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Quinta-feira, 12 de janeiro de 2012 II Série-B — Número 122
XII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2011-2012)
2.º SUPLEMENTO
SUMÁRIO Requerimentos [n.os 1848 a 1897/XII (1.ª)-AL: N.º 1848/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Penamacor sobre a contratação pública eletrónica.
N.º 1849/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Proença-a-Nova sobre a contratação pública eletrónica.
N.º 1850/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Sertã sobre a contratação pública eletrónica.
N.º 1851/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Vila de Rei sobre a contratação pública eletrónica.
N.º 1852/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão sobre a contratação pública eletrónica.
N.º 1853/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Arganil sobre a contratação pública eletrónica.
N.º 1854/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Cantanhede sobre a contratação pública eletrónica.
N.º 1855/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Coimbra sobre a contratação pública eletrónica.
N.º 1856/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova sobre a contratação pública eletrónica.
N.º 1857/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Figueira da Foz sobre a contratação pública eletrónica.
N.º 1858/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Góis sobre a contratação pública eletrónica.
N.º 1859/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Lousã sobre a contratação pública eletrónica.
N.º 1860/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Mira sobre a
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N.º 1861/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Miranda do Corvo sobre a contratação pública eletrónica.
N.º 1862/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Montemor-oVelho sobre a contratação pública eletrónica.
N.º 1863/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Oliveira do Hospital sobre a contratação pública eletrónica.
N.º 1864/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra sobre a contratação pública eletrónica.
N.º 1865/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Penacova sobre a contratação pública eletrónica.
N.º 1866/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Penela sobre a contratação pública eletrónica.
N.º 1867/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Soure sobre a contratação pública eletrónica.
N.º 1868/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Tábua sobre a contratação pública eletrónica.
N.º 1869/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares sobre a contratação pública eletrónica.
N.º 1870/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Alandroal sobre a contratação pública eletrónica.
N.º 1871/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Arraiolos sobre a contratação pública eletrónica.
N.º 1872/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Borba sobre a contratação pública eletrónica.
N.º 1873/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Estremoz sobre a contratação pública eletrónica.
N.º 1874/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Évora sobre a contratação pública eletrónica.
N.º 1875/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Montemor-o-Novo sobre a contratação pública eletrónica.
N.º 1876/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Mora sobre a contratação pública eletrónica.
N.º 1877/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Mourão sobre a contratação pública eletrónica.
N.º 1878/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Portel sobre a contratação pública eletrónica.
N.º 1879/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Redondo sobre a contratação pública eletrónica.
N.º 1880/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Aljustrel sobre a contratação pública eletrónica.
N.º 1881/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz sobre a contratação pública eletrónica.
N.º 1882/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Vendas Novas sobre a contratação pública eletrónica.
N.º 1883/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Viana do Alentejo sobre a contratação pública eletrónica.
N.º 1884/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Vila Viçosa sobre a contratação pública eletrónica.
N.º 1885/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Albufeira sobre a contratação pública eletrónica.
N.º 1886/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Alcoutim sobre a contratação pública eletrónica.
N.º 1887/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Aljezur sobre a contratação pública eletrónica.
N.º 1888/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Castro Marim sobre a contratação pública eletrónica.
N.º 1889/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Faro sobre a contratação pública eletrónica.
N.º 1890/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Lagoa sobre a contratação pública eletrónica.
N.º 1891/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Lagos sobre a contratação pública eletrónica.
N.º 1892/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Loulé sobre a contratação pública eletrónica.
N.º 1893/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Monchique sobre a contratação pública eletrónica.
N.º 1894/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Olhão sobre a contratação pública eletrónica.
N.º 1895/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Portimão sobre a contratação pública eletrónica.
N.º 1896/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de São Brás de Alportel sobre a contratação pública eletrónica.
N.º 1897/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Silves sobre a contratação pública eletrónica.
