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Sábado, 17 de Julho de 2010 II Série-B — Número 170
XI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2009-2010)
S U M Á R I O
Apreciações parlamentares (n.os
30 a 33, 36 e 54 a 56/XI (1.ª): N.º 30/XI (1.ª) (Requerimento do PSD solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de Março): — Texto final da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local. N.º 31/XI (1.ª) (Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de Março): — Vide apreciação parlamentar n.º 30/XI (1.ª). N.º 32/XI (1.ª) (Requerimento do CDS-PP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de Março): — Vide apreciação parlamentar n.º 30/XI (1.ª). N.º 33/XI (1.ª) (Requerimento do BE solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de Março): — Vide apreciação parlamentar n.º 30/XI (1.ª). N.º 36/XI (1.ª) (Requerimento do PSD solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 33/2010, de 14 de Abril): — Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações. N.º 54/XI (1.ª) — Requerimento do CDS-PP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho.
N.º 55/XI (1.ª) — Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 66/2010, de 11 de Junho. N.º 56/XI (1.ª) — Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 75/2010, de 23 de Junho. Petições [n.
os 12, 26, 27, 46, 58, 64 e 75/XI (1.ª)]:
N.º 12/XI (1.ª) (Apresentada pelo Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local, solicitando à Assembleia da República a alteração do Decreto-Lei n.º 126/2009, de 27 de Maio, no sentido de que os encargos relativos à aquisição de qualificação inicial e da formação contínua não sejam da responsabilidade dos motoristas profissionais): — Relatório final da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública. N.º 26/XI (1.ª) (Apresentada por Nuno David Alpendrinho da Costa Ferro e outros, exigindo à Assembleia da República que as entidades competentes encontrem a melhor solução para que os utentes regulares da A21 não se sintam penalizados pelo aumento das portagens): — Relatório final da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações. N.º 27/XI (1.ª) (Apresentada pela Associação Portuguesa de Hemocromatose, solicitando à Assembleia da República a instituição do dia 7 de Junho como Dia Nacional da Hemocromatose):
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— Relatório final da Comissão de Saúde. N.º 46/XI (1.ª) (Apresentada por José Silva Moreira Gomes e outros, solicitando à Assembleia da República que adopte a proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2010, sugerida por um Deputado do PS, no tocante à reforma dos funcionários públicos e autárquicos no sentido de não existirem quaisquer penalizações para os trabalhadores sempre que esteja presente a regra do somatório de 95 anos entre a idade e os anos de descontos): — Relatório final da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública. N.º 58/XI (1.ª) (Apresentada pelos lojistas dos espaços comerciais no Mercado Municipal do Vale da Amoreira, solicitando que a Câmara Municipal da Moita proceda à
redução das taxas de utilização dos espaços comerciais situados no Mercado): — Relatório final da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local. N.º 64/X (1.ª) — Apresentada por Luísa Jacinta Soares Dias Ferreira e outros, solicitando à Assembleia da República a preservação, restauro e manutenção do Complexo das Sete Fontes, bem como a proibição de construção nas suas imediações. N.º 75/XI (1.ª) — Apresentada por José Manuel Oliveira o outros, manifestando a total discordância com a privatização das linhas suburbanas da CP e exigindo que a Assembleia da República impeça a concretização desta medida e revogue as alterações nos Estatutos da CP que o permitem.
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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 30/XI (1.ª)
(DECRETO-LEI N.º 26/2010, DE 30 DE MARÇO, QUE «PROCEDE À DÉCIMA ALTERAÇÃO AO
DECRETO-LEI N.º 555/99, DE 16 DE DEZEMBRO, QUE ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DA
URBANIZAÇÃO E EDIFICAÇÃO, E PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 107/2009,
DE 15 DE MAIO)
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 31/XI (1.ª)
(DECRETO-LEI N.º 26/2010, DE 30 DE MARÇO, QUE «PROCEDE À DÉCIMA ALTERAÇÃO AO
DECRETO-LEI N.º 555/99, DE 16 DE DEZEMBRO, QUE ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DA
URBANIZAÇÃO E DA EDIFICAÇÃO, E PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º
107/2009, DE 15 DE MAIO»)
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 32/XI (1.ª)
(DECRETO-LEI N.º 26/2010, DE 30 DE MARÇO, QUE «PROCEDE À DÉCIMA ALTERAÇÃO AO
DECRETO-LEI N.º 555/99, DE 16 DE DEZEMBRO, QUE ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DA
URBANIZAÇÃO E DA EDIFICAÇÃO, E PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º
107/2009, DE 15 DE MAIO»)
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 33/XI (1.ª)
(DECRETO-LEI N.º 26/2010, DE 30 DE MARÇO, QUE «PROCEDE À DÉCIMA ALTERAÇÃO AO
DECRETO-LEI N.º 555/99, DE 16 DE DEZEMBRO, QUE ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DA
URBANIZAÇÃO E EDIFICAÇÃO, E PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 107/2009,
DE 15 DE MAIO»)
Texto final da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local
«Artigo 13.º
1 — (…)
2 — (…)
3 — (…)
4 — (…)
5 — (…)
6 — (…)
7 — (…)
8 — (…)
9 — (…)
10 — (novo) O disposto nos n.os
8 e 9 não se aplica às especialidades de electricidade e de gás que serão
reguladas por legislação especial que assegure a segurança das instalações.
11 — (actual n.º 10)»
Palácio de São Bento, 14 de Julho de 2010
O Vice-Presidente da Comissão, Fernando Marques.
Nota: — O texto final foi aprovado por maioria, com votos a favor do PSD, CDS-PP, BE e PCP e votos
contra do PS, tendo-se registado a ausência de Os Verdes.
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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 36/XI (1.ª)
(DECRETO-LEI N.º 33/2010, DE 14 DE ABRIL, QUE «APROVA AS BASES DA CONCESSÃO DO
SERVIÇO PÚBLICO AEROPORTUÁRIO DE APOIO À AVALIAÇÃO CIVIL, COMPREENDENDO O
ESTABELECIMENTO, O DESENVOLVIMENTO, A GESTÃO E A MANUTENÇÃO DAS INFRA-
ESTRUTURAS AEROPORTUÁRIAS DOS AEROPORTOS DE LISBOA, DO PORTO, DE FARO, DE PONTA
DELGADA, DE SANTA MARIA, DA HORTA, DAS FLORES E DO TERMINAL CIVIL DE BEJA, BEM COMO
DE NOVOS AEROPORTOS, INCLUINDO O NOVO AEROPORTO DE LISBOA»)
Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Obras Públicas,
Transportes e Comunicações
Relatório da discussão e votação na especialidade
1 — Por requerimento do PSD foi solicitada a apreciação do Decreto-Lei n.º 33/2010, 14 de Abril, que
«Aprova as bases da concessão do serviço público aeroportuário de apoio à aviação civil, compreendendo o
estabelecimento, o desenvolvimento, a gestão e a manutenção das infra-estruturas aeroportuárias dos
Aeroportos de Lisboa, do Porto, de Faro, de Ponta Delgada, de Santa Maria, da Horta, das Flores e do
Terminal Civil de Beja, bem como de novos aeroportos, incluindo o novo aeroporto de Lisboa».
2 — Esta iniciativa foi apreciada na sessão plenária de 9 de Julho de 2010, tendo sido apresentada uma
proposta de alteração ao artigo 4.º do citado decreto-lei pelo Grupo Parlamentar do PS.
3 — Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 196.º do Regimento da Assembleia da República, o
processo baixou para apreciação na especialidade pela Comissão de Obras Públicas, Transportes e
Comunicações, a qual, na sua reunião de 14 de Julho de 2010, procedeu à discussão e votação da proposta
de alteração apresentada.
4 — No âmbito desta discussão e votação na especialidade não foram apresentadas propostas de
alteração pelos restantes grupos parlamentares. No entanto, o Grupo Parlamentar do PS apresentou uma
proposta de emenda à sua proposta de alteração, no sentido de que a mesma tomasse a seguinte redacção:
«É suspensa a vigência do presente decreto-lei por um período de 90 dias.»
5 — Nesta reunião, onde se encontravam presentes todos os grupos parlamentares, à excepção de Os
Verdes, começaram por intervir a Sr.ª Deputada Ana Paula Vitorino, do PS, para apresentar a proposta de
alteração e as razões que a fundamentavam. Iniciada a discussão, usaram da palavra os Srs. Deputados
Jorge Costa, do PSD, Nuno Araújo, do PS, Hélder Amaral, do CDS-PP, Bruno Dias, do PCP, Ana Paula
Vitorino, do PS, e Heitor Sousa, do BE.
6 — Submetida a votação, a proposta de alteração apresentada pelo PS, nos termos referidos no ponto 4,
foi aprovada, com os votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do BE e do PCP.
7 — A presente reunião foi gravada em suporte vídeo, pelo que se encontra registada e disponível para
consulta.
Segue, em anexo, o texto final.
Palácio de São Bento, 6 de Julho de 2010
O Presidente da Comissão, José Matos Correia.
Nota: — O texto final foi aprovado.
Anexo
Texto final
Artigo 1.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 33/2010, de 14 de Abril
O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 33/2010, de 14 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:
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«Artigo 4.º
(…)
É suspensa a vigência do presente decreto-lei por um período de 90 dias.»
