O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1

Sábado, 23 de março de 2012 II Série-B — Número 175

XII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2011-2012)

SUMÁRIO Votos [n.os 52 a 54/XII (1.ª)]: N.º 52/XII (1.ª) — De pesar pelo falecimento do ex-Deputado Telmo Ferreira Neto (PS).
N.º 53/XII (1.ª) — De pesar pelo falecimento do atleta António Carlos de Carvalho Nogueira Leitão (PSD).
N.º 54/XII (1.ª) – De condenação pelos atentados ocorridos em França (PSD, PS e CDS-PP).
Apreciações parlamentares [n.os 9 e 10/XII (1.ª)]: N.º 9/XII (1.ª) — Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 64/2012, de 15 de março, que «Procede à alteração do regime jurídico de proteção no desemprego dos trabalhadores por conta de outrem, beneficiários do regime geral de segurança social, e à quarta alteração ao DecretoLei n.º 220/2006, de 3 de novembro.
N.º 10/XII (1.ª) — Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 44/2012, de 23 de fevereiro, que «Integra a Maternidade Dr.
Alfredo da Costa e o Hospital Curry Cabral no Centro Hospitalar de Lisboa Central».
Petições [n.os 105, 108 e 109/XII (1.ª)]: N.º 105/XII (1.ª) — Apresentada por Pedro André Henriques Fortunato e outros, solicitando à Assembleia da República que adote medidas no sentido de o Ministro da Saúde reavaliar a reforma que pretende levar a cabo nos serviços de saúde do Oeste, criando um único centro hospitalar.
N.º 108/XII (1.ª) — Apresentada por Pedro de Almeida Soares e outros, solicitando à Assembleia da República que recomende ao Governo que adote medidas que permitam a manutenção do Centro de Saúde das Termas de Caldelas.
N.º 109/XII (1.ª) — Apresentada Maria Júlia de Carvalho e outros, solicitando à Assembleia da República a manutenção em funcionamento do Hospital das Caldas da Rainha.

Página 2

2 | II Série B - Número: 175 | 23 de Março de 2012

VOTO N.º 52/XII (1.ª) DE PESAR PELO FALECIMENTO DO EX-DEPUTADO TELMO FERREIRA NETO

Faleceu, no passado sábado dia 10 de março, na Marinha Grande, aos 73 anos, Telmo Neto.
Foi eleito Deputado pelo Partido Socialista, no círculo eleitoral de Leiria, na I Legislatura.
Telmo Neto foi presidente da Assembleia Municipal da Marinha Grande, diretor do Jornal O Correio, diretor da Rádio Clube Marinhense, Presidente da Assembleia Geral da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários, tendo ainda exercido diversos cargos em coletividades de cultura e recreio, designadamente na Sociedade de Instrução e Recreio 1.º de Maio.
Telmo Neto, para além de uma vida inteira dedicada à causa pública e solidária, destacou-se, de igual modo, como empresário de sucesso na área dos moldes para plásticos, tendo fundado, depois do 25 de abril, com um punhado de outros trabalhadores industriais, uma empresa de grande vocação exportadora que marcou a vida empresarial da região e do País até aos dias de hoje.
Militante do Partido Socialista do qual foi dirigente nacional, distrital e concelhio, Telmo Neto foi um lutador pela liberdade e era um homem dotado de grande eloquência que influenciou muitos dos jovens da geração posterior ao 25 de abril, despertando-os para a defesa dos valores de abril e das causas mais nobres da cidadania.
A Assembleia da República manifesta o seu pesar pelo falecimento do seu antigo Deputado Telmo Neto, a quem presta sentida homenagem, e endereça à sua família e ao Partido Socialista as mais sentidas condolências.

Os Deputados do PS: António José Seguro — João Paulo Pedrosa — Fernando Jesus — Isabel Santos — José Lello — Renato Sampaio — Nuno Sá — João Soares — Jorge Fão — Miranda Calha — Odete João — Francisco de Assis — Filipe Neto Brandão — Pedro Delgado Alves — Alberto Martins — Maria de Belém Roseira — Pedro Nuno Santos — Carlos Zorrinho — Mota Andrade.

