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Quinta-feira, 9 de Dezembro de 2010 II Série-B — Número 59
XI LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2010-2011)
SUMÁRIO Requerimentos [n.os 148 e 149/XI (2.ª)-AC e n.os 773 a 777/XI (2.ª)-AL: N.º 148/XI (2.ª)-AC – Da Deputada Cecília Honório (BE) ao Ministério da Educação acerca do estudo sobre a determinação do risco de doenças provocadas pela exposição ao amianto em escolas do distrito de Faro.
N.º 149/XI (2.ª)-AC – Do Deputado Jorge Machado (PCP) ao Ministério das Finanças e da Administração Pública sobre a distribuição de rendimentos em 2009.
N.º 773/XI (2.ª)-AL – Do Deputado Artur Rêgo e outros (CDSPP) à Câmara Municipal de Leiria sobre opção gestionária.
N.º 774/XI (2.ª)-AL – Do Deputado Artur Rêgo e outros (CDSPP) à Câmara Municipal de Mafra sobre opção gestionária.
N.º 775/XI (2.ª)-AL – Das Deputadas Maria do Rosário Carneiro e Teresa Venda (PS) à Câmara Municipal de Lagoa sobre o Decreto-Lei n.º 3/2008, de 18 de Agosto - preparação para a inclusão no mercado de trabalho.
N.º 776/XI (2.ª)-AL – Das Deputadas Maria do Rosário Carneiro e Teresa Venda (PS) à Câmara Municipal de Lagos sobre o Decreto-Lei n.º 3/2008, de 18 de Agosto - preparação para a inclusão no mercado de trabalho.
N.º 777/XI (2.ª)-AL – Das Deputadas Maria do Rosário Carneiro e Teresa Venda (PS) à Câmara Municipal de Lisboa sobre o Decreto-Lei n.º 3/2008, de 18 de Agosto - preparação para a inclusão no mercado de trabalho.
Respostas [n.o 61/XI (2.ª)-AC, n.os 2056, 2123, 2172 e 2261/XI (1.ª)-AL, n.os 6, 18, 59, 65, 119, 202, 298, 305, 311, 312, 323, 328, 334, 390, 391, 393, 408, 410, 416, 420, 443, 445, 458, 467, 471, 472, 478, 531, 534, 550, 555, 570, 582, 588, 595, 637 e 661/XI (2.ª)-AL e n.os 15 e 23/XI (2.ª)-EI Do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas ao requerimento n.º 61/XI (2.ª)-AC da Deputada Teresa Santos e outros (PSD), solicitando a listagem de candidaturas ao PRODER no distrito de Viseu.
Da Câmara Municipal de Grândola ao requerimento n.º 2056/XI (1.ª)-AL do Deputado Pedro Mota Soares e outros (CDS-PP), sobre opção gestionária.
Da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez ao requerimento n.º 2123/XI (1.ª)-AL do Deputado Pedro Mota Soares e outros (CDS-PP), sobre opção gestionária.
Da Câmara Municipal de Esposende ao requerimento n.º 2172/XI (1.ª)-AL do Deputado Pedro Mota Soares e outros (CDS-PP), sobre opção gestionária.
Da Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão ao requerimento n.º 2261/XI (1.ª)-AL do Deputado Pedro Mota Soares e outros (CDS-PP), sobre opção gestionária.
Da Câmara Municipal de Porto ao requerimento n.º 6/XI (2.ª)AL da Deputada Catarina Martins (BE), sobre a alteração da interpretação do conceito de promotor para efeitos de isenção de IVA ao abrigo do n.º 15 do artigo 9.º do Código do IVA.
Da Câmara Municipal de Alcanena ao requerimento n.º 18/XI (2.ª)-AL dos Deputados Assunção Cristas e Filipe Lobo d’Ávila (CDS-PP), sobre os concursos para novos postos de trabalho.
Da Câmara Municipal de Bragança ao requerimento n.º 59/XI (2.ª)-AL dos Deputados Assunção Cristas, Abel
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II SÉRIE-B — NÚMERO 59 2 Baptista e Cecília Meireles (CDS-PP), sobre os concursos para novos postos de trabalho.