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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 54/XI (1.ª)
DECRETO-LEI N.º 70/2010, DE 16 DE JUNHO, QUE «ESTABELECE AS REGRAS PARA A
DETERMINAÇÃO DA CONDIÇÃO DE RECURSOS A TER EM CONTA NA ATRIBUIÇÃO E MANUTENÇÃO
DAS PRESTAÇÕES DO SUBSISTEMA DE PROTECÇÃO FAMILIAR E DO SUBSISTEMA DE
SOLIDARIEDADE, BEM COMO PARA A ATRIBUIÇÃO DE OUTROS APOIOS SOCIAIS PÚBLICOS, E
PROCEDE ÀS ALTERAÇÕES NA ATRIBUIÇÃO DO RENDIMENTO SOCIAL DE INSERÇÃO, TOMANDO
MEDIDAS PARA AUMENTAR A POSSIBILIDADE DE INSERÇÃO DOS SEUS BENEFICIÁRIOS,
PROCEDENDO À PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 164/99, DE 13 DE MAIO, À SEGUNDA
ALTERAÇÃO À LEI N.º 13/2003, DE 21 DE MAIO, À QUINTA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º
176/2003, DE 2 DE AGOSTO, À SEGUNDA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 283/2003, DE 8 DE
NOVEMBRO, E À PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 91/2009, DE 9 DE ABRIL»
O Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho, veio alterar, de forma significativa, as regras para a
determinação dos rendimentos, composição do agregado familiar e capitação dos rendimentos do agregado
familiar para a verificação das condições de recurso a ter em conta no reconhecimento e manutenção do
direito a algumas prestações dos subsistemas de protecção familiar e de solidariedade e também, de igual
forma, a alguns apoios sociais.
Esta alteração surgiu numa conjuntura socioeconómica em que o desemprego continua a atingir níveis
históricos, situando-se actualmente nos 10,9%, em conformidade com dados do Eurostat, e em que os
pensionistas começam a perder de compra, pois, enquanto que as suas pensões estão congeladas até 2013,
a inflação está a subir, prevendo mesmo o Governo que no decorrer do 2010 seja de 0,8%.
A partir de 1 de Agosto entram em vigor as novas regras que definem quem tem ou não direito a apoios
sociais, em função dos novos conceitos de «rendimentos» e de «agregado familiar».
Assim, a chamada «condição de recursos» passa a integrar não só o rendimento do trabalho em sede de
IRS, mas também o valor do património mobiliário e imobiliário, rendas, e não só do requerente mas do
conjunto do agregado. Num agregado familiar alargado o valor máximo do património mobiliário (depósitos ou
acções) não pode nunca exceder 240 vezes o valor do indexante de apoios sociais (IAS), o que corresponde a
cerca de 100 500 euros, para que se possa beneficiar de algum daqueles apoios.
Esta alteração é importante se conjugada com o novo conceito de agregado familiar, que engloba todas as
pessoas que vivam em economia comum, entre os quais parentes e afins maiores ou menores em linha recta
e em linha recta até ao 3º grau, ou seja, até avós ou netos, adoptantes ou adoptados.
Por outro lado, altera-se ainda a ponderação de cada elemento para o apuramento do rendimento per
capita do agregado familiar, de acordo com os critérios sugeridos pela OCDE, que têm em conta as economias
de escala e vão num sentido mais restritivo do que tem sido considerado até aqui. O requerente do apoio tem
um peso de 1, cada indivíduo maior uma ponderação de 0,7 e cada menor de 0,5.
A 15 de Janeiro do presente ano o Primeiro-Ministro, José Sócrates, no Plenário da Assembleia da
República, anunciou o aumento em 16 milhões de euros este ano da dotação orçamental para as bolsas de
acção social escolar no ensino superior. A medida visava reforçar as «oportunidades para a frequência do
ensino superior por parte de todos os estudantes, qualquer que seja a sua condição económica».
Agora com a publicação do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho, este aumento das bolsas não passou
de uma ficção, pois as regras de cálculo da bolsa são neste normativo modificadas. Até então, e por despacho
do gabinete do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, definia as regras para o cálculo da bolsa.
O Decreto n.º 70/2010 altera o conceito de agregado familiar, alargando-o, bem como altera a capitação do
rendimento de cada membro do agregado familiar, deixando cada um de contar como um e passar a haver
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uma tabela. Aqui há uma clara penalização das famílias com mais filhos, pois esses irão apenas contar como
0,5 e não o 1 que contabilizavam antes na fórmula de cálculo.
Outro aspecto negativo a destacar deste decreto-lei é o facto de os pensionistas passarem a ser obrigados
a declarar o seu património para terem acesso à comparticipação dos medicamentos.
Não obstante o PS ter retirado poder de compra aos pensionistas, nomeadamente aos beneficiários das
pensões mínima, social ou rural, que recorde-se, os montantes são de 246,36€, 189,52€ e 227,43€,
respectivamente, ainda vem dificultar mais a vida dos pensionistas com este decreto-lei.
É igualmente de realçar que o rendimento social de inserção, apesar de estar inserido na mesma lei, com
outras prestações ou com comparticipações, continua a ter condições de excepção nos rendimentos a
considerar para a sua atribuição.
Esta dualidade de critérios consubstancia-se no facto de para um pensionista que quer comprar remédios
ou para uma família que tem direito a receber abono de família ou prestações escolares, por exemplo, os
rendimentos que contam são os rendimentos dos últimos 12 meses, mas que para alguém que vai receber o
rendimento social de inserção o rendimento que conta é o rendimento do último mês.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º do artigo 169.º da Constituição da
República Portuguesa e ainda dos artigos 4.º, n.º 1, alínea h), e 189.º do Regimento da Assembleia da
República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do CDS-PP, vêm requerer a apreciação
parlamentar do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho, publicado no Diário da República 1.ª Série n.º 115,
de 16 de Junho de 2010, que estabelece as regras para a determinação da condição de recursos a ter em
conta na atribuição e manutenção das prestações do subsistema de protecção familiar e do subsistema de
solidariedade, bem como para a atribuição de outros apoios sociais públicos, e procede às alterações na
atribuição do rendimento social de inserção, tomando medidas para aumentar a possibilidade de inserção dos
seus beneficiários, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 164/99, de 13 de Maio, à segunda
alteração à Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto, à
segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 283/2003, de 8 de Novembro, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º
91/2009, de 9 de Abril.
Palácio de São Bento, 8 de Julho de 2010
Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Paulo Portas — Nuno Magalhães — João Rebelo —
Abel Baptista — Teresa Caeiro — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Telmo Correia — Artur Rêgo —
Altino Bessa — Michael Seufert — Raúl de Almeida — João Serpa Oliva — Isabel Galriça Neto — Cecília
Meireles — José Ribeiro e Castro — Assunção Cristas — Pedro Brandão Rodrigues — José Manuel
Rodrigues — Filipe Lobo D' Ávila.
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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 55/XI (1.ª)
DECRETO-LEI N.º 66/2010, DE 11 DE JUNHO, QUE «ESTABELECE O PROCEDIMENTO APLICÁVEL À
EXTINÇÃO DAS TARIFAS REGULADAS DE GÁS NATURAL A CLIENTES FINAIS, COM CONSUMOS
ANUAIS SUPERIORES A 10 000 M3, E PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º
30/2006, DE 15 DE FEVEREIRO, E À SEGUNDA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 140/2006, DE 26 DE
JULHO»
(publicado no Diário da República n.º 112, Série I, de 11 de Junho)
Com o argumento da abertura do mercado a partir de 1 de Janeiro de 2010, que considera reforçada pela
criação do Mercado Ibérico do Gás Natural (MIBGAS) e o consequente aparecimento de novos
comercializadores, o Governo considerou estarem criadas as condições para a liberalização das tarifas de
venda do gás natural para consumidores acima dos 10 000 m3, que são, sobretudo, clientes industriais. Com
esse objectivo o Decreto-Lei n.º 66/2010, de 11 de Junho, estabeleceu os procedimentos para a extinção das
tarifas reguladas de venda de gás natural a clientes finais com consumos anuais superiores a 10 000 m3
(artigo 1.º), que foram depois complementados pelo Despacho da ERSE 10243/2010, de 22 de Junho. Os
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consumidores domésticos, abaixo dos 10 000 m3, poderão continuar a ser fornecidos pelo «comercializador de
último recurso» com tarifas reguladas.
As previsões do Governo eram de que a liberalização se traduziria «na disponibilidade de ofertas de
fornecimento em termos competitivos e mais favoráveis para os consumidores» (do preâmbulo do Decreto-Lei
n.º 66/2010 de 11 de Junho).
De facto, a liberalização traduziu-se já numa brutal subida de preços do gás natural de cerca de 15% para
os clientes industriais, o que é manifestamente incomportável no presente quadro de dificuldades financeiras e
de mercados que as empresas e o tecido económico atravessam.
Se considerarmos empresas, como sucede no sector têxtil, com consumos da ordem do 2/3 milhões de
m3/ano (facturas energéticas anuais até 1 de Julho entre 500 000 e 750 000 euros) tal significará um
agravamento da factura energética anual entre 75 000 e 100 000 euros. Para tesourarias já exauridas,
aguentar mais 5 ou 10 000 euros mensais, terá resultados que são fáceis de prever!
Nestes termos, ao abrigo do artigo 169.º da Constituição da República e do artigo 189.º do Regimento da
Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, com o objectivo de
travar o processo de liberalização aberto pelo Decreto-Lei n.º 66/2010, de 11 de Junho, que «Estabelece o
procedimento aplicável à extinção das tarifas reguladas de gás natural a clientes finais, com consumos anuais
superiores a 10 000 m3, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 30/2006, de 15 de Fevereiro, e à
segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 140/2006, de 26 de Julho», requerem a sua apreciação parlamentar.
Assembleia da República, 9 de Julho de 2010
Os Deputados do PCP: Agostinho Lopes — Bernardino Soares — Jerónimo de Sousa — António Filipe —
Miguel Tiago — Honório Novo — Rita Rato — Paula Santos — Bruno Dias — Jorge Machado.
