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Sábado, 14 de Agosto de 2010 II Série-B — Número 186
XI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2009-2010)
S U M Á R I O
Petição n.º 70/XI (1.ª) (Apresentada pelo Movimento Escola Pública, solicitando à Assembleia da República que sejam adoptadas medidas para reduzir o número máximo de alunos por turma e por professor):
— Relatório final da Comissão de Educação e Ciência.
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PETIÇÃO N.º 70/XI (1.ª)
(APRESENTADA PELO MOVIMENTO ESCOLA PÚBLICA, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA
REPÚBLICA QUE SEJAM ADOPTADAS MEDIDAS PARA REDUZIR O NÚMERO MÁXIMO DE ALUNOS
POR TURMA E POR PROFESSOR)
Relatório final da Comissão de Educação e Ciência
1. Nota Preliminar
A presente Petição, da iniciativa do Movimento Escola Pública, foi entregue ao Sr. Presidente da
Assembleia da República no dia 8 de Junho de 2010, e foi recebida na Comissão Parlamentar de Educação e
Ciência no dia 15 de Junho, data em que foi também nomeado o seu Relator.
2. Análise
O objecto da petição está especificado e o texto é inteligível, encontrando-se identificados os peticionários
e bem assim o Movimento pela Escola Pública, como entidade que promoveu a subscrição da petição e
apresenta o pedido. Estão presentes os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da Lei n.º 43/90,
de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os
6/93, de 1 de Março, 15/2003, de 4 de Junho,
e 45/2007, de 24 de Agosto – Lei de Exercício do Direito de Petição (LDP).
A petição foi lançada no dia 29 de Abril do ano de 2010 e foi presente ao Sr. Presidente da Assembleia da
República no dia 8 de Junho do ano 2010, tomando a forma de Petição n.º 70/XI (1.ª) Sessão Legislativa.
Por ter 18 213 subscritores, em diversos suportes, a petição, no respeito pelo artigo 24.º, n.º 1, alínea a), da
LDP, deve ser apreciada em Plenário. É ainda obrigatória a audição dos peticionários, de acordo com o artigo
21.º, n.º 1 da LDP, bem como a publicação em Diário da Assembleia da República, ao abrigo do artigo 26.º, n.º
1, alínea a).
3. Enquadramento
O Movimento Escola Pública foi fundado há pouco mais de dois anos, e tem como objectivo prioritário,
defender o sucesso e a emancipação dos alunos e reinventar a escola pública inclusiva e de qualidade. Mais
informações sobre este movimento podem ser verificadas em www.movimentoescolapublica.blogspot.com.
Concomitantemente à decisão de baixa à Comissão de Educação e Ciência, a 15 de Junho de 2010 para
emissão do respectivo relatório e parecer, a Assembleia da República solicitou1 informações sobre o conteúdo
genérico da Petição junto do Ministério da Educação, conforme refere o disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo
17.º conjugado com o artigo 20.º da Lei de Exercício do Direito de Petição.
Face ao número de subscritores que a Petição recolheu, torna-se obrigatório a audição dos peticionários, a
sua publicação em Diário da Assembleia da República e apreciada em sessão plenária nos termos do disposto
na Lei de Exercício do Direito de petição (LDP).
Na sequência do que ficou assente em reunião da Comissão de Educação e Ciência, e face à aproximação
do final da Sessão Legislativa, optou-se por solicitar e permitir que ao longo de quase três semanas, várias
entidades pudessem pronunciar-se sobre o conteúdo da referida Petição.
O critério seguido assentou na preocupação em auscultar entidades de cariz académico (Universidades e
Institutos Politécnicos), os Directores de Agrupamentos de escolas e ainda outras entidades com intervenção
na organização escolar como sejam os Sindicatos, Associações sócio-profissionais ou Associações de Pais e
Encarregados de Educação. Por iniciativa do Relator foi também dado conhecimento da Petição a um conjunto
de autores de blogues que versam sobre a Educação, para que, ―querendo‖, prestassem ―colaboração no
processo, manifestando a sua opinião acerca da matéria em causa‖.