Da Câmara Municipal de Crato ao requerimento n.º 65/XI (2.ª)-AL dos Deputados Assunção Cristas, Pedro Mota Soares e João Rebelo (CDS-PP), sobre os concursos para novos postos de trabalho.
Da Câmara Municipal de Leiria ao requerimento n.º 119/XI (2.ª)-AL da Deputada Assunção Cristas (CDS-PP), sobre os concursos para novos postos de trabalho.
Da Câmara Municipal de Póvoa de Lanhoso ao requerimento n.º 202/XI (2.ª)-AL dos Deputados Assunção Cristas, Telmo Correia e Maria Antonieta Dias (CDS-PP), sobre os concursos para novos postos de trabalho.
Da Câmara Municipal de Póvoa de Lanhoso ao requerimento n.º 298/XI (2.ª)-AL dos Deputados Durval Castro Ferreira e Telmo Correia (CDS-PP), sobre as verbas do QREN.
Da Câmara Municipal de Barcelos ao requerimento n.º 305/XI (2.ª)-AL dos Deputados Durval Castro Ferreira e Telmo Correia (CDS-PP), sobre lojas do cidadão.
Da Câmara Municipal de Póvoa de Lanhoso ao requerimento n.º 311/XI (2.ª)-AL dos Deputados Durval Castro Ferreira e Telmo Correia (CDS-PP), sobre lojas do cidadão.
Da Câmara Municipal de Terras de Bouro ao requerimento n.º 312/XI (2.ª)-AL dos Deputados Durval Castro Ferreira e Telmo Correia (CDS-PP), sobre lojas do cidadão.
Da Câmara Municipal de Cascais ao requerimento n.º 323/XI (2.ª)-AL dos Deputados Durval Castro Ferreira e Nuno Magalhães (CDS-PP), sobre as dívidas do Estado aos municípios/polícias municipais.
Da Câmara Municipal da Figueira da Foz ao requerimento n.º 328/XI (2.ª)-AL dos Deputados Durval Castro Ferreira e Nuno Magalhães (CDS-PP), sobre as dívidas do Estado aos municípios/polícias municipais.
Da Câmara Municipal de Mafra ao requerimento n.º 334/XI (2.ª)-AL dos Deputados Durval Castro Ferreira e Nuno Magalhães (CDS-PP), sobre as dívidas do Estado aos municípios/polícias municipais.
Da Câmara Municipal de Aguiar da Beira ao requerimento n.º 390/XI (2.ª)-AL da Deputada Odete João e outros (PS), sobre os Conselhos Municipais de Juventude.
Da Câmara Municipal de Almeida ao requerimento n.º 391/XI (2.ª)-AL da Deputada Odete João e outros (PS), sobre os Conselhos Municipais de Juventude.
Da Câmara Municipal de Alcoutim ao requerimento n.º 393/XI (2.ª)-AL da Deputada Odete João e outros (PS), sobre os Conselhos Municipais de Juventude.
Da Câmara Municipal de Belmonte ao requerimento n.º 408/XI (2.ª)-AL da Deputada Odete João e outros (PS), sobre os Conselhos Municipais de Juventude.
Da Câmara Municipal de Barrancos ao requerimento n.º 410/XI (2.ª)-AL da Deputada Odete João e outros (PS), sobre os Conselhos Municipais de Juventude.
Da Câmara Municipal de Benavente ao requerimento n.º 416/XI (2.ª)-AL da Deputada Odete João e outros (PS), sobre os Conselhos Municipais de Juventude.
Da Câmara Municipal de Borba ao requerimento n.º 420/XI (2.ª)-AL da Deputada Odete João e outros (PS), sobre os Conselhos Municipais de Juventude.
Da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova ao requerimento n.º 443/XI (2.ª)-AL da Deputada Odete João e outros (PS), sobre os Conselhos Municipais de Juventude.
Da Câmara Municipal de Castelo Branco ao requerimento n.º 445/XI (2.ª)-AL da Deputada Odete João e outros (PS), sobre os Conselhos Municipais de Juventude.
