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Sábado, 26 de Fevereiro de 2011 II Série-B — Número 120

XI LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2010-2011)

SUMÁRIO Interpelação n.º 14/XI (2.ª): Consequências orçamentais das parcerias público-privadas (apresentada pela BE).
Apreciações parlamentares [n.os 93 a 95/X (2.ª)]: N.º 93/XI (2.ª) — Requerimento do CDS-PP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 14/2011, de 25 de Janeiro, que cria o fundo para a modernização da justiça.
N.º 94/XI (2.ª) — Requerimento do BE solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 18/2011, de 2 de Fevereiro, que permite a organização dos tempos lectivos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico em períodos de 45 ou 90 minutos e elimina a Área de Projecto do elenco das áreas curriculares não disciplinares, procedendo à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 6/2001, de 18 de Janeiro.
N.º 95/XI (2.ª) — Requerimento do CDS-PP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 16/2011, de 25 de Janeiro, que define o regime legal de cedência dos estabelecimentos integrados do Institutos da Segurança Social, IP, situados no distrito de Lisboa, à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
Petições [n.os 75, 120 e 150/XI (2.ª)]: N.º 75/XI (2.ª) — Apresentada pela adpBEJA, Associação para a Defesa do Património Cultural da Região de Beja, solicitando à Assembleia da República que adopte medidas para que sejam restabelecidas as ligações directas intercidades de Beja a Lisboa, assim como a electrificação da linha de caminhos-de-ferro até Casa Branca e a continuidade da ligação com o Algarve, através do ramal da Funcheira.
N.º 120/XI (2.ª) (Apresentado por DECO – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor, solicitando à Assembleia da República a adopção de medidas legislativas para que se proceda a cortes na factura da electricidade): — Relatório final da Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Energia.
N.º 150/XI (2.ª) — Apresentada pela Associação dos Dadores de Sangue do Distrito de Viana do Castelo, solicitando à Assembleia da República a apreciação e discussão do projecto de Estatuto do Dador de Sangue.

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INTERPELAÇÃO N.º 14/XI (2.ª) CONSEQUÊNCIAS ORÇAMENTAIS DAS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS

Vem o Grupo Parlamentar do BE, e para os devidos efeitos, Informar S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República que o tema da interpelação ao Governo, requerida em ofício enviado a 10 de Fevereiro e agendada para o próximo dia 2 de Março, será «Consequências orçamentais das parcerias público-privadas».

Assembleia da República, 25 de Fevereiro de 2010 O Presidente do Grupo Parlamentar do BE, José Manuel Pureza.

——— APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 93/XI (2.ª) REQUERIMENTO DO CDS-PP SOLICITANDO A APRECIAÇÃO PELA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA DO DECRETO-LEI N.º 14/2011, DE 25 DE JANEIRO, QUE CRIA O FUNDO PARA A MODERNIZAÇÃO DA JUSTIÇA

1 — Através do decreto-lei cuja apreciação parlamentar se requer vem o Governo proceder à criação do Fundo para a Modernização da Justiça, criação essa que havia já sido anunciada, pelo Ministro da Justiça, em sede de discussão do Orçamento do Estado para 2011.
2 — Tal como vem descrito no preâmbulo do diploma, o Fundo visa assegurar a sustentabilidade de reformas essenciais na área da justiça, já em curso ou projectadas, dotando o sistema de uma nova fonte de financiamento, com vista à modernização judiciária, com destaque para a realização de acções de formação e de divulgação, a investigação científica, o apetrechamento dos tribunais, a introdução de novos processos e tecnologias, e, ainda, a actualização e modernização de infra-estruturas da justiça.
3 — Através do presente pedido de apreciação parlamentar o CDS-PP pretende sobretudo clarificar as finalidades deste novo instituto, esclarecendo a forma do apoio previsto no artigo 4.º, e rever as áreas de intervenção do mesmo.
4 — Há que assegurar, por outro lado, que as receitas do Fundo são aplicadas com transparência, procurando igualmente que as mesmas não sejam gastas sem critério ou em sobreposição com outros programas de modernização da justiça e do sistema judiciário já dotados de verbas autónomas – como é o caso, por exemplo, do CITIUS PLUS.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e no artigo 169.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, e do disposto no artigo 199.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do CDS-Partido Popular, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 14/2011, de 25 de Janeiro, que cria o Fundo para a Modernização da Justiça.

