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Terça-feira, 7 de fevereiro de 2012 II Série-B — Número 143
XII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2011-2012)
SUMÁRIO Perguntas ao Governo [n.os 1829 a 1868/XII (1.ª): N.º 1829/XII (1.ª) – Do Deputado Sérgio Azevedo e outros (PSD) ao Ministério da Educação e Ciência sobre o Agrupamento de Escolas Eça de Queiróz.
N.º 1830/XII (1.ª) – Da Deputada Hortense Martins (PS) ao Ministério das Finanças sobre os reembolsos de IVA.
N.º 1831/XII (1.ª) – Do Deputado João Oliveira (PS) ao Ministério da Saúde sobre a falta de condições materiais essenciais para atendimento de doentes no Centro de Saúde de Estremoz.
N.º 1832/XII (1.ª) – Do Deputado Miguel Tiago (PCP) ao Ministério da Saúde sobre as condições materiais e humanas do Centro de Saúde de Alcântara.
N.º 1833/XII (1.ª) – Dos Deputados Jorge Paulo Oliveira e Eduardo Teixeira (PSD) ao Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território sobre o esporão do lugar das Pedrinhas e Cedovém, em Apúlia, Esposende.
N.º 1834/XII (1.ª) – Do Deputado Hélder Amaral e outros (CDS-PP) ao Ministério da Economia e do Emprego sobre a via estruturante Arouca/Santa Maria da Feira.
N.º 1835/XII (1.ª) – Do Deputado Agostinho Lopes (PCP) ao Ministério da Economia e do Emprego sobre a saúde dos trabalhadores da WOLVERINE, Tubagem Portugal, Lda., em Palmeira de Faro, Esposende (II).
N.º 1836/XII (1.ª) – Do Deputado Agostinho Lopes (PCP) ao Ministério da Saúde sobre a saúde dos trabalhadores da WOLVERINE, Tubagem Portugal, Lda., em Palmeira de Faro, Esposende (II).
N.º 1837/XII (1.ª) – Do Deputado Agostinho Lopes (PCP) ao Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território sobre as obras de requalificação na EB2,3 André Soares e na EB2,3 Francisco Sanches, no quadro do Programa ON2/CCDRN/QREN (II).
N.º 1838/XII (1.ª) – Do Deputado Agostinho Lopes (PCP) ao Ministério da Educação e Ciência sobre as obras de requalificação na EB2,3 André Soares e na EB2,3 Francisco Sanches, no quadro do Programa ON2/CCDRN/QREN (II).
N.º 1839/XII (1.ª) – Do Deputado Agostinho Lopes (PCP) ao Ministério da Economia e do Emprego sobre a situação das obras no túnel do Marão (II).
N.º 1840/XII (1.ª) – Do Deputado Agostinho Lopes (PCP) ao Ministério da Economia e do Emprego sobre o Plano Nacional de Ação para a Eficiência Energética (PNAEE) e a Medida «Janela Eficiente».
N.º 1841/XII (1.ª) – Do Deputado Agostinho Lopes (PCP) ao Ministério da Economia e do Emprego sobre a situação nas Termas de Vizela — Vizela não pode esperar mais.
N.º 1842/XII (1.ª) – Do Deputado Agostinho Lopes (PCP) ao Ministério da Saúde sobre a situação nas Termas de Vizela — Vizela não pode esperar mais.
N.º 1843/XII (1.ª) – Do Deputado Agostinho Lopes (PCP) ao Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território sobre a situação nas Termas de Vizela — Vizela não pode esperar mais.
N.º 1844/XII (1.ª) – Do Deputado Agostinho Lopes (PCP) ao Ministério da Saúde sobre o serviço noturno das farmácias na cidade de Esposende.
N.º 1845/XII (1.ª) – Do Deputado Luís Fazenda (BE) ao Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares sobre a empresa Águas de Barcelos.
N.º 1846/XII (1.ª) – Do Deputado Rui Pedro Duarte e outros (PS) ao Ministério da Justiça sobre a empreitada de construção do novo edifício do Instituto de Medicina Legal de Coimbra.
N.º 1847/XII (1.ª) – Da Deputada Catarina Martins (BE) ao Ministério da Economia e do Emprego sobre os despedimentos no Jornal Correio da Manhã.
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II SÉRIE-B — NÚMERO 143 2 N.º 1848/XII (1.ª) – Da Deputada Ana Drago (BE) ao Ministério da Educação e Ciência sobre o cancelamento do Programa de Leite Escolar na Escola Básica Telha Nova n.º 1, Agrupamento de Escolas da Quinta da Lomba, no Barreiro.
N.º 1849/XII (1.ª) – Dos Deputados António Filipe e Bruno Dias (PCP) ao Ministério da Administração Interna sobre a atuação ilegal de empresas de segurança nos transportes públicos.
N.º 1850/XII (1.ª) – Do Deputado António Filipe (PCP) ao Ministério da Administração Interna sobre a Divisão da PSP de Lamego.
N.º 1851/XII (1.ª) – Do Deputado Agostinho Lopes (PCP) ao Ministério da Saúde sobre os problemas de higiene no Centro de Saúde de Mirandela/ACENS.
N.º 1852/XII (1.ª) – Do Deputado Pedro Jesus Marques (PS) ao Ministério da Economia e do Emprego sobre a reabilitação da ponte de Belver na EN 244, Km 85+54.
N.º 1853/XII (1.ª) – Da Deputada Catarina Martins (BE) ao Ministério da Economia e do Emprego sobre o encerramento da Martifer, em Benavente.
N.º 1854/XII (1.ª) – Do Deputado Bruno Dias (PCP) ao Ministério da Economia e do Emprego sobre o novo aumento brutal de preços nos transportes e nova transferência de receitas para os operadores privados.
N.º 1855/XII (1.ª) – Do Deputado Paulo Simões Ribeiro e outros (PSD) ao Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares sobre o encerramento Pousada da Juventude de Setúbal.
N.º 1856/XII (1.ª) – Do Deputado Rui Jorge Santos e outros (PS) ao Ministério da Educação e Ciência sobre o futuro do Programa Novas Oportunidades.
N.º 1857/XII (1.ª) – Dos Deputados Mota Amaral, Joaquim Ponte e Lídia Bulcão (PSD) ao Ministério da Educação e Ciência sobre a mortalidade infantil na Região Autónoma dos Açores.
N.º 1858/XII (1.ª) – Dos Deputados Mota Amaral, Joaquim Ponte e Lídia Bulcão (PSD) ao Ministério dos Negócios Estrangeiros sobre o Acordo Ortográfico, repudiado e em crise.
N.º 1859/XII (1.ª) – Dos Deputados Heloísa Apolónia e José Luís Ferreira (Os Verdes) ao Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território sobre os níveis de poluição em Vila Velha de Rodão.
N.º 1860/XII (1.ª) – Dos Deputados Ricardo Rodrigues e Carlos Enes (PS) ao Ministério da Justiça sobre o mapa judiciário na Região Autónoma dos Açores.
N.º 1861/XII (1.ª) – Do Deputado Rui Jorge Santos e outros (PS) ao Ministério da Educação e Ciência sobre a insuficiência de psicólogos educacionais.
N.º 1862/XII (1.ª) – Da Deputada Mariana Aiveca (BE) ao Ministério da Solidariedade e da Segurança Social sobre a falta de verba para pagamento de subsídios eventuais a pessoas com grave carência.
N.º 1863/XII (1.ª) – Da Deputada Catarina Martins (BE) á Secretaria de Estado da Cultura sobre a direção da Orquestra Metropolitana de Lisboa, que exige aos trabalhadores que paguem com 20% do seu salário dívidas acumuladas pela associação.
N.º 1864/XII (1.ª) – Da Deputada Cecília Honório (BE) ao Sr.
Primeiro-Ministro sobre a proposta de reforma dos Serviços de Informações efetuada por Silva Carvalho e entregue ao Governo.
N.º 1865/XII (1.ª) – Da Deputada Cecília Honório (BE) ao Ministério da Administração Interna sobre a Lei das Armas, a SIGAE e a formação técnica e cívica.
N.º 1866/XII (1.ª) – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Secretaria de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade sobre os preconceitos homofóbicos no Metro de Lisboa.
N.º 1867/XII (1.ª) – Do Deputado António Filipe (PCP) ao Ministério da Economia e do Emprego sobre o anunciado encerramento da empresa Martifer, em Benavente.
N.º 1868/XII (1.ª) – Do Deputado Agostinho Lopes (PCP) ao Ministério da Economia e do Emprego sobre o troço da EN 324, Vila Flor/Carrazeda de Ansiães (terra de ninguém).
Respostas [n.os 1164, 1222, 1334, 1340, 1341, 1345, 1410, 1434, 1438, 1624, e 1661/XII (1.ª)]: Do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social à pergunta n.º 1164/XII (1.ª) da Deputada Mariana Aiveca (BE), sobre a segurança social e a ameaça de prisão a falsos recibos verdes com dívidas.
Da Secretaria de Estado da Cultura à pergunta n.º 1222/XII (1.ª) dos Deputados Heloísa Apolónia e José Luís Ferreira (Os Verdes), sobre a recomendação da UNESCO relativa à Barragem de Foz Tua e Alto Douro Vinhateiro.
Do Ministério da Economia e do Emprego à pergunta n.º 1334/XII (1.ª) do Deputado Agostinho Lopes (PCP), sobre a situação das empresas Texalves, Indústria de Confecções, Lda./Fão, e Marques e Silva/Marinhas, em Esposende.
Do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social à pergunta n.º 1340/XII (1.ª) dos Deputados Jorge Machado e Rita Rato (PCP), sobre as notificações a trabalhadores independentes por parte da segurança social. (a) Do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social à pergunta n.º 1341/XII (1.ª) da Deputada Mariana Aiveca (BE), sobre o enquadramento, por parte dos serviços da segurança social, dos trabalhadores a recibo verde em escalões de contribuição superiores aos previstos na lei. (a) Do Ministério da Saúde à pergunta n.º 1345/XII (1.ª) do Deputado Altino Bessa e outros (CDS-PP), sobre a Extensão de Saúde de Vale de São Cosme.
Do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social à pergunta n.º 1410/XII (1.ª) da Deputada Mariana Aiveca (BE), sobre a urgência da rectificação do erro da segurança social no enquadramento dos trabalhadores independentes nos devidos escalões de rendimento. (a) Do Ministério da Educação e Ciência à pergunta n.º 1434/XII (1.ª) da Deputada Rita Rato (PCP), sobre o atraso na resposta e pagamento de bolsas de ASE no ensino superior público. (a) Do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social à pergunta n.º 1438/XII (1.ª) do Deputado Miguel Laranjeiro e outros (PS), sobre a notificação indevida de trabalhadores independentes para pagamento de contribuições. (a) Do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território à pergunta n.º 1624/XII (1.ª) dos Deputados Pedro Lynce e Duarte Pacheco (PSD), sobre o regime de IVA para os industriais de miolo de pão.
Da Comissão de Educação, Ciência e Cultura à pergunta n.º 1661/XII (1.ª) do Deputado António Filipe (PCP), sobre a salvaguarda da antiga fábrica de briquetes e da Mina do Espadanal em Rio Maior.
(a) Pedido de prorrogação do prazo.
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PERGUNTAS AO GOVERNO Consultar Diário Original
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Face às noticias vindas a público no dia de hoje dando nota que a Escola Vasco da Gama,
pertecente ao Agrupamento de Escolas Eça de Queiroz, em Lisboa passou a cobrar ao
encarregado de Educação de uma aluna portadora de Trissomia 21 o aluguer de uma sala para
sessões de Terapia da Fala, vimos por este meio pedir esclarecimentos sobre o seguinte:
1. É verdadeira esta informação veiculada pela Comunicação Social? Tinha o Ministério da
Educação e Ciência prévio conhecimento desta situação? 2. Sob que forma legal está enquadrada esta decisão da Direcção do Agrupamento de Escolas?
3. Na existência de tabela de taxas a cobrar pelo Agrupamento de escolas para a utilização dos
seus espaços, está prevista a cobrança de espaços para crianças com necessidades especiais?
4. Na existência de tabela de taxas a cobrar pelo Agrupamento de Escolas ela contempla
exepções à sua cobrança? Se sim, quais?
5. Em que momento é que o encarregado de educação da criança manifestou esta
necessidade? Desde quando é que o Agrupamento de Escolas cobra este aluguer? O que
motivou esta decisão?
Palácio de São Bento, sexta-feira, 27 de Janeiro de 2012
Deputado(a)s
SÉRGIO AZEVEDO(PSD)
ANA SOFIA BETTENCOURT(PSD)
ANTÓNIO LEITÃO AMARO(PSD)
ANTÓNIO PRÔA(PSD)
ANTÓNIO RODRIGUES(PSD)
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2012-01-27
Paulo
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Date: 2012.01.27
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Agrupamento de Escolas Eça de Queiroz
Ministério da Educação e Ciência
II SÉRIE-B — NÚMERO 143
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Deputado(a)s
CARLOS SANTOS SILVA(PSD)
HÉLDER SOUSA SILVA(PSD)
MÓNICA FERRO(PSD)
MARIA CONCEIÇÃO PEREIRA(PSD)
ODETE SILVA(PSD)
RICARDO BAPTISTA LEITE(PSD)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Na sequência da aprovação do Orçamento do estado para 2012 o Governo comprometeu-se
em agilizar os reembolso IVA às empresas.
Volvido que está, praticamente, um mês da entrada em vigor do Orçamento do Estado esta
intenção do Governo não passou de mera propaganda.
Com efeito, os atrasos no reembolso no IVA estão a provocar graves constrangimentos
financeiros às empresas portuguesas com efeitos diretos nas suas disponibilidades de
tesouraria o que se traduz na rápida deterioração do tecido empresarial em Portugal.
Recentemente a Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais tem vindo a responder às diversas
associações ligadas a diversos setores empresariais, às quais tem reiterado o compromisso do
governo de acelerar o reembolso de IVA às empresas, sem esclarecer quando nem em que
termos esse reembolso se irá verificar.
Infelizmente, neste momento, fruto da falta de planeamento do governo, muitas empresas estão
já em incumprimento perante os seus fornecedores, estão impedidas de comprar matériasprimas para trabalhar e vão ser confrontadas com a impossibilidade do pagamento de salários
aos seus trabalhadores.
Acresce o facto de muitas das empresas serem de sectores exportadores, credoras de IVA ao
Estado e terem até um “regime de acompanhamento permanente” o que faz com que sejam
constantemente escrutinadas nomeadamente para este efeito.
Nestes termos, ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, vêm os deputados Hortense
Martins, Miguel Laranjeiro e Rui Paulo Figueiredo solicitar a Sua Excelência o Sr. Ministro das
Finanças, resposta às seguintes questões?
1 – Quais os prazos previstos e efetivos para o reembolso do IVA às empresas?
2- Para quando o cumprimento da agilização do reembolso do IVA às empresas, tendo em conta
a urgência desta devolução, que põe em risco o cumprimento das suas obrigações, o que é
mais premente quanto se conhece a austeridade que está presente na economia portuguesa,
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2012-01-27
Paulo
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Date: 2012.01.27
11:12:03 +00:00
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Reembolsos de IVA
Ministério das Finanças
II SÉRIE-B — NÚMERO 143
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que se agrava dia após dia?
3 – Qual o montante global de IVA a reembolsar às empresas que está efetivamente em atraso?
Palácio de São Bento, sexta-feira, 27 de Janeiro de 2012
Deputado(a)s
HORTENSE MARTINS(PS)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
O Grupo Parlamentar do PCP tem recebido inúmeras queixas de cidadãos relativamente às
deficientes condições de funcionamento de serviços de saúde, particularmente ao nível dos
cuidados de saúde primários, no distrito de Évora.
Recebemos recentemente um relato verdadeiramente preocupante que expõe graves carências
de condições materiais essenciais para atendimento de doentes no Centro de Saúde de
Estremoz.
A informação que nos foi transmitida dá conta de uma situação ocorrida na passada semana
envolvendo uma idosa que se deslocou ao Centro de Saúde de Estremoz queixando-se de uma
indisposição gástrica e que acabou por ser encaminhada para o Hospital do Espírito Santo em
Évora por não haver naquele Centro de Saúde nem soro nem um medicamento básico Primperam - para tratamento daquela patologia.
A isto junta-se uma outra informação que dá conta de que alguns técnicos e médicos que
prestam serviço naquele Centro de Saúde têm adquirido, pelos seus próprios meios, material de
uso clínico como luvas para poderem prestar assistência e tratar os doentes uma vez que o
Centro de Saúde não dispõe destes materiais.
As carências referidas traduzem a impossibilidade do Centro de Saúde de Estremoz cumprir a
sua obrigação de prestação de cuidados aos doentes, situação tanto mais incompreensível
quanto se trata de um Centro de Saúde que dispõe de um Serviço de Urgência Básico.
Tendo o Governo assumido como assumiu as orientações do Pacto de Agressão de
FMI/BCE/UE no sentido de impor brutais cortes financeiros no funcionamento dos serviços de
públicos, particularmente nos serviços de saúde, não será agora de estranhar que estes
serviços se vejam estrangulados ao ponto de não poderem cumprir a sua obrigação de
prestação de cuidados aos doentes. Apesar de se tratar, por isso, de uma situação que confirma
as intenções de desmantelamento do Serviço Nacional de Saúde que orientam a política do
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2012-01-27
Paulo
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Date: 2012.01.27
20:14:28 +00:00
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Falta de condições materiais essenciais para atendimento de doentes no Centro de
Saúde de Estremoz
Ministério da Saúde
II SÉRIE-B — NÚMERO 143
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Governo, trata-se de uma situação inaceitável que exige do Governo medidas urgentes no
sentido da sua correcção.
Assim, e ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, solicito através de V. Exa.,
ao Ministério da Saúde, os seguintes esclarecimentos:
Como justifica o Governo a falta de condições materiais básicas para atendimento de
doentes no Centro de Saúde de Estremoz?
1.
Como justifica o Governo as situações acima descritas?2.
Que medidas vai o Governo adoptar no sentido de impedir que estas situações voltem a
ocorrer?
3.
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Deputado(a)s
JOÃO OLIVEIRA(PCP)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
O Grupo Parlamentar do Partido Comunista português realizou uma visita ao Centro de Saúde
de Alcântara onde teve oportunidade de conhecer o meritório trabalho ali realizado pelos
profissionais de saúde.
No entanto, apesar do esforço, do profissionalismo e do humanismo de quem ali trabalha, várias
são as condicionantes que vão impondo uma degradação da qualidade dos cuidados de saúde
prestados, nomeadamente pela exigência cada vez maior que se verifica face à redução e forma
de contratação dos recursos humanos do Centro de Saúde. À semelhança do que se passa com
outros centros de saúde do Agrupamento, o número de enfermeiros e médicos é muito inferior
ao necessário para dar uma resposta à população.
Por exemplo, dos 19 298 utentes inscritos, cerca de metade não tem médico de família. A
situação é agravada porque apenas 5 médicos estão ao serviço, estando outros 4 médicos
ausentes do serviço por motivos diversos. Como tal, para dar resposta às consultas e
solicitações de utentes sem médico de família, os médicos ao serviço vêem-se forçados a
dedicar 7 horas semanais a utentes sem médico, assim retirando uma fatia de tempo disponível
para os utentes com médico.
Para estes 19 000 utentes, o Centro de Saúde dispõe de uma equipa de enfermagem composta
por 6 membros, sendo que dois desses enfermeiros estão contratados a termo e não existe
qualquer garantia de vir a solucionar a situação por via do concurso aberto, tendo em conta que
a carência é transversal a praticamente todos os Centros de Saúde do ACES.
Também o espaço físico, apresenta limitações que resultam da própria tipologia do edifício (de
habitação) e que impora avaliar e melhorar para garantir o bem-estar dos utentes e a qualidade
do serviço.
Nestes termos, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, requeiro a V.
Exa se digne solicitar ao Governo, através do Ministério da Saúde, resposta às seguintes
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2012-01-27
Paulo
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Date: 2012.01.27
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Condições materiais e humanas do Centro de Saúde de Alcântara
Ministério da Saúde
II SÉRIE-B — NÚMERO 143
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questões:
1. Que medidas tenciona o Governo tomar para melhorar as condições físicas das instalações
do Centro de Saúde de Alcântara?
2. Que medidas tem o Governo preparadas para garantir a cobertura total dos utentes inscritos
por medicina familiar e médico de família?
