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Torre;
- Para além das irregularidades apontadas ao nível da laboração sem autorização e
licenciamento prévios, está também em causa a sua localização em terrenos classificados como
RAN e REN, que dispõe de legislação própria e altamente restritiva no que respeita à sua
utilização para os fins que não os agrícolas ou que dminuam a qualidade da protecção ecológica
e ambiental dos mesmos, respectivamente; - Mas está também em causa, todo um conjunto de requisitos e normativos ambientais a que
empresa deve obedecer no seu licenciamento para garantir a sua laboração sem pôr em causa
a saúde pública, a qualidade de vida da população local e a protecção do ambiente. Tendo presente que:
Nos termos do disposto no artº. 156º, alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artº. 155º, nº. 3 da Constituição e do artº. 12º, nº. 3 do Estatuto dos Deputados ,
«todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no
exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artº. 229º, nº. 1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio do Presidente da
Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº. 3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados vêm por este meio requerer ao Sr. Presidente da
Câmara Municipal de Alpiarça, e por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e
fundamentos que antecedem, as seguintes informações:
1- Tem ou não V. Exa. conhecimento do histórico da empresa REFINABUSCA, como
apresentado nos considerandos anteriores, e que resultou já no encerramento das suas
instalações por parte do Ministério do Ambiente, por incumprimento dos normativos ambientais a
que estava obrigada?
2- È verdade ou não, que a referida empresa se terá instalado na antiga exploração de vacaria
da Torre, e iniciado laboração, sem qualquer autorização ou licenciamento prévios? 2.1 Se sim, o que fez essa edilidade para indagar e avaliar as circunstâncias de tal
irregularidade?
3. Não obstante o facto anterior, a Câmara de Alpiarça terá deferido a viabilidade de instalação,
que segundo o documento a que tivemos acesso, refere “não se tratar de uma actividade
industrial” e considerando mesmo de” pertinente a sua instalação, atendendo tratar-se de um
actividade não poluente, e não geradora de impacte ambiental da envolvente urbana e rural”.
3.1 Solicita-se neste contexto à C.M de Alpiarça que remeta à Assembleia da Republica e ao
Grupo Parlamentar do CDS-PP, os documentos que sustentam a decisão desse deferimento, e
em concreto no que respeita ao estudo de incidências ambientais associadas à laboração da
empresa e as medidas adoptadas para garantir o cumprimento integral da legislação ambiental
a que está sujeita.
4. Foram ou não preconizadas, medidas de prevenção para garantir que a laboração da
empresa não põe em causa qualidade de vida da população local assim como a actividade
turística que existe na vizinhança?
4.1 Pode V. Exa. indicar quais são essas medidas, em concreto as relativas à qualidade das
linhas de água superficiais e subterrâneas, ao impacto visual da instalação, ao nível dos solos,
ruído e qualidade do ar?
5. Para onde serão enviados os efluentes desta empresa? Tem a empresa Aguas do Ribatejo
II SÉRIE-B — NÚMERO 73
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