Deste processo de auscultação, nas diferentes plataformas, resultou um conjunto de Pareceres, anexos ao
presente Relatório Final, das mais diversas entidades, a saber:
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i. Agrupamentos de Escolas de Moura
ii. Agrupamento de Escolas de Amareleja
iii. Associação de Jardins – Escolas João de Deus – Comité Português da Organização Mundial da
Educação Pré-Escolar
iv. Associação de Professores de História
v. Associação de Professores de Português
vi. Associação Nacional de Municípios Portugueses
vii. CNIPE – Confederação Nacional Independente de Pais e Encarregados da Educação
viii. Escola Secundária de Penafiel
ix. Escola Secundária de Carvalhos
x. Escola Secundária de Cantanhede
xi. Escola Superior de Educação de Lisboa
xii. Universidade de Évora – Departamento de Pedagogia e Educação – Escola de Ciências Sociais
xiii. Universidade do Porto – Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação
xiv. ANAFRE – Associação Nacional de Freguesias
3. Motivação
Os peticionários consideram necessário e útil a adopção de um dispositivo legal que reduza o número
máximo de alunos por turma.
Defendem igualmente o estabelecimento de um limite máximo de turmas por cada docente bem como a
colocação de um assistente operacional em cada uma das salas dos jardins-de-infância.
Estes dispositivos legais podem, na opinião dos peticionários, contribuir significativamente para melhorar o
sucesso escolar e a humanização de todo o processo de ensino.
Referem no texto da Petição que a igualdade de oportunidades no acesso e no sucesso para todos os
alunos e alunas não é ainda uma realidade no sistema educativo português.
Aquela asserção, na opinião dos peticionários, contribui para o facto de Portugal ter um dos mais selectivos
sistemas de ensino na Europa, sendo o número de alunos por turma, uma das razões que influirá para a
―menor justiça‖ do sistema educativo português.
Acrescentam no texto da Petição, que a diferenciação e a individualização no processo de ensino-
aprendizagem não podem ser devidamente alcançadas com turmas constituídas por 28 alunos e docentes
com 7 e 8 turmas. Esta realidade reflecte-se também e negativamente na prossecução do pretendido com os
planos de recuperação, não facilitando igualmente as necessárias estratégias dos docentes para um melhor
ensino individualizado, que os discentes abrangidos por aqueles carecem.
4. Pedido de Informação
A Assembleia da República, por comunicação de 15 de Junho de 2010 – 245/8º CEC / 2010, solicitou ao
Ministério da Educação que se pronunciasse sobre o objecto da Petição 70/XI/1.ª, sendo que até à data de
apresentação do presente relatório, o Ministério da Educação não deu qualquer resposta ao Parlamento.
O Relator solicitou à Divisão de Informação Legislativa e Parlamentar (DILP) da Assembleia da República a
realização de um estudo comparado sobre a estatística e legislação com outros países europeus. A análise da
DILP, anexa ao presente relatório, incidiu, do ponto de vista estatístico, sobre um conjunto alargado de países
da União Europeia e da OCDE e, do ponto de vista legislativo, sobre os sistemas educativos da Alemanha,
Espanha, França e Reino Unido.
1 Comunicação de 15 de Junho de 2010 – 245/8º CEC / 2010
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5. Audição aos peticionários2
Na reunião da Comissão do dia 30 de Junho de 2010, os peticionários, representados por Miguel Reis,
Paulo Guinote, Vitor Sarmento, Pedro Feijó, Helena Dias e Silvana Paulino apresentaram os motivos que
levaram à entrega da petição à Assembleia da República.
Miguel Reis usou da palavra para realçar a rapidez da adesão ao conteúdo da petição dizendo que logo
nos primeiros dias recolheu 4000 assinaturas e, juntou, até à entrega ao Ex.mo
Sr. Presidente da Assembleia
da República, cerca de 18 000 assinaturas.
Na sua opinião, aquela adesão reflecte a pertinência do tema a que se reporta o conteúdo da petição e a
sua importância junto de todos os intervenientes no processo educativo em razão que os subscritores da
petição repartem por docentes, investigadores, pais e outras organizações que acompanham a vivência
escolar.
Fez alusão à legislação em vigor sobre o tema da petição confrontando-a com a proposta ali apresentada,
reforçou a dificuldade manifestada por muitos docentes que têm turmas com mais de 25 alunos e que tal
acontece particularmente nas grandes áreas urbanas.
