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Sábado, 22 de Janeiro de 2011 II Série-B — Número 91

XI LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2010-2011)

SUMÁRIO Voto n.o 95/XI (2.ª): De solidariedade com o povo do Haiti (apresentado pelo CDS-PP).
Interpelação n.º 12/XI (2.ª): Orientações do Governo para a política de transportes públicos, centrada no transporte ferroviário (apresentada por Os Verdes).
Apreciações parlamentares (n.os 80 a 83/X (2.ª): N.º 80/XI (2.ª) — Requerimento do BE solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 8/2011, de 11 de Janeiro, que aprova os valores devidos pelo pagamento de actos das autoridades de saúde e de serviços prestados por outros profissionais de saúde pública.
N.º 81/XI (2.ª) — Requerimento do CDS-PP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 138-C/2010, de 28 de Dezembro, que regula o apoio do Estado aos estabelecimentos do ensino particular e cooperativo, procedendo à quarta alteração do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de Novembro.
N.º 82/XI (2.ª) — Requerimento do PSD solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 138-C/2010, de 28 de Dezembro, que regula o apoio do Estado aos estabelecimentos do ensino particular e cooperativo, procedendo à quarta alteração do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de Novembro.
N.º 83/XI (2.ª) — Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 8/2011, de 11 de Janeiro, que aprova os valores devidos pelo pagamento de actos das autoridades de saúde e de serviços prestados por outros profissionais de saúde pública.
Petição n.o 123/XI (2.ª): Apresentada pela Comissão de Utentes da Extensão de Saúde de Vale de São Cosme, solicitando à Assembleia da República a manutenção da actual Extensão de Saúde de Vale São Cosme, a não redução dos horários de funcionamento, a não transferência de quaisquer serviços médicos ou de enfermagem e a construção de uma nova unidade de saúde, em área geograficamente central ao conjunto de freguesias do Vale do Pelhe.

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VOTO N.º 95/XI (2.ª) DE SOLIDARIEDADE COM O POVO DO HAITI

O mundo acompanhou, com choque e consternação, as trágicas consequências provocadas pelo terramoto no Haiti, a 12 de Janeiro de 2010.
O nível de destruição foi avassalador, a calamidade pública acabou por se juntar à pobreza generalizada de um povo cuja dependência externa é hoje cada vez mais vital. Morreram mais de 250 mil pessoas. Muitos mais ficaram gravemente feridos. Houve famílias inteiras desaparecidas, milhares de amputados e perto de milhão e meio de desalojados.
A Assembleia da República mostrou de imediato o seu pesar ao povo haitiano em voto apresentado e aprovado por unanimidade a 23 de Janeiro de 2010.
Passado que está um ano sobre a tragédia no Haiti, muitos aspectos merecem preocupação da comunidade internacional. Grande parte da ajuda à reconstrução não tem chegado ao terreno, as instituições haitianas tardam em garantir a sua legitimidade, são as quase 10 mil ONG que estoicamente operam sem a ajuda prometida, apenas 5% dos escombros foram removidos, um surto de cólera vitimou já milhares de pessoas, o desespero da população aumenta e abre caminho ao regresso do antigo ditador Jean-Claude Duvalier.
Este cenário deve merecer outra atenção e empenho por parte da comunidade internacional em particular de organizações regionais com capacidade de actuar eficazmente. A operacionalização das ajudas internacionais não tem levado a bom porto as suas iniciais intenções solidárias, revelando descoordenação entre organismos, Estados e agências internacionais. A ONU e a União Europeia podem – devem – ser actores fundamentais, pela experiência adquirida em cenários de crise numa nova arquitectura de auxílio humanitário de que o Haiti manifestamente precisa.
Assim, a Assembleia da República renova a expressão da solidariedade para com o povo do Haiti, um ano após a tragédia de que foi vítima, e exorta a comunidade internacional, as organizações regionais e as agências humanitárias, em particular as Nações Unidas e a União Europeia, a reforçar e a melhorar a coordenação no auxilio rápido e eficiente ao carenciado povo haitiano, corrigindo erros e superando insuficiências dos sistemas de apoio definidos e assegurando efectividade de resultados.

