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Quinta-feira, 23 de Dezembro de 2010 II Série-B — Número 71

XI LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2010-2011)

SUMÁRIO Inquéritos parlamentares [n.os 5 e 6/XI (2.ª)]: N.º 5/XI (2.ª) — Constituição de uma Comissão Parlamentar de Inquérito à Tragédia de Camarate (apresentado pelo PSD).
N.º 6/XI (2.ª) — Constituição da IX Comissão Parlamentar de Inquérito à Tragédia de Camarate (apresentado pelo CDS-PP).
Petição n.º 97/XI (2.ª): Apresentada por Pedro Jorge Pereira Teixeira e outros, solicitando à Assembleia da República que seja criada legislação adequada que permita a contratação efectiva de psicólogos a fim dos alunos poderem usufruir de serviços de psicologia nas escolas.

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INQUÉRITO PARLAMENTAR N.º 5/XI (2.ª) CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO À TRAGÉDIA DE CAMARATE

No passado dia 4 de Dezembro completaram-se 30 anos sobre a tragédia de Camarate que vitimou o Primeiro-Ministro, Dr. Francisco Sá Carneiro, o Ministro da Defesa, Eng.º Adelino Amaro da Costa, e os seus acompanhantes.
Decorridos todos estes anos, e apesar dos trabalhos empreendidos por oito comissões parlamentares de inquérito, permanecem ainda hoje por esclarecer factos que envolveram essa tragédia, impondo-se o respectivo apuramento.
Na IX Legislatura a VIII Comissão Parlamentar de Inquérito à Tragédia de Camarate (CPITC), adoptando as conclusões e recomendações das anteriores comissões parlamentares de inquérito, desenvolveu um trabalho meritório que passou, nomeadamente, pela reabertura da investigação técnica à queda do avião Cessna, pela peritagem ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar e auditoria às contas do Gabinete do Chefe de Estado-Maior General das Forças Armadas e pela investigação desenvolvida por uma Comissão Multidisciplinar de Peritos.
Todas essas diligências permitiram à VIII CPITC concluir no sentido da confirmação de todas as conclusões a que a VI Comissão Parlamentar de Inquérito chegou, designadamente «a presunção de que o despenhamento da aeronave foi causado por um engenho explosivo que visou a eliminação física de pessoas, tendo constituído, por isso, acção criminosa», o que foi reforçado com as conclusões da Comissão Multidisciplinar de Peritos, assumidas pela VIII CPITC, que entendeu «que a explicação plausível para o despenhamento da aeronave YV-314-P se encontra não em razões acidentais mas, sim, no rebentamento — e correspondentes consequências — de um engenho explosivo que incapacitou a aeronave e/ou os seus tripulantes de condução de voo, uma vez que não só não se encontra qualquer indício que permita filiar tal rebentamento em qualquer anomalia dos equipamentos de borde, como se consegue compatibilizar todo um conjunto de indícios reveladores de ter sido essa a causa adequada e necessária ao despenhamento».

Entre outras conclusões, a VIII CPITC considerou «(… ) comprovado que o Fundo de Defesa Militar do Ultramar continuava a ser utilizado de forma irregular, apresentando movimentos não relevados contabilisticamente, discrepâncias muito significativas entre saldos reais e valores orçamentados, detectandose que valores relevantes estiveram à guarda de terceiros sem qualquer justificação, revelando, ainda, utilização abusiva das suas disponibilidades», bem como que «(… ) o Eng.º Adelino Amaro da Costa estava particularmente atento às operações de venda de armamento que envolvia o Estado português, tendo vetado várias operações (vendas à Indonésia, à Guatemala e à Argentina) e tendo pedido, a 2 de Dezembro de 1980, esclarecimentos adicionais acerca da venda de armas ao Irão (operações que se verificaram a 9 de Dezembro de 1980 e a 22 de Janeiro de 1981)».
No seu relatório final a VIII CPITC emitiu duas recomendações:

«Recomenda que, ulteriormente, sejam ouvidos os peritos internacionais que foram designados para integrar a Comissão Multidisciplinar de Peritos, que só não foram atempadamente ouvidos, em virtude da anunciada dissolução da Assembleia da República; Recomenda que seja efectuado um aprofundamento da investigação acerca das operações de comércio de armamento que tivesse envolvido o Estado português ou empresas portuguesas.»

