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Terça-feira, 10 de janeiro de 2012 II Série-B — Número 120

XII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2011-2012)

SUMÁRIO Requerimentos [n.os 1720 a 1749/XII (1.ª)-AL: N.º 1720/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Melgaço sobre a contratação pública eletrónica.
N.º 1721/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Monção sobre a contratação pública eletrónica.
N.º 1722/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Paredes de Coura sobre a contratação pública eletrónica.
N.º 1723/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Ponte da Barca sobre a contratação pública eletrónica.
N.º 1724/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Ponte de Lima sobre a contratação pública eletrónica.
N.º 1725/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Valença sobre a contratação pública eletrónica.
N.º 1726/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Viana do Castelo sobre a contratação pública eletrónica.
N.º 1727/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira sobre a contratação pública eletrónica.
N.º 1728/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Amarante sobre a contratação pública eletrónica.
N.º 1729/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Baião sobre a contratação pública eletrónica.
N.º 1730/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Felgueiras sobre a contratação pública eletrónica.
N.º 1731/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Gondomar sobre a contratação pública eletrónica.
N.º 1732/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Lousada sobre a contratação pública eletrónica.
N.º 1733/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Maia sobre a contratação pública eletrónica.
N.º 1734/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Marco de Canavezes sobre a contratação pública eletrónica.
N.º 1735/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Matosinhos sobre a contratação pública eletrónica.
N.º 1736/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Paços de Ferreira sobre a contratação pública eletrónica.
N.º 1737/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Paredes sobre a contratação pública eletrónica.
N.º 1738/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Penafiel sobre a contratação pública eletrónica.
N.º 1739/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Porto sobre a contratação pública eletrónica.
N.º 1740/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Póvoa de Varzim

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II SÉRIE-B — NÚMERO 120 2 sobre a contratação pública eletrónica.
N.º 1741/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Santo Tirso sobre a contratação pública eletrónica.
N.º 1742/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Trofa sobre a contratação pública eletrónica.
N.º 1743/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Valongo sobre a contratação pública eletrónica.
N.º 1744/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Vila do Conde sobre a contratação pública eletrónica.
N.º 1745/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia sobre a contratação pública eletrónica.
N.º 1746/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Armamar sobre a contratação pública eletrónica.
N.º 1747/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Carregal do Sal sobre a contratação pública eletrónica.
N.º 1748/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Castro Daire sobre a contratação pública eletrónica.
N.º 1749/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Cinfães sobre a contratação pública eletrónica.
