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Quarta-feira, 29 de março de 2012 II Série-B — Número 179
XII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2011-2012)
SUMÁRIO Perguntas ao Governo [n.os 2494 a 2531/XII (1.ª): N.º 2494/XII (1.ª) – Da Deputada Paula Santos (PCP) ao Ministério da Saúde sobre a comparticipação dos medicamentos a 100% para os reformados da indústria de lanifícios da Beira Interior.
N.º 2495/XII (1.ª) – Dos Deputados Paulo Sá e Rita Rato (PCP) ao Ministério da Educação e Ciência sobre as obras nas escolas secundárias do Algarve, realizadas pela empresa Parque Escolar.
N.º 2496/XII (1.ª) – Do Deputado Honório Novo (PCP) ao Ministério da Educação e Ciência sobre o ano letivo de 20102011: frequência escolar no concelho de Baião.
N.º 2497/XII (1.ª) – Do Deputado Honório Novo (PCP) ao Ministério da Educação e Ciência sobre o ano letivo de 20102011: frequência escolar no concelho de Felgueiras.
N.º 2498/XII (1.ª) – Dos Deputados Paulo Sá, Bernardino Soares e Paula Santos (PCP) ao Ministério da Saúde sobre os tratamentos oftalmológicos no Hospital de Faro.
N.º 2499/XII (1.ª) – Do Deputado José Manuel Rodrigues (CDS-PP) ao Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território sobre a negociação do acordo de pescas Portugal/Espanha e regiões autónomas.
N.º 2500/XII (1.ª) – Da Deputada Paula Santos (PCP) ao Ministério da Saúde sobre a isenção de taxas moderadoras no caso de incapacidade superior a 60% e para os doentes crónicos.
N.º 2501/XII (1.ª) – Do Deputado António Filipe (PCP) ao Ministério da Administração Interna sobre a confeção de refeições na Escola de Formação da GNR, na Figueira da Foz.
N.º 2502/XII (1.ª) – Do Deputado Honório Novo (PCP) ao Ministério da Educação e Ciência sobre o ano letivo de 20102011: frequência escolar no concelho de Gondomar.
N.º 2503/XII (1.ª) – Do Deputado Honório Novo (PCP) ao Ministério da Educação e Ciência sobre o ano letivo de 20102011: frequência escolar no concelho de Lousada.
N.º 2504/XII (1.ª) – Do Deputado Honório Novo (PCP) ao Ministério da Educação e Ciência sobre o ano letivo de 20102011: frequência escolar no concelho de Maia.
N.º 2505/XII (1.ª) – Do Deputado Honório Novo (PCP) ao Ministério da Educação e Ciência sobre o ano letivo de 20102011: frequência escolar no concelho de Póvoa de Varzim.
N.º 2506/XII (1.ª) – Do Deputado Honório Novo (PCP) ao Ministério da Educação e Ciência sobre o ano letivo de 20102011: frequência escolar no concelho de Marco de Canaveses.
N.º 2507/XII (1.ª) – Dos Deputados Paulo Sá, João Ramos e Agostinho Lopes (PCP) ao Ministério da Economia e do Emprego sobre os salários em atraso nos hotéis algarvios do Grupo Carlos Saraiva.
N.º 2508/XII (1.ª) – Da Deputada Hortense Martins (PS) ao Ministério da Economia e do Emprego sobre a ESART - Escola Superior de Artes Aplicadas.
N.º 2509/XII (1.ª) – Do Deputado Honório Novo (PCP) ao Ministério da Educação e Ciência sobre o ano letivo 20102011: frequência escolar no concelho da Matosinhos.
N.º 2510/XII (1.ª) – Do Deputado Honório Novo (PCP) ao Ministério da Educação e Ciência sobre o ano letivo 20102011: frequência escolar no concelho da Paredes.
N.º 2511/XII (1.ª) – Do Deputado Honório Novo (PCP) ao Ministério da Educação e Ciência sobre o ano letivo 20102011: frequência escolar no concelho de Paços de Ferreira.
N.º 2512/XII (1.ª) – Do Deputado Honório Novo (PCP) ao Ministério da Educação e Ciência sobre o ano letivo 20102011: frequência escolar no concelho de Penafiel.
N.º 2513/XII (1.ª) – Do Deputado Honório Novo (PCP) ao Ministério da Educação e Ciência sobre o ano letivo 2010-
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II SÉRIE-B — NÚMERO 179 2 2011: frequência escolar no concelho do Porto.
N.º 2514/XII (1.ª) – Dos Deputados Jorge Fão e Miguel Freitas (PS) ao Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território sobre a revisão do acordo pesqueiro entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha.
N.º 2515/XII (1.ª) – Dos Deputados Idália Salvador Serrão, António Serrano e João Galamba (PS) ao Ministério das Finanças sobre a evolução da receita fiscal desagregada por concelho, no distrito de Santarém.
N.º 2516/XII (1.ª) – Do Deputado Honório Novo (PCP) ao Ministério da Educação e Ciência sobre o ano letivo 20102011: frequência escolar no concelho de Santo Tirso.
N.º 2517/XII (1.ª) – Do Deputado Paulo Pisco (PS) à Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas sobre a situação insustentável que se vive no Consulado Geral de Portugal no Luxemburgo.
N.º 2518/XII (1.ª) – Do Deputado Honório Novo (PCP) ao Ministério da Educação e Ciência sobre o ano letivo 20102011: frequência escolar no concelho de Trofa.
N.º 2519/XII (1.ª) – Da Deputada Rita Rato (PCP) ao Ministério da Economia e do Emprego sobre o despedimento de 11 trabalhadores no jornal diário As Beiras.
N.º 2520/XII (1.ª) – Do Deputado Honório Novo (PCP) ao Ministério da Educação e Ciência sobre o ano letivo 20102011: frequência escolar no concelho de Valongo.
N.º 2521/XII (1.ª) – Do Deputado Honório Novo (PCP) ao Ministério da Educação e Ciência sobre o ano letivo 20102011: frequência escolar no concelho de Vila do Conde.
N.º 2522/XII (1.ª) – Do Deputado Honório Novo (PCP) ao Ministério da Educação e Ciência sobre o ano letivo 20102011: frequência escolar no concelho de Vila Nova de Gaia.
N.º 2523/XII (1.ª) – Dos Deputados João Ramos e Agostinho Lopes (PCP) ao Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território sobre as compensações para a interdição da pesca de arrasto.
N.º 2524/XII (1.ª) – Dos Deputados Duarte Pacheco e Miguel Frasquilho (PSD) ao Ministério da Educação e Ciência sobre a implementação do POCP — Plano Oficial de Contabilidade Pública.
N.º 2525/XII (1.ª) – Dos Deputados Nuno André Figueiredo, Fernando Serrasqueiro e Paulo Ribeiro de Campos (PS) ao Ministério da Economia e do Emprego sobre a construção dos itinerários complementares da Serra da Estrela (IC6, 7 e 37).
N.º 2526/XII (1.ª) – Dos Deputados Duarte Pacheco e Miguel Frasquilho (PSD) ao Ministério da Administração Interna sobre a implementação do POCP — Plano Oficial de Contabilidade Pública.
N.º 2527/XII (1.ª) – Dos Deputados Duarte Pacheco e Miguel Frasquilho (PSD) à Comissão Nacional de Proteção de Dados sobre a implementação do POCP — Plano Oficial de Contabilidade Pública.
N.º 2528/XII (1.ª) – Dos Deputados Duarte Pacheco e Miguel Frasquilho (PSD) ao Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida sobre a implementação do POCP — Plano Oficial de Contabilidade Pública.
N.º 2529/XII (1.ª) – Dos Deputados Miguel Freitas, João Soares e Rui Paulo Figueiredo (PS) ao Ministério da Economia e do Emprego sobre a ligação Faro/Lagos, na linha do Algarve.
N.º 2530/XII (1.ª) – Dos Deputados Acácio Pinto, José Junqueiro e Elza Pais (PS) ao Ministério da Justiça sobre a proposta de encerramento do Tribunal de Resende.
N.º 2531/XII (1.ª) – Dos Deputados Maria Manuela Tender, Luís Pedro Pimentel e Luís Leite Ramos (PSD) ao Ministério da Saúde sobre o modelo de referenciação de urgência para a especialidade de cardiologia na área de influência da Unidade Hospitalar de Chaves do Centro Hospitalar de Trásos-Montes e Alto Douro.
Respostas [n.os 2036, 2142, 2145, 2161, 2168, 2169, 2186, 2189, 2200, 2205, 2212 e 2256/XII (1.ª)]: Do Ministério das Finanças à pergunta n.º 2036/XII (1.ª) do Deputado Pedro Filipe Soares (BE), sobre o desconto na venda da EDP e da REN.
Do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território à pergunta n.º 2142/XII (1.ª) da Deputada Cecília Honório (BE), sobre a negligência e maus tratos infligidos a animais no Algarve.
Do Ministério da Economia e do Emprego à pergunta n.º 2145/XII (1.ª) da Deputada Rita Rato (PCP), sobre o desrespeito e violação dos direitos dos trabalhadores da Lactogal, SA, na Tocha, em Cantanhede, Coimbra.
Do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território à pergunta n.º 2161/XII (1.ª) do Deputado Agostinho Lopes (PCP), sobre a reclamação pela Assembleia Municipal de Bragança de políticas estruturais e fiscais para as regiões desfavorecidas do interior.
Do Ministério da Economia e do Emprego à pergunta n.º 2168/XII (1.ª) do Deputado Agostinho Lopes (PCP), sobre a reclamação pela Assembleia Municipal de Bragança de políticas estruturais e fiscais para as regiões desfavorecidas do interior.
Do Ministério das Finanças à pergunta n.º 2169/XII (1.ª) do Deputado Agostinho Lopes (PCP), sobre a reclamação pela Assembleia Municipal de Bragança de políticas estruturais e fiscais para as regiões desfavorecidas do interior.
Do Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares à pergunta n.º 2186/XII (1.ª) do Deputado Mendes Bota (PSD), sobre a falta de uma rádio no município de Faro.
Do Ministério da Economia e do Emprego à pergunta n.º 2189/XII (1.ª) dos Deputados Heloísa Apolónia e José Luís Ferreira (Os Verdes), sobre a extração de pedra em baldio para aterro na obra do IC19, em Tomar.
Do Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares à pergunta n.º 2200/XII (1.ª) do Deputado Carlos Zorrinho e outros (PS), sobre a publicidade institucional canalizada para a imprensa regional.
Do Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares à pergunta n.º 2205/XII (1.ª) do Deputado Pedro Roque e outros (PSD), sobre a exclusão de municípios, económica e socialmente desfavorecidos, da região do Algarve do cofinanciamento comunitário à 5.ª edição do Programa PEPAL.
Do Ministério da Economia e do Emprego à pergunta n.º 2212/XII (1.ª) do Deputado Mendes Bota (PSD), sobre a exploração de feldspato em Monchique e o grave atentado à economia local e ao equilíbrio ambiental e paisagístico.
Do Ministério das Finanças à pergunta n.º 2256/XII (1.ª) do Deputado Pedro Filipe Soares (BE), sobre o aumento das taxas de retenção de IRS aplicáveis a pensionistas.
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PERGUNTAS AO GOVERNO Consultar Diário Original
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Na sequência da luta e reivindicação, os trabalhadores das indústrias de lanifícios da região da
beira interior conquistaram o direito à comparticipação dos medicamentos a 100%, quando
entrarem em situação de reforma. Este regime de comparticipação específico aplica-se aos
pensionistas que tenham deduzido para o Fundo Especial de Segurança Social do pessoal da
Indústria de Lanifícios. O Despacho nº6/2011, de 1 de Março de 2011 do Secretário de Estado
Adjunto e da Saúde estabelece que o utente deve beneficiar integralmente da taxa de
comparticipação no momento da aquisição dos medicamentos, eliminando os reembolsos aos
utentes e evitando custos administrativos acrescidos.
O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tomou conhecimento através do
Sindicato dos Trabalhadores do Sector Têxtil da Beira Baixa que no Centro Hospitalar da Cova
da Beira, não estão a ser receitados os medicamentos com o código relativo aos reformados
dos lanifícios, mas com o código de doenças crónicas, não permitindo assim a comparticipação
dos medicamentos a 100%, um direito destes reformados que não está a ser garantido. É
preciso ter em conta que a comparticipação por doença crónica é de 50%.
O Conselho de Administração do Centro Hospitalar Cova da Beira confrontado com a denúncia
do Sindicato, informa que esta não é uma decisão do Centro Hospitalar, mas sim do facto do
sistema de receituário do Infarmed não permitir a colocação do despacho de comparticipação
dos reformados dos lanifícios. O Centro Hospitalar afirma ainda que contactou o Infarmed, e que
este por sua vez diz, que a comparticipação não é cumulativa no caso específico dos
medicamentos em causa.
Esta situação concreta não se trata de acumulação de comparticipações, mas sim de dar
cumprimento ao despacho que garante a comparticipação dos medicamentos a 100% para os
reformados dos lanifícios. Aliás, o Governo não está a atribuir nenhum benefício. Estes
reformados descontaram do seu salário para o referido fundo, para poderem ter os
medicamentos comparticipados a 100%, pelo que, estamos perante um direito adquirido destes
utentes. A justificação que o sistema eletrónico do receituário não dispõe do código específico
X 2494 XII 1
2012-03-22
Paulo
Batista
Santos
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Date: 2012.03.22
20:12:46 +00:00
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Comparticipação dos medicamentos a 100% para os reformados da indústria de
lanifícios da Beira Interior
Ministério da Saúde
II SÉRIE-B — NÚMERO 179
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para os reformados dos lanifícios não colhe. Caso não o tenha, a solução passa pela correção
do dito sistema, não existindo portanto nenhuma impossibilidade real de cumprir com o direito
destes reformados.
Ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo, que por
intermédio do Ministério da Saúde, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1. O Governo tem conhecimento desta situação?
2. Que medidas pretende o Governo tomar para resolver o problema e assegurar a
comparticipação dos medicamentos a 100% para os reformados da indústria dos lanifícios?
3. Pretende o Governo corrigir o sistema de receituário eletrónico, para que se ultrapasse o
problema?
4. Para quando o Governo garante a regularização deste procedimento no Centro Hospitalar da
Cova da Beira?
5. O Governo vai reembolsar os reformados dos lanifícios no período de não aplicação deste
despacho?
Palácio de São Bento, segunda-feira, 19 de Março de 2012
Deputado(a)s
PAULA SANTOS(PCP)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
29 DE MARÇO DE 2012
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Decorrem atualmente intervenções em oito escolas secundárias do Algarve (João de Deus e
Tomás Cabreira, em Faro, Poeta António Aleixo, em Portimão, Júlio Dantas, em Lagos, Dr.
Francisco Fernandes Lopes, em Olhão, de Vila Real de Santo António, de Silves e de Loulé) no
âmbito do programa de modernização da rede pública de escolas secundárias, levadas a cabo
pela empresa Parque Escolar, EPE.
De acordo com informações recolhidas pelo PCP registam-se, atualmente, vários problemas
com as referidas obras, nomeadamente, paragem por falta de pagamento aos empreiteiros,
atrasos significativos, abrandamento no ritmo das obras, suspensão e adiamento de fases
posteriores dos projetos, inexistência ou insuficiência de equipamento e mobiliário novos para
substituir os antigos, entre outros.
Estes problemas têm causado graves transtornos às escolas, dificultando a gestão dos espaços
e afetando o seu normal funcionamento, além de provocaram uma legítima apreensão na
comunidade educativa relativamente à possibilidade de as obras não virem a ser concluídas.