Palácio de São Bento, 19 de Janeiro de 2011.
Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Paulo Portas — Nuno Magalhães — João Rebelo — Altino Bessa — Teresa Caeiro — Hélder Amaral — Abel Baptista — Telmo Correia — Artur Rêgo — Michael Seufert — Durval Tiago Ferreira — Cecília Meireles — Raúl de Almeida — João Serpa Oliva — José Manuel Rodrigues — Filipe Lobo d' Ávila — Isabel Galriça Neto — Assunção Cristas — José Ribeiro e Castro — Pedro Brandão Rodrigues.

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INTERPELAÇÃO N.º 12/XI (2.ª) ORIENTAÇÕES DO GOVERNO PARA A POLÍTICA DE TRANSPORTES PÚBLICOS CENTRADA NO TRANSPORTE FERROVIÁRIO

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar de Os Verdes requer a marcação de uma interpelação ao Governo, para o próximo dia 26 de Janeiro, sobre ―Orientações do Governo para a política de transportes públicos, centrada no transporte ferroviário‖.

Assembleia da República, 19 de Janeiro de 2011.
A Presidente do Grupo Parlamentar Os Verdes, Heloísa Apolónia.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 80/XI (2.ª) DECRETO-LEI N.º 8/2011, DE 11 DE JANEIRO, QUE APROVA OS VALORES DEVIDOS PELO PAGAMENTO DE ACTOS DAS AUTORIDADES DE SAÚDE E DE SERVIÇOS PRESTADOS POR OUTROS PROFISSIONAIS DE SAÚDE PÚBLICA

O Governo aprovou uma nova tabela de preços dos serviços prestados pelas autoridades de saúde, invocando a necessidade de rever e actualizar os actos e valores das taxas devidas pelo pagamento dos serviços prestados no âmbito da saúde pública. A última actualização foi efectuada em 1982.
De acordo com a tabela agora aprovada, um Atestado Mçdico passa a custar 20€, um Certificado de Incapacidade 50€ e uma Junta Mçdica 100€. O preço das vacinas administradas pelos serviços de Saúde Pública fica situado entre 50 e 100€. Outros serviços prestados — vistorias, pareceres, sanidade marítima — são também actualizados para valores exorbitantes.
Alguns destes preços não têm qualquer correspondência com o seu custo de aquisição. No caso das vacinas, o custo por dose individual é significativamente mais baixo: vacina anti-rábica — 28,48€; vacina contra a febre amarela — 7,00€; vacina contra a febre tifóide — 10,50€.
Estes valores, pela sua dimensão, não podem ser considerados simples taxas devidas por um serviço público. São sim verdadeiros pagamentos, desproporcionados e susceptíveis de terem fins lucrativos, cobrados pelos serviços prestados nas unidades da Saúde Pública. Sendo que se tratam de serviços que são parte integrante do Serviço Nacional de Saúde.
De facto, o Decreto-Lei n.º 8/2011, de 11 de Janeiro, não se limita a actualizar taxas sanitárias como pretende o Governo. Desde logo, porque os novos preços, pelo seu elevado valor, não são taxas, mas pagamentos. O que o Governo está a fazer é introduzir pagamentos pelos serviços prestados no Serviço Nacional de Saúde, o que acontece pela primeira vez na história do SNS e é claramente uma violação do que a Constituição estabelece relativamente ao direito à saúde.
A Constituição é muito clara: a saúde é tendencialmente gratuita e não tendencialmente paga como o Governo pretende com a aprovação desta tabela de preços da saúde pública.
O Governo do PS não esperou pelo processo de revisão constitucional para fazer a vontade ao PSD de Pedro Passos Coelho e pôr os portugueses a pagar os cuidados de saúde que lhes são prestados.
Os preços agora aprovados pelo Governo constituem mais uma barreira e um obstáculo ao acesso aos serviços de saúde para muitos milhares de portugueses que, no contexto da severa austeridade imposta pelo governo, não dispõem de recursos suficientes para pagar aqueles valores, sobretudo, os cidadãos mais idosos e os portadores de doença crónica ou deficiência.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição e do artigo 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, as deputadas e deputados abaixoassinados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 8/2011, de 11 de Janeiro, publicado no Diário da República, I Série, n.º 7, de 11 de Janeiro de 2011.

