Commission (“SEC”) para efeitos de regulamentaç~o da Secç~o10A(m) do Securities Exchange Act, tal como alterado pelo Sarbanes-Oxley Act, e as Regras Finais aprovadas pela NYSE em matéria deGoverno societário (Secção 303A Corporate Governance Standards).
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4. O processo de tomada de decisão dentro da PT e as competências dos órgãos da sociedade
4.1. Competências do Conselho de Administração3
“O Conselho de Administração é o órgão responsável por gerir os negócios da Sociedade e praticar todos os actos relativos ao objecto social que não caibam na competência de outros órgãos sociais, estabelecendo a orientação estratégica do Grupo PT e supervisionando a actividade de gestão corrente da Comissão Executiva.
De modo a garantir a existência de uma estrutura mais adequada às necessidades de gestão da PT, o Conselho de Administração delegou poderes de gestão corrente à Comissão Executiva e atribuiu competências específicas em matéria de acompanhamento do sistema de Governo societário e de apoio em matéria de remunerações, de avaliação do desempenho dos administradores e no âmbito dos processos de selecção, respectivamente, à Comissão de Governo Societário e à Comiss~o de Avaliaç~o (…).
Sem prejuízo das competências próprias da Comissão de Auditoria, cabe igualmente ao Conselho de Administração assegurar que a Sociedade dispõe de sistemas eficazes de controlo interno, gestão de riscos e auditoria interna.
Para além das matérias excluídas por lei, ao Conselho de Administração está vedada a adopção de deliberações sobre matérias cuja competência é atribuída pelos Estatutos à Assembleia-Geral.
Em contrapartida, o Conselho de Administração encontra-se autorizado a aumentar o capital social, com o parecer favorável da Comissão de Auditoria e precedendo-lhe deliberação da Assembleia-Geral (…).
4.2. Competências da Comissão Executiva4
“O Conselho de Administração delegou na Comissão Executiva a gestão corrente da empresa, retendo as funções de supervisão e controlo. Deste modo, o Conselho de Administração atribuiu à Comissão Executiva todos os poderes para o efeito necessários, sem prejuízo da faculdade de avocar qualquer das competências delegadas e com excepção dos relativos às matérias seguidamente enumeradas:
• Cooptação de administradores;
• Pedido de convocação de Assembleias-Gerais;
• Relatórios e contas anuais, a submeter à aprovação da Assembleia-Geral;
3 Relatório do Governo da Sociedade da Portugal Telecom 4 Relatório do Governo da Sociedade da Portugal Telecom
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• Prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela Sociedade, cuja competência é reservada ao Conselho de Administração, sem prejuízo do disposto na alínea h) do artigo 15.º dos Estatutos;
• Mudança de sede da Sociedade;
• Projectos de cisão, fusão e transformação da Sociedade, a propor à Assembleia-Geral, bem como aquisições, alienações, fusões, cisões e acordos de parceria estratégica que envolvam sociedades do Grupo PT, sempre que, nestes casos, tais operações não consubstanciem meras reestruturações internas do Grupo PT enquadradas nos objectivos gerais e princípios fundamentais aprovados pela Assembleia-Geral;
• Projectos de aumentos de capital a propor à Assembleia-Geral;
• Alterações estatutárias a propor à Assembleia-Geral;
• Definição dos objectivos gerais e dos princípios fundamentais das políticas do Grupo PT a submeter à aprovação da Assembleia-Geral, nomeadamente a definição dos sectores de investimento e desinvestimento, da política de expansão geográfica dos seus negócios e das opções estratégicas relativas, designadamente, à tecnologia a adoptar, desenvolvimento das redes e prestações de serviços;
• Extensões ou reduções importantes da actividade da Sociedade e modificações importantes na organização da Empresa;
• Planos de actividades, orçamentos e planos de investimentos anuais;
• Definição do montante a propor anualmente à Assembleia-Geral para a emissão de obrigações ou outros valores mobiliários que possam vir a ser posteriormente deliberados pela Comissão Executiva.”
4.3. Deveres de informação da Comissão Executiva5
“Nos termos definidos na respectiva delegação de funções, a Comissão Executiva presta, em tempo útil e de forma adequada, em cada reunião do Conselho de Administração ou sempre que se mostre necessário, informação aos restantes administradores dos factos mais relevantes relacionados com a execução dos poderes que lhe foram delegados, nomeadamente sobre a execução das políticas e opções estratégicas cujos objectivos gerais hajam sido definidos pelo Conselho de Administração, bem como sobre a execução dos planos de actividades, orçamentos e planos de investimentos anuais aprovados pelo mesmo órgão.
A Comissão Executiva presta igualmente as informações adicionais relativas ao estado da gestão que o Conselho de Administração entenda solicitar, devendo proceder com diligência aos actos de execução relacionados com quaisquer indicações que o Conselho de Administração lhe transmita, em resultado das informações prestadas.”
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5. Relação com o Estado e os accionistas de referência
5.1. A Golden Share do Estado6
“Quinhentas acções do capital social da Portugal Telecom pertencem à categoria A, o que equivale a uma percentagem de 0,0000558% da totalidade do capital social. As acções da categoria A, nos termos estatutários, são obrigatoriamente detidas maioritariamente pelo Estado Português ou por entidades que pertençam ao sector público (pelo que não são admitidas à negociação em qualquer mercado regulamentado ou não regulamentado) e actualmente são detidas pela Direcção Geral do Tesouro.
As acções da Categoria A conferem aos seus titulares os direitos especiais previstos no artigo 14º, n.º 2, e no artigo 19º, n.º 2 dos Estatutos da Sociedade, nos seguintes termos:
As matérias que se indicam em seguida não podem ser aprovadas em Assembleia Geral contra a maioria dos votos correspondentes às acções de Categoria A:
- Autorização de aquisição de acções ordinárias representativas de mais de 10% do capital social por accionistas que exerçam, directa ou indirectamente, actividade concorrente com a actividade desenvolvida pelas sociedades em relação de domínio com a PT;
- Alterações aos estatutos e aumentos de capital, bem como a limitação ou supressão de direito de preferência e fixação de parâmetros para os aumentos de capital a deliberar pelo Conselho de Administração;
- Emissão de obrigações ou outros valores mobiliários, fixação do valor das emissões daqueles valores mobiliários a deliberar pelo Conselho de Administração e limitação ou supressão de direito de preferência na emissão de obrigações convertíveis em acções, bem como fixação de parâmetros para as emissões de obrigações daquela natureza a deliberar pelo Conselho de Administração;
- Tomada de deliberações sobre a aplicação dos resultados de exercício, em caso de distribuição de um dividendo aos accionistas numa percentagem superior a 40% dos lucros distribuíveis;
- Eleição da mesa da Assembleia Geral, assim como do Presidente da Comissão de Auditoria e do ROC;
- Aprovação dos objectivos gerais e princípios fundamentais das políticas da Sociedade;
- Definição dos princípios gerais da política de participações em sociedades, bem como, nos casos em que aqueles princípios exijam a prévia autorização da Assembleia Geral, tomada de deliberações sobre as respectivas aquisições e alienações;
6 Relatório do Governo da Sociedade da Portugal Telecom
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- Autorização para deslocação da sede da Sociedade.
Adicionalmente, para a eleição de um terço do número total dos administradores, incluindo o Presidente do Conselho de Administração, é necessária a concorrência dos votos emitidos pelo Estado, enquanto titular das acções da Categoria A.
Os Estatutos da Sociedade determinam ainda que, de entre os membros da Comissão Executiva designada pelo Conselho de Administração, pelo menos um ou dois dos administradores designados, consoante a Comissão Executiva seja composta por cinco ou sete membros, tenham sido eleitos de acordo com aquela regra de eleição que confere direitos especiais ao Estado enquanto titular de acções da categoria A.”
5.2. A tutela do Estado
Segundo todos os depoimentos ouvidos nas audições da CPI, as relações entre o accionista Estado e a Portugal Telecom eram efectuadas através do Presidente do Conselho de Administração da PT e do Ministro da tutela, Mário Lino:
Mário Lino, CPI: “Sobre a PT só havia uma tutela, que era a minha. Não havia duas tutelas, isto é, uma da comunicação social e outra das comunicações, mas só a do Ministro das Comunicações”
Mário Lino, CPI: “O meu relacionamento com a PT era feito através do Sr. Presidente do conselho de administraç~o”
Zeinal Bava, CPI: “a relaç~o da golden share, como o próprio Dr. Henrique Granadeiro já afirmou, passa pelo Presidente do Conselho de Administraç~o da PT”
O ex-ministro Mário Lino, durante a sua audição na CPI, descreve o processo de troca de informações relevantes entre a Portugal Telecom e o Estado, da seguinte forma:
Mário Lino, CPI: “As assembleias-gerais tinham uma ordem de trabalhos. Essa ordem de trabalhos, normalmente, tinha pontos cuja aprovação dependia do voto favorável do accionista Estado, uma vez que o Estado tinha uma golden share e se tratavam de matérias que caiam no âmbito da golden share. Portanto, havia a preocupação, como é lógico, de o Conselho de Administração da PT vir transmitir ao Governo a visão, as intenções, as propostas que o Conselho de Administração da PT tinha aprovado para levar à assembleia-geral e argumentar junto do Governo por que é que aquelas propostas eram boas para a PT e por que é que deviam merecer aceitação. E eu discuti, era uma área onde se discutia não
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só as decisões que caíam no âmbito da acção da golden share, como todas as outras matérias, mesmo as que não caíam, porque o Estado não tem apenas a golden share, é um accionista importante da PT. Portanto, todas as matérias das assembleias-gerais, as matérias de carácter mais estratégico ou mais importantes, eram objecto de troca de informações e de impressões entre o Sr. Presidente do Conselho de Administraç~o e eu próprio.”
Mário Lino, CPI: “Também outras decisões do Conselho de Administração da PT eram transmitidas ou informadas previamente ao Governo. Por exemplo, sobre os resultados esperados no semestre ou no trimestre, o Presidente do Conselho de Administração tinha o cuidado de transmitir (…)”
Mário Lino, CPI: “O mesmo sucedia com matérias que têm a ver com preocupações da PT nalguns negócios importantes, aos quais eu, em particular, também era muito sensível. Era o caso das relacionadas com a posiç~o da PT no Brasil.”
Apesar de a relação com a tutela se estabelecer com o ministro Mário Lino, Henrique Granadeiro diz ao Publico no dia 10 de Fevereiro que tinha pedido há dias para falar com o Primeiro-ministro José Sócrates (com referencia ao dia 25 de Junho e ao negócio PT/TVI), iniciativa que confirma à CPI.
“Tinha pedido h| v|rios dias para falar com o Primeiro-ministro, mas ainda não se proporcionara. De facto, podia ter informado previamente. Nada me obriga a comunicar à Golden Share negociações mas apenas decisões que impliquem a alteração do perímetro da PT, ou seja compras ou vendas. “ (Henrique Granadeiro, Público, 10-02-10)
Esta reunião nunca se realizou porque, entretanto, o Governo informou a PT que se opunha ao negócio.
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IV Capítulo - O negócio PT/TVI
1. Cronologia da tentativa de compra da TVI pela PT
1. Segundo Zeinal Bava, o interesse estratégico da PT em investir na televisão começa a ser definido em 2003.
No entanto, até 2009 – e, mais concretamente, à tentativa que constitui o objecto desta Comissão, não houve qualquer iniciativa da PT no sentido de adquirir a TVI:
P:”Estamos todos muito concentrados nesta tentativa, neste negócio do ano de 2009, e a minha pergunta é esta: conhece outras iniciativas da Portugal Telecom para adquirir a Media Capital?”
Juan Herrero: “N~o.”
José Eduardo Moniz: “Antes desta, n~o conheço.”
Manuel Polanco: - “Que eu conheça, no tempo da Prisa e durante o meu mandato, n~o”.
2. Formalmente este processo de negociação para a compra da TVI inicia-se numa reunião entre a PT e a PRISA, realizada em Lisboa no dia 26 de Maio de 2009, na sequência de encontros anteriores sobre conteúdos, publicidade e outros assuntos de interesse comum, de acordo com o depoimento de Manuel Polanco.
Dois dias depois, na sua segunda audição, Zeinal Bava confirma quer a data quer a reunião, bem como a disponibilidade revelada, na referida reunião, pelo Administrador da PRISA de alienar à PT parte do capital da MEDIA CAPITAL. Ambos referiram a participação nesta reunião de Rui Pedro Soares. Do lado da PRISA estiveram também Bernardo Bairrão e Juan Herrero.
A referência ao mês de Maio de 2009, como o mês em que a PT começa a interessar-se pela aquisição da TVI/MEDIA CAPITAL, consta também do depoimento de Paulo Penedos quer na CPI (CPI) quer na Comissão de Ética (CE).
Paulo Penedos: «tenho ideia que a minha intervenção poderá ter começado em Maio de 2009. O Dr. Rui Pedro Soares colocou-me a questão de a Portugal Telecom poder avançar para uma aquisição de uma parte não de controlo da TVI.
Eu não tenho nenhum conhecimento directo dessas negociações da equipa que liderou o processo, porque o conhecimento que tinha, como já disse aos Srs. Deputados, era aquele me era transmitido, pedindo-me este ou aquele documento, por parte do
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administrador a quem eu reportava directamente, o Dr. Rui Pedro Soares.”
No dia 14 de Maio, Zeinal Bava é entrevistado por Judite de Sousa. Ao longo da entrevista não há qualquer referência ao interesse da PT na aquisição de uma participação na MEDIA CAPITAL/TVI.
A reunião de dia 26 de Maio, os seus participantes e o seu conteúdo, não tinham sido referidos por qualquer administrador da PT ou da PRISA/MEDIA CAPITAL nos depoimentos que prestaram antes da audição de Manuel Polanco, quer na Comissão de Ética quer na CPI.
Manuel Polanco, CPI: “nós tivemos muitas reuniões, dezenas de reuniões, entre PT e a Media Capital, porque havia muitos assuntos para discutir.
Na reunião do dia 26 de Maio, que foi referida aqui, nós tivemos uma reunião entre uma série de membros da TVI – Media Capital e uma série de membros da Portugal Telecom e nela falámos de um largo leque de questões que estão permanentemente em cima da mesa entre ambas as empresas.
E lembro-me que, numa dada altura, porque os senhores lembrar-se-ão de que houve vários comentários sobre a possibilidade de que Prisa saísse de Portugal e saísse da Media Capital, tive um aparte com o Eng.º Zeinal Bava e disse-lhe que, para nós, poderia ser muito interessante que A PT tomasse essa participação minorit|ria… Creio recordar que foi l| quando fal|mos, mas duma maneira informal, porque simplesmente sugeri a possibilidade.”
Zeinal Bava, CPI: “conforme penso que já disse aqui, várias vezes, na CPI, nós tivemos um contínuo de reuniões com a Prisa, tivemos reuniões também no mês de Maio, e em várias dessas reuniões foi falada, foi aventada a hipótese de podermos vir a fazer qualquer coisa com eles que fosse para além daquilo que estávamos à procura, que eram conteúdos, publicidade e alguma associação na área da Internet.”
“De facto, houve uma reuni~o em Maio… Ele (Manuel Polanco), ontem, penso eu, aventou a hipótese de a PT poder vir a ponderar esse investimento… Sim, confirmo”.
Rui Pedro Soares participou nesta reunião de 26 de Maio. Até ao depoimento do Manuel Polanco, essa participação era desconhecida da CPI. No depoimento prestado à Comissão de Ética – do qual não há transcrição, Zeinal Bava referiu a presença de Rui Pedro Soares numa reunião a 19 de Junho. Questionado sobre as razões dessa presença, explicou que ela se devia ao facto de “ter por h|bito fazer-se acompanhar por outros administradores em reuniões deste tipo” e que, na circunst}ncia, “ Rui Pedro Soares estava disponível e era o administrador que
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estava mais { m~o”. Posteriormente, Zeinal Bava acrescentou outras explicações, nomeadamente, de natureza profissional/curricular e de experiência nestes temas, para a presença de Rui Pedro Soares:
Zeinal Bava: “Eu disse que ele tinha responsabilidades na APAN, eu disse que ele geria… Sr. Deputado, a APAN é a entidade que gere toda a relação dos meios com os anunciantes do País. E quando se está a negociar um contrato de publicidade, ele tem conhecimento de mercado que considero relevante. Ele tinha tudo o que era a gestão dos patrocínios desportivos, ele tinha uma sensibilidade à volta de conteúdos, porque esteve na génese de um canal que fizemos com…”
Justificando esta escolha de Zeinal Bava e o envolvimento de Rui Pedro Soares neste negócio, disse Paulo Penedos:
Paulo Penedos: “O Sr. Dr. Rui Pedro Soares tinha outros pelouros para além do imobiliário. Se o Sr. Deputado diz que já recebeu da Portugal Telecom toda a informação corporativa relativamente aos pelouros do Dr. Rui Pedro Soares, poderá constatar, facilmente, que, em função de ter a responsabilidade dos patrocínios corporativos na área do desporto, o Dr. Rui Pedro Soares tinha de acompanhar”.
Sobre o mesmo assunto, Luís Pacheco Mello, administrador executivo da PT, declarou na CPI:
Luís Pacheco de Mello: “n~o sei por que foi o drº. Rui Pedro Soares a participar nesta negociaç~o”
Ouvidos outros depoimentos, percebe-se que Rui Pedro Soares não era presença habitual nas reuniões entre a PT e a MEDIA CAPITAL.
P: “Enquanto membro do Conselho de Administraç~o da Media Capital, teve conhecimento de negociações feitas com a PT sobre matéria de conteúdos?”
Juan Herrero: “ Nós temos, constantemente, negociações com a PT. Lançámos a TVI 24 com a ZON e estamos, há muitos anos, a falar com a PT, desde que sou administrador, para fornecer conteúdos { plataforma MEO.”
P: “E alguma vez participou nessas negociações?”
Juan Herrero: “Bastantes vezes.”
P: “E alguma vez, nessas reuniões em que participou, esteve presente o Dr. Rui Pedro Soares, em representação da
PT?”
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Juan Herrero: “N~o.”
P: “Quem eram, habitualmente, os administradores da PT que participavam nessas reuniões sobre conteúdos?”
Juan Herrero: “Pessoas de conteúdos da plataforma
MEO, que nada tinham a ver com administradores nem nada disso.”
3. Posteriormente, em data que a CPI não conseguiu apurar, através de contacto telefónico, Manuel Polanco e Zeinal Bava, combinam nova reunião para 19 de Junho.
Manuel Polanco: “Creio recordar que fiz uma telefonema ao Eng.º Zeinal Bava e perguntei-lhe se tinha pensado sobre a proposta que eu tinha lançado e ele respondeu que poderia ser interessante e por que é que não combinávamos um encontro para o dia 19”
4. Antes dessa reunião, Rui Pedro Soares desloca-se a Madrid no dia 3 de Junho e reúne com Manuel Polanco. Esta reunião foi da iniciativa de Rui Pedro Soares, não tendo sido do conhecimento dos responsáveis da PT, nem antes nem depois da sua realização, segundo declarações dos próprios à CPI. Durante a reunião, entre outros temas e por iniciativa de Rui Pedro Soares, foi abordado o negócio PT/TVI, nomeadamente, a disponibilidade da PRISA quanto à alienação da sua participação na Media Capital:
Zeinal Bava: “No entanto, afirmo o que j| disse: não sabia da viagem do dia 3, não sabia se o Dr. Rui Pedro Soares tinha estado ou não com o Manuel Polanco e, sinceramente, não sabia o que é que ele falou ou n~o falou com o Manuel Polanco na reuni~o.”
Zeinal Bava: — “Sr. Deputado, penso que essa pergunta me foi feita, várias vezes, da última vez que aqui estive. Não foi uma, foram várias vezes e respondi que não conhecia a viagem, que a viagem tinha sido aprovada seguindo os processos internos da PT, que a viagem tinha sido assinada por um outro administrador, que o conteúdo da conversa que ele possa ter tido ou não com o Manuel Polanco não era por mim conhecido e que penso que nem sequer era conhecido de ninguém, na PT, o porquê da deslocação. Nós trabalhamos com base na confiança, o Dr. Rui Pedro Soares tinha várias funções na PT que o obrigavam a viajar e era normal os administradores viajarem para cumprirem aquelas que eram as suas tarefas e os seus pelouros. Por isso, respondi taxativamente que não sabia que a viagem tinha acontecido, que não conhecia o
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conteúdo nem com quem o Dr. Rui Pedro Soares se tinha encontrado.”
Manuel Polanco: “ N~o posso dizer quais as expectativas que tinha o Rui Pedro Soares, mas o que é certo é que ele vinha para tentar esclarecer qual era a posição da Prisa na Media Capital, isto na sequência da quantidade de rumores que existiam nos últimos meses sobre a situação financeira da Prisa, em que se falava da possibilidade de a Prisa vender a totalidade da companhia, e ele, simplesmente, queria saber qual a situação.
5. Na reunião do dia 19 de Junho, a PT e a PRISA acordam os termos gerais do negócio (aquisiç~o pela PT de 33% do capital da MEDIA CAPITAL), “um acordo de intenções”, como disse Manuel Polanco. Pela PT, para além de Zeinal Bava, participou Rui Pedro Soares.
Zeinal Bava: “Mas, como j| disse repetidas vezes, quer na Comissão de Ética quer na CPI, a negociação, o esboço do term sheet aconteceu na reuni~o do dia 19”.
6. No mesmo dia (19 de Junho), José Eduardo Moniz é convidado por Rafael Mora (administrador da Ongoing e membro do CA da PT em representação daquela sociedade) para integrar o grupo Ongoing. Durante a conversa, é informado por José Eduardo Moniz do processo de aquisição da TVI pela PT, negócio que desconhecia estar em curso, segundo declarou à CPI. Posteriormente, a 21 ou a 22 (o depoente não se recorda da data exacta), tentou confirmar o negócio com Henrique Granadeiro que lhe respondeu “desconhecer o negócio”.
José Eduardo Moniz disse à CPI ter tomado conhecimento do negócio PT/TVI “por volta do mês de Maio, julgo que através de administradores da MEDIA CAPITAL, talvez Bernardo Bairr~o”.
7. No dia 21 de Junho, após uma sessão de trabalho com Luís Pacheco de Melo e Rui Pedro Soares, para elaborar a 1ª versão da proposta de term-sheet a apresentar à PRISA, Zeinal Bava reúne com Henrique Granadeiro e apresenta-lhe pela primeira vez o negócio de compra de uma participação na Media Capital.
O presidente do CA da PT levanta reservas à operação, com base na sua inoportunidade política e nos riscos para a reputação da empresa. Apesar destas reservas do presidente do CA da PT, decidem avançar com o processo.
Henrique Granadeiro: “Vamos directamente { quest~o: efectivamente, a minha objecção de fundo àquele negócio tinha a ver com o facto de haver um conflito aberto e bastante
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violento entre o Governo, o Sr. Primeiro-ministro e a TVI. Era público e notório!
Portanto, nunca ninguém olharia para o negócio da PT naquela altura como um negócio do ponto de vista estratégico, ainda que económico e financeiro. De facto, era um negócio muito bom, mas ninguém deixaria de ver a PT a intrometer-se dentro de um conflito entre a TVI e o Sr. Primeiro-ministro.
Esta era a minha objecção de fundo ao negócio, e foi disso que dei conhecimento ao Sr. Presidente da Comissão Executiva. Obviamente, como tecnocrata que é, ele insistia muito nas vantagens para a PT, que eram efectivas e muito importantes.
Mas, efectivamente, nunca abandonei a minha visão sobre a inoportunidade absoluta do negócio naquela altura. Esta é que é a grande questão! Não foram tanto as declarações que, depois, a Sr.ª Dr.ª Manuela Ferreira Leite fez, que foram importantes, ou, melhor, que foram graves, porque nos obrigaram a pedir ao Presidente da Comissão Executiva para ir esclarecer o País sobre a parte racional do negócio, nem sequer as do Sr. Presidente da República, que também pediu…
Imagine o Sr. Deputado que tínhamos feito aquele negócio. A PT seria o «bombo da festa» da campanha eleitoral, que já tinha os motores em marcha, e teria sido um prejuízo reputacional brutal para a PT”.
Henrique Granadeiro: “O engº. Zeinal n~o disse nada sobre envolvimento de RPS nas negociações, só soube disso em Fevereiro de 2010, quando se levantou o problema”.
8. No dia 22 de Junho, segundo informação divulgada por alguns órgãos de informação, o ministro Mário Lino terá estado com Rui Pedro Soares. Durante a sua audição na CPI, esta notícia é comentada pelo Mário Lino da seguinte forma:
Mário Lino: “conheço o Dr. Rui Pedro Soares, mas ele nem é das pessoas que conheço melhor no Conselho de Administração da PT; há outras que conheço há mais anos e melhor! Também conheci o Dr. Pedro Soares, por quem tenho um grande apreço. Lembro-me que, a certa altura, me interrogaram: «O senhor teve um encontro com o Dr. Rui Pedro Soares no dia 22 de Setembro?». Admito que sim. Mas tive o cuidado de ir ver à minha agenda e nela não consta que tenha tido esse encontro com o Dr. Rui Pedro Soares. Tenho uma relação de amizade com o Dr. Rui Pedro Soares, como tenho com outros membros do Conselho de Administração da PT. Não posso garantir ao Sr. Deputado que tive um encontro no dia 22 de Junho, porque não consta da minha agenda. Não tenho registado.”
(…)
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“Admito que o Dr. Rui Pedro Soares, às vezes, podia passar pelo Ministério (e passou algumas) para me cumprimentar, para falarmos sobre futebol… Ele estava a ter o filho nessa altura e estava a ter problemas com o parto da mulher, e coisas desse género. Falámos de coisas muito rápidas sobre esse assunto. Mas pode ter a certeza de que não falei, nem falaria, nem passaria pela cabeça do Dr. Rui Pedro Soares vir falar-me sobre qualquer matéria da PT, pois ele sabia que sou muito rigoroso nisso: PT só com o Dr. Henrique Granadeiro!”
(…)
“Sr. Deputado, o jornal Sol fez a seguinte afirmação: «O senhor encontrou-se com o Dr. Rui Pedro Soares…» Isto uns meses depois. Sr. Deputado, em que dia foi isso?”
[Resposta do deputado que estava no uso da palavra: “No dia 17 de Fevereiro”]
“No dia 17 de Fevereiro e isto passou-se em 22 de Junho, portanto, oito meses antes.”
[Mário Lino descreve a questão do jornalista do Jornal Sol]
«O senhor encontrou-se, no dia 22 de Junho, com o Dr. Rui Pedro Soares, às 9 da manhã. Foi para discutir o problema da TVI?».
“Eu disse: «Olhe, desculpe, eu não discuto esses assuntos com ele. Se me encontrei com ele, foi para discutir questões de natureza meramente particular. Eu não tenho nada que falar sobre as minhas conversas particulares, porque eu com o Dr. Rui Pedro Soares só trato de assuntos particulares, conversas sobre futebol, os amigos, coisas gerais. Não discuto problemas sobre a PT.» Não fui eu que disse que tinha estado no dia 22. Admiti que sim. O Sol dizia que eu tinha estado… Como, {s vezes, me encontrava com o Dr. Rui Pedro Soares e almoçava com ele, se me tivesse dito que eu tinha almoçado com ele nesse dia, eu admitia que sim. Disseram-me: «O senhor encontrou-se». E eu pensei: «É pá, se calhar, viram-me a falar com ele, não sei. Alguém». Admiti que sim, não era impossível que tivesse falado com ele. Depois, pensei «deixa-me cá ver se tive alguma reunião com o Rui Pedro Soares no dia 22.» Fui ver a minha agenda — eu registo todas as minhas reuniões na agenda, de uma maneira geral, não quer dizer que alguma não escape — e verifiquei que não tinha. Tinha a seguinte indicação: das 8 às 9 horas — ginásio (é o que está cá, às 2.ª, 4.ª e 6.ª feiras foi, e continua a ser, matemático, só que agora passou a ser diferente); ao meio-dia — reunião com o Paulo Campos; e à tarde uma reunião com o Primeiro-ministro sobre um assunto qualquer. Não tinha registado o nome de Rui Pedro Soares. Até lhe perguntei: «Lembras-te de termos falado» e ele disse-me: «Não. Na minha agenda, também n~o tenho nada». N~o sei.”
(…)
“Não estou a dizer-lhe que não falei com ele no dia 22, estou a dizer que não me lembro, nem tenho nada na minha agenda. Mas
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isso é irrelevante. Relevante é isto, Sr. Deputado: não falei com ele nem sobre a PT, nem sobre o negócio da PT com a TVI, no dia 22, nem em nenhum dia, Sr. Deputado. Nem com ele, nem com o Pacheco de Melo, nem com nenhum administrador da PT, executivo ou não executivo, que não fosse Henrique Granadeiro e Zeinal Bava.”
(…)
“Sr. Deputado, em primeiro lugar, não lhe disse que, em 2006, não conhecia o Dr. Rui Pedro Soares. Ouça! Eu não disse que não conhecia, disse que não conhecia bem, não tinha grande relacionamento. Não o vi pela primeira vez em 2006, mas não o conhecia bem, não era uma pessoa do meu relacionamento, como passou a ser depois. Também era membro do Partido Socialista, simpatizei com ele, tive empatia como tenho por muitas pessoas.”
Nesse dia (ou no dia seguinte), Henrique Granadeiro pede uma audiência ao Primeiro-ministro , que não chega a realizar-se:
Henrique Granadeiro: “Sr. Deputado, nessa semana, n~o sei se segunda-feira ou terça-feira, pedi à minha secretária que pedisse à secretária do Sr. Primeiro-ministro uma audiência para a semana seguinte, o que, na linguagem dos negócios, significa claramente que poderia falar com ele na semana seguinte, mas que não queria falar com ele naquela semana. Portanto, sabendo do conflito que havia entre o Primeiro-ministro e o Governo, de um lado, e a TVI, do outro lado, obviamente, não queria falar com o Primeiro-ministro nem com o Ministro!
É que, efectivamente, confirmo que não recebi a mínima indicação do Governo para fazer aquele negócio, mas também não queria falar com o Governo sobre aquele negócio. Era uma questão com a qual não queria ser confrontado com o Governo naquela semana, nem por minha iniciativa nem por iniciativa do Governo.
Eu já expliquei, Sr. Deputado. Se lhe dei uma indicação segura de que pedia uma entrevista ou manifestava interesse numa audiência com o Sr. Primeiro-ministro na semana seguinte era porque, nessa semana, efectivamente, eu não gostaria de levar aquele problema ao Governo. Qual era a minha intenção? Seguramente, seria para lhe dar conta de que não tinha havido negócio”
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Resposta do Primeiro-ministro à CPI sobre este assunto:
O Jornal Expresso noticiou que o Primeiro-ministro recebeu Henrique Granadeiro, em S. Bento, no dia 23. Esse encontro é desmentido pelos dois, nos seguintes termos:
“N~o tive qualquer reuni~o com o Dr. Henrique Granadeiro no dia 25 de Junho, em S. Bento ou em qualquer outro lugar. E o próprio j| esclareceu que n~o esteve em S. Bento nesse dia”. (resposta do PM à pergunta nº 44 da CPI)
“A divulgaç~o da agenda do PR, PM e outros órg~os de soberania, é da exclusiva competência dos próprios. Por isso não devo confirmar nem desmentir a informaç~o que o seu director diz ter”. (email enviado por Henrique Granadeiro ao jornalista Nicolau Santos, do Expresso, às 17.43h, dia 25 de Junho)
9. No dia 23 de Junho os jornais diários DE e i publicam notícias sobre o negócio PT/TVI, com chamada à primeira página. Há referências a outros interessados na aquisição, nomeadamente, a espanhola Telefónica, o grupo Controlinveste e a Ongoing (ver anexos)
Excluindo o caso da PT, não se conhece qualquer posição ou declaração oficial por parte de responsáveis daquelas empresas que permita confirmar ter existido qualquer interesse da sua parte naquela aquisição.
O jornal i afirma que o Governo acompanha o negócio, afirmação não comentada, confirmada ou desmentida pelo Governo.
A origem desta informação é desconhecida. Alguns depoentes questionados sobre o assunto, nomeadamente sobre a possibilidade da referida notícia ter sido “fabricada e plantada”, nada disseram que permitisse esclarecer a sua origem e motivações. Por parte dos intervenientes PT e PRISA/MEDIA
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CAPITAL não foram efectuadas quaisquer diligências no sentido de identificar os responsáveis pela fuga de informação:
P: “Gostava de colocar-lhe a seguinte questão: no dia 23 de Junho houve um jornal, em Portugal, que trouxe uma fuga de informação de acordo com a qual a Telefónica estaria interessada em comprar uma participação na Media Capital. Alguma vez, no seu relacionamento com a Telefónica - e já nos disse que tem relações próximas com a Telefónica -, lhe foi referido, em alguma reunião, esse seu interesse em comprar a Media Capital?
Manuel Polanco: - Em nenhum momento.
Zeinal Bava: “N~o sei de onde é que partiu a fuga de informaç~o. As fugas de informação em negócios sensíveis acontecem aqui, como acontecem em qualquer outro país do mundo e vão continuar a acontecer. Quando as fugas de informação acontecem, o negócio pode ficar inviabilizado, mas muitas vezes pode ser acelerado e ser concretizado. Por isso, há de tudo: há uns que ficam pelo caminho e outros que são concretizados. Por isso é que temos de assegurar uma certa aceleração do negócio. Em relação à fuga de informação, fizemos aquilo que era suposto, que era avançar depressa. Não fiz «caça às bruxas», porque não acredito que deva ser esse o comportamento. Se alguém fez essa fuga de informação, não sei de onde é que partiu. As más acções ficam com quem as pratica, que, neste caso, prejudicaram claramente a PT, e não devia ter havido essa fuga de informação. Portanto, seja quem for, então que fique sabendo que, de facto, prejudicou a PT. E, sinceramente, se não tivesse havido essa fuga de informação, a probabilidade de termos conseguido concretizar essa transacção teria aumentado.”
Paulo Penedos: - Não fiquei surpreendido com essas notícias. Mais uma vez, para responder com verdade, se eu disse na Comissão Parlamentar de Ética que os primeiros documentos que olhei foi em Maio, como é óbvio, não posso dizer que me tinha surpreendido.
P: Nunca o Sr. Dr. Paulo Penedos se referiu às notícias sobre a Telefónica como uma cortina de fumo?
Paulo Penedos: “Em relaç~o { pergunta concreta que o Sr. Deputado me coloca, ao contrário de outras questões que me foram colocadas, por ser verdade e ter memória dela, isto é, há produtos em relação aos quais tenho ideia, que ficaram aquém ou além, mas em relação a esse tenho memória de ter falado disso. (…)
Não sei – e é por isso que acho que é um terreno perigoso que estamos a pisar – se a questão da cortina de fumo, depois, tem a tradução que lhe foi dada, mas para responder com verdade, lembro-me dessa conversa. Tenho memória.”
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10. Às 18h do dia 23 de Junho, Rui Pedro Soares parte para Madrid em voo fretado, levando consigo a term-sheet pré-acordada com a PRISA, com o estatuto de fiel depositário da comissão executiva da PT e o objectivo de se encontrar com Manuel Polanco.
Em relação à primeira versão, esta term-sheet incluía várias alterações, acordadas pelos intervenientes entre os dias 19 e 24 de Junho.
O regresso de Rui Pedro Soares estava previsto para o mesmo dia 23 mas só viria a verificar-se a 25 de manhã, em virtude da PRISA não ter aceite algumas cláusulas da proposta:
Zeinal Bava: «O Dr. Rui Pedro Soares era um fiel depositário da Comissão Executiva em Madrid, à espera de ter instruções minhas e do meu CFO se, porventura, a transacção fosse aprovada em Conselho Executivo, recomendada ao Conselho de Administração e aprovada em Conselho de Administraç~o”. “Esteve para garantir proximidade, caso nós tivéssemos que evoluir a transacção para um outro patamar”. “O que aconteceu foi que a Prisa e nós n~o cheg|mos a acordo e, por isso ele regressou { base (no dia 25)”.
Manuel Polanco: “Confirmo que estive um dia, não sei se no dia 23 ou no dia 24. Lamento não poder confirmar, mas não estive os dois dias com ele.” Em alguma das conversações, provavelmente, o Eng. Zeinal Bava ter-me-á dito que viria o Dr. Rui Pedro Soares trazer o esboço, segundo creio. Mas quero sublinhar que não trazia uma term sheet para ser assinada pela Prisa. Era uma term sheet com vista a continuar a negociação.”
Manuel Polanco: “Bom, depois do dia 19 de Junho, quando foram delineadas as primeiras linhas do negócio, o Dr. Rui Pedro Soares veio ter comigo a Madrid para continuar a negociação do eventual acordo. De facto, do dia 19 até o dia 23 ou 24 houve toda uma série de trocas de informação pelo telefone principalmente, até porque eu tinha uma reunião corporativa em Madrid que era bastante complexa, e estivemos a trocar informações sobre o que teria sido o «esqueleto» esboçado no dia 19 (até um desenho já um bocado mais concreto), que foi surgindo já nos dias 21, 22 e 23. Ele chegou, não sei se foi no dia 22 ou no dia 23. As alterações foram sendo apresentadas, como em todas as negociações, por ambas as partes. Algumas eram propostas por nós e outras pela Portugal Telecom. O objectivo (da reunião com dr. Rui Pedro Soares) era analisarmos o term sheet pessoalmente, porque antes eu não tinha podido estar de forma pessoal em nenhuma reunião, e ver quais as possibilidades para que as negociações chegassem a bom termo. Mas havia uma série de elementos financeiros que para nós eram inaceitáveis e não continuámos para a frente.”
Ao contrário do afirmado por Henrique Granadeiro («Estou seguro que não houve reunião de Rui Pedro Soares em Madrid com os representantes da
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Prisa»), Rui Pedro Soares e Manuel Polanco reuniram-se em Madrid não só no dia 23 ou 24, mas também em 3 de Junho.
Às 18h30, no dia 23 de Junho, Zeinal Bava encontra-se com José Eduardo Moniz. O objectivo da conversa é informá-lo do negócio em curso entre a PT e a MEDIA CAPITAL e convidá-lo para assessor/consultor da PT. Zeinal Bava deu previamente conhecimento desta diligência a Manuel Polanco, da PRISA. O momento, a forma e os termos em que o fez não foram clarificados:
Zeinal Bava (sobre o dia em que informou Manuel Polanco): “N~o me recordo exactamente, mas deve ter sido no dia em que houve a fuga de informação, que foi naquela terçafeira,no dia 23…”
“Por isso, achei que tinha que dar conhecimento ao Manuel Polanco e ele autorizou-me a ter essa conversa, sabendo a boa relaç~o que sempre tive com o Eduardo Moniz.”
Manuel Polanco: “É verdade que o Sr. Eng.º Zeinal Bava tinha-me falado que, no âmbito da negociação iniciada, ele pensava o mesmo que eu: que José Eduardo Moniz era uma mais-valia para o grupo se ficasse, e sei que mantiveram conversações, mas nada mais. Não comentou de maneira nenhuma os pormenores da conversa que teve com o Dr. José Eduardo Moniz. Simplesmente comentou que iria tê-la.”
Zeinal Bava (sobre o dia em que agendou a reunião com o dr. José Eduardo Moniz): “Mas, a partir do momento em que nós íamos tomar uma posição pública sobre essa transacção, entendi que era de bom-tom e elegante comunicarmos pessoalmente ao Dr. José Eduardo Moniz qual era a posição, até porque temos laços de amizade, conhecemo-nos há muito tempo e queria que ele soubesse, da minha parte, o que é que nos ia na alma e qual era o nosso objectivo, do que através de uma notícia que fosse publicada na Lusa.” Quando o abordei, fi-lo exactamente porque era uma pessoa que respeitávamos, porque era um amigo e dizíamos: «você tem que trabalhar comigo e com este grande projecto que vamos fazer de língua portuguesa, que visa colocar a Portugal Telecom entre as empresas de maior referência no mundo».
Zeinal Bava: Sr. Deputado, em relação à minha conversa com o Dr. José Eduardo Moniz e a possibilidade de ele vir, de alguma forma, a colaborar com a PT, tinha definido o que é que ele faria connosco, que tipo de apoio precisaríamos dele para potenciar aquilo que estávamos a fazer. E, por isso, nunca discuti com ele as implicações práticas que isto poderia ter no que ele fazia na Media Capital.”
Manuel Polanco: “O que nós queríamos é que o José Eduardo Moniz ficasse na operação, como parte fundamental da operação que iria ser criada. Manter-se nas funções que exercia n~o…”
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Ao contrário do sugerido por Zeinal Bava - a conversa com José Eduardo Moniz teria sido marcada no próprio dia 23 por uma razão de cortesia, em virtude da comunicação à CMVM, José Eduardo Moniz diz que o encontro foi marcado com alguns dias de antecedência.
José Eduardo Moniz: - “N~o. Nós n~o marc|mos a conversa naquele dia. Marcámos a conversa, salvo erro, durante o fim-de-semana.”
O convite a José Eduardo Moniz estava suportado numa proposta de contrato, elaborado pela sociedade de advogados Garrigues e analisado por Paulo Penedos, à data consultor jurídico da PT e assessor de Rui Pedro Soares.
Paulo Penedos: - “Sobre os objectivos desse contrato, como é óbvio, não vou entrar em detalhes pelas razões que já aqui explanei vastamente. Mas, como também resulta óbvio, dadas as habilitações profissionais do Dr. José Eduardo Moniz, era um contrato que visava ter a sua prestação de serviços na área dos conteúdos e, se o negócio se tivesse concretizado, na maximização em todas as plataformas, como já tinha dito há pouco, dessa aquisiç~o, se ela viesse a ser consumada”.
“Quem me deu o contrato para analisar foi o Dr. Rui Pedro Soares.”
Segundo declarações do próprio, Zeinal Bava desconhecia qualquer intervenção de Paulo Penedos na preparação do negócio entre a PT e a PRISA.
Zeinal Bava: “o Dr. Paulo Penedos, para todos os efeitos, para mim, nunca participou nesta transacção e, sem efectivamente, o Dr. Rui Pedro Soares falou com o Dr. Paulo Penedos sobre esta transacção, não devia tê-lo feito, porque quem decide quem está nas equipas negociais da PT sou eu, como presidente executivo da casa. Por isso, se, efectivamente – lá está, ele trabalhava com o Dr. Rui Pedro Soares –, falaram, não o deviam ter feito, porque esta era uma transacção confidencial e o limite da equipa tinha sido definido por mim. Essa incumbência é minha e eu não a delego em ninguém na nossa empresa.”
O contrato não chegou a ser mostrado a José Eduardo Moniz em virtude da sua recusa em aceitar o convite da PT.
José Eduardo Moniz: “Portanto, se vocês querem, entrem; eu vou-me embora e depois logo se vê.» “Para clarificar as coisas, devo dizer também que, nessa conversa, contrariamente ao que já foi dito, ou seja, que a minha resposta teria sido um «nim», a minha resposta foi muito linear e foi não».
Às 21.11h, do dia 23 de Junho a PT comunica à CMVM, na sequência dos esclarecimentos pedidos por esta entidade, as negociações em curso com a PRISA/MEDIA CAPITAL, incluindo a possível aquisição de uma participação no capital social da MEDIA CAPITAL, adiantando que “n~o foi contudo celebrado
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qualquer acordo”. No seu depoimento à CPI, o ministro da tutela, Mário Lino, refere-se a esta comunicação, nos seguintes termos:
Mário Lino: “os esclarecimentos do Conselho de Administraç~o constam da nota que esse Conselho mandou para a CMVM no dia 23. Diz assim: «A Portugal Telecom confirma a existência de contactos entre o Grupo PRISA e a Portugal Telecom. Tais contactos abordaram diversos cenários de investimento, incluindo a possível aquisição de uma participação no capital social da Média Capital e formas de relacionamento entre esta empresa e a PT. Não foi, contudo, celebrado qualquer acordo.» O Governo estava informado por esta via.”
“O Presidente do Conselho de Administraç~o da PT informa a CMVM no dia 23, à noite, repito, à noite, que havia uns contactos para analisar várias oportunidades e uma das hipóteses podia ser a de incluir a aquisição de uma participação do capital social e que não há nenhum acordo. E eu aguardei que o Conselho de Administração da PT tomasse a iniciativa. Eu não tenho de andar atrás do Conselho de Administração da PT, Sr. Deputado.
“A única coisa de que tive conhecimento, através de um comunicado à CMVM, no dia 23, foi que a PT tinha iniciado uma discussão, um diálogo, uma avaliação, uma hipótese de negócio nesse sentido. Não percebo a sua pergunta, porque eu não soube pelos jornais que a PT ia adquirir o que quer que fosse.”
O Primeiro-ministro, nas respostas à CPI, afirma só ter tido conhecimento desta comunicação no dia seguinte (dia 24), depois do debate no Parlamento, ao fim da tarde.
11. No dia 24 de Junho, a PRISA comunica à PT a sua discordância com algumas cláusulas da term-sheet, por problemas de natureza financeira colocados pelos bancos com que a PRISA trabalhava, e a necessidade de continuar a negociar com a PT para chegar a um acordo final.
Zeinal Bava: “ficou claro, no dia 24 (penso que foi 24), que algumas daquelas cláusulas não eram aceitáveis para a Prisa. Por isso, ficou claro que, no dia 24, essas condições não estavam reunidas. Não quer isso dizer que o negócio não continuasse a ser estratégico e atractivo. O que aconteceu foi que a Prisa e nós não chegámos a acordo e, por isso ele (Rui Pedro Soares) regressou à base. Por isso é que o Manuel Polanco, no dia 25 esteve aqui (em Lisboa), porque j| n~o fazia sentido estar em Madrid.”
Manuel Polanco: - “Tudo é ultrapass|vel, se existe a intenç~o das duas partes”.
Zeinal Bava: “Nunca dissemos que o negócio estava morto”
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A contrário desta explicação de Zeinal Bava, a razão da presença de Manuel Polanco em Lisboa no dia 25 foi a reunião do CA da MEDIA CAPITAL realizada nesse dia.
No dia 24 de Junho, os diários i e Jornal de Negócios anunciam que a PT vai adquirir parte da TVI (ver anexos). O jornal i adianta que o ministro Augusto Santos Silva recusou “comentar fontes anónimas”, quando confrontado com a possibilidade da entrada da PT no capital da MEDIA CAPITAL ser uma forma de o Governo pressionar a linha editorial da informação da TVI. O mesmo jornal publica comentários do deputado do PS Arons de Carvalho. Estes comentários foram recolhidos na véspera, dia 23.
No mesmo dia 24, durante o debate quinzenal realizado no Parlamento, o Primeiro-ministro José Sócrates, em resposta a perguntas dos deputados Diogo Feio e Francisco Louçã, declara: “O Governo não dá orientações, nem recebeu qualquer tipo de informação sobre negócios que tenham em conta as perspectivas estratégicas das PT”.
Diogo Feio (CDS): “Senhor Primeiro-ministro, a outra questão que lhe queria colocar tem a ver com a hipótese de compra de 30 por cento da TVI pela PT. Sabemos que são negócios entre privados e, evidentemente, em relação a esses não nos metemos. No entanto, queria saber o seguinte: em primeiro lugar, o Governo foi ouvido em relaç~o a esta proposta, tendo em atenç~o a “acç~o dourada” que tem na PT e que a Caixa Geral de Depósitos tem como único accionista o Estado? Em segundo lugar, será que estaremos a assistir a uma mudança editorial na TVI, seja ela qual for? Não considera estranho que tenhamos uma situação na RTP, que é do Estado, na SIC que é privada, e na TVI, que pode passar a ser “assim-assim”?”