Palácio de São Bento, 16 de Fevereiro de 2011 Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Paulo Portas — Nuno Magalhães — João Rebelo — Abel Baptista — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Telmo Correia — Artur Rêgo — Michael Seufert — Cecília Meireles — Raúl de Almeida — João Serpa Oliva — José Manuel Rodrigues — Filipe Lobo d' Ávila — Isabel Galriça Neto — Assunção Cristas — José Ribeiro e Castro — Pedro Brandão Rodrigues.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 94/XI (2.ª) REQUERIMENTO DO BE SOLICITANDO A APRECIAÇÃO PELA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA DO DECRETO-LEI N.º 18/2011, DE 2 DE FEVEREIRO, QUE PERMITE A ORGANIZAÇÃO DOS TEMPOS LECTIVOS DOS 2.º E 3.º CICLOS DO ENSINO BÁSICO EM PERÍODOS DE 45 OU 90 MINUTOS E ELIMINA A ÁREA DE PROJECTO DO ELENCO DAS ÁREAS CURRICULARES NÃO DISCIPLINARES, PROCEDENDO À QUARTA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 6/2001, DE 18 DE JANEIRO

O Decreto-Lei n.º 18/2011, de 2 de Fevereiro, surge como uma iniciativa do Governo no sentido de definir os princípios orientadores da organização e da gestão curricular da educação básica, promovendo um conjunto de alterações profundas ao nível do currículo.
Nos últimos anos a necessidade de uma reorganização curricular tem vindo a ser apontada por diferentes agentes e académicos. De facto, muitos têm apontado a necessidade de redesenhar o modelo curricular, contrariando a excessiva fragmentação do conhecimento e a multiplicação de áreas disciplinares, de modo a permitir, simultaneamente, reduzir as actuais cargas horárias demasiado pesadas dos alunos da escolaridade básica, com particular incidência no 3.º ciclo do ensino básico.
No início da presente Legislatura o Governo assumiu esse mesmo compromisso. Contudo, e passado quase ano e meio desse mesmo compromisso, o modelo agora apresentado por este decreto-lei de reorganização curricular não responde a nenhuma das necessidades sentidas, não se sustenta em nenhuma avaliação da estrutura curricular vigente nos últimos anos e foi elaborado e aprovado pelo Governo sem ter em conta a participação e as críticas que, atempadamente, foram feitas a esta mesma proposta.
De facto, o parecer elaborado pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) é lapidar: esta é uma «uma alteração curricular que, na sua essência, é determinada por critérios económicos e não por questões educativas e pedagógicas».
Apreciemos então algumas das medidas implementadas por este diploma.
A Área de Projecto, que surgiu no currículo das escolas básicas como a oportunidade que a escola dava aos alunos de se autonomizarem das aprendizagens convencionais, de poderem conceber de raiz e acompanhar em permanência o desenvolvimento dum projecto escolhido por si, é agora eliminada do elenco das áreas curriculares não disciplinares. É facto que o balanço feito por algumas escolas relativamente à eficácia da Área de Projecto não é uniformemente positivo, mas há, no entanto, casos de sucesso nos quais os projectos desenvolvidos pelos alunos têm vindo a ser reconhecidos como altamente motivantes, quer para eles próprios quer para os docentes que estão envolvidos. Haveria, portanto, que analisar os bons exemplos e divulgar e promover essas mesmas boas práticas. Aliás, como refere o parecer do CNE, «a eliminação da Área de Projecto é contraditória com estudos de investigação, que apontam para o papel que esta área tem desempenhado no fortalecimento da relação entre escola e comunidade e na participação social e pessoal dos alunos na concepção e elaboração de projectos ligados ao contexto da comunidade educativa». O Ministério da Educação entendeu exactamente o contrário — riscar a Área de Projecto da estrutura curricular. Sem mais.
Também no que diz respeito ao Estudo Acompanhado, as justificações para a sua reformulação não são nem claras nem perceptíveis do ponto de vista pedagógico. A sua limitação a alunos com dificuldades de aprendizagem faz-se agora sem que se avalie o seu contributo e o seu papel na melhoria dos resultados escolares e vem, portanto, retirar às escolas e aos professores espaço e instrumentos para a criação de hábitos de trabalho e de estudo nos seus alunos. Nesse sentido, mais uma vez, o parecer do CNE é taxativo: «vincular o Estudo Acompanhado a alunos com dificuldades de aprendizagem (…) , quando a sua natureza é definida para a criação de métodos de estudo e de trabalho, (é) torná-lo numa prática curricular de remediação».
Finalmente, o diploma avança também com o fim do par pedagógico de Educação Visual e Tecnológica (EVT). De entre as alterações trazidas por este diploma, esta é seguramente aquela que maior perplexidade provoca porque ignora de forma totalmente inexplicável todos os fundamentos pedagógicos que estão na origem da leccionação de EVT como actualmente se faz. Esta disciplina é, como se sabe, eminentemente prática. Isto significa que o acompanhamento dos alunos nestas aulas, dados os materiais nela utilizados, exige uma supervisão e um acompanhamento permanente, num processo de aprendizagem de exercício individualizado que, se for leccionado por apenas um professor, não se compadece com o número de alunos das nossas turmas, que chegam a atingir cerca de 28/30 alunos. Se esta alteração for avante, tendo em