Assembleia da República, 14 de Janeiro de 2011.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: João Semedo — José Manuel Pureza — Pedro Filipe Soares — Francisco Louçã — Heitor Sousa — José Gusmão — Ana Drago — Jorge Duarte Costa — Luís Fazenda — Cecília Honório — Pedro Soares — Mariana Aiveca — Helena Pinto — Catarina Martins — José Moura Soeiro — Rita Calvário.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 81/XI (2.ª) DECRETO-LEI N.º 138-C/2010, DE 28 DE DEZEMBRO, QUE REGULA O APOIO DO ESTADO AOS ESTABELECIMENTOS DO ENSINO PARTICULAR E COOPERATIVO, PROCEDENDO À QUARTA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DO ENSINO PARTICULAR E COOPERATIVO, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 553/80, DE 21 DE NOVEMBRO.

O Governo aprovou em Conselho de Ministros de 4 de Novembro p.p. uma proposta de decreto-lei, que visava regular o apoio do Estado aos estabelecimentos do ensino particular e cooperativo, procedendo à quarta alteração ao Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de Novembro Tendo em conta o alcance das medidas preconizadas nesse diploma, que a ser promulgado, destabilizaria os estabelecimentos de ensino seus destinatários, o CDS-PP apresentou o Projecto de Lei n.º 462/XI (2.ª) que com a sua aprovação na generalidade, restituiu esperança a estas escolas e a toda a comunidade escolar que integram. Foi particularmente importante a garantia da manutenção destas escolas na rede de oferta pública e a certeza que estes contractos de associação têm natureza plurianual, evitando-se assim a sua precarização.
Na sequência da aprovação do projecto do CDS-PP, o Presidente da República promulgou e fez publicar o Decreto-Lei n.º 138-C/2010, de 28 de Dezembro, que altera o Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de Novembro (Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo). Este decreto-lei já nada tem a ver com o projecto enviado para a Presidência. O Chefe de Estado acompanhou esta promulgação de uma mensagem, onde se lê: ―Na sequência de um diálogo estabelecido entre a Presidência da República e o Governo, foi possível encontrar um texto que, sem pôr em causa as opções políticas da exclusiva competência do Governo, acolhe com razoabilidade os princípios de estabilidade contratual e de confiança que devem estar presentes numa matéria de tão grande relevância‖.
Este novo diploma absorve na quase totalidade as propostas do CDS-PP aprovadas nesta Assembleia.
Porém, no dia seguinte à publicação do citado decreto-lei, o Governo fez publicar a Portaria n.º 1324A/2010, de 29 de Dezembro, visando regulamentar o Decreto-Lei n.º 138-C/2010, de 28 de Dezembro, que, ao contrário do estabelecido no diploma, faz um corte muito maior à verba atribuída às escolas com contractos de associação do que a redução proposta à estrutura do Ministério da Educação.
Esta dualidade vem criar enormes injustiças não apoiando convenientemente as escolas com contrato de associação, em termos do seu financiamento e destabilizando a situação laboral dos milhares de docentes e não docentes que estão ao serviço nestas escolas e que vêem em risco os seus postos de trabalho com esta nova forma de financiamento.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e no artigo 169.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, e do disposto no artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do CDS-PP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 138-C/2010, de 28 de Dezembro, ―que regula o apoio do Estado aos estabelecimentos do ensino particular e cooperativo, procedendo à quarta alteração do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de Novembro‖.

Palácio de São Bento, 18 de Janeiro de 2011.
Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Paulo Portas — Nuno Magalhães — João Rebelo — Abel Baptista — Teresa Caeiro — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Telmo Correia — Artur Rêgo — Michael Seufert — Durval Tiago Ferreira — Cecília Meireles — Raúl de Almeida — João Serpa Oliva — José Manuel Rodrigues — Filipe Lobo d' Ávila — Isabel Galriça Neto — Assunção Cristas — José Ribeiro e Castro — Pedro Brandão Rodrigues.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 82/XI (2.ª) DECRETO-LEI N.º 138-C/2010, DE 28 DE DEZEMBRO, QUE REGULA O APOIO DO ESTADO AOS ESTABELECIMENTOS DO ENSINO PARTICULAR E COOPERATIVO, PROCEDENDO À QUARTA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DO ENSINO PARTICULAR E COOPERATIVO, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 553/80, DE 21 DE NOVEMBRO