(…)
Primeiro-ministro: “Senhor deputado Diogo Feio queria fazer-lhe a seguinte pergunta: a propósito dessa questão que me colocou e desculpe devolver-lha, mas qual é o interesse que o senhor deputado tem na questão da TVI e na linha editorial da TVI? Está preocupado com alguma coisa?
Como eu o percebo, senhor deputado, como eu o percebo! Portanto o senhor deputado acha que a TVI tem seguido uma linha contra o Governo e deve manter-se assim.”
Primeiro-ministro: “Nada de alterar linhas editoriais! Olhe, senhor deputado, eu nada tenho a ver com linhas editoriais, muito menos da TVI. Já disse tudo o que tinha a dizer sobre a TVI. O Governo não dá orientações, nem recebeu qualquer tipo de informação sobre negócios que tenham em conta as perspectivas estratégicas da PT.
É apenas isso que tenho para lhe dizer, mas registo o seu interesse.
Portanto, o interesse do CDS é: “Vamos ver: a PT vai ter um negócio em que pretende comprar parte da TVI. Será que isso vai alterar a linha editorial da TVI?” O senhor deputado est|
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preocupado com isso? Não será bom deixar esse assunto para os privados? Ou considera que se deve manter tal como está?! Não tirem de lá ninguém, porque assim é que está bem! Compreendi-o muito bem senhor deputado!”
(…)
Francisco Louçã: “ (…) Termino com a referência { quest~o da TVI.
O problema não é de linhas editoriais. Aliás a TVI já tomou decisões erradas. Quando correu com Marcelo Rebelo de Sousa, nosso adversário político, levantámo-nos em defesa do pluralismo em qualquer órgão de comunicação social.
Ora, o Estado tem uma golden share na PT, o que lhe confere poder de decisão sobre assuntos estratégicos. Assim, só precisamos de saber se há ou não intervenção da PT num negócio que, já agora, seja dito aos portugueses, consiste em comprar 30 por cento da Prisa, que vale 84 milhões de euros por 150 milhões! Como os portugueses já estão habituados a ouvir falar de negócios estrambólicos, aqui está mais um: a PT paga 150 milhões por algo que vale 84 milhões. Não quer que lhe perguntemos sobre isso, senhor Primeiro-ministro? Se o Estado faz parte da PT, se é administrador da PT em nosso nome, não temos de levantar-nos e falar da concentração, em defesa do pluralismo, em defesa da liberdade de informação, que é a liberdade dos nossos adversários dizerem contra nós o que acham que devem dizer? Esse é o nosso ponto de vista e é por isso que defendemos princípios essenciais da democracia. Compreenda, senhor Primeiro-ministro: de “contas { Sócrates” o país j| est| bastante cansado!”
O Primeiro-ministro não respondeu à pergunta do deputado Francisco Louçã.
Por volta das 17h, no final do debate, à saída do hemiciclo, o Primeiro-ministro responde da seguinte forma aos jornalistas:
“N~o estou sequer informado disso, nem o Estado tem conhecimento disso. E a PT é uma empresa com autonomia, pode e deve desenvolver os seus negócios com total autonomia. Isso é da responsabilidade da PT, deve fazer essa pergunta à PT não ao Governo, que o Governo nada sabe”.
Nas respostas à CPI (perguntas 5 e 8), o Primeiro-ministro afirma que “j| depois do debate parlamentar do dia 24 de Junho, soube da existência dos comunicados remetidos pela PT e pela MEDIA CAPITAL { CMVM”.
O Primeiro-ministro, no dia 24, não podia ter conhecimento da comunicação da MEDIA CAPITAL à CMVM por que esta só foi efectuada no dia 25.
À noite, na SIC, Manuela Ferreira Leite, à data líder do PSD, acusou o Primeiro-ministro, José Sócrates, de “mentir ao dizer que desconhece a eventual compra pela Portugal Telecom (PT) de 30 por cento da Media Capital, que controla a
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TVI”. A líder do PSD disse ainda que este negócio será "não só preocupante como verdadeiramente escandaloso" caso conduza à substituição do director-geral da TVI.
Mais tarde, estas declarações são comentadas pelo porta-voz do Partido Socialista, João Tiago Silveira:
«O PS considera lamentável e indigna a atitude da Drª. Manuela Ferreira Leite. O PSD não apresenta projectos nem ideias. Continuamos sem saber quais são as ideias do PSD para ultrapassar a crise. São essas respostas que as pessoas e as empresas precisam. O PSD disfarça a falta de ideias com estas atitudes. A presidente do PSD foi desmentida. Ficou esclarecido que não houve qualquer ingerência do Governo neste assunto. São acusações sem provas». (LUSA e Antena 1).
Às 00.14h, a LUSA divulga declarações de Henrique Granadeiro, presidente do CA da PT:
"Eu, presidente do conselho de administração da PT, confirmo-lhe formalmente que não propus, nem informei, nem dei conhecimento a nenhum membro do Governo - nem pessoalmente, nem por escrito, nem por telefone - de qualquer iniciativa da PT na direcção da Media Capital".
Por outro lado, Henrique Granadeiro garantiu ainda não ter recebido "nem do Primeiro-ministro nem de nenhum membro do Governo, particularmente do ministro das Obras Públicas, qualquer pedido ou recomendação ou sugestão de que a PT faça qualquer iniciativa na direcção da Media Capital".
O presidente do conselho de administração da PT disse ainda que a líder do PSD "está a falar de um negócio que não existe".
"Toda esta turbulência não tem qualquer fundamentação. Se houvesse qualquer perspectiva de negócio com a Media Capital teria de ser resolvido no conselho de administração", disse.
Henrique Granadeiro salientou mesmo que esta matéria não será tratada na reunião do conselho de administração de quinta-feira (dia seguinte) - marcada desde o início do ano e com agenda definida desde a semana passada - e que "esse negócio só pode ser feito em conselho de administração especialmente convocado para o efeito".
Como demonstram as actas do Conselho Executivo e do Conselho de Administração, realizadas a 25 de Junho, o negócio foi tratado em ambas as reuniões, ao contrário das previsões de Henrique Granadeiro. Por outro lado, tal como foi afirmado pelos responsáveis da PT, a qualquer momento seria possível convocar uma reunião extraordinária do CA ou reunir em sessão extraordinária após a reunião ordinária do CA.
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Henrique Granadeiro: “Isso poderia acontecer. Comigo, até hoje, como lhe disse, nunca aconteceu, pelo que não tenho experiência. Mas está previsto no regulamento do conselho que isso possa acontecer.
Eu podia, nessa manhã, desencadear um processo de urgência e o Conselho acabava e começava outro Conselho e o problema era solúvel.”
“Era possível que naquele dia 25 ainda houvesse uma deliberação do Conselho de Administraç~o”.
12. No dia 25 de Junho, Henrique Granadeiro e Zeinal Bava, ao fim da manhã, decidem “n~o avançar com a aquisiç~o” e combinam “n~o agendar o negócio” nas reuniões da CE e do CA a realizar nesse dia, pela “tempestade medi|tica” levantada em torno da operaç~o, pela sua “inoportunidade política” e pelos “riscos reputacionais” que podiam recair sobre a empresa. Esta decisão é comunicada e discutida na Comissão Executiva.
De manhã, o CA da MEDIA CAPITAL é informado e discute “as negociações ainda em curso com a PT” e aprova uma comunicaç~o { CMVM, cujo conteúdo é divulgado à comunicação social às 16h19m, em conjunto com breves declarações de Manuel Polanco, Bernardo Bairrão e José Eduardo Moniz, elogiosas do “acordo com a Portugal Telecom”. (ver anexos)
Zeinal Bava: “Primeiro, esse comunicado que a Media Capital emitiu naquela quinta-feira à tarde, no limite, foi para nós uma questão extremamente positiva, porque veio confirmar que o negócio que estávamos a fazer com a Media Capital era um negócio que tinha uma lógica estratégica, que criava valor e que tinha o apoio do accionista maioritário, do Presidente executivo e do elemento que considerámos importante — mas, naturalmente, não é a pessoa física é toda a equipa que é importante — que era o José Eduardo Moniz, que, como eu disse repetidas vezes, era um factor importante na nossa tomada de decisão. Por isso, o comunicado que eles fizeram foi, acima de tudo, um voto de confiança na lógica deste negócio, que era bom para todas as partes, e, por isso, ach|mos aquilo muito bem”.
Os noticiários da hora do almoço, divulgam as palavras do Presidente da República sobre o negócio PT/TVI, reclamando esclarecimentos:
"Face às dúvidas fortes que neste momento estão instaladas na sociedade portuguesa, é importante que os responsáveis da empresa de telecomunicações expliquem aos portugueses o que está a acontecer entre a PT e TVI. É uma questão de transparência". Referindo que não fazia normalmente declarações públicas sobre negócios de empresas, o Presidente da República entendeu que deveria "abrir uma excepção, pela natureza do sector que está em causa e pela importância nacional da empresa
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de telecomunicações". E terminou afirmando que "uma das lições mais importantes que se deviam retirar desta crise económica e financeira que se vive é que deve existir transparência e Ética nos negócios".
Às 14,30h, o ministro da Presidência Pedro Silva Pereira, na habitual conferência de imprensa realizada após o Conselho de Ministros, afirma:
“Neste momento, os intervenientes no processo o que dizem é que não há, neste momento, a perspectiva de um negócio. Pelo menos são estas as informações actualizadas que disponibilizaram. O Governo não dispõe de outras informações senão aquelas que publicamente foram prestadas pelos diferentes intervenientes neste processo”.
Pedro Silva Pereira cita três fontes desta “informaç~o actualizada”, as mesmas que usou aquando da sua audição nesta CPI: o comunicado da PT à CMVM de dia 23 de Junho, as declarações de Henrique Granadeiro de dia 24 de Junho e um comunicado da Media Capital do próprio dia 25 que classifica o negócio de “rumores”. Este comunicado nunca existiu: o comunicado da MEDIA CAPITAL, acima referido, só foi divulgado depois desta conferência de imprensa e não fala em rumores mas sim em acordo. O que existiu foi um take da LUSA, às 13.19h, citando uma fonte oficial da PRISA em MADRID que classifica de rumores as várias notícias publicadas sobre o negócio PT/TVI. Manuel Polanco não conhecia este comentário da PRISA e desconhece a identidade da fonte oficial. (ver anexos)
P: “Portanto, posso concluir que o Dr. Manuel Polanco n~o tinha conhecimento deste coment|rio de uma fonte oficial da Prisa?”
Manuel Polanco: “N~o tinha conhecimento.
P: “E, portanto, não nos pode dizer quem é a fonte oficial da Prisa aqui referida?”
Manuel Polanco: - Não sei qual é a fonte oficial da Prisa. Prefiro não fazer conjecturas.
Ao inicio da tarde, o CA da PT reúne e, no ponto de diversos, é discutido o negócio PT/TVI. Os membros do CA não são informados da decisão assumida por Henrique Granadeiro e Zeinal Bava. Alguns membros do CA abordam o assunto, na maior parte intervindo a favor da realização do negócio (entre os quais, os representantes da CGD e da ONGOING). O CA mandata Zeinal Bava para, na entrevista com Judite de Sousa, na RTP, defender o racional do negócio e o seu interesse estratégico para a empresa.
À tarde, o Primeiro-ministro e o ministro da tutela, Mário Lino, decidem que o Governo deve opor-se ao negócio. O ministro Mário Lino é incumbido de transmitir essa decisão ao presidente do CA da PT.
Resposta do Primeiro-ministro à CPI sobre este assunto:
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O ministro Pedro Silva Pereira tem uma versão diferente. Em 5 de Maio, afirmou: “Foi portanto essa entrevista do Eng. Zeinal Bava que defendeu, aliás brilhantemente, esse negócio, de acordo com os interesses estratégicos da PT, que tornou necessário, justificável e bastante compreensível para quem esteja de boa fé, que o Governo tenha no dia seguinte a necessidade de comunicar formalmente a oposiç~o ao negócio”
À noite, Zeinal Bava é entrevistado por Judite de Sousa num “Especial Informaç~o”. Durante a entrevista, Zeinal Bava defende o racional económico e estratégico da aquisição de uma participação minoritária na TVI/MEDIA CAPITAL e não revela ter a PT desistido do negócio. Insistentemente interpelado pela jornalista sobre o conhecimento ou intervenção do Governo no negócio, Zeinal Bava nunca responde directa e explicitamente a essas perguntas.
Ainda à noite, num jantar em casa de Manuel Pinho, Henrique Granadeiro informa o Primeiro-ministro que “o negócio PT/TVI n~o ia para a frente”. Apesar do Governo já ter decidido opor-se ao negócio, o Primeiro-ministro não transmite essa informação ao presidente da PT.
Resposta do Primeiro-ministro à CPI sobre este assunto:
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Henrique Granadeiro: “Fui eu que tomei a iniciativa. Ali|s, era um jantar social onde havia muitas pessoas e, portanto, não se tratava de um ambiente onde eu pudesse ter uma conversa muito distendida com o Sr. Primeiro-ministro. Limitei-me a informá-lo que tínhamos tido Conselho de Administração nessa tarde e que, no conselho, não tinha ido para a frente o negócio da compra da Media Capital pela PT.
Ele tomou conhecimento e não me fez qualquer crítica, nem me fez qualquer observação, nem me disse «mas que pena», nem me fez qualquer apreciação de ordem valorativa.
Mas, Sr. Deputado, que não haja qualquer dúvida: o Sr. Primeiro-ministro não me disse isso. E, por acaso, agora é que tomo consciência de que terá havido essa reunião do Sr. Ministro Mário Lino com o Sr. Primeiro-ministro. Garanto-lhe que é a primeira vez que ouço falar dessa reuni~o. “
13. No dia 26 de Junho, de manhã, o ministro Mário Lino reúne no ministério com Henrique Granadeiro e Zeinal Bava e comunica-lhes a oposição do Governo à concretização do negócio.
Mário Lino: “Julgo que o Dr. Henrique Granadeiro – ele poderá confirmar – me perguntou se eu me importava que ele viesse com o Eng.º Zeinal Bava e eu disse-lhe: «Com certeza, venha com quem quiser». E ele veio com o Eng.º Zeinal Bava.
Foi uma conversa muito rápida, porque disse ao Dr. Granadeiro o seguinte: face a este «sururu», a estas dúvidas que se estão a levantar, de que o Governo poderá estar por detrás, a instrumentalizar a PT, para dar orientações à PT para comprar a TVI, por causa do Jornal da Noite de sexta-feira ou de outra coisa qualquer, vamos deixar isto muito claro: o Governo não está de acordo que esse negócio se faça, não está de acordo que, nesta altura, esse negócio se faça. Transmiti isso ao Dr. Granadeiro, também na presença do Eng.º Zeinal Bava”.
“Aí eu n~o fui atr|s, foi para dar uma ordem, para dar uma orientação, para dar uma opinião do Governo, transmitir que o Governo não está de acordo com esta posição. Não foi para discutir o assunto com a PT, n~o fui discutir nada.”
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“Foi uma reuni~o r|pida — aliás, julgo que nem nos sentámos, foi em pé, porque tinha uma outra reunião logo a seguir e esta tinha sido marcada logo {s 9 horas, 9 horas e meia da manh~.”
Mário Lino: “Também j| lhe expliquei que o Eng.º Henrique Granadeiro me transmitiu, no dia 26, que a avaliação que eles faziam também era a mesma – e que, pelos vistos, já era anterior, segundo o que diz o Sr. Deputado, pois já antes do dia 19 o Dr. Henrique Granadeiro também já tinha ficado preocupado com possíveis aproveitamentos político-partidários que pudesse haver desta iniciativa da PT
O que o Dr. Henrique Granadeiro me disse foi exactamente isso, que também correspondia ao pensamento dele, que achava que isto ia ser utilizado como uma manobra, que a PT estava a ser instrumentalizada e utilizada pelo Governo para atingir fins político-partidários. Foi o que ele me disse, portanto não estranhou que disséssemos que estávamos em desacordo. E mais: disse que, no dia anterior, já tinha falado com o Eng.º Zeinal Bava e que tinham chegado { mesma conclus~o. Ponto final!”
Henrique Granadeiro: “O Sr. Deputado sabe o que é que o Sr. Ministro Mário Lino me disse a mim e ao Presidente Comissão Executiva, mas não sabe, ele não disse, o que é que eu respondi. Efectivamente, eu disse-lhe que não compreendia o que o Sr. Ministro estava a dizer, porque nós, no dia anterior tínhamos decidido não ir para a frente com o negócio. Disse isso expressamente ao sr. Ministro. Saber por que é que isso aconteceu s~o mistérios da política que só a política pode explicar.”
“N~o, n~o foi, porque n~o tinha nada que ser. Aquilo n~o tinha ido para a frente da nossa parte, a intervenção do Sr. Ministro foi extemporânea e a minha resposta foi de que não compreendia o que ele estava a dizer, porque era uma matéria que já tinha sido resolvida ao nível próprio.”
Zeinal Bava: - “Em relaç~o a essa matéria, a única coisa que posso dizer é que acompanhei o Dr. Henrique Granadeiro a uma reunião no dia 26, com o Eng.º Mário Lino, que era o nosso Ministro da tutela, e foi a única vez em que tive, de facto, uma interacção com alguém do Governo, onde ele transmitiu a posição da golden share.
Sr. Deputado, não me lembro quanto tempo é que demorou a reunião. Penso que a reunião foi da parte da manhã, não lhe consigo precisar, mas não deve ter sido uma reunião muito longa, até porque o que era para nos ser transmitido também era breve. Fomos informados da posição da golden share, que considerei, eu próprio, redundante porque nós não tínhamos agendado sequer o tema. Diria que a forma como interpretei a posição do Ministro Mário Lino foi a de que a golden share, apesar de não ter mecanismos para poder interferir directamente nesta decisão, não
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via com «bons olhos» que a PT fizesse essa transacção. Penso que tem mais a ver com a subst}ncia do que com a forma.”
“Em relaç~o ao Dr. Henrique Granadeiro Sr. Deputado, n~o me recordo de quais foram os termos ou o que é que o Sr. Ministro disse ou não disse. Até fui um bocado acessório na reunião, no sentido de que esse tema até tinha mais a ver com o representante da golden share. Mas n~o me recordo, pois j| l| vai muito tempo”.
Ainda de manhã, no Parlamento, o Primeiro-ministro fala aos jornalistas sobre o caso PT/TVI:
“O Governo decidiu falar esta manhã com a administração da PT, o ministro já convocou a administração da PT para lhes comunicar que nós nos oporemos a que esse negócio possa ser feito. Transmitimos essa orientação aos representantes do Estado na empresa… O Governo não quer que haja a mínima suspeita de que esta compra de parte da TVI se destina a qualquer alteração na sua linha editorial, e ou a alterar o que é uma posição de independência relativamente às linhas editoriais de qualquer estação de televisão. Não queremos que este negócio possa ser visto por ninguém, por nenhum partido e por nenhum protagonista político como uma tentativa de influenciar uma qualquer linha editorial da TVI, tanto mais que eu próprio tenho feito críticas relativamente à linha editorial da TVI e por isso quero que seja claro e transparente que o interesse empresarial da PT não é de forma alguma instrumentalizável para outro fim que n~o seja exactamente esse interesse empresarial.”
Henrique Granadeiro: “Em relaç~o ao Sr. Primeiro-ministro, também declarei na Comissão de Ética (está nas actas e nas transcrições, posso facultá-las) que fiquei surpreendido com o que o sr. Primeiro-ministro disse no dia 26 na Assembleia da República.”
No mesmo dia 26, Zeinal Bava informa a PRISA do fim do negócio.
Zeinal Bava: “Exactamente! E foi nessa altura que, por uma questão meramente de cortesia, falei com ele, até porque muito daquilo que tinha sucedido no dia 26 de manhã era público. Não havia sequer urgência para o fazer. Mas também disse, não sei se em resposta a uma pergunta sua, que isso não significava que o negócio não pudesse acontecer, mas, naturalmente, não aconteceria num dia, nem em dois ou três dias, até usei estes termos. Portanto, não achei que era urgente estar a ligar para ele imediatamente e, humanamente, não tive possibilidade de o fazer. Mas, no dia 26, por uma questão de cortesia, a Portugal Telecom, através da minha pessoa, ligou para ele a dizer: «Olhe, passou-se
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isto…». E, naturalmente, nessa altura, consider|mos isto um pouco suspenso”. Por outro lado, na sexta-feira, já era pública a posição da goldenshare e havia já muitos desenvolvimentos adicionais.”
“Não achei que era urgentíssimo ligar para o Manuel Polanco, até porque, pela relação de amizade e de deferência que temos um com o outro, não precisamos nem temos de justificar um ao outro muitas coisas, porque sabemos que somos ambos bastante correctos na forma como fazemos os negócios e respeitamos a Ética de negócio, que deve caracterizar empresas de grande tradição, como é o caso da PT e da Prisa.”
Manuel Polanco: “Foi com surpresa que ouvi as palavras do Sr. Eng.º Zeinal Bava. Uma surpresa, contudo, matizada por toda a pressão pública que pairava sobre este possível acordo.”
14. No dia 15 de Julho, Juan Herrero, administrador da MEDIA CAPITAL/TVI, convida José Eduardo Moniz para consultor da MEDIA CAPITAL. O convite é recusado.
Juan Herrero: “A proposta era no sentido de que ficasse como assessor, que era, no fundo, o que acho que ele queria, porque, quando falámos pela primeira vez, ele mostrou interesse em manter uma ligação à TVI. Dessas conversas surgiu uma proposta que lhe fizemos, que ele recusou. Então, no dia 5 de Agosto de 2009, chegámos a um acordo mútuo, segundo o qual ele decidiu sair. Não me recordo exactamente, mas estivemos pelo menos 4 ou 5 meses com a negociação em aberto, antes da concretização, isto é, podia ser no mês de Fevereiro ou Março de 2009, mas não me lembro exactamente. O processo desenvolve-se ao mesmo tempo que se desenvolve a negociação entre a PT e a Prisa, efectivamente. A não concretização do negócio da PT foi no dia 26 de Junho e a saída de José Eduardo Moniz foi no dia 5 de Agosto. Não me lembro exactamente, mas, durante um tempo, as duas negociações eram simultâneas. Basicamente, as funções de conteúdos e de programação, que era o que ele estava a fazer sobretudo na TVI, e o que queria continuar a fazer. Não podia ficar desempenhar funções de director de informação, porque um director de informação, numa cadeia de televisão que, ainda por cima, tem um canal com 24 horas de informação, é um trabalho de 24 horas.”
15. No dia 5 de Agosto, José Eduardo Moniz deixa a TVI/MEDIA CAPITAL.
16. No dia 3 de Setembro a administração da TVI/MEDIA CAPITAL suspende o Jornal Nacional de Sexta, habitualmente apresentado pela jornalista Manuela Moura Guedes, e cujo recomeço estava anunciado para o dia seguinte. O
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Primeiro-ministro, em Coimbra, comenta a notícia do fim do Jornal Nacional de Sexta
“N~o tenho explicações, tenho uma declaraç~o para fazer: esta é uma decisão da exclusiva responsabilidade da empresa, nem eu, nem o PS, nem o Governo teve nada a ver com essa decisão, não a procurou influenciar, não a procurou sequer, e por isso são injustas todas as afirmações sobre a pretensa influencia que o Governo do PS terá tido nessa decisão. Quero repudiar essas acusações porque são injustas e infundadas. Aliás verifico que há muitos dirigentes políticos que são capazes de todas as acusações sem nenhuma prova.
Queremos que a direcção da empresa dê explicações, faço-o com a autoridade moral de quem foi vitima durante vários meses desse jornal de sexta. Não quero que fique a mínima suspeita de que eu ou o meu partido tivemos a ver como assunto. E mais não quero que o meu partido pague, porque tomaram a decisão a escassas semanas das eleições e ficará sempre alguma ideia – se ele criticou este telejornal talvez tenha estado por trás – não estive, nada tive a ver, nem o PS. Não quero que o PS seja prejudicado pela decisão da empresa. Não tenho nada a ver com o assunto. Nunca tive nem tenho nenhuma relação com a Media Capital, nem com os seus accionistas.”
17. No dia 5 de Setembro, na RTP, durante o debate com Jerónimo de Sousa para as eleições legislativas, o Primeiro-ministro declara:
"Eu nada tenho a ver com nenhuma mudança na TVI, nem o Governo, nem o Partido Socialista. O PS não se mete nisso, não é nossa responsabilidade. Por estarmos próximo de eleições e num período de campanha eleitoral também queremos que a administração da empresa se explique, que diga quais foram as razões e ver se estas explicações estão de acordo com a lei. Há uma entidade para isso: a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC)".
"Durante estes 4 anos e meio nunca me encontrei...Olhe nem sei quem é a administração...ou melhor soube que o Dr. Pina Moura era Presidente do Conselho de Administração, nem sei se ainda continua...mas não tenho relações com nenhuma administração nem da Prisa nem da Media Capital. Gostava de deixar isso claro".
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Versão diferente teve Juan Herrero na audição perante a CPI:
Juan Herrero: “O Primeiro-ministro, efectivamente encontrou-se algumas vezes com vários membros da Prisa. Logicamente, em Espanha e aqui. Mas há cimeiras luso-espanholas onde participam membros da Prisa como convidados do Governo espanhol e, portanto, nalgumas dessas reuniões, certamente teve conversações com algum membro da Prisa. Alguma vez, certamente teve.”
18. A 13 de Setembro começa a campanha das eleições legislativas.
19. No dia 14 de Outubro, a ERC considera ilegal a decisão da administração da TVI/MEDIA CAPITAL de suspender o Jornal Nacional de Sexta.
20. No dia 28 de Outubro, o caso Face Oculta vem a público com a detenção de Manuel Godinho e a constituição de 12 arguidos, entre os quais, Armando Vara e Paulo Penedos. Paulo Penedos deixa as funções que desempenhava na PT.
21. No dia 6 de Novembro, o SOL diz que “Sócrates é escutado em conversas com Vara e que um dos assuntos tratados é o negócio PT/TVI”.
22. No dia 13 de Novembro, comentando a manchete do SOL “Sócrates mentiu ao Parlamento sobre a TVI”, o Primeiro-ministro declara:
“N~o passa de um insulto desse jornal, que n~o d| uma notícia, faz um insulto. Eu mantenho tudo o que disse no Parlamento, não tenho nada a acrescentar nem a retirar, pelo contrário. Nem eu nem o Governo tínhamos nenhum conhecimento oficial nem nenhuma informação prévia de nenhuma intenção empresarial da PT. Não é verdade o que diz o jornal, classifico isso como um insulto e não como uma notícia. Era só o que faltava que eu me pusesse a comentar conversas que tive com pessoas amigas ao telefone, e principalmente as versões de um jornal sobre essas conversas. Essas conversas são privadas, que fazem parte da reserva da minha vida privada, que eu tive com um amigo. Estou a espera que alguém também diga se essas gravações são verdadeiras. Porque uma coisa é naturalmente discutirmos aquilo que com amigos, como fiz, relativamente às notícias que vinham nos jornais e aos conhecimentos informais, outra coisa é, como disse no parlamento, como PM o conhecimento oficial e conhecimento prévio que tive desse negócio. Não tive portanto
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não tenho nada a acrescentar ou a retirar. Não me apanham nesse jogo de comentar conversas privadas, não aceito essa ditadura de as querer transformar em conversas públicas”.
23. No dia 4 de Dezembro, no primeiro debate quinzenal da actual legislatura, em resposta a interpelação de Francisco Louçã, o Primeiro-ministro declara:
“N~o tenho nada a acrescentar ao que j| disse. Nunca a PT me informou das suas intenções, nem eu nem, ou o Governo transmitimos nenhuma orientação a propósito de nenhum negócio”.
24. No dia 5 de Fevereiro de 2010o semanário SOL divulga despachos e escutas feitas no âmbito do processo Face Oculta que envolvem o Primeiro-ministro e Armando Vara no negócio PT/TVI e num plano para controlo da comunicação social.
25. No dia 9 de Fevereiro, em Cantanhede, Primeiro-ministro declara
“Nunca o Governo deu nenhuma orientação à PT para comprar qualquer estação de televisão.. Os partidos foram longe de mais, não apenas atacando-me a mim mas à justiça. Todos aqueles que referem uma ligação entre Governo e PT, no que diz respeito à intenç~o da PT de comprar a Prisa, est~o a faltar { verdade”.
26. No dia 10 de Fevereiro, na AR, o Primeiro-ministro fala do negócio PT/TVI:
“Quer eu, o Governo e o meu partido estamos muito abertos para discutir e com total transparência toda a matéria que dizrespeito à relação entre o Estado e a comunicação social. E a propósito da TVI quero reafirmar mais uma vez, porque parece que é isso que tem sido muito discutido, aquilo que já disse aqui no Parlamento e disse ontem e reafirmo hoje: nunca, nunca o Governo deu nenhuma orientação, nenhuma ordem para que a PT comprasse ou deixasse de comprar qualquer estaç~o de televis~o”.
"Mantenho aquilo que disse aqui no Parlamento. Do ponto de vista formal, o Governo não foi nem informado, nem o Governo deu nenhuma orientação à PT sobre uma eventual compra de parte do capital da Media Capital, detentora da TVI.”
“Vou-vos ler um telex da Lusa, do presidente da PT, no dia 25, depois de eu aqui ter falado, e disse assim: eu, presidente do CA da PT confirmo formalmente que não propus, nem informei, nem dei
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conhecimento a nenhum membro do Governo, nem pessoalmente, nem por escrito nem por telefone”
"Tenho uma memória perfeita deste caso, estive com o presidente da PT na noite de quinta-feira".
27. Também a 10 de Fevereiro, a comunicação social divulga declarações de Henrique Granadeiro que contrariam a sua versão anterior quanto à data em que tinha informado o Governo sobre o negócio PT/TVI, fazendo admitir que tal pudesse ter ocorrido a 23 de Junho ou mesmo antes:
“A única vez que falei com o PM sobre este assunto foi para lhe transmitir que iríamos enviar um comunicado à CMVM a anunciar que estávamos a estudar a compra de uma participação na TVI … porque seria descortesia saberem do negócio através do site da CMVM.”
28. No próprio dia em que aquelas declarações são divulgadas, Henrique Granadeiro, corrige-as em entrevista à RTP:
“Estava fora de Lisboa, n~o tinha a agenda comigo e j| se passaram oito meses. De facto informei o PM num jantar no dia 25 de Junho e não no dia 23.
Eu falei de facto com o senhor PM no dia 25, nesse dia houve um jantar que até veio relatado na comunicação social, nesse dia informei-o daquilo que constava do comunicado que já tínhamos distribuído à CMVM. De facto eu cometi um lapso porque pensava que o nosso comunicado que era de dia 25 e que eu tinha tido possibilidade de informar o senhor PM nessa altura”.
Perante a CPI, Henrique Granadeiro retomou a mesma explicação:
Henrique Granadeiro: — “Fui eu que me apercebi do lapso, Sr. Deputado.”
(…)
“Consultando a agenda. Instintivamente, consultei a agenda e, de facto, eu não podia ter dito aquilo ao Primeiro-ministro naquela data, porque a única vez que falei sobre este assunto com o Primeiro-ministro foi no dia 25 de Junho à noite, no tal jantar que já foi tantas vezes badalado. Mas também lhe digo uma coisa, Sr. Deputado: todos nós cometemos pequenos lapsos e, às vezes, até mais recentes.”
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29. No dia12 de Fevereiro, o semanário SOL publica o dossier “Face Oculta”, transcrevendo um elevado número de escutas telefónicas a Paulo Penedos e Armando Vara, nas quais abordam o negócio PT/TVI. Segundo o SOL, há escutas em que alegadamente intervém Rui Pedro Soares e o próprio Primeiro-ministro. No conjunto das conversas há várias referências a José Sócrates.
O jornal divulga também os despachos dos investigadores do caso “Face Oculta” (inspector Teófilo Santiago, procurador João Marques Vidal e juiz António Gomes) que consideram existir “indícios muito fortes de um plano em que est| envolvido directamente o Governo, nomeadamente, o senhor Primeiro-ministro, para interferência no sector da comunicação social”. O juiz António Gomes considera que “estes factos, poder~o em abstracto, consubstanciar o crime de atentado contra o Estado de direito”. É requerida a instauraç~o de inquérito autónomo.
A comunicação social relata a realização no dia 24 de Junho de 2009 de uma reunião entre o PGR e os procuradores João Marques Vidal e Braga Themido.
Em 18 de Novembro de 2009, o PGR profere um despacho no qual se conclui que “n~o existem elementos de facto que justifiquem a instauraç~o de procedimento criminal contra o Primeiro-ministro e/ou qualquer outro dos indivíduos mencionados nas certidões, pela prática do referido crime de atentado contra o estado de direito”.
O presidente do STJ considerou inválidas as escutas com conversas telefónicas de José Sócrates e ordenou a sua destruição.
A CI requereu e recebeu os despachos do procurador João Marques Vidal e do juiz António Gomes que correspondem na íntegra aos documentos divulgados pelo SOL.
30. No dia 17 de Fevereiro, Henrique Granadeiro e Zeinal Bava requerem por escrito à Comissão de Auditoria da PT a realização de uma auditoria que “apure os factos relevantes com vista a determinar a conformidade da actuação dos administradores e colaboradores do grupo PT no quadro de potenciais ou projectados investimentos em órgãos de comunicação social, designadamente na MEDIA CAPITAL”.
Esta auditoria ainda não está concluída.
No mesmo dia, Rui Pedro Soares renuncia ao cargo de administrador executivo da PT que desempenhava desde Abril de 2006. A CI não conseguiu apurar que accionista(s), naquela data, o propôs à AG para a administração da PT, apesar dos muitos esclarecimentos solicitados, sobre essa matéria, quer a Mário Lino quer aos diversos administradores da PT ouvidos pela CI.
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Mário Lino: “N~o fui eu que me lembrei, de repente, do Dr. Rui Pedro Soares. O nome do Dr. Rui Pedro Soares fazia parte de uma lista que o Dr. Henrique Granadeiro, julgo eu, me facultou. (…) Mas achei que era natural, porque ele era um quadro da empresa. E havia mais quadros da empresa nesse Conselho de Administração, não era só o Dr. Rui Pedro Soares.”
“Mas n~o era nem representante do Estado nem foi uma proposta que eu defendi, dizendo: «Tem que ser o Dr. Rui Pedro Soares, nem foi da minha ideia.”
Henrique Granadeiro: “Coube-me a mim, naturalmente, ouvir os accionistas com participações qualificadas e ouvir o Estado, ouvir sugestões, fazer propostas, porque não tive uma posição passiva, nem sou pessoa para ter uma posição passiva nestas matérias, e a lista que formei, efectivamente, tinha o Dr. Rui Pedro Soares, que eu conhecia”
“Ele constava de uma lista proposta por dois accionistas: BES e Caixa Geral de Depósitos”
“N~o vi, nessa altura, que alguma objecç~o houvesse a que o Dr. Rui Pedro Soares pudesse participar no Conselho e na Comissão Executiva. Fui eu que lhe dirigi o convite, como dirijo o convite a todos os outros integrantes do Conselho de Administração e da Comiss~o Executiva.»”
“O Dr. Rui Pedro Soares n~o foi uma criaç~o minha, foi o resultado de negociações que eu conduzi com todos os accionistas”
P: “Que accionista ou que accionistas sugeriram ao Sr. Dr. o Dr. Rui Pedro Soares para integrar essa lista?”
Henrique Granadeiro: “N~o posso responder-lhe com precisão, não me recordo. Foi há bastante tempo e não me parece que esse caso me merecesse, em 25, uma consideração tão especial quanto isso.”
“Eu, com o Estado, falei sobre se ele tinha oposição àquela lista que eu tinha constituído ou que estava em fase de constituiç~o.”
“Naquela altura, as negociações foram conduzidas com o Ministro das Obras Públicas e Comunicações, com quem eu, invariavelmente, me relacionava no tratamento das questões relacionadas com a golden share”. Em 2006, era o Ministro Mário Lino”
P: “Em relaç~o {s negociações com a CGD?”
Henrique Granadeiro: “As conversas que tive foram directamente com o Presidente, que era o Dr. Carlos Santos Ferreira.”
P: “Quem é que a Caixa indicou ou sugeriu, melhor dizendo, para essa lista?”
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Henrique Granadeiro: “Naquela altura, foi o Dr. Jorge Tomé e o Dr. Armando Vara.”
31. No dia seguinte, 18 de Fevereiro, o Primeiro-ministro voltou a comentar o caso PT/TVI:
“A primeira é que nunca, nem eu próprio, nem o Governo, demos qualquer orientação à PT, ou a qualquer dos seus administradores, para adquirir a TVI ou qualquer outra empresa de comunicação social. Isso, pura e simplesmente, não passa de uma falsidade”.
“Como é uma falsidade que alguma vez eu ou o Governo, à data da minha primeira declaração sobre o assunto na Assembleia da República, tenhamos sido informados pela PT, sobre as suas intenções de adquirir a TVI”.
“A segunda verdade, é que nem o Governo nem eu próprio, temos, nem tivemos, um plano para controlar ou condicionar os órgãos de comunicação social em Portugal. Esta ideia não é apenas rotundamente falsa, mas também infundada e até delirante.”
32. No dia 22 de Fevereiro, o Primeiro-ministro é entrevistado na SIC por Miguel Sousa Tavares:
P: “Vamos à história da putativa compra de um terço da Prisa pela TVI. Como sabe há várias conversas entrea mesma gente e outra gente, entre as quaiso seu amigo pessoal, Armando Vara, onde aparece claramente um plano congeminado para comprar a TVI. Vara diz “a operaç~o destina-se a tomar conta da TVI e limpar o gajo”. Era JEM. Mantém que nunca teve conhecimento desse plano?”
Primeiro-ministro: “Mantenho hoje aquilo que disse na Assembleia da República quando fui questionado. Nunca a PT me informou ou ao Governo da sua intenção de fazer esse negócio em concreto.”
P: “A empresa ou alguém da PT?”
Primeiro-ministro: “Nem a PT nem nenhum dos seus administradores, nunca me informaram. Em segundo lugar eu nunca dei orientações, nem o Governo, para que a PT fizesse qualquer tipo de investimento na área da comunicação social. Isso pura e simplesmente é falso.
Mas j| que gosta tanto de citar as escutas….O PGR ouviu todas as conversas que têm sido noticiadas, e tem duas conclusões. Não quero branquear o crime de fuja ao sigilo.
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No seu comunicado o PGR dizia que eu nunca tinha sugerido ou incentivado qualquer negócio entre a PT e TVI, não havia nenhuma referência a isso nessas conversas (…)
Mantenho tudo o que disse. Nunca fui informado nem nunca dei orientações.
Mas dizia mais, o PGR dizia mais, que nas minhas conversas com Armando Vara nunca o negócio da PT com a Prisa foi referido. Acho que estas duas conclusões também devem ser juntas a essas conversas de que o Miguel falava.”
P: “Mas há uma rede de políticos que evocam o seu nome?”
Primeiro-ministro: “Não vi essa escuta. Mas se alguém invocou evocou-o indevidamente, o meu nome simplesmente isso não é verdade. Digo-o hoje como o disse no passado. Outros acusaram-me sem nenhuma prova. Esses não podem provar.”
P: “Das conversas publicadas resulta que existiu um plano “vou jantar com o primeiro…”
Primeiro-ministro: “Asreferências a chefe devem ser de outra pessoa que a mim ninguém me trata por chefe.
Jantei com Rui Pedro Soares em várias ocasiões, nunca falei com ele sobre a PT, nunca falei com nenhum administrador, já disse isto várias vezes e mantenho.
Não tenho nenhuma prova nem nenhum indício de que essas pessoas cometeram alguma ilegalidade, mas digo mais uma vez que se alguém invocou o meu nome invocou-o abusivamente. Mas não acredito que isso tenha acontecido.”
P: “Mas ele entrou para a PT pela mão do PS não foi?”
Primeiro-ministro: “Esses julgamentos que se fazem apressadamente. Desculpe ele não entrou para a PT pela mão de nenhum partido socialista, ele concorreu a um concurso e foi seleccionado pela PT para seu director. Quando foi nomeado administrador já era director. Está a ver como julga as pessoas apressadamente? Ele era director.”
P: “A prova de que ele não é competente é que andou a negociar à sua revelia e usou o seu nome?”
Primeiro-ministro: “Eu apenas lhe digo que está a ser injusto nesse julgamento e eu não vim aqui para fazer julgamentos sobre os outros, eu estimo os meus amigos. Não faço julgamentos morais sobre os amigos dos outros e peço que não façam sobre os meus. E digo-lhe também o seguinte: a verdade é que o Dr. RPS esteve cinco anos da direcção da PT. Sempre a PT considerou o seu trabalho como um trabalho profissional e muito competente e nunca vimos de ninguém por parte de um accionista a mínima crítica ou censura por parte do seu trabalho. Por outro lado quanto ao seu comportamento neste caso ele saberá defender-se,
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ele terá as suas explicações e é muito cedo para o MST ou seja quem for fazer julgamentos apressados e muitas vezes injustos sobre tudo o que se passou”
Nem os comunicados públicos do PGR nem o seu despacho de 18.11.09 – na parte que é do conhecimento público, referem ou permitem sustentar a seguinte afirmação do Primeiro-ministro: “Mas dizia mais, o PGR dizia mais, que nas minhas conversas com Armando Vara nunca o negócio da PT com a Prisa foi referido” (ver anexo).
33. No dia 26 de Fevereiro, deputados do PSD e BE formalizam o requerimento para a constituição de uma comissão eventual de inquérito parlamentar.
1. Procedimentos e Gestão do Processo
1.1 . Procedimentos habituais
O negócio da compra de uma parte do capital da Media Capital pela PT não foi alvo de deliberação, tanto no Conselho de Administração como na Comissão Executiva. Segundo os intervenientes no processo, legalmente, existiam as figuras que permitiriam convocar uma reunião extraordinária do Conselho de Administração ou a introdução de um ponto adicional à sua ordem de trabalhos.
Zeinal Bava, CPI: “A Comiss~o Executiva trabalha o dossier tipicamente num petit comité, o que não obriga que todos os membros do da CE estejam envolvidos, necessariamente, que aprovamos na Comissão Executiva. Naturalmente, trabalhamos dossiers que façam sentido estratégico para a empresa, ou seja, têm de ter um enquadramento de negócio. Portanto, trabalhamos em petit comité, levamos à CE, a Comissão Executiva aprova e, aprovando, pedimos ao nosso Presidente do Conselho de Administração para agendar o tema para discussão no CA e, naturalmente, se o Conselho de Administração da PT aprovar a transacção ou o que quer que seja, é feito.”
Mário Lino, CPI: “Os administradores, que têm diversos pelouros, tomam iniciativas de investigar e explorar certas oportunidades de negócios, fazem contactos, fazem umas reuniões e analisam as questões; se acham que aquilo tem pés para andar, levam ao conselho de administração e à comissão executiva, em primeiro lugar, se acham que não tem pés para andar, calam-se e já não dizem nada. Isto é o dia-a-dia!”
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Soares Carneiro, CPI: “Uma participaç~o financeira minoritária é da competência do Conselho de Administraç~o.”
Soares Carneiro, CPI: “Havendo um Conselho a 25, seria lógico que o Conselho fosse também informado sobre o que se estava a passar.”
Soares Carneiro, CPI: “Pode haver assuntos que têm uma urgência especial, podendo-se convocar um conselho de um dia para o outro — já aconteceu —, quando o assunto o justifica. Ou podem agendar-se pontos de um dia para o outro.
Soares Carneiro, CPI: “Quando há assuntos que têm urgência — e acho que, depois da publicação da notícia no i e na CMVM, o assunto era urgente — o Conselho pode tratar de assuntos com urgência, com carácter de urgência, e eles podem ser agendado de um dia para o outro, sem qualquer problema, ou até para o mesmo dia, se o Sr. Presidente do Conselho de Administração falar com os administradores e assim o achar. Tem poderes para isso.”
2.2. A participação de Rui Pedro Soares no negócio PT/TVI. Zeinal Bava, Presidente da Comissão Executiva da PT, afirma que chamou Rui Pedro Soares para a reunião de dia 19 devido à sua disponibilidade e sensibilidade relativamente aos negócios relacionados com publicidade:
Zeinal Bava, Comissão de Ética: “eu por norma n~o gosto de fazer reuniões sozinho. (…) O Dr. Rui Pedro Soares participou na reunião de dia 19, era uma pessoa que era presidente da APAN (…) tinha alguma sensibilidade ao negócio de publicidade (…) era a pessoa que estava disponível, que estava à mão. Que estava disponível, foi comigo à reunião. A reunião se transformou em muito mais do que mera discussão de publicidade, de mera discussão de conteúdos, transformou-se na discussão de compra de uma participaç~o.”
Zeinal Bava, Comissão de Ética: “Houve v|rios contactos antes do dia 19 com a media capital” “no dia 19 houve uma aceleraç~o, como nunca imaginei o que se ia passar na reunião ou a aquele nível teria feito a mesma escolha (sobre a escolha de RPS para a reuni~o).”
Zeinal Bava, Comissão de Ética: «é uma pessoa que era presidente da APAM, tinha alguma sensibilidade ao negócio da publicidade, na sua vertente desportiva, porque ele geria os patrocínios de futebol, era a pessoa que estava mais à mão, que estava disponível e foi comigo à reunião».
Zeinal Bava, CPI: “(…) de facto, naquela reuni~o do dia 19, íamos discutir vários temas em que continuava a ter alguma relevância a presença do Dr. Rui Pedro Soares. E, naturalmente, tendo ele estado numa reunião, em Maio, onde esse assunto foi, de alguma
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forma, mencionado, não por nós, era normal manter a equipa. Depois, como também já disse, penso eu, várias vezes, aqui, na CPI, a partir do momento em que, no dia 19, a transacção passa, efectivamente, para uma negociação, para o esboço de um term sheet, fechamos o circuito, convido o meu CFO (Chief FinancialOfficer), o Eng.º Luís Pacheco de Melo, a integrar a equipa.”
O administrador Rui Pedro Soares já tinha estado presente, anteriormente, em reuniões com membros da PRISA, nomeadamente na reunião de dia 26 de Maio em que é avançada por Manuel Polanco a possibilidade de a PT adquirir uma participação na TVI/Media Capital.
Zeinal Bava, CPI: “Disse v|rias vezes que, em Maio, tínhamos tido contactos e disse que tinha estado acompanhado, em várias reuniões, pelo Dr. Rui Pedro Soares.”
Relativamente ao envolvimento anterior de. Rui Pedro Soares na possibilidade de compra de uma parte da Media Capital pela Taguspark, o Eng. Zeinal Bava afirma:
Zeinal Bava, CPI: “Desconhecia a transacç~o da Taguspark, como já disse, e ele não me transmitiu qualquer informação em relação a qualquer matéria (…)”
No que diz respeito à viagem de Rui Pedro Soares a Madrid, no dia 3 de Junho para reunir, enquanto administrador da PT, com Manuel Polanco, quer Zeinal Bava, quer Henrique Granadeiro declararam desconhecer a referida deslocação.
Zeinal Bava, CPI: “n~o sabia da viagem do dia 3, não sabia se o Dr. Rui Pedro Soares tinha estado ou não com o Manuel Polanco e, sinceramente, não sabia o que é que ele falou ou não falou com o Manuel Polanco na reuni~o.”
