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Quarta-feira, 28 de Dezembro de 2011 II Série-B — Número 113

XII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2011-2012)

SUMÁRIO Requerimentos [n.os 1652 a 1689/XII (1.ª)-AL: N.º 1652/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Alvaiázere sobre a contratação pública electrónica.
N.º 1653/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Ansião sobre a contratação pública electrónica.
N.º 1654/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Batalha sobre a contratação pública electrónica.
N.º 1655/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Bombarral sobre a contratação pública electrónica.
N.º 1656/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Caldas da Rainha sobre a contratação pública electrónica.
N.º 1657/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Castanheira de Pera sobre a contratação pública electrónica.
N.º 1658/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos sobre a contratação pública electrónica.
N.º 1659/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Leiria sobre a contratação pública electrónica.
N.º 1660/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Marinha Grande sobre a contratação pública electrónica.
N.º 1661/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Nazaré sobre a contratação pública electrónica.
N.º 1662/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Óbidos sobre a contratação pública electrónica.
N.º 1663/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Pedrógão Grande sobre a contratação pública electrónica.
N.º 1664/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Peniche sobre a contratação pública electrónica.
N.º 1665/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Pombal sobre a contratação pública electrónica.
N.º 1666/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Porto de Mós sobre a contratação pública electrónica.
N.º 1667/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Abrantes sobre a contratação pública electrónica.
N.º 1668/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Alcanena sobre a contratação pública electrónica.
N.º 1669/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Almeirim sobre a contratação pública electrónica.

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II SÉRIE-B — NÚMERO 113 2 N.º 1670/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Alpiarça sobre a contratação pública electrónica.
N.º 1671/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Benavente sobre a contratação pública electrónica.
N.º 1672/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Cartaxo sobre a contratação pública electrónica.
N.º 1673/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Chamusca sobre a contratação pública electrónica.
N.º 1674/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Constância sobre a contratação pública electrónica.
N.º 1675/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Coruche sobre a contratação pública electrónica.
N.º 1676/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Entroncamento sobre a contratação pública electrónica.
N.º 1677/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere sobre a contratação pública electrónica.
N.º 1678/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Golegã sobre a contratação pública electrónica.
N.º 1679/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Mação sobre a contratação pública electrónica.
N.º 1680/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Ourém sobre a contratação pública electrónica.
N.º 1681/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Rio Maior sobre a contratação pública electrónica.
N.º 1682/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Salvaterra de Magos sobre a contratação pública electrónica.
N.º 1683/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Santarém sobre a contratação pública electrónica.
N.º 1684/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Sardoal sobre a contratação pública electrónica.
N.º 1685/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Tomar sobre a contratação pública electrónica.
N.º 1686/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Torres Novas sobre a contratação pública electrónica.
N.º 1687/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha sobre a contratação pública electrónica.
N.º 1688/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Alcácer do Sal sobre a contratação pública electrónica.
N.º 1689/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Alcochete sobre a contratação pública electrónica.
Respostas [n.os 1204, 1214, 1215, 1216, 1220, 1221, 1222, 1230, 1239, 1242, 1251 e 1253/XII (1.ª)-AL]: Da Câmara Municipal de Monchique ao requerimento n.º 1204/XII (1.ª)-AL do Deputado Artur Rêgo e outros (CDSPP), sobre a ajuda municipal em tempo de crise.
Da Câmara Municipal de Almeida ao requerimento n.º 1214/XII (1.ª)-AL do Deputado Artur Rêgo e outros (CDSPP), sobre a ajuda municipal em tempo de crise.
Da Câmara Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo ao requerimento n.º 1215/XII (1.ª)-AL do Deputado Artur Rêgo e outros (CDS-PP), sobre a ajuda municipal em tempo de crise.
Da Câmara Municipal de Celorico da Beira ao requerimento n.º 1216/XII (1.ª)-AL do Deputado Artur Rêgo e outros (CDSPP), sobre a ajuda municipal em tempo de crise.
Da Câmara Municipal de Manteigas ao requerimento n.º 1220/XII (1.ª)-AL do Deputado Artur Rêgo e outros (CDSPP), sobre a ajuda municipal em tempo de crise.
Da Câmara Municipal de Meda ao requerimento n.º 1221/XII (1.ª)-AL do Deputado Artur Rêgo e outros (CDS-PP), sobre a ajuda municipal em tempo de crise.
Da Câmara Municipal de Pinhel ao requerimento n.º 1222/XII (1.ª)-AL do Deputado Artur Rêgo e outros (CDS-PP), sobre a ajuda municipal em tempo de crise.
Da Câmara Municipal de Batalha ao requerimento n.º 1230/XII (1.ª)-AC do Deputado Artur Rêgo e outros (CDSPP), sobre a ajuda municipal em tempo de crise.
Da Câmara Municipal de Pedrógão Grande ao requerimento n.º 1239/XII (1.ª)-AL do Deputado Artur Rêgo e outros (CDSPP), sobre a ajuda municipal em tempo de crise.
Da Câmara Municipal de Porto de Mós ao requerimento n.º 1242/XII (1.ª)-AL do Deputado Artur Rêgo e outros (CDSPP), sobre a ajuda municipal em tempo de crise.
Da Câmara Municipal de Fronteira ao requerimento n.º 1251/XII (1.ª)-AL do Deputado Artur Rêgo e outros (CDSPP), sobre a ajuda municipal em tempo de crise.
Da Câmara Municipal de Crato ao requerimento n.º 1253/XII (1.ª)-AL do Deputado Artur Rêgo e outros (CDS-PP), sobre a ajuda municipal em tempo de crise.
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REQUERIMENTOS