Da Câmara Municipal de Estremoz ao requerimento n.º 458/XI (2.ª)-AL da Deputada Odete João e outros (PS), sobre os Conselhos Municipais de Juventude.
Da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere ao requerimento n.º 467/XI (2.ª)-AL da Deputada Odete João e outros (PS), sobre os Conselhos Municipais de Juventude.
Da Câmara Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo ao requerimento n.º 471/XI (2.ª)-AL da Deputada Odete João e outros (PS), sobre os Conselhos Municipais de Juventude.
Da Câmara Municipal de Fornos de Algodres ao requerimento n.º 472/XI (2.ª)-AL da Deputada Odete João e outros (PS), sobre os Conselhos Municipais de Juventude.
Da Câmara Municipal de Gavião ao requerimento n.º 478/XI (2.ª)-AL da Deputada Odete João e outros (PS), sobre os Conselhos Municipais de Juventude.
Da Câmara Municipal de Mirandela ao requerimento n.º 531/XI (2.ª) -AL da Deputada Odete João e outros (PS), sobre os Conselhos Municipais de Juventude.
Da Câmara Municipal de Miranda do Douro ao requerimento n.º 534/XI (2.ª) -AL da Deputada Odete João e outros (PS), sobre os Conselhos Municipais de Juventude.
Da Câmara Municipal de Ovar ao requerimento n.º 550/XI (2.ª) -AL da Deputada Odete João e outros (PS), sobre os Conselhos Municipais de Juventude.
Da Câmara Municipal de Penedono ao requerimento n.º 555/XI (2.ª) -AL da Deputada Odete João e outros (PS), sobre os Conselhos Municipais de Juventude.
Da Câmara Municipal de Pombal ao requerimento n.º 570/XI (2.ª) -AL da Deputada Odete João e outros (PS), sobre os Conselhos Municipais de Juventude.
Da Câmara Municipal de Ponta de Sol ao requerimento n.º 582/XI (2.ª) -AL da Deputada Odete João e outros (PS), sobre os Conselhos Municipais de Juventude.
Da Câmara Municipal de Ribeira Grande ao requerimento n.º 588/XI (2.ª) -AL da Deputada Odete João e outros (PS), sobre os Conselhos Municipais de Juventude.
Da Câmara Municipal de Sátão ao requerimento n.º 595/XI (2.ª)-AL da Deputada Odete João e outros (PS), sobre os Conselhos Municipais de Juventude.
Da Câmara Municipal de Vidigueira ao requerimento n.º 637/XI (2.ª)-AL da Deputada Odete João e outros (PS), sobre os Conselhos Municipais de Juventude.
Da Câmara Municipal de Vila do Bispo ao requerimento n.º 661/XI (2.ª)-AL da Deputada Odete João e outros (PS), sobre os Conselhos Municipais de Juventude.
Do Turismo do Centro de Portugal ao requerimento n.º 15/XI (2.ª)-EI dos Deputados Telmo Correia e Hélder Amaral (CDSPP), sobre as entidades regionais de turismo.
Da Associação de Turismo do Algarve ao requerimento n.º 23/XI (2.ª)-EI dos Deputados Telmo Correia e Hélder Amaral (CDS-PP), sobre as agências regionais de promoção turística.
Nota: — Os documentos anexos às respostas n.os 298 e 445/XI (2.ª)-AC encontram-se disponíveis, para consulta, nos serviços de apoio.
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Assunto: Estudo sobre a determinação do risco de doenças provocadas pela exposição ao amianto em escolas do distrito de Faro Destinatário: Ministério da Educação
REQUERIMENTO N.º 148/XI (2.ª) - AC
PERGUNTA N.º /XI ( )
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6 | II Série B - Número: 059 | 9 de Dezembro de 2010
Destinatário: Ministério das Finanças e da Administração Pública
REQUERIMENTO N.º 149/XI (2.ª) - AC
PERGUNTA N.º /XI ( ) II SÉRIE-B — NÚMERO 59
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Assunto: Opção gestionária Destinatário: Câmara Municipal de Leiria
REQUERIMENTO N.º 773/XI (2.ª) - AL
PERGUNTA N.º /XI ( )
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Assunto: Opção gestionária Destinatário: Câmara Municipal de Mafra
REQUERIMENTO N.º 774/XI (2.ª) - AL
PERGUNTA N.º /XI ( )
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO Número / ( .ª)
PERGUNTA Número / ( .ª)
Assunto: Destinatário: Ex.