3. Que medidas tomará o Governo para assegurar a colocação de enfermeiros no Centro de
Saúde de Alcântara no sentido de permitir a melhoria da qualidade do serviço de saúde
prestado, tanto no atendimento como nos cuidados de saúde continuados, no plano da saúde
escolar e no trabalho com a comunidade?
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Deputado(a)s
MIGUEL TIAGO(PCP)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
As populações dos lugares de Pedrinhas e Cedovém, freguesia de Apúlia, concelho de
Esposende, há muito que vêm denunciando os efeitos prejudiciais alegadamente provocados
pela construção do esporão.
Segundo os residentes a construção do referido esporão levou à alteração das correntes
marítimas ali existentes e, inevitavelmente, a uma alteração do pescado.
Invocam, ainda, que a obra em apreço é causa direta da erosão costeira verificada na zona sul
do esporão que estava estável antes da sua construção. Enquanto a norte se observa um
aumento significativo do areal da praia, a sul assiste-se a um anormal avanço do mar e a uma
progressiva supressão do areal existente.
Os apulienses reclamam por isso a uma intervenção do Estado, sugerindo para o efeito a
reparação do enrocamento e a criação de um acesso à praia para os pescadores na zona das
Pedrinhas e colocação de paliçadas e um guincho para os pescadores na zona de Cedovém.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, solicita-se ao
Governo, através do Senhor Secretário de Estado do Ambiente e Ordenamento do Território,
que sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
Reconhece o governo que a erosão costeira verificada na zona sul do esporão é causa
direta da construção do mesmo?
1.
A intervenção reclamada é compatível com o Projeto da Polis Litoral Norte?2.
Em caso afirmativo pondera o Governo a realização da referida intervenção ou uma3.
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2012-01-27
Paulo
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Date: 2012.01.27
20:14:24 +00:00
Reason:
Location:
Esporão do lugar das Pedrinhas e Cedovém, em Apúlia, Esposende
Secretaria de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território
II SÉRIE-B — NÚMERO 143
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outra com idêntico objetivo?
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Deputado(a)s
JORGE PAULO OLIVEIRA(PSD)
EDUARDO TEIXEIRA(PSD)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
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Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
1. As várias populações do concelho de Arouca, há muito têm uma forte expetativa de redução
da distância que os liga ao litoral; 2. Ao longo dos tempos, têm sido dados passos no sentido de concretização da Via, existindo
já um projeto; 3. A ligação em causa, para além de ser uma ligação à Auto – Estrada n.º 32, significa uma
alternativa condigna às atuais estradas de percursos sinuosos (EN 326 e EN 224);
4. Os primeiros 10 Km de estrada (entre Arouca e Mansores) estão já concluídos, tendo sido
este um investimento apoiado pelo Fundo de Coesão do III Quadro Comunitário de apoio;
5. O investimento em causa pode contribuir para um aumento da coesão territorial, quebrando
barreiras de mobilidade e potenciando economia local;
Face ao exposto e nos termos do disposto no artº. 156ª, alínea d) da Constituição, é direito dos
Deputados "requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os
elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do
mandato";
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
Deputados, "todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas";
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio do Presidente da
Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
X 1834 XII 1
2012-01-27
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
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Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.01.27
20:14:23 +00:00
Reason:
Location:
Via estruturante Arouca/Santa Maria da Feira
Ministério da Economia e do Emprego
II SÉRIE-B — NÚMERO 143
_____________________________________________________________________________________________________________
14
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Página 15
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito, no máximo de 30 dias;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados vêm por este meio requerer ao Sr. Ministro de
Economia e do Emprego, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, resposta ao seguinte:
1. Sendo que este é um investimento necessário para as populações locais e significando o
mesmo um fator de desenvolvimento regional, está prevista a sua realização? 2. Há possibilidade de ser feita uma reafectação das verbas destinadas à linha de alta
velocidade, no âmbito do IV Quadro Comunitário de Apoio?
Palácio de São Bento, sexta-feira, 27 de Janeiro de 2012
Deputado(a)s
HELDER AMARAL(CDS-PP)
RAÚL DE ALMEIDA(CDS-PP)
JOÃO PAULO VIEGAS(CDS-PP)
TERESA ANJINHO(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
7 DE FEVEREIRO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República As Perguntas n.º 1176/XII e n.º 1177/XII do Grupo Parlamentar do PCP sobre o assunto em
epígrafe tiveram Resposta do Ministério da Saúde (MS), a 13 de Dezembro de 2011, e Resposta
do Ministério da Economia e do Emprego (MEE) a 21 de Dezembro de 2011. No entanto, as
respostas não só são insuficientes e pouco tranquilizadoras, como obrigam à colocação de
novos questionamentos.
1. A Resposta do MS assenta , no fundamental, no Relatório de Hematologia Clínica (Dr. Pinto
Ribeiro), a solicitação da Médica de Trabalho na Empresa (Dra. Rute Sousa), e no Relatório da
Empresa SAMTRA - Saúde e Ambiente de Trabalho - Estudos e Projectos, Lda., contratada pela
Wolverine, «que fez a avaliação da concentração de partículas em suspensão na atmosfera de
trabalho».
Ora, sem pôr em causa a idoneidade técnico-profissional das referidas entidades, o que se
exigia, e exige, do Estado Português é a realização de uma avaliação independente, por um
laboratório acreditado, com resultados insusceptíveis de suspeitas de contaminação pelas
relações laborais/contratuais entre as entidades e a Wolverine.
Acresce que o próprio Relatório da SAMTRA levanta um conjunto de questões, nomeadamente:
(i) Nada dizer sobre a certificação técnica do Laboratório da SAMTRA para a análise produzida;
(ii) Não se especifica em que condições foram feitas as recolhas das amostras do ar: num
quadro de funcionamento normal da empresa, com as máquinas em laboração já em regime de
cruzeiro? Nem o tempo que demorou a amostragem realizada. (iii) O Relatório anota, em A.4. Resultados (Anexo 1 da Avaliação), «... Apesar de inferior ao
VLE, refira-se que na secagem de aço a concentração determinada corresponde a 80% deste
(0,8). No entanto, é importante também referir que as condições de amostragem criadas no
estabelecimento - com portões fechados, alteraram as condições de exaustão por dispersão
deste poluente.». Ou seja, sugere que, com os portões abertos, os níveis de concentração
seriam inferiores a 80%. Mas qual é o regime normal, durante a laboração, dos portões,
fechados ou abertos?
(iv) O relatório (refira-se que a cópia enviada via Net, anexa à Resposta do MS, não tem a
legibilidade adequado em alguns pontos) afirma, em A.2. Análise dos Resultados: «... Para as
situações assinaladas com prioridade de acção 2 (amarelo), devem ser reforçadas as medidas
X 1835 XII 1
2012-01-27
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.01.27
20:12:59 +00:00
Reason:
Location:
A saúde dos trabalhadores da WOLVERINE, Tubagem Portugal, Lda., em Palmeira de
Faro, Esposende (II)
Ministério da Economia e do Emprego
II SÉRIE-B — NÚMERO 143
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16
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Página 17
de prevenção e protecção, nomeadamente ao nível da concepção dos processos de trabalho,
da selecção de equipamento e materiais, da aplicação de medidas de protecção colectiva na
fonte do risco e da adopção de medidas de protecção individual, caso não seja possível evitar a
exposição por outros meios.». Isto é, o Relatório estabelece que em 3 Zonas/Locais/Tarefas
(Thin Tubes - secar aço, Thin Tubes - Máquina de corte, Thin Tubes e máquinas de alhetar Alhetar aço, máquinas 5 e 6) «devem ser reforçadas medidas de prevenção e protecção».
Logo, temos de concluir que, durante os cerca de 10 anos que a Wolverine leva de laboração,
havia, no mínimo, «medidas de prevenção e protecção» insuficientes! Estando os trabalhadores
expostos a agente químicos perigosos por desleixo, incúria e/ou incompetência da empresa.
(v) Refere o Relatório em A.5. Medidas gerais de controlo (Guia de Interpretação e Utilização do
Relatório de Ensaio) que «o desempoeiramento deve fazer-se enérgica e integralmente», sem
esclarecer se o que propõe «... Porém, não deve ser deixada à iniciativa de cada um esta
limpeza dos locais de trabalho, mas, organizar serviços de limpeza, à semelhança dos outros
serviços, destinando-se-lhe pessoal e meios de acção adequados (aspiradores, limpeza a
húmido, etc.) com horário determinado, se possível fora das horas normais de funcionamento
produtivo.», se executa ou não.
(vi) Igualmente em A.6. Medidas específicas de controlo, estabelece um conjunto de «medidas
de higiene» a cumprir:
«- evitar o contacto prolongado e repetido com a pele, especialmente com óleos em utilização
ou que já foram utilizados;
- tirar imediatamente as roupas sujas ou salpicadas; - após o contacto com a pele, lavar
imediata e abundantemente com água; - não limpar as mãos a panos que tenham servido para a
limpeza;
- não colocar panos embebidos com produtos nos bolsos dos fatos de trabalho; - não comer,
fumar, ou beber durante a utilização.
Durante a manipulação dos óleos minerais devem ser utilizados equipamentos de protecção
individual, nomeadamente a utilização de um aparelho de protecção respiratória patenteado,
contra os vapores orgânicos e névoas (para entrar em locais fechados), a utilização de luvas
impermeáveis e resistentes a hidrocarboneto (com material de nitrilo ou neopreno) e de óculos
de protecção contra o risco de projecções.».
Mas o Relatório não esclarece se essas medidas, e em particular o uso de «equipamentos de
protecção individual, nomeadamente a utilização de um aparelho de protecção respiratória
patenteado», são ou não cumpridas! E em caso positivo, que tipo (especificações) de
equipamento é utilizado.
E o Ministério da Saúde também nada diz na sua Resposta!
(vii) Outro problema, sobre o qual não há esclarecimento/informação suficiente é o da
acumulação de partículas (ou inalação continuada de vapores) «perigosos» no organismo dos
trabalhadores. Refere-se no Relatório que não são ultrapassados os VLE (Valor Limite de
Exposição referido a 8 horas diárias e 40 horas semanais de trabalho). Mas são detectados
valores elevados, e nada se diz sobre as consequências da acumulação de partículas poluentes
(dose = concentração x tempo de exposição), nomeadamente decorrente de utilização frequente
de horas extraordinárias. Além disso, para que a informação fosse a mais correta possível, era
necessário a presença de um gráfico da concentração do agente químico vs tempo de trabalho,
para se visualizar se em algum instante, o VLE-CM é ultrapassado (o que não pode acontecer
nem que seja por um instante!)
(viii) Refere-se no n.º 1 da Resposta do MS que, nas «várias diligências para análise da
situação», se analisaram «fichas técnicas da maioria dos produtos utilizados»! Ora, nesta
matéria, terá de haver rigor e, logo, «exaustividade» na análise de todos os produtos! Quais as
fichas técnicas analisadas? Que produtos? Tanto mais que alguns dos produtos têm
pictogramas – caso, entre outros, do Renoform MF3360 - que assinalam a sua perigosidade,
7 DE FEVEREIRO DE 2012
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com possíveis consequências cancerígenas, reprotóxicas e mutagénicas! Segundo os
Regulamento 1272/2008/CE - CLP e DL 98/2010 de 11 de Agosto.
O que, aliás, contraria o Relatório Hematológico (aliás não datado e que, dizendo que lhe foi
entregue uma «listagem de todos os compostos existentes e utilizados na fábrica», se esquece
de os nomear no Relatório) que considera não haver «um risco acrescido de incidência destas
patologias pelas condições de trabalho nesta fábrica».
(ix) Sobre as condições em que as referidas amostras foram colhidas pela SAMTRA, o SITE
Norte (Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Transformadoras, Energia e Actividades do
Ambiente do Norte) informou a Autoridade para as Condições de Trabalho (Unidade Local de
Braga) do seguinte:
«No seguimento da nossa deslocação (Site Norte e Representante da Fiequimetal) às vossas
instalações da qual resultou uma conversa de "esclarecimento" sobre avaliações e análises
efectuadas na empresa em questão, e seus resultados, fomos falar com um grupo de
trabalhadores os quais nos esclareceram algumas dúvidas que tinham ficado "no ar" sobre a
forma como os ensaios tinham sido feitos e outras dúvidas.
Desta conversa há que informar/esclarecer V. Exas que:
1. Tal como suspeitávamos, pois é hábito corrente as análises serem feitas em condições não
reais, ficou esclarecido que no dia em que estas foram efectuadas:
A máquina DX foi ligada e só fez 1 bobina. Segundo relatos dos trabalhadores, essa máquina
só a partir da 3ª bobina, quando já está "quente" é que começa a libertaer a tal nuvem de
vapores, que torna o ar da fábrica asfixiante; A máquina DX, naquele momento podia não estar a ser utilizada, mas ela é bastante utilizada
(contrariamente ao que foi dito pela empresa), chegando a estar em funcionamento todos os
dias durante 2-3 meses; A Brasagem estava "praticamente" parada, pois dos 4 postos, apenas 1 estava a funcionar; A célula do Aço, foi propositadamente ligada para os ensaios, ou seja, não estava nas condições normais de funcionamento; A secagem dos tubos de Aço tentou ser adulterada, pois os tubos colocados inicialmente já
estavam secos. Foi um funcionário que alertou tal facto. Os tubos foram novamente molhados
e depois então secados; Este processo de secagem só foi realizado durante 2 horas e não durante 8 horas como é
normal.
Não podemos extrapolar essas medições para o que acontece durante 1 dia de laboração
normal, isso porque as máquinas ainda estão "frias" e não operam da mesma forma quando
estão em pleno desempenho, o fazer secagem durante 2 horas, não mostra o nível total de
resíduos produzidos nas 8 horas de trabalho, ...
2. Outro aspecto a esclarecer é que os portões da fábrica normalmente estão fechados. E
quando estão abertos, são dadas ordens para os fechar.»
2. A Resposta do MEE é ainda menos precisa que a do MS, e algumas das considerações feitas
atrás poderiam repetir-se. Por exemplo, no nº 3 da Resposta refere-se que «Da análise às fichas
de dados de segurança dos produtos químicos utilizados na empresa, não parece existir uma
relação directa entre os seus componentes químicos e as patologias detectadas».Ora os
pictogramas dessas fichas indiciam uma conclusão contrária! E não responde à questão «Que
informação e avaliação havia dos problemas referidos aquando do licenciamento da empresa
em Portugal?» presente no pedido de esclarecimento n.º 3 da Pergunta n.º 1176/XII do Grupo
Parlamentar do PCP.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo que, por
intermédio do Ministro da Economia e do Emprego me sejam prestados os seguintes
esclarecimentos:
II SÉRIE-B — NÚMERO 143
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Que informação nova existe relativamente à solicitação de «testes específicos de detecção
de níquel no organismo dos operários da secção de corte, bem como a consulta de
especialistas do Instituto Ricardo Jorge»? (Resposta do Ministério da Saúde)
1.
Que informação há do Centro Nacional de Protecção Contra Riscos Profissionais (CNPRP)
resultante da participação da médica do trabalho na empresa? (Resposta do MEE)
2.
Que avaliação está feita pela ACT e Delegação de Saúde sobre o uso de equipamento de
protecção individual e colectiva na empresa, até à data em que foram detectadas doenças
em alguns trabalhadores? Nomeadamente da aplicação da Lei n.º 102/2009 que obriga a
medidas técnicas e organizacionais de protecção colectiva e à substituição de substâncias
perigosas por outras menos perigosas ou isentas de perigo (independentemente do preço
para as substâncias cancerígenas, mutagénicas ou reprotóxicas)?
3.
Quais as características técnicas das máscaras de protecção utilizadas? São usadas
máscaras tipo 2 (referência ao poder de retenção)? Quais os locais e tarefas em que as
máscaras são de uso obrigatório? Uma informação sobre regulamento e data em que foi
estabelecida essa obrigatoriedade.
4.
Solicitava uma informação exaustiva sobre todos os produtos usados na laboração da
empresa e as respectivas fichas técnicas. Solicitava igualmente a ficha técnica do produto
refrigerante Promosolv TMC, recentemente substituído pelo Promosolv 90C. Quais as razões
da substituição?
5.
Que avaliação há das condições técnicas e da manutenção do equipamento AVAC da
empresa? Qual a regularidade das operações de manutenção das condutas de ar
condicionado?
6.
Que considerações faz a ACT sobre as condições de colheita de amostras de ar pela
SAMTRA, denunciadas pelo Site Norte?
7.
Qual o balanço que a médica de trabalho da empresa/Unidade de Saúde Pública do ACES
de Barcelos/Esposende fazem das análises sanguíneas (de dois em dois meses) que vêm
sendo realizadas há algum tempo? Nada de anormal se constata nas referidas análises? Que
avaliação há relativamente à quantidade de plaquetas?
8.
Solicitava ao MEE os pareceres (favoráveis) do Centro Regional de Saúde Pública, da
Inspecção-Geral do Trabalho e da Direcção Regional do Ambiente e Ordenamento do
Território do Norte ao Projecto de instalação da Wolverine e os relatórios das três vistorias
realizadas por essas três entidades às instalações do estabelecimento, que permitiram a
Licença de Exploração Industrial n.º 168/2005, de 28 de Novembro de 2005. (Registo que só
ao fim da terceira vistoria concluíram essas entidades «estarem asseguradas as condições
impostas em vistorias precedentes»!).
9.
Palácio de São Bento, sexta-feira, 27 de Janeiro de 2012
Deputado(a)s
AGOSTINHO LOPES(PCP)
7 DE FEVEREIRO DE 2012
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Página 20
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República As Perguntas n.º 1176/XII e n.º 1177/XII do Grupo Parlamentar do PCP sobre o assunto em
epígrafe tiveram Resposta do Ministério da Saúde (MS), a 13 de Dezembro de 2011, e Resposta
do Ministério da Economia e do Emprego (MEE) a 21 de Dezembro de 2011. No entanto, as
respostas não só são insuficientes e pouco tranquilizadoras, como obrigam à colocação de
novos questionamentos.
1. A Resposta do MS assenta , no fundamental, no Relatório de Hematologia Clínica (Dr. Pinto
Ribeiro), a solicitação da Médica de Trabalho na Empresa (Dra. Rute Sousa), e no Relatório da
Empresa SAMTRA - Saúde e Ambiente de Trabalho - Estudos e Projectos, Lda., contratada pela
Wolverine, «que fez a avaliação da concentração de partículas em suspensão na atmosfera de
trabalho».
Ora, sem pôr em causa a idoneidade técnico-profissional das referidas entidades, o que se
exigia, e exige, do Estado Português é a realização de uma avaliação independente, por um
laboratório acreditado, com resultados insusceptíveis de suspeitas de contaminação pelas
relações laborais/contratuais entre as entidades e a Wolverine.
Acresce que o próprio Relatório da SAMTRA levanta um conjunto de questões, nomeadamente:
(i) Nada dizer sobre a certificação técnica do Laboratório da SAMTRA para a análise produzida;
(ii) Não se especifica em que condições foram feitas as recolhas das amostras do ar: num
quadro de funcionamento normal da empresa, com as máquinas em laboração já em regime de
cruzeiro? Nem o tempo que demorou a amostragem realizada. (iii) O Relatório anota, em A.4. Resultados (Anexo 1 da Avaliação), «... Apesar de inferior ao
VLE, refira-se que na secagem de aço a concentração determinada corresponde a 80% deste
(0,8). No entanto, é importante também referir que as condições de amostragem criadas no
estabelecimento - com portões fechados, alteraram as condições de exaustão por dispersão
deste poluente.». Ou seja, sugere que, com os portões abertos, os níveis de concentração
seriam inferiores a 80%. Mas qual é o regime normal, durante a laboração, dos portões,
fechados ou abertos?
(iv) O relatório (refira-se que a cópia enviada via Net, anexa à Resposta do MS, não tem a
legibilidade adequado em alguns pontos) afirma, em A.2. Análise dos Resultados: «... Para as
situações assinaladas com prioridade de acção 2 (amarelo), devem ser reforçadas as medidas
X 1836 XII 1
2012-01-27
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.01.27
20:12:57 +00:00
Reason:
Location:
A saúde dos trabalhadores da WOLVERINE, Tubagem Portugal, Lda., em Palmeira de
Faro, Esposende (II)
Ministério da Saúde
II SÉRIE-B — NÚMERO 143
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de prevenção e protecção, nomeadamente ao nível da concepção dos processos de trabalho,
da selecção de equipamento e materiais, da aplicação de medidas de protecção colectiva na
fonte do risco e da adopção de medidas de protecção individual, caso não seja possível evitar a
exposição por outros meios.». Isto é, o Relatório estabelece que em 3 Zonas/Locais/Tarefas
(Thin Tubes - secar aço, Thin Tubes - Máquina de corte, Thin Tubes e máquinas de alhetar Alhetar aço, máquinas 5 e 6) «devem ser reforçadas medidas de prevenção e protecção».