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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
X 1652 XII 1 - AL
2011-12-16
Abel
Baptista
(Assinatur
a)
Digitally signed by
Abel Baptista
(Assinatura)
Date: 2011.12.21
19:40:34 +00:00
Reason:
Location: Contratação pública electrónica
Câmara Municipal de Alvaiázere
II SÉRIE-B — NÚMERO 113
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Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
28 DE DEZEMBRO DE 2011
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Deputado(a)s
MANUEL ISAAC(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
Palácio de São Bento, sexta-feira, 16 de Dezembro de 2011
Deputado(a)s
ADOLFO MESQUITA NUNES(CDS-PP)
TERESA ANJINHO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 113
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REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
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Número / ( .ª)
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
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2011-12-16
Abel
Baptista
(Assinatur
a)
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Abel Baptista
(Assinatura)
Date: 2011.12.21
19:40:32 +00:00
Reason:
Location: Contratação pública electrónica
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Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
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Deputado(a)s
MANUEL ISAAC(CDS-PP)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
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Deputado(a)s
ADOLFO MESQUITA NUNES(CDS-PP)
TERESA ANJINHO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
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perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
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a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
Palácio de São Bento, sexta-feira, 16 de Dezembro de 2011
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
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(Assinatura)
Date: 2011.12.21
19:40:28 +00:00
Reason:
Location: Contratação pública electrónica
Câmara Municipal de Bombarral
28 DE DEZEMBRO DE 2011
_____________________________________________________________________________________________________________
13


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Página 14

Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
II SÉRIE-B — NÚMERO 113
_____________________________________________________________________________________________________________
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Deputado(a)s
MANUEL ISAAC(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
Palácio de São Bento, sexta-feira, 16 de Dezembro de 2011
Deputado(a)s
ADOLFO MESQUITA NUNES(CDS-PP)
TERESA ANJINHO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
28 DE DEZEMBRO DE 2011
_____________________________________________________________________________________________________________
15


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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
X 1656 XII 1 - AL
2011-12-16
Abel
Baptista
(Assinatur
a)
Digitally signed by
Abel Baptista
(Assinatura)
Date: 2011.12.21
19:40:26 +00:00
Reason:
Location: Contratação pública electrónica
Câmara Municipal de Caldas da Rainha
II SÉRIE-B — NÚMERO 113
_____________________________________________________________________________________________________________
16


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Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
28 DE DEZEMBRO DE 2011
_____________________________________________________________________________________________________________
17


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Página 18

Deputado(a)s
MANUEL ISAAC(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
Palácio de São Bento, sexta-feira, 16 de Dezembro de 2011
Deputado(a)s
ADOLFO MESQUITA NUNES(CDS-PP)
TERESA ANJINHO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 113
_____________________________________________________________________________________________________________
18


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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
X 1657 XII 1 - AL
2011-12-16
Abel
Baptista
(Assinatur
a)
Digitally signed by
Abel Baptista
(Assinatura)
Date: 2011.12.21
19:40:24 +00:00
Reason:
Location: Contratação pública electrónica
Câmara Municipal de Castanheira de Pera
28 DE DEZEMBRO DE 2011
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Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
II SÉRIE-B — NÚMERO 113
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20