Torna-se, assim, necessário clarificar qual as intenções do Governo relativamente às obras de
requalificação em curso nas referidas escolas secundárias, pelo que, com base nos termos
regimentais aplicáveis, vimos por este meio perguntar ao Governo, através do Ministério da
Educação e Ciência, o seguinte:
Qual a situação atual das obras de requalificação em curso nas escolas secundárias João de
Deus e Tomás Cabreira, em Faro, Poeta António Aleixo, em Portimão, Júlio Dantas, em
Lagos, Dr. Francisco Fernandes Lopes, em Olhão, de Vila Real de Santo António, de Silves e
de Loulé?
1.
As intervenções em curso nas escolas secundárias no Algarve, levadas a cabo pela empresa
Parque Escolar, EPE, serão realizadas de acordo com os projetos inicialmente previstos ou
irão sofrer modificações? No caso de serem feitas modificações aos projetos, quando é que
serão tornadas públicas?
2.
X 2495 XII 1
2012-03-22
Paulo
Batista
Santos
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Santos (Assinatura)
Date: 2012.03.22
20:12:44 +00:00
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Obras nas escolas secundárias do Algarve, realizadas pela empresa Parque Escolar
Ministério da Educação e Ciência
II SÉRIE-B — NÚMERO 179
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Reconhece o Governo que as suspensões, os atrasos e os adiamentos das obras de
requalificação levadas a cabo pela empresa Parque Escolar provocam graves transtornos às
escolas, dificultando a gestão dos espaços e afetando o seu normal funcionamento?
3.
Que medidas prevê o Governo adotar para minimizar nas referidas escolas os impactos
negativos provocados por suspensões, atrasos e adiamentos das obras?
4.
Palácio de São Bento, segunda-feira, 19 de Março de 2012
Deputado(a)s
PAULO SÁ(PCP)
RITA RATO(PCP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
29 DE MARÇO DE 2012
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Recentemente, e em resposta a perguntas do PCP, o Governo prestou uma informação
detalhada sobre a frequência escolar em diversos concelhos do distrito do Porto durante o ano
letivo de 2009/2010.
Importava agora conhecer com exatidão os valores relativos à frequência escolar no ano letivo
subsequente, isto é, no ano letivo de 2010/2011, já que o conhecimento rigoroso da situação
escolar e respetiva evolução constituem um elemento básico e relevante para permitir a
definição de objetivos concretos e a viabilização da tomada de posições e a adoção
consequente de políticas sectoriais.
Neste contexto, justifica-se que se questione agora o Ministério da Educação para que nos
transmita os dados estatísticos, quantitativos e qualitativos, relativos à situação da frequência
escolar na rede pública e privada das escolas existentes nos diferentes concelhos do distrito do
Porto, no caso vertente, no Concelho de Baião.
Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicita-se ao
Governo que, por intermédio do Ministério da Educação e Ciência, preste as seguintes
informações e esclarecimentos:
1. Qual foi a população escolar que frequentou, no ano letivo de 2010/2011, a rede pública préescolar (jardins de infância) no Concelho de Baião? Qual é a sua distribuição por cada freguesia
ou, no caso de não existirem escolas da rede pública do ensino pré-escolar em todas as
freguesias, qual é sua distribuição por jardim-de-infância?
2. Qual foi a população escolar que frequentou, no ano letivo de 2010/2011, a rede pública de
escolas no 1.º ciclo do ensino básico no Concelho de Baião? Em que estabelecimento ou
estabelecimentos da rede pública em concreto? 3. Qual foi a população que frequentou, no ano letivo de 2010/2011, a rede pública de escolas
no 2.º ciclo do ensino básico no Concelho de Baião? Em que estabelecimento ou
estabelecimentos da rede pública em concreto? X 2496 XII 1
2012-03-22
Paulo
Batista
Santos
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Santos (Assinatura)
Date: 2012.03.22
20:13:53 +00:00
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Ministério da Educação e Ciência
II SÉRIE-B — NÚMERO 179
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4. Qual foi a população que frequentou, no ano letivo de 2010/2011, a rede pública de escolas
no 3.º ciclo do ensino básico no Concelho de Baião? Em que estabelecimento ou
estabelecimentos da rede pública em concreto? 5. Qual foi a população que frequentou, no ano letivo de 2010/2011, a rede pública de escolas
do ensino secundário no Concelho de Baião? Em que estabelecimento ou estabelecimentos da
rede pública em concreto?
6. E qual foi a população em idade escolar, respetivamente, no pré-escolar, no 1.º ciclo do
ensino básico, no 2.ºciclo do ensino básico, no 3.º ciclo do ensino básico, e no ensino
secundário, a frequentar estabelecimentos de ensino privados no Concelho de Baião no ano
letivo de 2010/2011? Em que estabelecimentos e locais em concreto?
Palácio de São Bento, terça-feira, 20 de Março de 2012
Deputado(a)s
HONÓRIO NOVO(PCP)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
29 DE MARÇO DE 2012
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Recentemente, e em resposta a perguntas do PCP, o Governo prestou uma informação
detalhada sobre a frequência escolar em diversos concelhos do distrito do Porto durante o ano
letivo de 2009/2010.
Importava agora conhecer com exatidão os valores relativos à frequência escolar no ano letivo
subsequente, isto é, no ano letivo de 2010/2011, já que o conhecimento rigoroso da situação
escolar e respetiva evolução constituem um elemento básico e relevante para permitir a
definição de objetivos concretos e a viabilização da tomada de posições e a adoção
consequente de políticas sectoriais.
Neste contexto, justifica-se que se questione agora o Ministério da Educação para que nos
transmita os dados estatísticos, quantitativos e qualitativos, relativos à situação da frequência
escolar na rede pública e privada das escolas existentes nos diferentes concelhos do distrito do
Porto, no caso vertente, no Concelho de Felgueiras.
Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicita-se ao
Governo que, por intermédio do Ministério da Educação e Ciência, preste as seguintes
informações e esclarecimentos:
1. Qual foi a população escolar que frequentou, no ano letivo de 2010/2011, a rede pública préescolar (jardins de infância) no Concelho de Felgueiras? Qual é a sua distribuição por cada
freguesia ou, no caso de não existirem escolas da rede pública do ensino pré-escolar em todas
as freguesias, qual é sua distribuição por jardim-de-infância?
2. Qual foi a população escolar que frequentou, no ano letivo de 2010/2011, a rede pública de
escolas no 1.º ciclo do ensino básico no Concelho de Felgueiras? Em que estabelecimento ou
estabelecimentos da rede pública em concreto? 3. Qual foi a população que frequentou, no ano letivo de 2010/2011, a rede pública de escolas
no 2.º ciclo do ensino básico no Concelho de Felgueiras? Em que estabelecimento ou
estabelecimentos da rede pública em concreto? X 2497 XII 1
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Date: 2012.03.22
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Ministério da Educação e Ciência
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4. Qual foi a população que frequentou, no ano letivo de 2010/2011, a rede pública de escolas
no 3.º ciclo do ensino básico no Concelho de Felgueiras? Em que estabelecimento ou
estabelecimentos da rede pública em concreto? 5. Qual foi a população que frequentou, no ano letivo de 2010/2011, a rede pública de escolas
do ensino secundário no Concelho de Felgueiras? Em que estabelecimento ou
estabelecimentos da rede pública em concreto?
6. E qual foi a população em idade escolar, respetivamente, no pré-escolar, no 1.º ciclo do
ensino básico, no 2.ºciclo do ensino básico, no 3.º ciclo do ensino básico, e no ensino
secundário, a frequentar estabelecimentos de ensino privados no Concelho de Felgueiras no
ano letivo de 2010/2011? Em que estabelecimentos e locais em concreto?
Palácio de São Bento, terça-feira, 20 de Março de 2012
Deputado(a)s
HONÓRIO NOVO(PCP)
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a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
29 DE MARÇO DE 2012
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Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
De acordo com informações chegadas ao Grupo Parlamentar do PCP, um doente com diabetes
tipo 2 contraiu retinopatia diabética, tendo recorrido ao Hospital de Faro, onde, após vários
exames e tratamentos laser, foi informado que o único tratamento possível, no seu caso,
consistia na administração de injeções intravítreas de uma determinada substância (três
injeções em cada olho).
Apenas lhe foi administrada a primeira injeção. Há dias, o doente recebeu um telefonema do
Hospital de Faro informando que não lhe seriam administradas, por enquanto, as restantes cinco
injeções, visto que o Hospital de Faro não disponha de verbas para adquirir o fármaco.
O referido cidadão, que tem vindo a perder a visão rapidamente (atualmente reduzida para
apenas 16%), não dispõe de meios financeiros para recorrer a hospitais privados, pelo que
depende inteiramente da prestação de cuidados no Hospital de Faro para combater a sua
doença e impedir a perda total de visão.
Este caso constitui um exemplo paradigmático, inaceitável, das graves consequências para os
utentes do Serviço Nacional de Saúde, principalmente daqueles mais carenciados
economicamente, da política de saúde levada a cabo pelo Governo. Uma política de saúde que
não tem como preocupação central dar resposta às necessidades de cuidados de saúde da
população, que corta cegamente o financiamento dos serviços de saúde, tratando as pessoas
de forma desumana, como de meras estatísticas se tratassem.
Pelo exposto e com base nos termos regimentais aplicáveis, vimos por este meio perguntar ao
Governo, através do Ministério da Saúde, o seguinte:
Confirma o Governo que o Hospital de Faro, por falta de verbas, não está a administrar a
doentes com retinopatia diabética os necessários tratamentos oftalmológicos?
1.
Considera o Governo aceitável que um utente do Serviço Nacional de Saúde corra o risco de
ficar cego, apenas porque o hospital onde está a receber tratamento não dispõe de verbas
2.
X 2498 XII 1
2012-03-22
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
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Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.03.22
20:13:49 +00:00
Reason:
Location:
Tratamentos oftalmológicos no Hospital de Faro
Ministério da Saúde
II SÉRIE-B — NÚMERO 179
_____________________________________________________________________________________________________________
12
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Página 13
suficientes para adquirir os fármacos necessários para esse tratamento?
Que medidas, urgentes, irá o Governo adotar para garantir que os doentes oftalmológicos do
Hospital de Faro recebem os necessários tratamentos médicos?
3.
Palácio de São Bento, terça-feira, 20 de Março de 2012
Deputado(a)s
PAULO SÁ(PCP)
BERNARDINO SOARES(PCP)
PAULA SANTOS(PCP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
29 DE MARÇO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________
13
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
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Número / ( .ª)
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
Portugal e Espanha assinaram em Janeiro de 2008 um Acordo de pescas que envolvia as Zonas Económicas Exclusivas dos Açores, Madeira e Canárias;
Este acordo vigorou até o final de 2010, envolvendo 38 barcos das frotas dos 3 arquipélagos
para o exercício da pesca do atum e peixe-espada preto;
É público que decorrem novas negociações entre Portugal e Espanha para a renovação do
acordo;
O Governo Regional dos Açores já anunciou que não está interessado em integrar um novo
Acordo;
Assim:
Tendo em conta o disposto no artigo 156.º, alínea d) da Constituição, e as normas regimentais
aplicáveis, nomeadamente o artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, cujo n.º 3
fixa em 30 dias o limite do prazo para resposta;
O(a)s Deputado(a)s do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer à Ministra da
Agricultura, do mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, por intermédio de Vossa
Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, respostas às seguintes perguntas:
1 – Confirma-se que foi a Espanha a apresentar uma proposta para a renovação do Acordo de
Pescas que vigorou entre 2008 e 2010 nos mares dos Açores, Madeira e Canárias ?
2 – Em caso afirmativo, confirma-se que o Governo Regional dos Açores (G.R.A.) manifestou ao
Ministério que não pretende renovar o Acordo e que o Governo Regional da Madeira (G.R.M.)
deseja a renovação ?
3 – Que fundamentos apresentou o G.R.A. para recusar novo Acordo e que razões apresentou o
G.R.M. para pretender um novo Acordo ?
4 – As negociações com Espanha, no caso da Madeira e Canárias, designadamente quanto ao
numero de embarcações, áreas, contrapartidas e duração, são idênticas às acordadas no
Acordo de 2008 ?
X 2499 XII 1
2012-03-22
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
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Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.03.22
20:13:48 +00:00
Reason:
Location:
Negociação do acordo de pescas Portugal/Espanha e regiões autónomas
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
II SÉRIE-B — NÚMERO 179
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5 – O Ministério dispõe das informações sobre as capturas realizadas nos 3 arquipélagos
durante o período em que vigorou o Acordo de 2008 ?
6 – Que balanço fazem as autoridades portuguesas do resultado do Acordo 2008 – 2010 ?
7 – Sabendo que há problemas de redução dos stocks de peixe espada-preto na Zona
Económica Exclusiva da Madeira, esta questão está a ser considerada nas negociações do
novo Acordo ?
8 – Nas negociações estima-se a existência dos limites para as capturas quer nos mares da
Madeira quer nos mares das Canárias ?
9 – Confirma-se que este novo Acordo, agora limitado aos mares da Madeira e das Canárias,
será assinado na próxima Cimeira Luso-Espanhola, em Maio ?
Palácio de São Bento, terça-feira, 20 de Março de 2012
Deputado(a)s
JOSÉ MANUEL RODRIGUES(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
29 DE MARÇO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
A isenção das taxas moderadoras por incapacidade superior a 60% continua a gerar muitas
dúvidas aos utentes e nos estabelecimentos públicos de saúde. A circular normativa da ACSS
nº5 estabelece que todos os atestados multiusos, de modelo anterior ao aprovado pelo
Despacho nº26432/2009, com um grau de incapacidade maior ou igual a 60% são válidos até 31
de Dezembro de 2013, devendo até esta data ser substituídos pelo atestado de incapacidade
multiusos, de modelo aprovado pelo Despacho nº26432/2009. Como se aplica esta orientação
às declarações de incapacidade permanente vitalícia, ao abrigo do Decreto-lei nº202/96 de 23
de Outubro? É uma desumanidade obrigar os doentes crónicos, com atestado vitalício a
submeterem-se a nova junta médica, quando as suas doenças são irreversíveis, onerando-os
com o custo de novo atestado no valor de 50 . Não é aceitável que o Governo imponha a
atualização dos atestados multiusos quando as situações de saúde são comprovadamente
definitivas, com custos acrescidos não só para os utentes, mas também para os serviços de
saúde pública.
Quanto aos doentes crónicos, o Governo afirmou que em vez estar isento o doente, passaram a
estar isentos os atos relacionados com a doença. No entanto os doentes crónicos, fruto da
doença que possuem estão muito mais fragilizados, tendo um conjunto de problemas de saúde
associados e que necessitam de cuidados de saúde. Esses cuidados não são considerados
para efeito de isenção de taxas moderadoras? Importa esclarecer como os profissionais de
saúde e os estabelecimentos de saúde devem proceder nestas situações e quais os critérios e
orientações que devem ser seguidas.
O PCP alertou para a redução da isenção das taxas moderadoras para os doentes crónicos,
inclusive denunciando que muitos atos relacionados com doenças crónicas não estavam
contemplados, obrigando estes utentes com doenças crónicas a pagarem integralmente as
taxas moderadoras.
Ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo, que por
intermédio do Ministério da Saúde, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
Como se aplica esta circular quando o doente tem uma declaração de incapacidade1.
X 2500 XII 1
2012-03-22
Paulo
Batista
Santos
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Date: 2012.03.22
20:13:46 +00:00
Reason:
Location:
Isenção de taxas moderadoras no caso de incapacidade superior a 60% e para os
doentes crónicos
Ministério da Saúde
II SÉRIE-B — NÚMERO 179
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16
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Página 17
permanente vitalícia?
O Governo vai obrigar os utentes com esta declaração a submeter-se a nova junta médica,
com custo de 50 , quando as suas doenças são irreversíveis e permanentes?
