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7. As emissões de 1 de Fevereiro significaram a taxa de juro mais baixa em todas as emissões
efectuadas desde que Portugal assumiu que precisava de assistência financeira, a 6 de Abril;
Face ao exposto e nos termos do disposto no artº. 156ª, alínea d) da Constituição, é direito dos
Deputados "requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os
elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do
mandato";
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
Deputados, "todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas";
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito, no máximo de 30 dias;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados vêm por este meio requerer ao Sr. Ministro de
Estado e das Finanças, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, resposta ao seguinte: - Como analisa o trajecto da colocação de dívida soberana no mercado primário (bilhetes do
tesouro), desde que Portugal assumiu precisar de assistência financeira a 6 de Abril?
- O trajecto de colocação de dívida soberana no mercado primário, desde que o XIX Governo
Constitucional tomou posse, tem correspondido às expectativas?
- É possível estabelecer um paralelismo entre a recente e bem sucedida colocação de dívida
soberana (1 de Fevereiro) e o sucesso do cumprimento dos objectivos e metas estabelecidas no
Memorando de Entendimento (MoU) com os parceiros internacionais?
Palácio de São Bento, sexta-feira, 3 de Fevereiro de 2012
Deputado(a)s
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
ADOLFO MESQUITA NUNES(CDS-PP)
MICHAEL SEUFERT(CDS-PP)
VERA RODRIGUES(CDS-PP)
10 DE FEVEREIRO DE 2012
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