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Deputado(a)s
MANUEL ISAAC(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
Palácio de São Bento, sexta-feira, 16 de Dezembro de 2011
Deputado(a)s
ADOLFO MESQUITA NUNES(CDS-PP)
TERESA ANJINHO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
28 DE DEZEMBRO DE 2011
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
X 1658 XII 1 - AL
2011-12-20
Abel
Baptista
(Assinatur
a)
Digitally signed by
Abel Baptista
(Assinatura)
Date: 2011.12.21
19:40:22 +00:00
Reason:
Location: Contratação pública electrónica
Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos
II SÉRIE-B — NÚMERO 113
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Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
28 DE DEZEMBRO DE 2011
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Deputado(a)s
MANUEL ISAAC(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
Palácio de São Bento, sexta-feira, 16 de Dezembro de 2011
Deputado(a)s
ADOLFO MESQUITA NUNES(CDS-PP)
TERESA ANJINHO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 113
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Página 25

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
X 1659 XII 1 - AL
2011-12-16
Abel
Baptista
(Assinatur
a)
Digitally signed by
Abel Baptista
(Assinatura)
Date: 2011.12.21
19:40:20 +00:00
Reason:
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Câmara Municipal de Leiria
28 DE DEZEMBRO DE 2011
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Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
II SÉRIE-B — NÚMERO 113
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Deputado(a)s
MANUEL ISAAC(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
Palácio de São Bento, sexta-feira, 16 de Dezembro de 2011
Deputado(a)s
ADOLFO MESQUITA NUNES(CDS-PP)
TERESA ANJINHO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
28 DE DEZEMBRO DE 2011
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
X 1660 XII 1 - AL
2011-12-20
Abel
Baptista
(Assinatur
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Abel Baptista
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Date: 2011.12.21
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Reason:
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Câmara Municipal de Marinha Grande
II SÉRIE-B — NÚMERO 113
_____________________________________________________________________________________________________________
28


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Página 29

Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
28 DE DEZEMBRO DE 2011
_____________________________________________________________________________________________________________
29


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Página 30

Deputado(a)s
MANUEL ISAAC(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
Palácio de São Bento, sexta-feira, 16 de Dezembro de 2011
Deputado(a)s
ADOLFO MESQUITA NUNES(CDS-PP)
TERESA ANJINHO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 113
_____________________________________________________________________________________________________________
30


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Página 31

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
X 1661 XII 1 - AL
2011-12-20
Abel
Baptista
(Assinatur
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Abel Baptista
(Assinatura)
Date: 2011.12.21
19:40:17 +00:00
Reason:
Location: Contratação pública electrónica
Câmara Municipal de Nazaré
28 DE DEZEMBRO DE 2011
_____________________________________________________________________________________________________________
31


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Página 32

Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
II SÉRIE-B — NÚMERO 113
_____________________________________________________________________________________________________________
32


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Página 33

Deputado(a)s
MANUEL ISAAC(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
Palácio de São Bento, sexta-feira, 16 de Dezembro de 2011
Deputado(a)s
ADOLFO MESQUITA NUNES(CDS-PP)
TERESA ANJINHO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
28 DE DEZEMBRO DE 2011
_____________________________________________________________________________________________________________
33


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Página 34

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
X 1662 XII 1 - AL
2011-12-20
Abel
Baptista
(Assinatur
a)
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Abel Baptista
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Date: 2011.12.21
19:40:15 +00:00
Reason:
Location: Contratação pública electrónica
Câmara Municipal de Óbidos
II SÉRIE-B — NÚMERO 113
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34


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Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
28 DE DEZEMBRO DE 2011
_____________________________________________________________________________________________________________
35


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Página 36

Deputado(a)s
MANUEL ISAAC(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
Palácio de São Bento, sexta-feira, 16 de Dezembro de 2011
Deputado(a)s
ADOLFO MESQUITA NUNES(CDS-PP)
TERESA ANJINHO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 113
_____________________________________________________________________________________________________________
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Página 37