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REQUERIMENTOS
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
X 1848 XII 1 - AL
2012-01-05
Nuno Sá (Assinat
ura)
Assinado de forma digital por Nuno Sá (Assinatura) DN:
email=nunosa@ps.parlamento.pt
, c=PT, o=Assembleia da República, ou=GPPS, cn=Nuno Sá (Assinatura) Dados: 2012.01.05 16:36:51 Z
Contratação pública eletrónica
Câmara Municipal de Penamacor
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Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
Palácio de São Bento, quinta-feira, 5 de Janeiro de 2012
Deputado(a)s
ADOLFO MESQUITA NUNES(CDS-PP)
TERESA ANJINHO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
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Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
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Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
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Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
Palácio de São Bento, quinta-feira, 5 de Janeiro de 2012
Deputado(a)s
ADOLFO MESQUITA NUNES(CDS-PP)
TERESA ANJINHO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
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REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
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Nuno Sá (Assinat
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Assinado de forma digital por Nuno Sá (Assinatura) DN:
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, c=PT, o=Assembleia da República, ou=GPPS, cn=Nuno Sá (Assinatura) Dados: 2012.01.05 16:31:38 Z
Contratação pública eletrónica
Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão
II SÉRIE-B — NÚMERO 122
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Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
Palácio de São Bento, quinta-feira, 5 de Janeiro de 2012
Deputado(a)s
ADOLFO MESQUITA NUNES(CDS-PP)
TERESA ANJINHO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
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REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
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Número / ( .ª)
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
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Nuno Sá (Assinat
ura)
Assinado de forma digital por Nuno Sá (Assinatura) DN:
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, c=PT, o=Assembleia da República, ou=GPPS, cn=Nuno Sá (Assinatura) Dados: 2012.01.05 16:29:41 Z
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Câmara Municipal de Arganil
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Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
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Deputado(a)s
ADOLFO MESQUITA NUNES(CDS-PP)
TERESA ANJINHO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
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JOÃO SERPA OLIVA(CDS-PP)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
II SÉRIE-B — NÚMERO 122
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Número / ( .ª)
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
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Nuno Sá (Assinat
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Contratação pública eletrónica
Câmara Municipal de Cantanhede
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Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
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todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
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ADOLFO MESQUITA NUNES(CDS-PP)
TERESA ANJINHO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 122
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JOÃO SERPA OLIVA(CDS-PP)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
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Câmara Municipal de Coimbra
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Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
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contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
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todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
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têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
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a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
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a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
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Assinado de forma digital por Nuno Sá (Assinatura) DN:
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Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova
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perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
Palácio de São Bento, quinta-feira, 5 de Janeiro de 2012
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ADOLFO MESQUITA NUNES(CDS-PP)
TERESA ANJINHO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 122
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Deputado(a)s
JOÃO SERPA OLIVA(CDS-PP)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
12 DE JANEIRO DE 2012
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
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Nuno Sá (Assinat
ura)
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, c=PT, o=Assembleia da República, ou=GPPS, cn=Nuno Sá (Assinatura) Dados: 2012.01.05 16:26:10 Z
Contratação pública eletrónica
Câmara Municipal de Figueira da Foz
II SÉRIE-B — NÚMERO 122
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Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
Palácio de São Bento, quinta-feira, 5 de Janeiro de 2012
Deputado(a)s
ADOLFO MESQUITA NUNES(CDS-PP)
TERESA ANJINHO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
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REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
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Número / ( .ª)
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
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Contratação pública eletrónica
Câmara Municipal de Góis
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Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
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Contratação pública eletrónica
Câmara Municipal de Lousã
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Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
II SÉRIE-B — NÚMERO 122
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
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Contratação pública eletrónica
Câmara Municipal de Mira
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Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
Palácio de São Bento, quinta-feira, 5 de Janeiro de 2012
Deputado(a)s
ADOLFO MESQUITA NUNES(CDS-PP)
