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c)- No que respeita ao critério das instalações, o relatório reconhece que as “do Tribunal de
Monchique pertencem à Câmara Municipal e as do Tribunal de Silves ao Instituto de Gestão
Financeira e de Infraestruturas da Justiça, IP, sendo ambas adequadas ao respectivo
funcionamento”
Deveria ter-se acrescentado que, em Monchique, a Câmara Municipal não cobra qualquer
renda, e o edifício é de construção recente, pelo que a sua qualidade é excelente;
d)- Finalmente, argumenta-se no “Ensaio” que, “segundo dados dos Censos de 2011,
Monchique perdeu 937 habitantes em dez anos, o que significa uma perda de -13,44% de
população. Contrariamente, Silves ganhou mais 3257 pessoas, o que representa um aumento
de 9,63%”.
Ora, este argumento é perverso, e deveria, pelo contrário, jogar a favor da permanência do
Tribunal em Monchique, pois se for o próprio Estado a retirar do interior de Portugal, mais estará
também a contribuir para o acentuar da desertificação desses territórios.
Não há problema nenhum em referir que, desde 15/09/1999, as Comarcas de Silves e
Monchique se encontram agregadas, por força da Portaria n.º 412-D/99, de 7 de Junho,
partilhando os mesmos 3 juízes em funções (o quadro legal é de 2 juízes) e os mesmos 2
Magistrados do Ministério Público. Só não partilham os oficiais de justiça – Monchique conta
com 4 em exercício e Silves com 17 (o quadro legal é de 18).
O que não foi tido em consideração, foi o argumento económico. O Estado irá poupar a
deslocação, uma vez por semana, de um Juiz e de Delegado a Monchique, mas terá que
suportar a deslocação diária dos 4 funcionários de Monchique para Silves e volta, além de a ida
forçada dos monchiquenses a Silves, em busca de Justiça, aumentar a factura energética do
País, e as despesas dos cidadãos e das suas famílias. Ninguém ganha, todos perdem.
Extinguir o Tribunal da Comarca de Monchique constituiria um sério atentado ao direito
constitucionalmente consagrado de igualdade dos cidadãos no acesso à Justiça, sendo que
aqui, os mais prejudicados são os mais desfavorecidos.
Nestas circunstâncias, e fazendo apelo e invocando o máximo arsenal disponível de disposições
constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, solicita-se a V. Ex.ª se digne obter do Ministério
da Justiça resposta a esta singela pergunta:
-Está o Ministério da Justiça disponível para reponderar a intenção de extinguir o Tribunal da
Comarca de Monchique, à luz de tudo quanto atrás ficou escrito?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 14 de Março de 2012
Deputado(a)s
MENDES BOTA (PSD)
16 DE MARÇO DE 2012
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