2.
O Governo está disponível para reconhecer a declaração de incapacidade permanente
vitalícia por tempo indeterminado?
3.
Que critérios e orientações são adotadas para definir que atos são decorrentes da doença
crónica ou não? Vai considerar a isenção das taxas moderadoras para todos os atos
associados às doenças crónicas, nomeadamente, consultas de várias especialidades, meios
complementares de diagnóstico e terapêutica e tratamentos?
4.
Palácio de São Bento, terça-feira, 20 de Março de 2012
Deputado(a)s
PAULA SANTOS(PCP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
29 DE MARÇO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________
17
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REQUERIMENTO
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Chegou ao nosso conhecimento que a empresa que confecionava as refeições na Escola de
Formação da Guarda Nacional Republicana na Figueira da Foz deixou de prestar esse serviço,
pelo que foram destacados elementos policiais de diversas regiões para prestar serviço na
cozinha dessa unidade.
Sem que se questione a necessidade de assegurar o serviço de refeições em causa, já é
questionável que os elementos da GNR que deveriam ter funções policiais se ocupem de
funções que deveriam ser asseguradas por pessoas com outro perfil profissional.
Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e da alínea d) do artigo 4.º
do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Ministério da Administração Interna, o
seguinte:
1.º - Por que motivo cessou o contrato com a empresa que confecionava as refeições na Escola
de Formação da GNR na Figueira da Foz?
2.º - Considera o Governo que faz sentido encarregar pessoal da GNR com formação e funções
policiais na prestação de serviços de cozinha das unidades?
3.º - Não se encara outra solução para garantir o serviço de refeições nas unidades policiais que
não passe pela ocupação de elementos policiais com essa finalidade?
Palácio de São Bento, terça-feira, 20 de Março de 2012
Deputado(a)s
ANTÓNIO FILIPE(PCP)
X 2501 XII 1
2012-03-22
Paulo
Batista
Santos
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Date: 2012.03.22
20:13:43 +00:00
Reason:
Location:
Confeção de refeições na Escola de Formação da GNR, na Figueira da Foz
Ministério da Administração Interna
II SÉRIE-B — NÚMERO 179
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Recentemente, e em resposta a perguntas do PCP, o Governo prestou uma informação
detalhada sobre a frequência escolar em diversos concelhos do distrito do Porto durante o ano
letivo de 2009/2010.
Importava agora conhecer com exatidão os valores relativos à frequência escolar no ano letivo
subsequente, isto é, no ano letivo de 2010/2011, já que o conhecimento rigoroso da situação
escolar e respetiva evolução constituem um elemento básico e relevante para permitir a
definição de objetivos concretos e a viabilização da tomada de posições e a adoção
consequente de políticas sectoriais.
Neste contexto, justifica-se que se questione agora o Ministério da Educação para que nos
transmita os dados estatísticos, quantitativos e qualitativos, relativos à situação da frequência
escolar na rede pública e privada das escolas existentes nos diferentes concelhos do distrito do
Porto, no caso vertente, no Concelho de Gondomar.
Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicita-se ao
Governo que, por intermédio do Ministério da Educação e Ciência, preste as seguintes
informações e esclarecimentos:
1. Qual foi a população escolar que frequentou, no ano letivo de 2010/2011, a rede pública préescolar (jardins de infância) no Concelho de Gondomar? Qual é a sua distribuição por cada
freguesia ou, no caso de não existirem escolas da rede pública do ensino pré-escolar em todas
as freguesias, qual é sua distribuição por jardim-de-infância?
2. Qual foi a população escolar que frequentou, no ano letivo de 2010/2011, a rede pública de
escolas no 1.º ciclo do ensino básico no Concelho de Gondomar? Em que estabelecimento ou
estabelecimentos da rede pública em concreto? 3. Qual foi a população que frequentou, no ano letivo de 2010/2011, a rede pública de escolas
no 2.º ciclo do ensino básico no Concelho de Gondomar? Em que estabelecimento ou
estabelecimentos da rede pública em concreto? X 2502 XII 1
2012-03-22
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
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Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.03.22
19:58:40 +00:00
Reason:
Location:
Ano letivo de 2010-2011: frequência escolar no concelho de Gondomar
Ministério da Educação e Ciência
29 DE MARÇO DE 2012
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Página 20
4. Qual foi a população que frequentou, no ano letivo de 2010/2011, a rede pública de escolas
no 3.º ciclo do ensino básico no Concelho de Gondomar? Em que estabelecimento ou
estabelecimentos da rede pública em concreto? 5. Qual foi a população que frequentou, no ano letivo de 2010/2011, a rede pública de escolas
do ensino secundário no Concelho de Gondomar? Em que estabelecimento ou
estabelecimentos da rede pública em concreto?
6. E qual foi a população em idade escolar, respetivamente, no pré-escolar, no 1.º ciclo do
ensino básico, no 2.ºciclo do ensino básico, no 3.º ciclo do ensino básico, e no ensino
secundário, a frequentar estabelecimentos de ensino privados no Concelho de Gondomar no
ano letivo de 2010/2011? Em que estabelecimentos e locais em concreto?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 21 de Março de 2012
Deputado(a)s
HONÓRIO NOVO(PCP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 179
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20
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Página 21
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
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Número / ( .ª)
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Recentemente, e em resposta a perguntas do PCP, o Governo prestou uma informação
detalhada sobre a frequência escolar em diversos concelhos do distrito do Porto durante o ano
letivo de 2009/2010.
Importava agora conhecer com exatidão os valores relativos à frequência escolar no ano letivo
subsequente, isto é, no ano letivo de 2010/2011, já que o conhecimento rigoroso da situação
escolar e respetiva evolução constituem um elemento básico e relevante para permitir a
definição de objetivos concretos e a viabilização da tomada de posições e a adoção
consequente de políticas sectoriais.
Neste contexto, justifica-se que se questione agora o Ministério da Educação para que nos
transmita os dados estatísticos, quantitativos e qualitativos, relativos à situação da frequência
escolar na rede pública e privada das escolas existentes nos diferentes concelhos do distrito do
Porto, no caso vertente, no Concelho de Lousada.
Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicita-se ao
Governo que, por intermédio do Ministério da Educação e Ciência, preste as seguintes
informações e esclarecimentos:
1. Qual foi a população escolar que frequentou, no ano letivo de 2010/2011, a rede pública préescolar (jardins de infância) no Concelho de Lousada? Qual é a sua distribuição por cada
freguesia ou, no caso de não existirem escolas da rede pública do ensino pré-escolar em todas
as freguesias, qual é sua distribuição por jardim-de-infância?
2. Qual foi a população escolar que frequentou, no ano letivo de 2010/2011, a rede pública de
escolas no 1.º ciclo do ensino básico no Concelho de Lousada? Em que estabelecimento ou
estabelecimentos da rede pública em concreto? 3. Qual foi a população que frequentou, no ano letivo de 2010/2011, a rede pública de escolas
no 2.º ciclo do ensino básico no Concelho de Lousada? Em que estabelecimento ou
estabelecimentos da rede pública em concreto? X 2503 XII 1
2012-03-22
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
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Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.03.22
19:58:38 +00:00
Reason:
Location:
Ano letivo de 2010-2011: frequência escolar no concelho de Lousada
Ministério da Educação e Ciência
29 DE MARÇO DE 2012
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Página 22
4. Qual foi a população que frequentou, no ano letivo de 2010/2011, a rede pública de escolas
no 3.º ciclo do ensino básico no Concelho de Lousada? Em que estabelecimento ou
estabelecimentos da rede pública em concreto? 5. Qual foi a população que frequentou, no ano letivo de 2010/2011, a rede pública de escolas
do ensino secundário no Concelho de Lousada? Em que estabelecimento ou estabelecimentos
da rede pública em concreto?
6. E qual foi a população em idade escolar, respetivamente, no pré-escolar, no 1.º ciclo do
ensino básico, no 2.ºciclo do ensino básico, no 3.º ciclo do ensino básico, e no ensino
secundário, a frequentar estabelecimentos de ensino privados no Concelho de Lousada no ano
letivo de 2010/2011? Em que estabelecimentos e locais em concreto?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 21 de Março de 2012
Deputado(a)s
HONÓRIO NOVO(PCP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
II SÉRIE-B — NÚMERO 179
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22
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Página 23
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
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Número / ( .ª)
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Recentemente, e em resposta a perguntas do PCP, o Governo prestou uma informação
detalhada sobre a frequência escolar em diversos concelhos do distrito do Porto durante o ano
letivo de 2009/2010.
Importava agora conhecer com exatidão os valores relativos à frequência escolar no ano letivo
subsequente, isto é, no ano letivo de 2010/2011, já que o conhecimento rigoroso da situação
escolar e respetiva evolução constituem um elemento básico e relevante para permitir a
definição de objetivos concretos e a viabilização da tomada de posições e a adoção
consequente de políticas sectoriais.
Neste contexto, justifica-se que se questione agora o Ministério da Educação para que nos
transmita os dados estatísticos, quantitativos e qualitativos, relativos à situação da frequência
escolar na rede pública e privada das escolas existentes nos diferentes concelhos do distrito do
Porto, no caso vertente, no Concelho da Maia.
Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicita-se ao
Governo que, por intermédio do Ministério da Educação e Ciência, preste as seguintes
informações e esclarecimentos:
1. Qual foi a população escolar que frequentou, no ano letivo de 2010/2011, a rede pública préescolar (jardins de infância) no Concelho da Maia? Qual é a sua distribuição por cada freguesia
ou, no caso de não existirem escolas da rede pública do ensino pré-escolar em todas as
freguesias, qual é sua distribuição por jardim-de-infância?
2. Qual foi a população escolar que frequentou, no ano letivo de 2010/2011, a rede pública de
escolas no 1.º ciclo do ensino básico no Concelho da Maia? Em que estabelecimento ou
estabelecimentos da rede pública em concreto? 3. Qual foi a população que frequentou, no ano letivo de 2010/2011, a rede pública de escolas
no 2.º ciclo do ensino básico no Concelho da Maia? Em que estabelecimento ou
estabelecimentos da rede pública em concreto? X 2504 XII 1
2012-03-22
Paulo
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Date: 2012.03.22
19:58:36 +00:00
Reason:
Location:
Ano letivo 2010-2011: frequência escolar no concelho da Maia
Ministério da Educação e Ciência
29 DE MARÇO DE 2012
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Página 24
4. Qual foi a população que frequentou, no ano letivo de 2010/2011, a rede pública de escolas
no 3.º ciclo do ensino básico no Concelho da Maia? Em que estabelecimento ou
estabelecimentos da rede pública em concreto? 5. Qual foi a população que frequentou, no ano letivo de 2010/2011, a rede pública de escolas
do ensino secundário no Concelho da Maia? Em que estabelecimento ou estabelecimentos da
rede pública em concreto?
6. E qual foi a população em idade escolar, respetivamente, no pré-escolar, no 1.º ciclo do
ensino básico, no 2.ºciclo do ensino básico, no 3.º ciclo do ensino básico, e no ensino
secundário, a frequentar estabelecimentos de ensino privados no Concelho da Maia no ano
letivo de 2010/2011? Em que estabelecimentos e locais em concreto?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 21 de Março de 2012
Deputado(a)s
HONÓRIO NOVO(PCP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
II SÉRIE-B — NÚMERO 179
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Página 25
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
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Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Recentemente, e em resposta a perguntas do PCP, o Governo prestou uma informação
detalhada sobre a frequência escolar em diversos concelhos do distrito do Porto durante o ano
letivo de 2009/2010.
Importava agora conhecer com exatidão os valores relativos à frequência escolar no ano letivo
subsequente, isto é, no ano letivo de 2010/2011, já que o conhecimento rigoroso da situação
escolar e respetiva evolução constituem um elemento básico e relevante para permitir a
definição de objetivos concretos e a viabilização da tomada de posições e a adoção
consequente de políticas sectoriais.
Neste contexto, justifica-se que se questione agora o Ministério da Educação para que nos
transmita os dados estatísticos, quantitativos e qualitativos, relativos à situação da frequência
escolar na rede pública e privada das escolas existentes nos diferentes concelhos do distrito do
Porto, no caso vertente, no Concelho da Póvoa de Varzim.
Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicita-se ao
Governo que, por intermédio do Ministério da Educação e Ciência, preste as seguintes
informações e esclarecimentos:
1. Qual foi a população escolar que frequentou, no ano letivo de 2010/2011, a rede pública préescolar (jardins de infância) no Concelho da Póvoa de Varzim? Qual é a sua distribuição por
cada freguesia ou, no caso de não existirem escolas da rede pública do ensino pré-escolar em
todas as freguesias, qual é sua distribuição por jardim-de-infância?
2. Qual foi a população escolar que frequentou, no ano letivo de 2010/2011, a rede pública de
escolas no 1.º ciclo do ensino básico no Concelho da Póvoa de Varzim? Em que
estabelecimento ou estabelecimentos da rede pública em concreto? 3. Qual foi a população que frequentou, no ano letivo de 2010/2011, a rede pública de escolas
no 2.º ciclo do ensino básico no Concelho da Póvoa de Varzim? Em que estabelecimento ou
estabelecimentos da rede pública em concreto? X 2505 XII 1
2012-03-22
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
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Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.03.22
22:46:04 +00:00
Reason:
Location:
Ano letivo 2010-2011: frequência escolar no concelho da Póvoa de Varzim
Ministério da Educação e Ciência
29 DE MARÇO DE 2012
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Página 26
4. Qual foi a população que frequentou, no ano letivo de 2010/2011, a rede pública de escolas
no 3.º ciclo do ensino básico no Concelho da Póvoa de Varzim? Em que estabelecimento ou
estabelecimentos da rede pública em concreto? 5. Qual foi a população que frequentou, no ano letivo de 2010/2011, a rede pública de escolas
do ensino secundário no Concelho da Póvoa de Varzim? Em que estabelecimento ou
estabelecimentos da rede pública em concreto?
6. E qual foi a população em idade escolar, respetivamente, no pré-escolar, no 1.º ciclo do
ensino básico, no 2.ºciclo do ensino básico, no 3.º ciclo do ensino básico, e no ensino
secundário, a frequentar estabelecimentos de ensino privados no Concelho da Póvoa de Varzim
no ano letivo de 2010/2011? Em que estabelecimentos e locais em concreto?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 21 de Março de 2012
Deputado(a)s
HONÓRIO NOVO(PCP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
II SÉRIE-B — NÚMERO 179
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Assunto:
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Recentemente, e em resposta a perguntas do PCP, o Governo prestou uma informação
detalhada sobre a frequência escolar em diversos concelhos do distrito do Porto durante o ano
letivo de 2009/2010.
Importava agora conhecer com exatidão os valores relativos à frequência escolar no ano letivo
subsequente, isto é, no ano letivo de 2010/2011, já que o conhecimento rigoroso da situação
escolar e respetiva evolução constituem um elemento básico e relevante para permitir a
definição de objetivos concretos e a viabilização da tomada de posições e a adoção
consequente de políticas sectoriais.
Neste contexto, justifica-se que se questione agora o Ministério da Educação para que nos
transmita os dados estatísticos, quantitativos e qualitativos, relativos à situação da frequência
escolar na rede pública e privada das escolas existentes nos diferentes concelhos do distrito do
Porto, no caso vertente, no Concelho de Marco de Canavezes.
Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicita-se ao
Governo que, por intermédio do Ministério da Educação e Ciência, preste as seguintes
informações e esclarecimentos:
1. Qual foi a população escolar que frequentou, no ano letivo de 2010/2011, a rede pública préescolar (jardins de infância) no Concelho de Marco de Canavezes? Qual é a sua distribuição por
cada freguesia ou, no caso de não existirem escolas da rede pública do ensino pré-escolar em
todas as freguesias, qual é sua distribuição por jardim-de-infância?