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a umadesmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar queo seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira,a revisão de certos aspectos doCódigo dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análisedo funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria.
Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
X 1663 XII 1 - AL
2011-12-20
Abel
Baptista
(Assinatur
a)
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Abel Baptista
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Date: 2011.12.21
19:40:13 +00:00
Reason:
Location: Contratação pública electrónica
Câmara Municipal de Pedrógão Grande
28 DE DEZEMBRO DE 2011
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Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 –Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade?
3–As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas parecemlhe adequadas?
4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5–São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de contratação,
reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemasalegadamente causados pelo
funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
II SÉRIE-B — NÚMERO 113
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Deputado(a)s
MANUEL ISAAC(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
Palácio de São Bento, sexta-feira, 16 de Dezembro de 2011
Deputado(a)s
ADOLFO MESQUITA NUNES(CDS-PP)
TERESA ANJINHO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
28 DE DEZEMBRO DE 2011
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Página 40

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
X 1664 XII 1 - AL
2011-12-20
Abel
Baptista
(Assinatur
a)
Digitally signed by
Abel Baptista
(Assinatura)
Date: 2011.12.21
19:40:11 +00:00
Reason:
Location: Contratação pública electrónica
Câmara Municipal de Peniche
II SÉRIE-B — NÚMERO 113
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Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
28 DE DEZEMBRO DE 2011
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Deputado(a)s
MANUEL ISAAC(CDS-PP)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
Palácio de São Bento, sexta-feira, 16 de Dezembro de 2011
Deputado(a)s
ADOLFO MESQUITA NUNES(CDS-PP)
TERESA ANJINHO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 113
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
X 1665 XII 1 - AL
2011-12-16
Abel
Baptista
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Date: 2011.12.21
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Câmara Municipal de Pombal
28 DE DEZEMBRO DE 2011
_____________________________________________________________________________________________________________
43


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Página 44

Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
II SÉRIE-B — NÚMERO 113
_____________________________________________________________________________________________________________
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Página 45

Deputado(a)s
MANUEL ISAAC(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
Palácio de São Bento, sexta-feira, 16 de Dezembro de 2011
Deputado(a)s
ADOLFO MESQUITA NUNES(CDS-PP)
TERESA ANJINHO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
28 DE DEZEMBRO DE 2011
_____________________________________________________________________________________________________________
45


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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
X 1666 XII 1 - AL
2011-12-16
Abel
Baptista
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Date: 2011.12.21
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Câmara Municipal de Porto de Mós
II SÉRIE-B — NÚMERO 113
_____________________________________________________________________________________________________________
46


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Página 47

Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
28 DE DEZEMBRO DE 2011
_____________________________________________________________________________________________________________
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Página 48

Deputado(a)s
MANUEL ISAAC(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
Palácio de São Bento, sexta-feira, 16 de Dezembro de 2011
Deputado(a)s
ADOLFO MESQUITA NUNES(CDS-PP)
TERESA ANJINHO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 113
_____________________________________________________________________________________________________________
48


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Página 49

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
X 1667 XII 1 - AL
2011-12-20
Abel
Baptista
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Abel Baptista
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Date: 2011.12.21
19:40:06 +00:00
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Contratação pública electrónica
Câmara Municipal de Abrantes
28 DE DEZEMBRO DE 2011
_____________________________________________________________________________________________________________
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Página 50

Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
II SÉRIE-B — NÚMERO 113
_____________________________________________________________________________________________________________
50


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Página 51

Deputado(a)s
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
MARGARIDA NETO(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
Palácio de São Bento, sexta-feira, 16 de Dezembro de 2011
Deputado(a)s
ADOLFO MESQUITA NUNES(CDS-PP)
TERESA ANJINHO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
28 DE DEZEMBRO DE 2011
_____________________________________________________________________________________________________________
51


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Página 52

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
X 1668 XII 1 - AL
2011-12-20
Abel
Baptista
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Abel Baptista
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Câmara Municipal de Alcanena
II SÉRIE-B — NÚMERO 113
_____________________________________________________________________________________________________________
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Página 53

Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
28 DE DEZEMBRO DE 2011
_____________________________________________________________________________________________________________
53


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Página 54

Deputado(a)s
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
MARGARIDA NETO(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
Palácio de São Bento, sexta-feira, 16 de Dezembro de 2011
Deputado(a)s
ADOLFO MESQUITA NUNES(CDS-PP)
TERESA ANJINHO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 113
_____________________________________________________________________________________________________________
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Página 55