———

VOTO N.º 53/XII (1.ª) DE PESAR PELO FALECIMENTO DO ATLETA ANTÓNIO CARLOS DE CARVALHO NOGUEIRA LEITÃO

Faleceu no passado domingo uma das mais emblemáticas, prestigiadas e reconhecidas figuras do desporto português.
António Leitão, de 51 anos, apesar da curta carreira enquanto atleta, foi um dos protagonistas duma geração de ouro do atletismo nacional e internacional, tendo no ano de 1984, nos Jogos Olímpicos que se realizaram em Los Angeles, conquistado a medalha de bronze na prova de 5000 metros.
Nascido em Espinho, foi no Sporting local que António Leitão começou a notabilizar-se, chegando mesmo a conquistar uma medalha de bronze no Campeonato da Europa de Juniores em 1979.
Ingressou no Sport Lisboa e Benfica em finais de 1981, e com as cores da bandeira nacional e em representação da seleção de Portugal, ascendeu à elite mundial do atletismo.
Em 1982 bateu o recorde nacional de 5000 metros com um tempo que o colocava como segundo europeu e quarto mundial de sempre, um ano antes de bater o recorde nacional de 3000 metros, com uma marca que ainda hoje vigora, 30 anos depois.
António Leitão era uma referência para muitos jovens. Após a sua retirada da competição, esteve envolvido em múltiplas ações de sensibilização e contacto com escolas de todo o País, promovendo a prática desportiva e a sua importância na formação e na saúde das pessoas.
Quem o ouvia não ficava indiferente à sua inteligência e simplicidade.
Humildade, amizade, solidariedade, simpatia são palavras que podem descrever a personalidade de António Leitão.

Página 3

3 | II Série B - Número: 175 | 23 de Março de 2012

Fruto da doença rara de que padecia, foi obrigado muito cedo a deixar a sua carreira de atleta. Porém, não deixou de se associar às mais diversas iniciativas e eventos para as quais o atletismo e o desporto nacionais solicitaram a sua colaboração.
O nome de António Leitão ficará para sempre perpetuado nos anais da história do desporto nacional e internacional.
Nos últimos dias lutou pela vida até à exaustão, mantendo mesmo nessa ocasião a sua postura tranquila e afável.
O País viu partir um homem bom, um cidadão dedicado a muitas causas coletivas e um atleta de excelência.
A Assembleia da República presta um merecido tributo à sua memória e endereça à sua família um voto de sentido pesar.

Assembleia da República, 21 de março de 2012 Os Deputados do PSD: Rosa Maria Arezes — Luís Montenegro — Pedro Pimpão — Amadeu Soares Albergaria — Bruno Coimbra — Isilda Aguincha — Carla Rodrigues — Maria Manuela Tender — Emídio Guerreiro — Duarte Marques — Nilza de Sena — Jorge Paulo Oliveira — Maria Paula Cardoso — Margarida Almeida — Maria Conceição Pereira — Paulo Cavaleiro.

———

VOTO N.º 54/XII (1.ª) DE CONDENAÇÃO PELOS ATENTADOS OCORRIDOS EM FRANÇA

A França e о resto do mundo acompanharam com choque e consternação o conjunto de atentados ocorridos naquele país, o último dos quais vitimou três crianças e um adulto numa escola judaica em Toulouse às mãos de um terrorista. De acordo com as investigações policiais, o mesmo homem havia posto fim à vida a três militares franceses, alegando atuar em nome da Al-Qaeda.
O terrorismo que matou crianças e adultos, militares e civis, e espalhou o pânico e o medo nas comunidades e nas famílias, visa aumentar a desconfiança entre etnias e religiões, espalhar a intolerância cultural e alimentar o ódio. Os franceses, como os restantes povos que vivem em liberdade e democracia, não se deixarão derrotar por estas práticas, pelos seus métodos e por um clima de medo generalizado: a liberdade vence sempre a tirania.
Estes crimes hediondos mostram que o terrorismo continua a ser uma ameaça nas sociedades europeias e que o antisemitismo não está definitivamente enterrado na história.
Revelam-se, por isso, essenciais os mecanismos ao alcance da autoridade do Estado de direito democrático preventivos do aumento do radicalismo e garantes da regular convivência entre comunidades.
Esta Europa construída sobre os escombros do ódio, da intolerância e do medo precisa de se manter erguida e continuar a lutar pelos valores que a viram nascer e crescer. Somos todos convocados a fazer parte dela e a reforçá-la diariamente.
Assim, a Assembleia da República:

Manifesta a sua mais veemente condenação pelos atrozes atentados em França e expressa o seu pesar às famílias das vítimas e ao povo francês, na certeza de que os valores da liberdade e da democracia triunfarão sobre o terrorismo como a tolerância triunfará sobre o ódio.

