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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1 – De acordo com a Associação Portuguesa de Podologia, “o Podologista / Podiatra é o
profissional habilitado com um curso superior reconhecido pelos Ministérios da Ciência e do
Ensino Superior e da Saúde, a quem foi atribuído um título profissional que lhe reconhece
competência para a prestação de cuidados de saúde em Podologia”.
2 – O CDS-PP apresentou o projecto de resolução 214/XI/1ª, que foi discutido em plenário e
aprovado por unanimidade no dia 21 de Janeiro de 2011, recomendando ao Governo que
regulasse o exercício da profissão de Podologista no prazo de seis meses (Resolução da
Assembleia da República nº23/2011, publicada em Diário da República, 1ª série – nº34 – 17 de
Fevereiro de 2011).
3 – A licenciatura em Podologia foi reconhecida pelo Ministério da Educação e Ciência em 1997,
na Portaria 1203/97, e está adequada a Bolonha desde 2009, como uma formação de 180
ECTS, no Despacho n.º 8371/2009 e respectivo anexo.
4 – A Universidade Atlântica abriu, no corrente ano lectivo, a 1ª edição de uma pós-graduação
em Podologia, destinada a enfermeiros, que visa atribuir aos seus estudantes, no final da
formação de 240 horas e 30 ECTS, o título de Podologistas, quando a Podologia
está reconhecida pelo Ministério da Educação e Ciência como uma licenciatura.
Assim:
Tendo em conta o disposto no artigo 156.º, alínea d) da Constituição, e as normas regimentais
aplicáveis, nomeadamente o artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, cujo n.º 3
fixa em 30 dias o limite do prazo para resposta;
O(a)s Deputado(a)s do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer ao Ministro da
X 2354 XII 1
2012-03-02
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.03.02
17:45:07 +00:00
Reason:
Location:
Pós-graduação em Podologia na Universidade Atlântica
Ministério da Educação e Ciência
II SÉRIE-B — NÚMERO 166
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