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atenção a perigosidade de alguns materiais utilizados, bem como das tarefas realizadas, a disciplina de EVT perderá o seu carácter prático por se tornar impossível assegurar a supervisão por um único professor. Num percurso escolar que tem poucos espaços de aprendizagem prática, e onde esta dimensão é valiosa em termos de motivação e integração escolar para determinados segmentos de alunos, este empobrecimento da disciplina será uma perda irreparável.
Assim, as principais alterações propostas neste diploma não podem ser consideradas como uma verdadeira reorganização curricular. O Ministério da Educação prescindiu, portanto, dessa reforma. Não apresenta justificação em termos de estrutura curricular do percurso escolar do básico, não sustenta nenhuma das alterações propostas na avaliação das políticas seguidas na última década e não responde nem se baseia em nenhuma das sugestões e reivindicações das comunidades educativas no que toca à estrutura curricular.
De facto, as alterações previstas no Decreto-Lei n.º 18/2011, de 2 de Fevereiro, mais não são que meros cortes orçamentais inexplicáveis e injustificados, que pretendem abrir caminho para a redução do número de docentes nas escolas públicas. Se forem avante terão necessariamente impactos graves na qualidade do sistema educativo e na qualidade da educação.
Neste contexto, tendo em conta a necessidade de promover um debate o mais amplo possível sobre aspectos determinantes da estrutura curricular da educação básica, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, as Deputadas e os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, vêm requerer a apreciação parlamentar Decreto-Lei n.º 18/2011, de 2 de Fevereiro, que permite a organização dos tempos lectivos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico em períodos de 45 ou 90 minutos e elimina a Área de Projecto do elenco das áreas curriculares não disciplinares, procedendo à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 6/2001, de 18 de Janeiro.

Assembleia da República, 16 de Fevereiro de 2011 As Deputadas e os Deputados do BE: Ana Drago — José Moura Soeiro — Cecília Honório — José Manuel Pureza — Luís Fazenda — Rita Calvário — Pedro Filipe Soares — João Semedo — Francisco Louçã — Heitor Sousa — Jorge Duarte Costa — Pedro Soares — Helena Pinto — Catarina Martins — José Gusmão — Mariana Aiveca.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 95/XI (2.ª) REQUERIMENTO DO CDS-PP SOLICITANDO A APRECIAÇÃO PELA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA DO DECRETO-LEI N.º 16/2011, DE 25 DE JANEIRO, QUE DEFINE O REGIME LEGAL DE CEDÊNCIA DOS ESTABELECIMENTOS INTEGRADOS DO INSTITUTOS DA SEGURANÇA SOCIAL, IP, SITUADOS NO DISTRITO DE LISBOA, À SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE LISBOA.

Exposição de Motivos

No Orçamento do Estado para o Ano de 2010 o Governo introduziu uma norma que veio estabelecer a cedência dos estabelecimentos integrados do Instituto da Segurança Social, IP, situados no distrito de Lisboa, à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
O CDS-PP desde o início mostrou algumas dúvidas relativas a ser esta a melhor opção de cedência.
Chegamos mesmo a apresentar o projecto de resolução 365/XI (2.ª) que recomenda ao Governo que proceda a um estudo, no qual deverá ouvir as instituições particulares de solidariedade social, as Santas Casas da Misericórdia, incluindo a santa Casa da Misericórdia de Lisboa, e os demais parceiros das redes sociais locais da respectiva zona de localização dos estabelecimentos, sobre os impactos e sobre as consequências da passagem dos estabelecimentos integrados do Instituto da Segurança Social, IP (ISS, IP), sob sua gestão directa, situados na área geográfica de intervenção do Centro Distrital de Lisboa, identificados no Anexo 1 aos Estatutos do ISS, IP, aprovados pela Portaria n.º 638/2007, de 30 de Maio, alterada pela Portaria n.º 1460-A/2009, de 31 de Dezembro, para os parceiros das redes sociais locais, por um prazo de três

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anos, a quem é confiada a gestão dos respectivos equipamentos e das respostas sociais prestadas por tais estabelecimentos.
Recomendamos também que, terminado o estudo, proceda passagem dos estabelecimentos acima referidos para as instituições que melhor garantias dêem de melhor cumprimento dos serviços prestados, por um prazo de três anos, a quem é confiada a gestão dos respectivos equipamentos e das respostas sociais prestadas por tais estabelecimentos, a qual deve ser devidamente justificada individualmente em cada um dos casos, com a explicação fundamentada da opção daquele parceiro em detrimento dos outros.
Entendemos que este estudo é necessário e fundamental para uma boa racionalização das sinergias disponíveis nas áreas que estão subjacentes a estes estabelecimentos e que são áreas com uma envolvência social muito grande e muito activa.
Porque nos assistem sérias dúvidas sobre qual é a melhor instituição para ser a contemplada com a cedência em cada um dos equipamentos, as quais só poderão ser esclarecidas com um rigoroso estudo, o CDS-PP entende ser útil que se aprecie esta cedência.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e, ainda, dos artigos 4.º, n.º 1, alínea h), e 189º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do CDS, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 3/2011, 6 de Janeiro, que define o regime legal de cedência dos estabelecimentos integrados no Instituto da Segurança Social, IP, situados no distrito de Lisboa, à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

