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18 | II Série B - Número: 111 | 15 de Fevereiro de 2011

1. Quando foi concedida e em que termos o estatuto de utilidade pública à Agência de Desenvolvimento Regional Lusitânia? 2. A exigência da alteração dos estatutos foi efectuada? Com que finalidade? Quais as consequências? 3. Existem, na PCM, no processo no âmbito da concessão do estatuto de utilidade pública, relatórios e contas da Agência de Desenvolvimento Regional Lusitânia? Se sim referentes a que anos? Palácio de São Bento, 09 de Fevereiro de 2010.
Acácio Pinto Jose Cruz Maria Helena Rebelo