2. Qual foi a população escolar que frequentou, no ano letivo de 2010/2011, a rede pública de
escolas no 1.º ciclo do ensino básico no Concelho de Marco de Canavezes? Em que
estabelecimento ou estabelecimentos da rede pública em concreto? 3. Qual foi a população que frequentou, no ano letivo de 2010/2011, a rede pública de escolas
no 2.º ciclo do ensino básico no Concelho de Marco de Canavezes? Em que estabelecimento ou
estabelecimentos da rede pública em concreto? X 2506 XII 1
2012-03-22
Paulo
Batista
Santos
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Date: 2012.03.22
19:58:34 +00:00
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Ano letivo 2010-2011: frequência escolar no concelho do Marco de Canaveses
Ministério da Educação e Ciência
29 DE MARÇO DE 2012
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4. Qual foi a população que frequentou, no ano letivo de 2010/2011, a rede pública de escolas
no 3.º ciclo do ensino básico no Concelho de Marco de Canavezes? Em que estabelecimento ou
estabelecimentos da rede pública em concreto? 5. Qual foi a população que frequentou, no ano letivo de 2010/2011, a rede pública de escolas
do ensino secundário no Concelho de Marco de Canavezes? Em que estabelecimento ou
estabelecimentos da rede pública em concreto?
6. E qual foi a população em idade escolar, respetivamente, no pré-escolar, no 1.º ciclo do
ensino básico, no 2.ºciclo do ensino básico, no 3.º ciclo do ensino básico, e no ensino
secundário, a frequentar estabelecimentos de ensino privados no Concelho de Marco de
Canavezes no ano letivo de 2010/2011? Em que estabelecimentos e locais em concreto?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 21 de Março de 2012
Deputado(a)s
HONÓRIO NOVO(PCP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
II SÉRIE-B — NÚMERO 179
_____________________________________________________________________________________________________________
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
No passado dia 19 de fevereiro, uma delegação do PCP reuniu com trabalhadores com salários
em atraso de unidades hoteleiras algarvias do Grupo Carlos Saraiva, tendo sido informado das
seguintes situações:
Alguns trabalhadores da empresa Hersal – Investimentos Turísticos, S.A, que rescindiram os
seus contratos de trabalho com justa causa em 31/12/2011, ainda não receberam todos os
salários em atraso, nem as indemnizações a que têm direito.
78 trabalhadores dos hotéis CS Salgados Grande Hotel e CS Vila das Lagoas foram
informados em meados de fevereiro pela administração do Grupo Carlos Saraiva que tinham
sido transferidos para uma outra empresa a partir do dia 1 de janeiro. Posteriormente, foram
informados pela Autoridade para as Condições do Trabalho que, na realidade, haviam sido
transferidos para a empresa Hersal – Investimentos Turísticos, S.A. a partir do dia 1 de
fevereiro. Nenhum destes 78 trabalhadores, em qualquer momento, manifestou a sua
concordância com tal transferência, nem lhes foi feita qualquer comunicação oficial. Continuam
com salários em atraso desde o dia 1 de janeiro de 2012.
Cerca de 30 trabalhadores do CS Grande Hotel receberam, em meados de fevereiro de 2012,
cartas de rescisão dos seus contratos, com efeito a partir de 1 de março de 2012. Nas
referidas cartas não se fazia referência a qualquer pagamento de indemnização.
Os trabalhadores dos hotéis do Grupo Carlos Saraiva vivem, há largos meses, o drama dos
salários em atraso. Sucedem-se os sucessivos atropelos dos seus direitos, sem que o Governo
atue, de forma rápida e expedita, para pôr fim a esta inaceitável situação.
Pelo exposto e com base nos termos regimentais aplicáveis, vimos por este meio perguntar ao
Governo, através do Ministério da Economia e do Emprego, o seguinte:
Confirma o Governo que alguns trabalhadores da empresa Hersal – Investimentos Turísticos,
S.A, que rescindiram os seus contratos de trabalho com justa causa em 31/12/2011, ainda
não receberam todos os salários em atraso, nem as indemnizações a que têm direito?
Quantos trabalhadores estão nesta situação? Que medidas pretende o Governo adotar para
1.
X 2507 XII 1
2012-03-22
Paulo
Batista
Santos
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Date: 2012.03.22
19:58:29 +00:00
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Salários em atraso nos hotéis algarvios do Grupo Carlos Saraiva
Ministério da Economia e do Emprego
29 DE MARÇO DE 2012
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Página 30
garantir que os referidos trabalhadores receberão, rapidamente, os salários em atraso e as
indemnizações?
Confirma o Governo que 78 trabalhadores dos hotéis CS Salgados Grande Hotel e CS Vila
das Lagoas foram transferidos para a empresa Hersal – Investimentos Turísticos, S.A. a
partir do dia 1 de fevereiro de 2012? Por que motivo não foram informados atempadamente
os trabalhadores desta transferência e por que motivo não foi pedida, expressamente, a sua
concordância? Considera o Governo que a transferência dos trabalhadores, tendo em conta
o supra descrito, foi efetuada de acordo com os requisitos legais? Que ações foram tomadas
pelo Governo para garantir que estes trabalhadores receberão, rapidamente, os seus salários
em atraso?
2.
Confirma o Governo que cerca de 30 trabalhadores do CS Grande Hotel foram despedidos,
com efeito a partir de 1 de março de 2012? Quando receberão estes trabalhadores as
indemnizações a que têm direito?
3.
Palácio de São Bento, quarta-feira, 21 de Março de 2012
Deputado(a)s
PAULO SÁ(PCP)
JOÃO RAMOS(PCP)
AGOSTINHO LOPES(PCP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
II SÉRIE-B — NÚMERO 179
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República A Escola Superior de Artes Aplicadas do Instituto Politécnico de Castelo Branco foi criada em
1997. Atualmente tem 744 alunos, em 4 cursos de licenciatura e 5 de Mestrado. Esta é a única
escola de ensino superior artístico em todo o interior do País e a única cujo leque formativo vai
desde a música às artes plásticas, design e multimédia, recebendo alunos de todas as regiões
do País, incluindo regiões autónomas.
Funciona em instalações provisórias, que impedem o adequado desenvolvimento das suas
atividades pedagogias e científicas.
O projeto de instalações definitivas data de 2000, estando aprovado pelo Ministério da
Educação e Ciência, sendo o seu valor de aproximadamente de 5 milhões de euros e já tem
aprovação no âmbito do POVT – Programa Operacional de Valorização do território, com 70%
de comparticipação.
O Valor da comparticipação nacional constava do PIDDAC de 2011.
Segundo informações do IPCB - Instituto Politécnico de Castelo Branco a obra não foi lançada a
concurso porque o Ministério de Educação e Ciência demorou muitos meses a aprovar o
projeto, o que só veio a acontecer em Fevereiro de 2012 e sem assegurar a contrapartida
nacional para o seu financiamento, de um valor de cerca de 1 milhão e meio de euros.
No sentido de ultrapassar a falta de financiamento nacional por parte do Governo, a Câmara
Municipal de Castelo Branco, estabeleceu um protocolo com o IPCB para financiar o valor
respeitante a contrapartida nacional, o que foi aceite pelo Ministério da Educação e Ciência.
Tendo o IPCB já lançado a obra a concurso no dia 1 de Março, surgiram informações de que o
governo se prepara no âmbito da reprogramação do QREN retirar o financiamento comunitário
ao referido projeto com o argumento que ainda não tem execução.
A confirmar-se tal informação estamos perante uma decisão incompreensível e inaceitável,
porque:
Não é da responsabilidade do IPCB o atraso no lançamento do concurso, pois este só podia
ser feito depois da aprovação por parte do Ministério da Educação e Ciência, o que só
aconteceu em Fevereiro de 2012.
1.
O IPCB ainda ultrapassou a falta de financiamento nacional através da realização de um
protocolo com a Camara Municipal.
2.
X 2508 XII 1
2012-03-22
Paulo
Batista
Santos
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Date: 2012.03.22
19:58:02 +00:00
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ESART - Escola Superior de Artes Aplicadas
Ministério da Economia e do Emprego
29 DE MARÇO DE 2012
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31
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Página 32
Como atras se afirmou, está completamente assegurado o financiamento para o projeto da
ESART, tanto através dos fundos europeus como através da participação da autarquia, não
resultando qualquer encargo para o Orçamento de Estado.
Dado terem sido asseguradas todas as condições técnicas e financeiras para a realização do
projeto das novas instalações da ESART, o impedimento da realização das mesmas só pode ser
entendido como má vontade e discriminação negativa injustificada para com Castelo Branco,
para com o Interior e para com o ensino superior politécnico.
Tendo em conta a importância deste projeto para o desenvolvimento desta Escola e do IPCB, e
considerando o impacto para esta região e mesmo para o País, dado o perfil e características
únicas desta escola, vem a Deputada Hortense Martins, eleita pelo Circulo Eleitoral de Castelo
Branco, solicitar ao Governo, nos termos e ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis,
resposta através de Suas Excelências o Ministro da Economia e Emprego e o Ministro da
Educação e Ciência, resposta à seguinte questão:
Tendo em conta que está assegurado todo o financiamento através do POVT e da Câmara
Municipal de Castelo Branco e que já foi lançado o concurso da obra, vai o Governo retirar do
QREN o financiamento que antes já estava programado e aprovado, quando o atraso da não
execução até ao momento, não cabe ao IPCB mas ao próprio Governo?
1.
Palácio de São Bento, quarta-feira, 21 de Março de 2012
Deputado(a)s
HORTENSE MARTINS(PS)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
II SÉRIE-B — NÚMERO 179
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Recentemente, e em resposta a perguntas do PCP, o Governo prestou uma informação
detalhada sobre a frequência escolar em diversos concelhos do distrito do Porto durante o ano
letivo de 2009/2010.
Importava agora conhecer com exatidão os valores relativos à frequência escolar no ano letivo
subsequente, isto é, no ano letivo de 2010/2011, já que o conhecimento rigoroso da situação
escolar e respetiva evolução constituem um elemento básico e relevante para permitir a
definição de objetivos concretos e a viabilização da tomada de posições e a adoção
consequente de políticas sectoriais.
Neste contexto, justifica-se que se questione agora o Ministério da Educação para que nos
transmita os dados estatísticos, quantitativos e qualitativos, relativos à situação da frequência
escolar na rede pública e privada das escolas existentes nos diferentes concelhos do distrito do
Porto, no caso vertente, no Concelho de Matosinhos.
Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicita-se ao
Governo que, por intermédio do Ministério da Educação e Ciência, preste as seguintes
informações e esclarecimentos:
1. Qual foi a população escolar que frequentou, no ano letivo de 2010/2011, a rede pública préescolar (jardins de infância) no Concelho de Matosinhos? Qual é a sua distribuição por cada
freguesia ou, no caso de não existirem escolas da rede pública do ensino pré-escolar em todas
as freguesias, qual é sua distribuição por jardim-de-infância?
2. Qual foi a população escolar que frequentou, no ano letivo de 2010/2011, a rede pública de
escolas no 1.º ciclo do ensino básico no Concelho de Matosinhos? Em que estabelecimento ou
estabelecimentos da rede pública em concreto? 3. Qual foi a população que frequentou, no ano letivo de 2010/2011, a rede pública de escolas
no 2.º ciclo do ensino básico no Concelho de Matosinhos? Em que estabelecimento ou
estabelecimentos da rede pública em concreto? X 2509 XII 1
2012-03-22
Paulo
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Date: 2012.03.22
19:57:56 +00:00
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Ano letivo 2010-2011: frequência escolar no concelho da Matosinhos
Ministério da Educação e Ciência
29 DE MARÇO DE 2012
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4. Qual foi a população que frequentou, no ano letivo de 2010/2011, a rede pública de escolas
no 3.º ciclo do ensino básico no Concelho de Matosinhos? Em que estabelecimento ou
estabelecimentos da rede pública em concreto? 5. Qual foi a população que frequentou, no ano letivo de 2010/2011, a rede pública de escolas
do ensino secundário no Concelho de Matosinhos? Em que estabelecimento ou
estabelecimentos da rede pública em concreto?
6. E qual foi a população em idade escolar, respetivamente, no pré-escolar, no 1.º ciclo do
ensino básico, no 2.ºciclo do ensino básico, no 3.º ciclo do ensino básico, e no ensino
secundário, a frequentar estabelecimentos de ensino privados no Concelho de Matosinhos no
ano letivo de 2010/2011? Em que estabelecimentos e locais em concreto?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 21 de Março de 2012
Deputado(a)s
HONÓRIO NOVO(PCP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
II SÉRIE-B — NÚMERO 179
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Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Recentemente, e em resposta a perguntas do PCP, o Governo prestou uma informação
detalhada sobre a frequência escolar em diversos concelhos do distrito do Porto durante o ano
letivo de 2009/2010.
Importava agora conhecer com exatidão os valores relativos à frequência escolar no ano letivo
subsequente, isto é, no ano letivo de 2010/2011, já que o conhecimento rigoroso da situação
escolar e respetiva evolução constituem um elemento básico e relevante para permitir a
definição de objetivos concretos e a viabilização da tomada de posições e a adoção
consequente de políticas sectoriais.
Neste contexto, justifica-se que se questione agora o Ministério da Educação para que nos
transmita os dados estatísticos, quantitativos e qualitativos, relativos à situação da frequência
escolar na rede pública e privada das escolas existentes nos diferentes concelhos do distrito do
Porto, no caso vertente, no Concelho de Paredes.
Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicita-se ao
Governo que, por intermédio do Ministério da Educação e Ciência, preste as seguintes
informações e esclarecimentos:
1. Qual foi a população escolar que frequentou, no ano letivo de 2010/2011, a rede pública préescolar (jardins de infância) no Concelho de Paredes? Qual é a sua distribuição por cada
freguesia ou, no caso de não existirem escolas da rede pública do ensino pré-escolar em todas
as freguesias, qual é sua distribuição por jardim-de-infância?
2. Qual foi a população escolar que frequentou, no ano letivo de 2010/2011, a rede pública de
escolas no 1.º ciclo do ensino básico no Concelho de Paredes? Em que estabelecimento ou
estabelecimentos da rede pública em concreto?
3. Qual foi a população que frequentou, no ano letivo de 2010/2011, a rede pública de escolas
no 2.º ciclo do ensino básico no Concelho de Paredes? Em que estabelecimento ou
estabelecimentos da rede pública em concreto?
X 2510 XII 1
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Date: 2012.03.22
19:57:46 +00:00
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Ministério da Educação e Ciência
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4. Qual foi a população que frequentou, no ano letivo de 2010/2011, a rede pública de escolas
no 3.º ciclo do ensino básico no Concelho de Paredes? Em que estabelecimento ou
estabelecimentos da rede pública em concreto?
5. Qual foi a população que frequentou, no ano letivo de 2010/2011, a rede pública de escolas
do ensino secundário no Concelho de Paredes? Em que estabelecimento ou estabelecimentos
da rede pública em concreto?
6. E qual foi a população em idade escolar, respetivamente, no pré-escolar, no 1.º ciclo do
ensino básico, no 2.ºciclo do ensino básico, no 3.º ciclo do ensino básico, e no ensino
secundário, a frequentar estabelecimentos de ensino privados no Concelho de Paredes no ano
letivo de 2010/2011? Em que estabelecimentos e locais em concreto?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 21 de Março de 2012
Deputado(a)s
HONÓRIO NOVO(PCP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
II SÉRIE-B — NÚMERO 179
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Recentemente, e em resposta a perguntas do PCP, o Governo prestou uma informação
detalhada sobre a frequência escolar em diversos concelhos do distrito do Porto durante o ano
letivo de 2009/2010.