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
X 1669 XII 1 - AL
2011-12-20
Abel
Baptista
(Assinatur
a)
Digitally signed by
Abel Baptista
(Assinatura)
Date: 2011.12.21
19:40:03 +00:00
Reason:
Location:
Contratação pública electrónica
Câmara Municipal de Almeirim
28 DE DEZEMBRO DE 2011
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Página 56

Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
II SÉRIE-B — NÚMERO 113
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Página 57

Deputado(a)s
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
MARGARIDA NETO(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
Palácio de São Bento, sexta-feira, 16 de Dezembro de 2011
Deputado(a)s
ADOLFO MESQUITA NUNES(CDS-PP)
TERESA ANJINHO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
28 DE DEZEMBRO DE 2011
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Página 58

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
X 1670 XII 1 - AL
2011-12-20
Abel
Baptista
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Câmara Municipal de Alpiarça
II SÉRIE-B — NÚMERO 113
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Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
28 DE DEZEMBRO DE 2011
_____________________________________________________________________________________________________________
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Deputado(a)s
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
MARGARIDA NETO(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
Palácio de São Bento, sexta-feira, 16 de Dezembro de 2011
Deputado(a)s
ADOLFO MESQUITA NUNES(CDS-PP)
TERESA ANJINHO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 113
_____________________________________________________________________________________________________________
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
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Abel
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Câmara Municipal de Benavente
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Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
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_____________________________________________________________________________________________________________
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Deputado(a)s
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
MARGARIDA NETO(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
Palácio de São Bento, sexta-feira, 16 de Dezembro de 2011
Deputado(a)s
ADOLFO MESQUITA NUNES(CDS-PP)
TERESA ANJINHO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
28 DE DEZEMBRO DE 2011
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
X 1672 XII 1 - AL
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Abel
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19:43:08 +00:00
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Câmara Municipal de Cartaxo
II SÉRIE-B — NÚMERO 113
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Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
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Deputado(a)s
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
MARGARIDA NETO(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
Palácio de São Bento, sexta-feira, 16 de Dezembro de 2011
Deputado(a)s
ADOLFO MESQUITA NUNES(CDS-PP)
TERESA ANJINHO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 113
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
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19:43:06 +00:00
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Câmara Municipal de Chamusca
28 DE DEZEMBRO DE 2011
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Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
II SÉRIE-B — NÚMERO 113
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Deputado(a)s
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
MARGARIDA NETO(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
Palácio de São Bento, sexta-feira, 16 de Dezembro de 2011
Deputado(a)s
ADOLFO MESQUITA NUNES(CDS-PP)
TERESA ANJINHO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
28 DE DEZEMBRO DE 2011
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
X 1674 XII 1 - AL
2011-12-20
Abel
Baptista
(Assinatur
a)
Digitally signed by
Abel Baptista
(Assinatura)
Date: 2011.12.21
19:43:05 +00:00
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Câmara Municipal de Constância
II SÉRIE-B — NÚMERO 113
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Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
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JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
MARGARIDA NETO(CDS-PP)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
Palácio de São Bento, sexta-feira, 16 de Dezembro de 2011
Deputado(a)s
ADOLFO MESQUITA NUNES(CDS-PP)
TERESA ANJINHO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 113
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
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Abel
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Câmara Municipal de Coruche
28 DE DEZEMBRO DE 2011
_____________________________________________________________________________________________________________
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Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
II SÉRIE-B — NÚMERO 113
_____________________________________________________________________________________________________________
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Deputado(a)s
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
MARGARIDA NETO(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
Palácio de São Bento, sexta-feira, 16 de Dezembro de 2011
Deputado(a)s
ADOLFO MESQUITA NUNES(CDS-PP)
TERESA ANJINHO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
28 DE DEZEMBRO DE 2011
_____________________________________________________________________________________________________________
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
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2011-12-20
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Contratação pública electrónica
Câmara Municipal de Entroncamento
II SÉRIE-B — NÚMERO 113
_____________________________________________________________________________________________________________
76


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Página 77

Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
28 DE DEZEMBRO DE 2011
_____________________________________________________________________________________________________________
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Deputado(a)s
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
MARGARIDA NETO(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
Palácio de São Bento, sexta-feira, 16 de Dezembro de 2011
Deputado(a)s
ADOLFO MESQUITA NUNES(CDS-PP)
TERESA ANJINHO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 113
_____________________________________________________________________________________________________________
78


