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88 | II Série B - Número: 011S1 | 1 de Agosto de 2011

Com referência à pergunta mencionada em epígrafe, a fim de esclarecer os Deputados João Ramos e Paula Santos relativamente às questões colocadas, informo: 1 A entrada em vigor da prescrição electrónica não porá em causa a realização de quaisquer consultas médicas nas extensões de saúde da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, EPE (ULSBA).
2 Em algumas extensões de saúde da ULSBA a largura de banda actualmente disponível poderá inibir a prescrição electrónica, encontrando-se em curso um processo de aumento da capacidade de largura de banda.
3 Nos casos em que comprovadamente, existam falhas no sistema de comunicações, recorrer-se-á ao preenchimento manual da receita, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 9.º da Portaria n.º 198/2011, de 18 de Maio.
ASSUNTO: Pergunta n.° 32/ΧΙΙ (1.ª), de 30 de Junho de 2011, dos Deputados João Ramos e Paula Santos, do PCP - "Prescrição electrónica - suspensão das consultas médicas"