O Governo resolveu, de forma inopinada e inexplicável, lançar a instabilidade em várias escolas do nosso País.
Desde há mais de dois meses que o Governo adoptou uma atitude que contraria os princípios basilares do bom senso, do respeito pelas expectativas legalmente previstas e de coerência com o pensamento do próprio Partido Socialista ao longo dos últimos 30 anos.
Com a alteração ao Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo e, muito concretamente, com a publicação da Portaria n.º 1324-A/2010, de 29 de Dezembro, o Governo socialista materializou um ataque injusto e infundamentado sobre um conjunto de escolas que, tendo propriedade privada, cumprem um imprescindível serviço público, colmatando as carências da rede de escolas públicas.
Não está em causa o esforço generalizado que o Estado deve encetar para reduzir a despesa e equilibrar as contas públicas. De resto, esse esforço é bem visível nos cortes previstos no OE/2011 para o ensino particular e cooperativo, quase três vezes superior ao previsto para o financiamento do ensino da responsabilidade directa do Estado. Nem tampouco se contesta a necessidade de repensar a rede abrangida pelos contratos de associação e de rever o seu modelo de financiamento.
Contudo, parece-nos inaceitável aproveitar estes propósitos para desferir uma ofensiva sem precedentes ao ensino particular e cooperativo, condenando à aflição dezenas de escolas, ao desemprego milhares de professores e auxiliares e à incerteza dezenas de milhar de alunos e famílias.
Após semanas de negociação e hesitação, o decreto-lei que prevê a alteração das regras de financiamento e a renegociação dos contratos de associação entre o Ministério da Educação e diversas escolas do ensino particular e cooperativo, viu a luz do dia.
Foi promulgada, registe-se, uma versão distinta e notoriamente aperfeiçoada face às intenções preliminares do Governo. De resto, subsistiu a ideia generalizada de que, sendo respeitado o espírito — e, até certo ponto, a própria letra — do decreto-lei, encontrar-se-ia uma posição de equilíbrio em que, não deixando de contribuir para os cortes orçamentais necessários, estas escolas poderiam continuar a funcionar, reestruturando-se e readaptando-se, num quadro de estabilidade para alunos e professores.
Contudo, a postura do Governo traiu esta convicção. Com a referida Portaria que, curiosamente, foi publicada no dia imediatamente a seguir à publicação do decreto-lei, o Governo agravou o clima de instabilidade e a injustiça relativa. Fica mesmo a ideia de que a Portaria estaria já preparada, tendo em conta uma versão anterior do decreto-lei que não a promulgada.
Impõe-se, deste modo, uma clarificação do decreto-lei em causa, limitando as discricionariedades, por vezes irreflectidas, de determinados governantes.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda dos artigos 4.º, n.º 1, alínea h), e 189.º do Regimento da Assembleia da república, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PSD, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 138-C/2010, de 28 de Dezembro.

Palácio de São Bento, 19 de Janeiro de 2011.
Os Deputados do PSD: Miguel Macedo — Pedro Duarte — Luís Montenegro — Emídio Guerreiro — Teresa Morais — Fernando Negrão — Pedro Lynce — Margarida Almeida — João Prata — Nuno Reis — José Ferreira Gomes.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 83/XI (2.ª) DECRETO-LEI N.º 8/2011, DE 11 DE JANEIRO, QUE APROVA OS VALORES DEVIDOS PELO PAGAMENTO DE ACTOS DAS AUTORIDADES DE SAÚDE E DE SERVIÇOS PRESTADOS POR OUTROS PROFISSIONAIS DE SAÚDE PÚBLICA