Henrique Granadeiro: “Estou seguro que n~o houve reuni~o do drº. Rui Pedro Soares em Madrid com os representantes da Prisa”
2.3. A participação de Paulo Penedos no negócio PT/TVI Paulo Penedos afirma na CPI que a primeira vez que teve intervenção no negócio foi em Maio, a pedido de Rui Pedro Soares, no sentido de analisar documentação afecta ao mesmo.
Em resposta { quest~o “Quando teve primeiro contactos com o negócio?”
Paulo Penedos, CPI: “Da minha memória, foi em Maio, mas n~o posso precisar o dia”
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Paulo Penedos, CPI: “Os primeiros documentos que olhei foi em Maio”
Relativamente ao envolvimento do Dr. Paulo Penedos, Zeinal Bava afirma:
Zeinal Bava, CPI: “Dr. Paulo Penedos, para todos os efeitos, para mim, nunca participou nesta transacção e, se, efectivamente, o Dr. Rui Fedro Soares falou com o Dr. Paulo Penedos sobre esta transacção, não devia tê-lo feito, porque quem decide quem está nas equipas negociais da PT sou eu, como presidente executivo da casa. Por isso, se, efectivamente – lá está, ele trabalhava com o Dr. Rui Pedro Soares –, falaram, não o deviam ter feito.”
2.4. A evolução do negócio PT/TVI Henrique Granadeiro, Presidente do Conselho de Administração, teve conhecimento do negócio no dia 21 de Junho. Apesar disso, quando questionado por Rafael Mora sobre o assunto, o Presidente do CA disse que não sabia de nada.
Zeinal Bava, CPI: “Informei-o (ao Dr. Henrique Granadeiro) no domingo, dia 21. O Dr. Henrique Granadeiro também sabia, no dia 21, e, a partir daquele momento, passámos a ser quatro pessoas na PT que, efectivamente, sabíamos o que estava a acontecer.”
Rafael Mora, CPI: “Como j| disse h| pouco, no dia 21 ou dia 22 de Junho, não me lembro exactamente, questionámos o Dr. Henrique Granadeiro sobre se existia ou não essa negociação, ao que o Sr. Presidente do Conselho de Administração nos disse que não sabia de nada. E nós acredit|mos que n~o soubesse de nada (…)”
2.5. A decisão de anular o processo de compra
O presidente da Comissão Executiva e do Conselho de Administração da Portugal Telecom decidiram entre si não avançar com o negócio de compra de uma parte do capital da Media Capital no dia 25 de Junho ao final da manhã, antes das reuniões agendadas da Comissão Executiva e do Conselho de Administração. Esta decisão não foi transmitida na reunião do Conselho de Administração e, para o administrador executivo Soares Carneiro, essa mesma decisão só foi tomada a 26 de Junho.
Henrique Granadeiro, Comissão de Ética: «Nessa quinta-feira de manhã (dia 25 de Junho), em reunião entre o Sr. Presidente da comissão executiva e eu próprio, decidimos encerrar o negócio.»
Zeinal Bava, CPI: “(…) naturalmente que a Comiss~o Executiva sabia que este era um tema que tinha sido trabalhado, que não ia ser agendado, até por uma decisão do Presidente do Conselho da Administração e minha. E, por isso, pode incluir, a partir da hora de almoço, provavelmente, toda a Comissão Executiva como sabendo que era um dossier que tinha sido trabalhado e que não ia avançar.”
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P: “nessa reuni~o (do CA), da intervenç~o do Sr. Eng.º Zeinal Bava, ficou convencido de que o negócio ainda estaria em fase de conclus~o?”
Soares Carmeiro, CPI: “se n~o tivesse ficado convencido disso, não teria, juntamente, com as outras pessoas, concordado com a ida do Sr. Eng.º Zeinal Bava à televisão, à noite, para tentar explicar e justificar o negócio.”
Soares Carmeiro, CPI: “N~o sei, Sr. Deputado. Essa é mais uma pergunta a fazer ao Sr. Eng.º Zeinal Bava e ao Sr. Dr. Henrique Granadeiro, porque a decisão foi deles, na sexta-feira, de manh~.”
Soares Carmeiro, CPI: “A decis~o final é no dia 26… Ali|s,eutomei conhecimento da decisão final no dia 26. Não sei se, entre o Eng.º Zeinal Bava e o Dr. Henrique Granadeiro, essa decisão foi tomada antes, não faço a menor ideia. Mas não me pareceu que, havendo reunião do Conselho no dia 25, se houvesse uma decisão de não fazer o negócio, não «despacharíamos» o Sr. Eng.º Zeinal Bava «de armas e bagagens» para a televis~o para o justificar.”
Rafael Mora: “E, no dia 26, o Presidente do Conselho de Administração e o Presidente da Comissão Executiva decidem explicar aos membros do Conselho de Administração, telefonicamente, que não era o momento oportuno, coisa que me pareceu perfeitamente razo|vel e natural!”
2.6. Sobre a informação ao Governo
Vários depoentes consideraram ser natural que a PT tivesse informado o Governo sobre o negócio:
Mário Lino, CPI: “Acho que era natural, que seria natural e que iria ser natural que o Conselho de Administração da PT viesse informar o Governo: «Nós discutimos no Conselho de Administração da PT uma proposta - vamos supor - da comissão executiva e parece-nos que devíamos avançar neste sentido ou naquele. Portanto, vínhamos informar».” (Audiç~o M|rio Lino, CPI)
Soares Carneiro, CPI: “No momento em que este dossier estivesse preparado para ser liberado, em termos de comissão executiva e a seguir em termos de conselho de administração, se é um assunto que pode levantar alguma polémica, penso que é de bom senso que se fale à tutela. Mas tanto faz a PT, como a GALP, como outra empresa qualquer. Isso é uma questão de bom senso. Se é cumprido, não sei. Aí não lhe posso garantir nada.” (Audiç~o Soares Carneiro, CI)
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Mário Lino, CPI: “Depois, o que vejo é que j| h| uma comunicação, no dia 23 à noite, da PT à CMVM. O Sr. Deputado tem essa comunicaç~o e mais vaga n~o podia ser (…) Mas esta j| é uma informação oficial do Conselho de Administração da PT, estava a haver contactos. Portanto, para mim, estava a haver contactos exploratórios.”
Mário Lino, CPI: “eu n~o soube pelos jornais que a PT ia adquirir o que quer que fosse. A única coisa de que tive conhecimento, através de um comunicado à CMVM, no dia 23, foi que a PT tinha iniciado uma discussão, um diálogo, uma avaliação, uma hipótese de negócio nesse sentido.”
P: “Muito bem. Agora gostava de saber o seguinte: tivemos aqui ontem o Sr. Eng.º Miguel Paes do Amaral, que falou da razoabilidade de se falar deste tipo de negócios previamente com o Estado, dado o facto de as televisões funcionarem como concessão atribuída pelo Estado.
(…)
Quando, novamente, lhe é pedida a opinião jurídica sobre este assunto, nunca, em nenhum momento, lhe passou pela cabeça que seria prudente — e para a prudência conta-se sempre com os advogados; costuma-se dizer que os advogados têm todo o tipo de cautelas; até há a chamada jurisprudência de cautelas — que a PT, que ainda para mais é uma empresa privada mas que tem uma golden share do Estado, portanto não é de capitais exclusivamente privados, informar pelo menos o ministro da tutela, nem sequer quando, já há vários dias, havia fugas de informação e partidos da oposição a acusarem o Governo e o Sr. Primeiro-ministro de ingerência? Em nenhum momento lhe pareceu que seria sensato, enquanto jurista, aconselhar uma coisa dessas?”
Paulo Penedos, CPI: “Isso é uma questão que não me cabe, Sr. ª Deputada. Por isso, dei isso como completamente adquirido.”
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V Capítulo – Posição do Governo face à compra da TVI
1. As primeiras notícias sobre o negócio No dia 23 de Junho surgem as primeiras notícias sobre o negócio da compra da Media Capital pela TVI nos jornais i e Diário Económico:
“Segundo informações recolhidas pelo i, as negociações têm sido acompanhadas pelo Governo, que detém 500 acções classe A na operadora, e que lhe conferem o direito de veto sobre quaisquer negócios da PT.”
No mesmo dia 23, o ministro Augusto Santos Silva é questionado pelo Jornal i sobre o seu conhecimento mas recusou “comentar fontes anónimas” (jornal i, dia 24-06-2009).
Quando questionado acerca desta questão, o Primeiro-ministro escreve na resposta à CPI:
“N~o fui contactado pessoalmente, nem foi feito qualquer contacto nesse sentido para o meu Gabinete. Desconheço que tenham sido feitos contactos para outros membros do Governo ou respectivos gabinetes”
No mesmo dia, a PT comunica as negociações à CMVM.
O Primeiro-ministro diz só ter tido conhecimento do comunicado no dia 24, depois do debate parlamentar. E diz também que só no dia 25 à noite foi directamente informado por Henrique Granadeiro, durante um jantar, quer sobre o negócio, quer sobre a sua não concretização.
2. O pedido efectuado por Henrique Granadeiro ao gabinete do Primeiro-ministro.
Henrique Granadeiro diz ao Público no dia 10 de Fevereiro que tinha pedido há dias para falar com o Primeiro-ministro (com referencia ao dia 25 de Junho) mas que este não lhe terá respondido:
Henrique Granadeiro: “Tinha pedido h| v|rios dias para falar com o Primeiro-ministro, mas ainda não se proporcionara. De facto, podia ter informado previamente. Nada me obriga a comunicar à Golden Share negociações mas apenas decisões que impliquem a alteração do perímetro da PT, ou seja compras ou vendas. “ (Público, 11-02-10)
Henrique Granadeiro, CPI: “Sr. Deputado, nessa semana, n~o sei se segunda-feira ou terça-feira, pedi à minha secretária que pedisse à secretária do Sr. Primeiro-ministro uma audiência para a semana seguinte, o que, na linguagem dos negócios, significa claramente que poderia falar com ele na semana seguinte, mas que não queria falar com ele naquela semana. É que, efectivamente, confirmo que não recebi a mínima indicação do
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Governo para fazer aquele negócio, mas também não queria falar com o Governo sobre aquele negócio.”
Henrique Granadeiro, CPI :“Eu já expliquei, Sr. Deputado. Se lhe dei uma indicação segura de que pedia uma entrevista ou manifestava interesse numa audiência com o Sr. Primeiro-ministro na semana seguinte era porque, nessa semana, efectivamente, eu não gostaria de levar aquele problema ao Governo. Qual era a minha intenção? Seguramente, seria para lhe dar conta de que n~o tinha havido negócio”
Quando questionado sobre este assunto, no âmbito da CPI, o Primeiro-ministro responde:
Primeiro-ministro: “Sei que o Presidente do Conselho de Administração da PT, não sei se pessoalmente ou através do respectivo secretariado, terá telefonado para o meu Gabinete na semana entre 21 e 27 de Junho para agendar uma reunião para a semana subsequente. Não foi indicado nenhum tema para essa reunião, que nunca chegou a ser agendada. A reunião não se chegou a realizar porque depois de nos termos encontrado no jantar de dia 25 de Junho (vd. Resposta à pergunta nº3), e depois da reunião ocorrida no dia 26 com o então Ministro das Obras, Transportes e Comunicações (vd. Resposta à pergunta nº 6), o Presidente do Conselho de Administração da PT não voltou a manifestar interesse na sua realizaç~o.” (pergunta 48)
Segundo os intervenientes, a reunião não se chegou a realizar, em virtude da decisão tomada pelo Governo de se opor ao negócio.
3. Afirmações do Primeiro-ministro sobre a data do conhecimento do negócio
Na sequência das notícias divulgadas, o Primeiro-ministro é confrontado com esta questão, no dia 24 de Junho, no Parlamento, onde afirma não ter sido informado sobre o negócio. Mais tarde, já em Fevereiro de 2010, reitera a sua posição, distinguindo, desta vez, o carácter formal e informal da informação. No dia 24 de Junho o Primeiro-ministro José Sócrates afirma:
“O Governo não dá orientações, nem recebeu qualquer tipo de informação sobre negócios que tenham em conta as perspectivas estratégicas da PT”, acrescentado que “A PT é uma empresa com autonomia que pode desenvolver os seus negócios com total autonomia.”
Diz ainda, no dia 24, no final da sessão plenária da Assembleia da República:
“O Governo nada sabe, nem deu instruções, nem lhe foi perguntado nada.”(…) “Nada sei disso, s~o negócios privados e o Estado n~o se mete nesses negócios.”
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Nas respostas à CPI (perguntas 5 e 8), o Primeiro-ministro afirma que “j| depois do debate parlamentar do dia 24 de Junho, soube da existência dos comunicados remetidos pela PT e pela MEDIA CAPITAL { CMVM”.
No entanto, o ministro Mário Lino, na CPI, afirma, em relação ao seu conhecimento sobre o negócio:
Mário Lino, CPI: “eu n~o soube pelos jornais que a PT ia adquirir o que quer que fosse. A única coisa de que tive conhecimento, através de um comunicado à CMVM, no dia 23, foi que a PT tinha iniciado uma discussão, um diálogo, uma avaliação, uma hipótese de negócio nesse sentido.”
Mário Lino, CPI: “Portanto, eu estava informado, primeiro, dessa decisão da comissão estratégica e, depois, de que a PT andava a fazer… N~o, em pormenor, porque eu não faço parte da Comissão Executiva, sequer, nem do Conselho de Administração da PT; mas estava informado de que o Conselho de Administração da PT ou a sua Comissão Executiva estava a fazer esforços com diversas empresas, designadamente com a TVI, a SIC e outras, sobre conteúdos.”
Mário Lino, CPI: “Depois, o que vejo é que j| h| uma comunicação, no dia 23 à noite, da PT à CMVM. O Sr. Deputado tem essa comunicaç~o e mais vaga n~o podia ser (…) Mas esta já é uma informação oficial do Conselho de Administração da PT, estava a haver contactos. Portanto, para mim, estava a haver contactos exploratórios.”
No dia 10 de Fevereiro, quando confrontado de novo com a questão, e na sequência das declarações de Henrique Granadeiro, em que este afirmava ter dado conhecimento ao Estado antes do comunicado à CMVM, declarações posteriormente corrigidas, o Primeiro-ministro assegura no Parlamento:
“Mantenho o que disse aqui no dia 24 de Junho, do ponto de vista formal, o Governo nunca foi informado, nem nunca deu nenhuma orientaç~o” ( DN, 11-02-10)
4. Sobre o momento em que o Primeiro-ministro decide que o Governo se opõe ao negócio
No dia 25, à tarde, apesar de não disporem de qualquer informação da PT ou da Prisa, o Primeiro-ministro e o ministro Mário Lino decidiram que o Governo devia opor-se ao negócio e que essa decisão seria transmitida por Mário Lino à PT, o que efectivamente aconteceu na manhã do dia seguinte.
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5. Sobre o momento em que o Dr. Henrique Granadeiro informa o Primeiro-ministro.
O presidente do Conselho de Administração afirma, no dia 10 de Fevereiro, que informou no dia 23 o Primeiro-ministro, e o ministro das obras públicas da iniciativa da PT para adquirir uma parte do capital da Media Capital. Um dia mais tarde, Henrique Granadeiro vem corrigir as declarações anteriores e confirmar a versão do Primeiro-ministro: o encontro teve lugar num jantar, no dia 25 de Junho. Henrique Granadeiro, na sequência do debate no Parlamento e das declarações do Primeiro-ministro, na madrugada do dia 25 (00:14) declara:
“N~o propus, nem informei, nem dei conhecimento a nenhum membro do Governo de qualquer iniciativa da PT na direcção da Media Capital” (Jornal de Noticias, 26-06-10)
No dia 10 de Fevereiro, Henrique Granadeiro afirma a vários jornais que o encontro com o Primeiro-ministro terá sido no dia 22 ou 23 de Junho, seguramente antes da PT ter enviado um comunicado à CMVM:
"A decisão que nós tomámos, e que foi comunicada ao mercado, foi tomada única e exclusivamente por motivos de oportunidade de negócio.”
“N~o sem antes ter feito chegar a informaç~o a José Sócrates e ao ministro das Obras Públicas porque seria descortesia saberem pelo site da CMVM". (DN, 11-02-10)
Ao Diário Económico, por sua vez, o Presidente do CA reafirma que terá contactado o Primeiro-ministro antes do comunicado à CMVM, mas que este comunicado terá servido apenas para confirmar as negociações para compra de uma participação na Media Capital.
O comunicado foi enviado à CMVM na noite de dia 23 de Junho, às 21h11, o que implicaria que o DR. Henrique Granadeiro tivesse comunicado o negócio ao Primeiro-ministro José Sócrates antes desse momento e, logicamente, também antes de dia 25, data apontada pelo Primeiro-ministro para o conhecimento “formal” do negócio.
Também no dia 10 de Fevereiro, no Parlamento, o Primeiro-ministro afirma:
“Lembro-me bem de ter falado ao jantar com Henrique Granadeiro mas já depois de eu ter dito que o Governo não deveria aprovar essa intenção [da PT comprar a TVI]”. (DE, 11-02-10)
O Primeiro-ministro recorre a um take da Lusa, de dia 25 de Junho, com declarações de Henrique Granadeiro onde se pode ler:
«Eu, presidente do conselho de administração da PT, não propus, não informei, não dei conhecimento a nenhum membro do
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Governo, nem pessoalmente, nem por escrito, nem por telefone de qualquer iniciativa da PT em direcção à Media capital»
e acrescenta que :
«A memória que tenho disso, e tenho a memória perfeita, é de que eu estive com o presidente da PT na noite de quinta-feira, num jantar, e foi a primeira vez que me falou nisso. Para além dessa declaração, disse hoje que nunca recebeu orientações de negócio nenhum»
Um dia mais tarde – 11 de Fevereiro - Henrique Granadeiro vem corrigir o que tinha dito no dia anterior (10 de Fevereiro):
"Estava fora de Lisboa, não tinha a agenda comigo e já se passaram oito meses. De facto, informei o Primeiro-ministro num jantar no dia 25 de Junho e não no dia 23" afirmou Henrique Granadeiro ao Diário Económico, explicando o sucedido como um "mal entendido" (Diário económico, 12-02-10)
Henrique Granadeiro diz ainda ao Público que comunicou ao Primeiro-ministro, a 25 de Junho, num jantar em casa do ex-ministro da Economia, Manuel Pinho, que tinham existido negociações entre os grupos mas que o negócio não se iria verificar. (Público, 11-02-10)
Henrique Granadeiro, nas suas declarações iniciais, justifica a informação ao Primeiro-ministro para evitar que este tivesse conhecimento do negócio pelo site da CMVM (o comunicado data de 23 de Junho). A ter sido assim, ao corrigir a data, desfazendo o “mal-entendido”, Henrique Granadeiro cria outro mal-entendido: afinal não teve a preocupação de informar o Governo antes do comunicado à CMVM.
6. As declarações do ministro Silva Pereira O ministro Silva Pereira afirma do dia 25 de Junho, no final da reunião do Conselho de Ministros, que “pelo que sabemos dos intervenientes, negócio n~o se confirma”. Nessa tarde, o Primeiro-ministro José Sócrates e o ministro Mário Lino decidem acabar com o negócio, o CA da PT discute o negócio e a Media Capital divulga publica e elogiosamente o negócio. Às 14:29, no dia 25 de Junho, o Ministro Silva Pereira em declarações no final da reunião do Conselho de Ministros:
“Pelo que sabemos dos intervenientes, esse negócio não se confirma. De qualquer modo, essa mensagem do Presidente da República é dirigida expressamente à PT e não ao Governo, nem o Governo poderia dar explicações relativamente a informações que n~o possui”
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Segundo o próprio, estas afirmações foram baseadas em três informações/documentos:
Ministro Silva Pereira, CPI: “S~o o comunicado da PT { CMVM, as declarações, que constam de um take da Agência Lusa, do Presidente da PT, o Dr. Henrique Granadeiro, às 0 horas e 14 minutos da madrugada do dia 25, e são as declarações de uma fonte oficial da Prisa, também num take da Lusa publicado às 13 horas e 19 minutos do dia 25, antes da minha conferência de imprensa.”
i) No take da Agencia Lusa, às 0h14 do dia 25 de Junho, Henrique Granadeiro
diz:
"Toda esta turbulência não tem qualquer fundamentação. Se houvesse qualquer perspectiva de negócio com a Media Capital teria de ser resolvido no conselho de administração"
ii) Take da Lusa com as declarações de fonte oficial da Prisa às 13h19 do dia
25: “O Grupo Prisa recusou-se hoje a comentar o que diz serem “rumores” sobre a eventual compra de uma participaç~o na Media Capital, antecipando para inicio de Julho um anúncio sobre um acordo audiovisual mais amplo com a Mediapro.” “Contactada peça Lusa, Fonte oficial da Prisa classificou as v|rias notícias sobre a Media Capital como “rumores”, em referencia ao que alguma empresa tem noticiado ser o interesse manifestado pela Portugal Telecom, pela Telefónica e pela Mediapro.”
A fonte destas declarações nunca foi confirmada pelos próprios administradores da Prisa/Media Capital e Manuel Polanco disse à CPI que desconhecia a referida fonte. Cerca de duas horas depois, a Media Capital emite um comunicado onde se podia ler:
“(…) o Grupo Prisa mantém actualmente negociações com o PORTUGAL TELECOM, empresa líder de telecomunicações em Portugal (…).” “O acordo entre a PRISA e a PORTUGAL TELECOM inscreve-se exclusivamente num enquadramento mútuo empresarial (…) alem de se garantir a entrada de uma importante empresa portuguesa na estrutura accionista da MEDIA CAPITAL.”
iii) O comunicado da PT à CMVM no dia 23 de Junho:
“Neste âmbito, a Portugal Telecom confirma a existência de contactos entre o Grupo Prisa e a Portugal Telecom. Tais contactos abordaram diversos cenários de investimento, incluindo a possível aquisição de uma participação no capital social da Media Capital e formas de relacionamento entre esta empresa e a PT. Não foi contudo celebrado qualquer acordo.
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Embora nenhum dos documentos apresentados afirme que o negócio estava a ser fechado, também nenhum afirma que “o negócio n~o se confirma”.
7. Sobre o momento em que a PT da conhecimento ao Primeiro-ministro do
negócio e em que Mário Lino comunica à PT a oposição do Governo em relação ao mesmo
No dia 26 o ministro Mário Lino comunica à PT a decisão do Governo, tomada no dia 25 de Junho. Nesse dia (25 de Junho), durante o jantar em casa do ex-ministro Manuel Pinho, Henrique Granadeiro tinha comunicado ao Primeiro-ministro José Sócrates que a PT tinha desistido do negócio.
Henrique Granadeiro jantou com o Primeiro-ministro no dia 25 de Junho. Nesse jantar comunicou ao Primeiro-ministro que tinham existido negociações mas que o negócio estava encerrado.
Henrique Granadeiro, CPI: “Disse, expressamente, que tínhamos reunido o Conselho, que a questão não estava agendada, que não tinha havido deliberação sobre essa matéria e que o negócio não ia para a frente. Exactamente”
Henrique Granadeiro, CPI: “Pergunta: Portanto, o senhor disse ao Primeiro-ministro que o negócio não ia para a frente? O Sr. Dr. Henrique Granadeiro: - Disse, claramente.”
Henrique Granadeiro revela ainda que o Primeiro-ministro José Sócrates não lhe comunicou, nesse momento, a opinião já tomada pelo executivo.
Henrique Granadeiro, CPI: “Ele tomou conhecimento e não me fez qualquer crítica, nem me fez qualquer observação, nem me disse «mas que pena», nem me fez qualquer apreciação de ordem valorativa.”
O jantar de dia 25 foi o momento em que Henrique Granadeiro deu “conhecimento formal” ao Primeiro-ministro sobre o negócio de compra da MEDIA CAPITAL por parte da PT, adiantando que a PT já tinha desistido do negócio. Nessa mesma altura o Primeiro-minsitro já tinha decidido qual a posição do Governo sobre o assunto, mas não a transmitiu a Granadeiro.
«O responsável da PT estranha o episódio em que Sócrates afirmou na AR, depois dessa conversa, que o Governo iria opor-se ao negócio – que já estava rejeitado - , para não levantar suspeitas de intromiss~o editorial na TVI. “N~o percebi isso, fiquei um bocado surpreendido”» (Publico, 11-02-10).
Na audição da CPI, o presidente do Conselho de Administração afirma, relativamente a esta questão:
“Efectivamente, eu disse-lhe que não compreendia o que o Sr. Ministro estava a dizer, porque nós, no dia anterior, tínhamos decidido não ir para a frente com o negócio. Disse isso
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expressamente ao Sr. Ministro que fiquei surpreendido com o que o Sr. Primeiro-ministro disse no dia 26 na Assembleia da República.” “Aquilo n~o tinha ido para a frente da nossa parte, a intervenç~o do Sr. Ministro foi extemporânea e a minha resposta foi de que não compreendia o que ele estava a dizer, porque era uma matéria que j| tinha sido resolvida ao nível próprio.”
8. A decisão do Governo de não apoiar o negócio e a reunião entre Mário
Lino, Henrique Granadeiro e Zeinal Bava. No dia 26 de Junho pela manhã o ministro da tutela informa Henrique Granadeiro e Zeinal Bava, presidentes do Conselho de Administração e da Comissão Executiva da Portugal Telecom, respectivamente, da decisão do Governo.
Mário Lino, CPI: “No dia 25, n~o me lembro se de manhã ou de tarde, tive uma conversa com o Sr. Primeiro-ministro e combinámos que o Governo ia definir uma posição clara sobre essa matéria”
Mário Lino, CPI: “Foi uma reuni~o r|pida — aliás, julgo que nem nos sent|mos, foi em pé (…).”
Mário Lino, CPI: “Eu disse-lhes: «Meus Caros Amigos, vocês estão a ver o que se passou agora, nestes últimos dois dias, na comunicação social. Não quero a mínima suspeita, a mínima insinuação de que o Governo tem alguma coisa a ver com isto. Compreendo os vossos negócios, sei do vosso interesse nos conteúdos, sei disso tudo, mas não me venham agora criar aqui uma situação em que o Governo, ainda por cima, é o responsável. Não! O Governo está contra que isso se faça neste momento. Contra! Fica esclarecido que essa é a posição do Governo».”
Mário Lino, CPI: “Aí eu n~o fui atr|s, foi para dar uma ordem, para dar uma orientação, para dar uma opinião do Governo, transmitir que o Governo não está de acordo com esta posição. Não foi para discutir o assunto com a PT, não fui discutir nada. Chamei o Dr. Henrique Granadeiro e disse: «Ó Dr. Henrique Granadeiro, quero dizer o seguinte: você tem assistido a esta campanha que diz que o Governo está a instrumentalizar a PT. Eu sei que isto é tudo mentira e por isso não me interessa. O que interessa é isto: o Governo está contra que este negócio se faça neste momento. Não quero a mínima suspeita, porque nós não queremos interferir na linha editorial da TVI, não queremos alterar nada».” (Eng. M|rio Lino, CPI)
A ser assim, a oposição do Governo foi decidida sem que o mesmo tivesse devidamente conhecido e/ou discutido a posição dos responsáveis da PT.
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VI Capítulo - Conclusões
Conclusões
1. Em 2008 e 2009, a TVI / MEDIA CAPITAL foi alvo de duas tentativas de aquisição: a primeira, tendo por comprador a sociedade Taguspark; e, frustrada esta, uma segunda, conduzida pela PT- Portugal Telecom.
2. Há um elo comum àquelas duas tentativas: a participação de Rui Pedro Soares, administrador executivo da PT e administrador não executivo da sociedade Taguspark (por indicação da PT), ex-dirigente nacional do Partido Socialista, que desempenhou em ambas iniciativas um papel proeminente.
Desde 2008, Rui Pedro Soares, membro do Partido Socialista, cujas relações pessoais com José Sócrates, Armando Vara, Paulo Penedos e Mário Lino, foram reconhecidas por todos, foi escolhido em 2006 para administrador da PT com o voto do accionista Estado, empenhou-se pessoal e profissionalmente em duas tentativas sucessivas de aquisição da TVI, conduzidas sob grande reserva e nas quais desenvolve diligências negociais da sua exclusiva iniciativa.
3. O Conselho de Administração da Taguspark só foi informado em Abril de 2010 das diligências desenvolvidas em 2008 pelos seus administradores Américo Thomati e Rui Pedro Soares para a aquisição da TVI/Media Capital, um processo que durante quase dois anos foi mantido em segredo.
4. A administração da PT não teve conhecimento do plano de aquisição da TVI/MEDIA CAPITAL pela sociedade Taguspark nem das diligências desenvolvidas nesse plano pelo seu administrador executivo Rui Pedro Soares.
5. A participação de Rui Pedro Soares na equipa negocial da PT que conduziu o processo de aquisição da TVI/MEDIA CAPITAL foi decidida por Zeinal Bava. Os critérios desta opção de Zeinal Bava, inicialmente justificada por se tratar do “administrador que estava mais { m~o”, n~o foram suficientemente clarificados.
6. Rui Pedro Soares recorreu à colaboração, quer num quer noutro processo, de Paulo Penedos, à data dirigente nacional do PS, consultor jurídico da PT e seu assessor, administrador não executivo da Promitagus - sociedade participada a 100% pela Taguspark para a gestão do seu património imobiliário.
7. A decisão de Rui Pedro Soares de solicitar a participação de Paulo Penedos no processo de aquisição da TVI/MEDIA CAPITAL infringiu a confidencialidade em que decorria a operação e ultrapassou os limites da equipa negocial fixados pelo presidente da comissão executiva Zeinal Bava.
8. Estas duas tentativas de aquisição da TVI/MEDIA CAPITAL desenvolveram-se num tempo em que a linha editorial da informação produzida pela TVI e, em particular, o Jornal Nacional de Sexta-Feira apresentado pela jornalista
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Manuela Moura Guedes, eram alvo de críticas públicas, recorrentes e contundentes, por parte do primeiro-ministro, membros do Governo e dirigentes do Partido Socialista
No mesmo período, a TVI foi tratada de forma discriminatória no acesso a fontes de informação do Governo e do primeiro-ministro, em violação do que estabelece a Constituição.
8.A. Dos trabalhos da CPI resulta ainda claro que durante muito tempo José Eduardo Moniz foi um obstáculo à alteração da informação produzida pela TVI, particularmente em relação ao Jornal Nacional de sexta-feira apresentado por Manuela Moura Guedes.
Ficou provado que houve por parte da administração da Media Capital várias tentativas de introduzir alterações na informação produzida pela TVI na sequência das críticas que eram dirigidas àquela estação, incluindo obviamente as críticas publicamente efectuadas pelo primeiro-ministro e por outros dirigentes e ex-dirigentes do PS.
Estas tentativas traduziram-se em diligências desenvolvidas por vários administradores da Media Capital junto do director geral da TVI, José Eduardo Moniz, no sentido de introduzir alterações ao Jornal Nacional de sexta-feira uniformizando aquele jornal com os restantes e, de uma forma geral, a informação produzida pela TVI em relação às restantes estações.
José Eduardo Moniz insistiu na manutenção da linha informativa da TVI, incluindo do Jornal Nacional de sexta-feira.
É já nesse contexto de confronto aberto do primeiro-ministro com a TVI que começa a ser desenhada a primeira tentativa de aquisição da estação a partir da Tagusparque, tentativa que ganha outra dimensão com a operação a partir da PT perante a aproximação dos actos eleitorais entretanto ocorridos ao longo de 2009.
8.B. Com excepção dos depoimentos em que se procurou, a posteriori, justificar a tentativa de aquisição da TVI pela PT do ponto de vista empresarial, não foi recolhido qualquer elemento anterior à tentativa de realização daquele negócio de onde resulte com clareza a necessidade de aquisição de uma estação televisiva para concretização da estratégia empresarial da PT. Dos trabalhos da CPI resulta por isso pouco credível que a tentativa de aquisição da TVI pela PT se tenha desenvolvido com uma motivação puramente empresarial. Pelo contrário, foram recolhidos inúmeros elementos que indiciam motivações políticas como verdadeiro móbil do negócio, particularmente relevantes num contexto em que o controlo directo da TVI se afigurava como solução para evitar prejuízos eleitorais que resultariam para o PS do confronto aberto assumido pelo primeiro-ministro com aquela estação. O facto da operação de aquisição da TVI surgir no âmbito da PT apenas depois de fracassada a operação desencadeada por Rui Pedro Soares a partir da Tagusparque, o facto desta primeira tentativa ter sido ocultada aos restantes membros do Conselho de Administração da PT, o envolvimento de
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Rui Pedro Soares na obtenção de apoios políticos ao PS em campanhas eleitorais enquanto simultaneamente assumia um papel determinante em ambas as tentativas de aquisição da TVI – extravasando os pelouros que lhe estavam distribuídos na administração da PT –, bem como o envolvimento de dirigentes e ex-dirigentes do PS na preparação dessas operações empresariais – particularmente de Paulo Penedos e Armando Vara – são alguns dos factos apurados que fundamentam esta conclusão.
9. O convite para consultor e assessor da PT dirigido por Zeinal Bava a José Eduardo Moniz, com o conhecimento de Manuel Polanco, administrador principal da PRISA e da MEDIA CAPITAL, na data e nos termos em que foi apresentado, revela que a transacção em preparação incluía também a substituição de José Eduardo Moniz das funções que então exercia na TVI, director-geral e responsável pela informação e programação desta televisão, na perspectiva da alteração da sua linha editorial.
10. Tomando por referência o debate parlamentar em que interveio o primeiro-ministro e em que este, pela primeira vez, aborda publicamente o negócio PT/TVI – dia 24 de Junho, com início às 15h – o primeiro-ministro e o Governo tinham naquela data conhecimento que a PT estava a negociar a compra de uma participação na TVI/MEDIA CAPITAL.
11. O Governo, naquele momento, sabia que o negócio PT/TVI estava em curso, pelas seguintes razões:
11.1 na véspera, dia 23 de Junho, e no próprio dia 24, o negócio
PT/TVI era manchete dos jornais diários i e DE;
11.2 na véspera, dia 23 de Junho, a PT comunicou formalmente à CMVM a existência de negociações com a PRISA/MEDIA CAPITAL, incluindo a possível aquisição de uma participação no capital social da MEDIA CAPITAL;
11.3 o então ministro da tutela Mário Lino, sabia da comunicação da
PT à CMVM, como resulta do seu depoimento à CPI;
11.4 no dia 23, o jornal i solicitou um comentário sobre o negócio PT/TVI ao então ministro dos assuntos parlamentares Augusto Santos Silva que exercia a tutela da comunicação social;
Assim, o Governo e o primeiro-ministro tinham conhecimento das negociações entre a PT e a TVI. No entanto, no plenário da Assembleia da República de dia 24, o primeiro-ministro declara “ o Governo… nem recebeu qualquer tipo de informação sobre negócios que têm em conta as perspectivas estratégicas da PT”. E { saída do hemiciclo, em declarações { comunicaç~o social, afirma: “Nada sei disso, são negócios privados e o Estado não se mete nesses negócios. Não estou sequer informado disso, nem o Estado tem conhecimento disso.
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Isso é da responsabilidade da PT, deve fazer essa pergunta à PT e não ao Governo, que o Governo nada sabe”. Estas afirmações do primeiro-ministro contrastam com a informação de que o Governo dispunha.
12. Esse conhecimento é, aliás, assumido pelo próprio primeiro-ministro. Na resposta à pergunta nº 51 da CPI, o primeiro-ministro diz explicitamente que “antes do debate parlamentar do dia 24, apenas li notícias divulgadas pela comunicação social sobre o possível negócio de compra da TVI mas desconhecia totalmente o seu fundamento”.
13. Já em 13 de Novembro, o primeiro-ministro reconhecia ter tido conhecimento do negócio PT/TVI, ao comentar a notícia “Sócrates mentiu ao Parlamento sobre a TVI”, publicada pelo seman|rio SOL naquela data: “Porque uma coisa é naturalmente discutirmos aquilo com amigos, como fiz, relativamente às notícias que vinham nos jornais e aos conhecimentos informais, outra coisa é, como disse no Parlamento, como primeiro-ministro o conhecimento oficial e conhecimento prévio que tive desse negócio”. O primeiro-ministro reconhece que, não só conhecia o negócio em curso, como o discutiu com amigos, cujas identidades a CPI não apurou completamente, para além das referências feitas nos depoimentos de Armando Vara, Paulo Penedos e Rui Pedro Soares quer à CPI quer à Comissão de Ética.
14. Nas respostas enviadas à CPI e nas múltiplas declarações públicas que fez sobre o negócio PT/TVI, o primeiro-ministro distingue dois tipos de conhecimento: formal e informal ou oficial e particular. Como é evidente ambos constituem conhecimento - informação adquirida. O que os pode distinguir é a respectiva origem mas, um e outro, não deixam de ser conhecimento.
15. Diferente questão, é saber como e quando o primeiro-ministro tomou conhecimento do negócio PT/TVI.
O primeiro-ministro afirma nunca ter obtido qualquer informação oficial sobre o negócio PT/TVI por parte das administrações da PT e da PRISA/MEDIA CAPITAL, antes do dia 25 de Junho à noite. Esta afirmação coincide com as declarações dos principais administradores quer da PRISA e da MEDIA CAPITAL, quer da PT, nomeadamente de Zeinal Bava e Henrique Granadeiro, neste último caso, na versão posteriormente corrigida pelo próprio e que contradiz a sua primeira afirmação.
16. De acordo com aquelas declarações, o conhecimento do primeiro-ministro sobre o negócio PT/TVI não provem de informação oficial prestada pela administração das empresas envolvidas no negócio.
17. A CPI não dispôs de condições para identificar a fonte particular que esteve na origem do conhecimento do primeiro-ministro sobre o negócio PT/TVI, nem quando tal ocorreu.
18. A dificuldade em identificar a fonte particular, através da qual o primeiro-ministro tomou conhecimento do negócio PT/TVI, resulta do facto, demonstrado e comprovado pela CPI, de ele ter extravasado as fronteiras das empresas nele interessadas e de ter chegado ao conhecimento de diversas pessoas sem qualquer ligação ou relação com aquelas empresas ou com aquele negócio em particular e que, nalguns casos, são das relações
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pessoais do primeiro-ministro e/ou com ele apresentam afinidades político-partidárias, como é o caso de Armando Vara.
19. A recusa de Rui Pedro Soares em depor perante a CPI, as limitações invocadas por Armando Vara e Paulo Penedos nos respectivos depoimentos à CPI e as respostas do primeiro-ministro à CPI, não permitiram esclarecer se, as conhecidas e reconhecidas relações pessoais e político-partidárias existentes entre eles e as conversas que mantiveram enquanto o processo decorria, estão na origem do conhecimento revelado pelo primeiro-ministro sobre o negócio PT/TVI.
20. Por último, sobre a intervenção do Governo no negócio PT/TVI. O Governo interveio no negócio PT/TVI em duas fases e de duas maneiras diferentes.
Primeiro, a partir de data desconhecida e até ao dia 25 de Junho, desde que o primeiro-ministro e o Governo tomaram conhecimento do negócio, o Governo deixou as negociações evoluir e progredir sem que tenha manifestado qualquer reserva – económica, política ou de qualquer outra natureza - à aquisição pela PT de uma participação na TVI/MEDIA CAPITAL. Depois, no dia 25 de Junho, com as administrações da PT e da MEDIA CAPITAL ainda a discutir o processo, o primeiro-ministro e o ministro Mário Lino tomam a decisão de opor-se ao negócio, perante o debate público desencadeado sobre o caso, a intervenção do Presidente da República e a discussão no Parlamento. Esta decisão do Governo é assumida pelo primeiro-ministro e por Mário Lino mesmo sem terem tido qualquer informação oficial sobre ele, como os próprios reconhecem, e apesar do ministro da presidência Pedro Silva Pereira ter declarado, pouco antes, que “segundo os intervenientes o negócio n~o se confirma”, afirmações que, ali|s, os próprios intervenientes, duas horas depois se encarregaram de desmentir. Num contexto marcado quer pelas palavras do Presidente da República quer pelo debate travado no Parlamento, o Governo - por razões políticas do seu exclusivo interesse – viu-se forçado a acabar com o negócio, em contradição com as afirmações anteriores do primeiro-ministro “ o Governo n~o d| orientações… sobre negócios que tenham em conta as perspectivas estratégicas da PT” e “a PT é uma empresa com autonomia, pode e deve desenvolver os seus negócios com total autonomia”. A intervenção do Governo conduz ao fim do negócio precisamente no dia em que a PT e a PRISA tinham inicialmente previsto a sua concretização e sem que qualquer uma delas tivesse declarado desistir da sua realização.
Anexo: Lista das principais contradições identificadas pela CPI.
Lisboa, 11 de Junho de 2010
O deputado relator
João Semedo (deputado do BE)
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Principais contradições identificadas pela CPI
(Anexo às conclusões)
Tema:
Declarações:
Reuniões de Rui Pedro Soares com a Prisa
Henrique Granadeiro: “Estou seguro que não houve reunião do Dr. Rui Pedro Soares em Madrid com os representantes da Prisa.” Zeinal Bava, na CPI: “Não conhecia a viagem” (sobre reunião de 3 de Junho)
Manuel Polanco, na CPI: (sobre reuniões com Rui Pedro Soares) “Ele vinha para tentar esclarecer qual era a posição da Prisa na Media Capital” (sobre reunião de 3 de Junho) “Confirmo que estive um dia, não sei se no dia 23 ou 24” (sobre reunião de dia 23)
Data em que a PT decide não continuar com o negócio
Henrique Granadeiro, na CPI: “Nessa quinta-feira de manhã, dia 25, em reunião entre o Sr. Presidente da CE e eu próprio, decidimos encerrar o negócio”
Soares Carneiro, na CPI: “A decisão final é no dia 26. Mas não me pareceu que havendo reunião do Conselho no dia 25, se houvesse uma decisão de não fazer o negócio, “despacharíamos” o Eng.º. Zeinal Bava de “armas e bagagens” para a televisão para o justificar.
Sobre a participação de Rui Pedro Soares nas negociações
Zeinal Bava, na CPI: “Disse várias vezes que, em Maio, tínhamos tido contactos e disse que tinha estado acompanhado em várias reuniões pelo Dr. Rui Pedro Soares” (CPI, 16.o5)
Manuel Polanco, na CPI: “Nós temos constantes reuniões com a PT.” Pergunta: “E alguma vez, nessas reuniões em que participou, esteve presente o dr. RPS?” Manuel Polanco: “Não.”
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Sobre a escolha de Rui Pedro Soares para a equipa negocial
Zeinal Bava, na Comissão de ética: “Era o administrador que estava mais à mão.”
Zeinal Bava, na CPI: “Ele tem conhecimento do mercado que considero relevante.”
Sobre a marcação da reunião de dia 23 de Junho entre Zeinal Bava e José Eduardo Moniz
Zeinal Bava, na CPI: “Deve ter sido naquela terça feira dia 23. Era de bom tom comunicarmos pessoalmente ao JEM.” “Queria que ele soubesse da minha parte e não através de notícia da Lusa.”
José Eduardo Moniz, na CPI: “Não marcámos a reunião naquele dia, marcámos salvo erro no fim-de-semana.”
Sobre a participação de Paulo Penedos na preparação do negócio
Paulo Penedos, na CPI: “Quem me deu o contrato para analisar foi o Dr. Rui Pedro Soares”
Zeinal Bava, na CPI: “O Dr. Paulo Penedos para mim nunca participou na transacção.”
Sobre a presença de Manuel Polanco em Lisboa no dia 25 de Junho
Zeinal Bava, na CPI: “Ficou claro, no dia 24 (penso que foi a 24), que algumas daquelas cláusulas não eram aceitáveis para a Prisa, por isso ficou claro nesse dia que essas condições não estavam reunidas. “Por isso é que o Manuel Polanco estava em Lisboa no dia 25, já não fazia sentido estar em Madrid.”
Manuel Polanco, na CPI: “Estava em Lisboa porque tinha reunião do Conselho de Administração da Media Capital.”
Sobre a informação de Henrique Granadeiro ao Governo
Henrique Granadeiro, dia 24 de Junho, às 00.14h: “Nem informei, nem dei conhecimento a nenhum membro do Governo.”
Henrique Granadeiro, DN de 11.02.10: “Não sem antes ter feito chegar a informação a José Sócrates e ao ministro das obras públicas porque seria descortesia saberem pelo site da CMVM.”
Henrique Granadeiro, DN de 11.02.10: Henrique Granadeiro, imprensa de 12.02.10:
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“Não sem antes ter feito chegar a informação a José Sócrates e ao ministro das obras públicas porque seria descortesia saberem pelo site da CMVM.” (O comunicado da PT à CMVM é de 23 de Junho)
“De facto informei o Primeiro-ministro num jantar no dia 25 de Junho.”
Sobre o conhecimento do Governo
Mário Lino, na CPI: “Depois, o que vejo é que já há uma comunicação, no dia 23 á noite, da PT à CMVM. O Sr. Deputado tem essa comunicação e mais vaga não podia ser (…) mas esta já é uma informação oficial do Conselho de Administração da PT, estava a haver contactos. Portanto, para mim, estava a haver contactos exploratórios.” Mário Lino, na CPI: “Eu não soube pelos jornais que a PT ia adquirir o que quer que fosse. A única coisa de que tive conhecimento, através de um comunicado à CMVM, no dia 23, foi que a PT tinha iniciado uma discussão, um dialogo, uma avaliação, uma hipótese de negócio nesse sentido.”
Primeiro-ministro, no plenário da AR, 24 de Junho de 2010: “O Governo nem recebeu qualquer tipo de informação sobre negócios que têm em conta as perspectivas estratégicas da PT.“ Primeiro-ministro, à saída do hemiciclo, em declarações à comunicação social, 24 de Junho de 2010: “Nada sei disso, são negócios privados e o Estado não se mete nesses negócios. Não estou sequer informado disso, nem o Estado tem conhecimento disso. Isso é da responsabilidade da PT, deve fazer essa pergunta à PT e não ao Governo, que o Governo nada sabe.”
Conferência de imprensa de Pedro Silva Pereira, a 25 de Junho às 14h28
Pedro Silva Pereira: “Pelo que sabemos dos intervenientes o negócio não se confirma”, citando o comunicado da PT à CMVM, as declarações de Henrique Granadeiro à agência Lusa e uma fonte oficial da Prisa em take da Lusa das 13h19 do dia 25 de Junho.
Manuel Polanco, na CPI: “Não tinha conhecimento. Não sei qual é a fonte oficial da Prisa.”
Pedro Silva Pereira: “Pelo que sabemos dos intervenientes o negócio não se confirma.”
Comunicado da Media Capital às 16h19: “O acordo entre a Prisa e a PT inscreve-se exclusivamente num enquadramento de mútuo interesse empresarial, pelo que representa em termos de criação de valor e de complementaridade para as actividades de ambas as empresas, lideres nas suas respectivas áreas de negócio,
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alem de se garantir assim a entrada de uma importante empresa portuguesa na estrutura accionista da Media Capital”
Sobre a decisão do Governo de se opor ao negócio PT/TVI
Pedro Silva Pereira, à saída da audição na CPI, 5 de Maio de 2010: “Foi portanto essa entrevista do Eng. Zeinal Bava (dia 25 à noite) (…) que tornou necessário, justificável e bastante compreensível para quem esteja de boa fé que o Governo tenha no dia seguinte a necessidade de comunicar formalmente a oposição ao negócio”
Primeiro-ministro, respostas à CPI: “Pela minha parte, posso apenas referir que no dia 25 de Junho de 2009, da parte da tarde falei com o senhor ministro Mário Lino e decidimos que este transmitiria ao presidente do CA da PT que o Governo não concordava com a realização do negócio (…)”
Encontros do Primeiro-ministro com responsáveis da Prisa
Primeiro-ministro, RTP, 5 de Setembro: “Durante estes quatro anos e meio nunca me encontrei, olhe…nem sei quem é a administração…ou melhor soube que o Dr. Pina Moura era presidente do CA, nem sei se ainda continua…mas não tenho relações com nenhuma administração nem da Prisa nem da Media Capital.