TERESA ANJINHO(CDS-PP)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
X 1861 XII 1 - AL
2012-01-05
Nuno Sá (Assinat
ura)
Assinado de forma digital por Nuno Sá (Assinatura) DN:
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, c=PT, o=Assembleia da República, ou=GPPS, cn=Nuno Sá (Assinatura) Dados: 2012.01.05 16:23:10 Z
Contratação pública eletrónica
Câmara Municipal de Miranda do Corvo
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Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
Palácio de São Bento, quinta-feira, 5 de Janeiro de 2012
Deputado(a)s
ADOLFO MESQUITA NUNES(CDS-PP)
TERESA ANJINHO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
12 DE JANEIRO DE 2012
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Deputado(a)s
JOÃO SERPA OLIVA(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
II SÉRIE-B — NÚMERO 122
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
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Nuno Sá (Assinat
ura)
Assinado de forma digital por Nuno Sá (Assinatura) DN:
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, c=PT, o=Assembleia da República, ou=GPPS, cn=Nuno Sá (Assinatura) Dados: 2012.01.05 16:22:33 Z
Contratação pública eletrónica
Câmara Municipal de Montemor-o-Velho
12 DE JANEIRO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________
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Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
Palácio de São Bento, quinta-feira, 5 de Janeiro de 2012
Deputado(a)s
ADOLFO MESQUITA NUNES(CDS-PP)
TERESA ANJINHO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 122
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Deputado(a)s
JOÃO SERPA OLIVA(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
12 DE JANEIRO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
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Número / ( .ª)
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Expeça - se
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
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Contratação pública eletrónica
Câmara Municipal de Oliveira do Hospital
II SÉRIE-B — NÚMERO 122
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Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
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ADOLFO MESQUITA NUNES(CDS-PP)
TERESA ANJINHO(CDS-PP)
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Deputado(a)s
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
II SÉRIE-B — NÚMERO 122
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
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Contratação pública eletrónica
Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra
12 DE JANEIRO DE 2012
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Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
Palácio de São Bento, quinta-feira, 5 de Janeiro de 2012
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ADOLFO MESQUITA NUNES(CDS-PP)
TERESA ANJINHO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 122
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Deputado(a)s
JOÃO SERPA OLIVA(CDS-PP)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
12 DE JANEIRO DE 2012
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
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Número / ( .ª)
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
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Contratação pública eletrónica
Câmara Municipal de Penacova
II SÉRIE-B — NÚMERO 122
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Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
Palácio de São Bento, quinta-feira, 5 de Janeiro de 2012
Deputado(a)s
ADOLFO MESQUITA NUNES(CDS-PP)
TERESA ANJINHO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
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Deputado(a)s
JOÃO SERPA OLIVA(CDS-PP)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
II SÉRIE-B — NÚMERO 122
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REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
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Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
X 1866 XII 1 - AL
2012-01-05
Nuno Sá (Assinat
ura)
Assinado de forma digital por Nuno Sá (Assinatura) DN:
email=nunosa@ps.parlamento.pt
, c=PT, o=Assembleia da República, ou=GPPS, cn=Nuno Sá (Assinatura) Dados: 2012.01.05 16:19:28 Z
Contratação pública eletrónica
Câmara Municipal de Penela
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Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
Palácio de São Bento, quinta-feira, 5 de Janeiro de 2012
Deputado(a)s
ADOLFO MESQUITA NUNES(CDS-PP)
TERESA ANJINHO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 122
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Deputado(a)s
JOÃO SERPA OLIVA(CDS-PP)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
12 DE JANEIRO DE 2012
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
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Nuno Sá (Assinat
ura)
Assinado de forma digital por Nuno Sá (Assinatura) DN:
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, c=PT, o=Assembleia da República, ou=GPPS, cn=Nuno Sá (Assinatura) Dados: 2012.01.05 16:18:52 Z
Contratação pública eletrónica
Câmara Municipal de Soure
II SÉRIE-B — NÚMERO 122
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Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
Palácio de São Bento, quinta-feira, 5 de Janeiro de 2012
Deputado(a)s
ADOLFO MESQUITA NUNES(CDS-PP)
TERESA ANJINHO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
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Deputado(a)s
JOÃO SERPA OLIVA(CDS-PP)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
II SÉRIE-B — NÚMERO 122
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Número / ( .ª)
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Número / ( .ª)
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
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Contratação pública eletrónica
Câmara Municipal de Tábua
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Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
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Deputado(a)s
ADOLFO MESQUITA NUNES(CDS-PP)
TERESA ANJINHO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 122
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Deputado(a)s
JOÃO SERPA OLIVA(CDS-PP)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
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REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
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Número / ( .ª)
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
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Contratação pública eletrónica
Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares
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Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
