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artigo 162.º do Código Contributivo.
Por outro lado, os Deputados signatários têm conhecimento de que o Governo reconheceu já o
erro informático, embora não tenha ainda diligenciado no sentido de corrigir, com a celeridade
expectável, os valores que têm sido cobrados aos agricultores, os quais, embora tenham
enviado diversas reclamações à tutela, não obtiveram qualquer resposta, nem tão pouco foi
indicado um prazo para a resolução do problema em apreço.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 156.º da Constituição da
República Portuguesa, e da alínea d) do n.º 1 do art.º 4.º do Regimento da Assembleia da
República, vêm os signatários, através de V. Ex.ª, perguntar ao Senhor Ministro da
Solidariedade e Segurança Social:
1. Que diligências empreendeu esse Ministério no sentido de corrigir, com a máxima celeridade,
as divergências verificadas na determinação do rendimento para efeitos de incidência
contributiva de trabalhadores independentes na área agrícola?
2. Existe alguma previsão de data para a correcção do problema, e aos agricultores seja
consideradaa base de cálculo das prestações mensais à Segurança Social de acordo com os
rendimentos para efeitos de incidência contributiva, e não considerado as ajudas à
exploração como prestações de serviços?
Palácio de São Bento, sexta-feira, 9 de Março de 2012
Deputado(a)s
LUÍS PITA AMEIXA (PS)
MIGUEL FREITAS (PS)
ANTÓNIO SERRANO (PS)
16 DE MARÇO DE 2012
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