Juan Herrero, audição na CPI: “O Primeiro-ministro efectivamente encontrou-se algumas vezes com vários membros da Prisa. Logicamente em Espanha e aqui. Mas há cimeiras lusa-espanholas onde participam membros da Prisa como convidados do Governo espanhol e portanto nalgumas dessas reuniões certamente teve conversações com algum membro da Prisa. Alguma vez, certamente teve”
Primeiro-ministro,entrevista a Miguel Sousa Tavares, 22 de Fevereiro de 2010: “No seu comunicado o PRG…dizia mais, dizia que nas minhas conversas com Armando Vara nunca o negócio da PT com a Prisa foi referido.”
Procurador-geral da República (Comunicados públicos): Não há em qualquer um dos comunicados divulgados pelo PGR qualquer alusão às conversas entre Sócrates e Armando Vara.
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VII Capítulo – Anexos
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COMUNICADO
Face à divulgação pela Comunicação Social de notícias provenientes de várias fontes sobre as escutas ocorridas no processo conhecido como “Face Oculta” e tendo em conta a contínua violação do segredo de justiça e o alarme social que esta situação está a causar, impõe-se esclarecer o seguinte:
1º
Em 26 de Junho e em 3 de Julho do corrente ano foram recebidas na Procuradoria-Geral da República duas certidões remetidas pelo Departamento de Investigação e Acção Penal de Aveiro, entregues pelo Procurador Geral Distrital de Coimbra e extraídas do processo conhecido por “Face Oculta”, acompanhadas de vinte e três CD’s, contendo escutas;
2º
Em seis das escutas transcritas intervinha o Primeiro Ministro;
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3º
No despacho do Senhor Procurador Coordenador do DIAP de Aveiro e no despacho do Senhor Juiz de Instrução Criminal sustentava-se que existiam indícios da pr|tica de um crime de atentado ao Estado de Direito;
4º
Após cuidada análise das certidões, o ProcuradorGeral da República, em 23 de Julho de 2009, não obstante considerar que não existiam indícios probatórios que levassem à instauração de procedimento criminal, remeteu ao Senhor Presidente do Supremo Tribunal de Justiça as certidões em causa, suscitando a questão da validade dos actos processuais relativos à intercepção, gravação e transcrição das referidas seis conversações/comunicações em causa;
5º
Em 4 de Agosto foram entregues ao Senhor Presidente do STJ as referidas certidões e respectivos CD’s;
6º
Por despacho de 3 de Setembro de 2009 o Senhor Presidente do STJ, no
exercício de competência própria e exclusiva, julgou nulo o despacho do Juiz de Instrução Criminal que autorizou e validou a extracção de cópias das gravações relativas aos produtos em causa e não validou a gravação e transcrição de tais produtos, ordenando a destruiç~o de todos os suportes a eles respeitantes;
7º
Em 24 de Julho, foram recebidas mais duas certidões acompanhadas de dez CD’s, em 10 de Setembro mais duas certidões acompanhadas de cinco CD’s, em 9 de Outubro uma certid~o com dois CD’s e em 2 de Novembro outra certid~o;
8º
Em 2 de Novembro foram ainda recebidas mais quatro certidões,
acompanhadas de cento e quarenta e seis CD’s;
9º
Por despacho de 30 de Outubro, o ProcuradorGeral da República enviou ao ProcuradorGeral Distrital de Coimbra um despacho em que:
a) Se solicitava a remessa de informações e elementos complementares em
relaç~o {s certidões recebidas;
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b) Se remetia certidão da decisão do Presidente do STJ, solicitando-se a promoção de diligências para o cumprimento do despacho por ele proferido;
10º
Em 13 de Novembro, pelas 18h 30m, o Procurador Geral Distrital de Coimbra entregou pessoalmente ao Procurador Geral da República os elementos solicitados;
11º
Esses elementos complementares contêm relatórios de cento de quarenta e seis conversações/comunicações, sendo que cinco respeitam ao Primeiro Ministro;
12º
Após análise global será, até ao fim da próxima semana, proferida uma decis~o;
13º
Saliente-se que, contrariamente ao que alguma comunicação social tem noticiado, seguiram-se todos os procedimentos normais, sem qualquer demora (como se vê das datas referidas), e que entre o ProcuradorGeral da República e o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça existiu completa concordância no que respeita ao caso concreto;
14º
O Procurador Geral da República reafirma, tal como sempre o fez, que ninguém, designadamente políticos, poderá ser beneficiado em função do cargo que ocupa, como não poderá ser prejudicado em função desse mesmo cargo, devendo a lei ser aplicada de forma igual para todos.
Lisboa, 14 de Novembro de 2009
O Procurador Geral da República
(Fernando José Matos Pinto Monteiro)
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COMUNICADO
As notícias divulgadas pela Comunicação Social, a inexactidão de
muitas delas e a relev}ncia social que o chamado caso “Face Oculta” adquiriu, impõe que se proceda à seguinte clarificação:
- 1º -
O Procurador-Geral da República, em 23 de Julho de 2009, proferiu
um despacho considerando que nas duas certidões remetidas pelo Departamento de Investigação e Acção Penal de Aveiro, extraídas do processo conhecido por “Face Oculta” e acompanhadas por vinte e três CDs contendo escutas, não existiam indícios probatórios que levassem à instauração de procedimento criminal e remeteu ao Senhor Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, os elementos em causa, suscitando a questão da validade dos actos processuais relativos à intercepção, gravação e transcrição das referidas seis conversações/comunicações em que intervinha o Senhor Primeiro-ministro;
- 2º -
Por despacho de 3 de Setembro de 2009 o Senhor Presidente do STJ,
no exercício de competência própria e exclusiva, julgou nulo o despacho do Juiz de Instrução Criminal que autorizou e validou a extracção de cópias das gravações relativas aos produtos em causa e não validou a gravação e transcrição de tais produtos, ordenando a destruição de todos os suportes a eles respeitantes, decisão com a qual concordou o Procurador-Geral da República, razão por que não foi interposto recurso;
- 3º -
A decisão do Senhor Presidente do STJ não foi desde logo remetida
ao Procurador-Geral Distrital de Coimbra, porque o recebimento de novas certidões, enviadas pelo DIAP de Aveiro (duas em 24 de Julho, com dez CDs, duas em 10 de Setembro, com cinco CDs e uma em 9 de Outubro com dois CDs), referentes a escutas que não existiam aquando da remessa das primeiras certidões, impôs a necessidade de uma análise global;
- 4º -
Em 30 de Outubro, o Procurador-Geral da República proferiu um
despacho em que:
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a) Solicitou ao Senhor Procurador-Geral Distrital de Coimbra a remessa de informações e elementos complementares em relação às certidões recebidas;
b) Remeteu certidão da decisão do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, solicitando-se a promoção de diligências para o cumprimento do despacho por ele proferido;
- 5º -
Posteriormente foram recebidas na Procuradoria-Geral da República, em 2 de Novembro, cinco certidões, com cento e quarenta e seis CDs, sendo que quatro delas não respeitam à matéria aqui em causa e ainda, em 13 de Novembro, os elementos complementares que tinham sido solicitados, contendo relatórios de quarenta e seis conversações/comunicações, sendo cinco delas respeitantes ao Senhor Primeiro-ministro;
- 6º -
Após cuidadosa e exaustiva análise de todos os elementos remetidos
à Procuradoria-Geral da República, foi proferido pelo Procurador-Geral da República, com data de hoje, 21.11.2009, um despacho onde se considera que não existem elementos probatórios que justifiquem a instauração de procedimento criminal contra o Senhor Primeiro-ministro ou contra qualquer outro dos indivíduos mencionados nas certidões, pela prática de crime de atentado contra o Estado de Direito, que vinha referido nas mesmas certidões, pelo que ordenou o arquivamento do conjunto dos documentos recebidos;
- 7º -
Os produtos em que interveio o Senhor Primeiro-ministro foram entregues ao Senhor Presidente do Supremo Tribunal de Justiça para apreciação dos actos relativos à intercepção, gravação e transcrição das conversações e comunicações referidas;
- 8º -
O conteúdo desses cinco produtos, se, por hipótese, não vier a ser
declarado nulo, em nada alterará o sentido da decisão já proferida, atenta a irrelevância criminal dos mesmos (e é só isto, saliente-se, que compete ao Procurador-Geral da República apreciar);
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- 9º - A decisão hoje proferida não colide em nada com o processo “Face
Oculta”, j| que os factos referidos nas certidões analisadas n~o respeitam { matéria que está na origem do processo e aí se investiga;
- 10º -
O processo “Face Oculta” prosseguir| com todo o empenho e rigor,
estando o Procurador-Geral da República solidário com o DIAP de Aveiro e os Órgãos de Polícia Criminal que com ele colaboram, considerando-se extremamente relevante para o saudável funcionamento das instituições democráticas que sejam apurados todos os factos a que respeita a investigação por forma a poderem ser sancionados os eventuais responsáveis.
xxx
Como nota final esclarece-se que as quatro certidões recebidas em
02.11.2009 e que contêm factos que não respeitam à matéria aqui em causa, vão ter o seguinte destino:
. DIAP de Lisboa (duas), por conterem elementos relacionados com
factos que já estavam a ser investigados; . DCIAP (uma), por conter elementos relacionados com factos já
participados; . Ministério Público junto do Supremo Tribunal de Justiça (uma) por,
alegadamente, conter elementos imputáveis a Magistrados Judiciais de um Tribunal da Relação.
Lisboa, 21 de Novembro de 2009
O Procurador-Geral da República
(Fernando José Matos Pinto Monteiro)
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COMUNICADO
Os contínuos pedidos, a vários níveis, de divulgação das escutas surgidas
no decurso da investigação levada a cabo pelo Departamento de Investigação e
Acç~o Penal de Aveiro no chamado caso “Face Oculta”, justificam o seguinte
esclarecimento:
- 1º -
Recebidas que foram na Procuradoria-Geral da República certidões
extraídas daquele inquérito, o Procurador-Geral da República proferiu em
23.07.2009 um despacho onde se escreveu como conclusão:
a) Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 187º, n.ºs 1, 7 e
8, 188º, 11º, n.º 2, alínea b), e 190º do Código de Processo Penal, são
nulos os actos relativos à intercepção, gravação e transcrição das
conversações e comunicações em que intervém o Primeiro-ministro.
b) Não existem, mesmo abstraindo desta nulidade, indícios
probatórios que determinem a instauração de procedimento criminal
contra o Primeiro-ministro, designadamente pela prática do crime de
atentado contra o Estado de Direito, previsto e punido pelo artigo 9º da
Lei n.º 34/87, de 16 de Julho.
E, em 18.11.2009, outro despacho no qual se concluiu da seguinte forma:
a) Não existem, no conjunto dos documentos examinados, elementos
de facto que justifiquem a instauração de procedimento criminal
contra o Primeiro-ministro José Sócrates e/ou qualquer outro dos
indivíduos mencionados nas certidões, pela prática do referido crime
de atentado contra o Estado de Direito;
b) Entregues que se encontram as certidões e CDs ao Senhor
Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, aguardar-se-á que se
pronuncie sobre os actos relativos à intercepção, gravação e
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transcrição das conversações e comunicações em que intervém o
Primeiro-ministro;
- 2º -
O Senhor Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, no uso de
competência própria e exclusiva, proferiu decisões onde, além do mais, julgou
nulos os despachos do Senhor Juiz de Instrução que validaram as extracções de
cópias das gravações, não validou as gravações e transcrições e ordenou a
destruição de todos os suportes a elas referentes;
- 3º -
Transitadas em julgado essas decisões, proferidas de acordo com a
posição do Procurador-Geral da República, impõe-se o seu acatamento, razão pela
qual não é possível facultar o acesso a tais certidões;
- 4º -
Igualmente não é possível facultar certidões dos despachos proferidos
pelo Procurador-Geral da República, uma vez que nos mesmos se encontram
transcritas partes dos relatórios referentes às gravações em causa, já que não seria
possível fundamentar os despachos sem referir o que foi escutado (no todo ou em
parte);
- 5º -
A divulgação dos despachos violaria assim igualmente as decisões do
Presidente do Supremo Tribunal de Justiça;
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- 6º -
A investigaç~o no processo “Face Oculta” (que nada tem a ver com o que
se discute nas escutas) prosseguirá com toda a determinação, a fim de se apurarem
os ilícitos existentes, por forma a poderem ser sancionados os eventuais
responsáveis;
- 7º -
Saliente-se que a investigação tem decorrido com observância de todos
os princípios vigentes num Estado de Direito, sendo de elogiar a eficiência e
discrição dos Magistrados do Ministério Público, designadamente do
Departamento de Investigação e Acção Penal de Aveiro e dos Órgãos de Polícia
Criminal que com ele colaboram;
- 8º -
São, por isso, destituídos de qualquer fundamento jurídico todos os
comentários que ponham em causa a isenção dos investigadores e o seu rigoroso
respeito pelas normas vigentes.
As decisões integrais do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça
poderão ser consultadas por todos aqueles que provarem ter interesse legítimo
para tal, de harmonia com as leis em vigor.
Lisboa, 23 de Dezembro de 2009
O Procurador-Geral da República
(Fernando José Matos Pinto Monteiro)
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Conselho Regulador da
Entidade Reguladora para a Comunicação Social
Deliberação
6/OUT-TV/2009
Suspensão do Jornal Nacional de Sexta e consequentes pedidos de demissão da Direcção de Informação da TVI e da chefia de
redacção
Lisboa
13 de Outubro de 2009
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Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social
Deliberação 6/OUT-TV/2009
Assunto: Suspensão do Jornal Nacional de Sexta e consequentes pedidos de demissão da Direcção de Informação da TVI e da chefia de redacção
I. Introdução – considerações iniciais
1. No dia 3 de Setembro de 2009, quinta-feira, foi noticiado por diversos órgãos de comunicação social que a Administração da TVI – Televisão Independente, S.A., havia decidido suspender o Jornal Nacional de Sexta, apresentado e coordenado pela jornalista Manuela Moura Guedes. Em virtude desta decisão, a Direcção de Informação da TVI, assim como a chefia de redacção, anunciaram a sua demissão.
2. No mesmo dia, foi tornado público que o Grupo Média Capital, SGPS, S.A., informou a Comissão do Mercado dos Valores Mobiliários, nos termos do disposto no artigo 248.º do Código dos Valores Mobiliários, que, ao final daquela manhã, o Administrador-Delegado havido recebido do jornalista João Maia Abreu pedido de demissão do cargo de Director de Informação da TVI e, de seguida, pedidos de demissão dos jornalistas Mário Moura e Manuela Moura Guedes dos cargos de Director-Adjunto e Sub-Directora, respectivamente. João Maia Abreu aceitou manter-se interinamente em funções até ser nomeada uma nova Direcção de Informação. 3. Atento o conjunto de factos tornados públicos, o Conselho Regulador considerou, nesse mesmo dia, que a decisão da Administração da TVI poderia indiciar uma intervenção lesiva das atribuições e competências próprias da Direcção de Informação, bem como dos direitos de outros jornalistas. Além disso, o Conselho Regulador entendeu ser lamentável que uma tal decisão tivesse “ocorrido em pleno período eleitoral e na véspera da data do reinício” do Jornal Nacional de Sexta. 4. Perante a situação descrita e a eventual violação de valores com dignidade constitucional, de que é exemplo a liberdade de imprensa, o Conselho Regulador
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deliberou, no âmbito das suas atribuições relativas à defesa do "livre exercício do direito à informação e à liberdade de imprensa" (cfr. artigo 8.º, alínea a), dos Estatutos da ERC, aprovados pela Lei n.º 53/2005, de 8 de Novembro, doravante “EstERC”), a imediata abertura, com carácter de urgência, de um processo de averiguações. 5. Cabe agora delimitar o objecto do presente procedimento. Recorde-se que o Conselho Regulador teve oportunidade de se pronunciar sobre o Jornal Nacional de Sexta, da TVI, na Deliberação 11/CONT-TV/2009, de 27 de Maio de 2009, após ter recebido um conjunto de participações contra várias edições daquele serviço noticioso. 6. Não está, porém, em discussão, no presente processo, o conteúdo do Jornal Nacional de Sexta, sobre o qual, como referido, o Conselho já se pronunciou, mas sim a sua cessação e o modo como esta se processou, cabendo, por isso, verificar se quem tomou
essa decisão tinha legitimidade para tanto e respeitou os procedimentos legalmente exigíveis.
II. Averiguações
7. Tendo em vista o apuramento dos factos tornados públicos relativos à cessação do
Jornal Nacional de Sexta, a ERC considerou, num primeiro momento, que seria necessário ouvir a Administração da TVI., S.A., e o Director de Informação demissionário, João Maia Abreu, que, por ofícios datados do dia 4 de Setembro, foram notificados para se pronunciar sobre a cessação do serviço noticioso. 8. Numa fase posterior, a ERC entendeu por bem notificar novamente a Administração da TVI – Televisão Independente, S.A., para que esclarecesse, com suporte documental, dois pontos adicionais: (i) a base de designação do Administrador-Delegado, Bernardo Bairrão, como Director-Geral da TVI e (ii) o conteúdo funcional do cargo de Director-Geral.
9. Tendo recebido a resposta de João Maia Abreu ao ofício da ERC, foi a mesma considerada insuficiente para o apuramento dos factos, pelo que se entendeu que seria
necessário obter, para a instrução do processo, informação adicional. O Director de Informação foi, por isso, notificado para responder a um novo conjunto de questões.
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10. Após a recepção das pronúncias acima descritas, entendeu-se notificar Manuela Moura Guedes para apresentar as informações que considerasse relevantes sobre a cessação do Jornal Nacional de Sexta e para responder a um conjunto de questões. 11. Finalmente, notificou-se a Comissão da Carteira Profissional de Jornalista, solicitando-se o esclarecimento sobre se havia sido requerido ou emitido um título de
director equiparado a jornalista a favor de Bernardo Bairrão, tendo aquela Entidade respondido negativamente.
a. Pronúncia de João Maia Abreu 12. Das respostas de João Maia Abreu aos dois ofícios da ERC retiram-se as seguintes conclusões:
i. Na manhã do dia 3 de Setembro, o Administrador-Delegado da TVI, em reunião com o Director de Informação, informou-o da decisão da Administração de cessar o Jornal Nacional de Sexta.
ii. No que respeita à data em que tomou conhecimento da intenção da
Administração de fazer cessar o Jornal Nacional de Sexta, o Director de Informação remeteu para o mesmo momento em que teve conhecimento da
decisão final. iii. João Maia Abreu entendeu que a decisão da Administração “foi apresentada
como sendo irreversível e definitiva”, pelo que, “em consciência e de imediato” (ou seja, ainda na reunião), apresentou a sua demissão. O jornalista considerou que, “a partir desse momento, apenas podia praticar actos de gestão ordinária da redacção”.
iv. Nessa mesma manhã, João Maia Abreu informou, por telefone, Manuela Moura Guedes da decisão de cessação do Jornal Nacional de Sexta.
b. Pronúncia da Administração da TVI, S.A. 13. A Administração da TVI, através de Bernardo Bairrão, iniciou a sua pronúncia com a apresentação de vários considerandos sobre as funções do editor/proprietário do órgão de comunicação social.
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14. Depois, referindo-se aos antecedentes da decisão de cessação, a Administração da TVI mencionou que, já em 2003 e 2004, havia manifestado a sua preocupação com o “formato assumidamente opinativo” do Jornal Nacional e a sua compatibilidade com o Estatuto Editorial da TVI, junto do Director-Geral da estação (José Eduardo Moniz), também responsável pela coordenação da área da informação por força do seu contrato
de trabalho. A Administração recorda que o “estilo próprio do Jornal Nacional, quando apresentado pela jornalista Manuela Moura Guedes, desde há muito que se havia tornado numa das referências para o público da imagem da informação da estação, sendo a TVI claramente identificada com aquele Jornal, e sendo, por causa disso,
injustamente acusada por figuras públicas que se afirmavam pessoalmente perseguidas pela TVI”.
15. Alega ainda a Administração que, entretanto, foi por si recebido, no dia 3 de Janeiro de 2005, “um Memorando elaborado por uma conhecida Consultora internacional, especializada no mercado dos media, intitulado ‘Elevar a TVI a um novo patamar de rentabilidade’, o qual apresentava as conclusões de um extenso estudo de
mercado”. Segundo a consultora em causa, o perfil irreverente e informal da Informação da TVI, que constitui o principal traço característico desta, influenciando directamente a
imagem que a estação detém junto do público, apela directamente a um determinado segmento do público-alvo, mas não permite à estação perspectivar o alargamento a outros segmentos de público. Assim, de acordo com a mesma Consultora, “a decisão de continuar – ou não – a apostar num posicionamento diferenciador da sua informação, em detrimento da evolução para um formato ‘mainstream’ (mais próximo dos canais concorrentes e do padrão de preferência dominante no mercado) deve resultar de um processo de reflexão interna sobre a capacidade de ajustar alguns aspectos relacionados com a execução deste mesmo posicionamento”. E, continua a referida Consultora, “não obstante o importante papel que este estilo de informação vem assumindo na
caracterização da ‘imagem’ e construção de uma vantagem da marca TVI, registam-se claros sinais de saturação – ou mesmo rejeição – relativamente às principais ‘figuras’ que o vêm interpretando, pelo que propõe, nomeadamente, a prossecução de um plano para a renovação progressiva dos actuais ‘pivots’.”
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16. Subsequentemente, a Administração fez saber ao então Director-Geral que estava em causa a “imagem pública da TVI que se temia poder afectar negativamente o conjunto da informação e a própria estação a nível de posicionamento institucional”, pelo que se concluiu no sentido de proceder à mudança de pivô do Jornal Nacional, a partir de meados de Dezembro de 2005. 17. A Administração refere ainda, como dado relevante, que, em 4 de Junho de 2007, procedeu-se à separação entre o cargo de Director-Geral da TVI e o cargo de Director de Informação, ficando a coordenação da área da informação a cargo do Director-Geral. No exercício da sua liberdade editorial, em 8 de Maio de 2008, o
Director de Informação da TVI decidiu que, todas as Sextas-Feiras, a TVI passaria a emitir um Jornal Nacional alargado, conduzido por Manuela Moura Guedes, contendo
entrevistas e uma análise dos acontecimentos da semana. 18. Uma série de casos polémicos proporcionados pelo modelo adoptado no serviço noticioso, com destaque para a entrevista ao Bastonário da Ordem dos Advogados, gerou uma crescente insatisfação da Administração, que “atingiu o seu cúmulo” com a
Deliberação da ERC, em 27 de Maio de 2009, que apreciou a cobertura jornalística do chamado caso Freeport. Na perspectiva da Administração, “a seriedade das notícias,
bem como o rigor da investigação jornalística que sustentam aquele noticiário, pareciam perder em credibilidade, apenas em virtude do estilo dado pela apresentadora, que era também a principal coordenadora do trabalho jornalístico efectuado.” 19. Essa razão foi, no entender da Administração, determinante para que se retomasse a temática do abandono daquele formato junto do Director-Geral, sendo, porém, considerado, por este e por ela própria, que “o momento não seria o mais aconselhável para qualquer alteração, face às violentas críticas públicas que eram feitas [ao Jornal Nacional de Sexta], pondo em causa não só a sua forma, como também o seu conteúdo, críticas essas com as quais a Administração e a Direcção-Geral não poderiam
concordar, pelo que, ao promover essa alteração, estariam de alguma forma a dar a entender que as caucionavam”.
20. A Administração realça dois dados que considera importantes: por um lado, o Jornal Nacional de Sexta deixou de ser emitido em Julho, por motivo de férias; por outro, a saída de Eduardo Moniz da TVI “veio precipitar a necessidade de uma
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reestruturação interna, ao nível da coordenação das Direcções de Programas e de Informação”, embora o período estival desaconselhasse a tomada de decisões de fundo antes do início de Setembro.
21. O Director-Geral foi substituído nessas funções interinamente por Bernardo Bairrão, membro do Conselho de Administração e que recentemente assumira as
funções de Administrador-Delegado de todo o Grupo Média Capital. Na resposta ao segundo ofício, a Administração da TVI vem prestar esclarecimentos sobre a referida substituição e a amplitude dos poderes exercidos, os quais serão descritos infra. 22. A Administração argumenta que “na primeira semana de Setembro houve então
que tomar as decisões mais urgentes e, em particular, pensou-se que, na nova grelha de programas, com início ao longo do mês de Setembro, não fazia sentido retomar um
formato que tantas preocupações havia dado, e que tanto condicionava a imagem da estação”.
23. A Administração realça que, tendo o Director de Informação regressado de férias na terça-feira, dia 1 de Setembro, foi ponderada, durante dois dias, “a
possibilidade de deixar o programa no ar pelo menos até ao acto eleitoral de 27 de Setembro, precisamente para que não se dissesse que teria havido qualquer forma de
pressão política numa decisão que se prendia apenas e exclusivamente com razões de natureza empresarial, e que, como se demonstrou, estava há muito tempo a ser analisada”. Refere a Administração que “prevaleceu, porém, o entendimento de que deixar o Jornal Nacional no ar até às eleições e retirá-lo depois do acto eleitoral teria precisamente uma leitura política”.
Entendeu a Administração que as polémicas públicas e as animosidades pessoais geradas, no passado, pelo modo particular de apresentação do Jornal Nacional de Sexta – sendo recorrentemente apontada a falta de separação entre factos e opinião –, colidiria com as proclamadas isenção e imparcialidade, especialmente exigidas durante os
períodos que antecedem os actos eleitorais. 24. Conclui a Administração que “pretendeu com essa decisão, estritamente
compreendida nos limites dos seus poderes de condução da estratégia da empresa, enquanto delimitados pela lei e pelo Estatuto Editorial – cujo respeito lhe incumbe assegurar – homogeneizar e reforçar a consistência do Jornal Nacional ao logo de toda a
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semana, no respeito pelos valores da liberdade de expressão e pelo direito à informação, não se pretendendo de forma alguma condicionar a decisão editorial sobre os conteúdos jornalísticos a exibir – como ficou demonstrado ao longo dos dias seguintes - antes pelo contrário, tentando evitar que, sob pretexto de novas críticas ao formato deste jornal, se voltasse a questionar o rigor e a isenção do seu conteúdo (…).” Foi, por isso, que “a Administração da TVI, na pessoa do Administrador-Delegado, Bernardo Bairrão, cumulando interinamente com as funções de Director-Geral, considerando os termos do Estatuto Editorial da estação (….), no dia 3 de Setembro, comunicou ao Director de Informação que o formato particular do Jornal Nacional de Sexta-Feira deveria ser
descontinuado, com efeitos imediatos, na retoma da actividade após férias, devendo o Jornal Nacional ter o mesmo formato ao longo de toda a semana.”
25. Em resposta ao segundo ofício da ERC, referiu a Administração que Bernardo Bairrão substituíra José Eduardo Moniz por deliberação do conselho de administração de 5 de Agosto, pelo que fora emitido um comunicado interno do qual constava a nomeação: “a partir desta data, as funções anteriormente desempenhadas pelo Director-
Geral serão assumidas pela Administração da TVI, através do seu Administrador-Delegado. Nesta mesma data, o Sr. Luís Cunha Velho assumirá cumulativamente com
as suas actuais funções, a título interino, as funções de Coordenação da Área de Programas. A área de Informação continuará a ser coordenada pelo Director de Informação, Dr. João Maia Abreu”. As referidas alterações foram averbadas no registo da ERC, pelo que considera a Administração que Bernardo Bairrão “assumia na globalidade as funções de Director-Geral, que antes pertenciam ao Dr. José Eduardo Moniz, mas que as funções de Coordenação da Informação e de Programas, envolvendo a responsabilidade editorial, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 35.º da Lei da Televisão passariam a pertencer, respectivamente, às pessoas individualmente identificadas, quer para efeitos internos (comunicado de 05/08/2009), quer para efeitos externos (pedidos de registo de 01/09/2009)”. Finalmente, reitera a Administração que Bernardo Bairrão “não assumiu as funções de Coordenação Editorial nas áreas de
programação e informação que anteriormente haviam pertencido ao Dr. José Eduardo Moniz, embora tendo substituído este em todas as suas demais competências de Direcção Geral, descritas em anexo, bem como da articulação entre a Administração e
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as referidas áreas editoriais, estando assim incumbido de zelar pelo cumprimento estrito do Estatuto Editorial em vigor, o qual, tendo sido aprovado pela Administração mediante proposta do Director-Geral, vincula a direcção de Informação”.
26. A Administração da TVI informou ainda a ERC que o Director-Geral, na TVI, é o “responsável executivo máximo da empresa” e que “de acordo com as directrizes
definidas pelo conselho de administração ou pela direcção internacional, estabelece os objectivos gerais da empresa a médio e longo prazo e a estratégia para alcançá-los, sendo o responsável pelo orçamento anual”. “Em colaboração com os respectivos directores, que supervisiona directamente, define os objectivos e a estratégia de cada área da Organização”. Entre as suas actividades integram-se “desenvolver, adaptar e controlar a estrutura organizativa, de acordo com as necessidades actuais e futuras, para
garantir eficácia na resposta às necessidades de mercado” e “definir, coordenar e controlar os recursos financeiros, técnicos e humanos dentro da Organização, em consonância com a estratégia e objectivos corporativos”.
c. Pronúncia de Manuela Moura Guedes 27. Como mencionado supra, após a recepção das pronúncias acima descritas,
entendeu-se notificar Manuela Moura Guedes para apresentar as informações que considerasse relevantes sobre a cessação do Jornal Nacional de Sexta e para responder a um conjunto de questões. 28. Em resposta ao ofício da ERC, Manuela Moura Guedes solicitou que as declarações que viesse a prestar não fossem objecto de divulgação a terceiros, em virtude do risco de as mesmas poderem acarretar prejuízo para a sua carreira profissional.
29. A ERC, por meio de ofício, esclareceu a jornalista de que a deliberação final seria, evidentemente, publicada no website da Entidade, nos termos do artigo 65.º, n.º 6, dos EstERC, e que alguns excertos da sua resposta seriam inevitavelmente citados naquela, na medida em que assumissem relevância no quadro do dever legal de
fundamentação que impende sobre esta Entidade, na sua actividade decisória. Mais se informou que a publicidade dos documentos constantes do processo se rege pelo regime geral, em particular pelo disposto nos artigos 61.º e seguintes do Código do
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Procedimento Administrativo, e pela Lei do Acesso a Documentos Administrativos. A ERC informou ainda Manuela Moura Guedes de que, nos termos do artigo 89.º, n.º 2, alínea d), do Código do Procedimento Administrativo, é legítima a recusa de prestação de informações que sejam susceptíveis de causar dano moral ou material ao próprio interessado, ao cônjuge ou a parentes próximos. Por fim, reiterou-se o interesse do Conselho Regulador na resposta às questões colocadas. 30. Em resposta, Manuela Moura Guedes veio expressar a sua discordância pelo conteúdo do ofício da ERC, fazendo notar aquilo que, em seu entender, constituiria uma total ausência de regulação desta Entidade. Considera a jornalista que as quinze perguntas formuladas pela ERC exigiriam que entrasse “em contradição com a versão dos factos contada pela Administração, para além de revelar opiniões e convicções de
carácter pessoal, o que apenas [estaria] disposta a fazer no âmbito de um processo com garantias de que não possa haver retaliações disciplinares por parte da TVI”. A jornalista optou, por isso, por “ficar em silêncio”.
III. Análise e fundamentação
31. O Conselho Regulador da ERC é competente para conhecer do presente caso, por força das atribuições desta entidade no tocante à defesa do livre exercício do direito à informação e à liberdade de imprensa (alínea a) do artigo 8.º dos EstERC). 32. Tendo-se considerado que a informação recolhida através das diligências supra referidas se afigura suficiente para que o Conselho Regulador possa formular um juízo acerca do sucedido, cumpre decidir. 33. Em primeiro lugar, resulta das declarações prestadas pela Administração da TVI, corroboradas pelas do Director de Informação, que a decisão de cessar o Jornal Nacional de Sexta, nos moldes em que era concebido, proveio do Conselho de Administração da TVI, Televisão Independente, S.A., na pessoa do Administrador-Delegado, Bernardo Bairrão, acumulando interinamente, segundo afirma na sua
exposição, as funções de Director-Geral. A decisão foi, claramente, assumida como uma medida de gestão empresarial.
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34. Importa, porém, frisar que a presente Deliberação versa sobre a competência e o procedimento seguido no âmbito da tomada de decisão em crise, sendo inatendível, à luz da lei, a bondade dos motivos aduzidos pela Administração da TVI para justificar a cessação do Jornal Nacional de Sexta. 35. Desde já se adianta que o Conselho Regulador considera que a referida decisão consubstancia uma intervenção contrária à lei e lesiva das atribuições e competências próprias da Direcção de Informação. Com efeito, ainda que se desse por adquirido que o Jornal Nacional de Sexta, nos moldes em que era concebido, afectava negativamente a imagem da TVI – como é alegado pela sua Administração –, nem por isso tal facto
habilitava, por si, o autor da decisão a tomar uma opção claramente situada em área editorial.
36. Apesar de a liberdade de imprensa ter sido essencialmente gizada como uma liberdade-resistência contra o Estado e outros poderes públicos, têm vindo a crescer em relevância, nos diversos ordenamentos jurídico-constitucionais, as “liberdades internas” dos jornalistas, nas suas relações no seio da própria redacção e em face da empresa proprietária do respectivo órgão de comunicação social. É, aliás, sintomático, conforme notam Gomes Canotilho e Vital Moreira, que as primeiras especificações da liberdade
de imprensa, constantes do artigo 38.º da Constituição da República Portuguesa (“CRP”), consistam justamente nos direitos dos jornalistas, e que, dentro daqueles, os direitos dos jornalistas no seu órgão de comunicação social surjam antes dos seus direitos em face do Estado e de terceiros (cfr. Constituição da República Portuguesa Anotada – Artigos 1.º a 107.º, 4.ª ed. revista, Coimbra, 2007, Anotação ao artigo 38.º, III, pp. 581-582). Nesta medida, o direito de orientação dos órgãos de comunicação social pelos seus proprietários não é absoluto. 37. Uma das vertentes em conflito no presente caso, dada a relevância de ordem pública do jornalismo, é a da liberdade redactorial, que se consubstancia, em particular, na “criação de uma verdadeira reserva de redacção, quando se trata de decidir o que é, ou não, investigado e publicado, sem qualquer interferência dos poderes públicos ou de
terceiros”, sendo particularmente importante “a garantia deste direito perante os proprietários da empresa de comunicação” (cfr. Jónatas E. M. Machado, Liberdade de
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Expressão – Dimensões Constitucionais da Esfera Pública no Sistema Social, Coimbra, 2002, pp. 531-532). 38. Resulta, pois, do nosso ordenamento constitucional, no que à informação diz respeito, um princípio de separação entre matéria de gestão empresarial, cuja direcção compete aos órgãos próprios da entidade proprietária do órgão de comunicação social
(ainda que com participação dos jornalistas, enquadrada sobretudo pelas competências do conselho de redacção, assim como dos trabalhadores em geral, nos termos do artigo 54.º, n.º 5, alínea b), da CRP), e matéria editorial, a cargo do director e da redacção (cfr. Gomes Canotilho/ Vital Moreira, Constituição…, Anotação ao artigo 38.º, IV, p. 582). 39. As considerações supra tecidas devem balizar a interpretação das normas, constantes da legislação infra-constitucional, que regulam as competências da direcção
de informação, dos jornalistas e do proprietário. Posto isto, cabe notar que a Lei da Televisão (doravante, “LTV”), aprovada pela Lei n.º 27/2007, de 30 de Julho, não dispõe sobre as competências da direcção de informação e sua articulação com a empresa proprietária, ao contrário daquilo que sucede na Lei de Imprensa (“LI”), aprovada pela Lei n.º 2/99 de 13 de Janeiro, com a alteração introduzida pela Lei n.º 18/2003, de 11 de Junho. A LTV limita-se a exigir a existência de um responsável pelo
conteúdo das emissões e um responsável pela informação, não regulamentando a sua forma de designação, nem o seu elenco de competências (cfr. artigo 35.º da LTV), não se encontrando também qualquer referência, directa ou indirecta, à sua autonomia perante a empresa proprietária do operador de televisão. 40. Pelo contrário, a Lei de Imprensa procura, de forma mais imediata, separar os campos de actuação do proprietário e do director, competindo ao primeiro a gestão da empresa e ao segundo a orientação editorial. Este diploma consagra claramente a autonomia do director na definição do conteúdo da publicação, uma vez que lhe cabe a competência para “orientar, superintender e determinar o conteúdo da publicação” (cfr. artigo 20.º, n.º 1, al. a)). Por força do artigo 17.º LI, a ratificação pela entidade proprietária do Estatuto Editorial – que é elaborado pelo director – “representa a sua
única forma legal de participação do proprietário em matéria de conteúdos, embora de forma necessariamente genérica e limitada ao momento da fundação da empresa ou da
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alteração do estatuto” (cfr. Legislação anotada da Comunicação Social, Arons de Carvalho, A.M. Cardoso e J.P. Figueiredo, p. 72). 41. Entende o Conselho Regulador que estas normas da Lei de Imprensa, de
natureza transversal, são igualmente aplicáveis à actividade televisiva em matéria informativa, uma vez que nos deparamos, na Lei da Televisão, com uma lacuna atinente
às competências do responsável pela informação e que, até por força do estabelecido na lei fundamental, procedem as razões justificativas que inspiraram o modelo gizado na Lei de Imprensa (cfr. artigo 10.º, Código Civil). Nesta medida, também no âmbito da actividade televisiva deve ser reconhecida a autonomia do Director de Informação e a
correspondente impossibilidade (legal) de, como no caso vertente, a Administração tomar decisões de natureza editorial.
42. Tal entendimento resulta, ainda, do Estatuto do Jornalista, aprovado pela Lei n.º 1/99, de 13 de Janeiro, e alterado pela Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto, cujas regras são aplicáveis a todos os órgãos de comunicação social que difundam conteúdos de natureza informativa. De acordo com o citado diploma, apenas os cargos de direcção ou chefia na
área da informação podem tomar decisões em matéria editorial. Atente-se no disposto no artigo 12.º, n.º 2, do Estatuto do Jornalista, que consagra o direito dos jornalistas de recusarem “quaisquer ordens ou instruções de serviço com incidência em matéria editorial emanadas de pessoa que não exerça cargo de direcção ou chefia na área da informação”.
43. Cabe, pois, apurar se a cessação do Jornal Nacional de Sexta consubstancia uma decisão de cariz editorial, caso em que, tendo sido da autoria da Administração, ainda que o Administrador-Delegado acumulasse interinamente as funções de Director-Geral, representa uma interferência nas competências da direcção de informação. 44. Parece manifesto que a escolha sobre o modelo de um serviço noticioso constitui uma decisão de cariz editorial. Com efeito, o Jornal Nacional de Sexta era, reconhecidamente, um programa com uma configuração distinta dos serviços noticiosos transmitidos nos outros dias da semana. Para além de peças noticiosas, integrava um
espaço de comentário político com um comentador fixo e foi criado para introduzir na grelha da TVI um modelo informativo diferente.
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45. As características específicas deste serviço noticioso foram introduzidas por decisão de natureza editorial. Aliás, a Administração, na sua pronúncia, frisa justamente que a decisão de emitir, a partir de Maio de 2008, um Jornal Nacional alargado,
conduzido por Manuela Moura Guedes, contendo entrevistas e uma análise dos acontecimentos da semana, foi da responsabilidade do Director de Informação da TVI,
no exercício da sua liberdade editorial. 46. Se a decisão de passar a emitir um serviço noticioso com as características supra descritas é, sem margem para dúvidas, assumida como uma decisão da esfera da competência da Direcção de Informação, também a decisão de proceder à sua cessação
deve ser considerada em moldes idênticos. Não pode, por isso, ficar sem crítica severa a avocação, pela Administração da TVI, de uma competência de natureza vincadamente
editorial, situação contrária à lei e lesiva da autonomia editorial da direcção de informação.
47. Como já referido, não colhe o argumento da Administração, na sua primeira resposta à ERC, de que o contrato assinado com o Director-Geral em 1998 “apontava no sentido de as funções de Director de Informação, abrangendo a direcção e coordenação da direcção de informação serem exercidas em articulação com o membro do Conselho de Administração com esse pelouro” (itálico no original). Com efeito, um contrato de trabalho não se sobrepõe ao que a lei estabelece sobre a matéria em questão e os deveres que constam de um contrato celebrado com um jornalista – como era o caso do anterior Director-Geral – não podem ser estendidos a um Administrador, ainda que interinamente Director-Geral, que não é jornalista e que tão pouco possui a necessária habilitação para o exercício de funções de direcção da informação. Atente-se que, de acordo com a informação prestada pela Comissão da Carteira Profissional de Jornalista, não deu entrada naquela entidade qualquer pedido de emissão do referido documento a favor de Bernardo Bairrão, sendo certo que, de acordo com o artigo 15.º, n.º 3, do EstJor, nenhuma empresa com actividade no domínio da comunicação social pode manter ao seu serviço, como director do sector informativo, indivíduo que não se mostre
identificado com cartão de identificação próprio do director (“equiparado a jornalista”). 48. Acresce que, na segunda pronúncia dirigida à ERC pela Administração da TVI, é claramente descrito o conteúdo funcional do cargo de Director-Geral, o qual integra
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uma série de competências, das quais nenhuma tem natureza editorial. Nessa pronúncia, é ainda referido, sem ambiguidade, que Bernardo Bairrão não assumiu as funções de coordenação editorial nas áreas de programação e informação, tais como anteriormente
confiadas a José Eduardo Moniz, e que as funções de Director de Informação pertenciam a João Maia Abreu.
49. Em suma, a circunstância de o Administrador Bernardo Bairrão acumular as suas funções na Administração com as de Director-Geral interino afigura-se, a esta luz, irrelevante, pelo que o Director de Informação, por força da qualidade de responsável por essa área – declarada, aliás, na pronúncia da Administração da TVI e confirmada
pelos registos da ERC – era o responsável com poderes para decidir sobre questões editorais. Atente-se ainda que o artigo 35.º da LTV determina que “cada serviço de programas televisivo que inclua programação informativa deve ter um responsável pela informação”. O sentido útil desta norma prende-se, assim, naturalmente, com a necessidade de responsabilizar o designado pelas questões editoriais – no caso, o Director de Informação.
50. Seria desnecessário afirmar que a imagem projectada por uma estação televisiva constitui um elemento não despiciendo que determina os níveis de audiências que são
atraídas. Compreende-se que corresponda ao interesse da Administração que a própria informação transmita uma determinada imagem – não obstante a separação que existe entre os dois planos, a vertente editorial produz forçosamente efeitos sobre a gestão e a rendibilidade da empresa. Todavia, mesmo com o arrimo do memorando elaborado por uma consultora internacional, não é aceitável que as competências do Director de Informação sejam ignoradas, devendo, ao invés, a Administração comunicar-lhe as suas preocupações sempre sem prejuízo da autonomia editorial. Ou, em alternativa, substituir fundamentadamente a Direcção de Informação, substituindo-a por uma outra que, em seu entender, melhor respeite os objectivos estabelecidos para a informação do operador. 51. Com efeito, não está em causa a competência da Administração para demitir
quadros que se recusem a cumprir orientações dimanadas daquele órgão de gestão. O que não se revela incompatível com a obrigação legal de respeitar a independência da Direcção de Informação em funções e de não interferir nas suas opções editoriais.
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52. No caso em análise, nem a Administração demitiu previamente a Direcção de Informação e nomeou novos responsáveis com novo projecto editorial que, eventualmente, poderia passar pela reorganização e reformulação dos serviços
noticiosos, nem o Director, embora demitindo-se no momento da transmissão da decisão da Administração, se recusou a transmiti-la.
53. Não se pode, por isso, deixar de notar que João Maia Abreu poderia ter recusado a ordem de cessação do Jornal Nacional de Sexta, uma vez que a mesma provinha de pessoa sem competências em matérias editorais – no caso, o Administrador-Delegado da TVI. Tal possibilidade, que o jornalista não poderia deixar de conhecer, é resultado do já citado artigo 12.º, n.º 2, do Estatuto do Jornalista, que consagra precisamente o direito dos jornalistas de recusarem “quaisquer ordens ou instruções de serviço com incidência em matéria editorial emanadas de pessoa que não exerça cargo de direcção ou chefia na área da informação”.54. Aliás, no plano da deontologia, a garantia de independência não é apenas encarada como um direito, mas também como um dever, a ser observado em todos os
momentos da actividade, sobretudo por parte de quem tem como missão coordenar a produção de informações para difusão pública e que deve estar especialmente apto para
garantir a sua independência num espaço, como é o jornalismo, para onde convergem tensões e tentativas de influência de agentes de vários campos sociais (político, económico, cultural…). 55. Como o Conselho Regulador teve oportunidade de assinalar no seu comunicado de 3 de Setembro, “até pela factualidade recente que envolveu o Jornal Nacional de Sexta da TVI, (…) não pode deixar de considerar lamentável que uma tal decisão de suspensão tenha ocorrido em pleno período eleitoral e na véspera da data de reinicio das emissões daquele Jornal”. 56. A Administração da TVI vem, a este propósito, alegar que “prevaleceu o entendimento de que deixar o Jornal Nacional no ar até às eleições e retirá-lo depois do acto eleitoral teria precisamente uma leitura política”, pelo que seria preferível fazê-lo
antes, até para evitar que as polémicas públicas e as animosidades pessoais que, por vezes, caracterizavam o Jornal Nacional de Sexta colidissem com a isenção e imparcialidade exigidas durante os períodos que antecedem os actos eleitorais.
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57. Porém, independentemente da legitimidade de tal argumentação, certo é que o momento da tomada de decisão, situando-se em período de pré-campanha eleitoral, era objectivamente susceptível de ter repercussões sobre o acto eleitoral, facto que não pode deixar de ser relevado pelo Conselho. 58. Por último, cabe ainda notar que a pronúncia da Administração da TVI, S.A., refere, por diversas vezes, as competências, previstas na lei, dos conselhos de redacção, o que se justifica atendendo ao facto de a ordem jurídica atribuir àqueles um importante papel na vida dos órgãos de comunicação social. Compete-lhes, nomeadamente, “cooperar com a direcção no exercício das funções de orientação editorial que a esta
incumbem” (cfr. art. 13.º, al. a), EJ), pelo que são considerados como uma manifestação do direito de participação dos jornalistas, representando uma garantia da liberdade de expressão e criação daqueles profissionais. O jornalista exerce a sua actividade, na maioria das vezes, no âmbito de uma empresa de comunicação social, o que implica a sua sujeição às regras inerentes a qualquer estrutura empresarial: são subordinados e devem respeitar a hierarquia e organização da empresa onde trabalham. As
competências dos conselhos de redacção tornariam obrigatória a sua consulta, nos termos do art.º 23, al. e), da LI, que atribui ao Conselho de Redacção competência para se pronunciar “sobre todos os sectores da vida e da orgânica da publicação que se relacionem com o exercício da actividade dos jornalistas, em conformidade com o respectivo estatuto e código deontológico”. 59. Apesar das evidentes virtualidades dos conselhos de redacção – reconhecidas, aliás, pela Administração da TVI na sua pronúncia –, a verdade é que esse órgão de representação dos jornalistas não existe na redacção da TVI. Tal facto dificulta o exercício dos direitos dos jornalistas que a constituem, coarcta a sua capacidade de intervir na orientação editorial dos serviços informativos do operador e empobrece o pluralismo interno.