mo Sr. Presidente da Assembleia da República
Expeça-se Publique-se O Secretário da Mesa
A dignidade da pessoa humana e a igualdade de todos os cidadãos perante a lei
determinam de forma imperativa o reconhecimento da diversidade. Por outro lado,
a inserção no mercado de trabalho representa um requisito primordial para a
plena participação na vida em sociedade.
Deste modo, e tendo por objectivo a garantia dos direitos e a realização do
princípio da igualdade de oportunidades para com o cidadão com deficiência, o
artigo 71º da Constituição da República Portuguesa, estabelece que “o Estado
obriga-se a realizar uma política nacional de prevenção e de tratamento,
reabilitação e integração dos cidadãos portadores de deficiência e de apoio às
suas famílias, a desenvolver uma pedagogia que sensibilize a sociedade quanto
aos deveres de respeito e solidariedade para com eles e assumir o encargo da
efectiva realização dos seus direitos”, já que os cidadãos com deficiência “gozam
plenamente dos direitos e estão sujeitos aos deveres consignados na
Constituição”.
Na óptica da preparação para a inclusão no mercado de trabalho, a Lei 38/2004,
de 18 de Agosto, que define as bases gerais do regime jurídico da prevenção,
habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência estabelece
como objectivo “a promoção da igualdade de oportunidades, no sentido de que a
pessoa com deficiência disponha de condições que permitam a plena participação
na sociedade.
X
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Decreto-Lei n.º 3/2008, de 18 de Agosto - preparação para a
inclusão no mercado de trabalho
Câmara Municipal de Lagoa
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No entanto, na avaliação efectuada ao primeiro ano de aplicação do supra referido
diploma(1), as requerentes verificaram que de uma forma geral, as escolas visadas
não estavam preparadas ou não podiam recorrer aos recursos necessários para
viabilizar programas individuais de transição (PIT), conforme previsto na lei (artigo
14º do referido diploma). Acresce que, devido ao facto dos recursos físicos e
humanos serem insuficientes existem sérias dificuldades em trabalhar devidamente
as áreas de autonomia e tarefas de vida diária, em criar um estádio preparatório de
aquisição de competências profissionalizantes, para que os alunos as pudessem
adquirir.
Neste sentido, as requerentes tiveram oportunidade de questionar o Ministério da
Educação no sentido de avaliar as medidas preconizadas para a adequada
preparação para a vida profissional e da transição da escola para o emprego, em
cumprimento do artigo 2º do Decreto-lei n.º3/2008 segundo o qual “ a educação
especial tem por objectivos a inclusão educativa e social, o acesso e o sucesso
educativo, a autonomia, a estabilidade emocional, bem como a promoção da
igualdade de oportunidades, a preparação para o prosseguimento de estudos ou
para a adequada preparação para a vida profissional e para uma transição da escola
para o emprego das crianças e dos jovens com necessidades educativas.
Segundo o Ministério da Educação, “a primeira fase de elaboração do PIT tem como
objectivo conhecer os desejos, interesses, aspirações e competências do jovem. Em
função desses dados, e relativamente aos alunos com capacidades para exercer
uma actividade profissional, esta fase inclui ainda o levantamento das necessidades
do mercado de trabalho na comunidade em que o jovem se insere e a procura de
oportunidades de formação ou de experiências de trabalho em contexto geral”.
“Após esse levantamento há que procurar estabelecer protocolos com os serviços ou
instituições onde o jovem vai realizar formação ou experiências de trabalho, definir
as tarefas que vai desenvolver, as competências a adquirir e o suporte, quando
necessário, a disponibilizar para a realização dessas tarefas”.
