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5 | II Série B - Número: 060 | 10 de Dezembro de 2010

A presente petição colectiva, subscrita por 4433 cidadãos, deu entrada na Assembleia da República a 29 de Abril de 2010, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 9.º da Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto (Terceira alteração à Lei n.º 43/90, de 10 da Agosto, alterada pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março, e pela Lei n.º 15/2003, de 4 de Junho), estando endereçada ao Sr. Presidente da Assembleia da República, que a remeteu à Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, onde foi admitida a 12 de Maio de 2010.
Em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da LDP, a petição, por ter mais de 4000 assinaturas, deverá ser, obrigatoriamente, apreciada em Plenário.
Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 21.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, por ter mais de 1000 assinaturas, esta petição deverá ser publicada na íntegra no Diário da Assembleia da República e há lugar a audição obrigatória dos peticionários.

Parte II Objecto e motivação

Os peticionários começam por referir as notícias, veiculadas pelos órgãos de comunicação social, segundo as quais se prevê o encerramento da linha ferroviária do Alentejo, entre Lisboa e Évora.
Os signatários da petição discordam do mencionado encerramento.
Alegam também os signatários — que consistem num grupo de utentes diários do comboio intercidades da referida linha, pelo facto de trabalharem em Lisboa, mas residirem em Évora, Casa Branca, Vendas Novas e Pinhal Novo — que a opção de residir no Alentejo se prende com uma maior qualidade de vida, o que compensa o tempo gasto em deslocações.
Salientam também que o transporte ferroviário apresenta inúmeras vantagens, salientando a rapidez, a não sujeição a atrasos devido ao trânsito, a existência de condições de trabalho durante a viagem, a disponibilidade de instalações sanitárias e o espaço amplo, que permite a deslocação entre carruagens e o convívio entre os seus utilizadores.
Referem que, neste contexto, o autocarro não se apresenta como alternativa.
Realçam, ainda, o elevado número de utilizadores diários do comboio intercidades Lisboa-Évora-Lisboa, que serão prejudicados pelo encerramento da linha.
Os peticionários, embora reconhecendo a necessidade de melhoria e modernização das actuais infraestruturas, recordam que existe a possibilidade de o fazer sem recorrer à suspensão total da linha, à semelhança do que ocorreu noutros pontos do País.
Ancorados na argumentação exposta nos pontos anteriores, solicitam, assim, o não encerramento total da linha ferroviária e, por conseguinte, a manutenção da circulação do comboio intercidades que faz a ligação Évora-Lisboa-Évora.

Parte III Audição dos peticionários

Os peticionários foram ouvidos em audiência, em 26 de Novembro de 2010, na qual, para além de terem reiterado o pedido e os termos que constam da petição, detalharam os fundamentos que levaram à apresentação desta.
Salientaram o facto de, na sua opinião, ter sido lesado o direito à informação, uma vez que nunca foram esclarecidos de facto quanto à dimensão da obra e a sua duração, nem foram consultados sobre a oferta de transporte alternativo.

Parte IV Diligências efectuadas

Considerando o teor da petição, e de acordo com o n.º 7 do artigo 17.º da LDP, entendeu-se que se afigurava útil requerer informações ao Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao Presidente da Rede Ferroviária Nacional, ao Presidente da CP- Comboios de Portugal e ao Presidente da RNE- Rede Nacional de Expressos.