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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 56/XI (1.ª)
DECRETO-LEI N.º 75/2010, DE 23 DE JUNHO DE 2010, QUE «PROCEDE À ALTERAÇÃO AO
ESTATUTO DA CARREIRA DOS EDUCADORES DE INFÂNCIA E DOS PROFESSORES DOS ENSINOS
BÁSICO E SECUNDÁRIO, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 139-A/90, DE 28 DE ABRIL»
(publicado no Diário da República n.º 120, Série I, de 23 de Junho de 2010)
A importante luta dos professores em defesa da escola pública e da dignidade e valorização da sua carreira
profissional, levada a cabo de forma persistente e com todo o empenho das suas estruturas sindicais, traduziu-
se em resultados políticos de grande relevo. Isto é válido quer no que respeita ao resultado final global da
negociação que veio verter, no novo estatuto, um importante conjunto de reivindicações centrais nesse
processo de luta dos professores quer no que diz respeito às alterações no quadro da correlação de forças na
Assembleia da República.
O fim da divisão da carreira é certamente a mais evidente vitória, mas não serão insignificantes alguns
avanços, tais como a dispensa de realização da prova de ingresso pela generalidade dos docentes
contratados que se encontram no sistema ou, ainda, o modelo de avaliação de desempenho, que, no entanto,
acaba por ser subvertido pelo modelo de gestão escolar que vigora e pelas quotas constantes no SIADAP e
aqui aplicáveis.
No entanto, independentemente dos resultados obtidos pela luta dos professores, subsistem injustiças e
normas que não salvaguardam os direitos nem respeitam a dignidade profissional dos professores
portugueses. Além disso, os direitos dos jovens professores e daqueles que, mesmo não sendo jovens, se
encontram em exercício da profissão através de contratos a tempo determinado, continuam sem a devida
salvaguarda, nomeadamente no que toca à integração na carreira e, mesmo, ao índice remuneratório em que
se encontram.
Do conjunto de reivindicações dos professores destacam-se as que não foram incluídas nas questões
negociadas e outras tantas que foram alvo de rejeição ao longo do processo de negociação com o Governo. O
Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português solidarizou-se desde o início com a justa luta dos
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professores portugueses e com cada uma das exigências que colocaram. Por isso mesmo, no seguimento
desse comportamento assumido, o PCP não pode deixar de tornar a trazer para a Assembleia da República a
discussão em torno das questões mais importantes e mais injustas que persistem no Estatuto da Carreira
Docente.
A manutenção da prova de ingresso na profissão, a não contagem de todo o tempo de serviço prestado e o
injusto reposicionamento na carreira que daí decorre, as características do regime de avaliação —
nomeadamente a impossibilidade de eleição do professor relator — as regras e critérios para elaboração dos
horários de trabalho e a sua não adequação às exigências que se colocam ao exercício da profissão docente,
os conteúdos das componentes lectiva e não lectiva, ou a inexistência de qualquer regime para vinculação de
docentes, entre outras questões, permanecem na lista das intervenções necessárias. Intervenções que são
indispensáveis, não apenas para satisfação das reivindicações dos professores portugueses, mas
essencialmente, para a dignificação do papel da escola pública e para a sua capacitação no sentido do
cumprimento das suas responsabilidades, ainda mais num quadro tão exigente como o que decorre do
alargamento da escolaridade obrigatória para 12 anos.
A escola pública de qualidade depende, em grande medida, das condições objectivas em que os
profissionais da educação e outros profissionais das escolas desempenham as suas tarefas. A funcionalização
do professor, a existência de constrangimentos burocráticos e administrativos que constituem verdadeiros
obstáculos à sua plena motivação e ao seu progresso intelectual e profissional são claros entraves à
realização integral da sua tarefa na formação de homens e mulheres integrados na sociedade, educados para
a democracia e com uma formação cultural e cívica adequada. Ao invés, a burocratização do papel do
professor, a instrumentalização da gestão escolar e das relações entre professores, a incoerência de algumas
das tarefas docentes, a imposição de ritmos absurdos de trabalho e de actividades não lectivas que sobrepõe
às lectivas contribuirá apenas para a degradação da qualidade do ensino, para a limitação do desenvolvimento
profissional do pessoal do docente e, em última análise, para o empobrecimento paulatino da escola pública,
cada vez mais transformada num depósito de crianças e jovens. Um depósito onde se reproduzem ou até
intensificam as assimetrias sociais e económicas que se verificam na sociedade, quando, na realidade, a
escola pública deve ser o espaço onde, por excelência, se criam as condições para uma vivência sã, num
contexto de ensino-aprendizagem livre das imposições economicistas e libertado dos constrangimentos
políticos que visam, no essencial, a sua desfiguração e desmantelamento progressivos.
O ataque desferido contra os direitos dos professores não é, de forma alguma, dissociável do ataque aos
direitos dos trabalhadores da Administração Pública e à generalidade dos trabalhadores portugueses. É
precisamente nesse sentido que a desvalorização da função docente e a limitação à progressão na carreira e
ao cumprimento pleno dos deveres e direitos dos profissionais se enquadram numa estratégia de ataque às
funções sociais do Estado que parece longe de ter o seu fim à vista. Valorizando o alcance dos resultados
obtidos pelos professores, da dinâmica de massas que atingiu a sua luta e a sageza da negociação sindical,
não deixará o Grupo Parlamentar do PCP de trazer à Assembleia da República este ou qualquer outro estatuto
de carreira, como, aliás, tem feito ao longo da presente Legislatura, enquanto persistirem injustiças e
imposições prejudiciais à escola, aos professores, aos estudantes e às suas famílias.
Nestes termos, ao abrigo do artigo 169.º da Constituição da República e do artigo 189.º do Regimento da
Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP requer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º
75/2010, de 23 de Junho, que «Procede à alteração ao Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos
Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril»
(publicado no Diário da República n.º 120, Série I, de 23 de Junho de 2010).
Assembleia da República, 9 de Julho de 2010
Os Deputados do PCP: Miguel Tiago — Rita Rato — Jerónimo de Sousa — Francisco Lopes — Paula
Santos — João Oliveira — Bruno Dias — Honório Novo — Jorge Machado — Bernardino Soares — José
Soeiro.
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PETIÇÃO N.º 12/XI (1.ª)
(APRESENTADA PELO SINDICATO NACIONAL DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO
LOCAL, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A ALTERAÇÃO DO DECRETO-LEI N.º 126/2009,
DE 27 DE MAIO, NO SENTIDO DE QUE OS ENCARGOS RELATIVOS À AQUISIÇÃO DE QUALIFICAÇÃO
INICIAL E DA FORMAÇÃO CONTÍNUA NÃO SEJAM DA RESPONSABILIDADE DOS MOTORISTAS
PROFISSIONAIS)
Relatório final da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública
1 — A petição n.º 12/XI (1.ª), subscrita por 5986 cidadãos, deu entrada na Assembleia da República no dia
24 de Novembro, tendo sido admitida no dia 14 de Janeiro de 2010 pela Comissão de Trabalho, Segurança
Social e Administração Pública.
2 — Os peticionários manifestam preocupação face ao conteúdo do Decreto-Lei n.º 126/2009, de 27 de
Maio, no que concerne à qualificação inicial e formação contínua dos motoristas profissionais de transporte
rodoviário de passageiros e de mercadorias.
3 — Sustentam que os trabalhadores nada têm a opor à existência de um sistema de formação susceptível
de contribuir para a melhoria da segurança no trabalho e da segurança rodoviária, para uma maior eficiência
no transporte e para uma maior dignificação da sua profissão.
4 — Referem, no entanto, que este novo sistema necessita de ser criado com a participação das
organizações representativas dos trabalhadores e garantir que o direito ao trabalho destes profissionais não é
posto em causa. Para tal, é necessário:
a) Que os programas e o grau de exigência dos testes de aptidão sejam compatíveis com os níveis de
conhecimento actuais dos profissionais do sector;
b) Que a formação não imponha novos encargos para os trabalhadores;
c) Que a formação não afecte os tempos de lazer dos trabalhadores.
5 — Neste contexto, preconizam a alteração do supra-citado diploma, no sentido de que o mesmo preveja
que as acções de formação decorram no período normal de trabalho e que os encargos com a participação
nas mesmas e a obtenção dos certificados de aptidão não sejam suportados pelos trabalhadores.
6 — Procedeu-se à audição dos peticionários, cujo relatório se encontra em anexo ao presente documento
(Anexo), onde se destaca:
a) Nada têm a opor à existência de um sistema de formação susceptível de contribuir para a melhoria da
segurança no trabalho e da segurança rodoviária;
b) As suas preocupações centram-se na formação contínua, quer em termos de custos quer de tempos e
locais de formação, bem como no que sucederá ao trabalhador caso não obtenha aproveitamento na
formação;
c) Para esta última preocupação preconizam que deverá existir a possibilidade de recurso, bem como a
possibilidade de realização de exames orais;
d) Rejeitam a existência da figura do tutor, por entenderem que em muitos casos os motoristas estarão a
ser avaliados por tutores com menor experiência de trabalho;
e) Por fim, deverão ser as entidades patronais a suportar os encargos, sendo que os trabalhadores
poderão escolher as entidades formadoras, dentro de um perímetro razoável (próprio concelho ou concelhos
limítrofes).
7 — Considerando que se trata de uma matéria que envolve também as entidades patronais, procedeu-se
à audição da ANTRAM e ANTROP que manifestaram as suas posições fase às pretensões contidas na
petição e cujos relatórios se encontram em anexo.
8 — Da audição da ANTRAM, permito-me destacar:
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a) Considera desajustado que o ónus recaia sobre a empresa, até porque os contratos de trabalho podem
ser de curta duração;
b) Sugere a criação de centros de formação próprios.
9 — Da audição da ANTROP, destaco:
a) Devem ser respeitadas as regras de mercado, visto existirem já empresas que suportam os custos da
formação e realizam-na em horário laboral. No entanto, outras haverá que, pela sua dimensão, não podem
suportar mais este custo;
b) Deverá haver limitação das entidades formadoras;
c) Deverá ser considerada uma solução flexível de repartição das 35 horas obrigatórias da formação
contínua.