Respostas [n.os 1397, 1399, 1412, 1413, 1440, 1452, 1456, 1469, 1482, 1493, 1499, 1506, 1508, 1511, 1513, 1532, 1580, 1584, 1626 e 1627/XII (1.ª)-AL]: Da Câmara Municipal de Vila Viçosa ao requerimento n.º 1397/XII (1.ª)-AL do Deputado José Ribeiro e Castro (CDSPP), sobre os contratos com a Moody’s e outras agências de rating.
Da Câmara Municipal de Alcoutim ao requerimento n.º 1399/XII (1.ª)-AL do Deputado José Ribeiro e Castro (CDS-PP), sobre os contratos com a Moody’s e outras agências de rating.
Da Câmara Municipal de Carregal do Sal ao requerimento n.º 1412/XII (1.ª)-AL do Deputado José Ribeiro e Castro (CDSPP), sobre os contratos com a Moody’s e outras agências de rating.
Da Câmara Municipal de Castro Daire ao requerimento n.º 1413/XII (1.ª)-AL do Deputado José Ribeiro e Castro (CDSPP), sobre os contratos com a Moody’s e outras agências de rating.
Da Câmara Municipal de Grândola ao requerimento n.º 1440/XII (1.ª)-AL do Deputado José Ribeiro e Castro (CDSPP), sobre os contratos com a Moody’s e outras agências de rating.
Da Câmara Municipal de Alpiarça ao requerimento n.º 1452/XII (1.ª)-AL do Deputado José Ribeiro e Castro (CDSPP), sobre os contratos com a Moody’s e outras agências de rating.
Da Câmara Municipal de Coruche ao requerimento n.º 1456/XII (1.ª)-AL do Deputado José Ribeiro e Castro (CDSPP), sobre os contratos com a Moody’s e outras agências de rating.
Da Câmara Municipal de Chaves ao requerimento n.º 1469/XII (1.ª)-AL do Deputado José Ribeiro e Castro (CDSPP), sobre os contratos com a Moody’s e outras agências de rating.
Da Câmara Municipal de Mação ao requerimento n.º 1482/XII (1.ª)-AL do Deputado José Ribeiro e Castro (CDS-PP), sobre os contratos com a Moody’s e outras agências de rating.
Da Câmara Municipal de Sever do Vouga ao requerimento n.º 1493/XII (1.ª)-AL do Deputado José Ribeiro e Castro (CDS-PP), sobre os contratos com a Moody’s e outras agências de rating.
Da Câmara Municipal de Arouca ao requerimento n.º 1499/XII (1.ª)-AL do Deputado José Ribeiro e Castro (CDSPP), sobre os contratos com a Moody’s e outras agências de rating.
Da Câmara Municipal de Murtosa ao requerimento n.º 1506/XII (1.ª)-AL do Deputado José Ribeiro e Castro (CDSPP), sobre os contratos com a Moody’s e outras agências de rating.
Da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro ao requerimento n.º 1508/XII (1.ª)-AL do Deputado José Ribeiro e Castro (CDS-PP), sobre os contratos com a Moody’s e outras agências de rating.
Da Câmara Municipal de Almodôvar ao requerimento n.º 1511/XII (1.ª)-AL do Deputado José Ribeiro e Castro (CDSPP), sobre os contratos com a Moody’s e outras agências de rating.
Da Câmara Municipal de Barrancos ao requerimento n.º 1513/XII (1.ª)-AL do Deputado José Ribeiro e Castro (CDSPP), sobre os contratos com a Moody’s e outras agências de rating.
Da Câmara Municipal de Amarante ao requerimento n.º 1532/XII (1.ª)-AL do Deputado Artur Rêgo e outros (CDSPP), sobre a ajuda municipal em tempo de crise.
Da Câmara Municipal de Santa Comba Dão ao requerimento n.º 1580/XII (1.ª)-AL do Deputado Artur Rêgo e outros (CDSPP), sobre a ajuda municipal em tempo de crise.
Da Câmara Municipal de Monção ao requerimento n.º 1584/XII (1.ª)-AL do Deputado Artur Rêgo e outros (CDSPP), sobre a ajuda municipal em tempo de crise.
Da Câmara Municipal de Guimarães ao requerimento n.º 1626/XII (1.ª)-AL da Deputada Catarina Martins (BE), sobre a precariedade laboral na Orquestra do Norte.
Da Câmara Municipal de Lamego ao requerimento n.º 1627/XII (1.ª)-AL da Deputada Catarina Martins (BE), sobre a precariedade laboral na Orquestra do Norte.
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REQUERIMENTOS