Palácio de São Bento, 21 de Fevereiro de 2011 Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Paulo Portas — Nuno Magalhães — João Rebelo — Abel Baptista — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Telmo Correia — Artur Rêgo — Michael Seufert — Cecília Meireles — Raúl de Almeida — João Serpa Oliva — José Manuel Rodrigues — Filipe Lobo d' Ávila — Isabel Galriça Neto — Assunção Cristas — José Ribeiro e Castro — Pedro Brandão Rodrigues.

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PETIÇÃO N.º 75/XI (2.ª)] APRESENTADA PELA ADPBEJA, ASSOCIAÇÃO PARA A DEFESA DO PATRIMÓNIO CULTURAL DA REGIÃO DE BEJA, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE ADOPTE MEDIDAS PARA QUE SEJAM RESTABELECIDAS AS LIGAÇÕES DIRECTAS INTERCIDADES DE BEJA A LISBOA, ASSIM COMO A ELECTRIFICAÇÃO DA LINHA DE CAMINHOS-DE-FERRO ATÉ CASA BRANCA E A CONTINUIDADE DA LIGAÇÃO COM O ALGARVE, ATRAVÉS DO RAMAL DA FUNCHEIRA

Vimos por este meio entregar a S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República as assinaturas constante da petição por nós organizada, tendo em vista a resolução de alguns problemas relacionados com a política de transportes ferroviários protagonizada pela CP, Caminhos-de-Ferro Portugueses.
A petição pretende que a CP, tutelada pelo Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações:

— Continue a efectuar, através do intercidades, as ligações directas Beja-Lisboa-Beja; — Continue a assegurar as ligações ao Algarve, através do ramal da Funcheira; — Efectue a electrificação do troço entre Casa Branca e Beja.

Não queremos ficar cada vez mais longe de Lisboa e, muito menos, mais distantes do desenvolvimento económico, social e cultural. A população residente no Baixo Alentejo e/ou frequentadora dos comboios intercidades Beja-Lisboa-Beja protesta contra o projecto da CP que torna indirectas as ligações a Lisboa, com paragem em Casa Branca, tornando-a mais longa temporalmente e mais incómoda, assim como contra a sua intenção de eliminar a ligação ao Algarve. Este projecto, de perspectiva puramente economicista, isola ainda mais a região, contribuindo para a sua desertificação e complicando os acessos a todos aqueles que possam vir a usufruir do futuro aeroporto de Beja.

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Assim, os abaixo assinados exigem que sejam restabelecidas as ligações directas intercidades de Beja a Lisboa, assim como a electrificação da linha de caminhos-de-ferro até Casa Branca e a continuidade da ligação com o Algarve, através do ramal da Funcheira.

Beja, 15 de Fevereiro de 2011 O primeiro subscritor, Florival Balôa Monteiro.

Nota: — Desta petição foram subscritores 15 071 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 120/XI (2.ª) (APRESENTADA PELA DECO, ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA PARA A DEFESA DO CONSUMIDOR, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A ADOPÇÃO DE MEDIDAS LEGISLATIVAS PARA QUE SE PROCEDA A CORTES NA FACTURA DA ELECTRICIDADE)

Relatório final da Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Energia

Relatório

1 — Nota preliminar 2 — Enquadramento 3 — Conteúdo e motivação da petição 4 — Audição dos peticionários 5 — Outras audições 6 — Opinião do Rlator 7 — Conclusões 8 — Parecer

1 — Nota preliminar

1 — A petição em análise deu entrada na Assembleia da República a 14 de Dezembro de 2010, em audiência da DECO, Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor, em representação dos peticionários, com o Sr. Presidente da Assembleia da República, na qual participou, igualmente, o Presidente da Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Energia, Deputado António José Seguro.
2 — A petição foi promovida pela DECO, tendo sido subscrita por 169 474 cidadãs e cidadãos no período de três semanas em que esteve on-line e sujeita a assinaturas.
3 — Trata-se de uma petição colectiva, de acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 2.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto — Exercício do Direito de Petição —, na redacção dada pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março, pela Lei n.º 15/2003, de 4 de Junho, e pela Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto.
4 — O Presidente da Assembleia da República remeteu a petição, na mesma data, à Comissão Parlamentar de Assuntos Económicos, Inovação e Energia com vista à sua apreciação, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 17.º da referida lei.
5 — A matéria objecto da petição integra-se no âmbito das competências da Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Energia, nomeadamente nas áreas da concorrência e defesa do consumidor, bem como da supervisão e regulação das actividades económicas.
6 — Estando presentes os requisitos formais e de tramitação constantes dos artigos 9.º e 17.º da referida Lei do Exercício do Direito de Petição, a Comissão aprovou a nota de admissibilidade da petição em 20 de Dezembro.
7 — Na mesma data a Comissão designou o relator da petição, Sr. Deputado António José Seguro.