Logo, temos de concluir que, durante os cerca de 10 anos que a Wolverine leva de laboração,
havia, no mínimo, «medidas de prevenção e protecção» insuficientes! Estando os trabalhadores
expostos a agente químicos perigosos por desleixo, incúria e/ou incompetência da empresa.
(v) Refere o Relatório em A.5. Medidas gerais de controlo (Guia de Interpretação e Utilização do
Relatório de Ensaio) que «o desempoeiramento deve fazer-se enérgica e integralmente», sem
esclarecer se o que propõe «... Porém, não deve ser deixada à iniciativa de cada um esta
limpeza dos locais de trabalho, mas, organizar serviços de limpeza, à semelhança dos outros
serviços, destinando-se-lhe pessoal e meios de acção adequados (aspiradores, limpeza a
húmido, etc.) com horário determinado, se possível fora das horas normais de funcionamento
produtivo.», se executa ou não.
(vi) Igualmente em A.6. Medidas específicas de controlo, estabelece um conjunto de «medidas
de higiene» a cumprir:
«- evitar o contacto prolongado e repetido com a pele, especialmente com óleos em utilização
ou que já foram utilizados;
- tirar imediatamente as roupas sujas ou salpicadas; - após o contacto com a pele, lavar
imediata e abundantemente com água; - não limpar as mãos a panos que tenham servido para a
limpeza;
- não colocar panos embebidos com produtos nos bolsos dos fatos de trabalho; - não comer,
fumar, ou beber durante a utilização.
Durante a manipulação dos óleos minerais devem ser utilizados equipamentos de protecção
individual, nomeadamente a utilização de um aparelho de protecção respiratória patenteado,
contra os vapores orgânicos e névoas (para entrar em locais fechados), a utilização de luvas
impermeáveis e resistentes a hidrocarboneto (com material de nitrilo ou neopreno) e de óculos
de protecção contra o risco de projecções.».
Mas o Relatório não esclarece se essas medidas, e em particular o uso de «equipamentos de
protecção individual, nomeadamente a utilização de um aparelho de protecção respiratória
patenteado», são ou não cumpridas! E em caso positivo, que tipo (especificações) de
equipamento é utilizado.
E o Ministério da Saúde também nada diz na sua Resposta!
(vii) Outro problema, sobre o qual não há esclarecimento/informação suficiente é o da
acumulação de partículas (ou inalação continuada de vapores) «perigosos» no organismo dos
trabalhadores. Refere-se no Relatório que não são ultrapassados os VLE (Valor Limite de
Exposição referido a 8 horas diárias e 40 horas semanais de trabalho). Mas são detectados
valores elevados, e nada se diz sobre as consequências da acumulação de partículas poluentes
(dose = concentração x tempo de exposição), nomeadamente decorrente de utilização frequente
de horas extraordinárias. Além disso, para que a informação fosse a mais correta possível, era
necessário a presença de um gráfico da concentração do agente químico vs tempo de trabalho,
para se visualizar se em algum instante, o VLE-CM é ultrapassado (o que não pode acontecer
nem que seja por um instante!)
(viii) Refere-se no n.º 1 da Resposta do MS que, nas «várias diligências para análise da
situação», se analisaram «fichas técnicas da maioria dos produtos utilizados»! Ora, nesta
matéria, terá de haver rigor e, logo, «exaustividade» na análise de todos os produtos! Quais as
fichas técnicas analisadas? Que produtos? Tanto mais que alguns dos produtos têm
pictogramas – caso, entre outros, do Renoform MF3360 - que assinalam a sua perigosidade,
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com possíveis consequências cancerígenas, reprotóxicas e mutagénicas! Segundo os
Regulamento 1272/2008/CE - CLP e DL 98/2010 de 11 de Agosto.
O que, aliás, contraria o Relatório Hematológico (aliás não datado e que, dizendo que lhe foi
entregue uma «listagem de todos os compostos existentes e utilizados na fábrica», se esquece
de os nomear no Relatório) que considera não haver «um risco acrescido de incidência destas
patologias pelas condições de trabalho nesta fábrica».
(ix) Sobre as condições em que as referidas amostras foram colhidas pela SAMTRA, o SITE
Norte (Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Transformadoras, Energia e Actividades do
Ambiente do Norte) informou a Autoridade para as Condições de Trabalho (Unidade Local de
Braga) do seguinte:
«No seguimento da nossa deslocação (Site Norte e Representante da Fiequimetal) às vossas
instalações da qual resultou uma conversa de "esclarecimento" sobre avaliações e análises
efectuadas na empresa em questão, e seus resultados, fomos falar com um grupo de
trabalhadores os quais nos esclareceram algumas dúvidas que tinham ficado "no ar" sobre a
forma como os ensaios tinham sido feitos e outras dúvidas.
Desta conversa há que informar/esclarecer V. Exas que:
1. Tal como suspeitávamos, pois é hábito corrente as análises serem feitas em condições não
reais, ficou esclarecido que no dia em que estas foram efectuadas:
A máquina DX foi ligada e só fez 1 bobina. Segundo relatos dos trabalhadores, essa máquina
só a partir da 3ª bobina, quando já está "quente" é que começa a libertaer a tal nuvem de
vapores, que torna o ar da fábrica asfixiante; A máquina DX, naquele momento podia não estar a ser utilizada, mas ela é bastante utilizada
(contrariamente ao que foi dito pela empresa), chegando a estar em funcionamento todos os
dias durante 2-3 meses; A Brasagem estava "praticamente" parada, pois dos 4 postos, apenas 1 estava a funcionar; A célula do Aço, foi propositadamente ligada para os ensaios, ou seja, não estava nas condições normais de funcionamento; A secagem dos tubos de Aço tentou ser adulterada, pois os tubos colocados inicialmente já
estavam secos. Foi um funcionário que alertou tal facto. Os tubos foram novamente molhados
e depois então secados; Este processo de secagem só foi realizado durante 2 horas e não durante 8 horas como é
normal.
Não podemos extrapolar essas medições para o que acontece durante 1 dia de laboração
normal, isso porque as máquinas ainda estão "frias" e não operam da mesma forma quando
estão em pleno desempenho, o fazer secagem durante 2 horas, não mostra o nível total de
resíduos produzidos nas 8 horas de trabalho, ...
2. Outro aspecto a esclarecer é que os portões da fábrica normalmente estão fechados. E
quando estão abertos, são dadas ordens para os fechar.»
2. A Resposta do MEE é ainda menos precisa que a do MS, e algumas das considerações feitas
atrás poderiam repetir-se. Por exemplo, no nº 3 da Resposta refere-se que «Da análise às fichas
de dados de segurança dos produtos químicos utilizados na empresa, não parece existir uma
relação directa entre os seus componentes químicos e as patologias detectadas».Ora os
pictogramas dessas fichas indiciam uma conclusão contrária! E não responde à questão «Que
informação e avaliação havia dos problemas referidos aquando do licenciamento da empresa
em Portugal?» presente no pedido de esclarecimento n.º 3 da Pergunta n.º 1176/XII do Grupo
Parlamentar do PCP.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo que, por
intermédio do Ministro da Economia e do Emprego me sejam prestados os seguintes
esclarecimentos:
II SÉRIE-B — NÚMERO 143
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Que informação nova existe relativamente à solicitação de «testes específicos de detecção
de níquel no organismo dos operários da secção de corte, bem como a consulta de
especialistas do Instituto Ricardo Jorge»? (Resposta do Ministério da Saúde)
1.
Que informação há do Centro Nacional de Protecção Contra Riscos Profissionais (CNPRP)
resultante da participação da médica do trabalho na empresa? (Resposta do MEE)
2.
Que avaliação está feita pela ACT e Delegação de Saúde sobre o uso de equipamento de
protecção individual e colectiva na empresa, até à data em que foram detectadas doenças
em alguns trabalhadores? Nomeadamente da aplicação da Lei n.º 102/2009 que obriga a
medidas técnicas e organizacionais de protecção colectiva e à substituição de substâncias
perigosas por outras menos perigosas ou isentas de perigo (independentemente do preço
para as substâncias cancerígenas, mutagénicas ou reprotóxicas)?
3.
Quais as características técnicas das máscaras de protecção utilizadas? São usadas
máscaras tipo 2 (referência ao poder de retenção)? Quais os locais e tarefas em que as
máscaras são de uso obrigatório? Uma informação sobre regulamento e data em que foi
estabelecida essa obrigatoriedade.
4.
Solicitava uma informação exaustiva sobre todos os produtos usados na laboração da
empresa e as respectivas fichas técnicas. Solicitava igualmente a ficha técnica do produto
refrigerante Promosolv TMC, recentemente substituído pelo Promosolv 90C. Quais as razões
da substituição?
5.
Que avaliação há das condições técnicas e da manutenção do equipamento AVAC da
empresa? Qual a regularidade das operações de manutenção das condutas de ar
condicionado?
6.
Que considerações faz a ACT sobre as condições de colheita de amostras de ar pela
SAMTRA, denunciadas pelo Site Norte?
7.
Qual o balanço que a médica de trabalho da empresa/Unidade de Saúde Pública do ACES
de Barcelos/Esposende fazem das análises sanguíneas (de dois em dois meses) que vêm
sendo realizadas há algum tempo? Nada de anormal se constata nas referidas análises? Que
avaliação há relativamente à quantidade de plaquetas?
8.
Solicitava ao MEE os pareceres (favoráveis) do Centro Regional de Saúde Pública, da
Inspecção-Geral do Trabalho e da Direcção Regional do Ambiente e Ordenamento do
Território do Norte ao Projecto de instalação da Wolverine e os relatórios das três vistorias
realizadas por essas três entidades às instalações do estabelecimento, que permitiram a
Licença de Exploração Industrial n.º 168/2005, de 28 de Novembro de 2005. (Registo que só
ao fim da terceira vistoria concluíram essas entidades «estarem asseguradas as condições
impostas em vistorias precedentes»!).
9.
Palácio de São Bento, sexta-feira, 27 de Janeiro de 2012
Deputado(a)s
AGOSTINHO LOPES(PCP)
7 DE FEVEREIRO DE 2012
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
1. Relativamente ao assunto em epígrafe foi, pelo Grupo Parlamentar do PCP, feita Pergunta ao
Ministério da Educação e Ciência a Pergunta N.º 720/XII/1.ª, de 20 de Setembro de 2011. A
resposta foi simplesmente evasiva, responsabilizando a Câmara Municipal de Braga e a CCDR
Norte.
Aparentemente, o Ministério da Educação e Ciência não tem uma tutela global e geral sobre as
condições da Rede Escolar (independentemente da responsabilidade directa da Câmara
Municipal). Aparentemente, o Ministério da Educação e Ciência não faz parte do Governo que
conta com a Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território na
tutela da CCDR Norte. Além das erradas afirmações, quando se escreve que «as escolas do
distrito funcionam quase todas em regime normal». Porque há várias, no distrito, que funcionam
em regime de desdobramento de horário, como é o caso das duas escolas em causa.
No debate na especialidade com o sr. ministro da Educação e Ciência do Orçamento do Estado
para 2012, o nosso questionamento sobre o assunto ficou igualmente sem resposta.
2. Em recente visita (23 de Janeiro) às duas escolas, com dois eleitos do PCP na Assembleia
Municipal de Braga, pudemos constatar a absoluta urgência das requalificações previstas.
O estado de degradação de muitos dos edifícios e as consequentes más condições para as
actividade educativas, são uma evidência que entra «olhos adentro».
Pudemos igualmente verificar que as respectivas direcções continuam sem qualquer informação
oficial sobre o início / desenvolvimento das obras. Indefinição que não é minimamente aceitável.
Porque alguém deve responder a perguntas como:
Vão ou não continuar a gastar dinheiros públicos em «remendos» de estruturas que vão ser
deitadas abaixo?
Vão manter um plano B que assegure, caso as obras se iniciem, o funcionamento no ano lectivo
2011/2012 em condições minimamente aceitáveis?
Acresce que, a 19 de Janeiro, a Câmara Municipal de Braga aprovou adjudicação, por 7,2
milhões de euros, da obra na EB2,3 André Soares, com a indicação do seu Presidente de que
«só começaremos a obra quando tivermos garantido o seu financiamento por parte do QREN.»
X 1837 XII 1
2012-01-27
Paulo
Batista
Santos
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Paulo Batista
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Date: 2012.01.27
20:12:55 +00:00
Reason:
Location:
Obras de requalificação na EB 2,3 André Soares e na EB 2,3 Francisco Sanches, no
quadro do Programa ON2/CCDRN/QREN (II)
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
II SÉRIE-B — NÚMERO 143
_____________________________________________________________________________________________________________
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Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo que, por
intermédio dos Ministro a quem é dirigida a Pergunta, me sejam prestados os seguintes
esclarecimentos:
Estão ou não aprovadas pela CCDR Norte / MAMAOT as dotações de verbas do ON2 /
Programa Operacional Regional do Norte para as requalificações das referidas escolas? Que
razão explica a sua não disponibilização até ao momento? Quando poderão ser utilizadas?
Quais os seus valores?
1.
Quais os valores, disponíveis na Direcção Regional de Educação do Norte, para as referidas
obras em 2012 e 2013?
2.
Quando se prevê que as obras se iniciem e quando se prevê que possam estar concluídas?3.
Quais são as escolas do distrito de Braga (EB2,3 e ES) da Rede Escolar Pública, sob tutela
do Ministério da Educação e Ciência, que, tal como as EB2,3 André Soares e Francisco
Sanches, se encontram a funcionar em regime de desdobramento de horários?
4.
Palácio de São Bento, sexta-feira, 27 de Janeiro de 2012
Deputado(a)s
AGOSTINHO LOPES(PCP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
7 DE FEVEREIRO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
1. Relativamente ao assunto em epígrafe foi, pelo Grupo Parlamentar do PCP, feita Pergunta ao
Ministério da Educação e Ciência a Pergunta N.º 720/XII/1.ª, de 20 de Setembro de 2011. A
resposta foi simplesmente evasiva, responsabilizando a Câmara Municipal de Braga e a CCDR
Norte.
Aparentemente, o Ministério da Educação e Ciência não tem uma tutela global e geral sobre as
condições da Rede Escolar (independentemente da responsabilidade directa da Câmara
Municipal). Aparentemente, o Ministério da Educação e Ciência não faz parte do Governo que
conta com a Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território na
tutela da CCDR Norte. Além das erradas afirmações, quando se escreve que «as escolas do
distrito funcionam quase todas em regime normal». Porque há várias, no distrito, que funcionam
em regime de desdobramento de horário, como é o caso das duas escolas em causa.
No debate na especialidade com o sr. ministro da Educação e Ciência do Orçamento do Estado
para 2012, o nosso questionamento sobre o assunto ficou igualmente sem resposta.
2. Em recente visita (23 de Janeiro) às duas escolas, com dois eleitos do PCP na Assembleia
Municipal de Braga, pudemos constatar a absoluta urgência das requalificações previstas.
O estado de degradação de muitos dos edifícios e as consequentes más condições para as
actividade educativas, são uma evidência que entra «olhos adentro».
Pudemos igualmente verificar que as respectivas direcções continuam sem qualquer informação
oficial sobre o início / desenvolvimento das obras. Indefinição que não é minimamente aceitável.
Porque alguém deve responder a perguntas como:
Vão ou não continuar a gastar dinheiros públicos em «remendos» de estruturas que vão ser
deitadas abaixo?
Vão manter um plano B que assegure, caso as obras se iniciem, o funcionamento no ano lectivo
2011/2012 em condições minimamente aceitáveis?
Acresce que, a 19 de Janeiro, a Câmara Municipal de Braga aprovou adjudicação, por 7,2
milhões de euros, da obra na EB2,3 André Soares, com a indicação do seu Presidente de que
«só começaremos a obra quando tivermos garantido o seu financiamento por parte do QREN.»
X 1838 XII 1
2012-01-27
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Date: 2012.01.27
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Obras de requalificação na EB 2,3 André Soares e na EB 2,3 Francisco Sanches, no
quadro do Programa ON2/CCDRN/QREN (II)
Ministério da Educação e Ciência
II SÉRIE-B — NÚMERO 143
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Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo que, por
intermédio dos Ministro a quem é dirigida a Pergunta, me sejam prestados os seguintes
esclarecimentos:
Estão ou não aprovadas pela CCDR Norte / MAMAOT as dotações de verbas do ON2 /
Programa Operacional Regional do Norte para as requalificações das referidas escolas? Que
razão explica a sua não disponibilização até ao momento? Quando poderão ser utilizadas?
Quais os seus valores?
1.
Quais os valores, disponíveis na Direcção Regional de Educação do Norte, para as referidas
obras em 2012 e 2013?
2.
Quando se prevê que as obras se iniciem e quando se prevê que possam estar concluídas?3.
Quais são as escolas do distrito de Braga (EB2,3 e ES) da Rede Escolar Pública, sob tutela
do Ministério da Educação e Ciência, que, tal como as EB2,3 André Soares e Francisco
Sanches, se encontram a funcionar em regime de desdobramento de horários?
4.
Palácio de São Bento, sexta-feira, 27 de Janeiro de 2012
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
7 DE FEVEREIRO DE 2012
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Hoje, 27 de Janeiro de 2012, cumprem-se sete meses de paralisação das obras do túnel do
Marão.
Os primeiros três meses de suspensão foram da responsabilidade da concessionária AutoEstradas do Marão, no sentido de negociar «melhores contrapartidas» com o Governo. Depois
as responsabilidades são do Governo.
As consequências da situação não são apenas graves para todos os envolvidos, a começar
pelos trabalhadores e pela generalidade das pequenas empresas subcontratadas pela
concessionária, bem como as do comércio e serviços da região. A suspensão acabará por se
repercutir, por acréscimos, nos custos finais da obra, suportados pelo erário público. Há
centenas de trabalhadores que tiveram de emigrar, alguns foram para outras obras na região ou
então estão desempregados! No total, 1400 ficaram sem trabalho, com a suspensão verificada.
Há máquinas retiradas das obras.
Na resposta à Pergunta n.º 638/XII/1 do Grupo Parlamentar do PCP de 15 de Setembro, o
Ministério da Economia e do Emprego nada respondeu à questão sobre a suspensão das obras!
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo que,
por intermédio do Ministro da Economia e do Emprego nos sejam prestados os seguintes
esclarecimentos:
O que explica a demora da solução do conflito? São exigências da concessionária? Quais?
Como se pensa ultrapassar o problema?
1.
Quem vai pagar o acréscimo de custos que a paragem está a provocar? Vai ser criada
alguma medida de apoio para as pequenas empresas que estão a ser fortemente atingidas
pela suspensão da obra? Qual é a situação dos trabalhadores “desempregados”?
2.
Porque razão não recebe o ministro da Economia e do Emprego, ou alguém do Ministério, o
Sindicato dos Trabalhadores da Construção das Madeiras, Mármores, Pedreiras, Cerâmica e
Materiais de Construção do Norte, que lhe solicitou uma audiência?
3.
X 1839 XII 1
2012-01-27
Paulo
Batista
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Date: 2012.01.27
20:12:51 +00:00
Reason:
Location:
Situação das obras no túnel do Marão (II)
Ministério da Economia e do Emprego
II SÉRIE-B — NÚMERO 143
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AGOSTINHO LOPES(PCP)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
Qual é a nova programação / calendário da obra?4.
Palácio de São Bento, sexta-feira, 27 de Janeiro de 2012
7 DE FEVEREIRO DE 2012
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Há muito que a ANFAJE Associação Nacional dos Fabricantes de Janelas Eficientes, vem
reclamando a concretização e operacionalização da Medida Janela Eficiente no âmbito do
PNAEE, para o que apresentou ao Governo uma proposta de regulamentação.
As razões são bem conhecidas do Governo.
A necessidade de mais eficiência nos edifícios portugueses públicos e privados 25% / 30% das
respectivas necessidades de aquecimento são devidas a perdas de calor pelos vãos
envidraçados. A urgência de se reduzirem importações de janelas, pelo recurso à produção
nacional. O reforço da capacidade exportadora do sector.
A possibilidade de travar a degradação da situação económica de milhares de pequenas e
médias empresas do sector e o correspondente potencial de desemprego.