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Página 79

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
X 1677 XII 1 - AL
2011-12-20
Abel
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Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere
28 DE DEZEMBRO DE 2011
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Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
II SÉRIE-B — NÚMERO 113
_____________________________________________________________________________________________________________
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Página 81

Deputado(a)s
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
MARGARIDA NETO(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
Palácio de São Bento, sexta-feira, 16 de Dezembro de 2011
Deputado(a)s
ADOLFO MESQUITA NUNES(CDS-PP)
TERESA ANJINHO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
28 DE DEZEMBRO DE 2011
_____________________________________________________________________________________________________________
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Página 82

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
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Date: 2011.12.21
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Contratação pública electrónica
Câmara Municipal de Golegã
II SÉRIE-B — NÚMERO 113
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Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
28 DE DEZEMBRO DE 2011
_____________________________________________________________________________________________________________
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Deputado(a)s
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
MARGARIDA NETO(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
Palácio de São Bento, sexta-feira, 16 de Dezembro de 2011
Deputado(a)s
ADOLFO MESQUITA NUNES(CDS-PP)
TERESA ANJINHO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 113
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Página 85

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
X 1679 XII 1 - AL
2011-12-20
Abel
Baptista
(Assinatur
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Digitally signed by
Abel Baptista
(Assinatura)
Date: 2011.12.21
19:42:54 +00:00
Reason:
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Contratação pública electrónica
Câmara Municipal de Mação
28 DE DEZEMBRO DE 2011
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Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
II SÉRIE-B — NÚMERO 113
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Página 87

Deputado(a)s
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
MARGARIDA NETO(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
Palácio de São Bento, sexta-feira, 16 de Dezembro de 2011
Deputado(a)s
ADOLFO MESQUITA NUNES(CDS-PP)
TERESA ANJINHO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
28 DE DEZEMBRO DE 2011
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Página 88

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
X 1680 XII 1 - AL
2011-12-20
Abel
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Câmara Municipal de Ourém
II SÉRIE-B — NÚMERO 113
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Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
28 DE DEZEMBRO DE 2011
_____________________________________________________________________________________________________________
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Deputado(a)s
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
MARGARIDA NETO(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
Palácio de São Bento, sexta-feira, 16 de Dezembro de 2011
Deputado(a)s
ADOLFO MESQUITA NUNES(CDS-PP)
TERESA ANJINHO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 113
_____________________________________________________________________________________________________________
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
X 1681 XII 1 - AL
2011-12-20
Abel
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Câmara Municipal de Rio Maior
28 DE DEZEMBRO DE 2011
_____________________________________________________________________________________________________________
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Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
II SÉRIE-B — NÚMERO 113
_____________________________________________________________________________________________________________
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Página 93

Deputado(a)s
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
MARGARIDA NETO(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
Palácio de São Bento, sexta-feira, 16 de Dezembro de 2011
Deputado(a)s
ADOLFO MESQUITA NUNES(CDS-PP)
TERESA ANJINHO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
28 DE DEZEMBRO DE 2011
_____________________________________________________________________________________________________________
93


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Página 94

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
X 1682 XII 1 - AL
2011-12-20
Abel
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Câmara Municipal de Salvaterra de Magos
II SÉRIE-B — NÚMERO 113
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94


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Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
28 DE DEZEMBRO DE 2011
_____________________________________________________________________________________________________________
95


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Página 96

Deputado(a)s
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
MARGARIDA NETO(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
Palácio de São Bento, sexta-feira, 16 de Dezembro de 2011
Deputado(a)s
ADOLFO MESQUITA NUNES(CDS-PP)
TERESA ANJINHO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 113
_____________________________________________________________________________________________________________
96


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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
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Câmara Municipal de Santarém
28 DE DEZEMBRO DE 2011
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Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
II SÉRIE-B — NÚMERO 113
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JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
MARGARIDA NETO(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
Palácio de São Bento, sexta-feira, 16 de Dezembro de 2011
Deputado(a)s
ADOLFO MESQUITA NUNES(CDS-PP)
TERESA ANJINHO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
28 DE DEZEMBRO DE 2011
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
X 1684 XII 1 - AL
2011-12-20
Abel
Baptista
(Assinatur
a)
Digitally signed by
Abel Baptista
(Assinatura)
Date: 2011.12.21
19:42:45 +00:00
Reason:
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Contratação pública electrónica
Câmara Municipal de Sardoal
II SÉRIE-B — NÚMERO 113
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Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
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Deputado(a)s
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
MARGARIDA NETO(CDS-PP)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
Palácio de São Bento, sexta-feira, 16 de Dezembro de 2011
Deputado(a)s
ADOLFO MESQUITA NUNES(CDS-PP)
TERESA ANJINHO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 113
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Página 103