Opinião da Relatora
Perante a matéria em apreço, não posso deixar de manifestar a minha opinião, assim:
1 — A existência de um regime de qualificação inicial e formação contínua de motoristas de veículos
pesados de passageiros e de mercadorias é duplamente necessário não só para promover a segurança
rodoviária e a segurança do próprio motorista, mas contribuindo também decisivamente para a promoção da
qualificação profissional. Recordo que a formação que agora se exige articula-se com o catálogo nacional de
qualificações.
2 — A qualificação inicial é um requisito para o desempenho de determinada profissão. Trata-se, pois, em
meu entender, de uma opção de vida tomada pelo cidadão, aliás a exemplo daquilo que existe em inúmeras
profissões, devendo o custo desta formação ser suportado pelo próprio.
3 — A formação contínua tem como objectivo a actualização dos conhecimentos fundamentais para o
exercício da actividade, não estando sujeita a exame final.
4 — Se bem que existem algumas entidades que, quer pela sua dimensão quer pela sua sustentabilidade
financeira, podem suportar os custos da formação contínua, outras haverá que não o poderão suportar.
5 — Ainda pela mesma razão, estar a limitar a formação contínua só ao horário laboral ou ao horário pós-
laboral, não deixando às entidades e trabalhadores a possibilidade de optar por uma das modalidades, é
limitativo da organização dos tempos de trabalho.
6 — Assim, estar a tratar de forma igual o que é desigual, não me parece uma estratégia correcta e que
produza efeitos sustentáveis no médio e longo prazo.
7 — Por outro lado, não devemos ignorar o estudo, inquéritos e conclusões produzidos no âmbito do
Projecto Volante XXI, realizado com o apoio do EQUAL.
8 — Por fim, de forma a adequar o modelo de formação às diversas realidades existentes no sector, com
modelos de organização do trabalho tão díspares, diversas tipologias de entidades empregadoras, deveria
existir a possibilidade de ministrar as 35 horas da formação contínua, de forma fraccionada por períodos
inferiores a 7 horas diárias.
Conclusões
Atendendo os considerandos que antecedem, conclui-se do seguinte modo:
1 — A petição colectiva n.º 12/XI (1.ª), subscrita por 5986 cidadãos, solicitando alteração do Decreto-Lei n.º
126/2009, de 27 de Maio, no sentido de que os encargos relativos à aquisição de qualificação inicial e da
formação contínua não sejam da responsabilidade dos motoristas profissionais, cumpre as normas
constitucionais, legais e regimentais aplicáveis.
2 — Os peticionários foram ouvidos em audição parlamentar, cumprindo-se o disposto no n.º 1 do artigo
21.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Regime Jurídico do Exercício do Direito de Petição.
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3 — O projecto de lei n.º 60/XI (1.ª), da iniciativa do Partido Comunista Português, tem objecto idêntico ao
da presente petição.
4 — Deve a Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública adoptar o seguinte
Parecer
Remeter a petição n.º 12/XI (1.ª) ao Sr. Presidente da Assembleia da República, acompanhada do
respectivo relatório e demais elementos instrutórios, para efeitos de agendamento de apreciação conjunta, em
Plenário, com o projecto de lei n.º 60/XI (1.ª), nos termos do n.º 8 do artigo 24.º da Lei do Exercício do Direito
de Petição.
Palácio de São Bento, 4 de Julho de 2010
A Deputada Relatora, Anabela Freitas — O Presidente da Comissão, Ramos Preto.
Nota: — O parecer foi aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PCP.
Anexo
Relatório de audição
Data: 25 de Fevereiro de 2010
14H00
Iniciativa: Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local (STAL), Federação dos Sindicatos dos
Transportes e Comunicações (FECTRANS) e Sindicato dos Trabalhadores do Município de Lisboa (STML)
Ao vigésimo quinto dia do mês de Fevereiro de 2010, pelas catorze horas, a Sr.ª Deputada Anabela Freitas,
do PS, na qualidade de relatora da petição supra identificada, juntamente com os Srs. Deputados Artur Rêgo,
do CDS-PP, e Bruno Dias, do PCP, recebeu em audição os Srs. Vítor Pereira, Macário Dias e Mário Rui, em
cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, alterada pelas Leis n.º 6/93,
de 1 de Março, n.º 15/2003, de 4 de Junho, e pela Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto, que procedeu à sua
republicação (Lei do Exercício do Direito de Petição). Depois de os cumprimentar, propôs-se ouvi-los em nome
da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública acerca da matéria objecto da petição.
Os peticionários reiteraram as posições constantes do texto da petição, que deu entrada na Assembleia da
República em Novembro de 2009.
Prosseguiram dizendo que está em causa o disposto no Decreto-Lei n.º 126/2009, de 27 de Maio, que se
aplica tanto ao sector privado como público, no sentido de os encargos relativos à aquisição de qualificação
inicial e da formação contínua deixem de ser da responsabilidade dos motoristas profissionais —
designadamente porque muitos dos trabalhadores em causa auferirem o salário mínimo nacional — e que esta
última seja ministrada durante o horário laboral.
Quanto à formação, sugeriram que, caso o trabalhador não tenha aproveitamento, deve poder recorrer e
não ficar, sem mais, sem certificado, logo sem poder exercer a sua profissão; quanto aos exames, disseram
que os mesmos se deviam traduzir numa prova oral e não escrita; a respeito dos exames psicotécnicos, com
os quais concordam, discordando do facto de serem obrigatórios, evocaram dois tipos de preocupações, que
já foram dadas a conhecer ao Governo: por um lado, a empresa deve suportar os encargos inerentes mas, por
outro, os trabalhadores devem poder ter a liberdade de escolha da entidade formadora.
A Sr.ª Deputada Anabela Freitas, do PS, interveio para confirmar que os peticionários defendem que os
encargos sejam suportados pela entidade patronal, independentemente do vínculo.
O Sr. Deputado Artur Rêgo, do CDS-PP, disse que, a nível do grupo parlamentar, já tinha recebido
representantes dos peticionários e que, quanto à renovação do CAM (Certificado de Aptidão para Motorista)
tinha dúvidas sobre se devia ser ou não o próprio a suportar os respectivos custos. Já quanto aos exames, em
caso de reprovação, quis saber se tinham alguma proposta alternativa.
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O Sr. Deputado Bruno Dias, do PCP, que começou por considerar aquela audição enriquecedora, não pôde
deixar de considerar que os problemas levantados até poderiam ter sido ultrapassados se tivesse havido
algum diálogo durante a aprovação do decreto-lei em causa. Daí que o projecto de lei n.º 60/XI (1.ª), da
iniciativa do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, ao alterar o sistema de qualificação e
formação contínua dos motoristas, reforçando a protecção dos direitos dos trabalhadores, constitua uma base
de trabalho para poder dar resposta ao problema levantado quanto aos custos e à proposta de a formação
decorrer durante o horário de trabalho.
A Sr.ª Deputada Anabela Freitas, do PS, agradeceu os contributos prestados pelos peticionários, que
considerou esclarecedores. Explicou-lhes ainda que tinha sido solicitada uma tomada de posição por parte do
Governo a respeito daquela matéria, ainda não satisfeita, e que, depois de a Comissão apreciar e votar o
relatório final daquela petição, a mesma será enviada ao Sr. Presidente da Assembleia da República para
efeitos de agendamento da sua discussão em Plenário, da qual os representantes do STAL, da FECTRANS e
do STML serão informados em tempo.
Nada mais havendo a tratar, a audição foi encerrada por volta das quinze horas.
A Deputada Relatora, Anabela Freitas.
Relatório de audição
Dia: 9 de Março de 2009
Hora: 14h00
Local: Sala Sophia
Entidade: Associação Nacional de Transportadores Públicos Rodoviários de Mercadorias (ANTRAM),
representada pelo Dr. António Mousinho, Presidente da Direcção, pelo Sr. Fernando Torres, 1.º Vice-Presidente, e
pelo Dr. Abel Marques, Secretário-Geral
Recebida pela Sr.ª Deputada Anabela Freitas, do PS.
A Sr.ª Deputada Anabela Freitas, do PS, na qualidade de relatora da petição supra identificada, começou
por enquadrar o processo, referindo-se à proposta apresentada pelos peticionários que vai, nomeadamente,
no sentido de a formação contínua (35 horas) ser integrada no horário laboral e de se proceder à alteração dos
conteúdos programáticos para emissão do CAM (Certificado de Aptidão para Motorista).
A ANTRAM começou por esclarecer que vê com preocupação esta nova exigência, sobretudo nos tempos
difíceis por que a economia do País passa e esclareceu que, em termos de formação inicial, para a carta de
condução e o CAM o investimento inicial situa-se na ordem dos 3000 a 4000€. Ora, tendo presente que a
remuneração inicial de um motorista é na ordem dos 1000, 1500€, verifica-se que o sacrifício financeiro seria
muito substancial para o cidadão.
Quanto à formação contínua, a ANTRAM considerou desajustado que o ónus recaia sobre a empresa, até
porque o contrato de trabalho celebrado pode ter uma duração curta. Referiu, a título de exemplo, que a
Argentina tem um esquema interessante na medida em que uma pequena percentagem do ISP (imposto sobre
produtos petrolíferos e energéticos) suporta a formação. Já em França são as verbas da segurança social da
área do transporte rodoviário que vão financiar essa formação. Em Portugal poderia ser pensada uma solução
parecida, até porque se trata de um universo com cerca de 50 000 camionistas.
Em todo o caso, a ANTRAM sugeriu a criação de centros próprios que ministrassem essa formação,
lembrando que, de acordo com dados do IMTT, até Junho de 2009, tinham fechado cerca de 1000 empresas.
Em conclusão, a ANTRAM considera que não faz qualquer sentido instituir a possibilidade de escolha do
centro de formação nem deverá o ónus dessa formação recair na entidade empregadora.
A Sr.ª Deputada Anabela Freitas, do PS, agradeceu a presença dos representantes da ANTRAM e
informou que, muito em breve, idêntica audição seria agendada com representantes da ANTROP (Associação
Nacional de Transportadores Rodoviários de Pesados de Passageiros).