A questão já foi levantada pelo Grupo Parlamentar do PCP junto do ministro da Economia e do
Emprego, em audições na Assembleia da República, sem que se tivesse obtido qualquer
esclarecimento. Mais de seis meses, são passados, sobre a tomada de posse do Governo.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo que, por
intermédio do Ministro da Economia e do Emprego me sejam prestados os seguintes
esclarecimentos:
Que razões explicam o atraso do Governo e do Ministério da Economia e do Emprego na
concretização da referida Medida do PNAEE? Para quando está prevista a sua
operacionalização?
1.
Que disponibilidades financeiras estão previstas para 2012 com o objectivo de apoiar
medidas e projectos de eficiência energética? Quanto está previsto para a Medida Janela
Eficiente?
2.
Que outras medidas de eficiência energética dirigidas aos edifícios públicos e/ou privados
estão previstas ser apoiadas e incluídas num Plano Nacional de Eficiência Energética (ou no
actual PNAEE)?
3.
X 1840 XII 1
2012-01-27
Paulo
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Date: 2012.01.27
20:12:49 +00:00
Reason:
Location: Plano Nacional de Ação para a Eficiência Energética (PNAEE) e a Medida «Janela
Eficiente»
Ministério da Economia e do Emprego
II SÉRIE-B — NÚMERO 143
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República 1. Após várias vicissitudes no seu funcionamento a partir de 2007, as Termas de Vizela
acabaram por ser completamente encerradas, em Novembro de 2009, pela detentora da
concessão/alvará, a Companhia de Banhos de Vizela, S. A., o que representou (e representa)
um grave prejuízo económico e social para todo o concelho de Vizela.
Face à incompetência, passividade e até cumplicidade do segundo governo PS/Sócrates na
resolução do problema —a reabertura urgente das Termas — o Grupo Parlamentar do PCP
apresentou, em Novembro de 2010, o Projecto de Resolução n.º 305/XI/2.ª — «Termas de
Vizela — é urgente reabrir».
No seguimento dessa iniciativa do PCP, foram apresentados mais quatro projectos de
resolução, do PSD, CDS, PS e BE, que, diferentes no seu conteúdo formal e material, tinham o
mesmo objectivo: a reabertura das Termas.
Foi possível, através do debate parlamentar, a conciliação e convergência de todos os partidos
parlamentares para o consenso em torno de um único projecto de resolução, que veio a ser
aprovado por unanimidade na Sessão Plenária da Assembleia da República de 11 de Fevereiro
de 2011, e deu origem à Resolução da Assembleia da República n.º 35/2011, de 11 de
Fevereiro (em anexo).
2. Infelizmente, os comportamentos do governo PS e da Câmara Municipal de Vizela não foram
os mais adequados e correspondentes às recomendações da Resolução da Assembleia da
República. Nomeadamente:
(i) No acompanhamento das negociações entre a Companhia de Banhos de Vizela, S. A. e os
possíveis investidores (n.º 1 da Resolução);
(ii) Na concretização de um contrato de concessão, em substituição do antigo alvará,
estabelecendo «obrigações que perspectivem uma ampla remodelação do estabelecimento
termal das Caldas de Vizela, salvaguardando, assim, o interesse público e o desenvolvimento
local e cláusulas que salvaguardem uma possível suspensão da exploração» (n.º 2 a) da
Resolução); prevendo-se que «Em caso de recusa de assinatura por parte do concessionário,
proceda à extinção da concessão e, consequentemente, à expropriação por utilidade pública de
todo o edificado pertencente a esta companhia, no que se refere exclusivamente ao balneário
termal, e se proceda a novo concurso, tendo sempre como objectivo final que as Termas de
X 1841 XII 1
2012-01-27
Paulo
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Date: 2012.01.27
20:12:47 +00:00
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Situação nas Termas de Vizela — Vizela não pode esperar mais
Ministério da Economia e do Emprego
II SÉRIE-B — NÚMERO 143
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Vizela entrem em funcionamento num prazo razoável.» (n.º 2 b) da Resolução);
(iii) O estudo de possíveis parcerias entre o Município de Vizela e outras entidades públicas
(Ministério da Economia, Turismo de Portugal) de forma a que «a reabertura das Termas seja
efectuada no menor espaço de tempo possível» (n.º 3 da Resolução);
iv) Acompanhe o possível recurso a fundos comunitários com vista à «requalificação e
desenvolvimento das actuais instalações e equipamentos» (n.º 4 da resolução);
(v) A prioridade, em termos de contratação de pessoal, aos ex-trabalhadores da Companhia de
Banhos de Vizela, S. A. (n.º 5 da Resolução);
(vi) Medidas governamentais para a «salvaguarda do património arqueológico» (n.º 6 e n.º 7 da
Resolução).
Nada disto foi concretizado, tendo acabado por se inverter a situação existente, e «entregando o
ouro ao bandido!» ficou o governo, a Câmara Municipal de Vizela e a reabertura das Termas
inteiramente nas mãos dos proprietários da Companhia de Banhos de Vizela, S. A., com os
resultados hoje conhecidos: quase um ano passado sobre a aprovação da Resolução, as
Termas de Vizela continuam por reabrir.
3. De facto, nos inícios de Maio passado, o Município de Vizela, com o aparente acordo do
governo, celebrou um «Contrato de Cessão de Exploração do Balneário Termal de Vizela» com
a Companhia de Banhos de Vizela, S. A., que mais parece um “Tratado de Rendição” a todas as
imposições desta empresa.
A Companhia Termal de Vizela S. A., depois de todas as tropelias e ilegalidades cometidas nos
últimos anos, mantém a concessão da exploração das águas termais, cedendo, em condições
que lhe são inteiramente favoráveis, a exploração do Complexo Termal de Vizela, ficando a
receber uma renda de cem mil euros, actualizada anualmente, obrigação do «cessionário» fazer
benfeitorias no valor de 2,5 milhões de euros e, entre outras mordomias e privilégios, o direito de
ter «Na entrada principal do Balneário» uma «placa granítica com a seguinte menção: "ESTE
COMPLEXO TERMAL PERTENCE À CBV — COMPANHIA DE BANHOS DE VIZELA, S. A.",
CUJA EXPLORAÇÃO CEDEU, PELO PRAZO DE 20 ANOS, AO MUNICÍPIO DE VIZELA».
4. As condições leoninas obtidas pela Companhia de Banhos de Vizela, S. A. conduziram ao
que seria de esperar: a confusão total e pseudoargumentos do Município de Vizela e do actual
governo em resolverem definitiva e capazmente a situação.
Em meados de Dezembro, em reunião com os trabalhadores e o Sindicato dos Trabalhadores
da Indústria Hoteleira, Turismo, Restaurantes e Similares do Norte, foi possível constatar:
(i) Não está clarificada a sua actual entidade patronal, depois de, em Novembro, a Companhia
de Banhos de Vizela, S. A. os ter «empurrado» para os braços do Município ou «entidade que
legalmente o substitua»;
(ii) Em 22 de Novembro a Câmara Municipal de Vizela informa os trabalhadores que a sua
entidade patronal «passará a ser a ADVANCESFERA, UNIPESSOAL, LDA.» (do Grupo
espanhol Tesal), «entidade adjudicatária no procedimento pré-contratual para "Concurso Público
Internacional para a Concepção, Construção e Exploração, através de Parceria PúblicoPrivada"». Parceria Público-Privada que, tudo indica, não poderá avançar, dado o programa da
Troika, estando pendente do visto do Tribunal de Contas. Entretanto, a Empresa
ADVANCESFERA não se assume formalmente como entidade patronal! Agora, Janeiro de
2012, a CM de Vizela diz que não pode dar solução aos problemas dos trabalhadores, porque a
relação é com a Companhia de Banhos de Vizela! (iii) Os trabalhadores não veem os seus direitos respeitados: direito a serem ouvidos nas
negociações/mudanças de entidade patronal, e encontram-se sem receber o vencimento de
Dezembro e o subsídio de Natal, que deveriam ter sido pagos no dia 30 de Dezembro;
(iv) Aparentemente, segundo notícias públicas, não estão disponibilizados os fundos
comunitários que permitam viabilizar o projecto a levar a cabo pelo Grupo Tesal. O Provere
Minho IN não terá dotações disponíveis. Falava-se em cerca de 2,2 milhões de euros com essa
7 DE FEVEREIRO DE 2012
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origem. Fala-se agora de verbas de apoio ao termalismo não executadas de outros municípios,
ou o recurso ao eixo do QREN para a recuperação urbana. O que é um facto, é que o Grupo
espanhol, não avança com qualquer iniciativa sem ter garantidos esses incentivos!
5. O que continua a acontecer com as Termas de Vizela é um escândalo nacional a que é
urgente pôr cobro.
Travando a imoralidade da obtenção de rendas na exploração de recursos do domínio público,
como são as águas termais, pelo simples facto de se ter explorado as termas nas últimas
décadas!
Tomando as medidas (administrativas, legais, financeiras e políticas) para romper os impasses
existentes, com o objectivo de reabrir as Termas com urgência.
No fundo, procurar cumprir as recomendações da Resolução da Assembleia da República n.º
35/2011 de 11 de Fevereiro.
Vizela não pode esperar mais!
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo que, por
intermédio do Ministro a quem é dirigida a Pergunta me sejam prestados os seguintes
esclarecimentos:
Como avalia o governo a situação presente das Termas de Vizela e que medidas tem em
curso para as reabrir? Tem o governo em conta, na sua intervenção, a Resolução da
Assembleia da República n.º 35/2011 aprovada por unanimidade?
1.
Que avaliação tem a Autoridade para as Condições de Trabalho do respeito pelos direitos
dos trabalhadores das Termas de Vizela? Que medidas estão tomadas para fazer respeitar
esses direitos pela(s) entidade(s) patronal(is)?
2.
Como pensa o governo ser possível disponibilizar verbas dos programas apoiados por fundos
comunitários (QREN) ou nacionais para viabilizar a reabertura das Termas?
3.
Vai ser possível uma qualquer sociedade Parceria Público-Privada entre o Município de
Vizela e entidades privadas para a exploração do Complexo Termal?
4.
Nos termos da legislação em vigor, DL 86/90 de 16 de Março e DL 90/90 de 16 de Março,
quando o concessionário pretenda “transmitir a sua posição contratual, deve requerer
autorização” “nos termos previstos no artigo 11º” (Artº 21º e Artº 11º do DL 86/90), e a
transmissão só se concretiza com “prévia e expressa autorização do membro do Governo
competente” (Artº 49º do DL 90/90), estabelecendo o nº 3 do mesmo Artº 49º regras para a
atribuição das posições contratuais: “convite para apresentação de propostas” e fixação
prévia do “valor da posição contratual”, que deve ter em “conta as circunstâncias do caso
concreto e o valor dos bens envolvidos”. Face a este quadro legislativo:
5.
(i)O “Contrato de Cessão de Exploração do Balneário Termal de Vizela” entre a CBV,S.A. e o
Município de Vizela foi uma transmissão de posição contratual nos termos da legislação em
vigor, quando nele se afirma que “A CBV manterá a titularidade da “concessão”, com todos os
direitos e obrigações.” (nº 3 da Cláusula Primeira)? É possível tal negócio? Quem é, nas
condições do “Contrato de Cessão”, a entidade responsável perante o Estado pelo cumprimento
das obrigações legais a que a “concessão” da exploração do domínio público obriga?
(ii)Como foi respeitado o previsto no nº 3 do Artº 49º do DL 90/90 de 16 de Março?
(iii)Solicitava o envio da documentação respeitante à transmissão da posição contratual,
nomeadamente o requerimento e documentos anexos (Artº 11º do DL 86/90) e a “autorização do
membro do Governo competente” (nº 1 do Artº 49º do DL 90/90); Vai o governo intervir para reconsideração do Contrato de Cessão de Exploração do
Balneário Termal de Vizela, negociado entre o Município de Vizela e a Companhia de Banhos
de Vizela, S. A.? Vai o governo aceitar a imoralidade das condições contratuais? Como vai o
Governo, face à situação “heterodoxa” configurada na solução, garantir, que o interesse
público e do concelho de Vizela vão ser salvaguardados?
1.
Solicitava o envio dos seguintes documentos, ou a forma de lhes aceder por via informática,2.
II SÉRIE-B — NÚMERO 143
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ou outras:
(i) Contrato de Concessão (nos termos do n.º 1 do artigo 46º do Decreto-Lei n.º 90/90, de 16 de
Maio) que substituiu o alvará de exploração;
(ii) O Despacho do Secretário de Estado Adjunto da Indústria e Desenvolvimento (Ministério da
Economia), «devidamente validado pela Direcção Geral de Energia e Geologia nos termos do
Decreto-Lei n.º 90/90 de 16 de Maio», que validou o Contrato de Concessão de Exploração;
(iii) O Despacho do Ministério da Saúde, «devidamente validado pela Direcção Geral de Saúde
nos termos da legislação», que validou o Contrato de Concessão de Exploração;
(iv) A decisão da Autoridade da Concorrência «devidamente validada pelo Departamento de
Controlo de Concentração, nos termos da Lei de Concorrência», que validou o Contrato de
Concessão de Exploração.
Palácio de São Bento, sexta-feira, 27 de Janeiro de 2012
Deputado(a)s
AGOSTINHO LOPES(PCP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
7 DE FEVEREIRO DE 2012
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REQUERIMENTO
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República 1. Após várias vicissitudes no seu funcionamento a partir de 2007, as Termas de Vizela
acabaram por ser completamente encerradas, em Novembro de 2009, pela detentora da
concessão/alvará, a Companhia de Banhos de Vizela, S. A., o que representou (e representa)
um grave prejuízo económico e social para todo o concelho de Vizela.
Face à incompetência, passividade e até cumplicidade do segundo governo PS/Sócrates na
resolução do problema —a reabertura urgente das Termas — o Grupo Parlamentar do PCP
apresentou, em Novembro de 2010, o Projecto de Resolução n.º 305/XI/2.ª — «Termas de
Vizela — é urgente reabrir».
No seguimento dessa iniciativa do PCP, foram apresentados mais quatro projectos de
resolução, do PSD, CDS, PS e BE, que, diferentes no seu conteúdo formal e material, tinham o
mesmo objectivo: a reabertura das Termas.
Foi possível, através do debate parlamentar, a conciliação e convergência de todos os partidos
parlamentares para o consenso em torno de um único projecto de resolução, que veio a ser
aprovado por unanimidade na Sessão Plenária da Assembleia da República de 11 de Fevereiro
de 2011, e deu origem à Resolução da Assembleia da República n.º 35/2011, de 11 de
Fevereiro (em anexo).
2. Infelizmente, os comportamentos do governo PS e da Câmara Municipal de Vizela não foram
os mais adequados e correspondentes às recomendações da Resolução da Assembleia da
República. Nomeadamente:
(i) No acompanhamento das negociações entre a Companhia de Banhos de Vizela, S. A. e os
possíveis investidores (n.º 1 da Resolução);
(ii) Na concretização de um contrato de concessão, em substituição do antigo alvará,
estabelecendo «obrigações que perspectivem uma ampla remodelação do estabelecimento
termal das Caldas de Vizela, salvaguardando, assim, o interesse público e o desenvolvimento
local e cláusulas que salvaguardem uma possível suspensão da exploração» (n.º 2 a) da
Resolução); prevendo-se que «Em caso de recusa de assinatura por parte do concessionário,
proceda à extinção da concessão e, consequentemente, à expropriação por utilidade pública de
todo o edificado pertencente a esta companhia, no que se refere exclusivamente ao balneário
termal, e se proceda a novo concurso, tendo sempre como objectivo final que as Termas de
X 1842 XII 1
2012-01-27
Paulo
Batista
Santos
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Paulo Batista
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Situação nas Termas de Vizela — Vizela não pode esperar mais
Ministério da Saúde
II SÉRIE-B — NÚMERO 143
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Vizela entrem em funcionamento num prazo razoável.» (n.º 2 b) da Resolução);
(iii) O estudo de possíveis parcerias entre o Município de Vizela e outras entidades públicas
(Ministério da Economia, Turismo de Portugal) de forma a que «a reabertura das Termas seja
efectuada no menor espaço de tempo possível» (n.º 3 da Resolução);
iv) Acompanhe o possível recurso a fundos comunitários com vista à «requalificação e
desenvolvimento das actuais instalações e equipamentos» (n.º 4 da resolução);
(v) A prioridade, em termos de contratação de pessoal, aos ex-trabalhadores da Companhia de
Banhos de Vizela, S. A. (n.º 5 da Resolução);
(vi) Medidas governamentais para a «salvaguarda do património arqueológico» (n.º 6 e n.º 7 da
Resolução).
Nada disto foi concretizado, tendo acabado por se inverter a situação existente, e «entregando o
ouro ao bandido!» ficou o governo, a Câmara Municipal de Vizela e a reabertura das Termas
inteiramente nas mãos dos proprietários da Companhia de Banhos de Vizela, S. A., com os
resultados hoje conhecidos: quase um ano passado sobre a aprovação da Resolução, as
Termas de Vizela continuam por reabrir.
3. De facto, nos inícios de Maio passado, o Município de Vizela, com o aparente acordo do
governo, celebrou um «Contrato de Cessão de Exploração do Balneário Termal de Vizela» com
a Companhia de Banhos de Vizela, S. A., que mais parece um “Tratado de Rendição” a todas as
imposições desta empresa.
A Companhia Termal de Vizela S. A., depois de todas as tropelias e ilegalidades cometidas nos
últimos anos, mantém a concessão da exploração das águas termais, cedendo, em condições
que lhe são inteiramente favoráveis, a exploração do Complexo Termal de Vizela, ficando a
receber uma renda de cem mil euros, actualizada anualmente, obrigação do «cessionário» fazer
benfeitorias no valor de 2,5 milhões de euros e, entre outras mordomias e privilégios, o direito de
ter «Na entrada principal do Balneário» uma «placa granítica com a seguinte menção: "ESTE
COMPLEXO TERMAL PERTENCE À CBV — COMPANHIA DE BANHOS DE VIZELA, S. A.",
CUJA EXPLORAÇÃO CEDEU, PELO PRAZO DE 20 ANOS, AO MUNICÍPIO DE VIZELA».
4. As condições leoninas obtidas pela Companhia de Banhos de Vizela, S. A. conduziram ao
que seria de esperar: a confusão total e pseudoargumentos do Município de Vizela e do actual
governo em resolverem definitiva e capazmente a situação.
Em meados de Dezembro, em reunião com os trabalhadores e o Sindicato dos Trabalhadores
da Indústria Hoteleira, Turismo, Restaurantes e Similares do Norte, foi possível constatar:
(i) Não está clarificada a sua actual entidade patronal, depois de, em Novembro, a Companhia
de Banhos de Vizela, S. A. os ter «empurrado» para os braços do Município ou «entidade que
legalmente o substitua»;
(ii) Em 22 de Novembro a Câmara Municipal de Vizela informa os trabalhadores que a sua
entidade patronal «passará a ser a ADVANCESFERA, UNIPESSOAL, LDA.» (do Grupo
espanhol Tesal), «entidade adjudicatária no procedimento pré-contratual para "Concurso Público
Internacional para a Concepção, Construção e Exploração, através de Parceria PúblicoPrivada"». Parceria Público-Privada que, tudo indica, não poderá avançar, dado o programa da
Troika, estando pendente do visto do Tribunal de Contas. Entretanto, a Empresa
ADVANCESFERA não se assume formalmente como entidade patronal! Agora, Janeiro de
2012, a CM de Vizela diz que não pode dar solução aos problemas dos trabalhadores, porque a
relação é com a Companhia de Banhos de Vizela! (iii) Os trabalhadores não veem os seus direitos respeitados: direito a serem ouvidos nas
negociações/mudanças de entidade patronal, e encontram-se sem receber o vencimento de
Dezembro e o subsídio de Natal, que deveriam ter sido pagos no dia 30 de Dezembro;
(iv) Aparentemente, segundo notícias públicas, não estão disponibilizados os fundos
comunitários que permitam viabilizar o projecto a levar a cabo pelo Grupo Tesal. O Provere
Minho IN não terá dotações disponíveis. Falava-se em cerca de 2,2 milhões de euros com essa
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origem. Fala-se agora de verbas de apoio ao termalismo não executadas de outros municípios,
ou o recurso ao eixo do QREN para a recuperação urbana. O que é um facto, é que o Grupo
espanhol, não avança com qualquer iniciativa sem ter garantidos esses incentivos!
5. O que continua a acontecer com as Termas de Vizela é um escândalo nacional a que é
urgente pôr cobro.