Aludiu ainda ao sucesso escolar que de alguma forma está associado também ao número de alunos em
cada turma visto ser muito diferente leccionar a um grupo maior ou menor de discentes.
Enfatizou que um número menor de alunos em cada turma facilita uma maior e melhor relação educativa e
escolar desejável e benéfica para discentes e docentes.
Finalizou a sua intervenção reportando ao principal conteúdo da petição onde precisou a diferença entre o
número médio de alunos por turma e o número máximo de alunos por turma.
Usou depois a palavra Vítor Sarmento que centrou a sua intervenção na importância da redução do número
máximo de alunos por turma, por professor e a colocação de um assistente operacional em cada sala de
jardim-de-infância como factores importantes para valorizar a humanização da relação educativa potenciadora
de uma maior interacção entre professor e alunos e propiciadora de melhores condições para o sucesso
escolar.
Por último, alertou para a importância da decisão política que despoletará por si só condições para que se
encontrem as soluções que concorram no intuito do que é pretendido e exposto na petição. A título de
exemplo referenciou o que anteriormente se passou a propósito das refeições para os alunos no 1º ciclo do
ensino básico.
Paulo Guinote, outro dos peticionários presentes, começou por precisar os termos da petição e
nomeadamente no que se prende com o número máximo de alunos por turma dando conta que a referência
pública sobre o assunto produzida pelo Secretário de Estado mencionando o rácio favorável do número de
alunos por turma no contexto europeu em relação a Portugal contempla o conjunto das turmas formadas com
jovens estudantes que manifestam grandes dificuldades no seu percurso escolar pelo que assim é deturpado o
dado estatístico.
É evidente, disse ainda, que, por si só, o número de alunos por turma não determina maior ou menor
sucesso escolar pois outras variáveis completam aquelas razões determinantes do sucesso escolar. Uma
turma com 27, 28 alunos pode ter maior sucesso do que uma turma com 15, 16 alunos ainda que tenha
mencionado a mais-valia socioeducativa de uma redução do número máximo de alunos por turma reportando-
se à crescente necessidade de recurso a uma pedagogia diferenciada e que tal circunstância, só por si,
advoga um menor número de alunos por turma.
Referiu que a ser viabilizada a proposta da redução do número máximo de alunos podia implicar um
acréscimo de 10% a 15% do número de turmas e que um melhor aproveitamento da carga horária dos
professores atenuava aquele aumento do número de turmas.
O Sr. Deputado Miguel Tiago (PCP) referiu que o seu Grupo Parlamentar se associa às preocupações que
constituem o objecto da Petição, tendo apresentado, nesse mesmo dia, uma proposta sobre estas questões.
O Sr. Deputado José Ferreira Gomes (PSD) referiu-se à rigidez, em termos de gestão, criada por esta
limitação, perguntando se não consideram que deveriam ser dadas condições às escolas para terem meios e
gerirem-nos da forma mais eficaz possível.
2 Extracto da acta da audição aos Peticionários, redigida pelos serviços da Comissão Parlamentar de Educação e Ciência
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A Sr.ª Deputada Conceição Casa Nova (PS) lembrou que a média de alunos por turma em Portugal fica
abaixo da média da UE e referiu não estar provado que a redução do número de alunos por turma seja
fundamental para o sucesso educativo. Considerou ainda que cada escola deverá encontrar, as melhores
condições de funcionamento, no âmbito da sua autonomia.
A Sr.ª Deputada Ana Drago (BE) manifestou a sua concordância em relação às propostas apresentadas,
considerando que a redução do número máximo de alunos por turma permitiria aos professores trabalharem a
especificação das suas pedagogias. Adiantou ainda que o BE apresentou, na anterior Legislatura, uma
proposta sobre esta matéria. Fez ainda alusão ao facto de as escolas não possuírem autonomia para gerirem
o número de alunos por turma, nem mesmo algumas escolas TEIP, a quem é negada a possibilidade de
reduzir o número de alunos.
Em resposta às questões colocadas e aos contributos dos Deputados, os peticionários esclareceram que
são defensores de turmas heterogéneas e que o número médio de alunos por turma nos cursos CEF não pode
ser apontado como exemplo, uma vez que estes alunos possuem um historial de insucesso.