Palácio de São Bento, 1 de Junho de 2010
A Deputada Relatora, Anabela Freitas.
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Relatório de audição
Dia: 25 de Março de 2009
Hora: 14h00
Local: Sala n.º 8
Entidade: Associação Nacional de Transportadores Rodoviários de Pesados de Passageiros (ANTROP),
representada pelo Dr. Luís Cabaço Martins, Presidente do Conselho Directivo, pelo Dr. Oswaldo Moreno, Vice-
Presidente do Conselho Directivo, e pela Dr.ª Paula Bramão, Secretária-Geral
Recebida pelos Srs. Deputados Anabela Freitas, do PS, Artur Rêgo, do CDS-PP, e Bruno Dias, do PCP.
A Sr.ª Deputada Anabela Freitas, do PS, na qualidade de relatora da petição supra identificada, depois de
enquadrar o processo da petição, deu a palavra aos representantes da ANTROP.
A ANTROP, que já tinha dirigido um ofício ao Sr. Presidente da Comissão a respeito da posição adoptada
sobre o projecto de lei n.º 60/XI (1.ª), do PCP, que se anexa ao presente relatório (a), informou ter colaborado
com o IMTT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres) na transposição da Directiva 2003/59/CE,
do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Julho, operada pelo Decreto-Lei n.º 126/2009, de 27 de
Maio.
A respeito da petição, opinou que se deve deixar as regras do mercado funcionarem porque as empresas
mais estruturadas dão formação no horário de trabalho e suportam os custos. Já as empresas mais pequenas
não o conseguem fazer.
Relativamente aos transportes rodoviários de passageiros, a ANTROP disse que não têm organização
específica em termos de horário de trabalho e que devia haver limitação das entidades formadoras.
O Sr. Deputado Bruno Dias, do PCP, agradeceu o contributo e reflexões da ANTROP, considerando que as
diversas referências, se a relatora assim o entender, podem ser carreadas para o relatório da petição,
designadamente as respeitantes às entidades formadoras, em que a ANTROP apresenta uma hipótese
intermédia no sentido de enquadrar a possibilidade de escolha. Reiterou que o projecto de lei n.º 60/XI (1.ª),
apresentado pelo PCP, constitui uma base de trabalho, havendo abertura para aprovar soluções melhores do
que as sugeridas. Quanto ao facto de a formação poder ser realizada fora do horário de trabalho, para além de
haver uma sobrecarga de esforço e de trabalho, o PCP teme que, por causa do trabalho suplementar, haja
consequências negativas para a segurança rodoviária.
Em comentário, a ANTROP lembrou que as empresas prestam serviço público sem receberem
compensação por isso. Quanto ao trabalho suplementar, sendo que o máximo permitido por lei é de 150
horas, explicou que muito trabalho suplementar não equivale a muitas horas de trabalho porque há períodos
de intermitência durante os quais o motorista se mantém na empresa. Quanto ao custo da formação, a
ANTROP prosseguiu dizendo que é violento obrigar todas as empresas a suportá-lo, esclarecendo que já é
obrigatório para o transporte colectivo de crianças.
Em síntese, a posição da ANTROP, quanto aos custos de formação, vai no sentido de não se introduzirem
alterações; quanto ao horário de trabalho, poderá ser considerada uma solução flexível de repartição das 35
horas.
A finalizar, a Sr.ª Deputada Anabela Freitas, do PS, agradeceu a presença dos representantes da ANTROP
e as reflexões partilhadas.
Palácio de São Bento, em 1 de Junho de 2010
A Deputada Relatora, Anabela Freitas.
(a) O documento encontra-se disponível, para consulta, nos serviços de apoio.
———
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PETIÇÃO N.º 26/XI (1.ª)
(APRESENTADA POR NUNO DAVID ALPENDRINHO DA COSTA FERRO E OUTROS, EXIGINDO À
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE AS ENTIDADES COMPETENTES ENCONTREM A MELHOR
SOLUÇÃO PARA QUE OS UTENTES REGULARES DA A21 NÃO SE SINTAM PENALIZADOS PELO
AUMENTO DAS PORTAGENS)
Relatório final da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Parte I — Introdução
A presente petição on-line, subscrita por 5200 cidadãos, deu entrada na Assembleia da República a 2 de
Fevereiro de 2010 e, por determinação de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da Republica, foi remetida à
Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, onde foi admitida em 6 de Abril p.p..
A presente petição foi elaborada nos termos do artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa e do
artigo 232.º do Regimento da Assembleia da República e cumpre os requisitos formais estabelecidos no artigo
9.º da Lei do Exercício do Direito de Petição (LDP), aprovada pela Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as
alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março, pela Lei n.º 15/2003, de 4 de Junho, e pela Lei n.º
45/2007, de 24 de Agosto.
Em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da LDP, a petição, por ter mais de 4000
assinaturas, deverá ser, obrigatoriamente, apreciada em Plenário.
Por outro lado, em função do número de assinaturas contidas na presente petição, esta deverá ser
publicada na íntegra no Diário da Assembleia da Republica nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da
LDP, bem como a audição obrigatória dos primeiros peticionários em sede de comissão parlamentar em
cumprimento do n.º 1 do artigo 21.º da LDP.
Parte II — Objecto
Através da presente petição, os seus subscritores consideram, em síntese, o seguinte:
— A maioria dos utilizadores frequentes da A21 não pode comportar um aumento mensal de 60 euros pela
utilização daquela auto-estrada;
— Os troços alternativos à A21 serem estradas nacionais que implicam a demora do dobro do tempo no
percurso e que veriam agravados os seus já existentes problemas de fluidez se se adensasse ainda mais o
tráfego;
— A maioria dos residentes trabalhar em Lisboa ou na zona este do concelho e utilizar, por esse facto,
estes percursos;
— Não existe uma rede de transportes públicos que possa satisfazer cabalmente as necessidade da
população local;
— E o facto de, no país, existirem outras auto-estradas sem portagens.
Parte III — Audição dos peticionários
Os peticionários foram ouvidos, em audiência, em 14 de Junho p.p., na qual, para além de terem reiterado
o pedido e os termos que constam da petição, detalharem os fundamentos que levaram à apresentação desta.
Parte IV — Diligências efectuadas
Considerando o teor da petição e de acordo com o n.º 7 do artigo 17.º da LDP, entendeu-se que se
afigurava útil requerer informações ao Sr. Ministro das Obras Publicas, Transportes e Comunicações e à
Assembleia Municipal de Mafra.
Foi obtida resposta do Sr. Ministro das Obras Publicas, Transportes e Comunicações, da qual resulta que
«(…) as taxas que se encontram a ser aplicadas na A21 decorrem de decisão da Câmara Municipal de Mafra
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e Assembleia Municipal de Mafra, não cabendo ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e
Comunicações pronunciar-se sobre essa matéria».
Foi, igualmente, recebida resposta da Assembleia Municipal de Mafra informando que «(…) os valores das
portagens a cobrar pela utilização da via municipal (A21), que liga a vila da Ericeira à Venda do Pinheiro (nó
de ligação — A8), foram aprovados por esta Assembleia Municipal, nas sessões realizadas em 30 de Junho
de 2003 e 28 de Dezembro de 2004».
Parte V — Parecer
Face ao exposto, devem ser tomadas as seguintes providências:
a) Deve a petição n.º 26/XI (1.ª) ser remetida a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia a República para
agendamento da sua apreciação em Plenário, nos termos do n.º 2 do artigo 24.º da LDP;
b) Deve o presente relatório ser publicado no Diário da Assembleia da República, em cumprimento do
disposto no n.º 1 do artigo 26.º da LDP;
c) Deve a Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações dar conhecimento do presente
relatório aos peticionários, de acordo com o disposto no artigo 8.º da LDP.
Parte VI — Anexos
O presente relatório faz-se acompanhar da petição sobre a qual se debruça, bem como da respectiva nota
de admissibilidade e da informação obtida junto do Sr. Ministro das Obras Publicas, Transportes e
Comunicações e da Assembleia Municipal de Mafra.
Palácio de São Bento, 9 de Julho de 2010
O Deputado Relator, Rui Pereira — O Presidente da Comissão, José de Matos Correia.
(a) A documentação encontra-se disponível, para consulta, nos serviços de apoio.
———
PETIÇÃO N.º 27/XI (1.ª)
(APRESENTADA PELA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE HEMOCROMATOSE, SOLICITANDO À
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A INSTITUIÇÃO DO DIA 7 DE JUNHO COMO DIA NACIONAL DA
HEMOCROMATOSE)
Relatório final da Comissão de Saúde
1 — A presente petição, subscrita por 1083 cidadãos, da iniciativa da Associação Portuguesa de
Hemocromatose, deu entrada em 25 de Janeiro de 2010, encontrando-se endereçada ao Presidente da
Assembleia da Republica, tendo sido remetida para a Comissão de Saúde para sua apreciação e elaboração
do necessário relatório.
2 — Solicitam os peticionários o reconhecimento do dia 7 de Junho como o Dia Nacional da
Hemocromatose.
3 — O objecto da petição está especificado, o texto é inteligível, o primeiro subscritor encontra-se
correctamente identificado, com a indicação do respectivo domicílio, e encontram-se preenchidos os demais
requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 52.º da Constituição da Republica Portuguesa e nos
artigos 9.º a 17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, na redacção da Lei n.º 6/93, de 1 de Março, da Lei n.º
15/2003, de 4 de Junho, e da Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto — Lei do Exercício do Direito de Petição.
4 — Alegam os peticionários que no Dia Nacional da Hemocromatose poder-se-ia promover e desenvolver
acções para sensibilizar a população e também chamar a atenção para a importância da prevenção e do
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rastreio. De igual modo, seria uma forma de sensibilizar os médicos de família para a importância do
diagnóstico precoce.