Travando a imoralidade da obtenção de rendas na exploração de recursos do domínio público,
como são as águas termais, pelo simples facto de se ter explorado as termas nas últimas
décadas!
Tomando as medidas (administrativas, legais, financeiras e políticas) para romper os impasses
existentes, com o objectivo de reabrir as Termas com urgência.
No fundo, procurar cumprir as recomendações da Resolução da Assembleia da República n.º
35/2011 de 11 de Fevereiro.
Vizela não pode esperar mais!
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo que, por
intermédio do Ministro a quem é dirigida a Pergunta me sejam prestados os seguintes
esclarecimentos:
Como avalia o governo a situação presente das Termas de Vizela e que medidas tem em
curso para as reabrir? Tem o governo em conta, na sua intervenção, a Resolução da
Assembleia da República n.º 35/2011 aprovada por unanimidade?
1.
Que avaliação tem a Autoridade para as Condições de Trabalho do respeito pelos direitos
dos trabalhadores das Termas de Vizela? Que medidas estão tomadas para fazer respeitar
esses direitos pela(s) entidade(s) patronal(is)?
2.
Como pensa o governo ser possível disponibilizar verbas dos programas apoiados por fundos
comunitários (QREN) ou nacionais para viabilizar a reabertura das Termas?
3.
Vai ser possível uma qualquer sociedade Parceria Público-Privada entre o Município de
Vizela e entidades privadas para a exploração do Complexo Termal?
4.
Nos termos da legislação em vigor, DL 86/90 de 16 de Março e DL 90/90 de 16 de Março,
quando o concessionário pretenda “transmitir a sua posição contratual, deve requerer
autorização” “nos termos previstos no artigo 11º” (Artº 21º e Artº 11º do DL 86/90), e a
transmissão só se concretiza com “prévia e expressa autorização do membro do Governo
competente” (Artº 49º do DL 90/90), estabelecendo o nº 3 do mesmo Artº 49º regras para a
atribuição das posições contratuais: “convite para apresentação de propostas” e fixação
prévia do “valor da posição contratual”, que deve ter em “conta as circunstâncias do caso
concreto e o valor dos bens envolvidos”. Face a este quadro legislativo:
5.
(i)O “Contrato de Cessão de Exploração do Balneário Termal de Vizela” entre a CBV,S.A. e o
Município de Vizela foi uma transmissão de posição contratual nos termos da legislação em
vigor, quando nele se afirma que “A CBV manterá a titularidade da “concessão”, com todos os
direitos e obrigações.” (nº 3 da Cláusula Primeira)? É possível tal negócio? Quem é, nas
condições do “Contrato de Cessão”, a entidade responsável perante o Estado pelo cumprimento
das obrigações legais a que a “concessão” da exploração do domínio público obriga?
(ii)Como foi respeitado o previsto no nº 3 do Artº 49º do DL 90/90 de 16 de Março?
(iii)Solicitava o envio da documentação respeitante à transmissão da posição contratual,
nomeadamente o requerimento e documentos anexos (Artº 11º do DL 86/90) e a “autorização do
membro do Governo competente” (nº 1 do Artº 49º do DL 90/90); Vai o governo intervir para reconsideração do Contrato de Cessão de Exploração do
Balneário Termal de Vizela, negociado entre o Município de Vizela e a Companhia de Banhos
de Vizela, S. A.? Vai o governo aceitar a imoralidade das condições contratuais? Como vai o
Governo, face à situação “heterodoxa” configurada na solução, garantir, que o interesse
público e do concelho de Vizela vão ser salvaguardados?
1.
Solicitava o envio dos seguintes documentos, ou a forma de lhes aceder por via informática,2.
II SÉRIE-B — NÚMERO 143
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ou outras:
(i) Contrato de Concessão (nos termos do n.º 1 do artigo 46º do Decreto-Lei n.º 90/90, de 16 de
Maio) que substituiu o alvará de exploração;
(ii) O Despacho do Secretário de Estado Adjunto da Indústria e Desenvolvimento (Ministério da
Economia), «devidamente validado pela Direcção Geral de Energia e Geologia nos termos do
Decreto-Lei n.º 90/90 de 16 de Maio», que validou o Contrato de Concessão de Exploração;
(iii) O Despacho do Ministério da Saúde, «devidamente validado pela Direcção Geral de Saúde
nos termos da legislação», que validou o Contrato de Concessão de Exploração;
(iv) A decisão da Autoridade da Concorrência «devidamente validada pelo Departamento de
Controlo de Concentração, nos termos da Lei de Concorrência», que validou o Contrato de
Concessão de Exploração.
Palácio de São Bento, sexta-feira, 27 de Janeiro de 2012
Deputado(a)s
AGOSTINHO LOPES(PCP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República 1. Após várias vicissitudes no seu funcionamento a partir de 2007, as Termas de Vizela
acabaram por ser completamente encerradas, em Novembro de 2009, pela detentora da
concessão/alvará, a Companhia de Banhos de Vizela, S. A., o que representou (e representa)
um grave prejuízo económico e social para todo o concelho de Vizela.
Face à incompetência, passividade e até cumplicidade do segundo governo PS/Sócrates na
resolução do problema —a reabertura urgente das Termas — o Grupo Parlamentar do PCP
apresentou, em Novembro de 2010, o Projecto de Resolução n.º 305/XI/2.ª — «Termas de
Vizela — é urgente reabrir».
No seguimento dessa iniciativa do PCP, foram apresentados mais quatro projectos de
resolução, do PSD, CDS, PS e BE, que, diferentes no seu conteúdo formal e material, tinham o
mesmo objectivo: a reabertura das Termas.
Foi possível, através do debate parlamentar, a conciliação e convergência de todos os partidos
parlamentares para o consenso em torno de um único projecto de resolução, que veio a ser
aprovado por unanimidade na Sessão Plenária da Assembleia da República de 11 de Fevereiro
de 2011, e deu origem à Resolução da Assembleia da República n.º 35/2011, de 11 de
Fevereiro (em anexo).
2. Infelizmente, os comportamentos do governo PS e da Câmara Municipal de Vizela não foram
os mais adequados e correspondentes às recomendações da Resolução da Assembleia da
República. Nomeadamente:
(i) No acompanhamento das negociações entre a Companhia de Banhos de Vizela, S. A. e os
possíveis investidores (n.º 1 da Resolução);
(ii) Na concretização de um contrato de concessão, em substituição do antigo alvará,
estabelecendo «obrigações que perspectivem uma ampla remodelação do estabelecimento
termal das Caldas de Vizela, salvaguardando, assim, o interesse público e o desenvolvimento
local e cláusulas que salvaguardem uma possível suspensão da exploração» (n.º 2 a) da
Resolução); prevendo-se que «Em caso de recusa de assinatura por parte do concessionário,
proceda à extinção da concessão e, consequentemente, à expropriação por utilidade pública de
todo o edificado pertencente a esta companhia, no que se refere exclusivamente ao balneário
termal, e se proceda a novo concurso, tendo sempre como objectivo final que as Termas de
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Paulo
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Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
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Vizela entrem em funcionamento num prazo razoável.» (n.º 2 b) da Resolução);
(iii) O estudo de possíveis parcerias entre o Município de Vizela e outras entidades públicas
(Ministério da Economia, Turismo de Portugal) de forma a que «a reabertura das Termas seja
efectuada no menor espaço de tempo possível» (n.º 3 da Resolução);
iv) Acompanhe o possível recurso a fundos comunitários com vista à «requalificação e
desenvolvimento das actuais instalações e equipamentos» (n.º 4 da resolução);
(v) A prioridade, em termos de contratação de pessoal, aos ex-trabalhadores da Companhia de
Banhos de Vizela, S. A. (n.º 5 da Resolução);
(vi) Medidas governamentais para a «salvaguarda do património arqueológico» (n.º 6 e n.º 7 da
Resolução).
Nada disto foi concretizado, tendo acabado por se inverter a situação existente, e «entregando o
ouro ao bandido!» ficou o governo, a Câmara Municipal de Vizela e a reabertura das Termas
inteiramente nas mãos dos proprietários da Companhia de Banhos de Vizela, S. A., com os
resultados hoje conhecidos: quase um ano passado sobre a aprovação da Resolução, as
Termas de Vizela continuam por reabrir.
3. De facto, nos inícios de Maio passado, o Município de Vizela, com o aparente acordo do
governo, celebrou um «Contrato de Cessão de Exploração do Balneário Termal de Vizela» com
a Companhia de Banhos de Vizela, S. A., que mais parece um “Tratado de Rendição” a todas as
imposições desta empresa.
A Companhia Termal de Vizela S. A., depois de todas as tropelias e ilegalidades cometidas nos
últimos anos, mantém a concessão da exploração das águas termais, cedendo, em condições
que lhe são inteiramente favoráveis, a exploração do Complexo Termal de Vizela, ficando a
receber uma renda de cem mil euros, actualizada anualmente, obrigação do «cessionário» fazer
benfeitorias no valor de 2,5 milhões de euros e, entre outras mordomias e privilégios, o direito de
ter «Na entrada principal do Balneário» uma «placa granítica com a seguinte menção: "ESTE
COMPLEXO TERMAL PERTENCE À CBV — COMPANHIA DE BANHOS DE VIZELA, S. A.",
CUJA EXPLORAÇÃO CEDEU, PELO PRAZO DE 20 ANOS, AO MUNICÍPIO DE VIZELA».
4. As condições leoninas obtidas pela Companhia de Banhos de Vizela, S. A. conduziram ao
que seria de esperar: a confusão total e pseudoargumentos do Município de Vizela e do actual
governo em resolverem definitiva e capazmente a situação.
Em meados de Dezembro, em reunião com os trabalhadores e o Sindicato dos Trabalhadores
da Indústria Hoteleira, Turismo, Restaurantes e Similares do Norte, foi possível constatar:
(i) Não está clarificada a sua actual entidade patronal, depois de, em Novembro, a Companhia
de Banhos de Vizela, S. A. os ter «empurrado» para os braços do Município ou «entidade que
legalmente o substitua»;
(ii) Em 22 de Novembro a Câmara Municipal de Vizela informa os trabalhadores que a sua
entidade patronal «passará a ser a ADVANCESFERA, UNIPESSOAL, LDA.» (do Grupo
espanhol Tesal), «entidade adjudicatária no procedimento pré-contratual para "Concurso Público
Internacional para a Concepção, Construção e Exploração, através de Parceria PúblicoPrivada"». Parceria Público-Privada que, tudo indica, não poderá avançar, dado o programa da
Troika, estando pendente do visto do Tribunal de Contas. Entretanto, a Empresa
ADVANCESFERA não se assume formalmente como entidade patronal! Agora, Janeiro de
2012, a CM de Vizela diz que não pode dar solução aos problemas dos trabalhadores, porque a
relação é com a Companhia de Banhos de Vizela! (iii) Os trabalhadores não veem os seus direitos respeitados: direito a serem ouvidos nas
negociações/mudanças de entidade patronal, e encontram-se sem receber o vencimento de
Dezembro e o subsídio de Natal, que deveriam ter sido pagos no dia 30 de Dezembro;
(iv) Aparentemente, segundo notícias públicas, não estão disponibilizados os fundos
comunitários que permitam viabilizar o projecto a levar a cabo pelo Grupo Tesal. O Provere
Minho IN não terá dotações disponíveis. Falava-se em cerca de 2,2 milhões de euros com essa
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origem. Fala-se agora de verbas de apoio ao termalismo não executadas de outros municípios,
ou o recurso ao eixo do QREN para a recuperação urbana. O que é um facto, é que o Grupo
espanhol, não avança com qualquer iniciativa sem ter garantidos esses incentivos!
5. O que continua a acontecer com as Termas de Vizela é um escândalo nacional a que é
urgente pôr cobro.
Travando a imoralidade da obtenção de rendas na exploração de recursos do domínio público,
como são as águas termais, pelo simples facto de se ter explorado as termas nas últimas
décadas!
Tomando as medidas (administrativas, legais, financeiras e políticas) para romper os impasses
existentes, com o objectivo de reabrir as Termas com urgência.
No fundo, procurar cumprir as recomendações da Resolução da Assembleia da República n.º
35/2011 de 11 de Fevereiro.
Vizela não pode esperar mais!
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo que, por
intermédio do Ministro a quem é dirigida a Pergunta me sejam prestados os seguintes
esclarecimentos:
Como avalia o governo a situação presente das Termas de Vizela e que medidas tem em
curso para as reabrir? Tem o governo em conta, na sua intervenção, a Resolução da
Assembleia da República n.º 35/2011 aprovada por unanimidade?
1.
Que avaliação tem a Autoridade para as Condições de Trabalho do respeito pelos direitos
dos trabalhadores das Termas de Vizela? Que medidas estão tomadas para fazer respeitar
esses direitos pela(s) entidade(s) patronal(is)?
2.
Como pensa o governo ser possível disponibilizar verbas dos programas apoiados por fundos
comunitários (QREN) ou nacionais para viabilizar a reabertura das Termas?
3.
Vai ser possível uma qualquer sociedade Parceria Público-Privada entre o Município de
Vizela e entidades privadas para a exploração do Complexo Termal?
4.
Nos termos da legislação em vigor, DL 86/90 de 16 de Março e DL 90/90 de 16 de Março,
quando o concessionário pretenda “transmitir a sua posição contratual, deve requerer
autorização” “nos termos previstos no artigo 11º” (Artº 21º e Artº 11º do DL 86/90), e a
transmissão só se concretiza com “prévia e expressa autorização do membro do Governo
competente” (Artº 49º do DL 90/90), estabelecendo o nº 3 do mesmo Artº 49º regras para a
atribuição das posições contratuais: “convite para apresentação de propostas” e fixação
prévia do “valor da posição contratual”, que deve ter em “conta as circunstâncias do caso
concreto e o valor dos bens envolvidos”. Face a este quadro legislativo:
5.
(i)O “Contrato de Cessão de Exploração do Balneário Termal de Vizela” entre a CBV,S.A. e o
Município de Vizela foi uma transmissão de posição contratual nos termos da legislação em
vigor, quando nele se afirma que “A CBV manterá a titularidade da “concessão”, com todos os
direitos e obrigações.” (nº 3 da Cláusula Primeira)? É possível tal negócio? Quem é, nas
condições do “Contrato de Cessão”, a entidade responsável perante o Estado pelo cumprimento
das obrigações legais a que a “concessão” da exploração do domínio público obriga?
(ii)Como foi respeitado o previsto no nº 3 do Artº 49º do DL 90/90 de 16 de Março?
(iii)Solicitava o envio da documentação respeitante à transmissão da posição contratual,
nomeadamente o requerimento e documentos anexos (Artº 11º do DL 86/90) e a “autorização do
membro do Governo competente” (nº 1 do Artº 49º do DL 90/90); Vai o governo intervir para reconsideração do Contrato de Cessão de Exploração do
Balneário Termal de Vizela, negociado entre o Município de Vizela e a Companhia de Banhos
de Vizela, S. A.? Vai o governo aceitar a imoralidade das condições contratuais? Como vai o
Governo, face à situação “heterodoxa” configurada na solução, garantir, que o interesse
público e do concelho de Vizela vão ser salvaguardados?
1.
Solicitava o envio dos seguintes documentos, ou a forma de lhes aceder por via informática,2.
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ou outras:
(i) Contrato de Concessão (nos termos do n.º 1 do artigo 46º do Decreto-Lei n.º 90/90, de 16 de
Maio) que substituiu o alvará de exploração;
(ii) O Despacho do Secretário de Estado Adjunto da Indústria e Desenvolvimento (Ministério da
Economia), «devidamente validado pela Direcção Geral de Energia e Geologia nos termos do
Decreto-Lei n.º 90/90 de 16 de Maio», que validou o Contrato de Concessão de Exploração;
(iii) O Despacho do Ministério da Saúde, «devidamente validado pela Direcção Geral de Saúde
nos termos da legislação», que validou o Contrato de Concessão de Exploração;
(iv) A decisão da Autoridade da Concorrência «devidamente validada pelo Departamento de
Controlo de Concentração, nos termos da Lei de Concorrência», que validou o Contrato de
Concessão de Exploração.
Palácio de São Bento, sexta-feira, 27 de Janeiro de 2012
Deputado(a)s
AGOSTINHO LOPES(PCP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Por Avisos afixados nas montras das duas farmácias do perímetro urbano de Esposende
ficaram os seus utentes e habitantes de Esposende a saber que iam ficar sem a prestação de
atendimento permanente, através da alternância no serviço nocturno.
Segundo justificações vindas a público, tal decorrerá da não existência em Esposende de uma
unidade hospitalar do Serviço Nacional de Saúde. Mas a nova situação significa que os utentes
de Esposende, que têm um Hospital da Santa Casa da Misericórdia, com outra unidade em Fão,
para lá dos Centros de Saúde de cuidados primários, terão, para necessidades urgentes e
nocturnas, de se deslocar a Barcelos. Relembre-se que Esposende, vê na época balnear, a sua
população ultrapassar as 40 mil pessoas!
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo que, por
intermédio do Ministro da Saúde me sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
Que avaliação tem o Ministério da Saúde / ARS Norte da situação referida? Como vai ser
resolvido o problema do fornecimento de medicamentos em Esposende durante o período
nocturno?
1.
Teve a decisão das farmácias alguma consideração prévia com as autoridades locais de
saúde e/ou com a ARS Norte?
2.
Palácio de São Bento, sexta-feira, 27 de Janeiro de 2012
Deputado(a)s
AGOSTINHO LOPES(PCP)
X 1844 XII 1
2012-02-01
Jorge
Machado
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Date: 2012.02.02
16:09:03 +00:00
Reason:
Location:
Serviço nocturno das farmácias na cidade de Esposende
Ministério da Saúde
II SÉRIE-B — NÚMERO 143
_____________________________________________________________________________________________________________
44
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
A Câmara Municipal de Barcelos foi condenada a pagar 172 milhões de euros à empresa
privada Águas de Barcelos - detida em 70% pela Somague - por incumprimento do contrato
assinado com o anterior executivo camarário. De fato, o contrato prevê consumos muito
superiores aos normais (141 litros por pessoa, quando o consumo médio de água naquele
concelho é de cerca de 70 litros per capita) e indeminizações muito altas quando esses
consumos não são atingidos.
Assim, a Câmara Municipal de Barcelos está em risco entrar em insolvência e os cidadãos
poderão ficar sem acesso à água se a empresa cortar o abastecimento.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio dirigir ao Governo, através do
Ministro-adjunto e dos Assuntos Parlamentares, as seguintes perguntas:
Como pretende o governo encontrar os mecanismos de solidariedade necessários para que a
população não seja privada de água?
1.
Como pretende o Ministro intervir no diferendo entre a Câmara Municipal de Barcelos e a
empresa privada de abastecimentode água - Águas de Barcelos?
2.
Palácio de São Bento, sexta-feira, 27 de Janeiro de 2012
Deputado(a)s
LUÍS FAZENDA(BE)
X 1845 XII 1
2012-01-30
Jorge
Machado
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Date: 2012.02.02
16:09:01 +00:00
Reason:
Location:
Águas de Barcelos
Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares
7 DE FEVEREIRO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________
45
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Página 46
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REQUERIMENTO
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Através da Resolução do Conselho de Ministros nº104/2009, publicada no DR, 1ª Série, nº187
de 25 de Setembro de 2009, foi autorizada a realização da despesa relativa à empreitada de
construção do novo edifício do INML de Coimbra e o recurso ao procedimento pré-contratual de
concurso público.
Constatada a inscrição deste investimento no quadro de programação financeira do PIDDAC de
2011 para Coimbra – PROG/MEDIDA -011/010 – e tendo sido efetuado o ato público de
abertura de propostas em 2011/06/15, para efeitos de análise de propostas com vista à
adjudicação da empreitada de construção do novo edifício do INML de Coimbra;
Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista abaixo assinados, nos termos legais
e constitucionais aplicáveis, perguntam ao governo, através do Ministério da Justiça, o seguinte:
1 – Qual o estado do processo de adjudicação da empreitada de construção do novo edifício do
Instituto Nacional de Medicina Legal de Coimbra?
2 – Para quando está previsto o início da empreitada de construção?