Lisboa, Palácio de São Bento, 22 de março de 2012 Os Deputados: Nuno Magalhães (CDS-PP) — Telmo Correia (CDS-PP) — Mónica Ferro (PSD) — Pedro Delgado Alves (PS) — António Rodrigues (PSD) — Carlos Zorrinho (PS).

———

Página 4

4 | II Série B - Número: 175 | 23 de Março de 2012

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 9/XII (1.ª) REQUERIMENTO DO PCP SOLICITANDO A APRECIAÇÃO PELA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA DO DECRETO-LEI N.º 64/2012, DE 15 DE MARÇO, QUE «PROCEDE À ALTERAÇÃO DO REGIME JURÍDICO DE PROTEÇÃO NO DESEMPREGO DOS TRABALHADORES POR CONTA DE OUTREM, BENEFICIÁRIOS DO REGIME GERAL DE SEGURANÇA SOCIAL, E À QUARTA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 220/2006, DE 3 DE NOVEMBRO

(publicado em Diário da República, I Série, n.º 54, de 15 de março de 2012)

O desemprego e o seu contínuo agravamento constituem o maior drama social do País. Mais de metade dos desempregados hoje não conta com qualquer apoio social, fruto das políticas dos sucessivos governos e das medidas impostas pelo Pacto de Agressão das troikas estrangeira e nacional. No quarto trimestre de 2011 o número de subsidiados foi de 307 000, enquanto o número de desempregados foi de 771 000. Isto num momento em que a taxa de desemprego em sentido restrito calculada para este trimestre é de 14,0%, o que corresponde a 771 000 desempregados. Em sentido lato, isto é, incluindo o subemprego visível e os inativos disponíveis, a taxa desemprego situa-se nos 20,3%, o que corresponde a mais de um milhão e cento e sessenta mil desempregados (1 160 700); os despedimentos coletivos começados em janeiro abrangeram 114 empresas (valor que compara com 157 em todo o primeiro trimestre do ano passado); a população em risco de pobreza ou de exclusão social ascendia a 25,3% da população, sendo de 24,1% para a população em idade ativa (18-64), onde se inserem os desempregados; o valor do subsídio era em janeiro de apenas 503,8 euros, mas é publicado o Decreto-Lei n.º 64/2012 de 15 de março, que vem prejudicar, ainda mais, quem se encontra numa situação já muito difícil.
O verdadeiro objetivo deste diploma, feito à margem da necessária discussão pública, visa, essencialmente, diminuir o tempo de concessão do subsídio de desemprego, diminuir o seu montante, dificultar, cada vez mais, o acesso a esta crucial prestação social num momento em que o desemprego não para de aumentar e dificilmente os desempregados voltam ao mundo do trabalho.
Este diploma é mais um ataque fortíssimo aos direitos dos trabalhadores e à Segurança Social, visando estigmatizar os desempregados, dificultar o acesso a direitos fundamentais como o direito a uma prestação substitutiva dos rendimentos de trabalho, empurrando para a pobreza e exclusão social milhares de trabalhadores em situação de desemprego.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 64/2012, de 15 de março, que «Procede à alteração do regime jurídico de proteção no desemprego dos trabalhadores por conta de outrem, beneficiários do regime geral de segurança social, e à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro».

Assembleia da República, 16 de março de 2012 Os Deputados do PCP: Jorge Machado — Rita Rato — Bernardino Soares — Paulo Sá — António Filipe — Francisco Lopes — Agostinho Lopes — Bruno Dias — Paula Santos — João Ramos — Honório Novo.

———

Página 5

5 | II Série B - Número: 175 | 23 de Março de 2012

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 10/XII (1.ª) REQUERIMENTO DO PCP SOLICITANDO A APRECIAÇÃO PELA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA DO DECRETO-LEI N.º 44/2012, DE 23 DE FEVEREIRO, QUE «INTEGRA A MATERNIDADE DR. ALFREDO DA COSTA E O HOSPITAL CURRY CABRAL NO CENTRO HOSPITALAR DE LISBOA CENTRAL»

(publicado no Diário da República n.º 39, I Série, de 23 de fevereiro de 2012)