5 — Alegam ainda que a criação do Dia Nacional da Hemocromatose permitiria sensibilizar as entidades
públicas responsáveis para a necessidade de detectar a doença precocemente, o que reduziria os gastos com
a saúde, quer em medicamentos e internamentos quer em dias de trabalho.
6 — Refira-se que, atento o número de assinaturas que a presente petição reúne (1083), é obrigatória a
audição dos peticionantes nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as
alterações introduzidas pelas Leis n.os
6/93, de 1 de Março, 15/2003, de 4 de Junho, e 45/2007, de 24 de
Agosto.
7 — Em reunião realizada entre os peticionários e a Deputada Relatora, em 2 de Março de 2010, e
cumprindo o disposto no n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto, os peticionários reafirmaram
as pretensões que constam da presente petição, acrescentando que a escolha do dia 7 de Junho como Dia
Nacional da Hemocromatose prende-se com o facto de se ser este o dia nacional da hemocromatose em
França.
Parecer
a) Nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações
introduzidas pelas Leis n.os
6/93, de 1 de Março, 15/2003, de 4 de Junho, e 45/2007, de 24 de Agosto, deve a
presente petição ser arquivada;
b) Não obstante a Assembleia da República não ter como função a criação de dias nacionais, a Comissão
de Saúde manifesta total apoio ao objecto da presente petição. A concretização do seu objectivo depende
única e exclusivamente da iniciativa da associação peticionária, que poderá concentrar no dia 7 de Junho as
acções de sensibilização, prevenção e rastreio da hemocromatose, devendo contar com o apoio das entidades
públicas para o efeito;
c) De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 17.º da Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto, deverá este
relatório ser remetido ao Presidente da Assembleia da Republica e deverá ser publicado na íntegra no Diário
da Assembleia da Republica, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da Lei n.º43/90, de 10
de Agosto, na redacção que lhe é dada pela Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto;
d) Deve ainda ser dado conhecimento aos peticionantes, nos termos legais aplicáveis, do conteúdo do
presente relatório.
Palácio de São Bento, 2 Julho de 2010
A Deputada Relatora, Teresa Fernandes — O Presidente da Comissão, Couto dos Santos.
———
PETIÇÃO N.º 46/XI (1.ª)
(APRESENTADA POR JOSÉ SILVA MOREIRA GOMES E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA
DA REPÚBLICA QUE ADOPTE A PROPOSTA DE ALTERAÇÃO AO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA
2010, SUGERIDA POR UM DEPUTADO DO PS, NO TOCANTE À REFORMA DOS FUNCIONÁRIOS
PÚBLICOS E AUTÁRQUICOS NO SENTIDO DE NÃO EXISTIREM QUAISQUER PENALIZAÇÕES PARA
OS TRABALHADORES SEMPRE QUE ESTEJA PRESENTE A REGRA DO SOMATÓRIO DE 95 ANOS
ENTRE A IDADE E OS ANOS DE DESCONTOS)
Relatório final da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública
1 — A presente petição colectiva, subscrita pelo primeiro signatário e por mais 22 700 cidadãos deu
entrada na Assembleia da República no dia 23 de Março de 2010.
2 — O objecto da petição está bem especificado e estão presentes os requisitos formais de tramitação.
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3 — Com a presente petição os signatários pretendem que seja aceite a proposta de que não existam
quaisquer penalizações para os funcionários públicos e autárquicos, no que toca à reforma, sempre que esteja
presente a regra do somatório de 95 anos entre a idade e os anos de descontos.
4 — Sendo a petição n.º 46/XI (1.ª) subscrita por mais de 1000 cidadãos é, nos termos legais, obrigatória a
audição dos peticionários, a qual teve lugar em 16 de Junho de 2010, fazendo o respectivo relatório de
audição parte integrante do presente relatório final.
5 — Dado o número de subscritores, a lei obriga à discussão em Plenário da presente petição (alínea a) do
n.º 1 e do n.º 2 do artigo 24.º da Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto — Terceira alteração à Lei n.º 43/90, de 10
de Agosto, alterada pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março, e pela Lei n.º 15/2003, de 4 de Junho) —, pelo que a
Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública é do seguinte
Parecer
1 — A presente petição está bem especificada e cumpre os requisitos formais e de tramitação;
2 — Deve a presente petição ser remetida, acompanhada do respectivo relatório e demais elementos
instrutórios, ao Sr. Presidente da Assembleia da República para efeitos do necessário agendamento da sua
apreciação em Plenário.
Palácio de São Bento, 5 de Julho de 2010
A Deputada Relatora, Maria das Mercês Borges — O Presidente da Comissão, Ramos Preto.
Nota: — O parecer foi aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PCP.
Relatório de audição
Data: 16 de Junho de 2010
15H30
Iniciativa: José Silva Moreira Gomes e outros
A audição teve lugar na Sala 8 do Palácio de São Bento, onde compareceu o primeiro signatário da petição
identificada em epígrafe, Sr. José Silva Moreira Gomes, que foi recebido pela Relatora da petição, Sr.ª
Deputada Maria das Mercês Borges, do PSD.
O peticionário, funcionário da Direcção-Geral de Contribuições e Impostos (DGCI) desde 1970, com quase
58 anos de idade e 40 de serviço, sente-se injustiçado com o facto de as regras de aposentação se terem
alterado, por diversas vezes, ao longo da sua carreira profissional.
Neste contexto, colocou o texto da petição em análise na internet, solicitando que pudesse ser aplicada a
«Regra dos 95», ou seja, a inexistência de penalizações para os trabalhadores, sempre que esteja presente a
regra do somatório de 95 anos entre a idade e os anos de descontos para a Caixa Geral de Aposentações.
Uma vez que a alteração das regras de aposentação tem afectado muitos trabalhadores da Administração
Pública, a petição teve grande adesão, verificando-se que, à data da audição, contava com 22 700
assinaturas.
O peticionário agradeceu ainda a audição, embora referindo que nada tinha a acrescentar a quanto exposto
no texto da petição.
A Sr.ª Deputada Maria das Mercês Borges, do PSD, agradeceu então ao peticionário a sua intervenção,
informando-o que toda a tramitação ulterior da petição lhe seria comunicada, encontrando-se, igualmente,
disponível na página da Comissão, no sítio da internet da Assembleia da República.
Nada mais havendo a tratar, a audição foi encerrada pelas quinze horas e cinquenta minutos.
A Deputada Relatora, Maria das Mercês Borges.
———
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PETIÇÃO N.º 58/XI (1.ª)
(APRESENTADA PELOS LOJISTAS DOS ESPAÇOS COMERCIAIS NO MERCADO MUNICIPAL DO
VALE DA AMOREIRA, SOLICITANDO QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA MOITA PROCEDA À REDUÇÃO
DAS TAXAS DE UTILIZAÇÃO DOS ESPAÇOS COMERCIAIS SITUADOS NO MERCADO
Relatório final da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local
Parte I — Considerandos da Comissão
Introdução:
A petição n.º 58/XI (1.ª), subscrita por 19 cidadãos, identificados como lojistas dos espaços comerciais do
Mercado Municipal do Vale da Amoreira, deu entrada na Assembleia da República no dia 22 de Março de
2010.
Por despacho de S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República, a presente petição foi remetida, em
29 de Março, à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local.
A petição exerce-se nos termos do artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 232.º
do Regimento da Assembleia da República e cumpre os requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da Lei
n.º 43/90, de 10 de Agosto (com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 6/93, de 1 de Março, n.º 15/2003, de
4 de Junho, e n.º 45/2007, de 24 de Agosto), de ora em diante LDP.
De acordo com a LDP, trata-se de uma petição colectiva — artigo 9.º, n.º 7 —, por conter uma pluralidade
de subscritores.
Objecto e motivação:
Os subscritores desta petição, adjudicatários dos espaços comerciais do Mercado Municipal do Vale da
Amoreira, pretendem a alteração do valor das taxas de utilização de cerca de 7 euros por m2 para 3 euros/m2.
De acordo com os signatários, a Câmara cobra cerca de 7 €/m2 pela utilização dos espaços, valor ao qual
acrescem os montantes das despesas com manutenção e conservação da responsabilidade dos lojistas, pelo
que existem adjudicatários a pagar cerca de 500 euros/mês.
Consideram os peticionários os valores excessivamente elevados, salientando, ainda, os efeitos da crise
sobre os potenciais clientes, moradores na freguesia, especialmente afectados pelo desemprego e
precariedade laboral.
O alto valor pela utilização dos espaços comerciais, associado à crise, são factores que, na opinião dos
peticionários, conduzem a que os lojistas prevejam a necessidade de fechar as portas e abrir falência, à
semelhança do que aconteceu já com algumas lojas do mercado.
Os peticionários informam, também, que a maioria dos lojistas possui lojas abarracadas e foi realojada no
Mercado Municipal para ali continuar as suas actividades comerciais como únicas fontes de rendimento.
De acordo com os signatários, o município da Moita não tem dado provimento à pretensão considerando a
«política da Câmara: «quem não tem dinheiro para pagar a renda que entregue a loja, caso contrário vai-se à
penhora dos bens e poderá envolver não só o recheio das lojas, mas também das habitações dos lojistas».