Importava agora conhecer com exatidão os valores relativos à frequência escolar no ano letivo
subsequente, isto é, no ano letivo de 2010/2011, já que o conhecimento rigoroso da situação
escolar e respetiva evolução constituem um elemento básico e relevante para permitir a
definição de objetivos concretos e a viabilização da tomada de posições e a adoção
consequente de políticas sectoriais.
Neste contexto, justifica-se que se questione agora o Ministério da Educação para que nos
transmita os dados estatísticos, quantitativos e qualitativos, relativos à situação da frequência
escolar na rede pública e privada das escolas existentes nos diferentes concelhos do distrito do
Porto, no caso vertente, no Concelho de Paços de Ferreira.
Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicita-se ao
Governo que, por intermédio do Ministério da Educação e Ciência, preste as seguintes
informações e esclarecimentos:
1. Qual foi a população escolar que frequentou, no ano letivo de 2010/2011, a rede pública préescolar (jardins de infância) no Concelho de Paços de Ferreira? Qual é a sua distribuição por
cada freguesia ou, no caso de não existirem escolas da rede pública do ensino pré-escolar em
todas as freguesias, qual é sua distribuição por jardim-de-infância?
2. Qual foi a população escolar que frequentou, no ano letivo de 2010/2011, a rede pública de
escolas no 1.º ciclo do ensino básico no Concelho de Paços de Ferreira? Em que
estabelecimento ou estabelecimentos da rede pública em concreto? 3. Qual foi a população que frequentou, no ano letivo de 2010/2011, a rede pública de escolas
no 2.º ciclo do ensino básico no Concelho de Paços de Ferreira? Em que estabelecimento ou
estabelecimentos da rede pública em concreto? X 2511 XII 1
2012-03-22
Paulo
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Santos (Assinatura)
Date: 2012.03.22
19:57:52 +00:00
Reason:
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Ano letivo 2010-2011: frequência escolar no concelho de Paços de Ferreira
Ministério da Educação e Ciência
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4. Qual foi a população que frequentou, no ano letivo de 2010/2011, a rede pública de escolas
no 3.º ciclo do ensino básico no Concelho de Paços de Ferreira? Em que estabelecimento ou
estabelecimentos da rede pública em concreto? 5. Qual foi a população que frequentou, no ano letivo de 2010/2011, a rede pública de escolas
do ensino secundário no Concelho de Paços de Ferreira? Em que estabelecimento ou
estabelecimentos da rede pública em concreto?
6. E qual foi a população em idade escolar, respetivamente, no pré-escolar, no 1.º ciclo do
ensino básico, no 2.ºciclo do ensino básico, no 3.º ciclo do ensino básico, e no ensino
secundário, a frequentar estabelecimentos de ensino privados no Concelho de Paços de
Ferreira no ano letivo de 2010/2011? Em que estabelecimentos e locais em concreto?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 21 de Março de 2012
Deputado(a)s
HONÓRIO NOVO(PCP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
II SÉRIE-B — NÚMERO 179
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Recentemente, e em resposta a perguntas do PCP, o Governo prestou uma informação
detalhada sobre a frequência escolar em diversos concelhos do distrito do Porto durante o ano
letivo de 2009/2010.
Importava agora conhecer com exatidão os valores relativos à frequência escolar no ano letivo
subsequente, isto é, no ano letivo de 2010/2011, já que o conhecimento rigoroso da situação
escolar e respetiva evolução constituem um elemento básico e relevante para permitir a
definição de objetivos concretos e a viabilização da tomada de posições e a adoção
consequente de políticas sectoriais.
Neste contexto, justifica-se que se questione agora o Ministério da Educação para que nos
transmita os dados estatísticos, quantitativos e qualitativos, relativos à situação da frequência
escolar na rede pública e privada das escolas existentes nos diferentes concelhos do distrito do
Porto, no caso vertente, no Concelho de Penafiel.
Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicita-se ao
Governo que, por intermédio do Ministério da Educação e Ciência, preste as seguintes
informações e esclarecimentos:
1. Qual foi a população escolar que frequentou, no ano letivo de 2010/2011, a rede pública préescolar (jardins de infância) no Concelho de Penafiel? Qual é a sua distribuição por cada
freguesia ou, no caso de não existirem escolas da rede pública do ensino pré-escolar em todas
as freguesias, qual é sua distribuição por jardim-de-infância?
2. Qual foi a população escolar que frequentou, no ano letivo de 2010/2011, a rede pública de
escolas no 1.º ciclo do ensino básico no Concelho de Penafiel? Em que estabelecimento ou
estabelecimentos da rede pública em concreto? 3. Qual foi a população que frequentou, no ano letivo de 2010/2011, a rede pública de escolas
no 2.º ciclo do ensino básico no Concelho de Penafiel? Em que estabelecimento ou
estabelecimentos da rede pública em concreto? X 2512 XII 1
2012-03-22
Paulo
Batista
Santos
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Paulo Batista
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Date: 2012.03.22
19:57:41 +00:00
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Ano letivo 2010-2011: frequência escolar no concelho de Penafiel
Ministério da Educação e Ciência
29 DE MARÇO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________
39
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Página 40
4. Qual foi a população que frequentou, no ano letivo de 2010/2011, a rede pública de escolas
no 3.º ciclo do ensino básico no Concelho de Penafiel? Em que estabelecimento ou
estabelecimentos da rede pública em concreto? 5. Qual foi a população que frequentou, no ano letivo de 2010/2011, a rede pública de escolas
do ensino secundário no Concelho de Penafiel? Em que estabelecimento ou estabelecimentos
da rede pública em concreto?
6. E qual foi a população em idade escolar, respetivamente, no pré-escolar, no 1.º ciclo do
ensino básico, no 2.ºciclo do ensino básico, no 3.º ciclo do ensino básico, e no ensino
secundário, a frequentar estabelecimentos de ensino privados no Concelho de Penafiel no ano
letivo de 2010/2011? Em que estabelecimentos e locais em concreto?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 21 de Março de 2012
Deputado(a)s
HONÓRIO NOVO(PCP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
II SÉRIE-B — NÚMERO 179
_____________________________________________________________________________________________________________
40
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
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Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Recentemente, e em resposta a perguntas do PCP, o Governo prestou uma informação
detalhada sobre a frequência escolar em diversos concelhos do distrito do Porto durante o ano
letivo de 2009/2010.
Importava agora conhecer com exatidão os valores relativos à frequência escolar no ano letivo
subsequente, isto é, no ano letivo de 2010/2011, já que o conhecimento rigoroso da situação
escolar e respetiva evolução constituem um elemento básico e relevante para permitir a
definição de objetivos concretos e a viabilização da tomada de posições e a adoção
consequente de políticas sectoriais.
Neste contexto, justifica-se que se questione agora o Ministério da Educação para que nos
transmita os dados estatísticos, quantitativos e qualitativos, relativos à situação da frequência
escolar na rede pública e privada das escolas existentes nos diferentes concelhos do distrito do
Porto, no caso vertente, no Concelho do Porto.
Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicita-se ao
Governo que, por intermédio do Ministério da Educação e Ciência, preste as seguintes
informações e esclarecimentos:
1. Qual foi a população escolar que frequentou, no ano letivo de 2010/2011, a rede pública préescolar (jardins de infância) no Concelho do Porto? Qual é a sua distribuição por cada freguesia
ou, no caso de não existirem escolas da rede pública do ensino pré-escolar em todas as
freguesias, qual é sua distribuição por jardim-de-infância?
2. Qual foi a população escolar que frequentou, no ano letivo de 2010/2011, a rede pública de
escolas no 1.º ciclo do ensino básico no Concelho do Porto? Em que estabelecimento ou
estabelecimentos da rede pública em concreto? 3. Qual foi a população que frequentou, no ano letivo de 2010/2011, a rede pública de escolas
no 2.º ciclo do ensino básico no Concelho do Porto? Em que estabelecimento ou
estabelecimentos da rede pública em concreto? X 2513 XII 1
2012-03-22
Paulo
Batista
Santos
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Santos (Assinatura)
Date: 2012.03.22
20:18:09 +00:00
Reason:
Location:
Ano letivo 2010-2011: frequência escolar no concelho de Porto
Ministério da Educação e Ciência
29 DE MARÇO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________
41
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Página 42
4. Qual foi a população que frequentou, no ano letivo de 2010/2011, a rede pública de escolas
no 3.º ciclo do ensino básico no Concelho do Porto? Em que estabelecimento ou
estabelecimentos da rede pública em concreto? 5. Qual foi a população que frequentou, no ano letivo de 2010/2011, a rede pública de escolas
do ensino secundário no Concelho do Porto? Em que estabelecimento ou estabelecimentos da
rede pública em concreto?
6. E qual foi a população em idade escolar, respetivamente, no pré-escolar, no 1.º ciclo do
ensino básico, no 2.ºciclo do ensino básico, no 3.º ciclo do ensino básico, e no ensino
secundário, a frequentar estabelecimentos de ensino privados no Concelho do Porto no ano
letivo de 2010/2011? Em que estabelecimentos e locais em concreto?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 21 de Março de 2012
Deputado(a)s
HONÓRIO NOVO(PCP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
II SÉRIE-B — NÚMERO 179
_____________________________________________________________________________________________________________
42
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
A República de Portugal e o Reino de Espanha assinaram, em 13 de Outubro de 2003, um
acordo bilateral que delimita a possibilidade de pesca dos dois países nas águas ocidentais e
nas zonas fronteiriças do Minho e do Guadiana.
Conforme se pode ler no preâmbulo do referido acordo, Portugal conseguiu assegurar a
manutenção de um regime de acesso fortemente condicionado da frota espanhola às águas
portuguesas, por forma a salvaguardar a preservação dos recursos e a viabilidade da frota
pesqueira nacional.
No entanto estando o acordo em processo de revisão, visto que está em vigor até 31 de
Dezembro de 2013, os diversos agentes do setor das pescas têm manifestado as suas
preocupações sobre o impacto do acordo bilateral na pesca portuguesa , bem como qual o
procedimento que está a ser seguido no processo de renegociação.
Após a audiência da Federação das Associações da Pesca da Zona Sul, ficou a Comissão de
Agricultura e do Mar a saber que aquela federação se lhe dirigiu, uma vez que não há qualquer
diálogo com o Governo, sendo que considera importante que os pescadores que ela representa
soubessem se as suas preocupações relativas ao acordo transfronteiriço, manifestadas em
documento enviado ao governo, foram ou serão tidas em conta no processo de revisão do
acordo.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 156.º da Constituição da República
Portuguesa, e da alínea d) do n.º 1 do art.º 4.º do Regimento da Assembleia da República, vem
o signatário, através de V.Exa, requerer à Senhora Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente
e do Ordenamento do Território:
Qual o ponto de situação do processo de revisãodo Acordo Pesqueiro ente a República
Portuguesa e o Reino de Espanha?
1.
Tendo a Federação das Associações da Pesca da Zona Sul, feito um conjunto de pertinentes
considerações ao acordo e de propostas para o processo de revisão, e visto que a mesma
afirmou não ter, sobre esta matéria, tido qualquer resposta do governo, solicita-se
informação sobre o acolhimento e o nível de aceitação dispensado às referidas propostas.
2.
Existem ou não mais propostas e contributos de outras federações, associações, ou outras
Organizações do setor das pescas para o processo de revisão do acordo?
3.
X 2514 XII 1
2012-03-22
Paulo
Batista
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Date: 2012.03.22
20:18:05 +00:00
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Location:
Revisão do acordo pesqueiro entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
29 DE MARÇO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________
43
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Página 44
3.1 Se sim, solicita-se o envio de cópias desses documentos.
Palácio de São Bento, quarta-feira, 21 de Março de 2012
Deputado(a)s
JORGE FÃO(PS)
MIGUEL FREITAS(PS)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
II SÉRIE-B — NÚMERO 179
_____________________________________________________________________________________________________________
44
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Página 45
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REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
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Número / ( .ª)
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Os deputados do GPPS eleitos pelo Distrito de Santarém vêm, ao abrigo das disposições
constitucionais aplicáveis, solicitar a SExa o Ministro das Finanças e Administração Pública a
seguinte informação:
Evolução das receitas fiscais, numa base mensal, desagregadas por Concelho, para os anos
de 2009, 2010 e 2011 no distrito de Santarém Evolução das receitas de IVA, numa base mensal, desagregadas por Concelho, para os anos
de 2009, 2010, 2011 no distrito de Santarém Evolução das receitas de IRS, numa base mensal, desagregadas por Concelho, para os anos
de 2009, 2010, 2011 no distrito de Santarém Evolução das receitas de IRC, numa base mensal, desagregadas por Concelho, para os anos
de 2009, 2010, 2011 no distrito de Santarém Palácio de São Bento, quarta-feira, 21 de Março de 2012
Deputado(a)s
IDÁLIA SALVADOR SERRÃO(PS)
ANTÓNIO SERRANO(PS)
JOÃO GALAMBA(PS)
X 2515 XII 1
2012-03-22
Paulo
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Date: 2012.03.22
20:18:03 +00:00
Reason:
Location:
Distrito de Santarém - evolução da receita fiscal desagregada por concelho
Ministério das Finanças
29 DE MARÇO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________
45
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Página 46
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
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Número / ( .ª)
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Recentemente, e em resposta a perguntas do PCP, o Governo prestou uma informação
detalhada sobre a frequência escolar em diversos concelhos do distrito do Porto durante o ano
letivo de 2009/2010.
Importava agora conhecer com exatidão os valores relativos à frequência escolar no ano letivo
subsequente, isto é, no ano letivo de 2010/2011, já que o conhecimento rigoroso da situação
escolar e respetiva evolução constituem um elemento básico e relevante para permitir a
definição de objetivos concretos e a viabilização da tomada de posições e a adoção
consequente de políticas sectoriais.
Neste contexto, justifica-se que se questione agora o Ministério da Educação para que nos
transmita os dados estatísticos, quantitativos e qualitativos, relativos à situação da frequência
escolar na rede pública e privada das escolas existentes nos diferentes concelhos do distrito do
Porto, no caso vertente, no Concelho de Santo Tirso.
Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicita-se ao
Governo que, por intermédio do Ministério da Educação e Ciência, preste as seguintes
informações e esclarecimentos:
1. Qual foi a população escolar que frequentou, no ano letivo de 2010/2011, a rede pública préescolar (jardins de infância) no Concelho de Santo Tirso? Qual é a sua distribuição por cada
freguesia ou, no caso de não existirem escolas da rede pública do ensino pré-escolar em todas
as freguesias, qual é sua distribuição por jardim-de-infância?
2. Qual foi a população escolar que frequentou, no ano letivo de 2010/2011, a rede pública de
escolas no 1.º ciclo do ensino básico no Concelho de Santo Tirso? Em que estabelecimento ou
estabelecimentos da rede pública em concreto?
3. Qual foi a população que frequentou, no ano letivo de 2010/2011, a rede pública de escolas
no 2.º ciclo do ensino básico no Concelho de Santo Tirso? Em que estabelecimento ou
estabelecimentos da rede pública em concreto?
X 2516 XII 1
2012-03-22
Paulo
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Date: 2012.03.22
22:46:01 +00:00
Reason:
Location:
Ano letivo 2010-2011: frequência escolar no concelho de Santo Tirso
Ministério da Educação e Ciência
II SÉRIE-B — NÚMERO 179
_____________________________________________________________________________________________________________
46
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Página 47
4. Qual foi a população que frequentou, no ano letivo de 2010/2011, a rede pública de escolas
no 3.º ciclo do ensino básico no Concelho de Santo Tirso? Em que estabelecimento ou
estabelecimentos da rede pública em concreto?
