O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Durante a audição do Conselho de Administração da Caixa Geral de Depósitos que teve lugar,
a solicitação do Grupo Parlamentar do PCP, na Comissão de Orçamento, Finanças e
Administração Pública (COFAP) no final do passado mês de Janeiro, ficou claro que a CGD
abriu uma sucursal no paraíso fiscal das Ilhas Caimão no ano 2000, cuja atividade se tem
processado desde então sem qualquer interrupção.
Como é do conhecimento público as Ilhas Caimão fizeram sempre parte da designada “lista
negra” dos paraísos fiscais, isto é, integravam uma lista elaborada pelo Ministério das Finanças,
constituída por países ou regiões que não só facilitavam às atividades aí localizadas,
particularmente às bancárias, todo um conjunto de instrumentos usados para promover a
evasão e a fuga fiscais, permitindo mesmo o branqueamento de capitais e outros crimes de
natureza fiscal, como não prestavam qualquer informação fiscal nem qualquer colaboração às
autoridades fiscais de países que investigassem situações das atrás descritas relativamente a
nacionais que detivessem contas bancárias ou atividades nesses paraísos fiscais.
Não obstante o fato das Ilhas Caimão integrarem essa “lista negra” dos paraísos fiscais não
cooperantes, isso não impediu que a CGD, banco do Estado, aí tivesse aberto uma sucursal no
ano 2000. Como se não houvesse, mesmo para cumprir o pretenso objetivo de captar
poupanças de não residentes, em especial de emigrantes, muitos outros países ou regiões,
igualmente paraísos fiscais, que não integravam aquela “lista negra” e que, portanto,
cooperavam com as autoridades fiscais nacionais nas suas investigações de operações ilegais
de evasão ou de planeamento fiscal abusivo.
A verdade é que, só no final de 2010 é que foi assinado entre as Ilhas Caimão e o Estado
português um acordo tendente a eliminar a dupla tributação e a permitir a troca de informações
de natureza fiscal. Isto é: o Banco do Estado português manteve, durante uma década, uma
sucursal num dos territórios mais suspeitos de promover o crime e evasão fiscais a nível
mundial. Não há qualquer estratégia de captação de recursos financeiros que possa justificar
esta opção, não há qualquer justificação para que o Governo, e particularmente os Ministros das
X 2426 XII 1
2012-03-15
Jorge
Machado
(Assinatur
a)
Digitally signed by
Jorge Machado
(Assinatura)
Date: 2012.03.15
17:14:09 +00:00
Reason:
Location:
Funcionamento da sucursal da CGD nas Ilhas Caimão
Ministro de Estado e das Finanças
16 DE MARÇO DE 2012
_______________________________________________________________________________________________________________
17


Consultar Diário Original

Páginas Relacionadas
Página 0053:
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA REQUERIMENTO Número / ( .ª) PERGUNTA Número / ( .ª) Publiq
Pág.Página 53
Página 0054:
também a nível internacional. Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e
Pág.Página 54