Parte II — Audição dos peticionários
Nos termos do n.º 1 do artigo 20.º e do n.º 2 do artigo 21.º da LDP, os peticionários foram ouvidos no dia 16
de Junho de 2010 e reiteraram o pedido que consta do texto da petição, para além de acrescentarem:
— Que a receita diária arrecadada com a exploração dos espaços comerciais é consideravelmente baixa;
— Ser incomportável o pagamento mensal da taxa de utilização, ao valor actualmente cobrado, a que
acresce o valor da dívida acumulada por incumprimento face às dificuldades que o comércio local atravessa, e
respectivos juros, bem como as despesas resultantes da conservação do espaço;
— Estarem, ainda, sujeitos a acréscimos de pagamento de taxas por colocação de toldos, esplanadas, etc.;
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— Ser excessiva a extensão interpretativa do conceito de «conservação expresso no texto do contrato de
concessão, nomeadamente a obrigatoriedade de ser o concessionário a proceder à substituição dos vidros
das montras quando quebrados em consequência de actos exteriores, alheios aos lojistas;
— Desconhecerem da existência de seguro do edifício do Mercado efectuado pelo município;
— Que o programa de formação anunciado e prometido, aquando do realojamento dos vendedores no
Mercado, traduziu-se num contacto exíguo que não resultou, de facto, em acréscimo de competências;
— Que os sanitários não apresentam as condições adequadas;
— Terem recebido correspondência — aviso de citação — com prazo para pagamento e, em caso de não
cumprimento, foram avisados de emissão de mandatos de penhora de bens;
— Não lhes ser possível o cumprimento da citação, caso não seja estabelecido um acordo para que o
pagamento seja parcial e faseado e a taxa actual reduzida;
— Que a actividade comercial que desenvolvem é a única fonte de rendimento familiar, em muitas
situações;
— Que se houver abandono das lojas ficam sem recursos e, referem, a viabilidade do funcionamento pleno
do Mercado corre riscos;
Foram, ainda, colocadas algumas questões de foro mais particular, nomeadamente:
— Loja 18/Olinda Magalhães: entregou a loja em 2 de Janeiro de 2009, mas continua a ser efectuada
cobrança da taxa;
— Loja 6/Deolinda Martins de Carvalho: detinha uma loja abarracada com actividade de mercearia e
churrascaria e, aquando do «realojamento» no Mercado Municipal, ficara acordado que as características das
lojas a concessionar seriam detentoras das características necessárias à manutenção do(s) tipo(s) de
comércio desenvolvido. No seu caso, declarou, tal não aconteceu porquanto a loja só permitia o exercício da
actividade de mercearia, tendo ficado às suas expensas as alterações/adaptações, o que resultou numa
paragem laboral de cerca de cinco meses, tendo, não obstante, de garantir o pagamento mensal da taxa de
utilização, neste período;
— Loja 1-A/Eurico Correia, representado por Filomena Correia: não existem processos de renovação de
ocupação de via pública, possibilidade que permitia desburocratizar os pedidos cíclicos. Sempre que é
efectuado o pedido é exigida a mesma documentação, como se da primeira vez se tratasse; procuram,
aquando das Festas do Vale da Amoreira, tentar alguma recuperação financeira, mas o pagamento das
«tasquinhas», por cinco dias, tem um custo de 200€/250€, não sendo garantida segurança de bens durante a
noite, o que obriga os próprios a dormir no local, sem condições para o efeito; tem a haver pagamento de
serviços prestados à junta de freguesia local, no âmbito de uma das festas.
Estiveram presentes na audição os concessionários das lojas n.os
3, 4, 5, 6, 10, 15, 18 (desistiu da loja) e
20, e representantes dos concessionários das lojas n.os
1, 1-A, 2 e 16.
Parte III — Diligências efectuadas
1 — Considerando o teor da petição n.º 58/XI (1.ª), entendeu a Comissão que, com base no artigo 17.º, n.º
3, alínea c), e no artigo 20.º, n.º 3, da LDP, se afigurava útil conhecer a posição:
a) Da Câmara Municipal da Moita sobre o assunto exposto pelos peticionários, bem como sobre a
fundamentação económica-financeira e jurídica do valor da taxa aplicada e das condições de redução/isenção
aplicáveis, nos termos do regulamento a que alude o artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro;
b) Da Assembleia Municipal da Moita, enquanto órgão deliberativo que aprova o regulamento respectivo;
c) Da Junta de Freguesia do Vale da Amoreira, enquanto entidade gestora, sobre a situação apresentada
e, ainda, a propósito de eventuais diligências que possam ter sido desenvolvidas junto do município da Moita.
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2 — Mais se decidiu, em reunião da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local,
remeter aos órgãos autárquicos consultados, em conjunto com o texto da petição, o relatório intercalar, datado
de 20 de Maio de 2010, para melhor clarificar as informações solicitadas.
3 — O Sr. Presidente da Junta de Freguesia do Vale da Amoreira respondeu, por ofício datado de 9 de
Junho de 2010, «que, na presente data, remetemos a respectiva petição à Câmara Municipal da Moita».
4 — O presidente da mesa da assembleia municipal respondeu, por ofício datado de 16 de Junho de 2010,
que «o Regulamento de Taxas do Município da Moita foi aprovado em reunião desta Assembleia Municipal de
11 de Dezembro de 2009. No que se refere à taxa em apreço, o seu valor consta no ponto 2 do artigo 44.º, a
sua fundamentação económica e financeira encontra-se inscrita no Anexo II do Regulamento de Taxas do
Município da Moita e correspondendo à contraprestação devida pelos particulares pela utilização privada dos
bens do domínio público que consistem nas lojas do Mercado Municipal e inscritos na legislação habilitante.
No que concerne à fundamentação das isenções e reduções de taxas, a mesma consta do Anexo III do
referido Regulamento. Informamos ainda que o regulamento se encontra para consulta no site da Câmara
Municipal da Moita».
5 — O Sr. Presidente da Câmara Municipal da Moita, em resposta à solicitação da Comissão, enviou ofício,
datado de 14 de Junho de 2010, onde historia a execução do Mercado Municipal do Vale da Amoreira, o
realojamento de «vendedores ambulantes e comerciantes que ocupavam barracas» e os incentivos
disponibilizados.
Das informações prestadas, refere-se, em síntese:
— O valor do m2 praticado é, em 2010, de 10,19€ (em 2009, foi de 10,26%; o valor apontado na petição,
«mais de 7€», tem por base os contratos assinados em 2002);
— «Apenas existem dois concessionários cujo valor mensal é superior a 500€», em que um não tem
qualquer valor em dívida e, o outro, tem «dívidas em algumas mensalidades de 2008 e desde Abril de 2009»;
— «Encontram-se encerradas apenas três lojas e, em termos processuais, até à data não há renúncia do
titular. As restantes seis lojas não têm qualquer dívida»;
— «De acordo com (…) o regulamento (…), o direito de uso de um lugar de venda extingue-se pelo ‘não
pagamento tempestivo de três taxas de utilização seguidas ou seis interpoladas, independentemente dos juros
de mora e da cobrança coerciva a que houver lugar’. Este tipo de incumprimento verifica-se em muitos casos
(…) mantendo-se os titulares a exercer a sua actividade.»;
— «Quanto ao facto do recheio das lojas ser em proveito da Câmara, o mesmo não corresponde à
verdade».
As respostas das autarquias constituem anexos (a) ao presente relatório.
Parte IV — Parecer da Comissão
A Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, atentas as informações obtidas,
remete a S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República o presente relatório (n.º 8 do artigo 17.º da
LDP) para efeitos de remessa, por cópia, às autarquias consultadas para apreciação da matéria em causa e
eventual tomada de decisão que no caso lhes cabe (alínea b) n.º 1 artigo 19.º LDP). Do facto deve ser dado
conhecimento aos peticionários, conforme artigo 8.º da LDP.
O presente relatório deve ser publicado no Diário da Assembleia da República, por efeito do n.º 2 do artigo
26.º da LDP.
(a) A documentação encontra-se disponível, para consulta, nos serviços de apoio.
Palácio de São Bento, 5 de Julho de 2010
A Deputada Relatora, Eurídice Pereira — O Presidente da Comissão, Júlio Miranda Calha.
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Posição da Deputada Eurídice Pereira, do PS, sobre o conteúdo da petição
A petição n.º 58/XI (1.ª) manifesta a preocupação dos lojistas dos espaços comerciais no Mercado
Municipal no Vale da Amoreira relativamente às condições de concessão do uso privativo desses espaços,
particularmente o valor da taxa de utilização que consideram excessivo e incompatível face à realidade
socioeconómica da freguesia.
Da instrução que resultou da avaliação da referida petição foi evidente o desinteresse da junta de freguesia
em pronunciar-se sobre o problema em concreto; posição que o Sr. Presidente da Assembleia Municipal da
Moita seguiu, optando por se refugiar numa resposta de cariz meramente administrativo.
A Câmara Municipal da Moita, pela exclusiva posição do seu Presidente, faz um breve histórico do
processo de concessão das lojas e, em momento algum, diz ser qual é a sua disponibilidade para analisar as
pretensões e avançar para um processo negocial que permita rever, mesmo que transitoriamente, a situação.
É sobejamente conhecido que a população da freguesia do Vale da Amoreira caracteriza-se por uma
realidade socioeconómica com contornos distintos de outras localidades do concelho da Moita. Trata-se de
uma freguesia que tem sido objecto de intervenções específicas exactamente pelo reconhecimento da
existência de uma realidade distinta.
Nestas circunstâncias entende-se não dever a Câmara Municipal da Moita alhear-se da questão objectiva
que lhe é colocada. Mas, foi o que fez. Respondeu, não respondendo à pretensão dos peticionários.
A realidade não é estanque. Ao que parece, agravaram-se os pressupostos que, no momento da
assinatura dos contratos de concessão, levaram a que as condições de adesão fossem as conhecidas. Mas, a
experiência do tempo já passado também permitiu testar e, agora, avaliar se as condições definidas pelos
órgãos municipais são justas e aceitáveis.
A Câmara Municipal da Moita (em abono da verdade, o seu Presidente, porque o assunto não foi presente
ao órgão municipal) não se pode «refugiar» numa posição burocrática. Esta é uma questão política. Quer ou
não a Câmara Municipal da Moita olhar para o problema e analisá-lo à luz do espírito de solidariedade que lhe
é exigido?