60. Como quer que seja, a omissão aqui apontada não justifica, em si mesma, que o direito de participação dos jornalistas, sob a forma de pronunciamento sobre um aspecto relevante da sua actividade profissional, não tenha sido, in casu, devidamente salvaguardado por quem tomou a decisão em apreço. Na verdade, os conselhos de redacção assumem-se como simples instrumento organizacional do exercício de direitos
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fundamentais, que se devem incontornavelmente sobrepor às acções ou omissões de cada estrutura jornalística. 61. Tanto assim é que o Estatuto do Jornalista remete para “o conjunto dos jornalistas existentes no órgão de comunicação social” o exercício das competências do conselho de redacção, no caso de este não se poder criar com o quórum legalmente
previsto (artigo 13º, n.os 1 e 3), o que revela que o legislador pretendeu mobilizar, naquela situação menos normal, meios alternativos para a expressão dos direitos aqui em causa. Meios estes que estavam, naturalmente, à disposição da Administração da TVI – Televisão Independente, S.A., num caso, como o vertente, em que o direito de
participação é detido por um conjunto tão significativo de jornalistas. 62. Note-se, por último, que as considerações antes expostas não poderão deixar de ser atendidas no quadro da avaliação intercalar a que se refere o artigo 23.º da Lei da Televisão, na medida em que o seu n.º 1 prevê que “no final do 5.º e do 10.º anos sobre a atribuição das licenças e autorizações, a Entidade Reguladora para a Comunicação Social elabora e torna público (…) um relatório de avaliação do cumprimento das obrigações e condições a que os operadores se encontram vinculados (…).”
IV. Deliberação
Tendo o Conselho Regulador da ERC decidido, no passado dia 3 de Setembro, abrir, com carácter de urgência, um processo de averiguações relativo à cessação do Jornal Nacional de Sexta alegadamente decidida pela Administração da TVI e sobre os consequentes pedidos de demissão da Direcção de Informação da TVI e da chefia de redacção; Considerando ter ficado provado que a cessação do Jornal Nacional de Sexta foi decidida pela Administração da TVI;
Notando que, por força da lei fundamental e de uma correcta interpretação da legislação infraconstitucional, deve ser reconhecida a autonomia do Director de Informação e a
correspondente impossibilidade (legal) de a Administração tomar decisões de natureza editorial;
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Realçando que a cessação do Jornal Nacional de Sexta consubstancia uma decisão de cariz editorial; Considerando, em sequência, que a Administração da TVI interferiu de forma ilegal na esfera de competências do Director de Informação, não obstante a possibilidade deste último de não acatar a ordem de cessação do Jornal Nacional de Sexta, uma vez que a mesma provinha de pessoa sem competências em matérias editorais;Notando que o momento em que ocorreu a decisão de cessar o Jornal Nacional de Sexta era susceptível deinfluenciar ou perturbar a campanha eleitoral então em curso; Salientando que a circunstância de não existir na TVI um conselho de redacção dificulta o exercício dos direitos dos jornalistas, coarcta a sua capacidade de intervir na orientação editorial dos serviços informativos do operador e empobrece o pluralismo
interno;
O Conselho Regulador da ERC, ao abrigo da alínea a) do artigo 8.º dos Estatutos da ERC, delibera:
1. Reprovar o facto de a Administração da TVI, Televisão Independente, S.A., ter
interferido na esfera de competências da Direcção de Informação, o que se afigura contrário à lei e lesivo da autonomia editorial e dos direitos dos jornalistas.
2. Instar a Administração da TVI, Televisão Independente, S.A., a, no futuro, respeitar escrupulosamente o princípio de separação entre matéria de gestão empresarial e matéria editorial.
3. Chamar a atenção da TVI e dos seus jornalistas para a obrigatoriedade de criação de um conselho de redacção, em cumprimento do artigo 13.º do Estatuto do Jornalista e do artigo 38.º da Lei da Televisão.
4. Considerar que a decisão do Conselho de Administração da TVI – Televisão Independente, S.A., será tomada em consideração no momento da avaliação
intercalar prevista no artigo 23.º da Lei da Televisão. 5. Iniciar um procedimento visando o apuramento da responsabilidade contra-
ordenacional.
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Lisboa, 13 de Outubro de 2009
O Conselho Regulador,
José Alberto de Azeredo Lopes (com declaração de voto) Elísio Cabral de Oliveira (com declaração de voto) Luís Gonçalves da Silva (com declaração de voto) Maria Estrela Serrano (com declaração de voto)
Rui Assis Ferreira (com declaração de voto)
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___________________________________________________________________________________________________________ SEDE: R. Duques de Bragança, 7 – E - 1249-059 LISBOA DELEGAÇÃO NORTE: Rua de Fernando Tomás, 424-4º, salas 4/5 Tel: 213464354 / 213467175 – Fax: 213422583 4000-210 PORTO sinjor@mail.telepac.pt Tel: 225361211 – Fax: 225103971 www.jornalistas.online.pt sinjorporto@mail.telepac.pr
Conselho Deontológico
Comunicado
Posição do CD a propósito a última edição do «Jornal Nacional – 6.ª feira»
Na sequência de queixas chegadas nos últimos dias, a propósito da recente polémica suscitada pela
entrevista concedida pelo bastonário da Ordem dos Advogados, Marinho Pinto, à jornalista Manuela Moura Guedes, na edição do «Jornal Nacional - 6ª feira», do passado dia 22 de Maio, o Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas considera o seguinte:
1- Ao contrário de discussões anteriores, centradas sobre casos concretos de conteúdo de notícias
e da investigação jornalística, a polémica surgida na sequência da entrevista dada pelo bastonário da Ordem dos Advogados a Manuela Moura Guedes teve o condão de reposicionar as questões no justo ponto da deontologia jornalística, nomeadamente quanto ao papel da pivô naquele serviço noticioso da TVI.
2- O caso em apreço surge no contexto de um avolumar de situações sobre o «Jornal Nacional - 6ª feira» que têm merecido acompanhamento e discussão no seio do Conselho Deontológico.
3- A questão que nos parece central neste debate prende-se com o facto de se saber até onde pode ir a intervenção de um ou de uma jornalista pivô num espaço noticioso, ainda que regendo-se por uma estratégia editorial própria, distinta dos restantes serviços informativos, como acontece no caso «Jornal Nacional - 6ª feira».
4- O Conselho Deontológico considera que um jornalista que desempenha funções de apresentador de um noticiário televisivo continua vinculado aos princípios éticos e deontológicos que norteiam o exercício da profissão. Nesse sentido, considera-se inaceitável que, para além de outros aspectos, na apresentação das notícias, o jornalista confunda factos e opiniões e se exima da responsabilidade de comentar as notícias com honestidade.
5- Por isso, os apresentadores do serviço noticioso devem abster-se de introduzir apartes, comentários, expressões e recorrer à linguagem não oral, susceptíveis de conotarem e contaminarem o conteúdo informativo, comprometendo a própria isenção dos profissionais que, conjuntamente, trabalham naquele espaço de informação.
6- O Conselho Deontológico considera que, sem prejuízo dos sempre discutíveis aspectos editoriais, os pivôs devem estar claramente conscientes de qual o seu papel, se o de entertainer ou o de jornalista, não devendo confundir o conflito e o espectacular com a importância das notícias.
7- Do mesmo modo, considera-se que os jornalistas não podem substituir a acutilância pela agressividade e devem, em nome do objectivo último de contribuir para um juízo final do público, permitir que os seus entrevistados expressem os seus pontos de vista com serenidade e não sejam apenas convidados a participar num espectáculo de enxovalho, em que eles são as vítimas.
8- O Conselho Deontológico não pode deixar de reprovar o desempenho de Manuela Moura Guedes na condução do «Jornal Nacional – 6.ª feira» e concitar a própria e a direcção da TVI ao cumprimento dos valores éticos da profissão.
Lisboa, 29 de Maio de 2009
O Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas
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VIII Capítulo – Anexos Regimentais
Questionário
a) Do Negócio da PT com a PRISA
1. Em que data, ainda que aproximada, começou o interesse da PT em investir na
televisão e em conteúdos de televisão?
2. Quando, por quem e com que fundamento foi proposto e deliberado o interesse
da PT no negócio de aquisição de uma percentagem da Media Capital?
3. Por quem, quando e em que circunstâncias foi dado início ao processo negocial
entre a Portugal Telecom (PT) e a Prisa, visando a aquisição de participações
sociais da Media Capital pela PT?
4. Qual era a percentagem do capital social que a PT iria adquirir à Media Capital?
5. Quem participou no referido processo negocial, a partir de quando se iniciou
essa participação e qual a justificação para que tal acontecesse?
6. Como exercem os administradores da PT as responsabilidades que lhe são
atribuídas, particularmente nas áreas dos pelouros que lhes são distribuídos?
7. Qual o órgão da PT com competência para aprovar a proposta de aquisição de
uma participação social? A proposta de compra da participação social foi
agendada no Conselho de Administração e na Comissão Executiva da PT?
8. O administrador Rui Pedro Soares foi enviado a Madrid em missão da PT
relacionada com o com o negócio em questão? Porque razão foi ele o escolhido
para tal missão?
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9. Que informação sobre o referido processo negocial foi prestada aos membros
dos órgãos de Governo da PT? Quando e em que circunstâncias foi prestada
essa informação?
10. Houve alguma decisão de pôr fim ao negócio e, caso tenha havido, quem a
tomou, quando e em que circunstâncias?
11. Quando, por quem e com que fundamento foi proposta e deliberada a
desistência da PT no negócio de aquisição de uma percentagem da Media
Capital?
12. Qual o quadro legal e estatutário aplicável à realização do referido negócio?
13. Quais os procedimentos habitualmente adoptados pela PT na realização de
negócios análogos ao que estava em preparação? O que foi feito de forma
diferente neste caso?
14. Quais as diligências – internas e externas - efectuadas pela PT, tendo em vista a
tentativa de concretização do negócio de aquisição de uma percentagem da
Media Capital e se as mesmas correspondem ao procedimento usualmente
seguido em operações desta natureza?
15. Tinham os administradores da PT envolvidos na preparação do negócio com a
Prisa conhecimento das decisões tomadas no âmbito da Media Capital quanto à
suspensão do Jornal Nacional de sexta-feira? Quando tomaram conhecimento
dessas decisões e quem lhas transmitiu?
16. Tinham os administradores da PT envolvidos na preparação do negócio com a
Prisa conhecimento do afastamento de José Eduardo Moniz das funções de
Director Geral da TVI? Quando tomaram conhecimento dessas decisões e quem
lhas transmitiu?
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17. Que modelo ou modelos de financiamento foram pensados para o referido
negócio? Algum desses modelos envolvia terceiros, designadamente entidades
bancárias? Que contactos ou negociações foram desenvolvidos no sentido de
concretizar estes modelos? Com quem?
b) Da relação da PT com o Governo
1. Qual o tipo de relação e o fluxo de informação, à época, entre a Administração
da PT e o accionista Estado?
2. Como estabelece o Estado as suas relações com a PT, nomeadamente no que
respeita ao exercício dos poderes conferidos pelas acções de categoria A de que
é titular naquela empresa?
3. Qual o tipo de relação e o fluxo de informação, à época, entre a Administração
da PT e o accionista Estado?
4. Que informação foi prestada, formal ou informalmente, a membros do Governo
sobre o negócio em preparação? Quando e como foi essa informação prestada?
Por quem? E a quem?
5. Em que data a PT deu conhecimento ao Governo sobre a eventual compra de
uma participação social na Media Capital? Qual é a pessoa no quadro da PT
responsável pelas relações com o Governo?
6. Qual o nível de conhecimento que o Governo teve do interesse e das diligências
efectuadas pela PT tendo em vista o negócio de aquisição de uma percentagem
da Media Capital?
7. Quando, como e por quem o Senhor Primeiro-ministro tomou conhecimento,
formal ou informalmente, da tentativa de aquisição de uma percentagem da
Media Capital e qual o seu envolvimento nesse negócio?
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8. Qual o posicionamento do Governo em todo o processo de tentativa de
aquisição de uma percentagem da Media Capital?
9. Qual o papel que o Governo teve na desistência do processo de tentativa de
aquisição de uma percentagem da Media Capital?
c) Da Media Capital
1. Quando começaram a ser preparadas na Media Capital as decisões tomadas
quanto à suspensão do Jornal Nacional de sexta-feira e ao afastamento de José
Eduardo Moniz das funções de Director Geral da TVI e quem as propôs ao
Conselho de Administração?
(aprovado na reunião de 30-3-2010)
Perguntas ao Senhor Primeiro-ministro
Partido Socialista
1. Que tipo de relação e que fluxo de informação existia, à época, entre a
Administração da PT e o accionista Estado?
2. Como estabelece o Estado as suas relações com a PT, nomeadamente no que
respeita ao exercício dos poderes conferidos pelas acções de categoria A de
que é titular naquela empresa?
3. Foi prestada ao Primeiro-ministro alguma informação sobre a compra pela
PT de uma participação social minoritária na Media Capital?
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4. Em que data a PT deu conhecimento ao Primeiro-ministro sobre a eventual
compra de uma participação social minoritária na Media Capital?
5. Que conhecimento o Primeiro-ministro teve do interesse e das diligências
efectuadas pela PT tendo em vista o negócio de aquisição de uma
percentagem da Media Capital?
6. Que papel teve o Primeiro-ministro na desistência do processo de tentativa
de aquisição de uma percentagem da Media Capital?
Partido Social Democrata
7. Em que momento é que o Governo teve conhecimento de que a PT estava
interessada ou de qualquer modo manifestou interesse em adquirir à Prisa
uma participação na Media Capital?
8. Quando teve conhecimento de que a PT enviou à Comissão do Mercado de
Valores Mobiliários (CMVM) o Comunicado de dia 23 de Junho, no qual
confirmou “a existência de contactos entre o Grupo Prisa e a Portugal
Telecom. Tais contactos abordaram diversos cenários de investimento,
incluindo a possível aquisição de uma participação no capital social da Media
Capital e formas de relacionamento entre esta empresa e a PT”?
9. Alguma vez algum responsável da PT o informou pessoalmente,
designadamente antes de 25 de Junho de 2009, sobre uma possível aquisição
por parte da PT de uma participação no capital social da Media Capital?
10. Existe alguma comunicação ou troca de informação entre a PT e o seu
Gabinete a propósito do potencial negócio de aquisição de parte do capital
da Media Capital? Considera essa situação normal ou este caso assumiu um
carácter excepcional?
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11. Alguma vez abordou com o Eng. Mário Lino a possível aquisição de uma
participação no capital social da Media Capital por parte da PT? Quando e
qual o teor da conversa?
12. Quando decidiu que o Governo se oporia à possível aquisição por parte da
PT de uma participação no capital social da Media Capital?
13. A quem e quando comunicou que o Governo se oporia à possível aquisição
por parte da PT de uma participação no capital social da Media Capital?
(PSD)O Governo comunicou à administração da Prisa, Media Capital ou TVI
a sua decisão? (BE)
14. Alguma vez falou com o Senhor Presidente do Governo de Espanha, José Luís
Zapatero, a respeito de questões envolvendo a disponibilidade da Prisa
alienar parte do capital social da Media Capital, designadamente a respeito
de uma possível aquisição por parte da PT?
15. Alguma vez falou com o Dr. Henrique Granadeiro, presidente do Conselho de
Administração da PT, a respeito de questões envolvendo a PT e a Prisa,
designadamente sobre uma possível aquisição por parte da PT de uma
participação no capital social da Media Capital?
16. Tendo-lhe o Dr. Henrique Granadeiro comunicado a 25 de Junho de 2009
que a PT considerara não oportuno adquirir então uma participação no
capital social da Media Capital, porque razão afirmou publicamente no dia
seguinte que “O Governo decidiu falar esta manhã com a administração da PT
para comunicar que se oporá a que esse negócio possa ser feito”? (PSD)
Porque decidiu o Governo avançar com a reunião de dia 26 de Junho de 2009
com administradores da PT se Henrique Granadeiro já lhe havia transmitido
que o negócio não iria por diante? (PCP)
17. O Eng. Mário Lino afirmou na presente CPI que combinou com o Senhor
Primeiro-ministro, no final da manhã ou tarde do dia 25 de Junho, que o
Governo se oporia ao negócio. Como explica que o Eng. Mário Lino apenas
tenha comunicado esta decisão aos responsáveis da PT na manhã do dia
seguinte, isto é, quase 24 horas depois?
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18. Encontrou-se com o Dr. Armando Vara no dia 25 de Junho? Em caso
afirmativo, discutiu com o Dr. Armando Vara o potencial negócio de
aquisição de parte da Media Capital pela PT? Em que sentido?
19. Alguma vez falou com os Senhores Juan Luis Cebrián ou Manuel Polanco,
administradores da Prisa, a respeito de questões envolvendo a Media Capital
ou a TVI, designadamente sobre uma possível alienação da Media Capital,
designadamente à PT?
20. Alguma vez falou com o Dr. Rui Pedro Soares a respeito de questões
envolvendo a PT e a Prisa, designadamente sobre uma possível aquisição
por parte da PT de uma participação no capital social da Media Capital?
21. Quando foi ouvido nesta CPI, no passado dia 21 de Abril, o Dr. Rui Pedro
Soares alegou que, “Se alguma vez invoquei em conversas privadas, ou outras,
(…) se o fiz, fi-lo abusivamente e tenho que assumir as responsabilidades,
aceitar todas as consequências e pedir as devidas desculpas ao Primeiro-
ministro”(PSD). Tem conhecimento de, em alguma circunstância, o seu nome
ter sido utilizado abusivamente pelo Dr. Rui Pedro Soares ou outros, em
matérias relacionadas com o negócio Portugal Telecom/TVI? (BE). Tentou,
desde então, esclarecer por alguma forma o que pretendia dizer o Dr. Rui
Pedro Soares? Intentou alguma acção judicial contra o Dr. Rui Pedro Soares?
(PSD)
22. A 22 de Fevereiro de 2010, o Senhor afirmou que “Se alguém invocou o meu
nome, invocou-o incorrectamente, porque eu nunca discuti esse assunto com
ninguém, nem nunca dei orientações, nem nunca disse se queria ou não queria,
isso pura e simplesmente não é verdade”. Considerando a questão anterior,
quando proferiu esta declaração referia-se ao Dr. Rui Pedro Soares?
23. Alguma vez falou com o Dr. Armando Vara sobre a linha editorial da
informação da TVI? Em que termos?
24. Alguma vez falou com o Dr. Armando Vara sobre uma possível entrada do
Taguspark ou da PT no capital social da Media Capital? Em que termos?
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25. Esteve no dia 25 de Junho de 2009 na sede nacional do Partido Socialista?
26. Encontrou-se a 25 de Junho de 2009 com o Dr. Rui Pedro Soares na sede
nacional do Partido Socialista?
27. Tendo-se reunido com o Dr. Rui Pedro Soares, a 25 de Junho de 2009, na
sede nacional do Partido Socialista, abordaram a possível aquisição de uma
participação no capital social da Media Capital?
28. Alguma vez falou com o advogado José Miguel Júdice sobre a aquisição de
uma participação na Media Capital por parte do Taguspark, da PT ou de
qualquer outra entidade?
29. Tem conhecimento de que o Dr. Henrique Granadeiro tenha falado com o
Eng. Mário Lino acerca da aquisição pela PT da Media Capital à Prisa?
Quando? Conhece os termos dessas conversas?
30. Na tarde do dia 25 de Junho de 2009, o Ministro da Presidência referiu
publicamente que "os intervenientes do negócio dizem que não há perspectiva
de negócio", referindo-se à possível aquisição, pela PT, de uma participação
no capital social da Media Capital. Como e quando obteve o Governo esta
informação?
31. Quem e em que dia decidiu suspender ou cancelar uma possível aquisição de
uma participação no capital social da Media Capital por parte da PT?
32. Concorda que a PT, empresa sobre a qual o Estado Português dispõe de uma
golden share, possa deter participações sociais em entidades proprietárias
de órgãos de comunicação social portugueses, como é, por exemplo, o caso
da Media Capital, entidade detentora da TVI?
33. Admite que este poderia ser um negócio positivo para a PT?
34. Alguma vez falou com o Senhor Presidente do Governo de Espanha, Jose Luís
Zapatero, a respeito da venda da Media Capital à Prisa, ocorrida no ano de
2005?
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35. Alguma vez colocou, por si ou através de terceiros, como condição para o
Governo não se opor à entrada da Prisa no capital social da Media Capital, o
afastamento da jornalista Manuela Moura Guedes da apresentação de
espaços noticiosos na TVI?
36. Alguma vez falou, por si ou através de terceiros, com o Dr. Pina Moura,
enquanto presidente do Conselho de Administração da Media Capital, sobre
a linha editorial da TVI e, em especial, sobre o “Jornal Nacional”, quando este
era apresentado por Manuela Moura Guedes?
37. Teve conhecimento da participação do Dr. António Vitorino em reuniões
preparatórias da venda, pela Prisa, de uma parte da sua participação na
Media Capital? Em caso afirmativo, qual a qualidade em que o Dr. António
Vitorino interveio?
Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular
38. Alguma vez o Senhor Primeiro Ministro ou alguém do seu Gabinete tratou de
algum assunto relacionado com a PT? Em caso afirmativo, que assunto, com
quem e em que contexto?
39. Quem representou o Estado português na negociação das duas últimas listas
candidatas ao Conselho de Administração da PT? O Estado impôs, indicou,
sugeriu e/ou vetou algum membro destas listas? O Dr. Rui Pedro Soares e ou
o Dr. Fernando Soares Carneiro foram indicados, sugeridos e/ou impostos
pelo Estado nestas negociações?
40. Conhece o Dr. Rui Pedro Soares? Em caso afirmativo, desde quando, em que
circunstâncias e como caracteriza o relacionamento que tem com ele?
41. Quando tomou conhecimento, pela primeira vez, por qualquer meio, de
qualquer negócio tendente à aquisição de capital social da Media Capital pela
PT, pelo Taguspark ou por qualquer outra entidade? Através de quem e de
que pormenores do negócio foi informado?
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42. Segundo notícias de jornal da época, o responsável da Mediapro veio a
Portugal em Fevereiro de 2009 para falar com o Governo e empresários,
possivelmente sobre a possível compra da TVI. Tem conhecimento de que
algum membro do Governo ou de um gabinete ministerial se tenha
encontrado com ele? Com que objectivos?
43. Teve alguma reunião com o Dr. Henrique Granadeiro entre os dias 21e 23
de Junho de 2009? Em caso afirmativo, foi informado da intenção da PT de
adquirir uma parte do capital social da Media Capital?
44. O Dr. Henrique Granadeiro esteve em São Bento no dia 23 de Junho de 2009?
Em caso afirmativo, com que objectivos e com quem reuniu?
45. O Dr. Henrique Granadeiro afirmou que “1a única vez que falei com o
Primeiro-ministro sobre este assunto foi para lhe transmitir que iríamos
enviar um comunicado à CMVM a anunciar que estávamos a estudar a compra
de uma participação na TVI” e que antes do envio do referido comunicado a
informação já tinha sido dada ao Senhor Primeiro Ministro e ao Ministro das
Obras Públicas “2porque seria uma descortesia saberem pelo site da CMVM”. O
referido comunicado foi enviado à CMVM a 23 de Junho de 2009 pelas
21h11m. Posteriormente o Dr. Henrique Granadeiro desmentiu esta versão
dos acontecimentos, mas impõe-se perguntar-lhe: teve conhecimento desta
intenção de negócio antes do envio do comunicado? Em caso negativo,
considerou uma descortesia ter tomado conhecimento pelo site da CMVM?
46. Foi informado nesta ocasião de que o negócio não iria avançar, e que essa
decisão já tinha sido tomada pelo Presidente do Conselho de Administração
e pelo CEO da PT na manhã desse mesmo dia (25)? Em caso afirmativo,
porque deu orientações ao Ministro das Obras Públicas para informar a
empresa da posição negativa do accionista Estado? E como compreendeu o
facto de o CEO da empresa ter dado uma entrevista a defender as vantagens
do negócio ao mesmo tempo que o Presidente do Conselho de Administração
o informava de que o negócio não iria para a frente?
1 In Diario Económico de 10-02-2010 2 In Diário de Notícias de 10-02-2010
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47. À pergunta do Líder Parlamentar do CDS-PP em 24 de Junho de 2009,
declarou que “O Governo não dá orientações nem recebeu qualquer tipo de
informação sobre negócios que têm em conta as perspectivas estratégicas da
PT”. O Governo deu, anterior ou posteriormente a esta afirmação, alguma
orientação, ou mesmo instrução, sobre o negócio concreto de aquisição de
parte do capital social da Media Capital pela PT?
48. Tomou conhecimento da intenção do Dr. Henrique Granadeiro marcar uma
reunião para a semana de 29 de Junho a 3 de Julho de 2009? Qual o assunto
em agenda para essa reunião? Quando foi marcada e para que dia estava
agendada? Por que não se veio a realizar?
49. Alguma vez falou com algum responsável da PRISA, da Media Capital ou da
TVI sobre os conteúdos informativos da TVI, designadamente o Jornal
Nacional de Sexta? Em caso afirmativo, quando,com que responsável, com
que objectivo e qual o teor da conversa?
Bloco de Esquerda
50. Foi alguma vez informado, antes das suas declarações na Assembleia da
República, no dia 24 de Junho de 2009, pelos responsáveis da Portugal
Telecom, da Prisa, da Media Capital ou da TVI, pelo ministro da tutela e ou
por qualquer outra fonte oficial da tentativa de aquisição pela Portugal
Telecom de uma participação societária na Media Capital? Em caso
afirmativo quando, como e por quem foi informado?
51. Quando, como e por quem tomou conhecimento informal do negócio de
compra da TVI pela Portugal Telecom (BE) e qual o sentido pretendeu dar à
afirmação que proferiu no dia 24 de Junho quando afirmou que não tinha
conhecimento formal do negócio? (PCP)
52. Alguma vez o Dr. Armando Vara e/ou o Dr. Rui Pedro Soares lhe falaram
sobre o negócio em curso ou sobre a possibilidade de negócio entre a
Portugal Telecom ou a Tagus Park com a Prisa/Media Capital/TVI?
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53. Em encontros, nos quais tenha estado com o Dr. Henrique Granadeiro e/ou o
Eng. Zeinal Bava, alguma vez foi comentado o negócio em curso entre a
Portugal Telecom e a TVI ou a possibilidade da sua realização?
54. Nos dias 23 e 24 de Junho de 2009 os jornais “i” e Diário Económico
publicaram artigos relativos à aquisição pela Portugal Telecom de uma
participação societária na Media Capital. Foi contactado pessoalmente, ou
através de elementos do seu gabinete, por estes jornais na fase da
elaboração destas notícias para esclarecer a posição do Governo a este
respeito? Tem conhecimento que algum membro do seu Governo ou dos
respectivos gabinetes tenha sido contactado para esse efeito?
55. O Presidente do Conselho de Administração da Portugal Telecom solicitou
ao gabinete do Primeiro-ministro, no início da semana de 21 a 27 de Junho
de 2009, a marcação de uma reunião. Qual foi a resposta do seu gabinete?
Essa reunião realizou-se e, em caso afirmativo, quando? Ainda em caso
afirmativo, foi informado do processo de compra da TVI nessa ocasião?
56. Teve, antes ou durante o exercício das funções de Primeiro-ministro,
reuniões ou estabeleceu contactos com responsáveis da Prisa tendo como
tema a TVI? Em caso afirmativo quando e por que motivos?
57. No dia 26 de Junho de 2009, na Assembleia da República, o Primeiro-
ministro afirmou: “O Governo decidiu falar esta manhã com a administração
da Portugal Telecom, o ministro já convocou a administração da Portugal
Telecom para lhes comunicar que nós nos oporemos a que esse negócio possa
ser feito. Transmitimos essa orientação aos representantes do Estado na
empresa”(BE). Indique o nome destes representantes do Estado, tendo
particularmente em conta que a competência para a aprovação deste
negócio é do Conselho de Administração. Quem são, portanto, os
administradores da PT que representam o Estado? (CDS-PP)
58. O Engenheiro Mário Lino, nas declarações prestadas na audição na CPI, no
dia 19 de Abril de 2010, disse que tinha acertado com o Primeiro-ministro
“chamar o Conselho de Administração da PT para dizer: quero que saibam
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que o Governo não está de acordo que esse negócio se faça”. Quando se
verificou essa conversa com o Ministro Mário Lino, quem nela participou e
quais os fundamentos da decisão tomada?
59. No encontro que teve com o Presidente do Conselho de Administração da
Portugal Telecom, no dia 25 de Junho de 2009 à noite, que informação lhe foi
transmitida por este sobre o negócio Portugal Telecom/TVI?
60. O Dr. Henrique Granadeiro afirmou, na audição do dia 30 de Abril de 2010,
na CPI, que, na ocasião referida na pergunta anterior, o Primeiro-ministro
não lhe comunicou a decisão do Governo sobre o negócio. Confirma a
afirmação do Dr. Henrique Granadeiro? Que resposta ou informação lhe deu?
Quais as razões que o levaram a não esclarecer o Dr. Henrique Granadeiro
sobre a posição já tomada pelo Governo sobre essa matéria?
61. Tem conhecimento de, em alguma circunstância, o seu nome ter sido
utilizado abusivamente pelo Dr. Rui Pedro Soares ou outros, em matérias
relacionadas com o negócio Portugal Telecom/TVI?
Partido Comunista Português
62. Em algum momento solicitou, formal ou informalmente, à PT informação
sobre o negócio em preparação com a Prisa? Quando e que informações lhe
foram transmitidas?
63. Algum membro do seu gabinete lhe transmitiu, formal ou informalmente,
informação sobre o negócio entre a PT e a Prisa? Que informação lhe foi
transmitida, quando e de quem a recebeu?
64. Algum dirigente ou ex-dirigente do PS lhe transmitiu, formal ou
informalmente, informação sobre o negócio entre a PT e a Prisa? Que
informação lhe foi transmitida, quando e de quem a recebeu?
65. Com base em que informação foi discutido ou analisado o negócio entre a PT
e a Prisa no Conselho de Ministros de dia 25 de Junho de 2009?
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66. Em algum momento transmitiu a Mário Lino a informação que Henrique
Granadeiro lhe deu sobre o negócio? Quando?
67. Confirma ter-se encontrado com Rui Pedro Soares num jantar em Junho de
2009? Em que data? (PCP) Abordou com Rui Pedro Soares ou foram de
alguma forma abordadas matérias respeitantes a uma possível aquisição por
parte da PT de uma participação no capital social da Media Capital? (PSD –
26)
68. Quando soube da saída de José Eduardo Moniz da TVI, como obteve essa
informação e quem lha transmitiu?
69. Quando soube que Manuela Moura Guedes deixaria de apresentar o “Jornal
Nacional das Sextas” na TVI (PSD) e da decisão de suspensão desse Jornal
Nacional? Como obteve essas informações e quem lhas transmitiu? (PCP)
70. Foi em algum momento informado, formal ou informalmente, da
possibilidade de realização de um negócio entre a Taguspark e a Prisa
prevendo a aquisição de uma parte do capital social da Media Capital pela
primeira empresa? Quando, como obteve essa informação e quem lha
transmitiu?
71. Teve conhecimento dos administradores sugeridos pelo ex-ministro Mário
Lino para a administração da PT? Quando obteve esse conhecimento e quem
foram as pessoas indicadas?
72. Que sentido pretendeu dar à afirmação que proferiu no debate parlamentar
de 24 de Junho de 2009 quando afirmou “O Governo não dá orientações nem
recebeu qualquer tipo de informação sobre negócios que têm em conta as
perspectivas estratégicas da PT.”?
73. Como compatibiliza essas afirmações com as que proferiu dois dia depois, a
26 de Junho de 2009, afirmando que “O Governo decidiu falar esta manhã
com a administração da PT. O Ministro já convocou a administração da
Portugal Telecom para lhes comunicar que nós nos oporemos a que esse
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negócio possa ser feito. Nós transmitimos essa orientação aos representantes
do Estado.”?
74. Como se compatibilizam as suas afirmações de dia 24 no debate parlamentar
com as afirmações do ex-ministro Mário Lino nesta CPI quando, referindo-se
à reunião com os responsáveis da PT no dia 26 de Junho, afirmou “Aí eu não
fui atrás, foi para dar uma ordem, para dar uma orientação, para dar uma
opinião do Governo, transmitir que o Governo não está de acordo com esta
posição. Não foi para discutir o assunto com a PT, não fui discutir nada.”?
AR, 2010-05-05
Diligências efectuadas pela Comissão
Presidente da Assembleia da República
Em 22 de Abril de 2010 – Oficio da Comissão nº 56 /CEIPRRECSAGCTVI
Nos termos e para os efeitos do disposto no Artigo 19º, nº 2 da Lei nº 5/93, de 1 de
Março, republicada em anexo à Lei nº 15/2007, de 3 de Abril (regime Jurídico dos
Inquéritos Parlamentares) e no seguimento da votação maioritária da Comissão foi
dado conhecimento ao Senhor Presidente da Assembleia da República que o
Senhor Dr. Rui Pedro Soares, convocado para prestar depoimento perante a
Comissão, se recusou terminantemente a responder a quaisquer perguntas,
invocando que daí podia resultar a sua responsabilização penal.
Foi anexa a convocatória enviada ao cidadão em causa e a gravação vídeo da
reunião da Comissão.
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Portugal Telecom, SGPS; S.A.
Em 29 de Março de 2010 - Oficio da Comissão nº 01 /CEIPRRECSAGCTVI
Solicitado ao Conselho de Administração cópia dos seguintes elementos
procedimentais e processuais:
1.Actas do Conselho de Administração e da Comissão Executiva da Portugal
Telecom, SGPS, que directa ou indirectamente se reportem ao objecto da CPI,
designadamente:
a) Acta da reunião da Assembleia Geral da PT que elegeu o actual Conselho de
Administração e propostas apresentadas sobre a constituição do mesmo, e
respectivos proponentes e fundamentos;
b) Convocatória e acta da reunião do Conselho de Administração da PT do dia 25
de Junho de 2009;
c) Actas do Conselho de Administração em que existam referências a operação de
financiamento da Ongoing ou suas associadas;
d) Acta da reunião do Conselho de Administração da PT que elegeu a actual
Comissão Executiva e respectivas propostas apresentadas sobre a constituição da
mesma, e respectivos proponentes e fundamentos;
2.Regras aprovadas pela Assembleia Geral da Portugal Telecom relativamente a
matéria constante da alínea j) do no 1 do artigo 15' dos Estatutos da Portugal
Telecom (princípios gerais de politica de participações em sociedades).
3.Estatutos e Regulamento do Fundo de Pensões da Portugal Telecom.
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4.Actas e relatórios da auditoria interna da Portugal Telecom, relativas a aplicação
dos fundos de pensões, designadamente cópia de todos os documentos relativos a
decisão de investimento da Portugal Telecom em fundos de investimento Ongoing.
5.Minuta de contrato ou quaisquer outros documentos ou informações produzidos
no âmbito ou a solicitação da Portugal Telecom, que se reportem ao Dr. José
Eduardo Moniz, designadamente a sua contratação pela Portugal Telecom.
6.Minutas de contratos, memorandos de entendimento ou outros documentos
preparados para efeito de celebração entre a PT e a Prisa no âmbito de uma
eventual aquisição de uma participação social daquela na Media Capital.
7.Comunicados enviados pela PT a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários
em matérias relacionadas com as negociações entre a PT e a Prisa no âmbito de
uma eventual perspectiva de aquisição de uma participação social daquela na
Media Capital, designadamente cópia do documento enviado pela Portugal
Telecom a Comissão de Mercado e Valores Mobiliários no dia 23 de Junho, sobre o
negócio em referência, assim como o respectivo registo de envio (via email ou fax).
8.Comunicado enviado pelo Senhor Dr. Henrique Granadeiro, a 24 de Junho, a
alguns órgãos de Comunicação Social, corrigindo informações veiculadas na
imprensa sobre o negócio em referência, assim como o respectivo registo do envio
deste comunicado (via e-mail ou fax).
9.Eventuais notificações e correspondência existente entre a administração da PT e
o accionista Estado em matéria relacionada com a aquisição de participações
sociais em empresas titulares de órgãos de comunicação social.
10.Plano de voo da deslocação do Sr. Dr. Rui Pedro Soares a Madrid, no dia 23 de
Junho, e respectiva requisição deste serviço por parte dos serviços da PT.
II SÉRIE-B — NÚMERO 163______________________________________________________________________________________________________________
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11.Relatórios de avaliação, análises financeiras, due dílígences ou outros
documentos dessa natureza efectuados ou solicitados pela PT a propósito da
situação da Media Capital.
12.Pedido de auditoria a Comissão de Auditoria da Portugal Telecom sobre o
cumprimento do Código de Ética da empresa, por parte dos administradores da
Portugal Telecom, no âmbito do negócio de compra da TV1 pela Portugal Telecom.
Em 13 de Abril de 2010 - Oficio da Comissão nº 53 /CEIPRRECSAGCTVI
Solicitado ao Conselho de Administração cópia dos seguintes elementos
procedimentais e processuais:
Todos os documentos elaborados e/ou aprovados pelo Conselho de Administração
da Portugal Telecom, pela sua Comissão Executiva ou demais órgãos de decisão da
empresa, assim como os documentos trocados entre estes, referentes à decisão de
responder à consulta pública, efectuada pelo Governo em Agosto de 2008, e à
elaboração de candidatura ao 5º canal de Televisão em sinal aberto,
nomeadamente as actas do Conselho de Administração que fazem referência a esta
decisão.
Em 22 de Abril de 2010 - Oficio da Comissão nº 57 /CEIPRRECSAGCTVI
Solicitado ao Conselho de Administração cópia dos seguintes elementos
procedimentais e processuais:
Planos de voo referentes à viagem do Administrador da Portugal Telecom, Dr. Rui
Pedro Soares, presumivelmente ocorrida no dia 03 de Junho de 2009.
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Em 05 de Maio de 2010 - Oficio da Comissão nº 65 /CEIPRRECSAGCTVI
Documentos das negociações entre a Portugal Telecom e a Prisa, relativamente à
elaboração do term sheet existente entre estas duas empresas, incluindo eventual
correspondência.
Em 26 de Maio de 2010 - Oficio da Comissão nº 74 /CEIPRRECSAGCTVI
Relatório final da auditoria realizada pela Comissão de Auditoria da Portugal
Telecom sobre o cumprimento do Código de Ética da empresa, por parte dos
administradores da PT, no âmbito do negócio da compra da TVI pela Portugal
Telecom.
Procurador-Geral da República
Em 29 de Março de 2010 - Oficio da Comissão nº 02 /CEIPRRECSAGCTVI
Solicitado ao Procurador-Geral da República cópia dos seguintes elementos
procedimentais e processuais:
1.Despachos proferidos pelo Senhor Procurador-Geral da República,
designadamente um seu despacho de arquivamento datado de 18 de Novembro de
2009, no processo confidencial nº 62/2009 – Livro H, aberto com base nas
certidões extraídas no processo de inquérito nº 362/08, do DIAP de Aveiro, bem
como todos os elementos e documentos constantes daquele expediente.
2.Decisões proferidas pelo Senhor Presidente do Supremo Tribunal de Justiça no
processo a que se refere o ponto anterior.
3.Promoções e despachos produzidos pelo Ministério Público de Aveiro,
concretamente pelo Procurador João Marques Vidal, e eventualmente pelo
Procurador-Geral Distrital de Coimbra, Dr. Braga Themido, que estiveram na
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origem das extracções de certidões no âmbito do processo de inquérito nº 362/08,
do DIAP de Aveiro e da constituição do processo confidencial nº 62/2009 – Livro
H, acompanhadas de todos os elementos e documentos a eles referentes.
4.Decisões proferidas pelo Juiz de Instrução Criminal da Comarca do Baixo Vouga,
Dr. António da Costa Gomes, que estiveram na origem da extracção de certidões no
âmbito do processo de inquérito nº 362/08, do DIAP de Aveiro e da constituição
do processo confidencial nº 62/2009 – Livro H, acompanhadas de todos os
elementos e documentos e elas referentes.
Em 19 de Abril de 2010 - Oficio da Comissão nº 54 /CEIPRRECSAGCTVI
Despacho de arquivamento, com a extracção/eliminação das partes que
transcrevem escutas telefónicas julgadas nulas, no processo confidencial nº
62/2009-Livro H, aberto com base nas certidões extraídas do inquérito nº
362/08.1JAAVR da Comarca do Baixo Vouga, já que o processo em causa se
encontra arquivado, sendo, por isso, público (os processos arquivados são, por
natureza, públicos e não se encontram sujeitos ao regime do segredo de justiça,
conforme decorre do Código de Processo Penal).
Em 19 de Abril de 2010 - Oficio da Comissão nº 55 /CEIPRRECSAGCTVI
Cópia do processo que levou à acusação, por parte do Ministério Público, de
corrupção passiva para acto ilícito de Rui Pedro Soares, ex-administrador da
Portugal Telecom, Américo Thomati, presidente da comissão executiva da
Taguspark e João Carlos Silva, administrador da mesma empresa, nomeadamente
todos os documentos do processo e depoimentos dos inquiridos que fazem
referência a uma eventual aquisição, por parte da Taguspark, de uma participação
do capital do grupo Media Capital, detentor da TVI.
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Director Nacional da Policia Judiciária
Em 29 de Março de 2010 - Oficio da Comissão nº 03 /CEIPRRECSAGCTVI
Solicitado ao Director Nacional da Policia Judiciária cópia dos seguintes elementos
procedimentais e processuais:
Todas as comunicações e informações, designadamente as emitidas pelo Director
da Policia Judiciária de Aveiro, Dr. Teófilo Santiago, elaboradas pela Policia
Judiciária no âmbito do processo de inquérito nº 262/08, do DIAP de Aveiro, que
estiveram na origem da extracção de certidões deste processo e da constituição do
processo confidencial nº 62/2009 – Livro H, acompanhadas de todos os elementos
e documentos a eles referentes.
Comissão do Mercado de Valores Mobiliários
Em 29 de Março de 2010- Oficio da Comissão nº 04 /CEIPRRECSAGCTVI
Solicitado ao Presidente da CMVM cópia do seguinte elemento procedimental e
processual:
Documento enviado pela Portugal Telecom à Comissão do Mercado de Valores
Mobiliários no dia 23 de Junho, sobre o negócio em referência, assim como o
respectivo registo de envio (via e-mail ou fax).
Entidade Reguladora para a Comunicação Social
Em 29 de Março de 2010 - Oficio da Comissão nº 05/CEIPRRECSAGCTVI
Solicitado ao Presidente da Direcção Executiva da ERC cópia dos seguintes
elementos procedimentais e processuais:
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Audições realizadas pela Entidade Reguladora para a Comunicação Social sobre a
suspensão do “Jornal Nacional” das sextas-feiras da TVI, apresentado pela
Jornalista Manuela Moura Guedes.
Grupo Media Capital, SGPS, S.A.
Em 29 de Março de 2010 - Oficio da Comissão nº 06/CEIPRRECSAGCTVI
Solicitado ao Presidente do Conselho de Administração da Media Capital cópia dos
seguintes elementos procedimentais e processuais:
1.Rescisão do contrato de trabalho do Ex-Director-Geral da TVI, Dr. José Eduardo
Moniz, com a Media Capital.
2.Actas das reuniões do actual Conselho de Administração da Media Capital, que
directa ou indirectamente se reportem ao objecto da CPI.
Dr. José Eduardo Moniz
Em 29 de Março de 2010 - Oficio da Comissão nº 06/CEIPRRECSAGCTVI
Solicitado ao Dr. José Eduardo Moniz cópia dos seguintes elementos
procedimentais e processuais:
1.Minuta de contrato ou quaisquer outros documentos ou informações produzidas
no âmbito ou a solicitação da Portugal Telecom, que se reportem ao interessado,
designadamente à sua contratação pela Portugal Telecom.
2.Rescisão do contrato de trabalho do interessado com a Media Capital.
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Taguspark, S.A.
Em 13 de Abril de 2010 - Oficio da Comissão nº 52 /CEIPRRECSAGCTVI
Solicitado ao Presidente do Conselho de Administração da Taguspark cópia dos
seguintes elementos procedimentais e processuais:
1.Todos os documentos que foram elaborados, ainda que numa fase preparatória,
tendo em vista a eventual operação de instalação do grupo Media Capital no
Complexo Imobiliário da Taguspark, S.A., sito no Concelho de Oeiras,
nomeadamente todos os projectos, propostas, estudos e pareceres jurídicos ou
técnicos, redigidos pelo Conselho de Administração da Taguspark, pela sua
Comissão Executiva ou demais órgãos de decisão da empresa, ou solicitados por
estes órgãos a entidades externas, sobre a eventual operação de instalação.
2.Todos os documentos que foram elaborados, ainda que numa fase preparatória,
tendo em vista a eventual aquisição, por parte da Taguspark de uma participação
no capital do grupo de comunicação social Media Capital, nomeadamente todos os
projectos, propostas, estudos e pareceres jurídicos ou técnicos, redigidos pelo
Conselho de Administração da Taguspark, pela sua Comissão Executiva ou demais
órgãos de decisão da empresa, ou solicitados por estes órgãos a entidades
externas, sobre a eventual operação de aquisição de capital.
Em 30 de Abril de 2010 - Oficio da Comissão nº 60 /CEIPRRECSAGCTVI
Na sequência da resposta à solicitação da CPI de 13 de Abril e por não ter sido
enviado à CPI um documento publicado no dia 22 de Abril no site do Jornal de
Noticias solicitou ao Presidente do Conselho de Administração da Taguspark
esclarecimentos sobre se existiu um lapso na resposta à anterior solicitação da
Comissão ou, se pelo contrário, não se tinha tratado de um lapso e o documento
não tinha sido enviado porque de facto não era do conhecimento do Conselho de
Administração ou não se encontrava nos arquivos da empresa.
Se, efectivamente, o documento existisse, solicitava-se que fosse enviada uma cópia
à CPI Parlamentar.
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Departamento de Investigação e Acção Penal de Lisboa
Em 30 de Abril de 2010 - Oficio da Comissão nº 61 /CEIPRRECSAGCTVI
Solicitado à Directora do DIAP de Lisboa cópia dos seguintes elementos
procedimentais e processuais:
Acusação, por parte do Ministério Público, de corrupção passiva para acto ilícito de
Rui Pedro Soares, ex-administrador da PT, Américo Thomati, presidente da
comissão executiva da Taguspark e João Carlos Silva, administrador da mesma
empresa, nomeadamente todos os documentos do processo e depoimentos dos
inquiridos que fazem referência a uma eventual aquisição, por parte da Taguspark,
de uma participação no capital do Grupo Media Capital, detentor da TVI.
Em 30 de Abril de 2010 - Oficio da Comissão nº 62 /CEIPRRECSAGCTVI
Solicitado à Directora do DIAP de Lisboa cópia dos seguintes elementos
procedimentais e processuais:
Elementos de prova recolhidos no Processo NUIPC nº 5848/09.8TDLSB, que corre
termos pela 9ª Secção do DIAP de Lisboa.
Procurador da República da Comarca do Baixo Vouga
Em 08 de Abril de 2010 - Oficio da Comissão nº 30 /CEIPRRECSAGCTVI
Solicitado ao Procurador da República da Comarca do Baixo Vouga cópia dos
seguintes elementos procedimentais e processuais:
Promoções e despachos produzidos pelo Ministério Público, no âmbito do
inquérito nº 362/08 do DIAP de Aveiro.