5. Qual foi a população que frequentou, no ano letivo de 2010/2011, a rede pública de escolas
do ensino secundário no Concelho de Santo Tirso? Em que estabelecimento ou
estabelecimentos da rede pública em concreto?
6. E qual foi a população em idade escolar, respetivamente, no pré-escolar, no 1.º ciclo do
ensino básico, no 2.ºciclo do ensino básico, no 3.º ciclo do ensino básico, e no ensino
secundário, a frequentar estabelecimentos de ensino privados no Concelho de Santo Tirso no
ano letivo de 2010/2011? Em que estabelecimentos e locais em concreto?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 21 de Março de 2012
Deputado(a)s
HONÓRIO NOVO(PCP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
29 DE MARÇO DE 2012
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Página 48
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REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República O Consulado-Geral de Portugal no Luxemburgo está a ter um enorme aumento de trabalho
devido à crescente procura por parte de cidadãos portugueses, muitos deles recém-chegados
ao Grão-Ducado, o que está a gerar uma situação insustentável tanto para os funcionários como
para os utentes.
As dificuldades no atendimento são cada vez maiores, não só devido ao aumento da presença
de Portugueses no Luxemburgo, que já é superior a 100.000, como também ao número cada
vez mais reduzido de funcionários, tendo uns partido para a reforma e outros pedido para sair
devido à sua situação precária em termos laborais e salariais. De referir que 11 dos 14
funcionários estão a receber abaixo do salário mínimo, cinco dos quais com contratos locais, o
que, de acordo com a lei laboral Luxemburguesa, constitui uma ilegalidade que pode,
inclusivamente, ter consequências judiciais.
Depois de recentemente se ter reformado a chanceler, está também já à espera de reforma o
vice-cônsul, além de outros funcionários terem recentemente saído, o que deixa o ConsuladoGeral com sérias limitações na sua capacidade de atendimento. É também já público que o
Consulado-Geral ficará definitivamente sem um Cônsul-Geral, que será substituído por um
diplomata que acumulará essas funções com as de número dois da Embaixada.
A inadequação do quadro de pessoal em relação às necessidades tem levado a que se formem
filas para o consulado a partir das quatro e cinco horas da manhã e a que haja, por vezes,
situações de exaltação por parte dos utentes, levando a um desgaste ainda maior dos
funcionários.
Acresce que a complexidade da situação é cada vez maior, devido ao elevado desemprego que
existe entre os portugueses, que ronda os 35 por cento da população total, e a situações de
precariedade em que muitos se encontram, particularmente gerando problemas diversos de
natureza social, que exigiria um atendimento e acompanhamento adequados.
Para agravar ainda mais as dificuldades de trabalho, a Secretaria de Estado das Comunidades
deu orientações para que os cidadãos portugueses que vivem do outro lado da fronteira em
França, na Alemanha e na Bélgica também sejam atendidos no Consulado-Geral do
Luxemburgo.
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, solicito ao Senhor Secretário
X 2517 XII 1
2012-03-22
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Assinado de forma digital por Paulo Batista Santos (Assinatura) DN:
email=pbsantos@psd.parlamento.pt,
c=PT, o=Assembleia da República, ou=GPPSD, cn=Paulo Batista Santos (Assinatura) Dados: 2012.03.22 22:47:18 Z
Situação insustentável que se vive no Consulado-Geral de Portugal no Luxemburgo
Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas
II SÉRIE-B — NÚMERO 179
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de Estado das Comunidades os seguintes esclarecimentos:
- Está o Governo consciente da situação insustentável que se está a viver no Consulado-Geral
de Portugal no Luxemburgo?
- Está o Governo disponível para dotar o Consulado-Geral de Portugal do Luxemburgo dos
meios humanos e materiais adequados para responder cabalmente às suas necessidades?
- O Governo tem consciência da forma como a nossa imagem se está a degradar no
Luxemburgo em virtude das situações atrás descritas?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 21 de Março de 2012
Deputado(a)s
PAULO PISCO(PS)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
29 DE MARÇO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________
49
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Página 50
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
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Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Recentemente, e em resposta a perguntas do PCP, o Governo prestou uma informação
detalhada sobre a frequência escolar em diversos concelhos do distrito do Porto durante o ano
letivo de 2009/2010.
Importava agora conhecer com exatidão os valores relativos à frequência escolar no ano letivo
subsequente, isto é, no ano letivo de 2010/2011, já que o conhecimento rigoroso da situação
escolar e respetiva evolução constituem um elemento básico e relevante para permitir a
definição de objetivos concretos e a viabilização da tomada de posições e a adoção
consequente de políticas sectoriais.
Neste contexto, justifica-se que se questione agora o Ministério da Educação para que nos
transmita os dados estatísticos, quantitativos e qualitativos, relativos à situação da frequência
escolar na rede pública e privada das escolas existentes nos diferentes concelhos do distrito do
Porto, no caso vertente, no Concelho da Trofa.
Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicita-se ao
Governo que, por intermédio do Ministério da Educação e Ciência, preste as seguintes
informações e esclarecimentos:
1. Qual foi a população escolar que frequentou, no ano letivo de 2010/2011, a rede pública préescolar (jardins de infância) no Concelho da Trofa? Qual é a sua distribuição por cada freguesia
ou, no caso de não existirem escolas da rede pública do ensino pré-escolar em todas as
freguesias, qual é sua distribuição por jardim-de-infância?
2. Qual foi a população escolar que frequentou, no ano letivo de 2010/2011, a rede pública de
escolas no 1.º ciclo do ensino básico no Concelho da Trofa? Em que estabelecimento ou
estabelecimentos da rede pública em concreto? 3. Qual foi a população que frequentou, no ano letivo de 2010/2011, a rede pública de escolas
no 2.º ciclo do ensino básico no Concelho da Trofa? Em que estabelecimento ou
estabelecimentos da rede pública em concreto? X 2518 XII 1
2012-03-22
Paulo
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Santos (Assinatura)
Date: 2012.03.22
22:32:19 +00:00
Reason:
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Ano letivo 2010-2011: frequência escolar no concelho da Trofa
Ministério da Educação e Ciência
II SÉRIE-B — NÚMERO 179
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4. Qual foi a população que frequentou, no ano letivo de 2010/2011, a rede pública de escolas
no 3.º ciclo do ensino básico no Concelho da Trofa? Em que estabelecimento ou
estabelecimentos da rede pública em concreto? 5. Qual foi a população que frequentou, no ano letivo de 2010/2011, a rede pública de escolas
do ensino secundário no Concelho da Trofa? Em que estabelecimento ou estabelecimentos da
rede pública em concreto?
6. E qual foi a população em idade escolar, respetivamente, no pré-escolar, no 1.º ciclo do
ensino básico, no 2.ºciclo do ensino básico, no 3.º ciclo do ensino básico, e no ensino
secundário, a frequentar estabelecimentos de ensino privados no Concelho da Trofa no ano
letivo de 2010/2011? Em que estabelecimentos e locais em concreto? Palácio de São Bento, quarta-feira, 21 de Março de 2012
Deputado(a)s
HONÓRIO NOVO(PCP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
29 DE MARÇO DE 2012
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Página 52
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Na sexta-feira passada, dia 2 de Março, 11 trabalhadores, dos quais 6 jornalistas, foram
confrontados com o seu despedimento "imediato", sob a alegação da empresa de que se
encontra em situação difícil, embora o jornal seja detido por um importante grupo industrial - a
Fapricela.
Além de persuadir os trabalhadores a um acordo, dito amigável, para a rescisão dos contratos
de dois jornalistas do quadro em condições inferiores às da lei em caso de despedimento
coletivo ou extinção de posto de trabalho, a empresa dispensou de imediato a alegada
prestação de serviços de outros quatro profissionais. Estes encontravam-se, no entanto, numa
situação de efetiva relação de trabalho, pois obedeciam a uma hierarquia, cumpriam horário de
trabalho e assinavam o livro de ponto como os demais trabalhadores. Estes trabalhadores eram
aliás “falsos recibos verdes”, encontrando-se agora numa situação muito grave de total
desproteção em situação de desemprego.
Este exemplo torna uma vez mais clara a razão da opção do recurso ilegal à precariedade,
designadamente aos Falsos Recibos Verdes, por parte dos grupos de comunicação social. O
recurso aos Falsos Recibos Verdes permite despedir trabalhadores quando se considera
conveniente, sem que se paguem quaisquer direitos aos jornalistas, desrespeitando direitos
fundamentais constitucionalmente consagrados.
O PCP considera que o despedimento em causa é inaceitável, abusivo e ilegal, devendo ser
anulado de imediato qualquer ato contra a vontade dos trabalhadores e reposta a legalidade
com o reconhecimento integral pelos direitos dos jornalistas e outros trabalhadores,
especialmente o direito ao trabalho.
Pelo exposto e com base nos termos regimentais aplicáveis, vimos por este meio perguntar ao
Governo, através do Ministério da Economia e Emprego, o seguinte:
1- Que medidas vai tomar no sentido de garantir o cumprimento da Lei, designadamente o X 2519 XII 1
2012-03-22
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.03.22
22:32:02 +00:00
Reason:
Location:
Despedimento de 11 trabalhadores no jornal diário As Beiras
Ministério da Economia e do Emprego
II SÉRIE-B — NÚMERO 179
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52
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Página 53
respeito pelos direitos dos trabalhadores?
2- Solicitou o Governo a realização de ações inspetivas, designadamente através da
intervenção da Autoridade para as Condições de Trabalho? Quais os resultados? Palácio de São Bento, quarta-feira, 21 de Março de 2012
Deputado(a)s
RITA RATO(PCP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
29 DE MARÇO DE 2012
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Recentemente, e em resposta a perguntas do PCP, o Governo prestou uma informação
detalhada sobre a frequência escolar em diversos concelhos do distrito do Porto durante o ano
letivo de 2009/2010.
Importava agora conhecer com exatidão os valores relativos à frequência escolar no ano letivo
subsequente, isto é, no ano letivo de 2010/2011, já que o conhecimento rigoroso da situação
escolar e respetiva evolução constituem um elemento básico e relevante para permitir a
definição de objetivos concretos e a viabilização da tomada de posições e a adoção
consequente de políticas sectoriais.
Neste contexto, justifica-se que se questione agora o Ministério da Educação para que nos
transmita os dados estatísticos, quantitativos e qualitativos, relativos à situação da frequência
escolar na rede pública e privada das escolas existentes nos diferentes concelhos do distrito do
Porto, no caso vertente, no Concelho de Valongo.
Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicita-se ao
Governo que, por intermédio do Ministério da Educação e Ciência, preste as seguintes
informações e esclarecimentos:
1. Qual foi a população escolar que frequentou, no ano letivo de 2010/2011, a rede pública préescolar (jardins de infância) no Concelho de Valongo? Qual é a sua distribuição por cada
freguesia ou, no caso de não existirem escolas da rede pública do ensino pré-escolar em todas
as freguesias, qual é sua distribuição por jardim-de-infância?
2. Qual foi a população escolar que frequentou, no ano letivo de 2010/2011, a rede pública de
escolas no 1.º ciclo do ensino básico no Concelho de Valongo? Em que estabelecimento ou
estabelecimentos da rede pública em concreto? 3. Qual foi a população que frequentou, no ano letivo de 2010/2011, a rede pública de escolas
no 2.º ciclo do ensino básico no Concelho de Valongo? Em que estabelecimento ou
estabelecimentos da rede pública em concreto? X 2520 XII 1
2012-03-22
Paulo
Batista
Santos
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Paulo Batista
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Date: 2012.03.22
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Reason:
Location:
Ano letivo 2010-2011: frequência escolar no concelho de Valongo
Ministério da Educação e Ciência
II SÉRIE-B — NÚMERO 179
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Página 55
4. Qual foi a população que frequentou, no ano letivo de 2010/2011, a rede pública de escolas
no 3.º ciclo do ensino básico no Concelho de Valongo? Em que estabelecimento ou
estabelecimentos da rede pública em concreto? 5. Qual foi a população que frequentou, no ano letivo de 2010/2011, a rede pública de escolas
do ensino secundário no Concelho de Valongo? Em que estabelecimento ou estabelecimentos
da rede pública em concreto?
6. E qual foi a população em idade escolar, respetivamente, no pré-escolar, no 1.º ciclo do
ensino básico, no 2.ºciclo do ensino básico, no 3.º ciclo do ensino básico, e no ensino
secundário, a frequentar estabelecimentos de ensino privados no Concelho de Valongo no ano
letivo de 2010/2011? Em que estabelecimentos e locais em concreto?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 21 de Março de 2012
Deputado(a)s
HONÓRIO NOVO(PCP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
29 DE MARÇO DE 2012
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Número / ( .ª)
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O Secretário da Mesa
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Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Recentemente, e em resposta a perguntas do PCP, o Governo prestou uma informação
detalhada sobre a frequência escolar em diversos concelhos do distrito do Porto durante o ano
letivo de 2009/2010.
Importava agora conhecer com exatidão os valores relativos à frequência escolar no ano letivo
subsequente, isto é, no ano letivo de 2010/2011, já que o conhecimento rigoroso da situação
escolar e respetiva evolução constituem um elemento básico e relevante para permitir a
definição de objetivos concretos e a viabilização da tomada de posições e a adoção
consequente de políticas sectoriais.
Neste contexto, justifica-se que se questione agora o Ministério da Educação para que nos
transmita os dados estatísticos, quantitativos e qualitativos, relativos à situação da frequência
escolar na rede pública e privada das escolas existentes nos diferentes concelhos do distrito do
Porto, no caso vertente, no Concelho de Vila do Conde.
Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicita-se ao
Governo que, por intermédio do Ministério da Educação e Ciência, preste as seguintes
informações e esclarecimentos:
1. Qual foi a população escolar que frequentou, no ano letivo de 2010/2011, a rede pública préescolar (jardins de infância) no Concelho de Vila do Conde? Qual é a sua distribuição por cada
freguesia ou, no caso de não existirem escolas da rede pública do ensino pré-escolar em todas
as freguesias, qual é sua distribuição por jardim-de-infância?
2. Qual foi a população escolar que frequentou, no ano letivo de 2010/2011, a rede pública de
escolas no 1.º ciclo do ensino básico no Concelho de Vila do Conde? Em que estabelecimento
ou estabelecimentos da rede pública em concreto? 3. Qual foi a população que frequentou, no ano letivo de 2010/2011, a rede pública de escolas
no 2.º ciclo do ensino básico no Concelho de Vila do Conde? Em que estabelecimento ou
estabelecimentos da rede pública em concreto? X 2521 XII 1
2012-03-22
Paulo
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Date: 2012.03.22
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Ministério da Educação e Ciência
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4. Qual foi a população que frequentou, no ano letivo de 2010/2011, a rede pública de escolas
no 3.º ciclo do ensino básico no Concelho de Vila do Conde? Em que estabelecimento ou
estabelecimentos da rede pública em concreto? 5. Qual foi a população que frequentou, no ano letivo de 2010/2011, a rede pública de escolas
do ensino secundário no Concelho de Vila do Conde? Em que estabelecimento ou
estabelecimentos da rede pública em concreto?
6. E qual foi a população em idade escolar, respetivamente, no pré-escolar, no 1.º ciclo do
ensino básico, no 2.ºciclo do ensino básico, no 3.º ciclo do ensino básico, e no ensino
secundário, a frequentar estabelecimentos de ensino privados no Concelho de Vila do Conde no
ano letivo de 2010/2011? Em que estabelecimentos e locais em concreto?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 21 de Março de 2012
Deputado(a)s
HONÓRIO NOVO(PCP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
29 DE MARÇO DE 2012
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Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Recentemente, e em resposta a perguntas do PCP, o Governo prestou uma informação
detalhada sobre a frequência escolar em diversos concelhos do distrito do Porto durante o ano
letivo de 2009/2010.