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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
X 1720 XII 1 - AL
2011-12-27
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.01.04
17:07:24 +00:00
Reason:
Location:
Contratação pública eletrónica
Câmara Municipal de Melgaço
II SÉRIE-B — NÚMERO 120
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Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
10 DE JANEIRO DE 2012
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Deputado(a)s
ABEL BAPTISTA(CDS-PP)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
Palácio de São Bento, terça-feira, 27 de Dezembro de 2011
Deputado(a)s
ADOLFO MESQUITA NUNES(CDS-PP)
TERESA ANJINHO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
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Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
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Paulo
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Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
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Deputado(a)s
ABEL BAPTISTA(CDS-PP)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
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perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
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a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
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a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
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Paulo
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Câmara Municipal de Ponte da Barca
10 DE JANEIRO DE 2012
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Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
Palácio de São Bento, terça-feira, 27 de Dezembro de 2011
Deputado(a)s
ADOLFO MESQUITA NUNES(CDS-PP)
TERESA ANJINHO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 120
_____________________________________________________________________________________________________________
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Deputado(a)s
ABEL BAPTISTA(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
10 DE JANEIRO DE 2012
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
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Contratação pública eletrónica
Câmara Municipal de Ponte de Lima
II SÉRIE-B — NÚMERO 120
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Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
Palácio de São Bento, terça-feira, 27 de Dezembro de 2011
Deputado(a)s
ADOLFO MESQUITA NUNES(CDS-PP)
TERESA ANJINHO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
10 DE JANEIRO DE 2012
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Deputado(a)s
ABEL BAPTISTA(CDS-PP)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
II SÉRIE-B — NÚMERO 120
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
X 1725 XII 1 - AL
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Paulo
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Contratação pública eletrónica
Câmara Municipal de Valença
10 DE JANEIRO DE 2012
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Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
Palácio de São Bento, terça-feira, 27 de Dezembro de 2011
Deputado(a)s
ADOLFO MESQUITA NUNES(CDS-PP)
TERESA ANJINHO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 120
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Deputado(a)s
ABEL BAPTISTA(CDS-PP)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
10 DE JANEIRO DE 2012
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
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Câmara Municipal de Viana do Castelo
II SÉRIE-B — NÚMERO 120
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Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
Palácio de São Bento, terça-feira, 27 de Dezembro de 2011
Deputado(a)s
ADOLFO MESQUITA NUNES(CDS-PP)
TERESA ANJINHO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
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Deputado(a)s
ABEL BAPTISTA(CDS-PP)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
II SÉRIE-B — NÚMERO 120
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
X 1727 XII 1 - AL
2011-12-27
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.01.04
17:07:08 +00:00
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Contratação pública eletrónica
Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira
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Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
Palácio de São Bento, terça-feira, 27 de Dezembro de 2011
Deputado(a)s
ADOLFO MESQUITA NUNES(CDS-PP)
TERESA ANJINHO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 120
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ABEL BAPTISTA(CDS-PP)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
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Câmara Municipal de Amarante
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Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 28 de Dezembro de 2011
Deputado(a)s
ADOLFO MESQUITA NUNES(CDS-PP)
TERESA ANJINHO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
10 DE JANEIRO DE 2012
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Deputado(a)s
JOSÉ RIBEIRO E CASTRO(CDS-PP)
MICHAEL SEUFERT(CDS-PP)
VERA RODRIGUES(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
II SÉRIE-B — NÚMERO 120
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
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Câmara Municipal de Baião
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Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 28 de Dezembro de 2011
Deputado(a)s
ADOLFO MESQUITA NUNES(CDS-PP)
TERESA ANJINHO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 120
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Deputado(a)s
JOSÉ RIBEIRO E CASTRO(CDS-PP)
MICHAEL SEUFERT(CDS-PP)
VERA RODRIGUES(CDS-PP)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
10 DE JANEIRO DE 2012
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
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Câmara Municipal de Felgueiras
II SÉRIE-B — NÚMERO 120
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Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 28 de Dezembro de 2011
Deputado(a)s
ADOLFO MESQUITA NUNES(CDS-PP)
TERESA ANJINHO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
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Deputado(a)s
JOSÉ RIBEIRO E CASTRO(CDS-PP)
MICHAEL SEUFERT(CDS-PP)
VERA RODRIGUES(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
II SÉRIE-B — NÚMERO 120
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
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Câmara Municipal de Gondomar
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Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 28 de Dezembro de 2011
Deputado(a)s
ADOLFO MESQUITA NUNES(CDS-PP)
TERESA ANJINHO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 120
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Deputado(a)s
JOSÉ RIBEIRO E CASTRO(CDS-PP)
MICHAEL SEUFERT(CDS-PP)
VERA RODRIGUES(CDS-PP)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
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Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
X 1732 XII 1 - AL
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Paulo
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Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.01.04
17:06:58 +00:00
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Câmara Municipal de Lousada
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Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 28 de Dezembro de 2011
Deputado(a)s
ADOLFO MESQUITA NUNES(CDS-PP)
TERESA ANJINHO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
10 DE JANEIRO DE 2012
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JOSÉ RIBEIRO E CASTRO(CDS-PP)
MICHAEL SEUFERT(CDS-PP)
VERA RODRIGUES(CDS-PP)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
II SÉRIE-B — NÚMERO 120
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
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Câmara Municipal de Maia
10 DE JANEIRO DE 2012
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Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 28 de Dezembro de 2011
Deputado(a)s
ADOLFO MESQUITA NUNES(CDS-PP)
TERESA ANJINHO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 120
_____________________________________________________________________________________________________________
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Deputado(a)s
JOSÉ RIBEIRO E CASTRO(CDS-PP)
MICHAEL SEUFERT(CDS-PP)
VERA RODRIGUES(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
10 DE JANEIRO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
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Câmara Municipal de Marco de Canavezes
II SÉRIE-B — NÚMERO 120
_____________________________________________________________________________________________________________
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Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 28 de Dezembro de 2011
Deputado(a)s
ADOLFO MESQUITA NUNES(CDS-PP)
TERESA ANJINHO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
10 DE JANEIRO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________
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Deputado(a)s
JOSÉ RIBEIRO E CASTRO(CDS-PP)
MICHAEL SEUFERT(CDS-PP)
VERA RODRIGUES(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
II SÉRIE-B — NÚMERO 120
_____________________________________________________________________________________________________________
48