Exposição de motivos

Foi publicado no Diário da República o Decreto-Lei nº44/2012, de 23 de fevereiro, que extingue a Maternidade Dr. Alfredo da Costa e o Hospital Curry Cabral, integrando-os no Centro Hospitalar de Lisboa Central.
O Centro Hospitalar de Lisboa Central passa, assim, a ser constituído pelo Hospital de Santa Marta, Hospital de D. Estefânia, Hospital de São José, Hospital de Santo António dos Capuchos, Hospital Curry Cabral e Maternidade Dr. Alfredo da Costa.
O Governo invoca as «oportunidades de fusão e concentração de serviços que revelem sobreposição de capacidades instaladas» e a «utilização mais racional e eficiente dos recursos disponíveis» para justificar esta medida. No entanto, o que pretende o Governo é reduzir serviços e racioná-los, diminuindo a capacidade de resposta do Serviço Nacional de Saúde.
Contrariamente ao que dizem os argumentos do Governo, a inclusão da Maternidade Dr. Alfredo da Costa e do Hospital Curry Cabral não é para melhorar a eficiência e a qualidade dos cuidados de saúde prestados à população mas, sim, para reduzir despesas e profissionais de saúde.
Não é verdade que se verifiquem sobreposição de capacidades instaladas. O encerramento da Maternidade do Hospital D. Estefânia em junho de 2011, que realizava mais de 2000 partos por ano, concentrando na Maternidade Dr. Alfredo da Costa, trouxe novos constrangimentos ao seu funcionamento.
Importa salientar que a Maternidade do Hospital D. Estefânia reabriu em 2001, após um período em que esteve sujeita a obras de requalificação para se adaptar às atuais exigências e necessidades de saúde.
É com preocupação que vemos a integração da Maternidade Dr. Alfredo da Costa neste Centro Hospitalar.
Certamente o Governo terá intenções de proceder a mais «reestruturações» em nome da «racionalização» e da «eficiência», colocando em causa as especialidades existentes ao nível da pediatria e obstetrícia, a diferenciação dos cuidados prestados, a continuidade das atuais equipas de profissionais altamente especializadas, bem como a situação profissional de cada um dos trabalhadores.
Ainda antes da integração do Hospital Curry Cabral no Centro Hospitalar Lisboa Central já o Governo tinha encerrado as urgências, transferindo-as para o Hospital de Santa Maria e para o Hospital de São José. Desde então o funcionamento do serviço de urgências destes hospitais degradou-se bastante, encontrando-se numa situação verdadeiramente caótica, devido à elevada afluência em função da concentração de serviços.
A título de exemplo, o encerramento das urgências psiquiátricas no Hospital Curry Cabral e a consequente transferência para o Hospital de São José levou à rutura no atendimento, agravada pela ausência de adaptações nas instalações no serviço de urgências que a área da psiquiatria exige: a sala de observações é no 3.º piso, com um número de camas insuficiente, enquanto os gabinetes médicos estão no piso térreo; ausência de espaços adequados para doentes em estado de agitação e agressivos; os profissionais de saúde, médicos, enfermeiros e auxiliares escalados para a urgência psiquiátrica são insuficientes; presença de um único enfermeiro e de um único auxiliar na sala de observações, onde se encontram doentes agitados é insustentável, verificando-se muitas tentativas de fugas de doentes. Os constrangimentos enumerados conduzem ao aumento do tempo de espera para atendimento nas urgências, assim como o tempo de espera do transporte de doentes para o internamento no Hospital Júlio de Matos origina a acumulação de doentes na urgência e na sala de observações. E já há indícios de retirar a enfermagem especializada na área psiquiátrica de urgência no Hospital de São José.
Portanto, a integração do Hospital Curry Cabral no Centro Hospital Lisboa Central certamente terá em vista, o progressivo encerramento de outros serviços, como já houve sinais do Governo, de pura e simplesmente, encerrar definitivamente o Hospital Curry Cabral.
Não se conhece nenhum estudo ou proposta fundamentada técnica e cientificamente, assim como os seus impactos nos cuidados prestados aos utentes, para a integração da Maternidade Dr. Alfredo da Costa e do

Página 6

6 | II Série B - Número: 175 | 23 de Março de 2012

Hospital Curry Cabral no Centro Hospitalar Lisboa Central. Mas sabemos que o que move o Governo é, única e exclusivamente, a redução de despesa, mesmo que signifique encerrar serviços, desmantelar equipas altamente diferenciadas, despedir profissionais de saúde e dificultar o acesso dos utentes aos cuidados de saúde.
Esta medida insere-se na política do Governo de encerrar e concentrar serviços de forma avulsa, sem planeamento estruturado dos serviços públicos de saúde.
O encerramento de serviços e a sua subsequente concentração, a criação de mega estruturas hospitalares, afastadas da realidade do dia-a-dia de cada hospital e dos profissionais de saúde, não melhoram o Serviço Nacional de Saúde, nem possibilitam a prestação de melhores cuidados de saúde aos utentes.
Nestes termos, ao abrigo do artigo 169.º da Constituição e do artigo 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 44/2012, publicado no Diário da República n.º 39, I Série, de 23 de fevereiro de 2012.