Palácio de São Bento, sexta-feira, 27 de Janeiro de 2012
Deputado(a)s
RUI PEDRO DUARTE(PS)
MÁRIO RUIVO(PS)
JOÃO PORTUGAL(PS)
PEDRO DELGADO ALVES(PS)
X 1846 XII 1
2012-01-30
Jorge
Machado
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Date: 2012.02.02
16:08:59 +00:00
Reason:
Location:
Empreitada de construção do novo edifício do Instituto de Medicina Legal de Coimbra
Ministério da Justiça
II SÉRIE-B — NÚMERO 143
_____________________________________________________________________________________________________________
46
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Página 47
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
De acordo com informações a que o Bloco de Esquerda teve acesso, vários trabalhadores do
jornal Correio da Manhã estão a ser chamados ao departamento de recursos humanos para a
negociação de “rescisões por mútuo acordo”.
A confirmarem-se estas informações, é importante perceber se esta situação está a ser
acompanhada pelos serviços do MEE no sentido de garantir que estes trabalhadores e
trabalhadoras não estão a ser vítimas de assédio moral para a assinatura destes acordos.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio dirigir ao Governo, através do
Ministério da Economia e do Emprego, as seguintes perguntas:
Tem o MEE conhecimento deste processo de despedimentos no Correio da Manhã?1.
Está a ACT a acompanhar este processo?2.
Quantos trabalhadores estão a ser abordados para estes despedimentos?3.
Palácio de São Bento, sexta-feira, 27 de Janeiro de 2012
Deputado(a)s
CATARINA MARTINS(BE)
X 1847 XII 1
2012-01-30
Jorge
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Date: 2012.02.02
16:08:54 +00:00
Reason:
Location:
Despedimentos no Jornal Correio da Manhã
Ministério da Economia e do Emprego
7 DE FEVEREIRO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________
47
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Assunto:
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Recentemente, o grupo parlamentar do Bloco de Esquerda questionou o Ministério da Educação
e Ciência sobre o não fornecimento de leite escolar sem lactose, na Escola Básica Telha Nova
n.º 1, no Barreiro.
Tomámos desde então conhecimento, por denúncia de alguns pais e encarregados de
educação de crianças que frequentam a mesma escola, que esta terá suspendido desde quartafeira dia 25 de janeiro, a distribuição do Leite Escolar de forma generalizada a todas as crianças.
O Programa do Leite Escolar insere-se num conjunto de medidas de combate à exclusão social
e promotoras da igualdade de oportunidades no acesso e no sucesso escolar, encontrando
definição legal no Despacho nº 15459/2001, de 26 de julho. Neste é garantida a distribuição
diária e gratuita de 2 dl de leite às crianças que frequentam estabelecimentos públicos de
educação pré-escolar, bem como aos alunos do 1.º ciclo do ensino básico.
O Programa do Leite Escolar é atualmente da competência dos Agrupamentos Escolares e
escolas não agrupadas, que adquirem e distribuem o leite escolar às crianças dos níveis de
escolaridade referidos.
Pelo papel fundamental na garantia duma aprendizagem de qualidade pelas crianças, a não
distribuição do leite escolar é inaceitável e altamente prejudicial nas tarefas escolares. Cabe às
escolas garantir a distribuição de determinada quantidade de leite às crianças, conforme
previsto pelo Programa do Leite Escolar, por via de verbas destinadas para o efeito pelo
Ministério da Educação e Ciência.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio dirigir ao Governo, através do
Ministério da Educação e Ciência, as seguintes perguntas:
Tem o Ministério conhecimento da suspensão da distribuição do Leite Escolar nesta escola?1.
X 1848 XII 1
2012-01-30
Jorge
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Date: 2012.02.02
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Reason:
Location:
Cancelamento do Programa de Leite Escolar na Escola Básica Telha Nova n.º 1 Agrupamento de Escolas da Quinta da Lomba, no Barreiro
Ministério da Educação e Ciência
II SÉRIE-B — NÚMERO 143
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48
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Página 49
Que outras situações de incumprimento da execução deste Programa por parte de
agrupamentos de escolas estão reportadas ao Ministério?
Sabe o Ministério as razões que sustentam a falta de verbas que a escola já alegou ter
relativamente ao leite sem lactose e que, pelos vistos, alastra-se agora ao leite normal?
2.
Pode o Ministério disponibilizar dados concretos sobre a execução a nível nacional do
Programa do Leite Escolar, designadamente, número de escolas em incumprimento, número
de crianças abrangidas e qual a verba implicada?
3.
Palácio de São Bento, sexta-feira, 27 de Janeiro de 2012
Deputado(a)s
ANA DRAGO(BE)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
7 DE FEVEREIRO DE 2012
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
A Lei n.º 28/2006, de 4 de Julho, que aprova o regime sancionatório aplicável às transgressões
ocorridas em matéria de transportes públicos de passageiros, dispõe no seu artigo 5.º, sobre
agentes de fiscalização, que a fiscalização de bilhetes e outros títulos de transporte é efectuada
por agentes de fiscalização das empresas concessionárias de transportes públicos de
passageiros, que devem ser devidamente ajuramentados e credenciados.
Por seu lado, o Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo
Decreto-Lei n.º 198/2005, de 10 de Novembro e pela Lei n.º 38/2008, de 8 de Agosto, que
estabelece o regime jurídico da actividade de segurança privada, estabelece no seu artigo 1.º
que a actividade de segurança privada só pode ser exercida nos termos desse diploma e que
para esse efeito se considera actividade de segurança privada:
a) A prestação de serviços a terceiros por entidades privadas com vista à protecção de pessoas
e bens, bem como à prevenção da prática de crimes;
b) A organização, por quaisquer entidades e em proveito próprio, de serviços de autoprotecção,
com vista à protecção de pessoas e bens, bem como à prevenção da prática de crimes.
O artigo 2.º do citado diploma considera serviços de segurança privada:
a) A vigilância de bens móveis e imóveis e o controlo de entrada, presença e saída de pessoas,
bem como a prevenção da entrada de armas, substâncias e artigos de uso e porte proibidos ou
susceptíveis de provocar actos de violência no interior de edifícios ou locais de acesso vedado
ou condicionado ao público, designadamente estabelecimentos, certames, espectáculos e
convenções;
b) A protecção pessoal, sem prejuízo das competências exclusivas atribuídas às forças de
segurança;
c) A exploração e a gestão de centrais de recepção e monitorização de alarmes;
d) O transporte, a guarda, o tratamento e a distribuição de valores.
Nada autoriza portanto as empresas concessionárias de transportes públicos a substituir os
seus agentes de fiscalização por funcionários de empresas de segurança privada. Tal
procedimento é violador da legislação aplicável aos transportes públicos e representa uma
forma de exercício ilegal de segurança privada, o que constitui inclusivamente um ilícito criminal.
Acontece entretanto que a substituição de agentes de fiscalização por empresas de segurança
X 1849 XII 1
2012-01-30
Jorge
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Date: 2012.02.02
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Atuação ilegal de empresas de segurança nos transportes públicos
Ministério da Administração Interna
II SÉRIE-B — NÚMERO 143
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Página 51
privada tem vindo a causar incidentes com cidadãos que, com toda a razão, não reconhecem
aos funcionários da segurança privada autoridade para fiscalizar os respectivos títulos de
transporte.
Recentemente foi publicamente noticiado que um cidadão que, dispondo de título de transporte
válido, recusou a sua exibição a um segurança privado, tendo sido sequestrado dentro do
autocarro e conduzido a uma esquadra da PSP, tendo essa força de segurança sancionado tal
actuação. Sobre este caso corre, ao que se sabe, um processo judicial, devido à queixa crime
apresentada pelo cidadão lesado.
Nestas circunstâncias, perguntamos ao Governo, através do Ministério da Administração
Interna:
1.º - Se tem conhecimento da substituição ilegal dos agentes de fiscalização das empresas de
transportes públicos por funcionários de empresas de segurança privada.
2.º - Que medidas tenciona tomar para impedir tal actuação ilegal das empresas de transportes
e das empresas de segurança.
3.º - Que orientações serão dadas às forças de segurança quando confrontadas com
situações em que este procedimento ilegal crie situações de conflito com os cidadãos que
legitimamente reclamem contra essa ilegalidade. Palácio de São Bento, domingo, 29 de Janeiro de 2012
Deputado(a)s
ANTÓNIO FILIPE(PCP)
BRUNO DIAS(PCP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
7 DE FEVEREIRO DE 2012
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Em recente visita à Divisão da Polícia de Segurança Pública em Lamego tive oportunidade de
contactar com alguns dos problemas mais sentidos pelos efectivos dessa força de segurança
que prestam serviço nessa Divisão.
Um dos maiores problemas decorre precisamente da falta de efectivos. Em comparação com
outras Divisões da PSP em localidades de dimensão semelhante, a Divisão de Lamego tem um
número exíguo de efectivos: apenas 47. Importa notar que em 2001 essa Divisão chegou a
contar com 68 efectivos.
A redução de efectivos que se tem vindo a verificar contribui para rumores de que haveria a
intenção governamental de vir a extinguir a Divisão de Lamego, retirando a PSP dessa cidade.
Por outro lado, as carências também se fazem sentir em termos materiais,
designadamente veículos automóveis, sendo a respectiva frota muito reduzida e carente de
manutenção adequada.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, pergunto ao
Governo, através do Ministério da Administração Interna, que me informe o seguinte:
1.º - Existe, da parte do Governo, o propósito de extinguir a Divisão de Lamego da PSP?
2.º - Caso não exista esse propósito, como se explica o reduzido número de efectivos dessa
Divisão?
3.º - Que medidas estão previstas para reforçar os meios humanos e materiais ao serviço da
Divisão da PSP de Lamego? Palácio de São Bento, domingo, 29 de Janeiro de 2012
Deputado(a)s
ANTÓNIO FILIPE(PCP)
X 1850 XII 1
2012-01-30
Jorge
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Date: 2012.02.02
16:17:08 +00:00
Reason:
Location:
Divisão da PSP de Lamego
Ministério da Administração Interna
II SÉRIE-B — NÚMERO 143
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52
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Em notícia pública, um Parecer do Delegado de Saúde de Mirandela denuncia a situação no
Centro de Saúde de Mirandela, decorrente da redução de assistentes operacionais, que está a
provocar uma «progressiva deterioração das condições de higiene e salubridade, pondo em
risco a saúde dos utentes e funcionários».
Na primeira semana de Janeiro não foi assegurado o plano de higienização nem esterilização do
material para cuidados de saúde nem a recolha de lixo. Outras intervenções realizadas por
assistentes operacionais lavandaria, reposição de stocks e apoio à sala de tratamentos
deixaram de ser feitas.
O Delegado de Saúde terá dado conta ao Coordenador do Centro de Saúde de Mirandela, que o
transmitiu ao Director Executivo do ACESN, de que a manutenção da situação levaria à
necessidade de encerrar as instalações, por absoluta falta de condições mínimas de
funcionamento do Centro de Saúde.
Tal é o resultado da brutal redução de 179 trabalhadores, com contratos de prestação de
serviços nos cuidados primários de saúde de Bragança.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo que, por
intermédio do Ministro da Saúde me sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
Que avaliação tem o Ministério da Saúde da situação descrita? Que medidas foram ou vão
ser tomadas para lhe responder?
1.
Como foi possível que se «dispensassem» 179 trabalhadores sem acautelar minimamente a
continuidade de serviços prestados nos cuidados de saúde do ACESN?
2.
Solicitava uma informação sobre o número de trabalhadores e respectiva categoria
profissional, dispensados, por unidade extensão, centro ou unidade hospitalar no ACES
Nordeste em 2011?
3.
A questão vai ser resolvida, como terá afirmado o Director do ACESN, pela utilização de
«funcionários em regime provisório»? Quantos foram recrutados? Quais as suas categorias
profissionais? É esta a solução definitiva funcionários em regime provisório para as carências
detectadas?
4.
X 1851 XII 1
2012-02-01
Jorge
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Date: 2012.02.02
16:17:06 +00:00
Reason:
Location:
Os problemas de higiene no Centro de Saúde de Mirandela/ACESN
Ministério da Saúde
7 DE FEVEREIRO DE 2012
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53
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Página 54
Palácio de São Bento, segunda-feira, 30 de Janeiro de 2012
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AGOSTINHO LOPES(PCP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
II SÉRIE-B — NÚMERO 143
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54
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Nos termos regimentais, solicito a V. Exa. que enderece ao Governo a seguinte pergunta:
Exmo. Senhor Secretário de Estado das Obras Publicas, Transportes e Comunicações
Em 5 de Abril de 2011, ainda, portanto, no mandato do Governo anterior, foi em boa hora
publicado em Diário da República o Anúncio de Procedimento Consursal para a Empreitada
"EN244 - Ponte Metálica de Belver ao Km 85+54. Reabilitação e Reforço Estrutural". De facto, trata-se de obra essencial para a segurança das populações, sendo necessário
assegurar o reforço das condições de segurança dos utilizadores daquela infra-estrutura, pelo
que a decisão do Governo anterior se revelou acertada e oportuna.
Contudo, passados dez meses do lançamento do procedimento concursal, continua a não existir
informação sobre a prossecução dos trabalhos. De acordo com a informação obtida, a Câmara
Muncipal de Gavião tem insistido junto de V. Exa. e das Estradas de Portugal sobre a urgência
da obra em apreço, e solicitando informação sobre o estado do processo adjudicatório, se o
mesmo prossegue os seus trâmites normais, ou se foi objecto de algum tipo de suspensão, nomeadamente por razões orçamentais, o que seria totalmente incompreensível.
Tendo chegado assim ao meu conhecimento a ausência de informação para com os legítimos
representantes locais dos eleitores, venho por este meio questionar:
1 - Qual a razão para a ausência de informação sobre este processo concursal, nomeadamente
junto da Câmara Municipal de Gavião?
2 - Verificou-se alguma anormalidade no processo concursal lançado em Abril de 2011? Nesse
caso, para quando se espera retomar o mesmo?
3 - Caso contrário, se, como é desejável, o procedimento concursal se encontrar a decorrer,
apesar da ausência de informação pertinente, para quando se espera a adjudicação e início dos
trabalhos? Qual o prazo de execução da obra?
X 1852 XII 1
2012-01-30
Jorge
Machado
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Date: 2012.02.02
16:17:04 +00:00
Reason:
Location:
Reabilitação de ponte de Belver na EN 244, Km 85+54
Secretaria de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
7 DE FEVEREIRO DE 2012
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Página 56
Palácio de São Bento, segunda-feira, 30 de Janeiro de 2012
Deputado(a)s
PEDRO JESUS MARQUES(PS)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
II SÉRIE-B — NÚMERO 143
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Página 57
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
O Bloco de Esquerda teve conhecimento por trabalhadores da empresa e pela comunicação
social de que a “Martifer”, empresa do ramo da metalurgia e metalomecânica assim como de
energias renováveis, vai fechar a sua unidade de produção em Benavente, distrito de Santarém,
em agosto de 2012, na sequência de um processo de reorganização que irá afetar 120
trabalhadores.
A Martifer é uma empresa integrada num grupo com presença em vários países e que tem
acumulado sucessos em várias frentes. No ano de 2010 teve de proveitos operacionais mais de
600 milhões de euros.
A Martifer e as empresas participadas têm nos seus quadros mais de 4000 trabalhadores e
planeia, segundo o plano de internacionalização, a construção de uma nova fábrica no Brasil.
Consta ainda que recebeu apoios estatais para se instalar em vários concelhos.
Esta estranha decisão que apanha de surpresa trabalhadores e sindicatos é muito preocupante
pelas consequências diretas que terá nos postos de trabalho, na economia local e num setor já
de si muito debilitado que é o da metalomecânica pesada.
Este caso vem juntar-se a mais dois bem conhecidos no distrito de Santarém, a UNICER e a
Tegael, num espaço de uma semana, o que poderá significar um problema de consequências
sociais muito graves.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio dirigir ao Governo, através do
Ministério da Economia e Emprego, as seguintes perguntas:
Foi o Ministério previamente contactado pela empresa anunciando o encerramento desta
unidade?
1.
Recebeu esta empresa fundos de apoio à instalação de unidades em vários concelhos e2.
X 1853 XII 1
2012-01-30
Jorge
Machado
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Date: 2012.02.02
16:16:58 +00:00
Reason:
Location:
Encerramento da Martifer, em Benavente
Ministério da Economia e do Emprego
7 DE FEVEREIRO DE 2012
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57
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Página 58
também para a sua internacionalização?
Que medidas vai o Ministério tomar no sentido de proteger os postos de trabalho e os direitos
dos trabalhadores?
3.
Palácio de São Bento, segunda-feira, 30 de Janeiro de 2012
Deputado(a)s
CATARINA MARTINS(BE)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
II SÉRIE-B — NÚMERO 143
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
No quadro do brutal aumento de preços de 1 de Fevereiro, o Governo impôs um enorme
aumento aos passes do Metro e aos passes combinados que envolviam o Metropolitano de
Lisboa, além de ter deixado projetado um outro aumento indireto para concretizar o mais tardar
em Janeiro de 2013, com o fim dos passes próprios do Metro e Carris e dos respetivos
combinados.
Deixamos aqui alguns exemplos dos passes combinados que foram aumentados, afetando
largos milhares de utentes:
valor anterior valor atual valor aumento % aumento
Metro/RL1 36,30 43,60 7,30 20,11%
4_18, Sub23, 3ª
Idade
18,15 32,70 14,55 80,17%
Metro/RL2 43,75 48,70 4,95 11,31%
4_18, Sub23, 3ª
Idade
21,90 36,55 14,65 66,89%
Metro/RL3 51,70 57,05 5,35 10,35%
4_18, Sub23, 3ª
Idade
25,65 42,80 17,15 66,86%
Metro/V1 36,10 43,20 7,10 19,67%
4_18, Sub23, 3ª
Idade
18,05 32,40 14,35 79,50%
Metro/V2 43,05 48,05 5,00 11,61%
4_18, Sub23, 3ª
Idade
21,55 35,05 13,50 62,65%
Metro/Fertagus
(Pragal)
48,15 50,85 2,70 5,61%
4_18, Sub23, 3ª
Idade
24,10 38,15 14,05 58,30%
X 1854 XII 1
2012-01-31
Jorge
Machado
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Jorge Machado
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Date: 2012.02.02
16:16:55 +00:00
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Location:
Novo aumento brutal de preços nos transportes e nova transferência de receitas para
os operadores privados
Ministério da Economia e do Emprego
7 DE FEVEREIRO DE 2012
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59
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Página 60
No entanto, curiosamente, num despacho emitido com a suposta (e virtual) preocupação de
aumentar as receitas das Empresas Públicas, o mesmo Governo – que impôs de uma só vez
um aumento direto e três indiretos sobre os utentes – não se preocupou em retificar as
situações onde a distribuição das receitas dos passes (intermodais e combinados) claramente
prejudicam as empresas públicas. Nem sequer se preocupou em garantir que o acréscimo de
receitas por via destes aumentos não se traduzisse numa nova transferência de receitas para os
operadores privados.
É que se os interesses das empresas públicas continuarem a não ser acautelados, é mesmo
isso que acontecerá, agravando a já profundamente desigual repartição das receitas dos passes
combinados entre o Metropolitano e os operadores privados das rodoviárias de passageiros,
que aqui ilustramos com dois quadros: um referente à atual distribuição das receitas (de acordo
com os anexos do próprio Grupo de Trabalho criado pelo governo); e o outro, com os valores da
distribuição que seria feita caso fossem respeitados os valores de passageiros/quilómetros
transportados (com a mesma origem).
Quadro 1:
valor anterior valor aumento
Parte Metro
antiga
Parte RL/V
antiga
Metro/RL1 36,30 7,30 9,90 26,40 Metro/RL2 43,75 4,95 9,92 33,83 Metro/RL3 51,70 5,35 9,92 33,83 Metro/V1 36,10 7,10 9,98 26,12 Metro/V2 43,05 5,00 9,94 33,11 Quadro 2:
valor anterior valor aumento
Parte Metro por
PK's
Parte RL/V por
PK's
Metro/RL1 36,30 7,30 20,95 16,21 Metro/RL2 43,75 4,95 17,30 26,46 Metro/RL3 51,70 5,35 15,10 36,60 Metro/V1 36,10 7,10 17,11 19,00 Metro/V2 43,05 5,00 10,26 32,79 Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da Repblica
Portuguesa e em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da
Assembleia da República, perguntamos ao Governo, através do Ministério da Economia e
Emprego:
1. Quais as novas tabelas de distribuição das receitas dos passes combinados entre as
Empresas Públicas e as Empresas Privadas? O Governo manteve o claro prejuízo das
empresas públicas que se verifica há anos?
2. Este brutal aumento dos passes combinados, realizado em nome do aumento brutal das
tarifas do Passe do Metropolitano de Lisboa, foi integrado nas receitas do Metro? Ou vai
engrossar os lucros dos grupos capitalistas?
