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78.º considera que compete ao «Estado assegurar o acesso de todos os cidadãos aos meios e instrumentos de ação cultural, bem como corrigir as assimetrias existentes no País em tal domínio».
Os peticionários relembram ainda que «a cultura pode contribuir para combater a crise», pois cria «retornos não negligenciáveis quer em termos de crescimento económico quer em termos de criação de emprego».
Assim, pretendem a criação de uma lei de bases da cultura que defina a cultura como serviço público, a determinação de 1% do Orçamento do Estado para a cultura, o estabelecimento de pontes efetivas entre cultura, educação e ciência, o incentivo à celebração de contratos de trabalho com direitos (acabar com os recibos verdes), a criação de mecanismos que mitiguem os impactos da intermitência do sector, a diversificação das fontes de financiamento para a cultura, a criação de uma nova Lei do Mecenato que abranja todo o tecido cultural, a disponibilização célere e desburocratizada dos financiamentos comunitários e a não aprovação da subida da taxa de IVA para o sector, prevista no Orçamento do Estado.

III — Análise da petição, enquadramento legal e antecedentes

O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível, encontrando-se especificado o primeiro subscritor, estando presentes os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da Lei do Exercício do Direito de Petição (LDP), Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto.
Da consulta à base de dados da Assembleia da República, não foram encontrados outras petições ou iniciativas legislativas sobre a mesma matéria.
Sobre a proposta «Determinar que a percentagem do orçamento para a cultura seja estabelecida em, pelo menos, 1% do Orçamento do Estado», segundo o relatório da Secretaria de Estado da Cultura em relação ao orçamento para 2012, e não tendo havido alterações aprovadas em sede de especialidade, o orçamento da despesa consolidado da Secretaria de Estado da Cultura em 2012, no montante de 167,1 milhões de euros, diminui 22% quando comparado com o orçamento inicial de 2011.
Sobre a proposta de «Promover incentivos para a celebração de contratos de trabalho com direitos pondo termo aos recibos verdes, bem como a criação de mecanismos que sirvam para mitigar os impactos da intermitência neste sector», importa mencionar a Lei n.º 28/2011, de 16 de junho, que alargou o regime laboral a todos os profissionais do espetáculo e do audiovisual e estabeleceu o respetivo regime de segurança social.
Desde a aprovação da Lei n.º 28/2011 foram localizadas duas iniciativas legislativas, uma do BE e outra do PS, sobre matéria conexa, sendo que a primeira se consubstanciou no projeto de lei n.º 78/XII, que condiciona a atribuição de subsídios e apoios públicos nas artes do espetáculo e do audiovisual ao cumprimento das leis laborais, combatendo a precariedade, e a segunda no projeto de resolução n.º 65/XII, que recomenda ao Governo que adote mecanismos internos que façam depender a concessão de apoios públicos às pessoas coletivas e singulares que promovam atividades no sector das artes do espetáculo e do audiovisual, do recurso a uma percentagem mínima de contratos de trabalho.
No sentido de «mitigar os impactos da intermitência», valorizar e qualificar os profissionais do sector, a Lei n.º 28/2011 prevê a criação do Registo Nacional de Profissionais do Sector das Atividades Artísticas, Culturais e de Espetáculo (RNPSAACE), com vista a contribuir para a sua valorização profissional e técnica. A lei ainda prevê que o «Governo define, por portaria e no prazo de 60 dias a contar da data de entrada em vigor da presente lei, os procedimentos necessários e o serviço responsável pela manutenção e atualização do registo».
Sobre a proposta de «Não aprovar em sede de Orçamento do Estado a penalização com a subida do IVA para este sector, mantendo a taxa reduzida», a taxa hoje em vigor é de 13% para as atividades culturais.

IV — Diligências efetuadas pela Comissão

Audição dos peticionários: Visto que a petição pública tinha, à data, 4483 assinaturas, a audição dos peticionários é obrigatória, ao abrigo do disposto no artigo 21.º da LDP.
Assim, no passado dia 4 de janeiro de 2011, foram ouvidos pela Comissão os representantes dos peticionários que referiram que a petição já conta com mais de 5000 assinaturas. Mais uma vez apelaram a 11 DE FEVEREIRO DE 2012
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