Importava agora conhecer com exatidão os valores relativos à frequência escolar no ano letivo
subsequente, isto é, no ano letivo de 2010/2011, já que o conhecimento rigoroso da situação
escolar e respetiva evolução constituem um elemento básico e relevante para permitir a
definição de objetivos concretos e a viabilização da tomada de posições e a adoção
consequente de políticas sectoriais.
Neste contexto, justifica-se que se questione agora o Ministério da Educação para que nos
transmita os dados estatísticos, quantitativos e qualitativos, relativos à situação da frequência
escolar na rede pública e privada das escolas existentes nos diferentes concelhos do distrito do
Porto, no caso vertente, no Concelho de Vila Nova de Gaia.
Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicita-se ao
Governo que, por intermédio do Ministério da Educação e Ciência, preste as seguintes
informações e esclarecimentos:
1. Qual foi a população escolar que frequentou, no ano letivo de 2010/2011, a rede pública préescolar (jardins de infância) no Concelho de Vila Nova de Gaia? Qual é a sua distribuição por
cada freguesia ou, no caso de não existirem escolas da rede pública do ensino pré-escolar em
todas as freguesias, qual é sua distribuição por jardim-de-infância?
2. Qual foi a população escolar que frequentou, no ano letivo de 2010/2011, a rede pública de
escolas no 1.º ciclo do ensino básico no Concelho de Vila Nova de Gaia? Em que
estabelecimento ou estabelecimentos da rede pública em concreto? 3. Qual foi a população que frequentou, no ano letivo de 2010/2011, a rede pública de escolas
no 2.º ciclo do ensino básico no Concelho de Vila Nova de Gaia? Em que estabelecimento ou
estabelecimentos da rede pública em concreto? X 2522 XII 1
2012-03-22
Paulo
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22:32:10 +00:00
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Ano letivo 2010-2011: frequência escolar no concelho de Vila Nova de Gaia
Ministério da Educação e Ciência
II SÉRIE-B — NÚMERO 179
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4. Qual foi a população que frequentou, no ano letivo de 2010/2011, a rede pública de escolas
no 3.º ciclo do ensino básico no Concelho de Vila Nova de Gaia? Em que estabelecimento ou
estabelecimentos da rede pública em concreto? 5. Qual foi a população que frequentou, no ano letivo de 2010/2011, a rede pública de escolas
do ensino secundário no Concelho de Vila Nova de Gaia? Em que estabelecimento ou
estabelecimentos da rede pública em concreto?
6. E qual foi a população em idade escolar, respetivamente, no pré-escolar, no 1.º ciclo do
ensino básico, no 2.ºciclo do ensino básico, no 3.º ciclo do ensino básico, e no ensino
secundário, a frequentar estabelecimentos de ensino privados no Concelho de Vila Nova de
Gaia no ano letivo de 2010/2011? Em que estabelecimentos e locais em concreto?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 21 de Março de 2012
Deputado(a)s
HONÓRIO NOVO(PCP)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
29 DE MARÇO DE 2012
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Página 60
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Número / ( .ª)
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
O despacho nº 1520/2012 do Gabinete do Secretário de Estado do Mar determina a interdição
da captura de sardinha por um período de um mês e meio, variável no calendário em função da
região do país. O referido despacho também determina os limites das descargas realizadas
neste ano até ao final de maio.
Sendo a sardinha a espécie mais importante das capturas feitas em Portugal e tendo em conta
aquilo que são as condiciões de rentabilidade da atividade, uma medida que condiciona a
obtenção de rendimento deve ser acompanhada das respetivas medidas de compensação.
Posto isto, e com base nos termos regimentais aplicáveis, vimos por este meio e com carácter
de urgência, perguntar ao Governo, através do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e
do Ordenamento do Território, o seguinte:
Estão previstas medidas de compensação para os pescadores e armadores afetados pela
interdição e pelas limitações à pesca de sardinha?
1.
Quando poderão os profissionais desta atividade recorrer a estas compensações?2.
Palácio de São Bento, quarta-feira, 21 de Março de 2012
Deputado(a)s
JOÃO RAMOS(PCP)
AGOSTINHO LOPES(PCP)
X 2523 XII 1
2012-03-22
Paulo
Batista
Santos
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Paulo Batista
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Date: 2012.03.22
22:31:46 +00:00
Reason:
Location:
Compensações para a interdição da pesca de arrasto
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
II SÉRIE-B — NÚMERO 179
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Página 61
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
No seu parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2010, o Tribunal de Contas apresenta um
ponto de situação relativo à adopção do Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP) por
parte dos Serviços Integrados e dos Serviços e Fundos Autónomos.
O levantamento efectuado pelo Tribunal de Contas junto do Ministério das Finanças, da GeRAP
e de diversos serviços do Estado permitiu àquela entidade concluir que no final de 2010 eram
ainda 322 os serviços que mantinham uma contabilidade orçamental (de “caixa”),
correspondentes a 59,7% dos organismos da administração central. Mais adianta o Tribunal de
Contas que, “em 2009, a maioria dos SFA já tinha em aplicação o POCP e, ao contrário, (…) a
aplicação nos serviços integrados só começou, em rigor, em 2010.”
Recorrendo ao calendário de adesão ao POCP divulgado pela DGO e à informação fornecida
pelos próprios serviços, o Tribunal de Contas concluiu pela existência de seis organismos que
não preveem a adesão ao POCP até 2013, entre os quais se inclui a Escola Portuguesa de Díli.
Tal sucede apesar do POCP ter sido aprovado pelo Decreto-Lei n.º 232/97, de 3 de Setembro, o
qual determinava, no seu artigo 2.º, n.º 1, que seria “obrigatoriamente aplicável a todos os
serviços e organismos da administração central, (…) que não tenham natureza, forma e
designação de empresa pública (…)”.
Neste contexto, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os
deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata vêm, através
de Vossa Excelência, perguntar ao Senhor Ministro da Educação e Ciência o seguinte:
Qual o motivo pelo qual a Escola Portuguesa de Díliainda não procedeu à implementação do
Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP)?
1.
Que diligências foram já efectuadas e/ou planeadas pela Escola Portuguesa de Dílino sentido
de adoptar o POCP?
2.
Qual a data prevista para a adesão da Escola Portuguesa de Díliao POCP?3.
X 2524 XII 1
2012-03-22
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Assinado de forma digital por Paulo Batista Santos (Assinatura) DN:
email=pbsantos@psd.parlamento.pt,
c=PT, o=Assembleia da República, ou=GPPSD, cn=Paulo Batista Santos (Assinatura) Dados: 2012.03.22 22:42:59 Z
Implementação do POCP – Plano Oficial de Contabilidade Pública
Ministério da Educação e Ciência
29 DE MARÇO DE 2012
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Página 62
Palácio de São Bento, quarta-feira, 21 de Março de 2012
Deputado(a)s
DUARTE PACHECO(PSD)
MIGUEL FRASQUILHO(PSD)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
II SÉRIE-B — NÚMERO 179
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Página 63
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República 1 – O Partido Socialista enquanto partido político na oposição ou como partido político de
governo sempre teve como uma das suas prioridades para a região da Serra da Estrela a
construção do Itinerário complementar n.º 6, n.º 7 e n.º 37.
2 – A construção destes itinerários, além, de fazerem parte do plano rodoviário nacional, a sua
construção é crucial para assegurar o desenvolvimento sustentado daquela região, sendo, sem
dúvida, o impulso que garante o crescimento económico regional através da fixação de novas
empresas, maior facilidade na circulação de bens e mercadorias, melhoria das acessibilidades
para uma zona de grande atracção turística.
3- Assim, a construção destas vias de comunicação sempre estiveram presentes nos programas
eleitorais do Partido Socialista, bem como no programa de Governo onde se constata, também
aqui, a clara intenção da construção dos respectivos itinerários.
4- Durante o período de Governação Socialista, entre 2005 e 2011, mais precisamente em
Agosto de 2009, o Governo, em Conselho de Ministros aprova o despacho que previa a,
imediata, abertura dos concursos públicos, logo que concluído os estudos de impacte ambiental.
5- Logo após esta decisão, a aquando a negociação entre Governo e partidos políticos para o
Orçamento de Estado 2011, veio o Presidente do PSD, Dr. Pedro Passos Coelho, exigir o
cumprimento integral de 6 requisitos, para que a viabilização do orçamento, por parte do seu
partido, fosse possível. Um dos requisitos foi o da “imediata suspensão das parcerias públicoprivadas em curso e de todas as obras públicas de grande vulto”.
6- Fica assim claro, que mesmo após o fim dos estudos de impacte ambiental, por exigência do
PSD, nomeadamente do seu líder, Pedro Passos Coelho, o processo que rapidamente foi
desenvolvido e que tinha como, claro, objectivo a construção dos itinerários da Serra da Estrela
ficavam suspensos por exigência do PSD.
7- Entretanto, após a tomada de posse do Governo do PSD/PP, há praticamente dez meses e,
constatando-se que não se descobriu um texto ou uma intervenção política do Governo sobre o
interior do País e das suas dificuldades, perguntamos:
Reconhece este Governo as dificuldades, desta região, no que concerne à dificuldade de
captação de investimento, criação de emprego, captação de linhas de turismo para o maciço
central?
1.
X 2525 XII 1
2012-03-22
Paulo
Batista
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Santos (Assinatura)
Date: 2012.03.22
22:38:56 +00:00
Reason:
Location:
Construção dos itinerários complementares da Serra da Estrela (IC 6,7,37)
Ministério da Economia e do Emprego
29 DE MARÇO DE 2012
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63
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Página 64
O Governo tem a noção que a não construção destas vias de comunicação será catastrófica
para a economia regional, hipotecará o desenvolvimento futuro, bem como irá, de certo,
impulsionar uma clara e irreversível recessão para aquela região?
2.
Para quando a abertura dos concursos públicos relativos aos referidos itinerários, tão
indispensáveis para a região, nomeadamente, para os distritos de Guarda, Coimbra, Viseu e
Castelo Branco?
3.
Quer ou não o Governo avançar com a construção dos itinerários complementares da Serra
da Estrela (IC 6,7,37)?
4.
Palácio de São Bento, quarta-feira, 21 de Março de 2012
Deputado(a)s
NUNO ANDRÉ FIGUEIREDO(PS)
FERNANDO SERRASQUEIRO(PS)
PAULO RIBEIRO DE CAMPOS(PS)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
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Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
No seu parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2010, o Tribunal de Contas apresenta um
ponto de situação relativo à adopção do Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP) por
parte dos Serviços Integrados e dos Serviços e Fundos Autónomos.
O levantamento efectuado pelo Tribunal de Contas junto do Ministério das Finanças, da GeRAP
e de diversos serviços do Estado permitiu àquela entidade concluir que no final de 2010 eram
ainda 322 os serviços que mantinham uma contabilidade orçamental (de “caixa”),
correspondentes a 59,7% dos organismos da administração central. Mais adianta o Tribunal de
Contas que, “em 2009, a maioria dos SFA já tinha em aplicação o POCP e, ao contrário, (…) a
aplicação nos serviços integrados só começou, em rigor, em 2010.”
Recorrendo ao calendário de adesão ao POCP divulgado pela DGO e à informação fornecida
pelos próprios serviços, o Tribunal de Contas concluiu pela existência de seis organismos que
não preveem a adesão ao POCP até 2013, entre os quais se inclui a Autoridade Nacional de
Protecção Civil.
Tal sucede apesar do POCP ter sido aprovado pelo Decreto-Lei n.º 232/97, de 3 de Setembro, o
qual determinava, no seu artigo 2.º, n.º 1, que seria “obrigatoriamente aplicável a todos os
serviços e organismos da administração central, (…) que não tenham natureza, forma e
designação de empresa pública (…)”.
Neste contexto, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os
deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata vêm, através
de Vossa Excelência, perguntar ao Senhor Ministro da Administração Interna o seguinte:
Qual o motivo pelo qual a Autoridade Nacional de Protecção Civilainda não procedeu à
implementação do Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP)?
1.
Que diligências foram já efectuadas e/ou planeadas pela Autoridade Nacional de Protecção
Civilno sentido de adoptar o POCP?
2.
Qual a data prevista para a adesão da Autoridade Nacional de Protecção Civilao POCP?3.
X 2526 XII 1
2012-03-22
Paulo
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Santos
(Assinatura)
Assinado de forma digital por Paulo Batista Santos (Assinatura) DN:
email=pbsantos@psd.parlamento.pt,
c=PT, o=Assembleia da República, ou=GPPSD, cn=Paulo Batista Santos (Assinatura) Dados: 2012.03.22 22:34:47 Z
Implementação do POCP – Plano Oficial de Contabilidade Pública
Ministério da Administração Interna
29 DE MARÇO DE 2012
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Palácio de São Bento, quarta-feira, 21 de Março de 2012
Deputado(a)s
DUARTE PACHECO(PSD)
MIGUEL FRASQUILHO(PSD)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
II SÉRIE-B — NÚMERO 179
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REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
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Número / ( .ª)
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
No seu parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2010, o Tribunal de Contas apresenta um
ponto de situação relativo à adopção do Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP) por
parte dos Serviços Integrados e dos Serviços e Fundos Autónomos.
O levantamento efectuado pelo Tribunal de Contas junto do Ministério das Finanças, da GeRAP
e de diversos serviços do Estado permitiu àquela entidade concluir que no final de 2010 eram
ainda 322 os serviços que mantinham uma contabilidade orçamental (de “caixa”),
correspondentes a 59,7% dos organismos da administração central. Mais adianta o Tribunal de
Contas que, “em 2009, a maioria dos SFA já tinha em aplicação o POCP e, ao contrário, (…) a
aplicação nos serviços integrados só começou, em rigor, em 2010.”
Recorrendo ao calendário de adesão ao POCP divulgado pela DGO e à informação fornecida
pelos próprios serviços, o Tribunal de Contas concluiu pela existência de seis organismos que
não preveem a adesão ao POCP até 2013, entre os quais se inclui a Comissão Nacional de
Protecção de Dados.
Tal sucede apesar do POCP ter sido aprovado pelo Decreto-Lei n.º 232/97, de 3 de Setembro, o
qual determinava, no seu artigo 2.º, n.º 1, que seria “obrigatoriamente aplicável a todos os
serviços e organismos da administração central, (…) que não tenham natureza, forma e
designação de empresa pública (…)”.
Neste contexto, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os
deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata vêm, através
de Vossa Excelência, perguntar à Comissão Nacional de Protecção de Dadoso seguinte:
Qual o motivo pelo qual a Comissão Nacional de Protecção de Dados ainda não procedeu à
implementação do Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP)?
1.
Que diligências foram já efectuadas e/ou planeadas pela Comissão Nacional de Protecção de
Dados no sentido de adoptar o POCP?
2.
Qual a data prevista pela Comissão Nacional de Protecção de Dados para a adesão ao
POCP?
3.
X 2527 XII 1
2012-03-22
Paulo
Batista
Santos
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Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.03.22
22:49:17 +00:00
Reason:
Location:
Implementação do POCP – Plano Oficial de Contabilidade Pública
Comissão Nacional de Protecção de Dados
29 DE MARÇO DE 2012
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Palácio de São Bento, quarta-feira, 21 de Março de 2012
Deputado(a)s
DUARTE PACHECO(PSD)
MIGUEL FRASQUILHO(PSD)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
II SÉRIE-B — NÚMERO 179
_____________________________________________________________________________________________________________
68
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Página 69
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
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Número / ( .ª)
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
No seu parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2010, o Tribunal de Contas apresenta um
ponto de situação relativo à adopção do Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP) por
parte dos Serviços Integrados e dos Serviços e Fundos Autónomos.