II SÉRIE-B — NÚMERO 143
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60
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Página 61
Palácio de São Bento, terça-feira, 31 de Janeiro de 2012
Deputado(a)s
BRUNO DIAS(PCP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
7 DE FEVEREIRO DE 2012
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61
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Página 62
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REQUERIMENTO
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Recentemente o Governo anunciou o encerramento da Pousada da Juventude de Setúbal, à
semelhança de outras infra-estruturas semelhantes no país, devido às deficientes condições dos
edifícios.
A Pousada da Juventude de Setúbal encontra-se num local privilegiado, no centro da capital de
Distrito, perto de uma das zonas balneares mais procuradas da região, mas também daquele
que é um dos maiores patrimónios naturais do país – o Parque Natural da Arrábida, sendo
também um espaço procurado pelos jovens não só por motivos de lazer, como para promoção
de iniciativas.
Apesar da maioria das pousadas de juventude apresentar resultados negativos e uma taxa de
ocupação baixa, o encerramento sazonal ou definitivo destes equipamentos, apenas deve ser
considerado como derradeira opção e num contexto de esgotamento das demais alternativas de
viabilização deste serviço aos jovens.
Importa ainda referir que após a extinção da Movijovem, colocava-se em causa saber como iria
ser a gestão de cada uma destas unidades, havendo a possibilidade destas unidades serem
inclusivamente geridas pelas autarquias locais ou a sua exploração ser concessionada a
operadores privados.
Assim, os Deputados do Partido Social Democrata eleitos pelo Círculo Eleitoral de Setúbal, ao
abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis vêm requerer, através de V. Exa., ao
Senhor Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, a seguinte informação:
Foi feita uma avaliação económica relativa ao potencial de exploração da pousada de
Setúbal?
1.
Qual o investimento necessário para manter o funcionamento deste equipamento? 1.
O Governo considerou a hipótese de concessão a privados ou de atribuir a gestão à1.
X 1855 XII 1
2012-01-31
Jorge
Machado
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Date: 2012.02.02
16:16:51 +00:00
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Encerramento da Pousada da Juventude de Setúbal
Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares
II SÉRIE-B — NÚMERO 143
_____________________________________________________________________________________________________________
62
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Página 63
respectiva autarquia local?
A Câmara Municipal de Setúbal ou a Associação de Munícipios da Região de Setúbal
manifestaram interesse em explorar, directa ou indirectamente, a pousada de Setúbal? 1.
Palácio de São Bento, terça-feira, 31 de Janeiro de 2012
Deputado(a)s
PAULO SIMÕES RIBEIRO(PSD)
PEDRO DO Ó RAMOS(PSD)
BRUNO VITORINO(PSD)
MARIA DAS MERCÊS BORGES(PSD)
NUNO FILIPE MATIAS(PSD)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
7 DE FEVEREIRO DE 2012
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
A Iniciativa Novas Oportunidades do Ministério da Educação e do Ministério do Trabalho e da
Solidariedade Social foi apresentada a 14 de Dezembro de 2005, tendo como objetivo assinalar
um esforço de qualificação e de aumento dos níveis médios de escolaridade de jovens e
adultos.
Esta Iniciativa, clara e assertiva, foi conquistando, ao longo dos anos, algumas metas,
contribuindo para o crescimento económico e para a promoção da coesão social, como diversos
indicadores vêm demonstrando.
Para além disso, este projeto levou à abertura de inúmeros centros de novas oportunidades
(CNO) por todo o país, criando ainda um considerável número de postos de trabalho.
Sucede que, não obstante os benefícios criados com esta iniciativa e as avaliações positivas a
seu respeito, vem-se assistindo ao sucessivo encerramento de centros de novas oportunidades
(CNO), não existindo qualquer informação sobre as motivações subjacentes a estas decisões e
colocando um número significativo de profissionais no desemprego.
O ministério da Educação e Ciência, já no final de 2011, comunicou que iria reorganizar a rede
de Centros de Novas Oportunidades com base numa avaliação efetuada a toda a rede.
No entanto, até à data, nenhum resultado ou conclusão foi tornada pública, pelo que o
encerramento destes estabelecimentos se está a efetivar sem que se perceba a pertinência
destas medidas.
Para além disso, ainda não são conhecidos os resultados das candidaturas de financiamento
aos CNO’s, que permite que estes continuem a funcionar, pelo que muitos suspenderam a sua
atividade até receção dos resultados.
Numa audiência com a ANPEFA (Associação Nacional de Profissionais de Educação e
Formação de Adultos), no passado dia 24 de Janeiro na Comissão Parlamentar de Educação,
Ciência e Cultura, foi-nos transmitida esta preocupação com o futuro das Novas Oportunidades,
com a alarmante situação dos profissionais que trabalham nos centros e com a falta de
informação, quer no que concerne á suposta avaliação em curso, quer no que concerne ao
número de CNO’s que irão encerrar.
Tendo em conta a atual situação e face à crescente preocupação demonstrada por formados e
formandos, requer-se, através de V. Exa., ao Ministro da Educação e Ciência, resposta às
X 1856 XII 1
2012-01-31
Jorge
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Date: 2012.02.02
16:16:48 +00:00
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Futuro do Programa Novas Oportunidades
Ministério da Educação e Ciência
II SÉRIE-B — NÚMERO 143
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Página 65
seguintes questões:
Quando é que a apresentação da avaliação à Iniciativa Novas Oportunidades, comunicada
pelo Governo, irá ser anunciada?
1.
Qual entidade avaliadora e a que caderno de encargos se remete?2.
A que circunstâncias se ficou a dever o encerramento dos centros de novas oportunidades do
IEFP?
3.
Quantos centros pretende ainda o Governo encerrar?4.
Quando é que serão conhecidos os resultados das candidaturas ao financiamento, por parte
dos CNO’s?
5.
Sabendo a escassez da verba definida, quais os critérios para a seleção dos CNO’S que
serão financiados e que, por isso, continuarão a laborar?
6.
Palácio de São Bento, terça-feira, 31 de Janeiro de 2012
Deputado(a)s
RUI JORGE SANTOS(PS)
ACÁCIO PINTO(PS)
ODETE JOÃO(PS)
CARLOS ENES(PS)
INÊS DE MEDEIROS(PS)
PEDRO DELGADO ALVES(PS)
RUI PEDRO DUARTE(PS)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
7 DE FEVEREIRO DE 2012
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Portugal regista atualmente, a par da Finlândia, o melhor resultado do mundo em termos de
mortalidade infantil. Em 2010 o País registou o mais baixo valor da mortalidade infantil de
sempre e em todas as Regiões foi consistentemente verificada a diminuição desta taxa, excepto
na Região Autónoma dos Açores.
Segundo os dados divulgados pela Direcção-Geral da Saúde, morreram em 2010 duas vezes
mais bebés no arquipélago do que no resto do País e, desde 2008 os Açores registam as taxas
mais elevadas de mortalidade infantil.
De acordo com a opinião dos técnicos regionais esta circunstância deve-se, essencialmente, à
condição insular da Região e à falta de médicos de família e às consequentes dificuldades de
acompanhamento das mulheres grávidas.
Constituindo esta taxa um importante indicador do desenvolvimento socioeconómico de
qualquer Comunidade, ela assume ainda maior relevância numa Região que se debate com
gravíssimos problemas de desertificação na grande maioria das suas Ilhas. É um indicador
muito penalizante para os Açores e a merecer, por isso, uma reflexão séria de todas as
entidades que participam na promoção da qualidade de vida das populações e do seu
desenvolvimento comunitário. É certo que são as autoridades regionais as primeiras
responsáveis por esta lamentável situação mas, não será menos certo, que o Estado não se
pode demitir de dispensar o auxílio possível a uma situação de tamanha gravidade.
Assim, os Deputados do PSD eleitos pela Região Autónoma dos Açores, ao abrigo das
disposições aplicáveis da Constituição e do Regimento formulam ao Governo, através do
Ministro da Saúde, as seguintes perguntas:
a) Em face da realidade existente e da gravidade que ela contém, considera o Governo a
possibilidade de estabelecer algum mecanismo de colaboração com as autoridades regionais
que concorra para a correção da situação descrita? Se sim quando, e em que moldes, julga
possível fazê-lo?
X 1857 XII 1
2012-01-31
Jorge
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Date: 2012.02.02
16:16:46 +00:00
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Mortalidade Infantil na Região Autónoma dos Açores
Ministério da Saúde
II SÉRIE-B — NÚMERO 143
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66
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Página 67
b) Uma das justificações para os valores actuais na Região prendeu-se com a dispersão
geográfica do seu território. Sucede, todavia, que a Direcção-Geral de Saúde refere o ano de
2008 como aquele em que nos Açores se verificaram, de forma continuada, as mais altas taxas
de mortalidade infantil. Convirá, assim, conhecer como se comportava esta mesma taxa, nos
anos anteriores relativamente às outras Regiões do País, dado que a condição geográfica se
mantém constante? c) Outra das razões apontadas para estes valores são a recorrente falta de médicos de família,
sobretudo nas Ilhas mais pequenas. Considera o Governo a possibilidade de disponibilizar
alguns destes profissionais, que agora parecem existir em excesso em alguns serviços
nacionais, para trabalharem na Região, nas zonas de maior carência? d) Os transportes aéreos de emergência assegurados na Região pela Força Aérea Portuguesa
têm um papel determinante para que os valores em apreço não sejam ainda piores. Importa que
o Governo mantenha a operacionalidade destes meios por forma a não penalizar ainda mais as
populações que a eles recorrem. Assim, está o Governo em condições de garantir que estes
meios não serão afetados pelos cortes orçamentais que decorrem da situação que o País
atravessa? Caso contrário como tenciona resolver o problema, tendo em conta que estamos a
tratar de vidas humanas? e) Recebeu o Governo das autoridades regionais alguma solicitação, proposta ou projeto de
cooperação tendo em vista a resolução desta complexa e grave realidade? Em caso afirmativo
solicitamos, em triplicado, cópia da documentação disponível.
Palácio de São Bento, terça-feira, 31 de Janeiro de 2012
Deputado(a)s
JOAQUIM PONTE(PSD)
LÍDIA BULCÃO(PSD)
MOTA AMARAL(PSD)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
7 DE FEVEREIRO DE 2012
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Página 68
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Excelência:
Agora que a aplicação do Acordo Ortográfico se tornou obrigatória nos documentos oficiais, vai
surgindo com evidência o empobrecimento da língua portuguesa dele decorrente, o que causa
profundo desgosto a muitos dos nossos concidadãos na Região Autónoma dos Açores.
A fúria para a aplicação à força dos devaneios de alguns teóricos é mais uma marca negativa da
desgraçada governação socratiana, que pôs o país na bancarrota e infligiu rombos vários nos
próprios alicerces da sociedade portuguesa.
A língua, que é um nos nossos maiores patrimónios e define a nossa própria identidade, não
conseguiu escapar à modernice inculta de tão infausto período.
Foi apressada a entrada em vigor do Acordo, apesar da maior parte dos países em que o
Português é a língua oficial não ter dado mostras de querer aplicar regras tão insanas e ainda
por cima confusas.
Invocou-se a importância do Brasil, que é inegável — mas entretanto não há sinais de as
empresas editoriais portuguesas estarem a ter facilidades de exportação para aquele mercado
imenso e até a Livraria Camões, no Rio de Janeiro — marco de presença cultural portuguesa —
foi abandonada por entidade públicas e vai fechar.
Nota-se já um movimento de revolta contra o Acordo Ortográfico e a generalidade dos colunistas
residentes da imprensa de referência recusa ostensivamente escrever segundo as suas estultas
prescrições.
Os formulários electrónicos do Parlamento não respeitam essa liberdade aos Deputados, o que
X 1858 XII 1
2012-01-31
Jorge
Machado
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Date: 2012.02.02
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Acordo Ortográfico repudiado e em crise
Ministério dos Negócios Estrangeiros
II SÉRIE-B — NÚMERO 143
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68
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Página 69
é lamentável!
O Governo em funções tem já provas dadas na correcção de erros de palmatória da governação
exautorada nas eleições de Junho de 2011 — e nisso, com troika ou sem troika, convém que
não se coíba!
Nestes termos, os Deputados do PSD eleitos pela Região Autónoma dos Açores, ao abrigo das
disposições aplicáveis da Constituição e do Regimento formulam ao Governo, através do
Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, as seguintes perguntas:
a) Que vantagens para Portugal decorreram até agora da aplicação do Acordo Ortográfico, nas
relações com os outros países lusófonos?
b) A diplomacia económica do Governo inclui a promoção das edições portuguesas no Brasil e
com que resultados, estimados e já obtidos?
c) Na prática, o Acordo Ortográfico põe-nos a escrever o português do Brasil. Que outros países
lusófonos estão a proceder do mesmo modo?
d) Acha o Governo viável promover a revisão do Acordo Ortográfico, envolvendo todos os
países lusófonos e nestes com participação directa dos seus escritores e homens de letras, com
expresso afastamento de linguistas teóricos e sem produção literária conhecida?
c) De imediato, encara o Governo a possibilidade de suspender a aplicação do Acordo
Ortográfico em Portugal, revogando mais uma lei socratiana e assim dando resposta a críticas e
apelos vários de pessoas credenciadas?
Palácio de São Bento, terça-feira, 31 de Janeiro de 2012
Deputado(a)s
MOTA AMARAL(PSD)
JOAQUIM PONTE(PSD)
LÍDIA BULCÃO(PSD)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
7 DE FEVEREIRO DE 2012
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Página 70
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Um estudo encomendado pela Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão à Faculdade de
Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa denunciou níveis de poluição do ar
extremamente elevados, havendo picos do dia, sobretudo da parte da manhã, em que as
partículas do ar são o dobro do que é permitido por lei, representando riscos sobretudo para as
pessoas mais sensíveis.
Alegadamente a poluição tem origem em duas indústrias que operam no concelho há vários
anos, uma de produção de pasta de papel e outra de produção de electricidade através da
queima de biomassa.
Segundo a população há vários meses que se têm intensificado, sobretudo durante o período
nocturno, o acumular de cinzas em redor das habitações, hortas, automóveis, entre outros,
deteriorando a qualidade de vida de quem reside em Vila Velha de Ródão.
Alguns moradores já efectuaram várias queixas, nomeadamente ao SEPNA, contudo a situação
continua idêntica, sem que haja uma solução concreta para a resolução deste problema
ambiental.
Embora sem saber em concreto os motivos que conduzem a este níveis de poluição, a
população suspeita que as empresas não utilizam filtros para reter as partículas.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito a S.
Exª A Presidente da Assembleia da República que remeta ao Governo a seguinte
Pergunta, para que o Ministério da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do
Território, me possa prestar os seguintes esclarecimentos:
1- Este ministério tem conhecimento dos níveis de poluição que se registam em Vila Velha de
Ródão?
X 1859 XII 1
2012-01-31
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Date: 2012.02.02
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Niveis de poluição em Vila Velha de Rodão
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
II SÉRIE-B — NÚMERO 143
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2- Estão identificadas as causas que têm conduzido ao aumento de partículas poluentes no ar?
3- Este ministério tem monitorizado a qualidade do ar deste município?
4- Que medidas pondera o Ministério adoptar, para devolver a qualidade de vida às pessoas de
Vila Velha de Ródão?
Palácio de São Bento, terça-feira, 31 de Janeiro de 2012
Deputado(a)s
JOSÉ LUÍS FERREIRA(PEV)
HELOÍSA APOLÓNIA(PEV)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
7 DE FEVEREIRO DE 2012
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Os órgãos de comunicação social dão como certo o encerramento pelo Ministério da Justiça de
47 Tribunais. Entre os Tribunais que foram dados como certos de virem a encerrar está o
Tribunal da Comarca do Nordeste.
Desde o ano de 1841 que ao Concelho do Nordeste, e aos Nordestenses, é reconhecida
autonomia judiciária, quer como Julgado de Paz, quer como Comarca Judicial. Esta ansestral
configuração judiciária tem trazido aos Nordestenses uma justiça mais próxima e, por isso, mais
eficaz, na medida em que partes, testemunhas e peritos deslocam-se com poucos incómodos e
custos. Aliás, esta justiça de proximidade permitiu que raramente a deslocação tenha sido
justificação de adiamentos de actos judiciais ou julgamentos.
Por outro lado, em 2009, o Município do Nordeste, em prol de uma justiça que se quer de
qualidade, investiu em benfeitorias num imóvel da propriedade do Município para o entregar ao
Ministério da Justiça. É, aliás, nesse imóvel que funciona actualmente o Tribunal. Este
investimento foi efectuado sem o Município ter recebido qualquer contrapartida do Ministério.
Não posso, por isso, deixar de referir que o encerramento do Tribunal da Comarca do Nordeste
é de extrema injustiça para o investimento efectuado na qualidade das instalações e para o
esforço desenvolvido em benefício da Justiça nessa Região Autónoma dos Açores.
Ao exposto acresce ainda os números das últimas estatísticas conhecidas, referentes ao ano de
2011, que mencionam que na Comarca do Nordeste deram entrada os seguintes processos:
Jurisdição Cível – 155 Jurisdição Penal – 63 Jurisdição de Menores – 19 Inquéritos (Ministério Público) – 195 Ou seja, em 2011, na Comarca do Nordeste deram entrada 432 processos, pelo que o critério
avançado pela Direcação Geral de Administração da Justiça não é aplicável pois as entradas
são superiores a 250 processos.
Quanto à distância entre o tribunal a encerrar e o que vai receber o processo (Comarca da
Povoação), só mesmo uma decisão tomada a partir do Terreiro do Paço sem conhecimento
prévio do terreno e dos problemas reais dos cidadãos do Nordeste pode concluir que em
X 1860 XII 1
2012-01-31
Jorge
Machado
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Jorge Machado
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Date: 2012.02.02
16:16:40 +00:00
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Mapa judiciário na Região Autónoma dos Açores
Ministério da Justiça
II SÉRIE-B — NÚMERO 143
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Página 73
concreto existem soluções de mobilidade entre as duas comarcas. É comummente sabido que
entre as duas comarcas não existe uma rede de transporte públicos regular nem de frequência
diária.
Na República Portuguesa a todos os cidadãos é assegurado o acesso ao direito e aos tribunais
para defesa dos seus interesses e direitos legalmente protegidos. Por esse motivo, os Tribunais
são os órgãos de soberania com competência para administrar a Justiça.
Os Tribunais são, assim, uma afirmação da autoridade e soberania do Estado Português, pelo
que, extinguir tribunais é enfraquecer essa autoridade e o direito de todos à Justiça.
Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis requeiro ao Governo, através de
Vossa Excelência, que preste as seguintes informações:
1.O Ministério da Justiça confirma a decisão de encerrar o Tribunal da Comarca do Nordeste?
2 .Em caso afirmativo, que estudo, com análise da avaliação concreta do impacto desta medida
na Região Autónoma dos Açores, fundamenta a decisão do Ministério da Justiça?
3. Qual o impacto financeiro da decisão de encerramento, uma vez que o edificio é propriedade
da Câmara Municipal do Nordeste e está cedido gratuitamente ao Ministério da Justiça?
4. Qual o estudo efectuado para avaliar as condições de mobilidade entreo tribunal a encerrar e
o que vai receber os processos ou o conceito de “bons acessos rodoviários” entre as comarcas?
Palácio de São Bento, terça-feira, 31 de Janeiro de 2012
Deputado(a)s
RICARDO RODRIGUES(PS)
CARLOS ENES(PS)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
7 DE FEVEREIRO DE 2012
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República O psicólogo educacional tem como principais funções o diagnóstico e aconselhamento de
adolescentes e o estudo e investigação de problemas ocorridos no meio escolar, procurando
estratégias para a sua resolução e acompanhando os alunos que têm certas dificuldades de
aprendizagem e de relacionamento com os colegas e professores.
A importância e o impacto positivo da intervenção destes profissionais são reconhecidos por
todos os elementos da comunidade educativa e pela opinião pública, que vêm nos psicólogos a
figura de promotores do sucesso educativo dos alunos. A própria legislação tem patenteado a importância da intervenção dos Psicólogos na escola,
com a preconização, na Lei de Bases do Sistema Educativo, da necessidade de criação de
unidades especializadas de apoio educativo, integradas na rede escolar e com a consequente
criação dos Serviços de Psicologia e Orientação, enquanto áreas de apoio psicopedagógico,
orientação escolar e profissional e apoio ao desenvolvimento do sistema de relações da
comunidade escolar.