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Em 12 de Abril de 2010 – Ofícios da Comissão nº 32 e 33 /CEIPRRECSAGCTVI
Solicitado ao Procurador da República da Comarca do Baixo Vouga cópia dos
seguintes elementos procedimentais e processuais:
1.Todas as promoções e despachos produzidos pelo Ministério Público de Aveiro,
concretamente pelo Procurador João Marques Vidal, e eventualmente pelo
Procurador-Geral Distrital de Coimbra, Dr. Braga Themido, que estiveram na
origem da extracção de certidões no âmbito do processo de inquérito n.º 362/08,
do DIAP de Aveiro e da constituição do processo confidencial n.º 62/2009 – Livro
H, acompanhadas de todos os elementos e documentos a eles referentes;
2.Todas as decisões proferidas pelo Juiz de Instrução da Comarca do Baixo Vouga,
Dr. António da Costa Gomes, que estiveram na origem da extracção de certidões no
âmbito do processo de inquérito n.º 362/08, do DIAP de Aveiro e da constituição
do processo confidencial n.º 62/2009 – Livro H, acompanhadas de todos os
elementos e documentos a elas referentes;
3.Todas as comunicações e informações, designadamente as emitidas pelo Sr.
director da Polícia Judiciária de Aveiro, Dr. Teófilo Santiago, elaboradas pela
Policia Judiciária no âmbito do processo de inquérito n.º 362/08, do DIAP de
Aveiro, que estiveram na origem da extracção de certidões deste processo e da
constituição do processo confidencial n.º 62/2009 – Livro H, acompanhadas de
todos os elementos e documentos constantes dos respectivos expedientes.
Em 22 de Abril de 2010 – Ofício da Comissão nº 58 /CEIPRRECSAGCTVI
Resumos e transcrições das comunicações com relevância, atento o objecto desta
CPI, que constam das fls. 10546 e 10609, na sequência da documentação enviada
pela Comarca do Baixo Vouga – Serviços do Ministério Publico de Aveiro – DIAP –
1ª Secção.
Em 19 de Maio de 2010 - Oficio da Comissão nº 73 /CEIPRRECSAGCTVI
Considerando que, de acordo com os princípios gerais sobre a classificação de
documentos, cabe a quem classifica desclassificar, solicita ao Senhor Procurador da
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República da Comarca do Baixo Vouga informação, com a maior brevidade
possível, se acede em desclassificar o parecer jurídico constante das páginas 68 a
92, atento ao facto de não constarem quaisquer resumos de transcrições de escutas
ou intercepções de conversas telefónicas, não contendo, por conseguinte, matérias
susceptíveis de poderem ser consideradas como confidenciais ou reservadas.
Juiz de Instrução Criminal do Baixo Vouga
Em 30 de Abril de 2010 - Oficio da Comissão nº 31 /CEIPRRECSAGCTVI
Solicitado ao Juiz de Instrução Criminal do Baixo Vouga cópia dos seguintes
elementos procedimentais e processuais: - Promoções e despachos produzidos no
âmbito do inquérito nº 362/08 do DIAP de Aveiro.
Em 26 de Maio de 2010 - Oficio da Comissão nº 75 /CEIPRRECSAGCTVI
Solicita informação urgente para que se possa tornar público o Despacho proferido
pelo Juiz de Instrução Criminal da Comarca do Baixo Vouga, a fls. 19062 e 19063,
referentes aos autos do Inquérito do Processo nº 362/08.1JAAVR.
Primeiro-ministro
Em 06 de Maio de 2010 - Oficio da Comissão nº 66 /CEIPRRECSAGCTVI
Nos termos do nº 2 do Artigo 16º da Lei nº 5/93, de 1 de Março, com as alterações
que lhe foram introduzidas pelas Leis nºs 126/97, de 10 de Dezembro e 15/2007,
de 3 de Abril “Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares”, anexou o
questionário da Comissão solicitando ao Senhor Primeiro Ministro que o
depoimento perante a CPI fosse feito sob compromisso de honra e que a resposta
fosse dada com a maior brevidade possível.
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Comissão de Ética, Sociedade e Cultura
Em 18 de Maio de 2010 - Oficio da Comissão nº 68 /CEIPRRECSAGCTVI
Solicitada à Comissão de Ética, Sociedade e Cultura um CD com as gravações das
audições realizadas no âmbito desta Comissão com as seguintes personalidades: -
Miguel Paes do Amaral, Paulo Penedos, Rui Pedro Soares, Armando Vara, Bernardo
Bairrão, José Eduardo Moniz, Zeinal Bava, Nuno Vasconcelos e Henrique
Granadeiro, também ouvidas no âmbito dos trabalhos desta Comissão Eventual de
Inquérito Parlamentar.
Audições realizadas pela Comissão
Ex-Ministro das Obras Públicas, Mário Lino, em 19 de Abril de 2010.
Carlos Enes, jornalista da TVI, em 20 de Abril de 2010.
Antigo Presidente da Media Capital, Miguel Paes do Amaral, em 20 de Abril de 2010.
Ex-Assessor da Administração da PT, Paulo Penedos, em 21 de Abril de 2010.
Vice-Presidente da Ongoing, Rafael Mora, em 21 de Abril de 2010.
Administrador da PT, Rui Pedro Soares, em 22 de Abril de 2010.
Ex-administrador PT, Soares Carneiro, em 22de Abril de 2010.
Ex-Responsável pelo Comité de Investimentos da PT, Jorge Tomé, em 23 de Abril de 2010.
Administrador Executivo e CEO da Media Capital, Juan Herrero, em 23 de Abril de 2010.
Armando Vara, em 26 de Abril de 2010.
Administrador-delegado da Media Capital, Bernardo Bairrão, em 26 de Abril de 2010.
Manuela Ferreira Leite, em 26 de Abril de 2010.
Carlos Barbosa, em 27 de Abril de 2010.
Presidente da CE da Taguspark, Américo Thomati, em 27 de Abril de 2010.
Administrador da PT, Luís Pacheco de Melo, em 29 de Abril de 2010.
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Ex-Director-Geral e da Informação da TVI, José Eduardo Moniz, em 29 de Abril de 2010.
Presidente da CE da PT, Zeinal Bava, em 29 de Abril de 2010 e 16 de Maio de 2010.
Presidente da Ongoing, Nuno Vasconcelos, em 30 de Abril de 2010.
Presidente do CA da PT, Henrique Granadeiro, em 30 de Abril de 2010.
Ministro da Presidência, em 05 de Maio de 2010.
Documentação recebida e não recebida pela Comissão pela Comissão
Na sequência das diligências encetadas pela Comissão, foi recebida a seguinte
documentação:
Portugal Telecom, SGPS; S.A.
Em 08 de Abril de 2010 – Em resposta ao Oficio da Comissão nº 01
/CEIPRRECSAGCTVI
1.Actas do Conselho de Administração e da Comissão Executiva da Portugal
Telecom, SGPS, que directa ou indirectamente se reportem ao objecto da CPI,
designadamente:
a) Acta da reunião da Assembleia Geral da PT que elegeu o actual Conselho de Administração e propostas apresentadas sobre a constituição do mesmo, e respectivos proponentes e fundamentos;
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Pública forma do extracto da Acta nº 32 do Livro de Actas da Assembleia
Geral de 27/03/2009 e respectiva proposta.
b)Convocatória e acta da reunião do Conselho de Administração da PT do dia 25
de Junho de 2009;
“Print do e-mail enviado em 19/06/2009 pelo Secretário Geral da Sociedade
a convocar a reunião do Conselho de Administração de 25/06/2009 com a
respectiva ordem de trabalhos anexa.
Pública forma do extracto de Acta nº 8/2009 referente à reunião do
Conselho de Administração de 25/06/2009.
Documentos Adicionais:
- Pública forma do extracto de Acta nº 7/2009 referente à reunião do
Conselho de Administração de 28/05/2009.
- Pública forma do extracto de Acta nº 21/2009 referente à reunião da
Comissão Executiva de 25/06/2009.
c) Actas do Conselho de Administração em que existam referências a operação de financiamento da Ongoing ou suas associadas;
Documentação inexistente.
d) Acta da reunião do Conselho de Administração da PT que elegeu a actual Comissão Executiva e respectivas propostas apresentadas sobre a constituição da mesma, e respectivos proponentes e fundamentos.
- Pública forma do extracto de Acta nº 4/2009 referente à reunião do
Conselho de Administração de 27/03/2009 e respectivas propostas.
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2.Regras aprovadas pela Assembleia Geral da Portugal Telecom relativamente a
matéria constante da alínea j) do nº 1do artigo 15ºdos Estatutos da Portugal
Telecom (princípios gerais de política de participações em sociedades).
Documentação inexistente.
3.Estatutos e Regulamento do Fundo de Pensões da Portugal Telecom.
-Contratos constitutivos e contratos de gestão dos Fundos do Grupo Portugal
Telecom;
- Fundo de Pensões Regulamentares da Companhia Portuguesa da Rádio
Marconi;
- Fundo de Pensões da TDP – Teledifusora de Portugal, S.A.;
- Fundo de Pensões do Pessoal da Portugal Telecom (PT/CGA);
- Fundo de Pensões Marconi;
- Cópia simples dos Estatutos actualizados da “Previsão, Sociedade Gestora
de Fundos de Pensões, S.A.;
- Estatuto da PT Prestações;
- Contrato de Mandato da PT Prestações;
- Politica de Investimentos da PT Prestações aprovada.
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4.Actas e relatórios da auditoria interna da Portugal Telecom, relativas a aplicação
dos fundos de pensões, designadamente cópia de todos os documentos relativos
a decisão de investimento da Portugal Telecom em fundos de investimento
Ongoing.
- Pública forma do extracto da Acta nº 9/2009 da reunião do Conselho de
Administração de 30/07/2009;
- Pública forma da Acta nº 10/2009 da reunião da Comissão de Auditoria
realizada em 22/10/2009 que aprova o relatório (que constitui documento
anexo às actas da Comissão Executiva e Conselho de Administração infra
mencionadas) e carta do Presidente do Conselho de Administração de
15/09/2009;
- Pública forma do extracto da Acta nº 37/2009 da reunião da Comissão
Executiva de 05/11/2009;
- Pública forma do extracto da Acta nº 12/2009 da reunião do Conselho de
Administração de 12/11/2009;
- Pública forma do extracto da Acta nº 8/2008 referente à reunião de
22/07/2008 do Comité de Investimentos da Sociedade “Previsão”;
- Pública forma do extracto da Acta nº 9/2008 referente à reunião de
25/09/2008 do Comité de Investimentos da Sociedade “Previsão”;
- Pública forma do extracto da Acta nº 12/2009 referente à reunião de
27/01/2009 do Comité de Investimentos da Sociedade “Previsão”;
- Pública forma do extracto da Acta nº 14/2009 referente à reunião de
25/03/2009 do Comité de Investimentos da Sociedade “Previsão”;
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Página 207
- Pública forma do extracto da Acta nº 1/2009 referente à reunião do
Conselho de Administração da Sociedade “PT Prestações”, realizada em
10/02/2009;
- Pública forma do extracto da Acta nº 3/2009 referente à reunião do
Conselho de Administração da Sociedade “PT Prestações”, realizada em
05/03/2009;
- Pública forma do extracto da Acta nº 4/2009 referente à reunião do
Conselho de Administração da Sociedade “PT Prestações”, realizada em
25/03/2009;
- Pública forma do extracto da Acta nº 5/2009 referente à reunião do
Conselho de Administração da Sociedade “PT Prestações”, realizada em
30/03/2009;
- Pública forma do extracto da Acta nº 7/2009 referente à reunião do
Conselho de Administração da Sociedade “PT Prestações”, realizada em
22/06/2009;
- Pública forma do extracto da Acta nº 1/2009 referente à reunião de
14/09/2009 do Comité de Investimentos da Sociedade “PT Prestações”.
5.Minuta de contrato ou quaisquer outros documentos ou informações produzidos
no âmbito ou a solicitação da Portugal Telecom, que se reportem ao Dr. José
Eduardo Moniz, designadamente a sua contratação pela Portugal Telecom.
Cópia simples de minuta de Contrato de Prestação de Serviços.
6.Minutas de contratos, memorandos de entendimento ou outros documentos
preparados para efeito de celebração entre a PT e a Prisa no âmbito de uma
eventual aquisição de uma participação social daquela na Media Capital.
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Cópia simples da minuta do Term Sheet Proposal” com a Prisa.
7.Comunicados enviados pela PT a Comissão de Mercado de Valores Mobiliários
em matérias relacionadas com as negociações entre a PT e a Prisa no âmbito de
uma eventual perspectiva de aquisição de uma participação social daquela na
Media Capital, designadamente cópia do documento enviado pela Portugal
Telecom a Comissão de Mercados de Valores Mobiliários no dia 23 de Junho, sobre
o negócio em referência, assim como o respectivo registo de envio (via email ou
fax).
- Teor do Comunicado publicado no site PT e no da CMVM de 23/06/2009.
8.Comunicado enviado pelo Senhor Dr. Henrique Granadeiro, a 24 de Junho, a
alguns órgãos de Comunicação Social, corrigindo informações veiculadas na
imprensa sobre o negócio em referência, assim como o respectivo registo do envio
deste comunicado (via e-mail ou fax).
- “Print” do e-mail enviado em 25/06/2009 pelo Presidente do Conselho de
Administração Dr. Henrique Granadeiro dirigido ao Director do Sol, Dr. José
António;
- “Print” do e-mail enviado em 25/06/2009 pelo Presidente do Conselho de
Administração Dr. Henrique Granadeiro dirigido ao Dr. Nicolau Santos do
Expresso;
- “Print” da notícia divulgada pela Agência Lusa em 25/06/2009.
9.Eventuais notificações e correspondência existente entre a administração da PT
e o accionista Estado em matéria relacionada com a aquisição de participações
sociais em empresas titulares de órgãos de comunicação social.
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Documentação inexistente.
10. Plano de voo da deslocação do Sr. Dr. Rui Pedro Soares a Madrid, no dia 23 de
Junho, e respectiva requisição deste serviço por parte dos serviços da PT.
- Documento emitido pela OMNI confirmando reserva de voo com destino a
Madrid, datado de 23/06/2009;
- Factura referente ao voo referido no ponto anterior, emitida em
24/06/2009;
- Comprovativo da hora de voo de regresso, Madrid/Lisboa.
11. Relatórios de avaliação, análises financeiras, due diligences ou outros
documentos dessa natureza efectuados ou solicitados pela PT a propósito da
situação da Media Capital.
Documentação inexistente.
12.Pedido de auditoria a Comissão de Auditoria da Portugal Telecom sobre o
cumprimento do Código de Ética da empresa, por parte dos administradores da
Portugal Telecom, no âmbito do negócio de compra da TVI pela Portugal Telecom.
- Carta do Conselho de Administração datada de 17/02/2009 dirigida à
Comissão de Auditoria.
Em 13 de Abril de 2010 - Oficio da Comissão nº 53 /CEIPRRECSAGCTVI
Todos os documentos elaborados e/ou aprovados pelo Conselho de Administração
da Portugal Telecom, pela sua Comissão Executiva ou demais órgãos de decisão da
empresa, assim como os documentos trocados entre estes, referentes à decisão de
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responder à consulta pública, efectuada pelo Governo em Agosto de 2008, e à
elaboração de candidatura ao 5º canal de Televisão em sinal aberto,
nomeadamente as actas do Conselho de Administração que fazem referência a esta
decisão.
- Pública forma do extracto da Acta nº 31 do Livro de Actas do Conselho de
Administração da PT Comunicações, S.A. de 29/07/2008 e respectivo anexo.
- Pública forma do extracto da Acta nº 33 do Livro de Actas do Conselho de
Administração da PT Comunicações, S.A. de 27/08/2008 e respectivo anexo.
- Pública forma do extracto da Acta nº 34 do Livro de Actas do Conselho de
Administração da PT Comunicações, S.A. de 03/09/2008 e respectivo anexo.
- Pública forma do extracto da Acta nº 11 do Livro de Actas do Conselho de
Administração da Portugal Telecom, SGPS, S.A. de 03/11/2008 e respectivo
anexo.
Em 22 de Abril de 2010 - Oficio da Comissão nº 57 /CEIPRRECSAGCTVI
Planos de voo referentes à viagem do Administrador da Portugal Telecom, Dr. Rui
Pedro Soares, presumivelmente ocorrida no dia 03 de Junho de 2009.
- Plano de voo referente à viagem do Dr. Rui Pedro Soares ocorrida no dia 03
de Junho de 2009.
Em 05 de Maio de 2010 - Oficio da Comissão nº 65 /CEIPRRECSAGCTVI
Documentos das negociações entre a Portugal Telecom e a Prisa, relativamente à
elaboração do term sheet existente entre estas duas empresas, incluindo eventual
correspondência.
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- Remete a versão do term sheet, informando que por razões de
confidencialidade, as alterações que foram sendo negociadas foram
introduzidas sobre o mesmo ficheiro informático do documento
anteriormente enviado.
Em 26 de Maio de 2010 - Oficio da Comissão nº 74 /CEIPRRECSAGCTVI
Relatório final da auditoria realizada pela Comissão de Auditoria da Portugal
Telecom sobre o cumprimento do Código de Ética da empresa, por parte dos
administradores da PT, no âmbito do negócio da compra da TVI pela Portugal
Telecom.
- Comunica que não pode satisfazer o pedido, uma vez que o referido
Relatório da Comissão de Auditoria da PT, embora encontrando-se em fase
de finalização, não está concluído, não tendo consequentemente sido ainda
apresentado ao Conselho de Administração da Portugal Telecom.
Comunica, ainda, que logo que esteja concluído e apresentado ao Conselho de
Administração da empresa será enviado a esta CPI Parlamentar.
Procurador-Geral da República
Em 29 de Março de 2010 - Oficio da Comissão nº 02 /CEIPRRECSAGCTVI
1.Despachos proferidos pelo Senhor Procurador-Geral da República,
designadamente um seu despacho de arquivamento datado de 18 de Novembro de
2009, no processo confidencial nº 62/2009 – Livro H, aberto com base nas
certidões extraídas no processo de inquérito nº 362/08, do DIAP de Aveiro, bem
como todos os elementos e documentos constantes daquele expediente.
- Denúncia elaborada pelo Assessor de Investigação Criminal que dirige o
Departamento de Investigação Criminal de Aveiro da Policia Judiciária;
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- Despacho do Procurador da República, Coordenador do DIAP de Aveiro;
- Oficio do Procurador-Geral Distrital de Coimbra, remetendo a denuncia;
- Cópia das partes conclusivas dos despachos do Procurador-Geral da
República;
- Despachos do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça.
- Esclarecimentos sobre os três despachos proferidos pelo Procurador-Geral
da República, datados de 3 de Setembro de 2009, 18 de Novembro de 2009
e 11 de Janeiro de 2010.
2.Decisões proferidas pelo Senhor Presidente do Supremo Tribunal de Justiça no
processo a que se refere o ponto anterior.
- Decisões do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, proferidas pelos
despachos de 03/09/2010, 27/11/2009 e 26/01/2010
3.Promoções e despachos produzidos pelo Ministério Público de Aveiro,
concretamente pelo Procurador João Marques Vidal, e eventualmente pelo
Procurador-Geral Distrital de Coimbra, Dr. Braga Themido, que estiveram na
origem das extracções de certidões no âmbito do processo de inquérito nº 362/08,
do DIAP de Aveiro e da constituição do processo confidencial nº 62/2009 – Livro
H, acompanhadas de todos os elementos e documentos a eles referentes.
4.Decisões proferidas pelo Juiz de Instrução Criminal da Comarca do Baixo Vouga,
Dr. António da Costa Gomes, que estiveram na origem da extracção de certidões no
âmbito do processo de inquérito nº 362/08, do DIAP de Aveiro e da constituição
do processo confidencial nº 62/2009 – Livro H, acompanhadas de todos os
elementos e documentos e elas referentes.
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- As promoções e despachos produzidos pelo Ministério Público (ponto 3) e
pelo Juiz de Instrução Criminal do Baixo Vouga (ponto 4), respectivamente,
no âmbito do inquérito nº 362/08 do DIAP de Aveiro deverão ser
solicitadas directamente aos respectivos titulares, uma vez que só eles, em
face do disposto nos artigos 86º a 90º do Código do Processo Penal, poderão
decidir sobre a possibilidade de satisfazer o pedido da Comissão.
Em 19 de Abril de 2010 - Oficio da Comissão nº 54 /CEIPRRECSAGCTVI
Despacho de arquivamento, com a extracção/eliminação das partes que
transcrevem escutas telefónicas julgadas nulas, no processo confidencial nº
62/2009-Livro H, aberto com base nas certidões extraídas do inquérito nº
362/08.1JAAVR da Comarca do Baixo Vouga, já que o processo em causa se
encontra arquivado, sendo, por isso, público (os processos arquivados são, por
natureza, públicos e não se encontram sujeitos ao regime do segredo de justiça,
conforme decorre do Código de Processo Penal).
-Refere não poder deixar de se referir que dois Senhores Deputados do
Partido Social Democrata já tinham formulado anteriormente pedidos
nesse sentido, tendo sido esclarecidos de que:
-Não era possível facultar certidões dos despachos proferidos pelo
Procurador-Geral da República, uma vez que nos mesmos se encontram
transcritas partes dos relatórios referentes às gravações e transcrições não
validadas e mandadas destruir pelo Presidente do Supremo Tribunal de
Justiça;
-Aos documentos em causa não se aplicam as regras do Código de
Procedimento Administrativo, pelas razões que se enunciaram.
-Limita-se agora o pedido aos despachos sem as "partes que transcrevem
escutas telefónicas julgadas nulas”.
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-O Procurador-Geral da República tem todo o interesse em que o caso seja
completamente esclarecido, apurado e oportunamente divulgado.
-Não pode, contudo, satisfazer a pretensão dos Senhores Deputados do
Partido Social Democrata, sob pena de violar a lei, o que não fará.
E isto, essencialmente, por duas razões:
-Não é possível apreciar, interpretar e valorar um despacho truncado. Os
despachos são um todo, só sendo perceptíveis mediante a sua leitura
integral.
Um despacho judicial partido ao meio, não é um despacho, são simples
frases, sem sentido, a não ser aquele que, cada um ao seu modo, lhe queira
dar. Interpretação essa que nunca será legítimo fazer.
Ao longo de 43 anos de magistrado referiu nunca ter tomado conhecimento
da apreciação de uma decisão judicial fraccionada.
Acresce que, mesmo suprimido o teor das gravações, sempre ficará a
apreciação que delas se faz, para concluir, nomeadamente, pelo seu não
valor;
-Não se trata de um processo arquivado, que se torne público, como se refere
no requerimento. Os despachos fazem parte de um processo de
acompanhamento de todos os processos instaurados com base nas
certidões extraídas de processos criminais, alguns deles em segredo de
justiça, com origem no processo conhecido como "Face Oculta".
Enquanto esses processos correrem termos, o processo de
acompanhamento não será arquivado.
-É, aliás, o que se passa com as centenas de processos de acompanhamento
existentes na Procuradoria-Geral da República.
Em 19 de Abril de 2010 - Oficio da Comissão nº 55 /CEIPRRECSAGCTVI
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Cópia do processo que levou à acusação, por parte do Ministério Público, de
corrupção passiva para acto ilícito de Rui Pedro Soares, ex-administrador da
Portugal Telecom, Américo Thomati, presidente da comissão executiva da
Taguspark e João Carlos Silva, administrador da mesma empresa, nomeadamente
todos os documentos do processo e depoimentos dos inquiridos que fazem
referência a uma eventual aquisição, por parte da Taguspark, de uma participação
do capital do grupo Media Capital, detentor da TVI.
- Remete fotocópia do despacho final, com acusação, do inquérito nº
5848/09.8TDLSB, que corre termos pela 9ª Secção do Departamento de
Investigação e Acção Penal de Lisboa.
- O pedido de remessa de elementos de prova recolhidos no inquérito, que
incluem, além do mais, a transcrição de intercepções telefónicas, deverá ser
formulado e apreciado no âmbito do respectivo processo, com intervenção
dos titulares – Ministério Público e Juiz de Instrução – uma vez que, neste
momento, decorre prazo previsto no artigo 287º do Código de Processo
Penal para a abertura de instrução.
- Sendo necessária a intervenção do Juiz de Instrução, o Procurador-Geral
da República não pode dispor dos elementos em causa, pelo que o pedido
da Comissão foi comunicado à Directora do DIAP de Lisboa.
Director Nacional da Policia Judiciária
Em 29 de Março de 2010 - Oficio da Comissão nº 03 /CEIPRRECSAGCTVI
Todas as comunicações e informações, designadamente as emitidas pelo Director
da Policia Judiciária de Aveiro, Dr. Teófilo Santiago, elaboradas pela Policia
Judiciária no âmbito do processo de inquérito nº 262/08, do DIAP de Aveiro, que
estiveram na origem da extracção de certidões deste processo e da constituição do
processo confidencial nº 62/2009 – Livro H, acompanhadas de todos os elementos
e documentos a eles referentes.
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- Remeteu os documentos que lhe foram enviados pelo Assessor de
Investigação Criminal responsável pelo DIC de Aveiro, Dr. Teófilo Santiago
onde em síntese, se refere:
- Que os despachos e informações que produziu estão integrados no
inquérito NUIPC 362/08.1JAAVR pelo que, em obediência ao disposto nos
artigos 263º nºs 1 e 2 do CPP, solicitou autorização para produzir as cópias
pretendidas ao Magistrado do Ministério Público que detém a direcção do
inquérito.
- Que o Magistrado do Ministério Público, Dr. João Marques Vidal, exarou um
despacho, cuja cópia anexa, onde se refere que os elementos de prova
referidos na exposição da Policia Judiciária devem ser solicitados
directamente ao processo para decisão pelas autoridades judiciárias
competentes – Ministério Público ou Juiz de Instrução Criminal, se for
matéria da competência deste.
- Que o Auto de Noticia de Crime datado de 22/06/2009, cujo original se
encontra integrado no Processo 62/2009, Livro da PGR, já foi remetido à
CPI.
Comissão do Mercado de Valores Mobiliários
Em 29 de Março de 2010
Documento enviado pela Portugal Telecom à Comissão do Mercado de Valores
Mobiliários no dia 23 de Junho, sobre o negócio em referência, assim como o
respectivo registo de envio (via e-mail ou fax).
- Comunicado que a Portugal Telecom, SGPS, S.A. divulgou do sitio da CMVM
na internet, no dia 23 de Junho de 2009.
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Entidade Reguladora para a Comunicação Social - Oficio da Comissão nº
05/CEIPRRECSAGCTVI
Em 29 de Março de 2010
Audições realizadas pela Entidade Reguladora para a Comunicação Social sobre a
suspensão do “Jornal Nacional” das sextas-feiras da TVI, apresentado pela
Jornalista Manuela Moura Guedes.
- Actas das audições a José Eduardo Moniz, Mário Moura, João Maia Abreu,
José Carlos Castro, Luís Cunha Velho, Ana Leal, Carlos Enes, Beatriz Jálon,
Carla Moita, Júlio Magalhães e Bernardo Bairrão.
- Transcrição da audição de Manuela Moura Guedes.
Grupo Media Capital, SGPS, S.A. - Oficio da Comissão nº 06/CEIPRRECSAGCTVI
Em 29 de Março de 2010
1.Rescisão do contrato de trabalho do Ex-Director-Geral da TVI, Dr. José Eduardo
Moniz, com a Media Capital.
2.Actas das reuniões do actual Conselho de Administração da Media Capital, que
directa ou indirectamente se reportem ao objecto da CPI.
- Cópia do acordo de revogação do contrato de trabalho celebrado entre o Dr.
José Eduardo Moniz, com os valores pagos rasurados, manifestando
disponibilidade para entregar uma cópia integral caso a Comissão entenda
relevante;
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- Cópia da carta enviada, em 7 de Abril de 2010, pelo Grupo Media Capital
SGPS, S.A. ao Dr. José Eduardo Moniz, e cópia de carta de resposta recebida
em 8 de Abril de 2010;
- Extracto da acta do Conselho de Administração desta sociedade onde foram
discutidos os assuntos relacionados com o objecto da Comissão
Parlamentar de Inquérito, certificada pelo Secretário do Grupo Media
Capital, SGPS, S.A..
Dr. José Eduardo Moniz - Oficio da Comissão nº 07 /CEIPRRECSAGCTVI
Em 29 de Março de 2010
1.Minuta de contrato ou quaisquer outros documentos ou informações produzidas
no âmbito ou a solicitação da Portugal Telecom, que se reportem ao interessado,
designadamente à sua contratação pela Portugal Telecom.
2.Rescisão do contrato de trabalho do interessado com a Media Capital.
À solicitação da Comissão, o seu advogado, Dr. Rui Botica Santos forneceu as
seguintes informações:
- Entre o Dr. José Eduardo Moniz e a Portugal Telecom não existiu troca de
quaisquer minutas de contratos, documentos ou informações relativas a
uma possível contratação do Dr. José Eduardo Moniz pela Portugal Telecom,
pelo que não é possível satisfazer o pedido formulado,
- Cópia do acordo de rescisão do contrato entre o Dr. José Eduardo Moniz e a
TVI, bem como da proposta desta relativamente à modificação do
relacionamento profissional para uma relação de prestação de serviços nos
moldes descritos e propostos na carta/contrato que envia à Comissão.
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Taguspark, S.A.
Em 13 de Abril de 2010
1.Todos os documentos que foram elaborados, ainda que numa fase preparatória,
tendo em vista a eventual operação de instalação do grupo Media Capital no
Complexo Imobiliário da Taguspark, S.A., sito no Concelho de Oeiras,
nomeadamente todos os projectos, propostas, estudos e pareceres jurídicos ou
técnicos, redigidos pelo Conselho de Administração da Taguspark, pela sua
Comissão Executiva ou demais órgãos de decisão da empresa, ou solicitados por
estes órgãos a entidades externas, sobre a eventual operação de instalação.
2.Todos os documentos que foram elaborados, ainda que numa fase preparatória,
tendo em vista a eventual aquisição, por parte da Taguspark de uma participação
no capital do grupo de comunicação social Media Capital, nomeadamente todos os
projectos, propostas, estudos e pareceres jurídicos ou técnicos, redigidos pelo
Conselho de Administração da Taguspark, pela sua Comissão Executiva ou demais
órgãos de decisão da empresa, ou solicitados por estes órgãos a entidades
externas, sobre a eventual operação de aquisição de capital.
- Não existe qualquer documento, seja de que natureza for, tendo em vista a
eventual operação de instalação do Grupo Media Capital no complexo
imobiliário do Taguspark, nem nunca tal questão foi apreciada pelos órgãos
da empresa, ou solicitadas a entidades externas, salvo conversa entre o
Presidente da Comissão Executiva, informada pelo próprio em reunião do
Conselho de Administração de 22 de Abril de 2010, e o Administrador Rui
Pedro Soares, em data imprecisa, mas que se situa no inicio de Junho de
2008, durante a qual este comentou o seu interesse em poder acomodar a
criação de um Cluster Media no Taguspark e que lhe foi sugerido participar
numa conversa com alguns investidores no sentido de apurar uma ideia de
eventual negócio, que permitisse à Taguspark vir a acomodar as instalações
da TVI no perímetro imobiliário do Parque;
- As referidas conversas, de carácter meramente prospectivo, ocorreram
entre o Presidente da Comissão Executiva, o Administrador não-executivo
Rui Pedro Soares e alguns investidores portugueses, tendo o Presidente da
Comissão Executiva abandonado, por considerar inviável, o ideia desse
negócio em Novembro de 2008;
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- Apesar disso, entre Julho e Outubro de 2008, o Presidente da Comissão
Executiva solicitou, em finais de Setembro de 2008, parecer ao Professor
Doutor Carlos Ferreira de Almeida, que anexa, não apenas relacionado com
a possibilidade legal de regulamentar de participação no capital de uma
sociedade pela empresa Taguspark, S.A., mas principalmente para que
fossem analisadas as características da Taguspark, S.A. face à sua estrutura
accionista;
- Colocou ainda uma consulta, em Setembro de 2008, sobre o mesmo tema à
PMJ/Dr. Pedro Melo, que anexa cópia.
Em 30 de Abril de 2010 - Oficio da Comissão nº 60 /CEIPRRECSAGCTVI
Na sequência da resposta à solicitação da CPI de 13 de Abril e por não ter sido
enviado à CPI um documento publicado no dia 22 de Abril no site do Jornal de
Noticias solicitou ao Presidente do Conselho de Administração da Taguspark
esclarecimentos sobre se existiu um lapso na resposta à anterior solicitação da
Comissão ou, se pelo contrário, não se tinha tratado de um lapso e o documento
não tinha sido enviado porque de facto não era do conhecimento do Conselho de
Administração ou não se encontrava nos arquivos da empresa.
Se, efectivamente, o documento existisse, solicitava-se que fosse enviada uma cópia
à CPI Parlamentar.
- Reafirma não ter havido lapso na resposta transmitida na carta ADM 19/10
de 22 de Abril de 2010, pelo que o documento referido não é do
conhecimento do Conselho de Administração da empresa nem se encontra
nos seus arquivos.
Departamento de Investigação e Acção Penal de Lisboa
Em 30 de Abril de 2010 - Oficio da Comissão nº 61 e 62 /CEIPRRECSAGCTVI
Acusação, por parte do Ministério Público, de corrupção passiva para acto ilícito de
Rui Pedro Soares, ex-administrador da PT, Américo Thomati, presidente da
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comissão executiva da Taguspark e João Carlos Silva, administrador da mesma
empresa, nomeadamente todos os documentos do processo e depoimentos dos
inquiridos que fazem referência a uma eventual aquisição, por parte da Taguspark,
de uma participação no capital do Grupo Media Capital, detentor da TVI.
- Cópia certificada dos autos de interrogatório de Dr. Rui Pedro Soares, Dr.
João Carlos Silva e Dr. Américo Thomati; autos de inquirição de Dr. Isaltino
Morais, Dr. Henrique Granadeiro, Eng.º Zeinal Bava e Dr. Jorge Paulo de
Penedos, bem como do documento apreendido na sede da PT, SGPS, no
interior do Gabinete antes afecto ao Dr. Jorge Paulo de Penedos e dirigido ao
Dr. Rui Pedro Soares
Procurador da República da Comarca do Baixo Vouga
Em 8 e 12 de Abril de 2010 – Ofícios da Comissão nºs 30, 32 e 33
/CEIPRRECSAGCTVI
1.Todas as promoções e despachos produzidos pelo Ministério Público de Aveiro,
concretamente pelo Procurador João Marques Vidal, e eventualmente pelo
Procurador-Geral Distrital de Coimbra, Dr. Braga Themido, que estiveram na
origem da extracção de certidões no âmbito do processo de inquérito n.º 362/08,
do DIAP de Aveiro e da constituição do processo confidencial n.º 62/2009 – Livro
H, acompanhadas de todos os elementos e documentos a eles referentes;
2.Todas as decisões proferidas pelo Juiz de Instrução da Comarca do Baixo Vouga,
Dr. António da Costa Gomes, que estiveram na origem da extracção de certidões no
âmbito do processo de inquérito n.º 362/08, do DIAP de Aveiro e da constituição
do processo confidencial n.º 62/2009 – Livro H, acompanhadas de todos os
elementos e documentos a elas referentes;
3.Todas as comunicações e informações, designadamente as emitidas pelo Sr.
director da Polícia Judiciária de Aveiro, Dr. Teófilo Santiago, elaboradas pela
Policia Judiciária no âmbito do processo de inquérito n.º 362/08, do DIAP de
Aveiro, que estiveram na origem da extracção de certidões deste processo e da
constituição do processo confidencial n.º 62/2009 – Livro H, acompanhadas de
todos os elementos e documentos constantes dos respectivos expedientes.
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1. - Despacho do Assessor de Investigação Criminal da PJ, Dr. Teófilo Santiago, de 12/06/09, fls. 2929, em que se propõe se dê conhecimento a PGR da existência do "negócio TVl";
2. - Despachos exarados na sequência de Autos de Intercepção e Gravação,
propondo a extracção de certidões de produtos relativos ao "assunto TVI",
fls. 3120 a 3133 - Determinação de elaboração do Auto de Intercepção e
Gravação e Relatório vertida no próprio auto;
3. Auto de Notícia de Crime, datado de 22/06/09, elaborado nos termos do
Artº.248' do CPP, em que se dá conta da necessidade de investigação
autónoma, em sede própria, do que vinha sendo designado por "negócio
TVI" - (Remetido a CEI pela PGR);
4. Fls. 3142 - Promoção de 23-06-2009 para a extracção de certidão 1.a
certidão) dos relatórios e cópias das gravações das intercepções para
instrução de inquérito autónomo a instaurar pelo crime de Atentado
contra o Estado de direito;
5. Fls. 3150 - Despacho de 23-06-2009 do Exmo. Juiz de Instrução Criminal a
determinar a extracção de certidão ( I .a certidão);
6. Fls. 3165 - Promoção de 25-06-2009 para a extracção de certidão (2.a
certidão) dos relatórios e cópias das gravações das intercepções para
instrução de inquérito autónomo;
7. Fls. 3172 - Despacho de 29-06-2009 do Exmo. Juiz de Instrução Criminal a
determinar a extracção de certidão (2.a certidão);
8. Fls. 3344 - Promoção de 07-07-2009 para a extracção de certidão (3.a
certidão) dos relatórios e cópias das gravações das intercepções para
instrução de inquérito autónomo;
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9. Fls. 3348 - Despacho de 10-07-2009 do Exmo. Juiz de Instrução Criminal a
determinar a extracção de certidão (3.a certidão);
10. Fls. 3522 - Promoção de 16-07-2009 para a extracção de certidão (4.a
certidão) dos relatórios e cópias das gravações das intercepções para
instrução de inquérito autónomo;
11. Fls. 3526 - Despacho de 20-07-2009 do Exmo. Juiz de Instrução Criminal a
determinar a extracção de certidão (4.a certidão);
12.Fls. 3767 - Promoção de 04-08-2009 para a extracção de certidão (5.a
certidão) dos relatórios e cópias das gravações das intercepções para
instrução de inquérito autónomo;
13. Fls. 3775 - Despacho de 07-08-2009 do Exmo. Juiz de Instrução Criminal a
determinar a extracção de certidão (5.a certidão);
14.Fls. 3824 e 3825 - Despacho, fazendo correspondência para os Autos de
Intercepção e Gravação de fls. 3 e 4 do Apenso 1 IA, fls. 86 e 87 do Apenso
16 e fls. 2 e 3 do Apenso 20;
15.Fls. 4005 a 4008 - Despacho, fazendo correspondência para o Auto de
Intercepção e Gravação de fls. 13 e 14 do Apenso 20;
16. Fls. 4751 a 4752 - Despacho, fazendo correspondência para os Autos de
Intercepção e Gravação de fls. 31 e 32 do Apenso 20 e fls. 101 e 102 do
Apenso 16;
17.Fls. 4754 - Promoção de 08-09-2009 para a extracção de certidão (6.a
certidão) dos relatórios e cópias das gravações das intercepções para
instrução de inquérito autónomo;
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18. Fls. 4759 - Despacho de 10-09-2009 do Exmo. Juiz de Instrução Criminal a
determinar a extracção de certidão (6.a certidão);
19.Fls. 4784 e 4785 - Despacho, fazendo correspondência para o Auto de
Intercepção e Gravação de fls. 50 e 51 do Apenso 20;
20. Fls. 4786 - Promoção de 16-09-2009 para a extracção de certidão (7.a
certidão) dos relatórios e cópias das gravações das intercepções para
instrução de inquérito autónomo;
21. Fls. 4789-A - Despacho de 18-09-2009 do Exmo. Juiz de Instrução
Criminal a determinar a extracção de certidão (7.a certidão);
22. Fls. 4873 - Despacho, fazendo correspondência para o Auto de
Intercepção e Gravação de fls. 62 e 63 do Apenso 20.
23.Fls. 4950 - Promoção de 24-09-2009 para a extracção de certidão (8.a
certidão) dos relatórios e cópias das gravações das intercepções para
instrução de inquérito autónomo;
24. Fls. 5954 - Despacho de 28-09-2009 do Ex." Juiz de Instrução Criminal
a determinar a extracção de certidão (8.a certidão);
25.- Despacho do Assessor de Investigação Criminal da PJ, Dr. Teófilo
Santiago, de 6 de Outubro de 2009, em que foi proposta a extracção de
múltiplas certidões sobre assuntos de natureza criminal que foram
sendo conhecidos no âmbito do NUIPC 362/01.8JAAVR7 incluindo o
"negócio TVI1', no seu ponto 8;
26.Fls. 8463 - Promoção de 23-10-2009 para a extracção de certidão (9.a
certidão) dos relatórios e cópias das gravações das intercepções, bem
como dos elementos constantes de fls. 100 a 235 e 263 a 264 do apenso
designado por clipping de imprensa/e-government/ redes sociais para
instrução de inquérito autónomo;
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27. Fls. 8480-A - Despacho de 26-1 0-2009 do Exmo. Juiz de Instrução
Criminal a
determinar a extracção de certidão (9.a certidão);
28. - Relatórios descritivos correspondentes a conversações I comunicações,
conforme o determinado pelo Exmo. Procurador-Geral da República,
despacho de 05 de Novembro de 2009, e solicitado a Polícia Judiciária
pelo Exmo. Procurador de República no DIAP em Aveiro (fls. 10543 a
10609).
29. Fls. 10610 - Despacho do Ministério Público a mandar remeter os
resumos das intercepções elaborados a solicitação da Procuradoria-
Geral da República.
Em 22 de Abril de 2010 – Ofício da Comissão nº 58 /CEIPRRECSAGCTVI
Resumos e transcrições das comunicações com relevância, atento o objecto desta CPI, que constam das fls. 10546 e 10609, na sequência da documentação enviada pela Comarca do Baixo Vouga – Serviços do Ministério Publico de Aveiro – DIAP – 1ª Secção.
- Remetida certidão da promoção e despacho judicial proferidos e a certidão
dos resumos solicitados pela CPI Parlamentar, encerrada em envelope
“Confidencial”, através dos ofícios nºs 33/PR e 35/PR de 6 e 10 de Maio de
2010, respectivamente.
Em 19 de Maio de 2010 - Oficio da Comissão nº 73 /CEIPRRECSAGCTVI
Considerando que, de acordo com os princípios gerais sobre a classificação de documentos, cabe a quem classifica desclassificar, solicita ao Senhor Procurador da República da Comarca do Baixo Vouga informação, com a maior brevidade possível, se acede em desclassificar o parecer jurídico constante das páginas 68 a 92, atento ao facto de não constarem quaisquer resumos de transcrições de escutas ou intercepções de conversas telefónicas, não contendo, por conseguinte, matérias susceptíveis de poderem ser consideradas como confidenciais ou reservadas.
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- Em resposta à solicitação da Comissão, remete cópia do despacho proferido
em 25 de Maio de 2010, no âmbito do Processo nº 362/08.1JAAVR
Juiz de Instrução Criminal do Baixo Vouga
Em 30 de Abril de 2010 - Oficio da Comissão nº 31 /CEIPRRECSAGCTVI
Solicitado ao Juiz de Instrução Criminal do Baixo Vouga cópia dos seguintes
elementos procedimentais e processuais:
Promoções e despachos produzidos no âmbito do inquérito nº 362/08 do DIAP de
Aveiro.
- De modo a obviar à duplicação dos elementos a entregar, informou que a
certidão dos despachos que proferiu no âmbito do processo nº
362/08.1JAAVR será remetida pelo Ministério Público, titular do inquérito,
porquanto tais elementos também lhe foram solicitados pela Comissão.
Em 26 de Maio de 2010 - Oficio da Comissão nº 75 /CEIPRRECSAGCTVI
Solicita informação urgente para que se possa tornar público o Despacho proferido
pelo Juiz de Instrução Criminal da Comarca do Baixo Vouga, a fls. 19062 e 19063,
referentes aos autos do Inquérito do Processo nº 362/08.1JAAVR.
- Em resposta à solicitação da Comissão, informa que, embora entendendo
que a decisão final sobre a divulgação pública do aludido despacho cabe à
CPI Parlamentar, nada tem a opor à sua divulgação.
Primeiro-ministro
Em 06 de Maio de 2010 - Oficio da Comissão nº 66 /CEIPRRECSAGCTVI
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Nos termos do nº 2 do Artigo 16º da Lei nº 5/93, de 1 de Março, com as alterações
que lhe foram introduzidas pelas Leis nºs 126/97, de 10 de Dezembro e 15/2007,
de 3 de Abril “Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares”, anexou o
questionário da Comissão solicitando ao Senhor Primeiro Ministro que o
depoimento perante a CPI fosse feito sob compromisso de honra e que a resposta
fosse dada com a maior brevidade possível.
- Nos termos da legislação acima referenciada, o Senhor Primeiro-ministro,
por oficio nº 3431, datado de 15 de Maio de 2010, enviou, sob compromisso
de honra, as respostas ao questionário da Comissão Eventual de Inquérito. As
respostas deram entrada na Assembleia da República, no dia 17 de Maio de
2010, às 10.30 horas.
Comissão de Ética, Sociedade e Cultura
Em 18 de Maio de 2010 - Oficio da Comissão nº 68 /CEIPRRECSAGCTVI
Solicitada à Comissão de Ética, Sociedade e Cultura um CD com as gravações das
audições realizadas no âmbito desta Comissão com as seguintes personalidades: -
Miguel Paes do Amaral, Paulo Penedos, Rui Pedro Soares, Armando Vara, Bernardo
Bairrão, José Eduardo Moniz, Zeinal Bava, Nuno Vasconcelos e Henrique
Granadeiro, também ouvidas no âmbito dos trabalhos desta Comissão Eventual de
Inquérito Parlamentar.
- O CD com as gravações das referidas personalidades foi enviado à Comissão,
através do ofício nº 254/13ª/CESC/2010, de 19 de Maio de 2010.
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COMISSÃO EVENTUAL DE INQUÉRITO PARLAMENTAR RELATIVA À RELAÇÃO DO
ESTADO COM A COMUNICAÇÃO SOCIAL E, NOMEADAMENTE, À ACTUAÇÃO DO GOVERNO NA COMPRA DA TVI
Sentido de voto de cada membro da comissão, nos termos da al. d) do nº 1 do
Artigo 20º do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares
ANA CATARINA VEIGA SANTOS MENDONÇA MENDES Voto contra LUÍS MIGUEL MORGADO LARANJEIRO Voto contra MANUEL JOSÉ DE FARIA SEABRA MONTEIRO Voto contra OSVALDO ALBERTO ROSÁRIO SARMENTO E CASTRO Voto contra RICARDO MANUEL DE AMARAL RODRIGUES Voto contra SÓNIA ERMELINDA MATOS DA SILVA FERTUZINHOS Voto contra VITALINO JOSÉ FERREIRA PROVA CANAS Voto contra AGOSTINHO CORREIA BRANQUINHO Voto a favor CARLA MARIA DE PINHO RODRIGUES Voto a favor JOÃO BOSCO SOARES MOTA AMARAL Abstenção JOSÉ ÁLVARO MACHADO PACHECO PEREIRA Voto a favor MARIA FRANCISCA FERNANDES ALMEIDA Voto a favor PEDRO MIGUEL DE AZEREDO DUARTE Voto a favor CECÍLIA FELGUEIRAS DE MEIRELES GRAÇA Voto a favor JOÃO RODRIGO PINHO DE ALMEIDA Voto a favor JOÃO PEDRO FURTADO DA CUNHA SEMEDO Voto a favor JOÃO GUILHERME RAMOS ROSA DE OLIVEIRA Voto a favor
Assembleia da República, em 18 de Junho de 2010
O Presidente da Comissão,
(João Bosco Mota Amaral)
IX Capítulo – Votações e Declarações de voto escritas
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Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar relativa à Relação do Estado com a
Comunicação Social e, nomeadamente, à actuação do Governo na compra da TVI
Declaração de Voto
do Grupo Parlamentar do Partido Socialista
Sobre as Razões do Voto Contra ao Relatório Final
O Partido Socialista constata que toda a construção do Relatório é insidiosa e, em vários
aspectos, revela o intuito de fornecer um enquadramento manipulado e orientado para
tornar credível uma tese a que faltam, manifesta e cabalmente, factos e provas de
sustentação. O Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito não contém nenhuma
prova que permita sustentar as gravíssimas acusações que foram dirigidas pela oposição
contra o Primeiro-Ministro, pelo contrário: todos os factos apurados pela Comissão
confirmam que o Primeiro-Ministro não foi previamente informado do negócio e que ele
correspondeu a uma iniciativa estritamente empresarial da PT, sem nenhuma
interferência do Governo.
