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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
As empresas com sede na Madeira e nos Açores têm IVA reduzido sobre as suas atividades
praticadas, também, em Portugal continental.
1.
Há quem observe que esta situação, nomeadamente nas atividades financeira e seguradora,
constitui fonte de assinalável desigualdade concorrencial para as empresas nacionais dos
mesmos setores que operam no Continente e que aqui têm as suas sedes.
2.
Concretamente, foram recebidas queixas de eleitores sobre alegados “privilégios para os
acionistas do ‘Banco X’ (sede na Madeira) e da ‘Seguradora Y’ (sede nos Açores)”, com
origem naquela alegada desigualdade.
3.
Uma alteração na lei, obrigando a que o IVA esteja ligado à entidade-cliente e não à empresa
prestadora, seria de molde a eliminar aquela desigualdade concorrencial, sem prejudicar as
populações das Regiões Autónomas, ao mesmo tempo que garantiria maior (e mais justa)
receita fiscal.
4.
Uma alteração legal com este recorte permitiria a continuação da prestação de serviços
financeiros e seguradores nas Regiões Autónomas com IVA a taxa mais baixa, pondo termo,
porém, a concorrência desleal com empresas do mesmo setor no território continental.
Assim:
Tendo em conta o disposto no artigo 156.º, alínea d) da Constituição, e as normas regimentais
aplicáveis, nomeadamente o artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, cujo n.º 3
fixa em 30 dias o limite do prazo para resposta;
O Deputado do CDS-PP, abaixo-assinado, vem por este meio requerer ao Ministro das
Finanças, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem,
respostas às seguintes perguntas:
1. Conhece esta situação? Confirma? Concorda que, quanto à atividade empresarial em
X 1935 XII 1
2012-02-03
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.02.08
15:53:33 +00:00
Reason:
Location:
IVA da Madeira e dos Açores sobre faturas emitidas por empresas
Ministério das Finanças
II SÉRIE-B — NÚMERO 146
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