Defende o Ministério que a existência de recursos necessários para viabilizar os PIT
depende, fundamentalmente, da capacidade que as escolas têm para, localmente,
mobilizarem recursos, estabelecendo protocolos com empresas, serviços municipais
e outros serviços da comunidade para a realização de experiências em contextos
normais de trabalho, procura-se assim entender o empenho dos municípios no
colmatar das dificuldades da inserção no mercado de trabalho dos cidadãos com
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deficiência.
Assim, e ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156º da Constituição da
República Portuguesa e da alínea d) do n.º1 do Artigo 4º do Regimento da
Assembleia da República, solicita-se à Câmara que superiormente dirige, os
seguintes esclarecimentos:
Em que medida a Câmara acompanha a integração na vida plena dos seus cidadãos
com deficiência?
- Quanto ao número de protocolos que a autarquia detém com as escolas locais de
modo a viabilizar os Programas Individuais de Transição (PIT);
- Quanto ao número e percentagem de alunos integrados em programas de
formação profissional patrocinados pela autarquia;
- Quanto às acções desenvolvidas pela autarquia consideradas determinantes para o
desenvolvimento e a promoção da igualdade de oportunidades, no sentido da
pessoa com deficiência dispor de condições que lhe permitam a plena integração e
participação na sociedade.
(1) Apreciação parcial de alguns aspectos decorrentes do Decreto-lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro,
efectuada em Março de 2010
Palácio de São Bento, quarta-feira, 24 de Novembro de 2010
Deputado(a)s
Maria do Rosário Carneiro(PS)
Teresa Venda(PS)
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO Número / ( .ª)
PERGUNTA Número / ( .ª)
Assunto: Destinatário: Ex.
mo Sr. Presidente da Assembleia da República
Expeça-se Publique-se O Secretário da Mesa
A dignidade da pessoa humana e a igualdade de todos os cidadãos perante a lei
determinam de forma imperativa o reconhecimento da diversidade. Por outro lado,
a inserção no mercado de trabalho representa um requisito primordial para a
plena participação na vida em sociedade.
Deste modo, e tendo por objectivo a garantia dos direitos e a realização do
princípio da igualdade de oportunidades para com o cidadão com deficiência, o
artigo 71º da Constituição da República Portuguesa, estabelece que “o Estado
obriga-se a realizar uma política nacional de prevenção e de tratamento,
reabilitação e integração dos cidadãos portadores de deficiência e de apoio às
suas famílias, a desenvolver uma pedagogia que sensibilize a sociedade quanto
aos deveres de respeito e solidariedade para com eles e assumir o encargo da
efectiva realização dos seus direitos”, já que os cidadãos com deficiência “gozam
plenamente dos direitos e estão sujeitos aos deveres consignados na
Constituição”.
Na óptica da preparação para a inclusão no mercado de trabalho, a Lei 38/2004,
de 18 de Agosto, que define as bases gerais do regime jurídico da prevenção,
habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência estabelece
como objectivo “a promoção da igualdade de oportunidades, no sentido de que a
pessoa com deficiência disponha de condições que permitam a plena participação
na sociedade.
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Decreto-Lei n.º 3/2008, de 18 de Agosto - preparação para a
inclusão no mercado de trabalho
Câmara Municipal de Lagos
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No entanto, na avaliação efectuada ao primeiro ano de aplicação do supra referido
diploma(1), as requerentes verificaram que de uma forma geral, as escolas visadas
não estavam preparadas ou não podiam recorrer aos recursos necessários para
viabilizar programas individuais de transição (PIT), conforme previsto na lei (artigo
14º do referido diploma). Acresce que, devido ao facto dos recursos físicos e
humanos serem insuficientes existem sérias dificuldades em trabalhar devidamente
as áreas de autonomia e tarefas de vida diária, em criar um estádio preparatório de
aquisição de competências profissionalizantes, para que os alunos as pudessem
adquirir.
Neste sentido, as requerentes tiveram oportunidade de questionar o Ministério da
Educação no sentido de avaliar as medidas preconizadas para a adequada
preparação para a vida profissional e da transição da escola para o emprego, em
cumprimento do artigo 2º do Decreto-lei n.º3/2008 segundo o qual “ a educação
especial tem por objectivos a inclusão educativa e social, o acesso e o sucesso
educativo, a autonomia, a estabilidade emocional, bem como a promoção da
igualdade de oportunidades, a preparação para o prosseguimento de estudos ou
para a adequada preparação para a vida profissional e para uma transição da escola
para o emprego das crianças e dos jovens com necessidades educativas.