Apresentaram ainda alguns dados relativos à Finlândia, no que diz respeito ao número de educadores,
monitores e auxiliares no pré-escolar:
1-3 anos – 12 crianças por sala – 3 monitores especializados e 1 auxiliar;
3-6 anos – 21 crianças por sala – 2 educadores, um monitor especializado e 1 auxiliar;
Em Portugal: 24 alunos por sala – 1 educador de infância.
Referiram-se, por fim, a um estudo em que se conclui que o aumento do número de interacções
professor/aluno contribui para a redução da indisciplina na sala de aula.
O Deputado Relator da Petição agradeceu a exposição e os dados que apresentaram, que permitiram
clarificar e fundamentar o objecto da Petição.
6. Apresentação genérica dos contributos
Na sequência do ponto anterior insere-se agora e de forma genérica um conjunto de informações / opiniões
com referência aos contributos apresentados à CEC pelas instituições já anotadas:
Associação de Professores de História
Evidencia que os relatórios dos docentes mencionam que «essa característica foi considerada uma
condicionante séria ao desenvolvimento do trabalho na sala de aula», não obstante reconhecer que o número
de alunos por turma já foi maior em décadas anteriores.
Apresentam ainda a acção científico-pedagógica do docente e a necessária alteração das metodologias de
trabalho na sala de aula, aulas-oficina, o trabalho colaborativo sai beneficiado «com turmas menores do que
com turmas maiores».
Associação de Jardins-Escolas João de Deus / Organização Mundial de Educação Pré-Escolar (OMEP)
O Presidente da Direcção, António Carvalho, refere que «tenho verificado que o sucesso educativo não
depende do número de alunos por turma, mas, acima de tudo, depende do desempenho do Educador ou do
Professor» para mais à frente acrescentar «não tenho dúvidas de que um professor terá menos trabalho se a
turma tiver uma menor dimensão, mas é a única vantagem desta medida» numa alusão ao conteúdo da
petição. Anota o exemplo dos Jardins-Escola João de Deus em que a aprendizagem da leitura e da escrita «é
efectuada sempre em lições individuais e também neste aspecto não é a dimensão da turma que é
determinante para que, por exemplo, no mês de Maio, todas as crianças já saibam ler».
Na qualidade de Presidente do Comité Português da OMEP visitou vários países e encontrou turmas com
28 e 32 alunos em jardins-de-infância de Paris tal como verificou no Reino Unido turmas com 38 alunos ao
nível do 1.º ciclo do Ensino Básico e «com um inegável sucesso educativo demonstrado pelas provas
internacionais».
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Associação de Professores de Português
A Direcção desta Associação manifestou a total concordância com o conteúdo da petição. Apresenta
igualmente iniciativas já desenvolvidas pela própria Associação no intuito de favorecer um melhor processo
ensino-aprendizagem da língua materna em que «a introdução de práticas experimentais na aula de
Português» e o ensino da escrita «implica muito treino supervisionado pelo professor» e que «turmas com as
dimensões e a carga lectiva actuais não o permitirão».
Mencionam ainda que apesar do baixíssimo rácio, 7 alunos por professor, o que se verifica na
«generalidade das turmas têm mais de 22 alunos» e que é a tutela ao «autorizar turmas mais pequenas para
alunos com dificuldades demonstra que a tutela concorda que esse é um dos factores que podem influenciar a
melhoria do desempenho».
Associação Nacional dos Municípios Portugueses (ANMP)
Socorrendo-se de um estudo do Departamento de Educação Básica (1999) – Gestão Flexível do Currículo
– onde se dá ênfase à «organização das escolas (…) para a promoção da qualidade educativa tendente ao
sucesso escolar e a uma escola verdadeiramente inclusiva» e ainda ao «rácio docente / aluno é, com toda a
certeza, uma das variáveis que interfere na qualidade da educação e ensino ministrados» como factores a
considerar nas políticas educativas.
Com este propósito a ANMP concorda na generalidade com as recomendações expressas na petição
salvaguardando que as implicações daquelas alterações deverão ser «acompanhadas de programas
financeiros que permitam implementar no terreno as alterações necessárias (…) atentas as competências dos
Municípios em matéria de educação».