No Relatório, preferiu fazer-se tudo o que podia, e o que não podia, para evitar reconhecer
o absoluto fracasso dos que se precipitaram em acusações falsas, insidiosas e caluniosas
contra o Primeiro-Ministro, e esta opção conduziu a um Relatório Final que é pouco sério e
que procura desvirtuar o verdadeiro resultado dos trabalhos da Comissão.
A verdade é que a Comissão não reuniu nenhuma prova de que o Primeiro-Ministro
tivesse mentido ao Parlamento ou de que o Governo tivesse interferido no negócio da
PT/TVI sem que tal facto conste, objectiva e frontalmente, nas Conclusões. De facto,
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chegamos ao ponto de poder constatar que a proposta de Relatório Final é um exercício
pouco sério de manipulação grosseira dos factos apurados nos trabalhos da Comissão de
Inquérito.
Constatamos, ainda, que o Deputado Relator se deixou dominar pelasideias pré-
concebidasque sempre teve a propósito da tentativa de compra da TVI pela PT, facto que
decorre de, publicamente e antes do início dos trabalhos desta Comissão, ter afirmado sua
convicção de que o Primeiro-Ministro tinha conhecimento do negócio, contrariando as
afirmações feitas no Parlamento.
Ao invésde reconhecera total ausência de provas que permitissem sustentar as
acusações dirigidas contra o Primeiro-Ministro e o Governo, e ao revés todas as evidências
de que a tentativa de negócio PT/TVI não teve quaisquer motivações ou interferências
políticas, o Deputado Relator preferiu produzir um relatório político que despreza a
verdade apurada pela Comissão e que não dignifica, em nada, a Assembleia da República,
no sentido em que optou por ignorar totalmente, nas suas Conclusões, tudo o que a
Comissão apurou em sentido contrário (incluindo factos que são absolutamente
elementares na construção do negócio).
No Relatório, vai-se ao ponto de:
omitir todas as informações que confirmaram que o negócio se inscrevia nos
interesses estratégicos empresariais há muito definidos pela própria PT;
omitir que a primeira iniciativa do negócio partiu de um contacto da PRISA, através
de Manuel Polanco, junto do Presidente da Comissão Executiva da PT, Zeinal Bava;
omitir que o Presidente da Comissão Executiva assumiu diante da CPI a autoria da
ideia de procurar concretizar o negócio proposto;
omitir que todos os intervenientes no negócio (PT, PRISA e Media Capital) negaram
peremptoriamente qualquer interferência do Governo;
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omitir que foi José Eduardo Moniz quem quis sair da Media Capital, e que a
renegociação do seu contrato não teve qualquer correspondência com as
negociações entre a PT e a Prisa;
omitir que as principais críticas dirigidas à informação da TVI foram produzidas pela
ERC e pelo Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas.
Materializando aquilo a que poderíamos apelidar de esquecimento selectivo, o Deputado
Relator despreza todas as informações trazidas pelas personalidades inquiridas para o
esclarecimento da verdade.Todos os factos que não encaixaram na tese preconizada pelo
Deputado Relator foram pura e simplesmente ignorados nas Conclusões.
Particularmente grave e inaceitável é a forma como, no Relatório, se refere o alegado
conhecimento do negócio pelo Primeiro-Ministro e pelo Governo. Não tendo a Comissão
apurado qualquer informação sobre o negócio que tivesse sido prestada pela PT ao
Governo, pretendeu sustentar-se, nas suas Conclusões, que o Primeiro-Ministro, à data do
Debate Parlamentar de 24 de Junho, conhecia essas negociações pelo facto de na véspera
terem sido publicadas nos jornais algumas notícias sobre o assunto, embora o fundamento
dessas notícias fosse totalmente desconhecido. Esta pretensão é absolutamente ridícula e
constitui uma pura mistificação. É ridícula porque, como é óbvio, uma notícia de jornal,
cujo fundamento se desconhece, não constitui para ninguém um conhecimento fidedigno
do que quer que seja e muito menos um conhecimento que habilite um Primeiro-Ministro a
dar explicações ao Parlamento. Mas é também uma mistificação porque, obviamente, o
Primeiro-Ministro não foi questionado no Parlamento sobre se tinha lido os jornais da
véspera mas sim sobre se estava em condições de dar determinadas informações sobre o
negócio em preparação pela PT.
A este propósito, o Deputado Relator vai mais longe nas suas afirmações caluniosas e
chega a concluir que o Primeiro-Ministro terá tido conhecimento do negócio a partir de
uma misteriosa fonte particular, que o Deputado Relator não identifica. Ora, esta
conclusão é a prova de que não existem factos concretos que demonstrem o conhecimento
prévio do Primeiro-Ministro. Efectivamente, como não existem quaisquer factos que
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provem que o Primeiro-Ministro teria conhecimento do negócio, o Deputado Relator lança
esta suspeita, utilizando o termo de uma fonte particular que a Comissão, segundo diz,
não conseguiu apurar. Trata-se de um exercício de apreciação factual meramente abusivo
e que retrata bem a memória selectiva do Deputado Relator. Como noutros campos, o
Deputado Relator entra em manifesta contradição. Se, por um lado, defendeu
anteriormente que o Governo teria dado instruções à PT para adquirir a TVI, vem agora
afirmar que nem a fonte particular que deu informação sobre o negócio ao Primeiro-
Ministro consegue identificar, o que, naturalmente, tem de se considerar fruto da sua
imaginação fértil.
Quanto à alegada interferência do Governo no negócio PT/TVI, o Deputado Relator vem
propor uma Conclusão que diz tudo sobre a qualidade deste Relatório: conclui-se que a
prova de que o Governo interferiu no negócio é o facto de o Governo não ter interferido
no negócio.Esta conclusão desafia toda a lógica e os princípios elementares da
honestidade intelectual. Por esta ordem de ideias, o Governo estava neste momento, hoje
mesmo, a interferir em numerosos negócios pelo facto de, justamente, não estar a interferir
neles.
Com efeito, manter nas Conclusões a alegação não provada de que o Primeiro-Ministro
conhecia o negócio seria adulterar completamente o que foi de facto apurado pela
Comissão, ao arrepio de todas as evidências, provas e depoimentos. É que, no meio de
tanta cortina de fumo, num relatório com mais de 250 páginas, não sobra uma única linha
para factos elementares de relevância óbvia.
Sobre os Trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito
O Partido Socialista atribui às comissões parlamentares de inquérito a maior importância,
quer para vigiar pelo cumprimento da Constituição da República Portuguesa e das leis, quer
para apreciar os actos do Governo e da Administração.
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Foi, neste sentido, que os Deputados do Partido Socialista, no âmbito dos trabalhos da
Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar relativa à relação do Estado com a
Comunicação Social e, nomeadamente, à actuação do Governo na compra da TVI,
cooperaram com elevado sentido de responsabilidade e ética política para a descoberta
da verdade.
O Partido Socialista não criou qualquer obstáculo à viabilização das diligências probatórias
requeridas pelos demais Grupos Parlamentares. Os Deputados do Partido Socialista não
recusaram nenhuma das audições requeridas pelos membros da comissão, nem
inviabilizaram, por qualquer meio, os pedidos de informações e documentos solicitados,
tendo tido uma participação activa e construtiva nos trabalhos da Comissão, quer na
inquirição dos cidadãos convocados, quer na elaboração do questionário que lhe serviu de
guião.
Os Deputados do Partido Socialista, no decurso dos trabalhos, alertaram por diversas
vezes os restantes Grupos Parlamentares para a necessidade de as inquirições serem
feitas com base em factos concretos e no campo estrito do objecto do inquérito.
Efectivamente, a natureza das comissões parlamentares de inquérito implica que se
balizem as inquirições no seu objecto, e que os depoentes sejam interrogados sobre factos
de que possuam conhecimento directo, e não com base em rumores, suspeições ou meras
convicções.
Contudo, foram muitos os casos em que os depoentes manifestaram a sua convicção
pessoal, mas não tinham conhecimento directo dos factos que constituíam o objecto do
inquérito, mas mais foram os que tiveram conhecimento directo dos factos.
Por último, o Partido Socialista não pode deixar de realçar e elogiar a forma com a Mesa
da Comissão conduziu os trabalhos. Nem sempre o Partido Socialista esteve de acordo com
as decisões da Mesa, mas realça o equilíbrio e o bom senso manifestado no decorrer dos
trabalhos da Comissão sempre fundados no Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares e
na Constituição da República Portuguesa. O comportamento da Mesa dignificou esta
Comissão e a Assembleia da República, quer porque sempre ouviram os coordenadores
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dos grupos parlamentares (ainda que um destes fosse posteriormente desautorizado pelos
seus colegas de partido), quer pelo prestígio e competência pessoal de todos os seus
membros.
Sobre o Partido Social Democrata
O Partido Socialista não pode deixar de referir a falta de seriedade com que o Partido
Social Democrata (PSD) conduziu este processo, desde Junho de 2009 até ao fecho dos
trabalhos.
Manuela Ferreira Leite manifestou, desde o início, um profundo desconhecimento sobre a
estratégia da Portugal Telecom e dos poderes da golden share, induzindo os Portugueses
em erro através das afirmações incorrectas que foi proferindoao longo deste período. Em
primeiro lugar, Manuela Ferreira Leite afirmou, em Junho de 2009, que se trataria de um
negócio ruinoso para a Portugal Telecom (PT), porquanto esta empresa estaria a investir na
comunicação social, que não é a área do seu negócio. Tal declaração reflecte uma
ignorância absoluta sobre o interesse estratégico de uma das empresas cruciais para o
desenvolvimento económico do país. Sendo certo que este tipo de afirmações, por parte da
ex-líder do PSD, manifesta uma lastimável ingerência do poder político na gestão e
autonomia de uma empresa privada, o que constituiu, de forma objectiva, um dos factores
para a não concretização do negócio.
Em segundo lugar, Manuela Ferreira Leite, no depoimento que prestou na Comissão de
Inquérito revelou um desconhecimento total dos poderes da golden share do Estado.
Factualidade que ainda se torna mais grave, porquanto, Manuela Ferreira Leite teve
responsabilidades nesse âmbito no passado. Afirmou que o accionista Estado utilizou a
golden share para vetar o negócio quando, de facto, esta só pode ser utilizada nas
Assembleias Gerais, e, como tal, o Estado não tinha poderes para abortar o negócio.
Mostrou, ainda, uma total incoerência ao afirmar que não se recordava de outros casos em
que a golden share foi utilizada em negócios semelhantes. E chegou mesmo a afirmar,
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pasme-se, para justificar o conhecimento do Governo, que este teria poderes através da
golden share para demitir um Administrador se não tivesse dado informações sobre o
negócio.
Acresce que, interpelada por mais de dez vezespelo Deputado Vitalino Canas para revelar
um facto de que tivesse conhecimento directo que sustentasse a sua afirmação de que o
Primeiro-Ministro não tinha falado a verdade no dia 24 de Junho,não logrou fazê-lo.
Manuela Ferreira Leite manifestou a sua convicção pessoal sem qualquer tipo de prova,
referindo que não falou com nenhum interveniente directo no negócio antes, durante ou
depois daquele dia. Manuela Ferreira Leite afirmou que não falou com nenhum responsável
da PT, da Prisa ou da Media Capital e que não comentou o caso com José Eduardo Moniz.
Mas, mesmo assim, não se coibiu de declarar ao país que o Primeiro-Ministro tinha
conhecimento do negócio antes do dia 24 de Junho.
Não há uma linha que mostre a absoluta inaceitabilidade política da leviandade ou da
inverdade subjacente ao comportamento político da ex-líder do PSD que, sem ter falado
com ninguém, sem estar de posse de nenhuma informação relevante, não se coibiu de ir à
SIC, no dia 24 de Junho, dizer que o Primeiro-Ministro mentia e que o negócio da compra
da participação da Media Capital era ruinoso. Talvez um dia se esclareça porque Manuela
Ferreira Leite lançou suspeitas infundadas ao país de forma leviana e irresponsável.
Importa, também, referir que o Deputado Relator, que tantas vezes referiu uma alegada
tentativa do PS proteger algumas pessoas, não se coibiu, ao invés, de proteger a líder do
PSD no momento em que esta fez uma coligação com BE para lançar esta CPI.
Mais: há uma coisa que é evidente – tendo ficado demonstrada factualmente – e que o
Relatório esconde, apesar das suas 250 páginas dedicadas a tudo e mais alguma coisa: a ex-
líder do PSD teve uma intervenção directa, através de pressões, para que o negócio não se
realizasse quando, de acordo com o ficou comprovado, a PT ainda não tinha decidido
formalmente não o fazer.
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Não podemos, também, deixar de sublinhar o caminho solitário e isolado que o Deputado
Pacheco Pereira tem percorrido no seio do Grupo Parlamentar do PSD. Desde as críticas
injustas que tem feito ao funcionamento da Comissão, à insistência na utilização dos
resumos das escutas, em nada tem contribuído para dignificar o papel do Parlamento.
Pacheco Pereira confunde os deveres a que um Deputado está obrigado numa Comissão
Parlamentar de Inquérito com o espaço mediático pessoal que tem na imprensa. Sendo
certo que este tipo de conduta vem na senda da era de Manuela Ferreira Leite, verifica-se
alguma disparidade de posições dentro do PSD, em especial, entre Pacheco Pereira e Passos
Coelho, relativamente aos trabalhos da Comissão.
Por último, não queremos deixar de repudiar a atitude do PSD ao ter requerido a audição
de magistrados judiciais e do Ministério Público, o que aconteceu pela primeira vez na
história da democracia portuguesa. Esta atitude revela um total desrespeito pelo princípio
da separação de poderes, e fragiliza o Estado de Direito. A luta partidária tem limites e,
com este requerimento, o PSD demonstrou que não olha a meios para atingir os fins.
Sobre a Utilização e Valoração das Escutas
O Partido Socialista, desde o início dos trabalhos, manifestou a suaoposição à utilização e
valoração de escutas, por considerar que a Comissão estaria a infringir a Constituição e a
lei, pelo que aplaudimos a atitude da Mesa da Comissão em ter aplicado cabalmente a
Constituição nesta matéria, tendo-se dado um passo importante na clarificação das regras
de funcionamento das Comissões de Inquérito e no fortalecimento do Estado de Direito.
Passaremos, de seguida, a uma breve e sucinta descrição legal e doutrinal respeitante à
proibição de valoração das escutas no âmbito da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI).
No entanto, cumpre ainda referir que os resumos das escutas enviados não são relativos
ao Primeiro-Ministro, mas a terceiros, pelo que a sua valoração não poderá implicar o
envolvimento daquele.
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As Comissões Parlamentares de Inquérito gozam de poderes de investigação próprios das
autoridades judiciais (artigo 178.º, Nº 5 da Constituição da República Portuguesa) que a
estas não estejam constitucionalmente reservados. Ora, a autorização de intercepção de
conversas telefónicas está sujeita a decisão de um juiz, sendo uma matéria
constitucionalmente reservada às autoridades judiciais. Trata-se de uma matéria em que
estão em causa direitos fundamentais dos cidadãos, constituindo, como tal, um limite aos
poderes das comissões de inquérito (neste sentido, vd. Gomes Canotilho e Vital Moreira,
CRP Anotada . 1993, pp. 270).
Acresce que, a nossa Constituição e Código de Processo Penal impõem que a realização e
utilização probatória das escutas só são admissíveis no processo criminal. O artigo 34.º,
N.º4 da CRP estabelece que “é proibida toda a ingerência das autoridades públicas na
correspondência, nas telecomunicações e nos demais meios de comunicação, salvo os
casos previstos na lei em matéria de processo criminal”. Pelo que, conforme defendeu
Costa Andrade no parecer que emitiu no âmbito no âmbito do processo disciplinar que
correu termos pela Comissão Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol Profissional, o
recurso às escutas telefónicas só é admissível no contexto do processo criminal, para os
fins do processo criminal e nos limites do processo criminal. Este penalista sublinha, ainda
que, o regime das escutas tem de obedecer às exigências de proporcionalidade e de reserva
de lei (exigências de clareza e determinabilidade – art. 18.º). Pelo que, se o legislador
quisesse abranger as escutas no âmbito de outros processos, para além do processo
criminal, tê-lo-ia assumido de forma expressa e unívoca.
Acresce que, se as Comissões de Inquérito não podem ordenar a intercepção de escutas,
da mesma forma também não as podem valorar, mesmo que tenham sido realizadas de
forma legal no âmbito de um processo criminal. Caso contrário, estaríamos a dissimular o
previsto na Constituição.
Neste sentido, o Partido Socialista, desde o início dos trabalhos, manifestou a sua oposição
à utilização e valoração de escutas, por considerar que a Comissão estaria a infringir a
Constituição e a lei. Note-se que o recurso às escutas telefónicas só é admissível no
contexto do processo criminal, para os fins do processo criminal e nos limites do processo
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criminal, pelo que, da mesma forma que Comissões de Inquérito não podem ordenar a
intercepção de escutas, também não as podem valorar. Foi, por isso, que requeremos que
fossem eliminadas do Relatório todas as referências ao conteúdo de alegadas escutas
(realizadas no âmbito e para o exclusivo efeito de processos criminais), que o Deputado
Relator insistiu em mencionar no Relatório Final, contrariando a decisão expressa da Mesa
da Comissão, tomada, e bem, para garantir o respeito pela Constituição e pelos princípios
mais elementares do Estado de Direito (sem que dessa decisão tivesse havido recurso).
Ainda que tal acto despudorado fosse possível, consideramos curioso o antagonismo das
declarações dos dois únicos membros da Comissão que a elas tiveram acesso: o Deputado
Pacheco Pereira, do PSD, confundindo os deveres a que um Deputado está obrigado numa
Comissão Parlamentar de Inquérito com o espaço mediático pessoal que tem na imprensa,
considera que as mesmas são avassaladoras; já o Deputado João Oliveira, do PCP, vem
afirmar que as escutas não trazem nada de novo.
As Conclusões do Partido Socialista
A maior homenagem que se poderia prestar a um Relatório e às Conclusões de uma CPI
seria dizer que eles espelham rigorosa e fidedignamente o que se passou nessa Comissão,
mas essa homenagem os Deputados do Partido Socialista não podem prestar a este
Relatório e a estas conclusões, e foi por isso que votámos contra, de plena consciência e
com convicção.
Quem acusa tem a obrigação de provar, e esta Comissão não conseguiu fazê-lo. Neste
sentido, ao se terem aprovado aquelas Conclusões caluniosas, absurdas, enviesadas e
absolutamente manipulatórias, a Comissão perdeu a derradeira oportunidade para
recuperar a sua própria credibilidade, a bem do prestígio do Parlamento.
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Foi para o evitar que o Partido Socialista votou contra a Proposta de Relatório e
apresentou as suas propostas de alteração ao Relatório e o aditamento de cinco
conclusões, baseadas nos testemunhos dos depoentes e em factos concretos e objectivos:
1. O Governo não interveio, nem directa nem indirectamente, na operação da PT
conducente à compra da TVI.
2. Pelo contrário, tratou-se de uma operação de natureza estritamente empresarial,
conforme com o interesse estratégico há muito definido pela PT e que se desenvolveu, por
iniciativa do Presidente da Comissão Executiva da PT, em resposta a uma interpelação que
lhe foi dirigida nesse sentido pela PRISA, através de Manuel Polanco, no dia 26 de Maio de
2009.
3. A Administração da PT não informou o Governo, por nenhuma forma, das negociações,
que se desenvolveram, ao mais alto nível, entre a PT e a PRISA, entre os dias 19 e 25 de
Junho de 2009.
4. No dia 26 de Junho, já depois do debate parlamentar de dia 24, o Governo – face à
polémica instalada e para evitar qualquer suspeita de que, por sua influência, a compra
de parte da TVI pela PT se pudesse destinar a alterar a linha editorial desta estação de
televisão – comunicou aos Presidentes do Conselho de Administração e da Comissão
Executiva da PT a sua oposição à realização do negócio, facto que foi de imediato tornado
público.
5. O Primeiro-Ministro disse a verdade ao Parlamento, na Sessão Plenária de 24 de Junho
de 2009. Não só esta Comissão não apurou nenhuma prova de que o Primeiro-Ministro
tivesse, ao contrário do que afirmou, dado orientações à PT ou recebido informações
sobre o negócio, como todos os depoimentos prestados pelos diversos intervenientes
directos no processo negocial confirmaram o que foi dito pelo Primeiro-Ministro ao
Parlamento.
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Estamos, aliás, convictos de que a própria história votará contra o preconceito, a
selectividade interesseira e as omissões que caracterizam este Relatório e as suas
Conclusões. A história condenará a falta de coragem dos senhores Deputados que o
aprovaram, para reconhecer o que ficou demonstrado pelos factos.
O Deputado Relator, e aqueles que votaram a favor, não souberam e não quiseram cortar
com o objectivo que animou o Bloco de Esquerda e o PSD, quando lançaram a Assembleia
da República para este Inquérito Parlamentar. Os Senhores Deputados persistiram em
continuar a atingir o PS, pessoas próximas do PS, dirigentes do PS e o Governo e o Primeiro-
Ministro do PS.
Mais do que esclarecer a opinião pública, para que esta formule o seu juízo político, o que
motivou os autores e promotores desta CPI foi o ataque cerrado ao PS. Estamos certos de
que nunca houve nesta casa uma CPI com um objectivo tão claro de construir motivos de
censura contra um partido político. Os Senhores Deputados dos partidos da oposição
impuseram a sua maioria absoluta mesmo tendo ficado demonstrado que o seu objectivo
não podia ser atingido, por falta de prova.
∞
Palácio de São Bento, 18 de Junho de 2010.
Os Deputados,
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Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar relativa à "Relação do Estado com a
Comunicação Social e, nomeadamente, à actuação do Governo na compra da TVI”
Declaração de Voto do Deputado Manuel Seabra
O relatório e as conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito
representam um grosseiro desvio da realidade.
De todas as diligências realizadas pela CPI, quer materializadas em
audições, quer sustentadas nos documentos a ela remetidos, não
resultou apurado um único facto, ou sequer um indício que permita
responder afirmativamente às duas principais questões colocadas.
Nada foi apurado que permita sequer sugerir que o Governo
interveio de alguma forma na tentativa de aquisição de uma
participação social minoritária na Media Capital ou que o Primeiro-
Ministro mentiu ao Parlamento.
Pelo contrário, resulta assente de todos os depoimentos de
intervenientes directos no negócio tentado que o Governo não teve
nele qualquer intervenção, seja qual for a sua natureza. Resulta,
ainda, absolutamente claro o interesse comercial estratégico para a
PT na área da televisão.
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O verdadeiro problema do relatório e das suas conclusões reside no
facto de os Partidos Requerentes terem partido para os trabalhos
da CPI com uma tese formulada e absolutamente definitiva: que o
Governo tinha intervindo e que o Primeiro-Ministro tinha mentido.
Ora, essa predisposição inquinou as conclusões, da mesma forma
que havia inquinado os trabalhos. Aquelas, porque não são mais do
que representações fantasiosas da realidade; estes últimos, porque
muitas das diligências realizadas e dos depoentes arrolados se
destinavam a confirmar através de sugestões e juízos de
plausibilidade e verosimilhança, as conclusões prévia e
precipitadamente retiradas. Quer o PSD, quer o Bloco de Esquerda,
optaram pela estratégia de mediatização impertinente dos mais
diversos juízos de valor sobre a actuação do Governo e do Primeiro-
Ministro, negligenciando em absoluto o esforço de trazer para o
processo os factos que pudessem com utilidade e eficiência
contribuir para o inquérito e para o apuramento da verdade.
Vivemos ao longo dos últimos anos um processo que, tendo agora
culminado com as conclusões da CPI que repudio, se iniciou há
muito com sucessivas denúncias da indução por parte do Governo
de um clima de suposta asfixia democrática e que foi passando por
acusações de controle de órgãos de comunicação social e
manipulação de informação.
Concluímos pois, com este relatório, um processo de julgamento
político a que não faltou nenhum ingrediente.
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Nem sequer o contributo de supostas e penumbrosas provas
ilegalmente obtidas: o recurso ilegal a escutas, a importação ilegal
de eventuais provas depositadas em processo crime, a sugestão
sobre a dimensão concludente de escutas que, ainda que legais e
concludentes, a existirem, não seriam mais do que depoimentos
indirectos. Um verdadeiro Julgamento de Moscovo, à imagem do
percurso de quem o sugere.
Valeu tudo, designadamente para o PSD, nesta que se revelou uma
lamentável e monstruosa homenagem à iniquidade.
No mais, pretendo associar-me à declaração já produzida pelos
Senhores Deputados Vitalino Canas e Ricardo Rodrigues no âmbito
dos trabalhos da Comissão.
Palácio de São Bento, 18 de Junho de 2010
O Deputado,
(Manuel Seabra)
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DECLARAÇÃO DE VOTO
Os Deputados da «Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar relativa à relação do Estado com a comunicação social e, nomeadamente, à actuação do Governo na compra da
TVI», abaixo assinados, votaram favoravelmente a proposta de Relatório, tendo em conta a sua convergência com as conclusões apresentadas.
Contudo, considera-se que o Relatório aprovado foi fortemente condicionado pelas limitações que a Comissão Parlamentar de Inquérito deliberou assumir, contra a vontade expressa dos signatários.
Na verdade, a decisão da Mesa da Comissão de impedir a utilização, para efeitos de relatório e de diligências instrutórias, de um conjunto muito relevante de material e documentação provenientes da Comarca do Baixo Vouga, condicionou decisivamente os trabalhos e as conclusões desta Comissão de Inquérito.
Recorde-se que o Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares prevê expressamente que “As comissões têm direito à coadjuvação das autoridades judiciárias, dos órgãos da polícia
criminal e das autoridades administrativas, nos mesmos termos que os tribunais”.
Recorde-se igualmente que, na opinião (remetida à Comissão) dos próprios responsáveis judiciários (Juiz de Instrução Criminal e Procurador da República da Comarca do Baixo Vouga), o recurso a esta documentação era não só legal e legítima, como era mesmo imprescindível para o cabal conhecimento de toda a matéria objecto da presente Comissão e, consequentemente, para a descoberta de toda a verdade.
Lamentavelmente, o inexplicável Despacho da Mesa que impediu a utilização destes elementos contou com a anuência dos Deputados do PS, do CDS e do BE.
Em suma, os Deputados signatários não hesitam em subscrever as conclusões do Relatório, designadamente, quando o mesmo reflecte os entraves colocados ao funcionamento dos trabalhos da Comissão, o momento do conhecimento do Primeiro-Ministro e o envolvimento do Governo no “negócio”.
De igual modo, subscrevem que as contradições, as imprecisões, as faltas de memória selectivas e determinadas omissões deliberadas contribuíram, manifestamente, para que a Comissão não pudesse verter no seu Relatório Final tudo aquilo que poderia ter sido apurado, designadamente, as motivações essencialmente políticas e o envolvimento directo do Primeiro-Ministro na tentativa de controlo da TVI.
Estão os Deputados signatários convencidos que esse resultado seria atingido se tivesse sido possível utilizar, nesta sede, todos os documentos que, legitimamente, deram entrada na Comissão.
18 de Junho de 2010
Os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD
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DECLARAÇÃO DE VOTO
“Diego : Mentir est toujours une sottise.
Nada : Non, c'est une politique. “
(Albert Camus)
1- Procurar a verdade em política 1. O objectivo de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) é a procura da verdade política, a verdade na condução da Cidade, com o sentido de, em primeiro lugar, identificar as responsabilidades políticas, distintas no seu âmbito do processo judicial, mas comparticipando do mesmo sentido de procura da verdade e de fidelidade aos factos. A verdade, na política, está no conhecimento preciso dos actos, compreendendo a sua intencionalidade, enquanto actos praticados na esfera pública, implicando também critérios de prova distintos da prova exigida em tribunal. A política não está acima das ideias, interesses e convicções, mas não está, sobretudo, acima dos factos e dos eventos, quer na sua materialidade, quer na sua intencionalidade. É por isso que a avaliação de responsabilidades em democracia está num nível distinto do julgamento da sua legalidade, porque os factos podem não ter a sanção da lei, mas podem, mesmo assim, ser de todo incompatíveis com as práticas de um estado democrático e revelar abusos de poder com uso de recursos públicos, para constituir núcleos de poder partidário e, a partir daí, manipular a opinião e obter vantagens ilegítimas em resultados eleitorais.
2. O objectivo de uma CPI é independente de quaisquer considerações de popularidade da sua actuação ou de oportunidade dos seus resultados. Não cabe à CPI julgar das consequências políticas que alguém possa tirar das suas conclusões. A CPI não deve condicionar o
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seu julgamento ou moldar os factos àquelas consequências, nem pode depender de critérios jornalísticos de “novidade”. Deve apenas procurar
a verdade e apontar as responsabilidades decorrentes do que foi apurado. O que aconteceu, aconteceu, e o objecto de uma CPI é inquirir sobre o que aconteceu e relatá-lo ao Parlamento e aos portugueses. 3. A CPI cujos resultados estamos a avaliar foi constituída para responder a duas perguntas: primeira, saber «se o Governo, directa ou indirectamente, interveio na operação conducente à compra da TVI e,
se o fez, de que modo e com que objectivos»; segunda, “apurar se o senhor primeiro-ministro disse a verdade ao Parlamento, na sessão
plenária de 24 de Junho de 2009» ou se mentiu.
4. Com o conjunto de elementos a que a CPI teve acesso, audiências, documentos com origem nas empresas envolvidas, documentos com origem judicial, informações publicadas na comunicação social e outras dispersas, não temos dúvidas de que a resposta a ambas as perguntas que são objecto de inquérito é sim. Sim, houve participação governamental (em particular com origem no Primeiro-ministro e executada por quadros do PS colocados em posições cimeiras em empresas em que o estado tem qualquer forma de participação directa ou indirecta) numa tentativa de, em ano eleitoral, controlar vários órgãos de comunicação social, nomeadamente a TVI. Sim o PM sabia, foi informado pessoalmente do que se passava e, por via indirecta, conhecemos indicações suas sobre o modo como os executantes deviam proceder. E, por isso, mentiu ao Parlamento. Ele não queria ter a fama (de controlar a comunicação social), sem ter o proveito (de a controlar de facto) e procedeu e permitiu que procedessem em consequência, conforme as suas intenções publicamente anunciadas no Congresso do PS.
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Esta é a essência do que aconteceu e assenta em factos e comportamentos de extrema gravidade numa democracia.
2- Uma CPI que se auto-mutilou na procura da verdade
5. A consulta de todos, insistimos, todos, os elementos disponíveis na CPI permite chegar sem equívoco a estas conclusões, permitindo também identificar a existência de depoimentos deliberadamente enganadores e eventuais perjúrios nas audições que realizou.
6. No entanto, a CPI foi impedida de utilizar todos os elementos que legal e legitimamente lhe foram enviados e isso reflectiu-se na condução dos seus trabalhos e na tibieza do seu relatório final. A decisão da Mesa (com votos favoráveis do Presidente e do Vice-Presidente do PS e abstenção do do CDS e apoiada pelos coordenadores do BE, CDS e do PCP), expressa num “despacho” do seu Presidente, que nunca foi discutido em reunião de Comissão, impedindo a utilização de todos os materiais enviados à CPI na prossecução da verdade dos factos, foi abusiva e intempestiva e feriu a possibilidade de a CPI chegar às conclusões a que poderia chegar, acabando por proteger os prevaricadores em actos de grande gravidade política, a começar pelo Primeiro-ministro. 7. A responsabilidade dos deputados do PS, CDS, BE e PCP ao aceitarem esta auto-mutilação da CPI, com diferentes argumentos e razões, mas conduzindo ao mesmo resultado, está expressa na fragilidade das suas conclusões. Esta responsabilidade cabe em especial ao seu relator, que confundiu a sua posição de representante do BE com as posições que nessa condição tomou, com o facto
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absurdo num relator de não tomar conhecimento de todos os elementos legal e legitimamente enviados à CPI.
8. A decisão da Mesa é controversa no plano jurídico, até porque nos encontrávamos num terreno sem precedente na prática das CPI em Portugal. Como se sabe, ela suscitou uma discussão pública sobre a sua validade, com apreciações diversas e contraditórias por parte de constitucionalistas e outros juristas, o que deveria implicar pelo menos maior prudência na sua aplicação. Como se sabe, ela foi tomada sob a forma de um “despacho” da Mesa, cujo recurso à Comissão seria inútil pelas posições dos diferentes partidos. Mas o seu verdadeiro significado é político, para além da polémica jurídica, é o de impedir os portugueses de conhecerem a verdade sobre o que se passou e impedir as consequências institucionais daí decorrentes. 9. A decisão da Mesa foi intempestiva visto que, a haver uma discussão na Comissão sobre os problemas legais nela referidos, ela deveria ter sido tida no final dos trabalhos, quando da discussão do Relatório e dos critérios que presidiam à sua execução, após a CPI ter trabalhado com todos os elementos que lhe tinham sido enviados. Tal era possível inclusive porque existia uma proposta de realizar discussões à porta fechada para garantir a confidencialidade dos elementos debaixo de segredo de justiça, a que a Mesa não deu resposta que não fosse a liminar proibição da utilização da integralidade dos elementos enviados. Assistiu-se assim ao absurdo de uma CPI, que teve origem no escândalo público suscitado pela publicação na comunicação social de elementos obtidos a partir de intercepções telefónicas, após os ter legal e legitimamente obtido de fonte judicial, ter resolvido não os usar e tendo o relator actuado como se eles não existissem, apesar de ter admitido fazê-lo na CPI. A partir daí, como dissemos, a CPI ficou ferida de morte na possibilidade de atingir os seus objectivos, com júbilo de todos aqueles que nunca desejaram que ela existisse, em particular, o PS. O Relatório final retrata esses impasses absurdos, com conclusões que, sendo verdadeiras, apenas afloram a gravidade do que se passou e impedem a assunção de responsabilidades.
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10. A decisão de não ter realizado as reuniões à porta fechada, pedidas pelo PSD, para discutir a integralidade dos materiais enviados e desempenhar o seu papel na procura da verdade, foi acompanhada pela suspensão prática das reuniões normais da CPI e, mesmo, das reuniões da Mesa com os coordenadores dos partidos. Na verdade, pela natureza das CPI, as decisões fundamentais devem ser tomadas na própria Comissão dado que, embora os partidos estejam presentes e possam ter um papel na coordenação dos trabalhos, a responsabilidade dos deputados é individual e como tal devem ser consultados. Não é legítimo substituir as reuniões de CPI, e mesmo as reuniões de coordenadores, por contactos directos e informais entre o Presidente e os coordenadores, prática que contraria o carácter e a responsabilidade individualizadas dos deputados membros das CPI bem como a natureza colegial da Comissão.
11. Ao recusar-se a utilizar todos os elementos que lhe foram legal e legitimamente enviados, a CPI e o seu relator, ignoraram aquilo que lhe foi dito pelo Juízo de Instrução Criminal de Aveiro em carta enviada à CPI: “não temos dúvidas em afirmar que o “caso TVI” apenas se percebe com a análise de tais produtos”, referindo-se ao “conteúdo das conversações telefónicas” interceptadas a Paulo Penedos e a Armando
Vara, entre outros, no âmbito do Processo conhecido como “Face Oculta”. A CPI pediu a colaboração judicial, como é da natureza e competência das CPIs, recebeu-a em parte (o PGR não o fez quanto aos despachos que proferiu) e, depois de a ter recebido, ignorou-a.
12. Na comunicação que enviou à CPI o Juiz titular do Processo afirma: “A intercepção de tais comunicações foi previamente autorizada por despacho judicial fundamentado, o mesmo sucedendo com as sucessivas prorrogações. As comunicações interceptadas foram objecto dos competentes despachos de validação. Os resumos foram efectuados pela Polícia Judiciária em
obediência a ordem de Sua Excelência o Senhor Procurador-Geral da República.
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A entrega dos resumos referentes a tais produtos em nada
afecta a investigação em curso nos presentes autos uma vez que não existe qualquer ligação, remota que seja, entre o seu teor e os factos objecto de investigação neste processo. Por outro lado, num esforço de concordância prática entre o
direito à palavra e intimidade da vida privada e os poderes que o
legislador Constitucional conferiu às comissões parlamentares de inquérito, parece-nos que o envio dos resumos e das transcrições dos produtos referidos, se expressamente solicitado, podendo satisfazer o interesse da CPI na descoberta da verdade, não afecta o núcleo essencial do direito fundamental à palavra e intimidade da vida privada, sobretudo se for cumprido pela CPI o disposto no artigo 15º da Lei nº 5/93.”
13. Não percebemos por que razão estas afirmações claras e inequívocas, enviadas por alguém que é completamente independente da autoridade da CPI, explicitando que nenhuma das objecções à utilização de material proveniente de intercepções telefónicas podia colher neste caso, não foram tidas em conta nos trabalhos da CPI. Estas afirmações não foram feitas em qualquer despacho emitido por razões alheias ao curso dos trabalhos da CPI, antes estão dirigidas explicitamente em comunicação a esta CPI, para “satisfazer o interesse da CPI na descoberta da verdade”. Ao recusar estes elementos a CPI afectou a sua possibilidade de “descobrir a verdade”, que, no caso de
uma CPI, vai muito para além do carácter probatório estrito em tribunal. Com efeito, aqueles elementos destinam-se a permitir compreender integralmente o que aconteceu e os factos que sustentam as suas conclusões. 14. Afastando-se assim do objectivo de apurar a verdade, ficou-se apenas por meias verdades. Esta situação contribuiu para degradar o papel das CPI parlamentares, numa altura em que se torna fundamental o reforço do escrutínio pela Assembleia da República dos actos da governação. Ao não trabalhar com todos os elementos disponíveis, legal e legitimamente enviados, como se alguns deles fossem pestíferos, contribuiu-se para a tese do PS da “espionagem política”
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com origem nalguns magistrados que “perseguem” o governo. Essa tese foi frontalmente rejeitada pelo PSD e outros partidos em plenário da Assembleia da República e seria incompreensível que se admitisse que entrasse pela porta do cavalo na actuação da CPI. Com este comportamento, inquinou-se também qualquer colaboração futura entre o poder judicial e a Assembleia da República, no âmbito de CPIs que venham a ser criadas e que necessitem da colaboração constitucionalmente prevista das autoridades judiciais. O sinal político que esta atitude dá é que em Portugal nem tudo pode ser investigado e que há impunidades acima da lei e da verdade.
15. Estes elementos foram enviados pelo juiz e pelo magistrado do DIAP de Aveiro, duas autoridades distintas e independentes, mas, no segundo caso, após o Procurador Geral da Republica (PGR), consultado, ter referido que a decisão de os enviar era dos “magistrados competentes” e sujeita ao “entendimento que perfilharem”. Ou seja, a nota do PGR reforça a competência, legalidade e legitimidade do envio destes elementos. Em nenhum momento se diz que a CPI não tinha competência para os pedir, nem os magistrados para os enviarem, nem a CPI de os utilizar. Na verdade, seria absurdo que a CPI pedisse e obtivesse esses elementos se eles não pudessem ser utilizados. Ninguém do lado do sistema judicial, nem o juiz titular do processo, nem o magistrado responsável, nem o PGR, levantou qualquer questão de inconstitucionalidade. 16. Entre os documentos enviados existem alguns que só podiam ser utilizados na CPI com manutenção do segredo de justiça, referidos como sendo apenas o “teor dos resumos” das intercepções, cuja
transcrição deveria obedecer a regras de confidencialidade. A CPI tinha os instrumentos para poder utilizar plenamente tais elementos podendo reunir à porta fechada e manter quer as actas, quer as páginas do relatório final que os referissem como confidenciais. Esta possibilidade garantiria que a plena utilização da integralidade dos documentos enviados não violaria qualquer regra ou procedimento legal. Não estavam em causa, neste caso, quaisquer outros segredos protegidos
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pela lei embora houvesse abusos na sua invocação em vários depoimentos.
3 – A operação para controlar a comunicação social
17. De que estamos a falar quando nos referimos à integralidade dos elementos enviados? Estamos a falar do conteúdo de 172 resumos de intercepções telefónicas, legitimamente validadas por um juiz, decorrendo entre Maio e Setembro de 2009. O grosso dessas comunicações (144) é no período crucial de Junho de 2009 e concentra-se nos próprios dias em que ocorreram os principais momentos decisórios respeitantes ao objecto da CPI, embora nem sempre essas datas correspondam aquilo que foi dito à CPI nas audições públicas sobre a sequência e datação dos eventos. O dia 24 de Junho de 2009, o dia da sessão parlamentar em que as declarações do Primeiro-ministro (PM) que são objecto de inquérito foram proferidas, está particularmente bem representado nessas intercepções telefónicas. 18. Sabemos também que não são as únicas e que podem existir outras “comunicações relevantes”, tal como afirma o DIAP de Aveiro. Existem
também outras intercepções telefónicas no processo chamado do Taguspark com igual interesse. Sabemos igualmente que as comunicações interceptadas a um dos intervenientes do processo “Face Oculta”, Armando Vara, e em que intervêm José Sócrates, e que foram
invalidadas por razões essencialmente formais pelo Supremo Tribunal de Justiça, tratavam de assunto coincidente, em parte ou no todo, com o objecto do inquérito. 19. De igual modo, este facto, tornaria os despachos do PGR, que também se referem aos mesmos eventos investigados pela CPI, um elemento fundamental para os trabalhos da CPI, pelo que a recusa do
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PGR de os enviar prejudicou também os trabalhos da Comissão. Do nosso ponto de vista, não há razão legal para o seu não envio, esperemos, por isso, que o seu conhecimento futuro, previsto para quando terminar o processo Face Oculta, não revele qualquer particular relevância para o esclarecimento do objecto da CPI.
20. O valor de todos estes elementos de informação é fundamental quando consultado no seu conjunto. A publicação pontual de extractos de escutas pela comunicação social, com origem em fugas de informação, dá uma pálida ideia do que se percebe de imediato quando se analisa o seu conjunto. O conjunto dessas intercepções, até pela quantidade de telefonemas e mensagens trocadas entre os intervenientes, é que permite uma compreensão coerente do que aconteceu e da “operação” política que se tentou realizar. Esse conjunto, visto no seu todo, e apenas visto no seu todo, é inequívoco, indubitável, esclarecedor, sem permitir qualquer dúvida, na sua totalidade, do que se passou. As escutas fragmentadas em escutas casuísticas isoladas, por muito que possam parecer por si só reveladoras, empalidecem face ao conjunto. Tem razão o Juiz do JIC de Aveiro, quando diz que o “caso TVI” apenas se percebe com a análise de tais produtos”. É que se percebe mesmo.
21. A CPI passou grande parte do seu tempo a tentar perceber faltas selectivas de memória, incongruências e contradições diversas, que surgiram com abundância nos depoimentos prestados, e que a consulta de todos os elementos enviados à CI permitiria de imediato esclarecer. Um exemplo típico é a transição do “negócio” do Taguspark para a PT e o seu significado no contexto da “operação”, transição sobre a qual a CI foi sistematicamente enganada quanto a datas, procedimentos, processos e intervenientes. A utilização do conjunto dos elementos legal e legitimamente enviados à CPI poderia de imediato dar coerência aos eventos e revelar por que razão eles lhe foram, deliberadamente ocultados.
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22. A CPI ficou assim condenada a ouvir “histórias” muitas vezes sem qualquer plausibilidade e razoabilidade, sem possibilidade de contraditá-las como devia e mesmo, nalguns casos, identificar casos de perjúrio. Ao não confrontar alguns dos depoimentos com as directas e flagrantes contradições entre o que disseram à CPI e o que se pode saber com base na totalidade dos elementos enviados legal e legitimamente, a CPI desvalorizou o seu papel e o juramento que pede aos seus depoentes e permitiu a impunidade dos prevaricadores, dando um sinal para futuras inquirições de que se pode impunemente desrespeitar a Assembleia e desprezar o juramento que acompanha os seus actos.
23. As intercepções telefónicas têm também outra função que justifica a necessidade de serem tidas em conta nas conclusões da CPI: é que elas são o único rastro de um conjunto de procedimentos que deveria ter registo documental (listagem de telefonemas funcionais, emails, correspondência, etc,), que é suposto ser o registo dos actos de governação e que más práticas na administração e nas empresas em que o estado intervém reduziram à oralidade das conversas e aos registos de comunicações electrónicas. Na verdade, o escrutínio dos actos da governação por esta Assembleia encontra a enorme dificuldade de os responsáveis por essa governação, bem como as entidades que tutelam as empresas em que o estado está representado, não deixarem, como deviam, registos palpáveis da sua acção. Este facto torna impossível a distinção entre conhecimento formal e informal, o que leva a que as afirmações do PM assentes nessa distinção, sejam por si só uma admissão de culpa, de que de facto sabia do “negócio”.
24. O carácter das intercepções telefónicas enviadas à CPI é completamente desprovido de referências que possam ser consideradas de carácter privado ou pessoal, descrevendo apenas uma “operação” política, a sua execução e o seu controlo. Na verdade, estas intercepções são as verdadeiras actas de um “negócio” que é uma
operação política, são as actas e os documentos que não existem nem no Taguspark, nem na PT, nem no Ministério da tutela, nem no gabinete do PM, mas deveriam existir.
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25. Aliás sempre que apareceu um raro documento que materializasse o rastro desta “operação”, (como é o caso do documento constante do
envelope da PLMJ), esse documento ficou sem “pai”. É apenas alguma
coisa que apareceu numa gaveta de uma secretária porque alguém, que não se sabe quem, lá o colocou. Do mesmo modo, sempre que um documento (o term sheet da PT, por exemplo) contradiz declarações públicas prévias ao seu conhecimento, é o documento que contém erros e lapsos, ou então verifica-se que existe sempre outra versão do mesmo documento, que não foi enviada à CPI. De novo, em todos estes casos, a CPI tinha nos elementos, legal e legitimamente enviados, a resposta para todas estas incongruências, exactamente porque a cronologia real não corresponde ás versões apresentadas nas audições.