Segundo o Ministério da Educação, “a primeira fase de elaboração do PIT tem como
objectivo conhecer os desejos, interesses, aspirações e competências do jovem. Em
função desses dados, e relativamente aos alunos com capacidades para exercer
uma actividade profissional, esta fase inclui ainda o levantamento das necessidades
do mercado de trabalho na comunidade em que o jovem se insere e a procura de
oportunidades de formação ou de experiências de trabalho em contexto geral”.
“Após esse levantamento há que procurar estabelecer protocolos com os serviços ou
instituições onde o jovem vai realizar formação ou experiências de trabalho, definir
as tarefas que vai desenvolver, as competências a adquirir e o suporte, quando
necessário, a disponibilizar para a realização dessas tarefas”.
Defende o Ministério que a existência de recursos necessários para viabilizar os PIT
depende, fundamentalmente, da capacidade que as escolas têm para, localmente,
mobilizarem recursos, estabelecendo protocolos com empresas, serviços municipais
e outros serviços da comunidade para a realização de experiências em contextos
normais de trabalho, procura-se assim entender o empenho dos municípios no
colmatar das dificuldades da inserção no mercado de trabalho dos cidadãos com
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deficiência.
Assim, e ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156º da Constituição da
República Portuguesa e da alínea d) do n.º1 do Artigo 4º do Regimento da
Assembleia da República, solicita-se à Câmara que superiormente dirige, os
seguintes esclarecimentos:
Em que medida a Câmara acompanha a integração na vida plena dos seus cidadãos
com deficiência?
- Quanto ao número de protocolos que a autarquia detém com as escolas locais de
modo a viabilizar os Programas Individuais de Transição (PIT);
- Quanto ao número e percentagem de alunos integrados em programas de
formação profissional patrocinados pela autarquia;
- Quanto às acções desenvolvidas pela autarquia consideradas determinantes para o
desenvolvimento e a promoção da igualdade de oportunidades, no sentido da
pessoa com deficiência dispor de condições que lhe permitam a plena integração e
participação na sociedade.
(1) Apreciação parcial de alguns aspectos decorrentes do Decreto-lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro,
efectuada em Março de 2010
Palácio de São Bento, quarta-feira, 24 de Novembro de 2010
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Maria do Rosário Carneiro(PS)
Teresa Venda(PS)
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO Número / ( .ª)
PERGUNTA Número / ( .ª)
Assunto: Destinatário: Ex.
mo Sr. Presidente da Assembleia da República
Expeça-se Publique-se O Secretário da Mesa
A dignidade da pessoa humana e a igualdade de todos os cidadãos perante a lei
determinam de forma imperativa o reconhecimento da diversidade. Por outro lado,
a inserção no mercado de trabalho representa um requisito primordial para a
plena participação na vida em sociedade.
Deste modo, e tendo por objectivo a garantia dos direitos e a realização do
princípio da igualdade de oportunidades para com o cidadão com deficiência, o
artigo 71º da Constituição da República Portuguesa, estabelece que “o Estado
obriga-se a realizar uma política nacional de prevenção e de tratamento,
reabilitação e integração dos cidadãos portadores de deficiência e de apoio às
suas famílias, a desenvolver uma pedagogia que sensibilize a sociedade quanto
aos deveres de respeito e solidariedade para com eles e assumir o encargo da
efectiva realização dos seus direitos”, já que os cidadãos com deficiência “gozam
plenamente dos direitos e estão sujeitos aos deveres consignados na
Constituição”.
Na óptica da preparação para a inclusão no mercado de trabalho, a Lei 38/2004,
de 18 de Agosto, que define as bases gerais do regime jurídico da prevenção,
habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência estabelece
como objectivo “a promoção da igualdade de oportunidades, no sentido de que a
pessoa com deficiência disponha de condições que permitam a plena participação
na sociedade.