Assembleia da República, 21 de março de 2012 Os Deputados do PCP: Paula Santos — Miguel Tiago — Bernardino Soares — Rita Rato — Jerónimo de Sousa — João Ramos — Francisco Lopes — João Oliveira — Paulo Sá — Bruno Dias — António Filipe — Jorge Machado

———

PETIÇÃO N.º 105/XII (1.ª) APRESENTADA POR PEDRO ANDRÉ HENRIQUES FORTUNATO E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE ADOTE MEDIDAS NO SENTIDO DE O MINISTRO DA SAÚDE REAVALIAR A REFORMA QUE PRETENDE LEVAR A CABO NOS SERVIÇOS DE SAÚDE DO OESTE, CRIANDO UM ÚNICO CENTRO HOSPITALAR

Pretende o Ministério da Saúde reformular os serviços de saúde no Oeste, criando um único centro hospitalar, com valências repartidas entre Torres Vedras e Caldas da Rainha.
No âmbito desta reforma prevê-se que a urgência médico-cirúrgica fique sediada nas Caldas da Rainha, passando Torres Vedras a ter uma simples urgência básica e pediátrica. Atualmente ambos os hospitais têm um atendimento em urgência médico-cirúrgica de 250 doentes por dia, sendo os próprios profissionais de saúde de ambos os hospitais a afirmarem que nenhum dos dois tem capacidade para absorver a urgência médico-cirúrgica do outro hospital. Acresce que, passando toda a região Oeste a verter para o Hospital de Santa Maria, em Lisboa, não faz qualquer sentido que um doente urgente seja transportado de Torres Vedras para о Hospital das Caldas da Rainha (40 km) e , caso este não consiga resolver o problema, o mesmo doente urgente faça o caminho de retorno (+ 40km), passando por Torres Vedras a caminho do Hospital de Santa Maria em Lisboa (+ 40 km), colocando-se em risco a vida das pessoas.
Por último, recentemente os municípios da Nazaré e de Alcobaça deliberaram no sentido da sua população deixar de ser atendida no Centro Hospitalar das Caldas da Rainha para passar a ser assistida pelo Centro Hospitalar de Leiria, reduzindo substancialmente a área de influência e o número de população que verte para o Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.
Face ao exposto, os signatários exigem ao Sr. Ministro da Saúde a reavaliação da situação no sentido de:

a) Manter a urgência médico-cirúrgica a funcionar em ambos os Hospitais de Torres Vedras e Caldas da Rainha, por forma a garantir a qualidade de serviço inerente a uma urgência; b) A ser inviável a manutenção em funcionamento de ambas as urgências médico-cirúrgicas, que ela se mantenha em Torres Vedras pelas razões expressas a acima.

O primeiro subscritor, Pedro André Henriques Fortunato.

Nota: — Desta petição foram subscritores 4077 cidadãos.

———

Página 7

7 | II Série B - Número: 175 | 23 de Março de 2012

PETIÇÃO N.º 108/XII (1.ª) APRESENTADA POR PEDRO DE ALMEIDA SOARES E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE RECOMENDE AO GOVERNO QUE ADOTE MEDIDAS QUE PERMITAM A MANUTENÇÃO DO CENTRO DE SAÚDE DAS TERMAS DE CALDELAS