Justifica-se, assim, a constituição de uma nova comissão de inquérito de modo a dar seguimento às recomendações da VIII CPITC e concretizar todas as diligências que se afigurem necessárias ao apuramento da verdade.
Assim, nos termos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, propõem à Assembleia da República a seguinte deliberação:

1 — A constituição de uma Comissão Parlamentar de Inquérito à Tragédia de Camarate.
2 — A Comissão tem por objecto dar continuidade à averiguação cabal das causas e circunstâncias em que ocorreu, no dia 4 de Dezembro de 1980, a morte do Primeiro-Ministro Francisco Sá Carneiro, do Ministro

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da Defesa Adelino Amaro da Costa e dos seus acompanhantes, designadamente dando seguimento às recomendações emitidas pela VIII Comissão Parlamentar de Inquérito.

Palácio de São Bento, 9 de Dezembro de 2010 Os Deputados do PSD: Miguel Macedo — Teresa Morais — António Almeida Henriques.

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INQUÉRITO PARLAMENTAR N.º 6/XI (2.ª) CONSTITUIÇÃO DA IX COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO À TRAGÉDIA DE CAMARATE

Exposição de motivos

Passam 30 anos sobre a data – 4 de Dezembro de 1980 – em que tragicamente perderam a vida os então Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional, respectivamente, Francisco Sá Carneiro e Adelino Amaro da Costa, bem como todos os que os acompanhavam no voo fatídico do avião que se despenhou em Camarate.
Trinta anos depois o País ainda não conhece a verdade na sua inteireza.
Ficaram a dever-se à Assembleia da República e a diversas comissões parlamentares de inquérito os principais avanços da investigação dos factos, tendo aportado, no passado, esclarecimentos da maior relevância, concretizado peritagens e descoberto e estabelecido matéria nova. Essas comissões apontaram solidamente para a tragédia ser o efeito de acção criminosa e, tendo determinado inúmeros factos e indícios probatórios, outros quedaram, porém, por esclarecer e aprofundar, sendo que podem ainda revestir importância decisiva para a completa descoberta de toda a verdade.
Assim é que, no relatório final da última daquelas comissões, a VIII Comissão Parlamentar de Inquérito à Tragédia de Camarate (VIII CPITC) escreveu nas suas conclusões, com data de 9 de Dezembro de 2004:

«Recomenda que, ulteriormente, sejam ouvidos os peritos internacionais que foram designados para integrar a Comissão Multidisciplinar de Peritos, que só não foram atempadamente ouvidos, em virtude da anunciada dissolução da Assembleia da República.
Considera comprovado que o Fundo de Defesa Militar do Ultramar continuava a ser utilizado de forma irregular, apresentando movimentos não relevados contabilisticamente, discrepâncias muito significativas entre saldos reais e valores orçamentados, detectando-se que valores relevantes estiveram à guarda de terceiros sem qualquer justificação, revelando ainda utilização abusiva das suas disponibilidades.
Considera comprovado que o Eng.º Adelino Amaro da Costa estava particularmente atento às operações de venda de armamento que envolvia o Estado português, tendo vetado várias operações (vendas à Indonésia, à Guatemala e à Argentina) e tendo pedido, a 2 de Dezembro de 1980, esclarecimentos adicionais acerca da venda de armas ao Irão (operações que se verificaram a 9 de Dezembro de 1980 e a 22 de Janeiro de 1981).
Recomenda que seja efectuado um aprofundamento da investigação acerca das operações de comércio de armamento que tivesse envolvido o Estado português ou empresas portuguesas.»

Em síntese, a VIII CPITC deixou, expressamente, um legado parlamentar que ficou por cumprir, nomeadamente quanto à conclusão dos trabalhos com os peritos internacionais membros da Comissão Multidisciplinar de Peritos constituída e quanto à continuação e cabal conclusão das investigações conduzidas sobre o Fundo de Defesa Militar do Ultramar e das operações de comércio de armamento envolvendo o Estado português ou empresas portuguesas, investigações que aportaram já indícios e elementos do maior interesse e relevância.
Ninguém pode descansar e conformar-se com uma investigação parlamentar que ficou inconclusiva mercê unicamente da dissolução da Assembleia da República, que determinou indirectamente a interrupção prematura do inquérito parlamentar em curso e o encerramento precoce dos respectivos trabalhos, tarefas e diligências.