Confederação Nacional Independente de Pais e Encarregados de Educação (CNIPE)
A CNIPE concorda genericamente com o conteúdo da petição pois vai ao «encontro do que têm sido, ao
longo dos anos, as constatações sentidas pelo movimento associativo de Pais e Encarregados de Educação»
pois que a redução do número de alunos por turma contribui «significativamente para a despistagem de
problemas de insucesso, de abandono precoce e de indisciplina».
No seu parecer, a CNIPE sustenta ainda outras duas situações em que faz sentido observar uma redução
do número máximo de alunos por turma. Uma das situações particulares é a que se refere às mudanças de
ciclo – 5.º, 7.º e 10.º anos – e a outra a que se prende com as turmas que integram alunos com NEE, em que
o número máximo deverá ser de 15 alunos.
Escola Secundária de Carvalhos
O docente Domingos Oliveira, director da escola secundária, manifesta simpatia e concordância com os
pressupostos e as medidas constantes na petição acrescentando que «a eficácia das estratégias utilizadas
depende do número de alunos a que um mesmo professor tem que atender». Considera ainda vantajosa a
redução do número máximo de alunos por turma porquanto «a escola actual ter de, muitas vezes, substituir a
família, compensar as suas lacunas» e tem vindo a assumir cada vez mais uma função que vai além do que
ser apenas «um espaço de pura instrução». Outra referência considerada é a que se refere à opção da
redução do número máximo de alunos como sendo «a estratégia mais adequada (…) para a actual situação
de crise de valores profundamente radicada na nossa sociedade».
Escola Secundária de Cantanhede
A directora deste estabelecimento de ensino, a docente Maria Fael, explicita a sua anuência ao conteúdo
da petição pois a mesma «vai ao encontro do desejo dos professores (…) uma forma de poderem aumentar a
qualidade de ensino» tal como a definição de um número máximo de turmas por professor pois que «seria
uma boa medida para tornar o processo ensino-aprendizagem mais eficaz e menos distante».
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Escola Superior de Educação de Lisboa (ESE)
A Presidente da ESE de Lisboa menciona que «as condições de igualdade de oportunidades no acesso e
no sucesso não dependem do número de alunos por turma» pelo que não reconhece nem se revê na proposta
inclusa na petição pois aquela não vai «resolver os problemas que estão na base desta petição» ainda que
mencione que «um professor com muitos alunos não pode dar a mesma atenção aos alunos do que um
professor que tenha poucos alunos».
Refere que as questões suscitadas nos pressupostos da petição encontram uma possibilidade de solução
na «alteração da organização curricular do ensino básico e secundário» e que o número de alunos por
professor prende-se mais com a «existência de muitas disciplinas» e que esta redução pode acontecer se se
seguir a Lei de Bases que consagra «formar professores mais generalistas que possam ensinar mais do que
uma disciplina».
Universidade de Évora – Escola de Ciências Sociais – Departamento de Pedagogia e Educação
O texto apresentado da autoria dos professores Paulo Costa e Ângela Balça releva principalmente a
necessidade de precisar e melhor fundamentar as decisões não apenas «iluminadas por dados de natureza
quantitativa (…) e as decisões envolvendo a educação sejam capazes de contemplar as diferenças que, no
plano qualitativo, os diversos contextos educativos apresentam».
Neste contexto referem que o «número médio de alunos por turma não corresponderá ao conhecimento do
número de alunos efectivos por turma» e que «um menor número de alunos por turma trará uma maior
capacidade de diferenciação podendo esta, consequentemente, traduzir-se num aumento da qualidade da
oferta educativa, deveremos ter em consideração que este será apenas um dos muitos factores a tomar em
consideração neste processo».
Questionam igualmente a não explicitação dos critérios que fundamentam as decisões expostas no texto
legal bem como na petição face ao exigido número máximo de alunos por turma frisando que Portugal se
encontra em termos médios, «bem classificado» no que se refere ao número médio do número de alunos por
turma sendo 19,7 para os níveis mais baixos em Portugal – inferior à média da OCDE e da EU que se cifra em
20,0 – e 22,3 para os níveis «lower secondary education» em Portugal confrontando com os 22,4 da OCDE e
EU.