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2 — Enquadramento

1 — Os peticionários solicitam à Assembleia da República «cortes na factura de electricidade», através da redução dos custos de interesse económico geral (CIEG).
2 — Para tal, os peticionários apresentam as seguintes propostas para a redução dos CIEG:

2.1 — Alteração dos diplomas referentes à produção em regime especial, reduzindo o preço para a sua remuneração; 2.2 — Partilha do sobrecusto das energias renováveis por todos os consumidores (e não apenas os consumidores domésticos); 2.3 — Reintrodução da regra de que apenas possa ser vendida à rede o excesso da auto-satisfação da energia produzida em cogeração pelos produtores em regime especial; 2.4 — Revisão do mecanismo legal dos custos de manutenção do equilíbrio contratual (CMEC), nomeadamente através da redução das taxas de remuneração aplicadas e da extinção dos contratos de aquisição de energia ainda existentes e sua integração nos CMEC; 2.5 — Extinção ou revisão do custo garantia de potência, nomeadamente os centros electroprodutores que não foram abrangidos pelos CMEC; 2.6 — Reintrodução da regra da indexação à taxa de inflação, quanto aos custos com terrenos afectos ao domínio público hídrico; 2.7 — Definição de um tecto máximo para a remuneração que decorre da concessão do direito da distribuição quanto às rendas de concessão pela distribuição em baixa tensão (rendas dos municípios).

3 — Conteúdo e motivação da petição

1 — Na fundamentação da petição os peticionários consideram que a regulação dos preços de electricidade, apesar de ser competência da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), encontrase condicionada por determinados custos incluídos na tarifa — os custos de interesse económico geral —, que decorrem de «opções político-legislativas», exógenas à própria ERSE (que não pode agir sobre elas), carecendo de «transparente justificação económica».
2 — Os peticionários estimam que uma redução de 10% do montante dos custos de interesse económico geral provocaria uma diminuição na factura na ordem dos 5%, em vez do recente aumento de 3,8%.
3 — Segundo os peticionários, os CIEG podem vir a colocar em causa a «sustentabilidade do sector eléctrico» e, desta forma, impossibilitar o acesso de todos os consumidores domésticos ao fornecimento de um serviço público considerado essencial, tal como referido na Lei n.º 23/96, de 26 de Julho (com a redacção dada pela Lei n.º 12/2008, de 26 de Fevereiro, e pela Lei n.º 24/2008, de 2 de Junho), que cria no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais.
4 — Os peticionários consideram que os CIEG têm vindo a aumentar substancialmente nos últimos anos.
Representam 1,9 mil milhões de euro em 2010 e estima-se que ultrapassem 2,5 mil milhões de euro em 2011, segundo dados da ERSE, citados pela DECO, valores que vêm agravar a tarifa de energia eléctrica paga pelos consumidores.
5 — Os peticionários entendem ainda que tem existido um défice de debate sobre a política energética, o que, em parte, segundo os próprios, tem contribuído para a progressiva perda de competitividade do Sistema Eléctrico Nacional.
6 — Os peticionários enriqueceram a sua petição com uma «exposição Técnica» sobre alguns dos custos que integram os designados CIEG:

5.1 — Sobrecustos com a aquisição de energia eléctrica a produtores em regime especial (PRE); 5.2 — Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual (CMEC); 5.3 — Garantia de potência; 5.4 — Custos com os terrenos afectos ao domínio público hídrico (amortização e remuneração); 5.5 — Rendas de concessão pela distribuição em baixa tensão (rendas dos municípios).

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4 — Audição dos peticionários

1 — A audição dos peticionários, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto, ocorreu em reunião da Comissão a 20 de Dezembro de 2010.
2 — Estiveram presentes, em representação dos peticionários, o Presidente e o Vice-Presidente da DECO, o Director Executivo e o representante da Associação no Conselho Tarifário da ERSE.
3 — A DECO apresentou a petição, os seus fundamentos e propostas dela constantes, tendo posteriormente decorrido um período de debate com as Sr.as Deputadas e Srs. Deputados da Comissão.
4 — A audição foi gravada em formato áudio e vídeo1, fazendo as gravações parte integrante deste relatório.