Exposição de motivos

O Decreto-Lei n.º 8/2011, de 11 de Janeiro, actualiza os valores referentes aos actos das autoridades de saúde e de serviços prestados por outros profissionais de saúde pública. Não está em causa a actualização de alguns valores, mas o que o Governo aprovou não se trata de uma verdadeira actualização, mas sim de um aumento brutal das taxas para alguns actos, como é exemplo os atestados médicos ou a vacinação internacional.
Assim, um atestado médico passará a custar 20 euros, um atestado multiuso de incapacidade passará a custar 50 euros e um atestado em junta médica de recurso passará a custar 100 euros, valores muito acima dos actualmente praticados.
Por exemplo, o atestado multiuso de incapacidade, essencial para as pessoas com deficiência terem acesso a diversos apoios e benefícios sociais, sofreu um aumento de 5455%, o que constitui um verdadeiro ―roubo‖ a quem está em situação mais frágil e desfavorecida. Em vez de combater, o Governo promove a discriminação, a exclusão social e a pobreza. Com estas taxas o Governo cria mais dificuldades para que as pessoas com deficiência tenham acesso às prestações sociais a que têm direito, da mesma forma que afecta os trabalhadores vítimas de acidentes de trabalho, pessoas com doença oncológica ou com doenças progressivas e degenerativas.
Contrariamente ao que tem sido afirmado, algumas pessoas têm de atestar com regularidade a sua incapacidade permanente, como é o caso para a aquisição de viatura própria, onde o quadro legal refere que o atestado de incapacidade multiuso deve ser acompanhado por uma declaração de incapacidade permanente emitida há menos de 5 anos, obrigando a um pedido de junta médica de 5 em 5 anos, caso pretenda mudar de viatura. Ou no caso das pessoas com doença oncológica, doença progressiva e degenerativa, em que, o atestado multiuso de incapacidade normalmente estabelece que o grau de incapacidade deve ser reavaliado num prazo estipulado pela Junta Médica.
O presente decreto-lei também impõe taxas muito elevadas para a vacinação internacional, obrigatória para quem viaja para determinados países, seja por motivos de trabalho, seja por turismo. A vacina da febre amarela passará a custar 100 euros e a da febre tifóide passará a custar 50 euros.
Com estas taxas, o Governo está a colocar em causa a prevenção de doenças, criando as condições para o aumento de portugueses com doenças como a malária ou a febre tifóide, o que conduzirá a custos mais elevados para o Estado.
Estas medidas inserem-se na política do Governo de desinvestimento e deterioração do Serviço Nacional de Saúde, de redução dos apoios sociais e de progressivamente transferir para os utentes os custos com a saúde.
O Governo corta nos salários, congela as reformas e pensões, reduz as prestações sociais, aumenta os preços de bens essenciais e ataca os direitos sociais, como a saúde. Decorrente do Orçamento do Estado para 2011 e dos cortes na saúde, o Governo diminui a comparticipação dos medicamentos, obrigando os utentes a pagar mais; altera os critérios para o regime especial na comparticipação dos medicamentos, aumenta as taxas moderadoras, elimina a isenção das taxas moderadoras para os reformados e desempregados que tenham rendimentos superiores ao salário mínimo nacional e limita o transporte de doentes não urgentes a casos com justificação clínica e de insuficiência económica.
O Governo dificulta o acesso dos portugueses, e principalmente de quem menos tem, aos cuidados de saúde, o que vai levar milhares de portugueses a abandonarem tratamentos por dificuldades económicas.
Cada vez mais só quem pode tem acesso aos cuidados de saúde e o Governo sucessivamente vai deixando de cumprir o direito constitucional à saúde.

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O PCP não está de acordo com a política de saúde do actual Governo. Consideramos que o Governo deve assegurar o direito à saúde a todos os portugueses e deve implementar políticas sociais que apoie quem menos tem.
Nestes termos, ao abrigo do artigo 169.º da Constituição e do artigo 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 8/2011, publicado no Diário da República n.º 7, I Série, de 11 de Janeiro de 2011.

Assembleia da República, 19 de Janeiro de 2011.
Os Deputados do PCP: Paula Santos — Bernardino Soares — Bruno Dias — António Filipe — Rita Rato — Jerónimo De Sousa — João Ramos — Miguel Tiago — Agostinho Lopes — Honório Novo.

