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em vigor?
2. Essa licença ambiental inclui a obrigação de monitorização da qualidade das águas
subterrâneas?
3.Se sim, qual o ponto de situação das atividades de monitorização?
Palácio de São Bento, sexta-feira, 10 de Fevereiro de 2012
Deputado(a)s
EMÍLIA SANTOS(PSD)
BRUNO COIMBRA(PSD)
ANDREIA NETO(PSD)
ADRIANO RAFAEL MOREIRA(PSD)
AFONSO OLIVEIRA(PSD)
ANTÓNIO LEITÃO AMARO(PSD)
CRISTÓVÃO SIMÃO RIBEIRO(PSD)
FERNANDO VIRGÍLIO MACEDO(PSD)
MARGARIDA ALMEIDA(PSD)
MARIA JOSÉ CASTELO BRANCO(PSD)
LUÍS VALES(PSD)
PAULO RIOS DE OLIVEIRA(PSD)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
II SÉRIE-B — NÚMERO 151
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