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Decreto-Lei n.º 3/2008, de 18 de Agosto - preparação para a
inclusão no mercado de trabalho
Câmara Municipal de Lisboa
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No entanto, na avaliação efectuada ao primeiro ano de aplicação do supra referido
diploma(1), as requerentes verificaram que de uma forma geral, as escolas visadas
não estavam preparadas ou não podiam recorrer aos recursos necessários para
viabilizar programas individuais de transição (PIT), conforme previsto na lei (artigo
14º do referido diploma). Acresce que, devido ao facto dos recursos físicos e
humanos serem insuficientes existem sérias dificuldades em trabalhar devidamente
as áreas de autonomia e tarefas de vida diária, em criar um estádio preparatório de
aquisição de competências profissionalizantes, para que os alunos as pudessem
adquirir.
Neste sentido, as requerentes tiveram oportunidade de questionar o Ministério da
Educação no sentido de avaliar as medidas preconizadas para a adequada
preparação para a vida profissional e da transição da escola para o emprego, em
cumprimento do artigo 2º do Decreto-lei n.º3/2008 segundo o qual “ a educação
especial tem por objectivos a inclusão educativa e social, o acesso e o sucesso
educativo, a autonomia, a estabilidade emocional, bem como a promoção da
igualdade de oportunidades, a preparação para o prosseguimento de estudos ou
para a adequada preparação para a vida profissional e para uma transição da escola
para o emprego das crianças e dos jovens com necessidades educativas.
Segundo o Ministério da Educação, “a primeira fase de elaboração do PIT tem como
objectivo conhecer os desejos, interesses, aspirações e competências do jovem. Em
função desses dados, e relativamente aos alunos com capacidades para exercer
uma actividade profissional, esta fase inclui ainda o levantamento das necessidades
do mercado de trabalho na comunidade em que o jovem se insere e a procura de
oportunidades de formação ou de experiências de trabalho em contexto geral”.
“Após esse levantamento há que procurar estabelecer protocolos com os serviços ou
instituições onde o jovem vai realizar formação ou experiências de trabalho, definir
as tarefas que vai desenvolver, as competências a adquirir e o suporte, quando
necessário, a disponibilizar para a realização dessas tarefas”.
Defende o Ministério que a existência de recursos necessários para viabilizar os PIT
depende, fundamentalmente, da capacidade que as escolas têm para, localmente,
mobilizarem recursos, estabelecendo protocolos com empresas, serviços municipais
e outros serviços da comunidade para a realização de experiências em contextos
normais de trabalho, procura-se assim entender o empenho dos municípios no
colmatar das dificuldades da inserção no mercado de trabalho dos cidadãos com
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deficiência.
Assim, e ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156º da Constituição da
República Portuguesa e da alínea d) do n.º1 do Artigo 4º do Regimento da
Assembleia da República, solicita-se à Câmara que superiormente dirige, os
seguintes esclarecimentos:
Em que medida a Câmara acompanha a integração na vida plena dos seus cidadãos
com deficiência?
- Quanto ao número de protocolos que a autarquia detém com as escolas locais de
modo a viabilizar os Programas Individuais de Transição (PIT);
- Quanto ao número e percentagem de alunos integrados em programas de
formação profissional patrocinados pela autarquia;
- Quanto às acções desenvolvidas pela autarquia consideradas determinantes para o
desenvolvimento e a promoção da igualdade de oportunidades, no sentido da
pessoa com deficiência dispor de condições que lhe permitam a plena integração e
participação na sociedade.