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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
X 1735 XII 1 - AL
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Câmara Municipal de Matosinhos
10 DE JANEIRO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________
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Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 28 de Dezembro de 2011
Deputado(a)s
ADOLFO MESQUITA NUNES(CDS-PP)
TERESA ANJINHO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 120
_____________________________________________________________________________________________________________
50


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Página 51

Deputado(a)s
JOSÉ RIBEIRO E CASTRO(CDS-PP)
MICHAEL SEUFERT(CDS-PP)
VERA RODRIGUES(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
10 DE JANEIRO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
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17:06:50 +00:00
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Contratação pública eletrónica
Câmara Municipal de Paços de Ferreira
II SÉRIE-B — NÚMERO 120
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Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 28 de Dezembro de 2011
Deputado(a)s
ADOLFO MESQUITA NUNES(CDS-PP)
TERESA ANJINHO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
10 DE JANEIRO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________
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Deputado(a)s
JOSÉ RIBEIRO E CASTRO(CDS-PP)
MICHAEL SEUFERT(CDS-PP)
VERA RODRIGUES(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
II SÉRIE-B — NÚMERO 120
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
X 1737 XII 1 - AL
2011-12-28
Paulo
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Digitally signed by
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Santos (Assinatura)
Date: 2012.01.04
17:06:48 +00:00
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Contratação pública eletrónica
Câmara Municipal de Paredes
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Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 28 de Dezembro de 2011
Deputado(a)s
ADOLFO MESQUITA NUNES(CDS-PP)
TERESA ANJINHO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 120
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JOSÉ RIBEIRO E CASTRO(CDS-PP)
MICHAEL SEUFERT(CDS-PP)
VERA RODRIGUES(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
10 DE JANEIRO DE 2012
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Publique - se
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
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Câmara Municipal de Penafiel
II SÉRIE-B — NÚMERO 120
_____________________________________________________________________________________________________________
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Página 59

Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 28 de Dezembro de 2011
Deputado(a)s
ADOLFO MESQUITA NUNES(CDS-PP)
TERESA ANJINHO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
10 DE JANEIRO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________
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Deputado(a)s
JOSÉ RIBEIRO E CASTRO(CDS-PP)
MICHAEL SEUFERT(CDS-PP)
VERA RODRIGUES(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
II SÉRIE-B — NÚMERO 120
_____________________________________________________________________________________________________________
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
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Câmara Municipal de Porto
10 DE JANEIRO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________
61


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Página 62

Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 28 de Dezembro de 2011
Deputado(a)s
ADOLFO MESQUITA NUNES(CDS-PP)
TERESA ANJINHO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 120
_____________________________________________________________________________________________________________
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Página 63

Deputado(a)s
JOSÉ RIBEIRO E CASTRO(CDS-PP)
MICHAEL SEUFERT(CDS-PP)
VERA RODRIGUES(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
10 DE JANEIRO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
X 1740 XII 1 - AL
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Câmara Municipal de Póvoa de Varzim
II SÉRIE-B — NÚMERO 120
_____________________________________________________________________________________________________________
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Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 28 de Dezembro de 2011
Deputado(a)s
ADOLFO MESQUITA NUNES(CDS-PP)
TERESA ANJINHO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
10 DE JANEIRO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________
65


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Página 66

Deputado(a)s
JOSÉ RIBEIRO E CASTRO(CDS-PP)
MICHAEL SEUFERT(CDS-PP)
VERA RODRIGUES(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
II SÉRIE-B — NÚMERO 120
_____________________________________________________________________________________________________________
66


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Página 67

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
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Número / ( .ª)
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
X 1741 XII 1 - AL
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17:12:17 +00:00
Reason:
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Contratação pública eletrónica
Câmara Municipal de Santo Tirso
10 DE JANEIRO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________
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Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 28 de Dezembro de 2011
Deputado(a)s
ADOLFO MESQUITA NUNES(CDS-PP)
TERESA ANJINHO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 120
_____________________________________________________________________________________________________________
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Página 69

Deputado(a)s
JOSÉ RIBEIRO E CASTRO(CDS-PP)
MICHAEL SEUFERT(CDS-PP)
VERA RODRIGUES(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
10 DE JANEIRO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________
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Página 70

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
X 1742 XII 1 - AL
2011-12-28
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.01.04
17:12:15 +00:00
Reason:
Location:
Contratação pública eletrónica
Câmara Municipal de Trofa
II SÉRIE-B — NÚMERO 120
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Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 28 de Dezembro de 2011
Deputado(a)s
ADOLFO MESQUITA NUNES(CDS-PP)
TERESA ANJINHO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
10 DE JANEIRO DE 2012
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Página 72