Universidade do Porto – Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação
No contributo elaborado pelas docentes Ana Pinto e Teresa Leal evidenciaram principalmente a
importância que deve ser dada «à articulação entre as áreas científicas e as esferas políticas de tomada de
decisão (…)» e face «ao teor logístico desta decisão, o nosso parecer enquanto entidade científica não se
justifica» concluindo pelo «elevado interesse de colaboração futura» face à receptibilidade «para promover e
desenvolver esta articulação entre a área da investigação em educação (…) e a organização de legislação e
medidas políticas nesta área (…)».
Agrupamento de Escolas de Moura
A directora do Agrupamento, Idalina Passos, concorda com os pressupostos e as medidas veiculadas na
petição «(…) o sucesso educativo que pretendemos atingir e as características comportamentais das crianças
e jovens que frequentam os nossos estabelecimentos de ensino, justificam perfeitamente a petição».
Acrescenta ainda que a actual situação social com a demissão dos pais no seu papel de pais e educadores
e os contextos socioeconómicos mais difíceis contribuem para na escola encontrarmos crianças e jovens mais
problemáticos dificultando o normal desenvolvimento dos currículos.
Agrupamento de Escolas de Amareleja
O responsável directivo deste Agrupamento subscreve o conteúdo da petição expondo as razões principais
da sua adesão mencionando que a redução do número de alunos por turma reforça o número de interacções
aluno-professor, potencia uma menor heterogeneidade dos grupos e ritmos de aprendizagem, valoriza o
acompanhamento directo aos alunos em função das suas capacidades criando condições para melhores
resultados escolares sem descuidar os níveis de exigência.
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Escola Secundária de Penafiel
O docente, Vítor Leite, director deste estabelecimento de ensino diz-nos que a redução do número de
alunos por turma facilita o processo ensino / aprendizagem mas também não é garante de um maior sucesso
na aprendizagem.
Refere depois que a ser dado seguimento favorável ao conteúdo da petição «há zonas do país,
nomeadamente o Vale do Sousa, onde ocorrerá a ruptura imediata nas escolas» e «não há professores
suficientes em algumas disciplinas» acrescendo, para finalizar, que tal decisão acarretaria um «elevadíssimo
aumento da despesa».
ANAFRE – Associação Nacional de Freguesias
O contributo da ANAFRE veicula uma concordância com os considerandos e com as medidas propostas
pelo conteúdo da petição.
Apresentam alguns elementos legais em que suportam o seu contributo nomeadamente a dimensão física
das salas de aula no ensino pré-escolar, a organização das turmas no 1.º e 2.º ciclo. Já no 3.º ciclo a
componente de aulas práticas justifica que haja efectivamente um ajustamento do número máximo de alunos
por turma na linha do que é defendido na petição.
Ressalvam a concordância com o número máximo de turmas a atribuir a cada docente mas também
reconhecem alguma maior dificuldade em dar sequência a esta pretensão suscitada na petição por força do
número de níveis a incluir semanalmente por cada docente e ainda pela diferente carga horária existente entre
as disciplinas do currículo.
Quadro – síntese dos contributos
Entidade Sentido(s) da(s) opinião(ões) face ao conteúdo da petição
Associação de Professores de História
Relação importante entre número de alunos por turma para o desenvolvimento do trabalho em sala de aula;
Novas metodologias didáctico-pedagógicas são favorecidas com menor número de alunos por turma.
Associação de Jardins-Escola João de Deus
O sucesso educativo não depende do número de alunos por turma mas antes do desempenho do professor;
Menor número de alunos por turma facilita trabalho do professor;
O contacto com outros países – França, Inglaterra – onde observou turmas com muitos alunos e os resultados nas provas internacionais são bons.
Associação de Professores de Português
A própria Associação já defendeu e defende propostas semelhantes às explicitadas na petição;
O ensino da língua e da escrita reclamam mais acção prática na sala de aula e metodologias baseadas numa maior interacção professor-aluno favorecidas com grupos mais pequenos de alunos / desdobramento de turmas.
ANMP
Relação importante para o sucesso e inclusão escolar um número menor de alunos por turma;
Verificar as implicações logísticas e financeiras desta eventual alteração atendendo às competências dos Municípios neste sector.
CNIPE
Concordância com a importância das sugestões inscritas na petição na prossecução de objectivos relacionados com o sucesso e inclusão escolar e abandono precoce e indisciplina;
Reforça a necessidade de acautelar os anos de escolaridade que representam o início de novos ciclos de escolaridade.