Há que desencadear um processo negocial na busca de uma solução que, a não ter uma avaliação na
base da diferenciação positiva, pode resultar num acumular de dívida impossível de ser saldada ou, mesmo, o
abandono ou a retirada dos espaços comerciais, com o que isso representa para a sobrevivência do Mercado
e para o futuro percurso de vida das famílias dos comerciantes.
É, por isso, fundamental que a Câmara Municipal da Moita, com o envolvimento da junta de freguesia, por
certo conhecedora da realidade local, inicie um processo de diálogo que permita encontrar respostas realistas
para os problemas expostos e expressos no relatório final da Comissão de Ambiente, Ordenamento do
Território e Poder Local, da Assembleia da República.
Em concreto, é desejável que haja capacidade negocial para que:
— O pagamento da dívida acumulada ocorra de modo faseado, num prazo que viabilize o cumprimento;
— Se pondere a possibilidade de uma diferenciação positiva quanto ao valor da taxa de utilização,
nomeadamente a definição de um montante em que a realidade da freguesia do Vale da Amoreira «se reveja».
Palácio de São Bento, 9 de Julho de 2010
A Deputada do PS, Eurídice Pereira.
———
PETIÇÃO N.º 64/XI (1.ª)
APRESENTADA POR LUÍSA JACINTA SOARES DIAS FERREIRA E OUTROS, SOLICITANDO À
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A PRESERVAÇÃO, RESTAURO E MANUTENÇÃO DO COMPLEXO DAS
SETE FONTES, BEM COMO A PROIBIÇÃO DE CONSTRUÇÃO NAS SUAS IMEDIAÇÕES
Luísa Jacinta Soares Dias Ferreira, primeira subscritora da presente petição colectiva, solicita a S. Ex.ª o
Sr. Presidente da Assembleia da República que a Assembleia da República diligencie as iniciativas que
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considere mais adequadas para a salvaguarda do Complexo Monumental das Sete Fontes, situado na
freguesia de S. Victor, na cidade de Braga, homologado Monumento Nacional por despacho de 29 de Maio de
2003, do Ministro da Cultura.
Pedidos de intervenção e fundamentação:
— Uma vez que se trata de um Monumento Nacional, pedimos a intervenção do Ministério da Cultura (ou
dos organismos dele dependentes) no sentido de garantir a preservação e reabilitação do mesmo e pedimos,
ainda, o alargamento da área da ZEP e do nível de protecção, incluindo da zona non edificandi;
— A água é o mais importante dos bens comuns. Este recurso natural que parecia ser infinito, sabemos
agora que é um bem escasso. Dada a existência, no Complexo, de nascentes e linhas de água, julgamos
pertinente a intervenção do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, no sentido de garantir a
sua integridade. Recordamos que um espaço desta natureza só tem sentido se houver aproveitamento da
água aí existente e se mantiver a funcionalidade do engenho hidráulico a ele associado;
— Sendo reconhecido o interesse ambiental do Monumento e zona envolvente, solicitamos a intervenção
dos organismos que tutelam e supervisionam os estudos de impacto ambiental, com o objectivo de garantir
que as construções envolventes não ameacem nem as estruturas subterrâneas seculares nem a qualidade
ambiental do local. A manutenção da área verde, parte integrante do Complexo das Sete Fontes, será
benéfica como zona tampão da nova unidade hospitalar.
Tendo em conta as ameaças que pairam sobre este Monumento Nacional consideramos que devem ser
debatidas soluções alternativas de planeamento urbano, que conciliem a preservação do monumento e a sua
área verde envolvente, com os acessos à nova unidade hospitalar e a qualidade de vida dos moradores da
zona.
Teor da petição
1 — Preservação, restauro e manutenção desse património único, incluindo todas as seis (outrora sete)
mães-d'água, minas, galerias e condutas;
2 — Proibição de construção nas imediações do Complexo das Sete Fontes, incluindo o(s) viaduto(s)
previstos e realização de estudos de acessos alternativos ao futuro hospital — a execução destes acessos
deve conter a obrigação de contornar o Complexo, não o invadindo e respeitando assim a ZEP;
3 — Aumento da área da ZEP e do nível de protecção, incluindo a zona non edificandi, salvaguardando os
veios de água, a vital exposição solar e a manutenção do tapete vegetal;
4 — Exposição pública e detalhada de estudos actualizados de impacto ambiental dos acessos, com os
respectivos estudos hidrogeológico e arqueológico da área circundante;
5 — Devolução da fonte mais alta ao seu conjunto arquitectónico, excluindo-a dos terrenos do novo
Hospital Central de Braga;
6 — Reaproveitamento, já prometido pelo actual executivo camarário, da água, com a respectiva
recondução para fins públicos (fontes e fontanários) e privados (mediante pagamento);
7 — Concretização de uma promessa, há muito anunciada pela Câmara Municipal de Braga, de criação do
futuro «Centro Interpretativo da História da Água» no Complexo.
Contextualização
O Complexo das Sete Fontes, localizado na cidade de Braga, é um património arquitectónico e ambiental
único, homologado Monumento Nacional por despacho de 29 de Maio de 2003, do Ministro da Cultura, e
actualmente em fase final de classificação com Zona Especial de Protecção (ZEP).
Um grupo de cidadãos, confrontado com a eminente destruição deste conjunto arquitectónico e ambiental,
mobilizou-se numa petição como forma de intervenção cívica na expectativa de ser ainda possível deter este
processo.
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O Complexo das Sete Fontes é uma obra de engenharia hidráulica única, datada do século ХVIII, com
inestimável valor histórico, cultural e arquitectónico. Trata-se de um monumento ainda VIVO, tendo em conta a
riqueza da água e biodiversidade em fauna e flora.
Durante séculos o Complexo manteve-se funcional e preservado, abastecendo de água grande parte da
cidade de Braga, mas nos últimos anos tem sido sujeito a constantes agressões à sua integridade, conforme
tem sido denunciado por várias associações de protecção do património e ambiente, várias forças políticas,
comunicação social e população bracarense em geral.
À elevada pressão urbanística já existente, junta-se agora a ameaça de construção de um ou mais
viadutos, designados de acesso ao novo Hospital Central de Braga, que, conforme estudo prévio, atravessam
o Complexo das Sete Fontes. Cientes da importância deste equipamento de saúde para a cidade,
consideramos necessário conciliar a preservação deste monumento com os acessos à nova unidade
hospitalar, garantindo sempre a qualidade de vida da população.
A construção do viaduto ameaça o nível de protecção que lhe advêm da classificação como Monumento
Nacional e futura Zona Especial de Protecção.
Sendo assim, esse conjunto de cidadãos organizou a recolha de assinaturas, quer em papel quer por via
electrónica (http://www.peticao.com.pt/sete-fontes), tendo recolhido 3980 em papel, 1948 por via electrónica,
num total de 5928 assinaturas, que acompanham o texto da petição.
Braga, 6 de Maio de 2010
A primeira subscritora, Luísa Jacinta Soares Dias Ferreira.
Nota: — Desta petição foram subscritores 5928 cidadãos.
———
PETIÇÃO N.º 75/XI (1.ª)
APRESENTADA POR JOSÉ MANUEL OLIVEIRA O OUTROS, MANIFESTANDO A TOTAL
DISCORDÂNCIA COM A PRIVATIZAÇÃO DAS LINHAS SUBURBANAS DA CP E EXIGINDO QUE A
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA IMPEÇA A CONCRETIZAÇÃO DESTA MEDIDA E REVOGUE AS
ALTERAÇÕES NOS ESTATUTOS DA CP QUE O PERMITEM
A Comissão de Utentes da Linha de Sintra, a Comissão de Utentes da Linha da Azambuja, a Comissão de
Utentes da Linha de Cascais, a Comissão de Trabalhadores da CP e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores
do Sector Ferroviário e os restantes utentes e trabalhadores abaixo assinados:
a) Tendo tomado conhecimento da alteração dos Estatutos da CP no sentido de passar a permitir a
concessão/privatização das linhas suburbanas da CP;
b) Tendo tomado conhecimento da inclusão desta privatização no quadro do chamado Programa de
Estabilidade e Crescimento que o Governo apresentou à Assembleia da República;
c) Considerando esta medida profundamente lesiva do interesse nacional, desagregadora de uma política
integrada de transportes e ameaçadora dos direitos de trabalhadores e utentes;
Vêm manifestar a sua total discordância com a privatização das linhas suburbanas da CP e exigir que a
Assembleia da República impeça a concretização desta medida e revogue as alterações nos Estatutos da CP
que o permitem.
A avaliação das privatizações já realizadas no sistema de transportes da região de Lisboa (rodoviárias de
passageiros e Fertagus) já demonstrou que as mesmas saem mais caras ao Estado e aos utentes, com
perdas significativas na qualidade do serviço prestado, e traduziram-se numa crescente exploração dos seus
trabalhadores. São exemplos disto o facto de os preços na Fertagus serem quase o dobro dos da CP, apesar
de receber muito mais em indemnizações compensatórias que esta, o facto de os transportes rodoviários
estarem hoje reduzidos face às necessidades reais das populações por critérios economicistas e o facto dos
salários e direitos dos trabalhadores destas empresas privadas se terem degradado significativamente.
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Mesmo para o correcto funcionamento do sistema de transportes da nossa região, e citando o Tribunal de
Contas, «a perspectiva intermodal deve sobrepor-se à óptica do operador isolado, privilegiando a lógica da
complementariedade modal à da concorrência.
Por isso, exigimos:
1 — Que a Assembleia da República, de harmonia com o disposto no artigo 17.º e seguintes da Lei n.º
43/90, de 10 de Agosto, na sua actual redacção, tome as necessárias medidas tendentes à apreciação desta
petição, inclusive no Plenário;
2 — Que, consequentemente, a Assembleia da República accione todos os mecanismos ao seu dispor em
ordem a impedir a concessão/privatização da rede ferroviária da CP.
O primeiro subscritor, José Manuel Oliveira.
Nota: — Desta petição foram subscritores 4054 cidadãos.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.