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Deputado(a)s
ADOLFO MESQUITA NUNES(CDS-PP)
TERESA ANJINHO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
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JOÃO SERPA OLIVA(CDS-PP)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
II SÉRIE-B — NÚMERO 122
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REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
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Contratação pública eletrónica
Câmara Municipal de Alandroal
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Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
Palácio de São Bento, quinta-feira, 5 de Janeiro de 2012
Deputado(a)s
ADOLFO MESQUITA NUNES(CDS-PP)
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JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
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REQUERIMENTO
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Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
X 1871 XII 1 - AL
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Nuno Sá (Assinat
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Assinado de forma digital por Nuno Sá (Assinatura) DN:
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, c=PT, o=Assembleia da República, ou=GPPS, cn=Nuno Sá (Assinatura) Dados: 2012.01.05 16:15:46 Z
Contratação pública eletrónica
Câmara Municipal de Arraiolos
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Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
Palácio de São Bento, quinta-feira, 5 de Janeiro de 2012
Deputado(a)s
ADOLFO MESQUITA NUNES(CDS-PP)
TERESA ANJINHO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
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Deputado(a)s
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
II SÉRIE-B — NÚMERO 122
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REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
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Nuno Sá (Assinat
ura)
Assinado de forma digital por Nuno Sá (Assinatura) DN:
email=nunosa@ps.parlamento.pt
, c=PT, o=Assembleia da República, ou=GPPS, cn=Nuno Sá (Assinatura) Dados: 2012.01.05 16:15:13 Z
Contratação pública eletrónica
Câmara Municipal de Borba
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Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
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Deputado(a)s
ADOLFO MESQUITA NUNES(CDS-PP)
TERESA ANJINHO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 122
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JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
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Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
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Contratação pública eletrónica
Câmara Municipal de Estremoz
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Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
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TERESA ANJINHO(CDS-PP)
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Deputado(a)s
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
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Contratação pública eletrónica
Câmara Municipal de Évora
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Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
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ADOLFO MESQUITA NUNES(CDS-PP)
TERESA ANJINHO(CDS-PP)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
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REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
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Contratação pública eletrónica
Câmara Municipal de Montemor-o-Novo
II SÉRIE-B — NÚMERO 122
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Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
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ADOLFO MESQUITA NUNES(CDS-PP)
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JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
II SÉRIE-B — NÚMERO 122
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
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Número / ( .ª)
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
X 1876 XII 1 - AL
2012-01-05
Nuno Sá (Assinat
ura)
Assinado de forma digital por Nuno Sá (Assinatura) DN:
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, c=PT, o=Assembleia da República, ou=GPPS, cn=Nuno Sá (Assinatura) Dados: 2012.01.05 16:12:03 Z
Contratação pública eletrónica
Câmara Municipal de Mora
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Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
Palácio de São Bento, quinta-feira, 5 de Janeiro de 2012
Deputado(a)s
ADOLFO MESQUITA NUNES(CDS-PP)
TERESA ANJINHO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 122
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Deputado(a)s
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
12 DE JANEIRO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
X 1877 XII 1 - AL
2012-01-05
Nuno Sá (Assinat
ura)
Assinado de forma digital por Nuno Sá (Assinatura) DN:
email=nunosa@ps.parlamento.pt
, c=PT, o=Assembleia da República, ou=GPPS, cn=Nuno Sá (Assinatura) Dados: 2012.01.05 16:10:51 Z
Contratação pública eletrónica
Câmara Municipal de Mourão
II SÉRIE-B — NÚMERO 122
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Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
Palácio de São Bento, quinta-feira, 5 de Janeiro de 2012
Deputado(a)s
ADOLFO MESQUITA NUNES(CDS-PP)
TERESA ANJINHO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
12 DE JANEIRO DE 2012
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Deputado(a)s
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
II SÉRIE-B — NÚMERO 122
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
X 1878 XII 1 - AL
2012-01-05
Nuno Sá (Assinat
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Contratação pública eletrónica
Câmara Municipal de Portel
12 DE JANEIRO DE 2012
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Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
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Deputado(a)s
ADOLFO MESQUITA NUNES(CDS-PP)
TERESA ANJINHO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 122
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Deputado(a)s
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
12 DE JANEIRO DE 2012
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
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Contratação pública eletrónica
Câmara Municipal de Redondo
II SÉRIE-B — NÚMERO 122
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Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
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ADOLFO MESQUITA NUNES(CDS-PP)
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JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