5 — Outras audições

1 — A Comissão promoveu, igualmente, audições com o Presidente do Conselho de Administração da ERSE, com o Presidente do Conselho de Administração Executivo da EDP — Energias de Portugal e, ainda, com o Secretário de Estado da Energia e da Inovação.
2 — As três audições realizaram-se a 22 de Dezembro de 2010.
3 — As audições foram gravadas em formato áudio e vídeo2, fazendo as gravações parte integrante deste relatório.

6 — Opinião do Relator

A petição, além de cumprir todos os requisitos legais para ser apreciada pela Assembleia da República, vai mais longe, e apresenta propostas concretas e desenvolve argumentação que a sustenta, recorrendo à legislação e a estudos.
Trata-se de uma singularidade no universo das petições dirigidas à Assembleia República, o que dispensa, em grande parte, a missão do Deputado Relator.
Com efeito, o Parlamento português está na presença de uma petição com um objectivo definido e sete propostas concretas para o poder concretizar, de acordo com a argumentação desenvolvida pelos peticionários.
Nada poderia, pois, ser mais claro.
Compete, agora, aos Deputados e aos grupos parlamentares, feito o debate e a respectiva reflexão, tomarem as iniciativas consideradas adequadas, em função dos seus posicionamentos ideológicos e das suas propostas políticas.
Como Relator orientei este relatório para o apoio ao referido debate, um debate que se pretende racional e objectivo, olhando o futuro do nosso país, numa área tão importante para o nosso destino colectivo.
O País teria muito a ganhar se a Assembleia da República fugisse ao tradicional debate partidário entrincheirado e se concentrasse na busca de compromissos sólidos para responder, de forma sustentável, às questões colocadas, directa e indirectamente, por esta petição, subscrita por quase 170 000 cidadãs e cidadãos.
Foi com esse propósito que proponho, nas conclusões, que a Comissão, através de um grupo de trabalho constituído ou a constituir, analise as propostas vinculadas pela presente petição e tome iniciativas, desejavelmente consensuais, pois, como sabemos, as petições são debatidas em sessão plenária da Assembleia da República mas não são votadas. Com esta proposta fica afastado o perigo de um debate sem consequência de maior para uma petição tão importante para a vida das portuguesas e dos portugueses, bem como para o nosso tecido empresarial. 1 As gravações da audição com a DECO estão disponíveis no site internet da Comissão, onde podem ser consultadas: http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheAudicao.aspx?bid=89816 2 As gravações das audições estão disponíveis no site internet da Comissão, onde podem ser consultadas: http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheAudicao.aspx?BID=89831 (ERSE), http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheAudicao.aspx?BID=89832 (EDP) e http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheAudicao.aspx?BID=89833 (Secretário de Estado da Energia e da Inovação).

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Os trabalhos do referido grupo, como os outrora produzidos pela Comissão Eventual para o Acompanhamento das Questões Energéticas (que funcionou na legislatura precedente), auguram a produção de resultados positivos.
Para além do trabalho de análise das sete propostas, formuladas pelos peticionários, o grupo de trabalho deverá propor respostas sistémicas, coerentes entre si, e sustentáveis para os designados custos de interesse económico geral. Alterações pontuais, ao sabor de vontades conjunturais, poderiam acarretar maiores dificuldades futuras para os contribuintes e para os consumidores.
Tal como os peticionários, também eu estou consciente do aumento do peso dos custos de interesse económico geral na factura da electricidade dos consumidores, como decorre do gráfico apresentado pelo Presidente da ERSE, na audição de 22 de Dezembro de 2010.
Fonte: ERSE.

Independentemente do debate que prosseguirá sobre a bondade das origens do seu volume (ligadas às opções de políticas públicas do poder político, legitimamente eleito), emerge a seguinte questão: quem deve pagar os agora denominados custos de interesse económico geral? Deverão ser os consumidores de electricidade (através da factura) ou os contribuintes (através do Orçamento do Estado)? E, se forem os consumidores, qual deverá ser o seu universo? Apenas os domésticos? Todos os domésticos, independentemente do seu consumo e/ou do seu rendimento? E quanto aos custos de interesse económico geral deverão ser todos tratados com igual critério? E de que modo? As respostas para cada uma destas perguntas estão relacionadas com as funções do Estado, as políticas de energia, nomeadamente o investimento público nas energias renováveis, a nossa dependência externa (em particular a nossa dependência energética), o défice tarifário (cerca de 1,7 mil milhões de euro), a concorrência e a absoluta necessidade de o serviço de fornecimento de energia eléctrica se manter como um serviço público essencial.
A petição tem também este mérito: o de provocar o debate esclarecido, sem tabus, sobre estas questões e onde sejam envolvidos os representantes de todos os interesses legítimos, desde os consumidores à produção, passando pelos distribuição. Não se trata de um debate novo, mas de o aprofundar, aproveitando a visibilidade que esta petição em boa hora lhe trouxe.
Trata-se de perguntas e de questões candentes, como decorre da análise dos dados fornecidos à Comissão pelo Governo, pela EDP, na própria petição da DECO e tal como referem vários pareceres do Conselho Tarifário da ERSE.
Recordo que, segundo dados da ERSE3, o peso dos CIEG na factura eléctrica é, neste ano de 2011, de 44%, correspondendo à maior parcela da composição do preço final, dado que a energia e as redes correspondem, respectivamente, a 34% e a 22%. 3 Audição do Presidente da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, realizada no dia 22 de Dezembro de 2010, na Comissão Parlamentar de Assuntos Económicos, Inovação e Energia.