Nos termos do disposto no artigo 64.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa, todo e qualquer cidadão tem direito à proteção da saúde е о dever de a defender e promover.
Desde 23 de maio de 2011 os utentes deixaram de ter acesso ao serviço do Centro de Saúde das Termas de Caldelas.
Este encerramento, dito de temporário, foi motivado pelo facto de o mesmo não se encontrar em conformidade com todos os requisitos exigidos, sendo, por conseguinte, necessário proceder ao seu melhoramento.
Com esta petição pretende-se a manutenção do serviço, assegurado pelo Centro de Saúde das Termas de aldeias, que hoje só se encontra aberto uma tarde por semana.
Consideramos que esta decisão é imperativa, na medida em que a nossa população é essencialmente constituída por pessoas idosas, de fracos recursos, maioria das vezes distantes da família, portanto mais dependentes de cuidados de saúde, pelo que não se deveria impor a sua deslocação para o Centro de Saúde de Amares, em caso de doença súbita ou mesmo para ter acesso aos cuidados regulares necessários. Estas deslocações implicam o recurso a um táxi ou ambulância, no caso de não ter carro próprio, e, consecutivamente, mais despesa.
Estamos cientes das dificuldades económicas e financeiras que afetam atualmente o nosso país e o mundo, mas não acreditamos que o funcionamento precário do centro de saúde seja a solução para o cumprimento das nossas obrigações.
Pretendemos chamar a atenção para as inúmeras vezes que as pessoas terão de se deslocar para o Centro de Saúde de Amares, com todo o desconforto e prejuízo que a situação causará a todos os habitantes e turistas, entre os quais podemos destacar os aquistas que afluem na época balnear.
Esta petição nada mais é do que a luta por um direito que nunca deveria ter sido limitado.
Só com as nossas assinaturas o Centro de Saúde poderá voltar ao seu normal funcionamento e o nosso direito à saúde ser adequadamente assegurado.

O primeiro subscritor, Pedro de Almeida Soares.
Caldelas, 5 de Março de 2012

Nota: — Desta petição foram subscritores 1059 cidadãos.

———

PETIÇÂO N.º 109/XII (1.ª) APRESENTADA POR MARIA JÚLIA DE CARVALHO, E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A MANUTENÇÃO EM FUNCIONAMENTO DO HOSPITAL DAS CALDAS DA RAINHA

O Conselho da Cidade, associação para a cidadania, associação cívica, para defesa dos direitos dos cidadãos, no âmbito dos cuidados de saúde, apresenta a seguinte petição coletiva, nos termos previsto na Constituição e na Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada pela Lei n.º 6/93, de 1 de março, e pela Lei n.º 15/2003, de 4 de junho, e pela Lei n.º 45/07, de 24 de agosto: Pretende о Governo reestruturar as unidades hospitalares do Oeste (CHON e Centro Hospitalar de Torres Vedras), retirando ao Hospital Distrital das Caldas da Rainha especialidades médicas e cirúrgicas, integrandoo numa nova entidade, designada Centro Hospitalar do Oeste.
A população dos concelhos da atual área de influência do CHON não pode permitir que tal aconteça. Não se concebe nem se compreende, sobre tudo o mais, a transferência de serviços clínicos, deslocados do Hospital das Caldas da Rainha para o Hospital de Torres Vedras, quando este se encontra situado na

Página 8

8 | II Série B - Número: 175 | 23 de Março de 2012

proximidade (a 15 minutos de distância), na área de influência do novo Hospital de Loures e, no futuro, do novo Hospital de Vila Franca de Xira.
Não é admissível desdenhar o longo histórico de uma unidade médica que é considerada de referência para todos os profissionais que ali trabalham e trabalharam.
Retirar às populações abrangidas pelo CHON (229 000 habitantes, de acordo com a Portaria n.º 83/2009, de 23 de janeiro) cuidados de saúde que custaram muitos anos a consolidar e legitimar é algo que não pode ser aceite, especialmente porque contraria as reiteradas expectativas criadas por inúmeras e recorrentes promessas dos governantes ao longo dos anos.
Os subscritores peticionam coletivamente, atentos os indicadores de saúde e a racionalização lógica dos cuidados de saúde:

— A manutenção de uma urgência médico-cirúrgica nas Caldas da Rainha; — A manutenção das valências existentes no Hospital Distrital das Caldas da Rainha, nomeadamente as necessárias ao funcionamento da urgência médico-cirúrgica; — A manutenção das valências que se articulam com a atividade termal, mormente a reumatologia, a medicina física e de reabilitação e otorrinolaringologia; — A manutenção do conselho de administração do Centro Hospitalar do Oeste nas instalações das Caldas da Rainha.

Este é um imperativo de todos pela sustentabilidade do futuro da região, sob o ponto de vista socioeconómico, em particular dos cuidados de saúde hospitalares.
Temos de merecer o respeito dos nossos filhos.

A primeira subscritora, Maria Júlia de Carvalho.

Nota: — Desta petição foram subscritores 13 500 cidadãos.

A Divisão de Redação e Apoio Audiovisual.

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×