12 DE JANEIRO DE 2012
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JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
II SÉRIE-B — NÚMERO 122
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
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Contratação pública eletrónica
Câmara Municipal de Aljustrel
12 DE JANEIRO DE 2012
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Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
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têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
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a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
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Assunto:
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
X 1881 XII 1 - AL
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Nuno Sá (Assinat
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Assinado de forma digital por Nuno Sá (Assinatura) DN:
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Contratação pública eletrónica
Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz
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Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
Palácio de São Bento, quinta-feira, 5 de Janeiro de 2012
Deputado(a)s
ADOLFO MESQUITA NUNES(CDS-PP)
TERESA ANJINHO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
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JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
II SÉRIE-B — NÚMERO 122
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
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Nuno Sá (Assinat
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Assinado de forma digital por Nuno Sá (Assinatura) DN:
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Contratação pública eletrónica
Câmara Municipal de Vendas Novas
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Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
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ADOLFO MESQUITA NUNES(CDS-PP)
TERESA ANJINHO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 122
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Deputado(a)s
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
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Número / ( .ª)
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
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Contratação pública eletrónica
Câmara Municipal de Viana do Alentejo
II SÉRIE-B — NÚMERO 122
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Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
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TERESA ANJINHO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
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Deputado(a)s
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
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Contratação pública eletrónica
Câmara Municipal de Vila Viçosa
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Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
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Número / ( .ª)
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
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Contratação pública eletrónica
Câmara Municipal de Albufeira
II SÉRIE-B — NÚMERO 122
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Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
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Assinado de forma digital por Nuno Sá (Assinatura) DN:
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, c=PT, o=Assembleia da República, ou=GPPS, cn=Nuno Sá (Assinatura) Dados: 2012.01.05 16:04:42 Z
Contratação pública eletrónica
Câmara Municipal de Alcoutim
12 DE JANEIRO DE 2012
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Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
Palácio de São Bento, quinta-feira, 5 de Janeiro de 2012
Deputado(a)s
ADOLFO MESQUITA NUNES(CDS-PP)
TERESA ANJINHO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 122
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Deputado(a)s
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
ARTUR RÊGO(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
12 DE JANEIRO DE 2012
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
X 1887 XII 1 - AL
2012-01-05
Nuno Sá (Assinat
ura)
Assinado de forma digital por Nuno Sá (Assinatura) DN:
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, c=PT, o=Assembleia da República, ou=GPPS, cn=Nuno Sá (Assinatura) Dados: 2012.01.05 16:04:03 Z
Contratação pública eletrónica
Câmara Municipal de Aljezur
II SÉRIE-B — NÚMERO 122
_____________________________________________________________________________________________________________
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Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
Palácio de São Bento, quinta-feira, 5 de Janeiro de 2012
Deputado(a)s
ADOLFO MESQUITA NUNES(CDS-PP)
TERESA ANJINHO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
12 DE JANEIRO DE 2012
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Deputado(a)s
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
ARTUR RÊGO(CDS-PP)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
II SÉRIE-B — NÚMERO 122
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
X 1888 XII 1 - AL
2012-01-05
Nuno Sá (Assinat
ura)
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Contratação pública eletrónica
Câmara Municipal de Castro Marim
12 DE JANEIRO DE 2012
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119
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Página 120
Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
Palácio de São Bento, quinta-feira, 5 de Janeiro de 2012
Deputado(a)s
ADOLFO MESQUITA NUNES(CDS-PP)
TERESA ANJINHO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 122
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120
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Página 121
Deputado(a)s
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
ARTUR RÊGO(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
12 DE JANEIRO DE 2012
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121
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Página 122
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
X 1889 XII 1 - AL
2012-01-05
Nuno Sá (Assinat
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Assinado de forma digital por Nuno Sá (Assinatura) DN:
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, c=PT, o=Assembleia da República, ou=GPPS, cn=Nuno Sá (Assinatura) Dados: 2012.01.05 16:02:47 Z
Contratação pública eletrónica
Câmara Municipal de Faro
II SÉRIE-B — NÚMERO 122
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Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
Palácio de São Bento, quinta-feira, 5 de Janeiro de 2012
Deputado(a)s
ADOLFO MESQUITA NUNES(CDS-PP)