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Insisto na necessidade da realização de um trabalho aprofundado, com perspectiva global, a desenvolver no seio da Comissão Parlamentar de Assuntos Económicos, Inovação e Energia, em colaboração com o Governo, com a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos e com o Conselho Económico Social, entre outros.
A Assembleia da República não tem competência para fixar as tarifas da energia eléctrica, mas detém a função legislativa e a função fiscalizadora da acção dos governos. É no exercício destas duas funções que o Parlamento pode dar sequência ao conteúdo desta petição.
O debate deve integrar três princípios essenciais: a equidade, a competitividade das nossas empresas e a solidariedade inter-geracional.
Por outro lado, considero essencial que as consumidoras e os consumidores tenham conhecimento, detalhado, dos custos que pagam na sua factura eléctrica. Trata-se da aplicação de um princípio de maior transparência e, simultaneamente, servirá para aumentar a consciência das cidadãs e dos cidadãos sobre o financiamento das políticas de energia no nosso país.
Considero, diversamente do que entende a ERSE, que não é necessário efectuar um debate nacional sobre a necessidade da introdução de mais informação na factura eléctrica que chega a casa das famílias portuguesas. O Parlamento, e muito em particular a nossa Comissão, tem o dever de tomar a iniciativa em nome da transparência, da accountability e da defesa dos consumidores e das consumidoras, tal como proponho nas conclusões.
A inclusão de informação na factura relativa às fontes de energia, dando a conhecer a origem da electricidade consumida em casa, foi um passo positivo em direcção à sustentabilidade ambiental. Este é o momento para darmos um novo passo, agora, em direcção à transparência da formação dos preços4 de cada factura, que se traduzirá numa maior consciencialização cívica das políticas públicas de energia eléctrica em Portugal.
A nova factura, com informação detalhada sobre a composição dos CIEG, não poderá acarretar qualquer custo para as famílias portuguesas.
Acresce que o disposto no n.º 1 do artigo 9.º da já referida Lei n.º 23/96, de 26 de Julho, que cria no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais (com a redacção da Lei n.º 12/2008, de 26 de Fevereiro, e da Lei 24/2008, de 2 de Junho), consagra que o utente tem direito a uma factura que especifique, devidamente, os valores que apresenta. A factura de energia eléctrica em Portugal apresenta, de modo discriminado, os valores do consumo, a potência contratada, bem como as taxas, contribuições e impostos cobrados. Do mesmo modo deverá passar a referir o montante de cada um dos custos de interesse económico geral.
Em síntese, a nova factura da electricidade deve prestar informação detalhada sobre cada um dos seus componentes (distribuição, consumo e CIEG, entre outros).
Na audição em sede da Comissão, o Presidente da ERSE expressou sensibilidade para este avanço na transparência da formação dos preços junto de cada consumidor, o que aqui relevo positivamente.
As facturas eléctricas da Bélgica e dos Estados Unidos da América, por exemplo, já fornecem informação detalhada extra-consumos (vide exemplos em anexo). E, em Portugal, a factura de gás natural vai incluir, de forma destacada, a taxa municipal de ocupação do subsolo.
Esta é uma boa prática que deverá ser progressivamente alargada a outros sectores e a outros serviços, na sequência do trabalho desenvolvido por várias Deputadas e Deputados no quadro desta Comissão.
A finalizar, considero relevante ilustrar esta parte do meu relatório com dois quadros, ambos da autoria da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, sobre os actuais custos de interesse económico geral:
4 O que se pretende com esta proposta é que a formação dos preços de cada factura eléctrica chegue ao conhecimento de cada consumidora e consumidor. A actual formação dos preços já é conhecida em termos globais, como provam os dados referidos pela Petição e os dados fornecidos pela ERSE.