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PETIÇÃO N.º 123/XI (2.)ª APRESENTADA PELA COMISSÃO DE UTENTES DA EXTENSÃO DE SAÚDE DE VALE DE SÃO COSME, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A MANUTENÇÃO DA ACTUAL EXTENSÃO DE SAÚDE DE VALE SÃO COSME, A NÃO REDUÇÃO DOS HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO, A NÃO TRANSFERÊNCIA DE QUAISQUER SERVIÇOS MÉDICOS OU DE ENFERMAGEM E A CONSTRUÇÃO DE UMA NOVA UNIDADE DE SAÚDE, EM ÁREA GEOGRAFICAMENTE CENTRAL AO CONJUNTO DE FREGUESIAS DO VALE DO PELHE

A Comissão de Utentes da Extensão de Saúde de Vale São Cosme do concelho de Vila Nova de Famalicão, distrito de Braga, vem por esta via solicitar à Assembleia da Republica que seja exigido:

a) O reconhecimento, pela ARSNorte, das revindicações constantes do Abaixo-Assinado, promovido pela CUTS/VSC — Comissão de Utentes da Extensão de Saúde de Vale São Cosme em 2010, à data já assinado por mais de 4900 utentes do SNS, na qual é subscrito pelos utentes a:

1. Não-aceitação da extinção da Extensão de Saúde de Vale São Cosme que serve, actualmente, as freguesias de Portela, Telhado, Vale São Cosme, São Tiago da Cruz e parte da população de Vale São Martinho; 2. Não-aceitação da redução do horário de funcionamento ou transferência de quaisquer serviços médicos ou de enfermagem desta extensão de saúde para qualquer outra extensão ou centro de saúde; como já ocorreu no passado, a quando da vacinação da gripe A e foi anunciada a pretexto do arranque da nova UCSP (Unidade de Cuidado de Saúde Personalizados) prevista pelo ACES Famalicão Aves III para o Vale do Pelhe; 3. Exigência da construção de uma nova unidade de saúde, para substituição da actual e instalação da nova UCSP planeada pela ACES (Agrupamento de Centro de Saúde de Famalicão) — que servirá as populações das freguesias de Portela, Telhado, V. S. Cosme, Cruz, V. S. Martinho e, senão a totalidade, parte da população de Requião — em local geograficamente central, de fáceis acessos (EN 309) às populações deste conjunto de freguesias e só posteriormente desactivada a actual extensão de saúde;

b) O reconhecimento, pela ARSNorte, que a nova unidade de saúde, prevista pelo SNS para o Vale do Pelhe, se venha a instalar em 1 das 5 propostas de localização constantes da Declaração Conjunta dos Srs.
Presidentes das Juntas de Freguesia Norte do Vale do Pelhe; por estas cumprirem integralmente todos os pressupostos constantes do Abaixo-Assinado subscrito pelos utentes do SNS, promovido por esta comissão e, também, os pressupostos subjacentes às necessidades identificadas pelo SNS (de acordo com o decreto-lei 28/2008), autarquias locais e populações desta Região; c) Impugnar o processo de reestruturação e anteriores decisões da ARSNorte, ACES Famalicão Aves III e Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, relativas à reorganização dos SNS previstas para o Vale do Pelhe do concelho de V. N. de Famalicão, articuladas pelo ACES Famalicão e CMVNF; pelo facto de, nesse

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processo, não ter sido realizada a necessária, e atempada, auscultação de todas as partes interessadas e, por consequência, é entender desta comissão e dos seus representados, que as soluções preconizadas estão muito aquém das reais necessidades dos utentes, populações, autarquias e, inclusivamente, do maior interesse dos próprios serviços gestores do SNS; d) Exigir à ARSNorte que, seja permitido à população da Freguesia de Requião (prevista a integrar no Vale do Pelhe) usufruir dos serviços de saúde públicos a serem prestados na nova unidade de saúde que irá servir as populações das freguesias de Ruivães, Landim e Ceide; por esta nova unidade estar prevista a ser instalada em área de proximidade geográfica e de fáceis acessos à população desta freguesia e, assim, serem articuladas as melhores soluções para as diferentes necessidades e facilidades de acesso das populações de todas as freguesias envolvidas.

Vila Nova de Famalicão, 9 de Dezembro de 2010.
O primeiro subscritor, Emília Elisabete Silva Morais (Comissão de Utentes da Extensão de Saúde de Vale de S. Cosme).

Nota: Desta petição foram subscritores 4900 cidadãos.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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