TERESA ANJINHO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
12 DE JANEIRO DE 2012
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Página 124
Deputado(a)s
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
ARTUR RÊGO(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
II SÉRIE-B — NÚMERO 122
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
X 1890 XII 1 - AL
2012-01-05
Nuno Sá (Assinat
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Assinado de forma digital por Nuno Sá (Assinatura) DN:
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, c=PT, o=Assembleia da República, ou=GPPS, cn=Nuno Sá (Assinatura) Dados: 2012.01.05 16:02:12 Z
Contratação pública eletrónica
Câmara Municipal de Lagoa
12 DE JANEIRO DE 2012
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Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
Palácio de São Bento, quinta-feira, 5 de Janeiro de 2012
Deputado(a)s
ADOLFO MESQUITA NUNES(CDS-PP)
TERESA ANJINHO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 122
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Deputado(a)s
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
ARTUR RÊGO(CDS-PP)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
12 DE JANEIRO DE 2012
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
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Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
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Nuno Sá (Assinat
ura)
Assinado de forma digital por Nuno Sá (Assinatura) DN:
email=nunosa@ps.parlamento.pt
, c=PT, o=Assembleia da República, ou=GPPS, cn=Nuno Sá (Assinatura) Dados: 2012.01.05 16:01:24 Z
Contratação pública eletrónica
Câmara Municipal de Lagos
II SÉRIE-B — NÚMERO 122
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Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
Palácio de São Bento, quinta-feira, 5 de Janeiro de 2012
Deputado(a)s
ADOLFO MESQUITA NUNES(CDS-PP)
TERESA ANJINHO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
12 DE JANEIRO DE 2012
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Deputado(a)s
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
ARTUR RÊGO(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
II SÉRIE-B — NÚMERO 122
_____________________________________________________________________________________________________________
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
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Nuno Sá (Assinat
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Contratação pública eletrónica
Câmara Municipal de Loulé
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Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
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Deputado(a)s
ADOLFO MESQUITA NUNES(CDS-PP)
TERESA ANJINHO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
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Deputado(a)s
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
ARTUR RÊGO(CDS-PP)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
12 DE JANEIRO DE 2012
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
X 1893 XII 1 - AL
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Nuno Sá (Assinat
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Assinado de forma digital por Nuno Sá (Assinatura) DN:
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Contratação pública eletrónica
Camâra Municipal de Monchique
II SÉRIE-B — NÚMERO 122
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Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
Palácio de São Bento, quinta-feira, 5 de Janeiro de 2012
Deputado(a)s
ADOLFO MESQUITA NUNES(CDS-PP)
TERESA ANJINHO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
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Deputado(a)s
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
ARTUR RÊGO(CDS-PP)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
II SÉRIE-B — NÚMERO 122
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
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Contratação pública eletrónica
Câmara Municipal de Olhão
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Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
Palácio de São Bento, quinta-feira, 5 de Janeiro de 2012
Deputado(a)s
ADOLFO MESQUITA NUNES(CDS-PP)
TERESA ANJINHO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 122
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Deputado(a)s
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
ARTUR RÊGO(CDS-PP)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
X 1895 XII 1 - AL
2012-01-05
Nuno Sá (Assinat
ura)
Assinado de forma digital por Nuno Sá (Assinatura) DN:
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, c=PT, o=Assembleia da República, ou=GPPS, cn=Nuno Sá (Assinatura) Dados: 2012.01.05 15:58:48 Z
Contratação pública eletrónica
Câmara Municipal de Portimão
II SÉRIE-B — NÚMERO 122
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Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
Palácio de São Bento, quinta-feira, 5 de Janeiro de 2012
Deputado(a)s
ADOLFO MESQUITA NUNES(CDS-PP)
TERESA ANJINHO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
12 DE JANEIRO DE 2012
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Deputado(a)s
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
ARTUR RÊGO(CDS-PP)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
II SÉRIE-B — NÚMERO 122
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
X 1896 XII 1 - AL
2012-01-05
Nuno Sá (Assinat
ura)
Assinado de forma digital por Nuno Sá (Assinatura) DN:
email=nunosa@ps.parlamento.pt
, c=PT, o=Assembleia da República, ou=GPPS, cn=Nuno Sá (Assinatura) Dados: 2012.01.05 15:57:55 Z
Contratação pública eletrónica
Câmara Municipal de São Brás de Alportel
12 DE JANEIRO DE 2012
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Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
Palácio de São Bento, quinta-feira, 5 de Janeiro de 2012
Deputado(a)s
ADOLFO MESQUITA NUNES(CDS-PP)
TERESA ANJINHO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 122
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144
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Página 145
Deputado(a)s
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
ARTUR RÊGO(CDS-PP)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
12 DE JANEIRO DE 2012
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
a) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos procedeu sobretudo, após a entrada
em vigor da sua regulamentação, a uma desmaterialização procedimental no âmbito da
contratação pública que, entre outros objectivos de relevo, procurou agilizar os procedimentos
de contratação. Tal desmaterialização, essencialmente prevista na Portaria n.º 701-G/2008, de
29 de Julho, assentou na consagração das plataformas electrónicas, de utilização obrigatória, e
que transformaram profundamente a tramitação do procedimental concursal.