Também em 1997 foi criada a carreira de psicólogo dos Serviços de Psicologia e Orientação,
definindo que este deve possibilitar a adequação das respostas educativas às necessidades dos
alunos e que a qualidade da educação está intimamente dependente dos recursos pedagógicos
de que a escola dispõe para acompanhamento do percurso escolar dos seus alunos.
Já o Estatuto do Aluno enfatiza o papel dos técnicos do SPO, considerando o acesso a este
apoio como um dos direitos do aluno.
Embora haja esta valorização da figura do psicólogo educacional, o certo é que, no presente
ano letivo, as instituições de ensino estão a funcionar com cerca de duas centenas a menos de
psicólogos.
De acordo com os dados fornecidos pelo MEC, o Secretário de Estado do Ensino e da
Administração Escolar autorizou por despacho interno a contratação de 176 psicólogos, que
prestarão funções a um conjunto de estabelecimentos de ensino, constituindo uma redução de
16 profissionais com relação ao anterior ano letivo.
Esta redução, segundo o MEC, teve em conta a avaliação que cada direção regional efetuou ao
número de psicólogos necessários para a sua rede de estabelecimentos de ensino.
No entanto, o bastonário da ordem dos psicólogos veio afirmar, que ao contrário do que o
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2012-01-31
Jorge
Machado
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Date: 2012.02.02
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Insuficiência de psicólogos educacionais
Ministério da Educação e Ciência
II SÉRIE-B — NÚMERO 143
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Governo afirma, a perda efetiva da capacidade de intervenção dos psicólogos se fica a dever,
essencialmente, ao fim do programa de estágios profissionais na Administração Central
(PEPAC) que, no ano passado, levou à colocação de 156 psicólogos estagiários.
Mais afirma que os dados estatísticos também não têm incorporadas as dezenas de técnicos
contratados pelas próprias escolas com um vinculo aplicado à contratação de professores mas
que exercem funções na área da psicologia e a quem não foi renovado o contrato.
Neste sentido, e face à preocupação demonstrada pelos vários interlocutores no que concerne à
insuficiência de profissionais nos estabelecimentos de ensino, requer-se, através de V. Exa, ao
Ministro da Educação e Ciência, resposta às seguintes questões:
Quais os critérios de avaliação que enformaram a decisão de reduzir o número de psicólogos
de orientação escolar e vocacional ao serviço das escolas?
1.
As estatísticas oficiais têm em consideração a existência de técnicos contratados pelas
próprias escolas e de psicólogos estagiários no âmbito do PEPAC?
2.
A ser assim, que iniciativas pretende o governo encetar para cobrir as insuficiências geradas
pelo fim do programa de estágios e a não renovação dos contratos realizados pelas próprias
escolas?
3.
Palácio de São Bento, terça-feira, 31 de Janeiro de 2012
Deputado(a)s
RUI JORGE SANTOS(PS)
ACÁCIO PINTO(PS)
ODETE JOÃO(PS)
CARLOS ENES(PS)
PEDRO DELGADO ALVES(PS)
RUI PEDRO DUARTE(PS)
MARIA GABRIELA CANAVILHAS(PS)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
7 DE FEVEREIRO DE 2012
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário: Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
De acordo com o noticiado pelo jornal Público, a Segurança Social está sem verba para o
pagamento de subsídios eventuais a pessoas em situação de grave carência. Ou seja, pelo
segundo mês consecutivo, pois a situação também se verificou em dezembro de 2011, a
Segurança Social não está a aceitar quaisquer pedidos de subsídio eventual às pessoas que
têm rendimentos abaixo dos 189,52 euros e que tiveram um gasto inesperado, inevitável e
necessário - como uma prótese dentária ou uns óculos - ou que necessitam de apoio emergente
para alimentos, medicamentos ou outras despesas indispensáveis.
A Segurança Social promete resolver a situação, mas até uma data incerta do mês de fevereiro
as pessoas com as maiores carências e mais necessitadas de apoio ficarão sem qualquer
apoio.
Para o Bloco de Esquerda esta é uma situação intolerável e que deve ser corrigida
imediatamente. O Ministro da Solidariedade e Segurança Social não pode, sob pretexto algum,
faltar ao apoio a estas pessoas.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio dirigir ao Governo, através do
Ministério Solidariedade e Segurança Social, as seguintes perguntas:
A que se deveu a falta de verbas para o pagamento destes subsídios eventuais aos mais
carenciados no mês de fevereiro?
1.
Quantas pessoas estão a ser atingidas por esta falta de verbas?2.
Em que data será regularizada a situação?3.
Por que razão deu o MSSS a ordem de não aceitar mais pedidos destes subsídios eventuais
dos mais carenciados em dezembro de 2011?
4.
Quantas pessoas foram afetadas por essa ordem do MSSS?5.
Como irá o MSSS garantir que esta situação não se irá repetir nos próximos meses?6.
X 1862 XII 1
2012-01-31
Jorge
Machado
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Date: 2012.02.02
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Falta de verba para pagamento de subsídios eventuais a pessoas com grave carência
Ministério da Solidariedade e da Segurança Social
II SÉRIE-B — NÚMERO 143
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Palácio de São Bento, terça-feira, 31 de Janeiro de 2012
Deputado(a)s
MARIANA AIVECA(BE)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
7 DE FEVEREIRO DE 2012
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
A Comissão de Trabalhadores da Associação Música, Educação, Cultura (CT-AMEC),
associação que integra a Orquestra Metropolitana de Lisboa (OML), tem denunciado através
dos órgãos de comunicação social a situação absolutamente calamitosa em que se encontram
as contas da associação.
De acordo com a CT-AMEC, a AMEC depara-se atualmente com o seguinte cenário:
acumulação de dívidas à DGCI e à Segurança Social, redução progressiva de receitas próprias,
incapacidade das direções de angariarem patrocínio privado, pagamento de indeminizações por
despedimentos ilegais, em suma, uma sucessão de más escolhas políticas que só permitem
concluir da total incompetência da gestão da AMEC.
Ora, a situação é grave e, finalmente, a atual direção parece ter acordado para este facto.
Surpreendentemente, a proposta de viabilização financeira da AMEC nada tem que ver com a
responsabilização de quem conduziu a associação a este ponto mas, uma vez mais, à custa dos
salários dos 160 trabalhadores da AMEC. Consta da proposta feita à Comissão de
Trabalhadores dos músicos da OMP, e que quer estender a todos os trabalhadores da AMEC,
um corte na ordem dos 20% dos salários destes trabalhadores, ou seja, no seu conjunto,
músicos, professores e funcionários deverão nos próximos 2 anos contribuir com 1 milhão de
euros anualmente.
A imoralidade da proposta parece-nos absolutamente evidente: cortar nos salários dos
trabalhadores de maneira a tapar os buracos e a pagar as dívidas contraídas pela permanente
incompetência de equipas nomeadas pelo governo que se revelaram manifestamente
incapazes. Acresce a esta imoralidade um facto profundamente preocupante: a aparente
ausência de medidas que responsabilizem de forma consequente e efetiva os responsáveis pela
gestão danosa que tem caracterizado a AMEC nos últimos anos.
A impunidade com que se pretende, uma vez mais, deixar passar os responsáveis pela situação
financeira em que se encontra mergulhada a AMEC, a ponto de os mais de 150 trabalhadores
X 1863 XII 1
2012-01-31
Jorge
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Date: 2012.02.02
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Direção da Orquestra Metropolitana de Lisboa exige aos trabalhadores que paguem
com 20% do seu salário dívidas acumuladas pela Associação
Secretaria de Estado da Cultura
II SÉRIE-B — NÚMERO 143
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estarem prestes a abdicar de 20% do seu salário para pagar dívidas alheias, é inaceitável.
Em causa não estão apenas os trabalhadores da AMEC e respetivas famílias que se vêm agora
a braços com um problema que não ajudaram a criar, mas a tentativa de branquear sucessivos
anos de má gestão, de aprofundamento da precariedade e total incompetência.
Nunca é demais relembrar que a AMEC constitui um caso ímpar na cena artística nacional que,
através da associação das vertentes de ensino e artístico-performativa, tem sido capaz de dar a
conhecer profissionais de talento reconhecido a nível nacional e internacional. Acresce que,
tanto por via da vertente escola como dos espetáculos, esta associação ter instrumentos
provados de angariação de receitas próprias muito significativas.
O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera imprescindível que haja o assumir das
devidas responsabilidades, por quem de facto causou e alimentou a pior gestão possível da
AMEC. E que o Governo se empenhe na preservação da OMP e nas escolas da AMEC,
respeitando os seus trabalhadores e os seus legítimos direitos e expetativas.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio dirigir ao Governo, através do
Secretário de Estado da Cultura, as seguintes perguntas:
Tem a Secretaria de Estado da Cultura conhecimento da situação financeira da AMEC?1.
Como é possível que uma associação, com direção e conselho fiscal com elementos
nomeados pelo Governo, possa ter acumulado dívidas ao fisco e à segurança social num
valor superior a 4 milhões de euros?
2.
Considera a Secretaria de Estado aceitável que sejam pedidos aos trabalhadores que
contribuam com 20% do seu salário para saldar dívidas que lhes são totalmente alheias?
3.
Pretende a Secretaria de Estado da Cultura intervir de modo a sanar as contas da AMEC,
garantindo a transparência que se exige ao processo bem como os direitos dos seus
trabalhadores?
4.
Palácio de São Bento, terça-feira, 31 de Janeiro de 2012
Deputado(a)s
CATARINA MARTINS(BE)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
A comunicação social deu conta que Jorge Silva Carvalho, à frente da Ongoing, entregou ao
Governo um plano de reestruturação dos Serviços de Informações. O mesmo apostaria na
reforma do SIS (Serviço de Informações de Segurança) e do SIED (Serviço de Informação
Estratégica de Defesa) e na sua fusão, implicando um reforço orçamental que conduziria a uma
“revolução feita em 24”, segundo as fontes utilizadas.
Urge assim saber se este plano de reestruturação existe e se foi solicitado ao ex-director do
SIED pelo Governo, dado ser incompreensível que Jorge Silva Carvalho, que saiu dos Serviços
em evocado conflito face às linhas de orientação seguidas, tivesse de sua livre e espontânea
vontade elaborado semelhante documento.
O plano, ainda segundo a comunicação social, estaria a ser utilizado na reestruturação em curso
dos Serviços, o que, aliás, confere com outras informações recentemente veiculadas de que a
mesma tem reforçado os elos internos de dirigentes próximos do ex-director do SIED.
Tendo o gabinete do Primeiro-Ministro desmentido o convite do atual Governo a Jorge Silva
Carvalho para assumir funções de Secretário-Geral dos Serviços de Informações, em
substituição de Júlio Pereira, e infirmado a suspeita da continuidade da sua intervenção na
reforma em curso dos mesmos, a informação disponível não desmente a existência do plano
que o ex-diretor do SIED teria entregado ao Governo.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio dirigir ao Governo, através do
Primeiro-Ministro, as seguintes perguntas:
Recebeu o Governo um plano de reestruturação dos Serviços de Informações elaborado pelo
ex-diretor do SIED, quando o mesmo já se encontrava à frente da Ongoing?
1.
O referido plano, a existir, foi solicitado pelo Senhor Primeiro-Ministro, cuja máxima
responsabilidade nesta matéria se encontra consagrada na lei, ou por outro membro do seu
2.
X 1864 XII 1
2012-01-31
Jorge
Machado
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Date: 2012.02.02
16:16:33 +00:00
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Proposta de reforma dos Serviços de Informações efetuada por Silva Carvalho e
entregue ao Governo
Primeiro-Ministro
II SÉRIE-B — NÚMERO 143
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Página 81
Governo na base de delegação de competências? Tem o eventual plano impacto sobre o que
tem saído a lume sobre a reestruturação dos Serviços de Informações?
Palácio de São Bento, terça-feira, 31 de Janeiro de 2012
Deputado(a)s
CECÍLIA HONÓRIO(BE)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
7 DE FEVEREIRO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________
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Página 82
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
A Lei das Armas, a Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro com as suas várias alterações num curto
espaço de tempo, pressupõe a disponibilidade de um sistema informático, o SIGAE. Este
sistema visaria a recolha e tratamento da informação acerca das armas para um melhor controlo
das mesmas, tendo em conta os diversos agentes: Estado e forças de segurança, candidatos ou
titulares das licenças de uso e porte de arma e entidades da sociedade civil, com acesso ao uso
de armas ligeiras.
No entanto, o Bloco de Esquerda tem conhecimento que este sistema não está a funcionar,
conforme a lei que o enquadra. É facto que a sua operacionalização tem sido comprometida
pelas diversas alterações que a Lei das Armas foi sofrendo. Acresce que os próprios
procedimentos das forças de segurança, na sua relação com os cidadãos, ainda não foram
completamente revistos, o que ainda agrava o subaproveitamento da utilização do SIGAE.
Por outro lado, revela-se cada vez mais pertinente a formação técnica e cívica para os cidadãos
nas questões relativas ao uso e porte das armas e também ao seu não uso, nomeadamente na
prevenção da violência das armas e na pedagogia da sua não utilização para efeitos de
autodefesa.
Mas não é apenas a formação dos cidadãos que está em causa. Por diversas ocasiões nos
últimos anos sucederam-se intervenções absolutamente desproporcionadas das forças de
segurança que resultaram em mortes ou lesões gravíssimas de cidadãos, em resposta a
operações stop, por exemplo.
Assim, cabe também questionar o que vem sendo feito e o que está a ser planeado nestas
áreas.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio dirigir ao Governo, através do
Ministério da Administração Interna, as seguintes perguntas:
X 1865 XII 1
2012-01-31
Jorge
Machado
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Date: 2012.02.02
16:16:32 +00:00
Reason:
Location:
Lei das Armas, SIGAE e formação técnica e cívica
Ministério da Administração Interna
II SÉRIE-B — NÚMERO 143
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Página 83
Qual é a justificação para o SIGAE, instrumento determinante para o controlo das armas no
país, não se encontrar operacional nos termos previstos pela lei?
1.
Quais as medidas que o Governo pondera implementar para um maior controlo das armas
legais e ilegais no país?
2.
Considera o Governo incluir, entre estas medidas, uma vertente de formação tanto para os
cidadãos como para os agentes das forças de segurança, que previna situações de violência
com armas de fogo?
3.
Palácio de São Bento, terça-feira, 31 de Janeiro de 2012
Deputado(a)s
CECÍLIA HONÓRIO(BE)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
7 DE FEVEREIRO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________
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Página 84
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
De acordo com o divulgado nos órgãos de comunicação social, a empresa pública Metropolitano
de Lisboa terá recusado a afixação de publicidade de uma rede social gay por considerar que
esta pode “ferir suscetibilidades”.
Segundo as informações divulgadas, a empresa responsável pela rede social terá contactado a
entidade privada que gere a publicidade no Metropolitano de Lisboa (ML), tendo sido assinado
um contrato para a colocação de 15 MUPIs nas estações de metro mais centrais em Lisboa. A
campanha teria início no mês de dezembro.
Os cartazes propostos pela empresa americana, gestora da rede social, terão sido recusados
por duas vezes pelo ML, esclarecendo que “sempre que se coloque em dúvida de que a
natureza dos produtos ou serviços em causa ou o teor da mensagem de uma campanha
publicitaria possam ferir suscetibilidades, é opção do ML não aceitar a divulgação na sua rede,
independentemente da orientação sexual do respetivo público-alvo.”
Para o responsável da rede social esta atitude pode ser qualificada como “discriminação e
homofobia”, posição que o Bloco de Esquerda acompanha, já que, como é do conhecimento de
todos os utentes do Metro, o ML tem aceitado publicidade com explícita conotação sexual. A
menos que esta decisão se enquadre numa nova e desconhecida política do ML de recusar toda
a publicidade com conotação sexual, esta decisão corporiza um ato discriminatório sob o ponto
de vista do respeito pela orientação sexual de cada um/uma e pelo combate à homofobia.
O facto de as estações de metro de Lisboa terem um caracter público, assim como a própria
empresa, reforça a gravidade desta posição. Antes de qualquer outra entidade, deveria ser o
Estado a garantir o combate à homofobia como uma das suas prioridades.
Com efeito, vale a pena recordar que a CIG, no seu IV Plano Nacional para a Igualdade,
Género, Cidadania e Não Discriminação, 2011-2013 - iniciativa da anterior Presidência do
Conselho de Ministros - adotou uma série de 90 medidas estruturadas em torno de 14 áreas
X 1866 XII 1
2012-01-31
Jorge
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Date: 2012.02.02
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Preconceitos homofóbicos no Metro de Lisboa
Secretaria de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade
II SÉRIE-B — NÚMERO 143
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Página 85
estratégias, entre as quais, a orientação Sexual e Identidade de Género. A Comissão para a
Cidadania e Igualdade de Género (CIG), integrada na Presidência do Conselho de Ministros sob
a tutela da Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade, tem, portanto,
especiais responsabilidades nesta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio dirigir ao Governo, através da
Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade, as seguintes perguntas:
Tem o Governo conhecimento desta situação?1.
Qual a opinião da Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade sobre
este assunto?
2.
Tendo a CIG assumido competências no combate à homofobia, o que pretende fazer
relativamente a este caso?
3.
Que ações estão a ser desenvolvidas pela CIG especificamente sobre a temática do combate
à homofobia?
4.
Pretende o Governo acionar um mecanismo que impeça que situações de clara
discriminação como a descrita se venham a repetir?
5.
Palácio de São Bento, terça-feira, 31 de Janeiro de 2012
Deputado(a)s
CATARINA MARTINS(BE)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
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7 DE FEVEREIRO DE 2012
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Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Foi recentemente anunciada a decisão de encerramento da empresa Marfiter em Benavente.
Trata-se de uma empresa do sector metalomecânico que emprega em Benavente cerca de 120
trabalhadores. O anúncio do encerramento desta empresa causou enorme perplexidade e
surpresa. Desde logo porque não são conhecidas razões económicas que a fundamentem e
também porque na actual situação do país, em que se multiplicam os apelos à criação de postos
de trabalho e à necessidade de promover o crescimento económico, esta decisão vem contrariar
frontalmente essas perspectivas, e pelo contrário, vem pôr em causa 120 postos de trabalho,
com todas as consequências que isso implica para os trabalhadores e as suas famílias e para a
economia da região em que a empresa se insere.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, pergunto ao
Governo, através do Ministério da Economia e do Emprego, se tem conhecimento dos
fundamentos da decisão de encerramento da Martifer em Benavente e que medidas tenciona
tomar em face dessa decisão, designadamente para a salvaguarda dos postos de trabalho e dos
direitos dos trabalhadores envolvidos.
Palácio de São Bento, terça-feira, 31 de Janeiro de 2012
Deputado(a)s
ANTÓNIO FILIPE(PCP)
X 1867 XII 1
2012-02-01
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Date: 2012.02.02
16:20:14 +00:00
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Anunciado encerramento da empresa Martifer, em Benavente
Ministério da Economia e do Emprego
II SÉRIE-B — NÚMERO 143
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Um troço de cerca de 800/900 metros de estrada em epígrafe, localizado entre Carvalho de
Egas, Vila Flor e Vilarinho da Castanheira, Carrazeda de Ansiães, continua sem qualquer
beneficiação, contrastando com os troços sob gestão de cada um daqueles municípios.
A Estradas de Portugal, EP terá rechaçado a hipótese de qualquer tutela / jurisdição sobre o
referido troço, tal como cada um dos dois concelhos.
A situação é caricata e necessita de rápida resolução.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo que, por
intermédio do Ministro da Economia e do Emprego me sejam prestados os seguintes
esclarecimentos:
Quando a EN 324 foi desclassificada da Rede de Estradas Nacionais, a quem e como foi
entregue a respectiva tutela / jurisdição? Que extensões foram entregues a cada município?
Como sobram 800 / 900 metros?
1.
A EP, EP já contribuiu para o esclarecimento do problema junto dos referidos municípios?2.
Palácio de São Bento, terça-feira, 31 de Janeiro de 2012
Deputado(a)s
AGOSTINHO LOPES(PCP)
X 1868 XII 1
2012-02-01
Jorge
Machado
(Assinatur
a)
Digitally signed by
Jorge Machado
(Assinatura)
Date: 2012.02.02
16:20:11 +00:00
Reason:
Location:
Troço da EN 324, Vila Flor/Carrazeda de Ansiães (terra de ninguém)
Ministério da Economia e do Emprego
7 DE FEVEREIRO DE 2012
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