(1) Apreciação parcial de alguns aspectos decorrentes do Decreto-lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro,
efectuada em Março de 2010
Palácio de São Bento, quarta-feira, 24 de Novembro de 2010
Deputado(a)s
Maria do Rosário Carneiro(PS)
Teresa Venda(PS)
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22 | II Série B - Número: 059 | 9 de Dezembro de 2010
Assunto: Resposta ao requerimento n.º 61/XI (2.ª)-AC, de 4 de Novembro de 2010 Listagem de candidaturas ao PRODER no distrito de Viseu
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26 | II Série B - Número: 059 | 9 de Dezembro de 2010
Assunto: Resposta ao requerimento n.º 2123/XI (1.ª)-AL Opção gestionária
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28 | II Série B - Número: 059 | 9 de Dezembro de 2010
Assunto: Resposta ao requerimento n.º 2261/XI (1.ª)AL Opção gestionária
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29 | II Série B - Número: 059 | 9 de Dezembro de 2010
Assunto: Resposta ao requerimento n.º 6/XI (2.ª)-AL Alteração da interpretação do conceito de promotor para efeitos de isenção de IVA ao abrigo do n.º 15 do artigo 9.º do Código do IVA
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40 | II Série B - Número: 059 | 9 de Dezembro de 2010
Assunto: Resposta ao requerimento n.º 65/XI (2.ª)-AL Concursos para novos postos de trabalho
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Assunto: Resposta ao requerimento n.º 202/XI (2.ª)AL Concursos para novos postos de trabalho
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Assunto: Resposta ao requerimento n.º 305/XI (2.ª)-AL Lojas do cidadão
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46 | II Série B - Número: 059 | 9 de Dezembro de 2010
Assunto: Resposta ao requerimento n.º 312/XI (2.ª)-AL Lojas do cidadão
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52 | II Série B - Número: 059 | 9 de Dezembro de 2010
Assunto: Resposta ao requerimento n.º 334/XI (2.ª)-AL Dívidas do Estado aos municípios/polícias municipais
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54 | II Série B - Número: 059 | 9 de Dezembro de 2010
Assunto: Resposta ao requerimento n.º 391/XI (2.ª)-AL Conselhos Municipais de Juventude
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56 | II Série B - Número: 059 | 9 de Dezembro de 2010
Assunto: Resposta ao requerimento n.º 408/XI (2.ª)-AL Conselhos Municipais de Juventude
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58 | II Série B - Número: 059 | 9 de Dezembro de 2010
Assunto: Resposta ao requerimento n.º 416/XI (2.ª)-AL Conselhos Municipais de Juventude
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60 | II Série B - Número: 059 | 9 de Dezembro de 2010
Assunto: Resposta ao requerimento n.º 420/XI (2.ª)-AL Conselhos Municipais de Juventude
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62 | II Série B - Número: 059 | 9 de Dezembro de 2010
Assunto: Resposta ao requerimento n.º 445/XI (2.ª)-AL Conselhos Municipais de Juventude
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64 | II Série B - Número: 059 | 9 de Dezembro de 2010
Assunto: Resposta ao requerimento n.º 458/XI (2.ª)-AL Conselhos Municipais de Juventude
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66 | II Série B - Número: 059 | 9 de Dezembro de 2010
Assunto: Resposta ao requerimento n.º 471/XI (2.ª)-AL Conselhos Municipais de Juventude
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68 | II Série B - Número: 059 | 9 de Dezembro de 2010
Assunto: Resposta ao requerimento n.º 478/XI (2.ª)-AL Conselhos Municipais de Juventude
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70 | II Série B - Número: 059 | 9 de Dezembro de 2010
Assunto: Resposta ao requerimento n.º 534/XI (2.ª)-AL Conselhos Municipais de Juventude
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72 | II Série B - Número: 059 | 9 de Dezembro de 2010
Assunto: Resposta ao requerimento n.º 555/XI (2.ª)-AL Conselhos Municipais de Juventude
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76 | II Série B - Número: 059 | 9 de Dezembro de 2010
Assunto: Resposta ao requerimento n.º 588/XI (2.ª)-AL Conselhos Municipais de Juventude
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78 | II Série B - Número: 059 | 9 de Dezembro de 2010
Assunto: Resposta ao requerimento n.º 637/XI (2.ª)-AL Conselhos Municipais de Juventude
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79 | II Série B - Número: 059 | 9 de Dezembro de 2010
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80 | II Série B - Número: 059 | 9 de Dezembro de 2010
Assunto: Resposta ao requerimento n.º 15/XI (2.ª)-EI Entidades regionais de turismo
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81 | II Série B - Número: 059 | 9 de Dezembro de 2010
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