Escola Secundária de Carvalhos
Concordância com os pressupostos da petição porquanto, e além de facilitar o sucesso escolar, permite com maior impacto o cumprimento das novas atribuições confiadas às escolas.
Escola Secundária de Cantanhede
Defende as propostas veiculadas na petição por entender que pode auxiliar a melhoria efectiva da qualidade do ensino e uma melhor inter-relação professor-alunos.
Escola Superior de Não se revê totalmente nas propostas enunciadas na petição pois não
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Entidade Sentido(s) da(s) opinião(ões) face ao conteúdo da petição
Educação de Lisboa é por essa via que se garantem a igualdade de oportunidades e o sucesso escolar;
Reconhecimento da importância do número de alunos por turma para uma menor ou maior atenção do professor ao conjunto da turma;
Reforço na necessidade de formação de professores mais generalistas para leccionarem um maior número de disciplinas.
Universidade de Évora
Equilibrar as dimensões quantitativas e qualitativas para melhores decisões na esfera da educação;
Reconhecimento de que um menor número de alunos por turma favorece a capacidade de diferenciação pedagógica;
Necessidade de fundamentar com critérios tão objectivos quanto possíveis a escolha do número máximo de alunos por turma;
Comparação com as médias europeias e internacionais do número médio de alunos por turma.
Universidade do Porto Importância na articulação entre as opções científicas e as decisões
políticas.
Agrupamento de Escolas de Moura
Concordância com os pressupostos e com as medidas enunciadas na petição;
Acentua o pendor da responsabilização social das escolas e da situação sócio-familiar como elemento determinante para a aceitação da petição.
Agrupamento de Escolas de Amareleja
Adesão ao conteúdo da petição;
Associação entre a redução do número de alunos por turma como meio para elevar os resultados sem descurar o nível de exigência.
Escola Secundária de Penafiel
A redução do número de alunos por turmas facilita o processo ensino-aprendizagem mas não garante um maior sucesso na aprendizagem por parte dos alunos;
Carência de professores e custos elevados para implementar as propostas descritas na petição.
ANAFRE – Associação Nacional de Freguesias
Concordância com o conteúdo da petição;
Questões de cariz pedagógico de cada ciclo de ensino como justificação para aquela concordância;
Dificuldades intrínsecas decorrentes da organização disciplinar do 2.º e 3.º ciclo e secundário para corresponder favoravelmente à pretensão do estabelecimento de um número máximo de turmas/alunos por cada docente.
6.1. Comentário final
Da leitura dos contributos ressalva um elemento que nos permitimos destacar; todos eles reforçam a
importância do número máximo do número de alunos por turma e praticamente pouco foi mencionado em
relação à colocação de um assistente operacional em cada sala de jardim-de-infância ou o número máximo de
turmas / alunos por cada docente.
Em relação à primeira nota é óbvio o reconhecimento da sua importância nas várias dimensões em que
pode ser aferido seja na dimensão escolar e/ou na dimensão educativa.
Não é totalmente consensual que o referido número máximo de alunos por sala seja o principal
responsável pelo reforço do sucesso escolar. No entanto é considerado praticamente unânime que a redução
daquele número possibilita outro tipo de trabalho didáctico-pedagógico que pode, por esta via, oferecer
melhores condições ao objectivo descrito.
Por outro lado é reconhecida a necessidade de se aprofundar o estudo da relação existente entre o número
de alunos por turma e o sucesso escolar dos alunos afirmando-se que os contextos socioeducativos têm aqui
um papel quiçá mais determinante do que propriamente um número maior ou menor de alunos por turma.
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A análise mais «fina» aos contributos permite-nos escalonar uma apreciação tanto mais favorável ao
conteúdo da petição em face dos que se encontram em maior presença de alunos nas idades iniciais, depois
uma apreciação mais de cariz conceptual na abordagem da questão do que uma adesão directa às pretensões
da petição e por fim uma apreciação de referência para a perspectiva de quem labora em estabelecimentos de
ensino com historial continuado nas abordagens educativas.
Também com algum enfoque é-nos referenciado o texto legal e a comparação com os dados do número
médio de alunos por turma com outros países.
Em relação à legislação em vigor convém anotar e deixar expresso que o legislador português vai no
sentido da redução, ainda que ténue, do número máximo de alunos por turma.