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Cabe, assim, nesta XI Legislatura, prosseguir — e, havendo tempo e oportunidade, concluir — aquilo que a própria VIII CPITC apontou, em termos que todos unanimemente subscreveram, sendo certo que, vindo a constituir-se uma nova CPITC, esta, sem necessidade de repetir e reincidir em tudo o já apurado e estabelecido, poderá também investigar factos novos que possam ainda ser revelados e levados ao seu conhecimento para o efeito do respectivo apuramento.
Ao propor esta iniciativa o Grupo Parlamentar do CDS-PP deseja saudar e rever-se no espírito de amplo consenso procedimental que, em diferentes legislaturas anteriores, marcou as últimas comissões de inquérito neste domínio; e, assim, desde já, declara, neste espírito, a sua aberta disponibilidade para convergir num outro eventual texto de consenso entre diferentes deputados e grupos parlamentares quanto à constituição da nova IX Comissão Parlamentar de Inquérito à Tragédia de Camarate.
Assim, tendo presentes as normas constitucionais e regimentais aplicáveis, o(a)s Deputado(a)s abaixo assinado(a)s propõem que:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º e do artigo 178.º da Constituição, da alínea f) do artigo 11.º do Regimento da Assembleia da República e da alínea a) do n.º 1 e alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 5/93, de 1 de Março, alterada pela Lei n.º 126/97, de 10 de Dezembro, e alterada e republicada pela Lei n.º 15/2007, de 3 de Abril, o seguinte:

1 — Constituir uma comissão parlamentar de inquérito ao desastre de Camarate; 2 — O inquérito tem por objecto dar continuidade averiguação cabal das causas e circunstâncias em que, no dia 4 de Dezembro de 1980, ocorreu a morte do Primeiro-ministro, Francisco Sá Carneiro, do Ministro da Defesa Nacional, Adelino Amaro da Costa, e dos seus acompanhantes.

Lisboa, Palácio de São Bento, 3 de Dezembro de 2010 Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Paulo Portas — João Rebelo — Nuno Magalhães — Abel Baptista — Teresa Caeiro — Hélder Amaral — Telmo Correia — Artur Rêgo — João Pinho de Almeida — Assunção Cristas — Michael Seufert — Durval Tiago Ferreira — Cecília Meireles — João Serpa Oliva — Filipe Lobo D' Ávila — José Manuel Rodrigues — Isabel Galriça Neto — José Ribeiro e Castro — Raúl de Almeida — Pedro Brandão Rodrigues.

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PETIÇÃO N.º 97/XI (2.ª) APRESENTADA POR PEDRO JORGE PEREIRA TEIXEIRA E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE SEJA CRIADA LEGISLAÇÃO ADEQUADA QUE PERMITA A CONTRATAÇÃO EFECTIVA DE PSICÓLOGOS A FIM DOS ALUNOS PODEREM USUFRUIR DE SERVIÇOS DE PSICOLOGIA NAS ESCOLAS

Actualmente existe um consenso generalizado na União Europeia quanto ao impacto positivo dos psicólogos no contexto escolar, nomeadamente nas seguintes áreas de acção/intervenção:

— Saúde mental global da comunidade educativa; — Efectiva educação para a saúde; — Melhoria das aprendizagens; — Prevenção do abandono, da insegurança e da indisciplina; — Gestão de conflitos entre pares, entre alunos e professores e entre diversos agentes educativos; — Promoção de competências transversais; — Processo de tomada de decisão vocacional; — Integração de alunos com necessidades educativas especiais e melhoria das suas aprendizagens; — Integração de minorias étnicas e melhoria das suas aprendizagens; — Promoção da igualdade de género; — Aproximação dos encarregados de educação à escola;

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— Melhoria da saúde mental dos professores; — Formação do pessoal docente e não docente.

Estes ganhos traduzem-se em menor abandono e absentismo escolares, menor número de retenções, aumento qualitativo de resultados, menos processos disciplinares, menor absentismo docente, maior comunicação com os serviços de saúde e de apoio social, maior sinergia de recursos (logo, menores gastos), menor indecisão vocacional (logo, menores transferências/abandono nos cursos de secundário/ profissionais), mais e melhor saúde sexual e reprodutiva, meпог consumo de substâncias psicotrópicas, maior participação dos diversos agentes educativos (logo, maior celeridade na resolução dos problemas), melhor preparação e adequação aos modelos de aprendizagem ao longo da vida e, logo, maior produtividade.
Em Portugal os psicólogos a trabalhar no contexto escolar têm, nos últimos anos, constituído um vínculo profissional precário e sem possibilidade de carreira. Além disso, a existência de serviços de psicologia efectivos nas escolas é ainda (e cada vez mais) uma realidade distante no nosso país, inviabilizando ou constrangendo desde logo a consecução dos ganhos referidos.
Deste modo, vimos requerer que, no âmbito das vossas funções, promovam a contratação efectiva e digna de psicólogos para trabalhar no contexto escolar, de modo a que todos os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas do País possam brevemente ter em funcionamento os seus serviços de psicologia.

O primeiro subscritor, Jorge Humberto Silva Costa

Nota: — Desta petição foram 11 537 cidadãos.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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