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Uso global do sistema — CIEG Unidade 103 euro Custos de política energética e de interesse económico geral 2010 2011 Variação 2010/2009 CIEG Rendas de concessão 239102 240740 0,7% Sobrecustos da Produção em Regime Especial 805123 121404
0 50,8% Sobrecusto das Regiões Autónomas 133608 69240 -48,2% Terrenos das Centrais 13406 24205 80,6% Custos com a garantia de potência 62814 Operador do Mercado Ibérico de Energia OMIP e OMIClear 1093 0 -100,0% Autoridade da Concorrência 368 409 11,1% Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos 6358 6399 0,6% Planos de Promoção e Eficácia de Consumo 11500 11500 0,0% Planos de Promoção de Desenvolvimento Ambiental 18221 6451 -64,6% Sobrecustos dos Contratos de Aquisição de Energia 248060 299839 20,9% Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual 305026 427550 40,2% Rendas dos défices tarifários 39719 39210 -1,3% Renda Decreto-Lei n.º 165/2008 154028 140881 -8,5% Limpeza de florestas 4600 3567 -22,5% Total sem sustentabilidade e extinção tarifas 1980337 254684
3 Nota: exemplo para uma factura no valor de 41€.


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7 — Conclusões

A Comissão Parlamentar de Assuntos Económicos, Inovação e Energia:

1 — Saúda a oportunidade da petição, permitindo aprofundar e dar maior visibilidade ao debate sobre a formação dos preços da factura eléctrica e às opções das políticas públicas e privadas em Portugal; 2 — Desenvolverá as iniciativas conducentes à obrigatoriedade das facturas eléctricas descriminarem detalhadamente cada custo de interesse económico geral e o respectivo montante, a par dos valores de consumo e da potência contratada; 3 — Desencadeará as iniciativas e as audições necessárias para que a nova factura entre em vigor o mais breve possível e sem custos acrescidos para as e os consumidores; 4 — Estudará, aprofundadamente, as propostas apresentadas pelos peticionários, tendo em conta o debate produzido, em particular desde 22 de Dezembro, e proporá as iniciativas consideradas adequadas, sem prejuízo do direito de iniciativa que assiste às Deputadas e aos Deputados e aos grupos parlamentares; 5 — Entende que os trabalhos referidos na conclusão anterior devem ser precedidos de um debate público sobre os custos de interesse económico geral e terem presentes a necessidade da visão sistémica do sector eléctrico, a sua sustentabilidade (incluindo a ambiental), a diminuição da nossa dependência externa, o seu financiamento, o contributo para a economia nacional e a garantia do acesso de todos os consumidores domésticos ao fornecimento de um serviço público essencial; 6 — Mandata um dos actuais grupos de trabalho, ou criará um novo, para dar execução às conclusões referidas nos pontos 4 e 5. O grupo de trabalho deverá finalizar os trabalhos e apresentar as suas propostas à Comissão até ao dia 15 de Julho de 2011.

8 — Parecer

Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Energia aprova o seguinte parecer:

1 — Enviar este relatório e parecer ao Sr. Presidente da Assembleia da República, propondo a sua apreciação pelo Plenário, de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto — Exercício do Direito de Petição.
2— Dar conhecimento do presente relatório e parecer aos representantes dos peticionários, nos termos do n.º 1 do artigo 27.º da lei que regula o exercício do direito de petição, bem como proceder à sua divulgação na página da Comissão na Internet.
3 — Enviar este relatório e parecer ao Governo, à Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, ao Conselho Económico e Social e à EDP — Energias de Portugal.

Palácio de São Bento, 23 de Fevereiro de 2011 O Deputado Relator, António José Seguro — O Vice-Presidente da Comissão, Telmo Correia.

(a) O anexo encontra-se disponível, para consulta, nos serviços de apoio.

———

PETIÇÃO N.º 150/XI (2.ª) APRESENTADA PELA ASSOCIAÇÃO DOS DADORES DE SANGUE DO DISTRITO DE VIANA DO CASTELO, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A APRECIAÇÃO E DISCUSSÃO DO PROJECTO DE ESTATUTO DO DADOR DE SANGUE

No seguimento da audiência que esta instituição teve com o Chefe de Gabinete de S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República. Dr. Eduardo Âmbar, no passado mês de Agosto, para efeitos de apreciação e discussão no Partamento do projecto de Estatuto do Dador de Sangue.(vide Anexo) (a), e seguindo a sua

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sugestão, vêm os signatários apresentar um dossier com 4500 assinaturas (a), uma listagem descritiva das instituições da dádiva de sangue apoiantes (a) e o respectivo Projecto.
Salienta esta instituição que a seu tempo deu conhecimento deste projecto ao Ministério da Saúde, através de oficio enviado ao Sr. Secretário de Estado da Saúde Dr. Manuel Pizarro, e ao Instituto Português do Sangue.

O Presidente, José Passos.

Nota: — Desta petição foram subscritores 4500 cidadãos.

(a) A documentação encontra-se disponível, para consulta, nos serviços de apoio.

Anexo

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