O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Porque não foi feito encontro de contas?6.
Porque foi pago pelos utilizadores à Lusoponte e adicionalmente e à posteriori pago pelo
Estado, via Estradas de Portugal?
7.
Qual a justificação para que hoje, 1 de Março de 2012, a Lusoponte tenha nos seus cofres o
produto das portagens do mês de Agosto e ainda o pagamento do Estado à empresa, feito à
posteriori da cobrança de portagens, para ressarcir a empresa pela não cobrança de
portagens?
8.
O que a Estradas de Portugal fez para salvaguardar os direitos do Estado, em receber de
imediato o produto da cobrança de portagens aos utilizadores que são devidos ao Estado, ou
por outro lado evitar um duplo pagamento à concessionária num ano particularmente difícil
das contas públicas?
9.
O que INIR fez, enquanto concedente, para salvaguardar os direitos do Estado, em receber
de imediato o produto da cobrança de portagens aos utilizadores que são devidos ao
Estado, ou por outro lado evitar um duplo pagamento à concessionária num ano
particularmente difícil das contas públicas?
10.
O que o Ministério da Economia e Emprego e o Ministério das Finanças fizeram para salvaguardar os direitos do Estado, em receber de imediato o produto da cobrança de
portagens aos utilizadores que são devidos ao Estado, ou por outro lado evitar um duplo
pagamento à concessionária num ano particularmente difícil das contas públicas?
11.
Quem está a beneficiar com este duplo pagamento?12.
O Inir salvaguardou esta questão e pelo menos imputou juros à concessionária por não
estar a receber os montantes devidos?
13.
E qual é a posição da EP que está a pagar sem receber? Salvaguardou esta questão?14.
E as tutelas MF e MEE já tomaram posição? Salvaguardaram o interesse público?15.
Palácio de São Bento, sexta-feira, 2 de Março de 2012
Deputado(a)s
PAULO RIBEIRO DE CAMPOS(PS)
DUARTE CORDEIRO(PS)
RUI PAULO FIGUEIREDO(PS)
BASÍLIO HORTA(PS)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
9 DE MARÇO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________
7


Consultar Diário Original

Páginas Relacionadas
Página 0020:
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA REQUERIMENTO Número / ( .ª) PERGUNTA Número / ( .ª) Publiq
Pág.Página 20
Página 0021:
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, os Deputados do Partido Social
Pág.Página 21