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Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito a S. Exa A
Presidente da Assembleia da República que remeta ao Ministério da Administração Interna a
presente Pergunta, de modo a que me possa ser prestada a seguinte informação:
Dada a existência do despacho do Tribunal do Comércio de Lisboa, de 11 de Outubro, como
se compreende e aceita a intervenção policial na madrugada do dia 12 de Outubro, com vista
à liquidação de património empresarial e repetida no dia 27 de outubro?
1.
2.
Que diligências tomou esse Ministério quando tomou conhecimento da decisão judicial e da
sua incompatibilidade com a intervenção policial?
3.
4.
Como é possível destacarem-se duas centenas de agentes policiais para a intervenção
realizada na madrugada de 12 de outubro, que consistiu verdadeiramente num furto de
camiões da empresa?
5.
6.
Vai-se ou não parar de vez com o furto de património da empresa, sob capa policial, quando
o tribunal decidiu que se suspenda a liquidação?
7.
8.
E vai-se ou não devolver o património indevidamente retirado da empresa, para que não se
condicione, de forma nenhuma, a assembleia de credores a realizar no dia 5 de dezembro?
9.
10.
11.
Palácio de São Bento, terça-feira, 15 de Novembro de 2011
Deputado(a)s
HELOÍSA APOLÓNIA(PEV)
JOSÉ LUÍS FERREIRA(PEV)
II SÉRIE-B — NÚMERO 88
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