26. O que existiu em 2008-2009, usando o Taguspark e depois a PT, não foi um “negócio”, mas sim uma “operação”, assim classificada pelos
próprios, destinada a mudar o controlo editorial da TVI, removendo o seu director de informação José Eduardo Moniz, e por arrastamento afastando a jornalista Manuela Moura Guedes e pondo termo ao “Jornal
Nacional” da TVI que tinha sido um dos alvos da intervenção do PM
como secretário geral do PS, no Congresso do PS. Descrever o que se passou como um “negócio” é enganador. Nunca são as características normais de um negócio, preço, condições, aspectos da contratação, etc., que preocupam os seus executantes, mas apenas que nesse “negócio” ficasse garantida a alteração da linha editorial. Os principais executantes dessa operação foram Rui Pedro Soares e Paulo Penedos, acompanhados por Armando Vara e todos eles referindo directa ou indirectamente razões de interesse partidário, ou de vontade do PM na prossecução da “operação”. 27. Tal é igualmente a percepção da Polícia Judiciária em documento do DIAP de Aveiro assinado por Teófilo Santiago:
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“Na verdade entre outras situações que oportunamente deverão
merecer uma eventual investigação autónoma, existem nos autos
indícios, claros, que a Administração da Portugal Telecom por
determinação, solicitação ou desejo manifestado por decisor
político do primeiro nível, e que é referido em múltiplas ocasiões,
iniciou e desenvolve um processo de aquisição (manifestamente
marginal e que se quer manter clandestino) de aquisição de parte
da TVI, com o objectivo, assumido, de tomar posição dominante e
alterar a orientação daquela estação televisiva que entendem
hostil aos seus interesses políticos, fulanizando mesma a questão
numa jornalista”
28. É igualmente essa a percepção da Procuradoria da Comarca do Baixo Vouga para indiciar o crime de atentado contra o estado de direito:
“Sucede que do teor das conversações interceptadas aos alvos
Paulo Penedos e Armando Vara resultam fortes indícios da
existência de um plano em que está directamente envolvido o
Governo para interferência no sector da comunicação social
visando o afastamento de jornalistas incómodos e o controlo dos
meios de comunicação social, nomeadamente o afastamento da
jornalista Manuela Moura Guedes da TVI, o afastamento do
marido desta e o controlo da comunicação do grupo TVI, bem
como a aquisição do jornal “Público” com o mesmo objectivo e por
último, mas apenas em consequência das necessidades do
negócio a aquisição do Grupo Cofina, proprietário do “Correio da
Manhã,”
29. Era impossível que tal “operação” pudesse ter sido desenvolvida como foi, quer no Taguspark, quer na PT, sem o apoio, cumplicidade ou pelo menos o “fechar de olhos” de responsáveis de ambas as empresas, quer sejam Américo Thomati e Zeinal Bava. Pode ter
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existido, imbricado nesta “operação”, um negócio legítimo principalmente por parte de responsáveis da PT, mas ele estava completamente inquinado pela motivação e pela condução política dos seus executantes principais. Aliás, tal não escapou à própria observação de Henrique Granadeiro que, percebendo as implicações políticas do “negócio”, referiu que só uma “visão tecnocrática” as pode ter ignorado. 30. Esta “operação” desenvolveu-se em conjunto e em comunicação com outros procedimentos ilegais, alguns dos quais estão a ser julgados nos tribunais próprios, respeitantes quer a financiamento partidário quer a corrupção (o processo sobre a contratação de Figo). Eles têm os mesmos intervenientes e fazem parte de um mesmo fôlego, de um mesmo movimento: usar os poderes desses quadros do PS em empresas para prosseguir objectivos políticos ao serviço do partido e do governo.
4 – O que aconteceu 31. A CPI ignorou todo um vasto conjunto de informações que revelam, explicam e tornam compreensíveis as faltas de memória, invocações de segredo, recusas de resposta, contradições, ambiguidades, etc. nos depoimentos. Muitos depoimentos feitos na CPI deveriam ser confrontados com essas informações, a começar pelas “respostas” do
Primeiro-ministro, um exercício pouco mais do que habilidoso de fuga à verdade, para assim demonstrar cabalmente as incoerências detectadas. Entre essas informações contam-se as seguintes:
- O início das intercepções telefónicas relevantes em fins de Maio de 2009 é feito quando a operação TVI já está em curso
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envolvendo directamente a Prisa e Rui Pedro Soares no âmbito ainda do Taguspark; - desde início, os intervenientes sabem que estão a actuar com dolo e preocupam-se em ocultar a operação ou em disfarçá-la de um negócio legítimo - esta “operação” disfarçou-se de um “negócio” à procura de um executor; era indiferente qual fosse o executor – o Taguspark, a PT, investidores privados, fundos de investimento, etc. – desde que o “negócio” implicasse em tempo útil (ou seja no ano eleitoral
de 2009 antes das eleições) a alteração editorial da TVI. Como na peça de Pirandello, o “negócio” procurava os seus autores e não o
contrário. - com conhecimento de José Sócrates, Primeiro-ministro, com o administrador do BCP Armando Vara a funcionar como “conselheiro” e facilitador, com a execução de Rui Pedro Soares,
Paulo Penedos, João Carlos Silva, e com a colaboração de outros, activa ou passiva, todos se apresentam como tendo um propósito comum. - José Eduardo Moniz é apresentado como o alvo a abater, sendo o seu afastamento condição sine qua non do “negócio”, porque através dele seria atingida Manuela Moura Guedes e o “Jornal
Nacional” da TVI: - não há qualquer solução de continuidade entre o “negócio” no Taguspark e na PT, tanto mais que o “negócio” no Taguspark na
realidade existe ainda como hipótese até Junho de 2009, tendo as diligências com a Prisa sido feitas no âmbito deste negócio e transitado naturalmente para a PT sem qualquer modificação substancial em função da alteração da empresa envolvida, pois o que interessava era a operação, sendo a parte adquirente apenas meramente instrumental. Esta cronologia e transição ocorridas na prática apenas em Junho de 2009, e que são particularmente
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reveladoras da natureza dolosa do processo, são das que mais contradizem vários depoimentos prestados à CPI; - a razão pela qual o “negócio” passa do Taguspark para a PT é porque existe pressa e a obrigação de ouvir Isaltino de Morais e de moldar o “negócio” ao Taguspark atrasava o processo e podia
suscitar demasiada atenção da comunicação social, logo passava-se para a PT; - as iniciativas relativas à “operação” da TVI são feitas em conjunto com a “aquisição” eleitoral de Figo, indícios de
financiamento partidário do PS e a participação na elaboração de listas de individualidades e medição da sua popularidade com o objectivo de integrarem as listas do PS: - são actos comuns, com a mesma natureza (algumas a ser julgadas por acusação de configurarem actos ilícitos), com os mesmos participantes e com o mesmo objectivo: apoiar o PS nos seus objectivos eleitorais: - há um permanente acompanhamento por parte dos executores da operação da comunicação social com o objectivo de proceder a operações de desinformação caso seja necessário para ocultar a natureza da operação; várias são discutidas, algumas tentadas com jornalistas “amigos”; - os intervenientes, em particular Rui Pedro Soares, pretendem obter vantagens em termos de influência e poder político no PS e junto do PM em função da sua actividade; - embora o alvo principal seja a TVI, outras opções de controlo de outros jornais foram discutidas, incluindo o Correio da Manhã e o Público; - a eventual saída de José Eduardo Moniz da TVI para concorrer ao Benfica é acompanhada de perto, vendo os executores da
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operação da TVI uma forma de o afastarem da TVI; o falhanço da candidatura é vista como uma nova oportunidade para aliciar José Eduardo Moniz; - as negociações com a Prisa estavam praticamente ultimadas em meados de Junho de 2009, com conhecimento de Vara que sempre insiste na necessidade de delas resultar o afastamento de Moniz; - existe uma tentativa de manipulação do mercado bolsista; - os meandros de toda a operação são do conhecimento de Joaquim Oliveira, do grupo Controlinveste, que canaliza para Armando Vara informações com origem em jornalistas e redacções; - a fuga de informação que tornou pública a intenção da PT comprar a TVI foi feita pelos executores da operação com o objectivo de preparar a opinião pública para a publicitação, prevista dentro de dias, da aquisição. A fuga de informação é acompanhada de uma nova desinformação, a de que a Telefónica estaria prestes a comprar a TVI, pelo que o acto da PT seria motivado pelo interesse nacional; as suas preocupações são que se revele a natureza política da operação e que haja a outra interpretação que não fosse um “negócio” que motiva a competição entre empresas; - o acompanhamento quase obsessivo da comunicação social por parte de Rui Pedro Soares e Paulo Penedos mostra como existe uma clara percepção da controvérsia que o conhecimento do “negócio” causaria; sucessivas falsas notícias e pistas de desinformação são “passadas” aos jornalistas e enviadas a uma
agência de comunicação, quase sempre com sucesso;
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- a hipótese de contratação de José Eduardo Moniz pela PT precedendo de dias a finalização do “negócio” é preparada pelos executores da operação TVI com o intuito de o comprarem; - os executores da operação tentam envolver familiares do Presidente da República para condicionarem a sua liberdade em pronunciar-se sobre a operação: - o debate parlamentar de 24 de Junho é acompanhado ao detalhe pelos executores da operação, preocupados com o modo como a comunicação social tratava ou poderia tratar do assunto; - no próprio dia em que se realiza o debate parlamentar, a concretização da operação só estava dependente da contratação de José Eduardo Moniz e cujos pormenores, incluindo o texto do contrato, são discutidos pelos executores; - a resposta do Primeiro-ministro no debate parlamentar de que nada sabia sobre o “negócio” é entendida como preocupante e um erro por Armando Vara; - a intervenção de Manuela Ferreira Leite que acusou o Primeiro-ministro de estar a mentir ao dizer que desconhecia o “negócio”
preocupou os seus executores, que perceberam as suas implicações; - a partir de 24 de Junho passa a ser uma preocupação dos executores e dos seus interlocutores governamentais e partidários impedirem a denúncia daquilo que referem como sendo uma mentira de José Sócrates; - uma das preocupações fundamentais é com a atitude de Henrique Granadeiro, cujos actos nos últimos dias suscitam receio de serem publicamente revelados e contradizerem José Sócrates;
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- o conteúdo das conversas muda completamente depois do dia 25 de Junho quando há conhecimento de que existem intercepções telefónicas; começando a construir-se a versão ficcional que foi contada à CPI por vários intervenientes na operação; - essa versão ficcional é elaborada e exposta em detalhe por Rui Pedro Soares a Paulo Penedos; - Rui Pedro Soares considera-se vítima de uma armadilha de José Eduardo Moniz e os dois principais executores da operação começam a querer desresponsabilizar-se do que aconteceu; - a entrada em cena da Ongoing e os aspectos financeiros da sua actuação são acompanhados com igual detalhe;
- várias vezes se refere, nomeadamente por parte de Rui Pedro Soares e por Armando Vara, as opiniões e intenções de “Sócrates” e do “chefe”, obtidas quer em contactos directos ou
indirectos. 32. Existe uma enorme quantidade de factos e eventos registados na integralidade dos documentos que podiam ser referidos. De novo se insiste em que qualquer enumeração fragmentada perde a perspectiva do conjunto. É o conjunto que esclarece o que se passou. Saliente-se igualmente que quando o PM foi acusado de mentir no Parlamento, foi-o pelo facto de se considerar implausível que desconhecesse pela sua posição o negócio anunciado da PT. Nessa altura, ninguém sabia quem era Rui Pedro Soares ou Paulo Penedos, e muito menos qualquer papel de Armando Vara. Quando muito mais tarde começou a saber-se, pelas notícias da comunicação social sobre o caso “Face Oculta” o que acontecera
é que surgiu o escândalo público que deu origem a esta CPI. Ninguém antes sonhava sequer o que acontecera nesses dias de
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Maio e Junho de 2009. Agora percebe-se como tudo encaixa numa sucessão de eventos coerentes e consistente.
5- Conclusões
33, A principal consequência política do modo como foi conduzida a CPI, da sua recusa de utilizar todos os elementos legal e legitimamente que recebeu, é dar origem a um relatório que está longe de chamar as coisas pelo seu nome e de mostrar a plena gravidade do que aconteceu, assim impedindo uma conclusão formal que obrigasse a consequências institucionais imediatas. 34. Mas, quando um dia for do conhecimento público, por caducidade de todos os condicionalismos legais, o conjunto integral de todos os elementos em que nos baseamos para chegar a estas conclusões, os documentos obtidos no âmbito do chamado Processo Face Oculta, assim como a integralidade dos despachos do PGR sobre as “escutas”
invalidadas pelo STJ ao Primeiro-ministro, não serão os deputados do PSD que ficarão mal no trabalho que fizeram nesta CPI, mas sim todos que decidiram ignorar o conjunto de toda a documentação legal e legitimamente enviada à CPI pelas autoridades competentes. 35. Esta atitude tornou inócuo o relatório final, mas, no momento em que existir a reposição plena da verdade dos factos, perante todos os portugueses, haverá um julgamento político sobre o modo como esta CPI foi abusivamente impedida de chegar às conclusões a que poderia ter chegado, com a denúncia de um comportamento muito grave e abusivo de manipulação da comunicação social, com ainda maior gravidade por se ter realizado em ano eleitoral e com objectivos de obter vantagens eleitorais e de um Primeiro-ministro que não hesita em mentir ao Parlamento a que deve a verdade sobre o seu comportamento como governante e como político.
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36. A gravidade do que aconteceu não pode ser minimizada: em ano eleitoral, um grupo de responsáveis do PS, com lugares de nomeação política em empresas em que o estado tem intervenção, conduzem uma operação destinada a controlar a linha editorial de órgãos de comunicação que o Primeiro-ministro considerava hostis. Se considerarmos este facto como normal, trivial ou menor, estamos a abrir caminho a todos os abusos do poder, todas as manipulações, à própria degradação e viciação da democracia. 37. Os deputados do PSD não colaboraram com tal estado de coisas durante toda actividade da CPI e lamentam as fragilidades do seu Relatório final. Não se trata de acusar o Relatório de não ser verdadeiro e conforme aos factos e eventos apurados pela CPI. A sua dupla resposta de sim às duas perguntas que constituíam o objecto desta CPI é positiva. No entanto, apesar de dizer verdades, essas verdades são apenas meias verdades, bastante longe da gravidade dos factos e da responsabilidade dos seus intervenientes a começar pelo Primeiro-ministro . No entanto, mesmo com esta posição muito crítica, parece-me injustificável que se possa inviabilizar a possibilidade da CPI chegar a conclusões daí o voto favorável ao Relatório.
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Grupo Parlamentar
DECLARAÇÃO DE VOTO
1. Neste momento final da Comissão, há algumas observações que os factos tornaram imperioso
fazer. Já muito foi dito durante estes meses, mas a verdade é que há um balanço final que não
só pode, como deve ser agora feito. Desde o início ou, melhor, muito antes do início, foi para o
CDS evidente que esta Comissão de Inquérito Parlamentar teria contornos bastante diferentes
das realizadas anteriormente, designadamente da respeitante ao BPN. Aquilo que estava em
causa eram essencialmente motivações, e o que importava apurar não eram somente factos
mas sobretudo causas. Isto, só por si, já tornaria esta Comissão bastante diferente das
anteriores. Mas ainda acrescia que a prova possível se avizinhava como apenas testemunhal,
não havendo suportes documentais. Em suma, era francamente uma Comissão de Inquérito
atípica, que resultou aliás da iniciativa potestativa do PSD e do BE. O CDS sempre considerou a
Comissão importante, mas nunca fez dela a prioridade da sua agenda política; estabeleceu
desde o princípio balizas claras sobre o que era legítimo inquirir e o que já entrava na esfera
judicial, esfera que não é nem deve ser a do Parlamento; por isso, não esperámos de mais da
Comissão, razão pela qual, hoje, não temos de contrariar expectativas nem alterar posições.
Mas, dada a gravidade do que estava em causa, empenhámo-nos seriamente na descoberta
da verdade e trabalhámos com afinco para que tudo pudesse ser esclarecido. De facto, não é
inocentemente que um Primeiro-ministro designa uma estação de televisão, e um telejornal
em especial, como adversários, nem há-de ser mera coincidência dos astros que, poucos
meses depois, esta televisão e este noticiário mudem de responsáveis.
2. Assim sendo, o desenrolar dos trabalhos veio comprovar algumas limitações que, no momento
certo, soubemos antecipar. Só o facto de terem continuado a decorrer reuniões na Comissão
de Ética, Sociedade e Cultura sobre matéria claramente conexa, mesmo depois de a CIP ter
início, é bem exemplificativo de uma certa desorientação, que não deixou de ser uma das
marcas características desta CIP.
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3. Sendo a prova central de natureza testemunhal, a Comissão deparou-se com 3 graves
obstáculos que afectaram gravemente os trabalhos.
O primeiro foi o autêntico muro de silêncio que envolveu as verdadeiras motivações do
negócio, e que foi patente em numerosos depoimentos. Estamos a falar na abundante
utilização de segredos profissionais, e ocasionalmente até pessoais, para não divulgar factos
importantes e cruciais para perceber o que de facto se passou no processo de compra da TVI.
Estamos a pensar na memória extraordinariamente selectiva de muitos depoentes, capazes de
recordarem pormenores passados há cinco anos, mas incapazes de se lembrarem de matérias
cruciais que se passaram há alguns meses; estamos até a dizer que é nossa convicção que
houve uma firme e mesmo nada dissimulada vontade de manter uma só versão dos
acontecimentos, mesmo quando ela era claramente desmentida pelas flagrantes e clamorosas
contradições que iam sendo reveladas, quantas vezes no âmbito do mesmo depoimento.
O segundo impedimento foi a recusa, legítima, do Primeiro-Ministro em comparecer
pessoalmente perante a Comissão, utilizando a sua prerrogativa de depor por escrito. Essa
opção, que a lei permite, limitou, e não foi pouco, a prestação de esclarecimentos. Qualquer
pessoa percebe que o Primeiro-ministro se resguardou na distância que vai entre uma
pergunta por escrito e uma resposta igualmente por escrito – cerca de dez dias. Certamente,
com o Primeiro-ministro no Parlamento, algo mais se teria sabido, tal como, aliás, sucedeu das
duas vezes em que, presencialmente, o CDS o questionou sobre o tema TVI em debates
quinzenais, e das duas vezes o que obteve foram respostas contraditórias.
A terceira obstrução à obtenção de uma prova testemunhal clara e esclarecedora foi a recusa,
com contornos de muita duvidosa legalidade, do Dr. Rui Pedro Soares em testemunhar. Sendo
para nós evidente que o Dr. Rui Pedro Soares é a peça central de todo este negócio, o seu
testemunho era vital. Aliás, atrevemo-nos até a dizer que foi precisamente o facto de o seu
testemunho ser tão importante que ditou a sua decisão de não depor. Seria impossível fazê-lo
sem que a CIP ficasse mais esclarecida, o que muito provavelmente iria colidir com a versão
oficial dos acontecimentos.
4. No meio de todas estas limitações, há uma fronteira que o CDS decididamente não
ultrapassou – é a que separa o poder político do poder judicial. Para nós sempre foi claro que
no Parlamento se faz política e nos Tribunais se faz justiça. Confundir as duas coisas só pode
tornar a política injusta ou a justiça política, e fragilizar ambas. Assim, e porque os fins não
justificam os meios, o CDS decidiu não consultar os resumos de escutas que foram solicitadas
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por alguns membros da Comissão. Para agir de outro modo, teríamos de rever todo o nosso
pensamento político sobre a separação de poderes. Ora, não sacrificamos um princípio basilar
do Estado de Direito – a separação de poderes – a um objectivo político, por mais pertinente
que seja.
Aliás, o sucesso da Comissão do BPN, por exemplo, não se deveu a qualquer escuta, mas a
perguntas, audições, depoimentos, relatórios, comunicações, quantificações, evidências. Foi
isso que levou, progressivamente, à evidência da verdade.
5. Não deixa de ser curioso, no entanto, ler colunas de opinião, na imprensa, até de membros do
Governo a criticar os trabalhos da Comissão – que os realizou no âmbito das suas
competências parlamentares – antes de esta discutir o relatório. E, mais ainda, avaliar a
diferença no comportamento de uns e de outros: foi o respeito pelos princípios do Direito que
nos levaram a recusar a utilização das “escutas”; mas foi o desrespeito pelas obrigações legais,
pela parte do Dr. Rui Pedro Soares, que impediu a descoberta de mais factos. Serve isto para
afirmar que o PS não tem qualquer autoridade para criticar o procedimento dos que
entenderam ouvir as escutas. No passado, o PS já quis judicializar a política. Ou seja, o PS
critica hoje o que fez ontem. Pela nossa parte, preferimos a estabilidade dos princípios.
6. Compete, agora, elencar o que a Comissão conseguiu apurar, depois de dezenas de
depoimentos e muitas horas de trabalho. A nossa convicção é que merecem ser salientados os
seguintes pontos:
1) A génese de todo este caso está no antagonismo do Primeiro-Ministro, e mais
genericamente do Governo e do Partido Socialista, em relação à TVI em geral, do
Jornal Nacional de Sexta em particular; o antagonismo foi visível, tornou-se
crescente, e era até institucional. E só levando em conta este antagonismo
poderemos perceber tudo o que sucedeu.
2) Durante os anos de 2008 e 2009, foi persistentemente tentada a compra da TVI /
Media Capital pelo Dr. Rui Pedro Soares através de duas empresas – primeiro,
através da Taguspark, de que era administrador não executivo, e depois através da
PT, de que era administrador executivo; sobre isto não restam quaisquer dúvidas.
3) O Dr. Rui Pedro Soares é ex-dirigente do Partido Socialista e amigo pessoal do
Primeiro-Ministro, do então Ministro Mário Lino, do Dr. Armando Vara e do Dr.
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Paulo Penedos, aliás seus companheiros de partido; todas estas pessoas
desempenharam um papel no ataque ou na tentativa de compra da TVI.
4) Curiosamente, a elevação do Dr. Rui Pedro Soares aos sucessivos Conselhos de
Administração da PT é um mistério biográfico, e quem o indicou, escolheu ou nomeou,
é matéria que ficará sempre órfã de paternidade. Ninguém sabe, ninguém se lembra.
5) As tentativas de aquisição da TVI foram feitas, em alguns momentos, sem o
conhecimento dos Presidentes das respectivas empresas, não tendo sido oferecida
explicação convincente ou mesmo plausível para a presença do Dr. Rui Pedro Soares
nestas negociações, e muito menos para as várias diligências que levou a cabo:
consultas com o Dr. Paulo Penedos, conversas com o Dr. Armando Vara, e mesmo uma
ida a Madrid para abordar o assunto com Manuel Polanco (Presidente da PRISA,
detentora da TVI – Media Capital). A liberdade e informalidade com que tudo isto
chegou onde chegou, sugerem que o Dr. Rui Pedro Soares era suficientemente
importante para falar em nome da PT e comprometer a PT, uma importância e um
comprometimento que nem sequer passavam pela presidência da PT.
6) Na verdade, as motivações do Dr. Rui Pedro Soares assumem um papel central, a não
ser que se atribua a sua firme vontade de adquirir um canal de televisão a uma grande
excentricidade. Não é plausível que uma enorme quantidade de coincidências o tenha
catapultado para o centro do negócio, salvo se se recorrer à explicação de que a sua
vontade era orientada politicamente, favorecendo, de modo objectivo, o propósito do
Governo, e em particular do Primeiro-ministro, de modificar a linha editorial da TVI.
7) No que toca aos últimos dias em que decorreu este negócio, a cronologia que resulta
dos depoimentos é incongruente. Salientam-se as contradições respeitantes ao
momento em que foi dado conhecimento do negócio ao Primeiro-Ministro, por parte
do Presidente da PT, que veio à CIP desmentir informações categóricas que já tinha
taxativamente dado a vários jornais; saliente-se o facto de resultar no mínimo bizarro
que o Primeiro-Ministro de Portugal só tenha tido conhecimento de que o negócio não
se ia realizar, precisamente ao mesmo tempo que o CEO da PT afirmava, em entrevista
à RTP, que o negócio era altamente vantajoso para a sua empresa. Não acreditamos na
sucessão de contradições; outra coisa é que a Comissão possa provar qual é a versão
exacta, tarefa em que nenhum dos protagonistas ajudou.
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8) Quanto às afirmações do Primeiro-Ministro no Parlamento no dia 24 de Junho, feitas
em resposta a uma pergunta concreta colocada pelo CDS, as suas próprias palavras
tornam bastante clara escassa adesão à realidade das afirmações que então proferiu. A
um tempo, afirmou que o Governo não tinha recebido qualquer tipo de informação
sobre o negócio e que não estava dele informado. A outro, afirmou o Primeiro-Ministro
o seguinte: “Porque uma coisa é naturalmente discutirmos aquilo com amigos, como
fiz, relativamente às notícias que vinham nos jornais e aos conhecimentos informais,
outra coisa é, como disse no Parlamento, como primeiro-ministro o conhecimento
oficial e conhecimento prévio que tive desse negócio”. Duas versões que não são
complementares na lógica nem precisas quanto à factualidade. Mais uma vez, é
legítimo pensar que o Primeiro-ministro não disse ao Parlamento tudo o que sabia;
outra coisa é pensar que esta Comissão possa provar até onde ia o conhecimento do
Primeiro-ministro ou através de quem o obteve.
Assim sendo, porque o relatório íntegra, no essencial, este nosso parecer, votamos a favor.
Que esta Comissão, limitada nos termos em que descrevemos, sirva, ao menos, para uma coisa: que
este Primeiro-ministro de Portugal – ou qualquer outro – pense duas vezes antes de tentar interferir
na comunicação social.
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Grupo Parlamentar
Declaração de voto do deputado João Semedo
Sobre o Relatório Final e as Conclusões aprovadas na reunião da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar à relação do Estado com a Comunicação
Social e, nomeadamente, à actuação do Governo na compra da TVI, realizada a 11 de Junho de 2010
Tentarei explicar sucintamente porque é que votei a favor das 22
conclusões que aprovámos e do relatório que foi apresentado. A primeira razão é que, do meu ponto de vista, o Relatório e as
Conclusões respondem claramente aos dois objectivos que estavam associados à criação desta CPI. Para além do Relatório ser claro nestas respostas há, entre as 22 conclusões aprovadas, quatro que julgo que terem a relevância política necessária e suficiente para justificar a criação desta CPI.
São quatro conclusões - sem querer elaborar uma hierarquia - que têm uma particular relevância política. Por isso mesmo acho que o balanço da CPI é positivo e os seus trabalhos são prestigiantes do Parlamento, da figura parlamentar das Comissões de Inquérito e do trabalho desenvolvido por todos os deputados que constituíram esta comissão.
Essas quatro conclusões são as seguintes: 1. O Primeiro-ministro e o Governo sabiam do negócio e da tentativa de
aquisição por parte da PT da TVI/Media Capital;
2. O Governo interveio nesta operação e fê-lo em dois momentos
diferentes e de duas formas diferentes como está formulado no
relatório;
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3. Esta operação de tentativa de compra da TVI/Media Capital por parte da PT tinha como objectivo - e julgo que isso foi devidamente comprovado e
justificado nos trabalhos da comissão - a mudança da linha editorial da
TVI através da mudança das funções desempenhadas por aquele que era
à altura o principal responsável por essa linha editorial.
Aliás, entrando no que nós não conseguimos perceber nem explicar por inteiro, ao longo dos trabalhos da CPI, naquilo que o Dr. Henrique Granadeiro disse aqui que seriam talvez os “mistérios das política”, eu gostaria de chamar a atenção para o seguinte: sendo um interesse tão estratégico é interessante verificar como a PT se desinteressou quer da TVI quer do Dr. José Eduardo Moniz como seu futuro assessor e consultor. Essas serão dúvidas que ficarão para o futuro, porque provavelmente no futuro conseguiremos encontrar as respostas necessárias.
4. A quarta conclusão parece-me também muito importante: é que o negocio sobre o qual há quem diga que não houve qualquer informação
trocada entre quem comprava, quem vendia e quem tutelava o sector,
uma operação realizada neste contexto, é uma operação que ao mesmo
tempo extravasa o mundo das empresas e das administrações que estão
directamente envolvidas e é do conhecimento de um conjunto de outras
pessoas, algumas delas identificadas, uma tendo a ver quer com o
negocio quer com as empresas e com as administrações e outras não
tendo rigorosamente nada a ver, nem com o negocio, nem com as
empresas nem com as administrações. Até se dá o caso de um dos
intervenientes ter participado na preparação do negocio sem que o
principal administrador executivo dessa empresa achasse que isso era
legitimo.
É politicamente relevante para a compreensão de tudo o que se passou, perceber que neste contexto em que aquilo que é oficial não circula como conhecimento e em que o conhecimento que circula é apenas o conhecimento não oficial e circulando numa malha, numa teia de pessoas que têm duas coisas em comum: são do PS e são amigas entre si. Julgo que não é possível perceber o que se passou sem ter isto em conta.
Dito isto queria ainda salientar o seguinte:
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Queria repetir que nunca o PS disse ou escreveu, preto no branco, nas suas propostas de alteração que o PM e o Governo não sabiam do negócio.
Então como souberam? É um outro mistério da politica por perceber. Então como é que o PM soube?
Bem, ouvindo todos os argumentos, tenho de concluir que no dia 24 de Junho de 2009, às 15h, o deputado Diogo Feio deu uma grande novidade ao Primeiro-ministro e ao Governo: a PT estava a tentar comprar a TVI. Porque não há outra explicação que não seja esta…se levarmos em conta o que o PS diz no seu contra-relatório.
Isto, como todos podem calcular, é inacreditável e ninguém com um mínimo de inteligência política ou não politica pode entender ou aceitar isso. Isso não é pura e simplesmente verdade.
O Partido Socialista, o Primeiro-ministro, outros membros do
Governo, quem se pronunciou em defesa da posição do PS ao longo dos trabalhos desta CPI afirmaram sempre o mesmo: o conhecimento do Governo ou do PM é apenas aquele que lhe foi transmitido pela administração da PT. Ora bem, também isso não pode ser verdade, em nome da inteligência das pessoas.
Diz o PS que era só o que faltava que se considerassem notícias de jornais como fidedignas… Eu gostava que me explicassem então, porque é que o PS, nas suas propostas de alteração na página 14, a certa altura tem esta pérola da literatura: na conclusão 1 diz que houve duas tentativas de aquisição da TVI em 2008 e 2009, depois continua e escreve “é provável que tenham sido mais, conforme foi noticiado na comunicação social”.
Então em que é que ficamos? Quando convém a comunicação
social é fonte de informação mas quando não interessa deixa de ser.
Para as propostas de alteração apresentadas pelo PS a comunicação social é fonte de informação, para o Primeiro-ministro, que tem tantos de assessores de imprensa, uma noticia qualquer desta importância não leva sequer a que se interroguem? Estamos a falar da maior empresa portuguesa e de um canal de televisão, e como todos sabemos o PS não gostava da informação que esta produzia…
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Portanto, o que se pretende dizer ao incluir como prova as noticias publicada nos dias 23 e 24 de Junho, é exactamente isto: nenhum governo responsável deixaria de se questionar e interrogar sobre o assunto.
No dia 24 de Junho, às 15h, o então ministro da tutela, Mário Lino,
o ministro Silva Pereira, o ministro Santos Silva, nenhum deles teve o impulso de dizer ao Primeiro-ministro “olha que o que o Diogo Feio está a dizer é verdade…”?
O problema da informação dos jornais ser ou não fidedigna é que nós sabemos que aquilo que os jornais disseram era pura e simplesmente verdade, mesmo que fossem notícias plantadas e isso hoje não podemos negar.
Gostava ainda de destacar outro aspecto que não é compreensível
ao longo de todo este processo, e que fica por clarificar: o então ministro da tutela, o engenheiro Mário Lino, tomou conhecimento de uma informação que o próprio reconheceu ser uma informação oficial da PT à CMVM e só no dia 26 de manhã é que comunicou com a administração da PT. É muito difícil acreditar que isto possa ter acontecido assim. Há outros assuntos que ficaram por esclarecer, e há também convicções com as quais parti para o trabalho desta comissão e que não se confirmaram:
1. Porque é que o Primeiro-ministro sabendo, disse que não sabia. Só encontro duas respostas para isso, que como disse não foi
possível confirmar ao longo dos trabalhos da CPI. Não disse que
sabia porque, se o PM tivesse assumido que sabia,
provavelmente teria de responder à pergunta que era evidente:
então se sabia porque é que não fez nada para contrariar o
negócio e só se lembrou que o negócio era prejudicial ao PS e
ao Governo tantos dias depois de ter tomado conhecimento do
mesmo? E se assumisse que sabia teria que dizer como e por
quem. Isso não pode de ter outra explicação.
2. A segunda interrogação que a CPI não esclareceu: como é que é possível perceber que a PT não tenha dito nada a ninguém e
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que, tanta gente tão bem informada e tão esclarecida, nada
tenha dito a ninguém. Para isso só tenho uma explicação: é
porque todos sabiam que todos sabiam, não havia nada a dizer
porque todos estavam informados.
Estas são as razões que me levaram a votar favoravelmente o
relatório e as suas conclusões.
Gostaria ainda de acrescentar algo sobre o problema das “escutas”, matéria sobre a qual foi visível que existiram na CPI diferentes opiniões.
Do meu ponto de vista e do Bloco de Esquerda não aceitamos que
seja legítima, a utilização num processo de natureza política de informação que foi exclusivamente obtida no decurso de uma investigação judicial e criminal.
As “escutas” que aqui temos abordado referem-se a um negócio
que nada tem a ver com o motivo que validou e legitimou essas mesmas “escutas”. Estaríamos a usar para o debate político, para a informação política, “escutas” e intercepções de conversas telefónica que foram efectuadas para outros motivos e por outras razões, independentemente da natureza do processo.
A segunda razão é porque nenhum de nós ignora a grande controvérsia sobre essa matéria. Mas uma coisa é dizermos que de futuro será útil ao parlamento esclarecer este problema, outra coisa era debaixo da pressão de um processo que está em curso na comissão, termos de precipitar uma solução que abriria um precedente grave e que seria muito complicado na nossa vida política e democrática.
As “escutas” não foram necessárias para que a CPI atingisse os seus resultados, relativamente aos dois principais objectivos que norteavam e eram razão da existência da comissão.
Do meu ponto de vista hoje podemos dizer, não precisámos das “escutas” para perceber politicamente o que se passou no negócio PT/TVI.
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Não queria de deixar de dizer com frontalidade que não vi nas
palavras do deputado Pacheco Pereira nada de tão relevante que nos explicasse aquilo que nós aqui, e que eu assumo, esta comissão não conseguiu explicar.
Ou seja, o que ficou por esclarecer e que um dia será esclarecido é
saber como, quando e por quem o PM e Governo tomaram conhecimento do negocio da PT/TVI. Não vi nas palavras do senhor deputado Pacheco Pereira nenhuma explicação que pudesse ser usada para responder às três perguntas que ficaram sem resposta.
Julgo que não foi por isso que a CPI se viu impedida de alcançar aqueles que eram os seus principais objectivos e que do meu ponto de vista foram alcançados e com larguíssimo consenso, do qual no final só se auto excluiu o Partido Socialista.
O deputado
(João Semedo)
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PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Declaração de voto do PCP
Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar relativa à Relação do Estado com a Comunicação Social e, nomeadamente, à Actuação do
Governo na Compra da TVI
I
Na conclusão dos trabalhos desta Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) confirma-se a justeza da posição assumida pelo PCP desde a sua constituição.
Tal como afirmámos no debate parlamentar da proposta subscrita por PSD e BE, não precisávamos de fazer nem fizemos da CPI um instrumento de prova da nossa oposição às políticas do Governo nem cedemos a tentativas de instrumentalização que procuraram reduzir a oposição ao Governo a esta comissão de inquérito, transformando-a na antecâmara de uma hipotética moção de censura desligada dos reais problemas dos portugueses e do fracasso da política desenvolvida pelo Governo PS.
Acompanhámos a proposta de realização deste inquérito parlamentar por entendermos que a Assembleia da República não podia permanecer indiferente à gravidade dos factos que se foram tornando públicos na tentativa de aquisição da TVI pela PT, particularmente na sequência das audições realizadas pela Comissão de Ética, Sociedade e Cultura.
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II
Procurámos ao longo dos trabalhos da CPI manter uma postura séria e empenhada em apurar a verdade, apesar de todos os obstáculos com que esta comissão se confrontou. Na verdade, ao longo de todo o inquérito a CPI confrontou-se com dificuldades que raras vezes se têm verificado.
1 - As inúmeras tentativas desenvolvidas pelos representantes do PS procurando obstaculizar o funcionamento da CPI ou visando atingir a credibilidade do trabalho que ia sendo realizado foram um dos obstáculos permanentes. Utilizando expedientes processuais para criar dificuldades ao bom andamento dos trabalhos, interrompendo inquirições em momentos críticos, arguindo ilegalidades inexistentes a cada nova decisão da CPI, lançando repetidamente processos de intenção contra outros deputados, ameaçando abandonar a comissão ou, já no final dos trabalhos, propondo a subversão do relatório apresentado e a aprovação de conclusões que em tudo contrariam os factos apurados, os deputados do PS procuraram por todas as formas impedir que a CPI concluísse com êxito a tarefa que tinha a seu cargo.
2 - Outro dos obstáculos com que a CPI se defrontou resulta da forma como decorreram as inquirições, dos vários tipos de dever de segredo invocados pelos depoentes, das contradições verificadas nos depoimentos prestados, das faltas selectivas de memória dos depoentes e até da recusa em prestar depoimento assumida por Rui Pedro Soares que motivou uma queixa por desobediência qualificada.
Desde cedo ficou claro que uma das principais dificuldades colocadas à CPI era o contexto de informalidade e casualidade em que ocorreram os factos objecto do inquérito, não só em relação às decisões empresariais mais relevantes e à actuação dos seus responsáveis mas também quanto à forma como se estabelecem as relações institucionais entre membros do Governo e responsáveis das empresas, nacionais e estrangeiras, envolvidas.
Perante a falta de transparência que marcou a actuação das pessoas envolvidas, quer no plano empresarial quer no plano político, e a escassez de elementos documentais que pudessem ser aproveitados pela CPI, as
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dificuldades verificadas nas inquirições realizadas assumiram maior importância.
3 - Por último, mas não menos importante, importa referir as dificuldades que ao longo dos trabalhos foram surgindo em resultado da ligação do objecto do inquérito parlamentar com processos judiciais em curso e da necessidade de definir com maior clareza a fronteira entre a actuação do poder político e do poder judicial, no respeito pelo princípio da separação de poderes.
Apesar da Procuradoria-Geral da República ter confirmado a inexistência de qualquer processo criminal relativo aos factos objecto do inquérito parlamentar, como consta do ofício enviado pelo senhor Procurador-Geral à Assembleia da República, a verdade é que em algumas situações a CPI se viu na necessidade de solicitar colaboração às autoridades judiciárias.
Nesta matéria a posição do PCP foi sempre clara: devendo fazer uso dos “poderes de investigação próprios das autoridades judiciais” conferidos pela Constituição e solicitando sempre que necessária a “coadjuvação das autoridades judiciárias, dos órgãos da polícia criminal e das autoridades administrativas” que a Lei dos Inquéritos Parlamentares prevê, a actuação da CPI nunca poderia ultrapassar os limites impostos pelo princípio da separação de poderes, sendo de rejeitar todas as diligências que violassem esse quadro de relacionamento com as autoridades judiciárias, particularmente procurando substituí-las nas suas competências próprias.
Foi com essa perspectiva que o PCP se opôs às diligências propostas pelo PSD solicitando a inquirição de magistrados e o acesso a escutas telefónicas cuja destruição havia sido ordenada por violação das normas legais aplicáveis.
Foi igualmente com essa perspectiva, e tendo em conta também o carácter excepcional da situação investigada pela CPI, que solicitámos ao Ministério Público da Comarca do Baixo Vouga o envio de “todos os elementos relacionados com o objecto da Comissão de Inquérito e cuja divulgação não prejudique a investigação criminal em curso” e aos magistrados titulares do processo n.º 5848/09.8TDLSB, cuja acusação havia já sido enviada à CPI, o envio “dos elementos de prova recolhidos nesse processo“.
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III
Em resposta a vários pedidos efectuados pela CPI, foram enviados por autoridades judiciárias alguns elementos constantes de processos criminais em curso, incluindo peças processuais, elementos de prova e resumos de escutas telefónicas.
Importa registar que, de todos os elementos enviados à CPI, apenas os resumos das escutas telefónicas foram objecto de controvérsia quanto à possibilidade e à forma da sua utilização. Quer a acusação proferida no âmbito do chamado “Processo Taguspaque”, quer os elementos recolhidos no âmbito desse processo criminal e enviados à CPI – de que consta um documento apreendido no escritório de um advogado, por exemplo – não motivaram qualquer objecção por parte dos membros da CPI quanto à possibilidade e à forma da sua utilização.
Quanto aos resumos das escutas telefónicas enviados pelos magistrados da Comarca do Baixo Vouga importa registar que a posição do PCP foi sempre a de observar as limitações legais no acesso aos mesmos e de garantir grande reserva na sua utilização.
1 - Em primeiro lugar, nunca solicitámos directamente o acesso àqueles elementos por não estarmos em condições de garantir que o seu envio não punha em causa a eficácia da investigação criminal ou direitos dos cidadãos.
Quando solicitámos à Comarca do Baixo Vouga o envio de “todos os elementos relacionados com o objecto da Comissão de Inquérito” fizemo-lo respeitando o espaço próprio de decisão dos magistrados que conheciam o conteúdo do processo criminal e que poderiam decidir quais os elementos cujo envio não punha em causa o cumprimento das normas legais e constitucionais a observar.
Na resposta enviada pelos magistrados da Comarca do Baixo Vouga afirmava-se com grande clareza a existência de elementos de interesse para o trabalho da CPI e cuja divulgação não punha em causa os direitos fundamentais dos cidadãos – particularmente o direito à inviolabilidade do domicílio e da correspondência e o direito à reserva da intimidade da vida privada – nem a eficácia da investigação criminal, desde que observada a devida reserva na sua utilização.
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2 - Por outro lado, afirmámos que não deveria ser dada àqueles resumos uma importância que os mesmos não tinham.
Tratando-se de resumos efectuados por agentes da Polícia Judiciária de conversas de terceiros, aqueles elementos não poderiam ser valorados como prova irrefutável de qualquer facto, apenas poderiam ser aproveitados na medida em que permitissem à CPI desencadear diligências com vista à obtenção de esclarecimentos adicionais ou de novos elementos de prova dos factos ocorridos.
3 - Por fim, entendemos que a potencial utilização daqueles elementos em diligências da CPI, particularmente novas inquirições, imporia a sua realização em reuniões à porta fechada, afastando-se a publicidade das mesmas.
Na opinião do PCP, o cumprimento pela CPI desse dever de reserva era uma imposição incontornável, não só por se tratar de elementos obtidos no âmbito de um processo criminal ainda sujeito a segredo de justiça, mas também porque da sua divulgação pública poderia resultar – aí sim – a violação de direitos fundamentais dos cidadãos.
4 - A apreciação que fizemos daqueles elementos foi obviamente enquadrada pelos elementos que haviam entretanto resultado do trabalho da CPI e por aqueles que eram já do conhecimento público, não se nos afigurando como indispensável a realização de novas diligências.
5 - Apesar da dificuldade em apurar com exactidão todos os contornos da tentativa de aquisição da TVI pela PT, deve considerar-se como positivo o trabalho realizado no âmbito deste inquérito parlamentar, que se encontra devidamente reflectido no relatório e conclusões aprovados clarificando muitos aspectos desconhecidos daquela operação.
IV
Para além das conclusões aprovadas, o trabalho realizado pela CPI permite apontar duas outras conclusões que ultrapassam o âmbito concreto do inquérito parlamentar mas que são merecedoras de registo.
1 - Por um lado, este inquérito parlamentar permitiu confirmar a crescente promiscuidade entre o poder político e o poder económico, com
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particular destaque para a estreita ligação entre governos e grupos económicos e financeiros.
Esta promiscuidade vem-se afirmando como uma forma de actuação que não é nova nem era desconhecida, atravessando no tempo os mandatos de vários governos não só do PS mas também do PSD e do CDS, e com reflexos óbvios no condicionamento da comunicação social.
Trata-se de uma forma de relacionamento que funciona em dois sentidos, garantindo ao poder económico a satisfação dos seus interesses e a manutenção dos seus privilégios, servindo ao poder político na medida em que permite a concretização de lógicas de manutenção do poder, particularmente do poder executivo.
A final, esta crescente promiscuidade traduzir-se-á na violação do preceito constitucional que estabelece a subordinação do poder económico ao poder político e coloca o Estado e os interesses colectivos ao serviço de interesses e privilégios da pequena minoria de detentores dos grupos económicos e financeiros.
2 - Por outro lado, deste inquérito parlamentar resulta claro o sentimento de impunidade com que hoje actuam os responsáveis políticos e económicos envolvidos nesta relação de promiscuidade enquanto põem em causa algumas das mais elementares regras de funcionamento do Estado de direito democrático.
A violação do quadro constitucional e legal e a utilização de poderes públicos e privados para concretização destas estratégias de manutenção do poder político e económico revelam um acentuado grau de degradação da democracia política, particularmente grave quando os seus agentes actuam com a tranquilidade de quem julga ter garantida a impunidade da sua conduta.
Assembleia da República, 28 de Junho de 2010
Os Deputados,
João Oliveira Bernardino Soares
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COMISSÃO EVENTUAL DE INQUÉRITO PARLAMENTAR RELATIVA À RELAÇÃO DO ESTADO
COM A COMUNICAÇÃO SOCIAL E, NOMEADAMENTE, À ACTUAÇÃO DO GOVERNO NA COMPRA DA TVI
DECLARAÇÃO DE VOTO
Abstive-me na votação do relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito, tal como tinha prometido desde o início, como prova
da minha isenção no exercício do cargo de Presidente da mesma Comissão.
É meu dever salientar a intensa actividade da CPI e de cada um dos seus Membros na recolha de documentos e na realização de
numerosas inquirições de pessoas de algum modo ligadas às questões objecto do inquérito.
A CPI desempenhou a missão que lhe tinha sido atribuída, nos termos da Constituição e das leis em vigor, cumprindo uma das
mais importantes competências da Assembleia da República para fiscalização do Governo.
A CPI adoptou regras de funcionamento que foram muito úteis para a eficácia dos seus trabalhos, nomeadamente limites dos
tempos de intervenção dos seus Membros. Oxalá se fixasse neste domínio um precedente!
O trabalho dos Coordenadores revelou-se também razão de eficiência da CPI, embora em algum caso tenha havido contestação
por parte de Deputados descontentes com os procedimentos acordados.
A recusa da utilização das escutas remetidas à CPI por
Magistrados Judiciais constitui também um precedente importante.
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Com pesados argumentos baseados na própria Constituição despachei no sentido de não ser possível à CPI utilizar esse material, por ele ser restrito ao âmbito do processo criminal.
Aplicando por analogia regras regimentais, submeti o meu
despacho a deliberação da Mesa da CPI, que o aprovou por maioria com uma abstenção.
Esta deliberação era naturalmente susceptível de recurso para o plenário da CPI.
Ora, nenhum dos Membros da CPI recorreu da referida
deliberação, o que tem de ser interpretado como aceitação da mesma, seja por concordância, seja por perceberem que a maioria da CPI votaria no sentido da sua confirmação. Aliás, reconhecendo o
melindre da questão, os Deputados do PSD decidiram que só um deles teria acesso à documentação em causa.
A orientação definida foi assim assumida pela própria CPI — e tal não impediu que ela levasse a sua tarefa até ao fim, aprovando
maioritariamente o seu relatório.
JOÃO BOSCO MOTA AMARAL
Palácio de São Bento, 18 de Junho de 2010
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A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.