b) A referida Portaria elencou um conjunto de regras e requisitos destinados ao pleno e
adequado funcionamento daquelas plataformas, procurando assegurar que o seu papel inovador
em nada faria perigar, antes pelo contrário, a observância dos princípios administrativos da
contratação pública, nomeadamente os princípios da transparência, da concorrência, da
imparcialidade e da igualdade.
c) Volvidos mais de três anos, e perspectivando-se, até por referência aos compromissos
assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Económica e
Financeira, a revisão de certos aspectos do Código dos Contratos Públicos, justifica-se que se
faça uma análise do funcionamento e do papel das plataformas electrónicas no âmbito da
contratação pública, de forma a aquilatar de eventuais aperfeiçoamentos ao regime em vigor
naquela Portaria. Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
X 1897 XII 1 - AL
2012-01-05
Nuno Sá (Assinat
ura)
Assinado de forma digital por Nuno Sá (Assinatura) DN:
email=nunosa@ps.parlamento.pt
, c=PT, o=Assembleia da República, ou=GPPS, cn=Nuno Sá (Assinatura) Dados: 2012.01.05 15:57:18 Z
Contratação pública eletrónica
Câmara Municipal de Silves
II SÉRIE-B — NÚMERO 122
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Página 147
Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara,por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 – Na opinião de V. Ex.ª, a utilização e o funcionamento das plataformas electrónicas tem
satisfeito todas as exigências e condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente
no Código dos Contratos Públicos e na Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho?
2 – Considera V. Ex.ª que todas as operações de recolha, transmissão, tratamento, gestão e
armazenamento de informação necessárias à plena aplicação de todas as disposições do
Código dos Contratos Públicos e da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho têm funcionado em
boas condições de segurança, de registo, de fiabilidade e de sustentabilidade? 3 – As regras de funcionamento das plataformas electrónicas legalmente estabelecidas
parecem-lhe adequadas? 4 – Sugere V. Ex.ª aperfeiçoamentos que permitam agilizar a sua utilização sem violação dos
princípios gerais da contratação pública ou que melhor assegurem o cumprimento de tais
princípios?
5 – São frequentes, por parte dos candidatos ou concorrentes, em procedimentos de
contratação, reclamações, recursos ou impugnações, tendo por base problemas alegadamente
causados pelo funcionamento das plataformas electrónicas? Se sim, quais problemas?
6 – Considera V. Ex.ª que as entidades gestoras de plataformas electrónicas têm cumprido com
todas as suas obrigações legalmente estabelecidas?
7 – Ainda no que respeita ao papel das entidades gestoras de plataformas electrónicas, entende
V. Ex.ª que as mesmas prestam um papel acessório e técnico ou considera V. Ex.ª que estas
têm assumido um papel verdadeiramente processual, a quem cabe, em última instância, decidir
procedimentalmente pelas admissões e exclusões, em alguns casos, de candidatos,
concorrentes ou candidaturas e propostas?
Palácio de São Bento, quinta-feira, 5 de Janeiro de 2012
Deputado(a)s
ADOLFO MESQUITA NUNES(CDS-PP)
TERESA ANJINHO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
12 DE JANEIRO DE 2012
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Deputado(a)s
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
ARTUR RÊGO(CDS-PP)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
A Divisão de Redação e Apoio Audiovisual. II SÉRIE-B — NÚMERO 122
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