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constitucionais aplicáveis, e por intermédio do Ministério das Finanças, responda com precisão
e clareza às seguintes perguntas:
Que atividades da Caixa Geral do Depósitos ou do Grupo CGD é que afinal são afinal
contabilisticamente tratadas na sucursal das Ilhas Caimão? Gestão de ativos? Crédito
especializado? Banca de Investimento e Capital de Risco? Atividade Seguradora?
Imobiliário? Área da Saúde? Outras empresas do Grupo?
1.
Ou, em alternativa, que sucursais ou dependências em concreto é que têm as respetivas
atividades tratadas contabilisticamente nesta sucursal localizada no paraíso fiscal das Ilhas
Caimão? A Sucursal de Nova Iorque? As sucursais do Brasil? De Cabo Verde? Das restantes
sucursais localizadas em diferentes países africanos (Angola, Moçambique, S. Tomé e
Príncipe, África do Sul?
2.
Que critérios é que determinam essa atribuição tão específica à sucursal da CGD nas Ilhas
Caimão? Tem o Governo e o Ministério das Finanças conhecimento deste fato? Está o
Ministério das Finanças de acordo com esta opção da CGD? Que tipo de
acompanhamento/fiscalização é que o Ministério tem feito da atividade desta sucursal, em
especial no domínio fiscal? 3.
Palácio de São Bento, segunda-feira, 12 de Março de 2012
Deputado(a)s
HONÓRIO NOVO (PCP)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
II SÉRIE-B — NÚMERO 172
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