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Requião.
A Junta de Freguesia de Vale São Cosme disponibilizou recursos – área para construção de um
novo centro de saúde – em ponto central geográfico do conjunto das freguesias afectas à actual
Extensão de Saúde e de freguesias limítrofes.
Esta mesma área recebeu já - em 2008 - um parecer favorável à instalação de uma nova
extensão de saúde nesta freguesia e uma Declaração de Interesse Público e Municipal pelo
gabinete urbanismo da Câmara Municipal de V. N. Famalicão e, ainda, igual parecer favorável
foi expresso pela Administração Regional de Saúde, extinta sub-região de saúde de Braga, a
pedido da Câmara Municipal de Famalicão, no âmbito da instrução do processo.
A título da necessária reorganização do SNS, requerida pelo DL 28/2008, circula deste 2008
nesta região – Vale do Pelhe – inúmera desinformação no que concerne o futuro desta e outras
unidades de saúde. Tendo até sido já sugerido, para desespero da população, a criação de uma
nova UCSP (unidade cuidados de saúde personalizados) integrando - sem a prometida nova
unidade de saúde ou necessária reformulação das actuais instalações - as extensões de saúde
de Vale São Cosme e Requião.
Foi ainda presente à discussão na Assembleia da República, a 21 de Dezembro de 2010, uma
petição n.º 123/XI/2.ª (subscrita por mais de 4500 utentes desta extensão de saúde) com o
objectivo de impedir o encerramento da actual extensão de saúde, a redução ou transferência
dos serviços actualmente prestados nesta extensão de saúde sob quaisquer pretextos (como já
ocorreu no passado) e, ainda, vincula a vontade dos utentes de que uma nova unidade de
saúde que venha a existir neste Vale seja construída em área de centralidade demográfica e
geográfica e da confluência natural das populações destas freguesias; para as quais já existem
5 propostas apresentadas pelos Sr. Presidentes da Junta de Freguesias Norte do Vale do Pelhe,
na qual se inclui também o terreno com promessa de doação da autarquia local.
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República Portuguesa,
é direito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade
pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício
do mandato”;
- Nos termos do art.º155,nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm perguntar ao Exmo. Senhor Ministro da
Saúde, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1- Atendendo às considerações apresentadas, o que está o Ministério da Saúde a pensar fazer
em relação à Extensão de Saúde de Vale de São Cosme?
2 - V. Exa. tem conhecimento da problemática que actualmente decorre no que concerne a
prometida nova unidade de saúde para o Vale do Pelhe?
3 - Uma vez que foram disponibilizados terrenos, para a construção de um novo edifício que
reúna as condições necessárias para a prestação de serviços e cuidados de saúde necessários
à população inscrita, como está V. Exa. a pensar resolver o assunto?
II SÉRIE-B — NÚMERO 100
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