Deputado(a)s
JOSÉ RIBEIRO E CASTRO(CDS-PP)
MICHAEL SEUFERT(CDS-PP)
VERA RODRIGUES(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
II SÉRIE-B — NÚMERO 120
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
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Paulo
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Reason:
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Contratação pública eletrónica
Câmara Municipal de Valongo
10 DE JANEIRO DE 2012
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Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 28 de Dezembro de 2011
Deputado(a)s
ADOLFO MESQUITA NUNES(CDS-PP)
TERESA ANJINHO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 120
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Deputado(a)s
JOSÉ RIBEIRO E CASTRO(CDS-PP)
MICHAEL SEUFERT(CDS-PP)
VERA RODRIGUES(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
10 DE JANEIRO DE 2012
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
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Date: 2012.01.04
17:12:11 +00:00
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Contratação pública eletrónica
Câmara Municipal de Vila do Conde
II SÉRIE-B — NÚMERO 120
_____________________________________________________________________________________________________________
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Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 28 de Dezembro de 2011
Deputado(a)s
ADOLFO MESQUITA NUNES(CDS-PP)
TERESA ANJINHO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
10 DE JANEIRO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________
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Página 78

Deputado(a)s
JOSÉ RIBEIRO E CASTRO(CDS-PP)
MICHAEL SEUFERT(CDS-PP)
VERA RODRIGUES(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
II SÉRIE-B — NÚMERO 120
_____________________________________________________________________________________________________________
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
X 1745 XII 1 - AL
2011-12-28
Paulo
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Date: 2012.01.04
17:12:09 +00:00
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Contratação pública eletrónica
Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia
10 DE JANEIRO DE 2012
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Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 28 de Dezembro de 2011
Deputado(a)s
ADOLFO MESQUITA NUNES(CDS-PP)
TERESA ANJINHO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 120
_____________________________________________________________________________________________________________
80


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Página 81

Deputado(a)s
JOSÉ RIBEIRO E CASTRO(CDS-PP)
MICHAEL SEUFERT(CDS-PP)
VERA RODRIGUES(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
10 DE JANEIRO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________
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Página 82

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
X 1746 XII 1 - AL
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Paulo
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Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
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Santos (Assinatura)
Date: 2012.01.04
17:12:07 +00:00
Reason:
Location:
Contratação pública eletrónica
Câmara Municipal de Armamar
II SÉRIE-B — NÚMERO 120
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Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 28 de Dezembro de 2011
Deputado(a)s
ADOLFO MESQUITA NUNES(CDS-PP)
TERESA ANJINHO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
10 DE JANEIRO DE 2012
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Página 84

Deputado(a)s
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
HELDER AMARAL(CDS-PP)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
II SÉRIE-B — NÚMERO 120
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REQUERIMENTO
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Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
X 1747 XII 1 - AL
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Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.01.04
17:12:05 +00:00
Reason:
Location:
Contratação pública eletrónica
Câmara Municipal de Carregal do Sal
10 DE JANEIRO DE 2012
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Página 86

Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 28 de Dezembro de 2011
Deputado(a)s
ADOLFO MESQUITA NUNES(CDS-PP)
TERESA ANJINHO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 120
_____________________________________________________________________________________________________________
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Deputado(a)s
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
HELDER AMARAL(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
10 DE JANEIRO DE 2012
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
X 1748 XII 1 - AL
2011-12-28
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.01.04
17:12:03 +00:00
Reason:
Location:
Contratação pública eletrónica
Câmara Municipal de Castro Daire
II SÉRIE-B — NÚMERO 120
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Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 28 de Dezembro de 2011
Deputado(a)s
ADOLFO MESQUITA NUNES(CDS-PP)
TERESA ANJINHO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
10 DE JANEIRO DE 2012
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Deputado(a)s
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
HELDER AMARAL(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
II SÉRIE-B — NÚMERO 120
_____________________________________________________________________________________________________________
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
X 1749 XII 1 - AL
2011-12-28
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.01.04
17:12:01 +00:00
Reason:
Location:
Contratação pública eletrónica
Câmara Municipal de Cinfães
10 DE JANEIRO DE 2012
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Página 92

Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
II SÉRIE-B — NÚMERO 120
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Deputado(a)s
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
HELDER AMARAL(CDS-PP)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 28 de Dezembro de 2011
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RESPOSTAS A REQUERIMENTOS Consultar Diário Original

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