O levantamento efectuado pelo Tribunal de Contas junto do Ministério das Finanças, da GeRAP
e de diversos serviços do Estado permitiu àquela entidade concluir que no final de 2010 eram
ainda 322 os serviços que mantinham uma contabilidade orçamental (de “caixa”),
correspondentes a 59,7% dos organismos da administração central. Mais adianta o Tribunal de
Contas que, “em 2009, a maioria dos SFA já tinha em aplicação o POCP e, ao contrário, (…) a
aplicação nos serviços integrados só começou, em rigor, em 2010.”
Recorrendo ao calendário de adesão ao POCP divulgado pela DGO e à informação fornecida
pelos próprios serviços, o Tribunal de Contas concluiu pela existência de seis organismos que
não preveem a adesão ao POCP até 2013, entre os quais se inclui o Conselho Nacional de
Ética para as Ciências da Vida.
Tal sucede apesar do POCP ter sido aprovado pelo Decreto-Lei n.º 232/97, de 3 de Setembro, o
qual determinava, no seu artigo 2.º, n.º 1, que seria “obrigatoriamente aplicável a todos os
serviços e organismos da administração central, (…) que não tenham natureza, forma e
designação de empresa pública (…)”.
Neste contexto, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os
deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata vêm, através
de Vossa Excelência, perguntar ao Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vidao
seguinte:
Qual o motivo pelo qual o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida ainda não
procedeu à implementação do Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP)?
1.
Que diligências foram já efectuadas e/ou planeadas pelo Conselho Nacional de Ética para as
Ciências da Vida no sentido de adoptar o POCP?
2.
Qual a data prevista pelo Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida para a3.
X 2528 XII 1
2012-03-22
Paulo
Batista
Santos
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Date: 2012.03.22
22:49:15 +00:00
Reason:
Location:
Implementação do POCP – Plano Oficial de Contabilidade Pública
Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida
29 DE MARÇO DE 2012
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Página 70
adesão ao POCP?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 21 de Março de 2012
Deputado(a)s
DUARTE PACHECO(PSD)
MIGUEL FRASQUILHO(PSD)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
II SÉRIE-B — NÚMERO 179
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Página 71
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Noticias vindas a público recentemente, dão conta do impasse nas negociações entre a
Administração da CP – Comboios de Portugal e as estruturas representativas dos trabalhadores,
no que tange à resolução do problema relacionado com a greve às horas extraordinárias do
pessoal da CP que dura, pelo menos, desde o mês de Janeiro deste ano.
Enquanto o impasse nas negociações se mantém o certo é que os utentes da ligação ferroviária
entre Faro e Lagos têm vindo a ser extremamente prejudicados, designadamente, pela
supressão de comboios.
Verifica-se que os utentes, na sua maioria trabalhadores e estudantes, têm estado privados dos
principais comboios, o nº 5900 e 5902, previstos para o período da manhã sendo que, na
prática, a primeira ligação ferroviária entre Faro e Lagos se efetua apenas às 10:21 horas com
chegada a Lagos às 12:05 horas.
De acordo com informações recolhidas junto dos serviços da CP, a justificação para a realização
das ligações apenas a partir das 10:21 horas relaciona-se com o facto de não haver greve no
período normal de trabalho o que tem provocado a diminuição na procura deste serviço em
benefício da ligação rodoviária.
O que se verifica é que o nível do serviço, actualmente, oferecido está muito aquém daquele
que anteriormente se verificava com claro prejuízo para os utentes.
Nestes termos, ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, vimos solicitar a Sua
Excelência o Sr. Ministro da Economia e do Emprego, resposta às seguintes questões:
1 – Entende o Governo, com a actual oferta, estarem reunidos os requisitos mínimos exigíveis
ao serviço de ligação entre Faro e Lagos em termos de conforto, tempo de percurso e
comodidade?
X 2529 XII 1
2012-03-22
Paulo
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Date: 2012.03.22
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Linha do algarve: ligação Faro-Lagos
Ministério da Economia e do Emprego
29 DE MARÇO DE 2012
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Página 72
2 – Porque motivo não adequa a Administração da CP os horários dos comboios de modo a que
a ligação Faro-Lagos possa ser realizada em horário normal de trabalho e desta forma limitar os
efeitos da greve às horas extraordinárias a beneficio dos utentes?
Palácio de São Bento, quinta-feira, 22 de Março de 2012
Deputado(a)s
MIGUEL FREITAS(PS)
JOÃO SOARES(PS)
RUI PAULO FIGUEIREDO(PS)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
II SÉRIE-B — NÚMERO 179
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Página 73
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
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Número / ( .ª)
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
O Relatório apresentado pelo Ministério da Justiça para a reorganização da estrutura judiciária
prevê o encerramento de 47 Tribunais em todo o território nacional, reduzindo para 20 o número
de comarcas.
Em relação ao encerramento de Tribunais, é referido que o Ministério da Justiça utilizou como
critérios de ponderação o volume processual expectável após a reorganização (inferior a 250
processos entrados), a distância entre o tribunal a encerrar e o que vai receber o processo
(passível de ser percorrida em cerca de uma hora) e a qualidade das instalações, bem como a
circunstância de serem propriedade do Ministério da Justiça ou antes arrendadas.
Na República Portuguesa a todos os cidadãos é assegurado o acesso ao direito e aos tribunais
para defesa dos seus interesses e direitos legalmente protegidos. Por esse motivo, os Tribunais
são os órgãos de soberania com competência para administrar a Justiça.
Os Tribunais são, assim, uma afirmação da autoridade e soberania do Estado Português, pelo
que, extinguir tribunais é enfraquecer essa autoridade e o direito de todos à Justiça.
É, pois, neste contexto que os deputados signatários querem apresentar a situação concreta do
Tribunal de Resende, uma vez que o mesmo se insere num território que se estende do alto do
Montemuro ao rio Douro, portanto de morfologia e clima agrestes, com mais processos do que
aqueles que são apontados no estudo em apreço, para além de não existirem transportes
públicos intermunicipais que viabilizem qualquer tipo de deslocação para outros concelhos.
Igualmente se refere, no estudo, a existência de um balcão de Julgado de Paz que não
encontrámos, bem como não percebemos a quem pertencde a propriedasde do Tribunal, uma
vez que se diz no estudo que o mesmo não é do Estado central, mas depois encontrámos o
Tribunal em obras sem qualquer pedido de autorização ao município que seria, então, o
proprietário.
Assim, os deputados signatários, vêm nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis
requerer à Ministra da Justiça, através de Vossa Excelência, que preste as seguintes
informações:
1. É intenção do Ministério da Justiça encerrar o Tribunal de Resende?
2. Quais as instituições locais ouvidas na fase de elaboração da atual proposta de
reorganização da estrutura judiciária?
X 2530 XII 1
2012-03-22
Paulo
Batista
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Date: 2012.03.22
22:38:50 +00:00
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Proposta de encerramento do Tribunal de Resende
Ministério da Justiça
29 DE MARÇO DE 2012
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3. Como justifica tal proposta se o Tribunal de Resende tem mais processos que os previstos no
estudo e que são citados no relatório supra referido e tem populações a distâncias superiores a
uma hora? E, foram contabilizados, nos números apresentados, os inquéritos criminais
entrados na comarca?
4. A quem pertence, afinal, a propriedade do Tribunal de Resende?
5. Qual o estudo efetuado para avaliar o impacto de custo/benefício para a Justiça em virtude da
extinção do Tribunal de Resende, designadamente, qual é a melhoria significativa que o cidadão
vai sentir na organização dos serviços e gestão da Justiça e de que modo se assegura a
realização de uma Justiça que se quer de qualidade e de proximidade?
Palácio de São Bento, quinta-feira, 22 de Março de 2012
Deputado(a)s
ACÁCIO PINTO(PS)
JOSÉ JUNQUEIRO(PS)
ELZA PAIS(PS)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
II SÉRIE-B — NÚMERO 179
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Página 75
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República As circunstâncias que envolveram o recente falecimento de uma senhora de Chaves vítima de
enfarte agudo de miocárdio geraram na população dos concelhos da área de influência do
antigo Hospital Distrital de Chaves (atualmente integrado no Centro Hospitalar de Trás-osMontes e Alto Douro E.P.E. (CHTMAD), criado pelo Decreto-Lei n.º 50-A/2007, de 28 de
fevereiro) alarmismo e insegurança por evidenciarem, aparentemente, alguma falta de
articulação entre unidades do mesmo Centro Hospitalar e as dificuldades no acesso aos
cuidados de saúde por parte dos cidadãos de alguns concelhos do distrito de Vila Real. A eventual descoordenação entre unidades do mesmo Centro Hospitalar e a presumível
inexistência de um modelo definido de referenciação para a urgência de cardiologia no distrito
de Vila Real terão dificultado uma resposta mais eficaz e em tempo oportuno à utente. Não
tecendo juízos de valor sobre a gravidade do quadro clínico e o seu trágico desfecho, que todos
lamentamos, consideramos que a situação terá tornado visíveis algumas fragilidades do sistema
que urge identificar e resolver, para além do necessário apuramento de eventuais
responsabilidades. Neste momento, o serviço de urgência da unidade hospitalar de Chaves não dispõe do apoio
da especialidade de cardiologia, apoio que foi bruscamente suspenso a partir de dezembro de
2011 pelo Conselho de Administração do CHTMAD, unilateralmente, sem prévio diálogo com os
profissionais envolvidos que prestavam esse inestimável apoio ao serviço de urgência. Na
realidade, durante mais de vinte anos o serviço de urgência da unidade hospitalar de Chaves
funcionou com uma grande complementaridade entre as diversas especialidades envolvidas,
nomeadamente entre a medicina interna e a cardiologia. A cessação repentina desse apoio de
prevenção de cardiologia ao serviço de urgência sem aviso nem preparação prévia fragilizou,
naturalmente, a resposta desta unidade hospitalar em casos de emergência do foro da
cardiologia bem como ao nível da estratificação de risco de enfartes menos evidentes. Efetivamente, num quadro de enfarte agudo do miocárdio que, segundo as recomendações
clínicas, deve respeitar a máxima redução de tempo de demora entre o início dos sintomas e o
X 2531 XII 1
2012-03-22
Paulo
Batista
Santos
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Date: 2012.03.22
22:38:46 +00:00
Reason:
Location:
Modelo de referenciação de urgência para a especialidade de cardiologia na área de
influência da Unidade Hospitalar de Chaves do Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e
Alto Douro
Ministério da Saúde
29 DE MARÇO DE 2012
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início do tratamento (ocorrendo a maior parte das complicações fatais nas primeiras horas de
evolução do enfarte), urge garantir aos utentes da área de influência da unidade hospitalar de
Chaves a total igualdade no acesso a serviços e tratamentos em tempo útil, o que exige uma
clara definição de redes de referenciação da via verde coronárias, prevenindo descoordenações
que atrasem a prestação do auxílio médico urgente e que facultem aos profissionais orientações
precisas de atuação, no caso de enfarte agudo ou mesmo de encaminhamento necessário em
situações indiciadas como de risco leve ou moderado de enfarte, incidindo na redução da
mortalidade e morbilidade.
Assim, os deputados abaixo assinados vêm, ao abrigo das disposições constitucionais e
regimentares aplicáveis, requerer a V.ª Ex.ª se digne solicitar ao Sr. Ministro da Saúde os
esclarecimentos e a resposta às seguintes questões: Que fundamentos invocou o Conselho de Administração do CHTMAD para levar a cabo o
encerramento do serviço de apoio à urgência da especialidade de cardiologia na unidade
hospitalar de Chaves?
1.
Após o encerramento do serviço, foram redesenhadas as redes de referenciação da via
verde coronárias e da via verde AVC no mesmo distrito?
2.
Qual o modelo de referenciação de urgência para a especialidade de cardiologia no distrito
de Vila Real?
3.
Tendo a unidade hospitalar de Vila Real alegado, segundo dados veiculados pela
comunicação social, indisponibilidade de vaga no caso referido de fatal desfecho, que
garantias têm os cidadãos da zona de influência da unidade hospitalar de Chaves de que a
unidade hospitalar de Vila Real tem efetiva capacidade de resposta para todas as
ocorrências do foro cardiológico do distrito, garantindo total equidade no acesso a cuidados
de saúde em tempo realmente útil sem qualquer discriminação da área de residência?
4.
Pode uma unidade hospitalar alegar indisponibilidade de vaga em caso de situação de
emergência como a que envolve um quadro de enfarte agudo do miocárdio, integrando essa
unidade um laboratório de hemodinâmica para assegurar os procedimentos mecânicos
apropriados ao quadro clínico, bem como unidade coronária e unidade de cuidados
intensivos?
5.
Distando diversas localidades dos concelhos de Chaves, Valpaços, Boticas, Montalegre ou
mesmo Vinhais muitos quilómetros da unidade hospitalar de Vila Real, que meios coloca o
CHTMAD ou o Ministério da Saúde à disposição destes cidadãos para minimizar os impactos
da longa viagem que têm de realizar em caso de emergência do foro cardiológico em que o
fator tempo é decisivo no impacto das possíveis lesões, para evitar a mortalidade e a
morbilidade associadas a este tipo de doenças? E como prevê o CHTMAD evitar o
condicionamento do acesso aos cuidados de saúde do foro da cardiologia por razões
geográficas?
6.
O apoio da cardiologia ao serviço de urgência da unidade hospitalar de Chaves permitia a
estratificação de risco de enfartes menos evidentes e a instituição de terapêuticas tendentes
a reduzir o dano na população da área de influência dessa unidade hospitalar, prevendo-se,
agora, que alguns casos não identificados em fase inicial possam corresponder ao
aparecimento, a médio e longo prazo, de enfartes em situação aguda mais grave que,
obviamente, acarretarão um custo muito mais elevado para o tratamento destes doentes e,
eventualmente o risco de morte. Que procedimentos adotará o CHTMAD para melhorar a
deteção precoce das fases iniciais do enfarte, dada a falta de apoio da cardiologia na
urgência da unidade hospitalar de Chaves?
7.
II SÉRIE-B — NÚMERO 179
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Palácio de São Bento, quinta-feira, 22 de Março de 2012
Deputado(a)s
MARIA MANUELA TENDER(PSD)
LUÍS PEDRO PIMENTEL(PSD)
LUÍS LEITE RAMOS(PSD)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
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RESPOSTAS
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80 | II Série B - Número: 179 | 29 de Março de 2012
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81 | II Série B - Número: 179 | 29 de Março de 2012
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82 | II Série B - Número: 179 | 29 de Março de 2012
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83 | II Série B - Número: 179 | 29 de Março de 2012
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84 | II Série B - Número: 179 | 29 de Março de 2012
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85 | II Série B - Número: 179 | 29 de Março de 2012
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86 | II Série B - Número: 179 | 29 de Março de 2012
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87 | II Série B - Número: 179 | 29 de Março de 2012
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88 | II Série B - Número: 179 | 29 de Março de 2012
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89 | II Série B - Número: 179 | 29 de Março de 2012
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90 | II Série B - Número: 179 | 29 de Março de 2012
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91 | II Série B - Número: 179 | 29 de Março de 2012
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92 | II Série B - Número: 179 | 29 de Março de 2012
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93 | II Série B - Número: 179 | 29 de Março de 2012
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94 | II Série B - Número: 179 | 29 de Março de 2012
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95 | II Série B - Número: 179 | 29 de Março de 2012
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96 | II Série B - Número: 179 | 29 de Março de 2012
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97 | II Série B - Número: 179 | 29 de Março de 2012
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98 | II Série B - Número: 179 | 29 de Março de 2012
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99 | II Série B - Número: 179 | 29 de Março de 2012
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100 | II Série B - Número: 179 | 29 de Março de 2012
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