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
X 1685 XII 1 - AL
2011-12-20
Abel
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Câmara Municipal de Tomar
28 DE DEZEMBRO DE 2011
_____________________________________________________________________________________________________________
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Página 104

Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
II SÉRIE-B — NÚMERO 113
_____________________________________________________________________________________________________________
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Deputado(a)s
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
MARGARIDA NETO(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
Palácio de São Bento, sexta-feira, 16 de Dezembro de 2011
Deputado(a)s
ADOLFO MESQUITA NUNES(CDS-PP)
TERESA ANJINHO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
28 DE DEZEMBRO DE 2011
_____________________________________________________________________________________________________________
105


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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
X 1686 XII 1 - AL
2011-12-20
Abel
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Câmara Municipal de Torres Novas
II SÉRIE-B — NÚMERO 113
_____________________________________________________________________________________________________________
106


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Página 107

Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
28 DE DEZEMBRO DE 2011
_____________________________________________________________________________________________________________
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Página 108

Deputado(a)s
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
MARGARIDA NETO(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
Palácio de São Bento, sexta-feira, 16 de Dezembro de 2011
Deputado(a)s
ADOLFO MESQUITA NUNES(CDS-PP)
TERESA ANJINHO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 113
_____________________________________________________________________________________________________________
108


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Página 109

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
X 1687 XII 1 - AL
2011-12-20
Abel
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19:42:39 +00:00
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Contratação pública electrónica
Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha
28 DE DEZEMBRO DE 2011
_____________________________________________________________________________________________________________
109


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Página 110

Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
II SÉRIE-B — NÚMERO 113
_____________________________________________________________________________________________________________
110


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Página 111

Deputado(a)s
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
MARGARIDA NETO(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
Palácio de São Bento, sexta-feira, 16 de Dezembro de 2011
Deputado(a)s
ADOLFO MESQUITA NUNES(CDS-PP)
TERESA ANJINHO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
28 DE DEZEMBRO DE 2011
_____________________________________________________________________________________________________________
111


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Página 112

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
X 1688 XII 1 - AL
2011-12-20
Abel
Baptista
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Abel Baptista
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Date: 2011.12.21
19:42:38 +00:00
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Contratação pública electrónica
Câmara Municipal de Alcácer do Sal
II SÉRIE-B — NÚMERO 113
_____________________________________________________________________________________________________________
112


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Página 113

Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
28 DE DEZEMBRO DE 2011
_____________________________________________________________________________________________________________
113


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Deputado(a)s
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
NUNO MAGALHÃES(CDS-PP)
JOÃO PAULO VIEGAS(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
Palácio de São Bento, sexta-feira, 16 de Dezembro de 2011
Deputado(a)s
ADOLFO MESQUITA NUNES(CDS-PP)
TERESA ANJINHO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 113
_____________________________________________________________________________________________________________
114


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Página 115

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
X 1689 XII 1 - AL
2011-12-20
Abel
Baptista
(Assinatur
a)
Digitally signed by
Abel Baptista
(Assinatura)
Date: 2011.12.21
19:42:36 +00:00
Reason:
Location:
Contratação pública electrónica
Câmara Municipal de Alcochete
28 DE DEZEMBRO DE 2011
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Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
II SÉRIE-B — NÚMERO 113
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116


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Deputado(a)s
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
NUNO MAGALHÃES(CDS-PP)
JOÃO PAULO VIEGAS(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
Palácio de São Bento, sexta-feira, 16 de Dezembro de 2011
Deputado(a)s
ADOLFO MESQUITA NUNES(CDS-PP)
TERESA ANJINHO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
28 DE DEZEMBRO DE 2011
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RESPOSTAS A REQUERIMENTOS Consultar Diário Original

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119 | II Série B - Número: 113 | 28 de Dezembro de 2011


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120 | II Série B - Número: 113 | 28 de Dezembro de 2011

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