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encontra-se comprometida, dado que a carta em referência, que recusa o esperado
conhecimento das conclusões do relatório de investigação, é de 24 de Agosto do corrente mês.
Por outro, recorde-se que a Lei n. º 6/94, de 7 de Abril, com a epígrafe, “Segredo de Estado”,
determina, no Artigo 5.º, que a “classificação de documentos submetidos ao regime de segredo
de Estado, bem como a desclassificação, devem ser fundamentadas, indicando-se os interesses
a proteger e os motivos ou as circunstâncias que as justificam”. Neste contexto, o
constitucionalista Jorge Reis Novais produziu declarações junto da comunicação social no
sentido de que não basta o Governo escudar-se no segredo de Estado e que os “resultados
dessas investigações têm de ir ao Parlamento e os deputados têm o direito de inquirir o
primeiro-ministro e o Governo sobre as razões porque considera que os documentos não devem
ter acesso público”.
Esta exigência coloca-se tanto mais quanto o segredo de Estado é invocado de forma restritiva
mas o país ficou a saber, por notícias veiculadas pelo semanário Expresso, que responsáveis
pelo SIED detinham o registo de telefonemas de um jornalista, e quando grassa na opinião
pública a dúvida sobre as práticas dos serviços de informação. Com efeito, o silêncio e o
segredo abrem espaço para a suspeita de que estas instituições são passíveis de pressão por
parte de interesses políticos e de interesses privados, não credibilizando a democracia e a
preservação de direitos fundamentais, nem os serviços de informação, a sua actividade e os
seus profissionais.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais
aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao
Primeiro-Ministro o seguinte documento:
- Conclusões do relatório conduzido pelo secretário-geral de Informações da República
Portuguesa sobre as alegadas fugas de informação, expurgadas as componentes que a lei
preserva.
Palácio de São Bento, segunda-feira, 29 de Agosto de 2011
Deputado(a)s
CECÍLIA HONÓRIO(BE)
II SÉRIE-B — NÚMERO 35
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