Repare-se que em 2002 e no 1.º ciclo aquele número era 25 tendo passado para 24 em 2004 e 2007. Já no
2.º ciclo até ao secundário o número foi evoluindo desde os 28 alunos em 2001, a 24 a 28 em 2007 que se
mantém ainda actual sempre considerando depois os casos especiais de necessidades educativas e
conferindo ainda a possibilidade da especificidade no número de alunos em face de determinados percursos /
ofertas educativas.
Um pormenor que apenas foi referenciado uma vez mas que assume particular relevância no contexto
social em que se move o nosso sistema educativo é a atenção diferenciada que pode ser considerada nesta
matéria do número de alunos por turma quando associado aos anos de escolaridade iniciais de novo ciclo de
ensino seja por consequência no 5.º, 7.º e 10.º anos de escolaridade como podemos também olhar da mesma
forma para os dois primeiros anos de escolaridade obrigatória onde se iniciam e fundamentam as
componentes essenciais das aprendizagens da leitura, do cálculo e da escrita mas igualmente de uma atitude
pedagógica diferenciada no trabalho lectivo do professor com os alunos e entre os próprios alunos na sala de
aula.
Para finalizar ressalva-se que nenhum contributo mencionou a questão do número de alunos como sendo
parte da responsabilidade decisória dos próprios órgãos escolares e registámos alguns veiculando
preocupações com o encargo financeiro de uma opção pela redução efectiva do número máximo de alunos
por turma.
Em jeito de síntese e recorrendo a uma expressão retirada de um texto resultante de um estudo realizado
nos EUA sobre esta matéria importa saber que contar alunos por turma conta algo com ou maior ou menor
expressão financeira no presente e também com maior ou menor expressão social pode vir a contar no futuro
sendo claro que a dimensão de uma turma contará sempre para a diferenciação pedagógica não é totalmente
claro que a mesma conte definitivamente para o sucesso escolar mas poderá esbater a imprecisão social da
escola face aos públicos-alvo daquela organização social.
7. Admissão
No dia 15 de Junho de 2010, a Comissão de Educação e Ciência votou favoravelmente a admissibilidade a
petição, tendo sido nomeado seu relator o deputado João Prata, do Grupo Parlamentar do PSD.
8. Conclusões
A Comissão de Educação e Ciência, ao realizar a audição dos peticionários no dia 30 de Junho de 2010,
considera cumprido o disposto do n.º 13 do artigo 21.º «Audição dos peticionários», da LDP.
A petição carece ainda de publicação em Diário da Assembleia da República, conforme disposto da alínea
a)4 do n.º 1 do artigo 26.º «Publicação», da LDP. A apreciação pelo Plenário é obrigatória, de acordo com a
alínea a)5 do n.º 1 do artigo 24.º, da LDP.
3 ―A audição dos peticionários, durante o exame e instrução, é obrigatória, perante a comissão parlamentar, ou delegação desta, sempre
que a petição seja subscrita por mais de 1000 cidadãos.‖ 4 ―São publicadas na íntegra no Diário da Assembleia da República as petições: a) Assinadas por um mínimo de 1000 cidadãos (…).‖
5 ―As petições são apreciadas em Plenário sempre que se verifique uma das condições seguintes: a) Sejam subscritas por mais de 4000
cidadãos; (…).‖
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14 DE AGOSTO DE 2010
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9. PARECER
Face ao supra exposto, a Comissão de Educação e Ciência emite o seguinte parecer:
a) A petição deve ser publicada na íntegra no Diário da Assembleia da República, conforme prevê a
alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º, da LDP;
b) A presente petição deve ser apreciada em Plenário da Assembleia da República nos termos do
disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da LDP;
c) O presente Relatório deverá ser remetido ao Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos
do n.º 8 do artigo 17.º da LDP;
d) O presente relatório deverá ainda ser remetido às entidades que apresentaram os seus pareceres /
contributos;
e) O presente relatório deve ser enviado ao conhecimento da Ex.ma
Sr.ª Ministra da Educação.
Palácio de São Bento, 14 de Julho de 2010.
O Deputado Relator, João Prata —O Presidente da Comissão, Luiz Fagundes Duarte.
Nota: O Parecer foi aprovado por unanimidade.
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