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Terça-feira, 3 de abril de 2012 II Série-B — Número 183
XII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2011-2012)
SUMÁRIO Requerimentos [n.os 2185 a 2234/XII (1.ª)-AL: N.º 2185/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Altino Bessa e outros (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Matosinhos sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 2186/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Altino Bessa e outros (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Paços de Ferreira sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 2187/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Altino Bessa e outros (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Paredes sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 2188/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Altino Bessa e outros (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Penafiel sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 2189/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Altino Bessa e outros (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Porto sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 2190/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Altino Bessa e outros (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Póvoa de Varzim sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 2191/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Altino Bessa e outros (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Santo Tirso sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 2192/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Altino Bessa e outros (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Trofa sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 2193/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Altino Bessa e outros (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Valongo sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 2194/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Altino Bessa e outros (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Vila do Conde sobre o
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II SÉRIE-B — NÚMERO 183 2 pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 2195/XII (1.ª)-AL – Do Deputado João Rebelo (CDS-PP) à Câmara Municipal de Vinhais sobre o apoio a espetáculos de índole tauromáquica por parte das autarquias.
N.º 2196/XII (1.ª)-AL – Do Deputado João Rebelo (CDS-PP) à Câmara Municipal de Vimioso sobre o apoio a espetáculos de índole tauromáquica por parte das autarquias.
N.º 2197/XII (1.ª)-AL – Do Deputado João Rebelo (CDS-PP) à Câmara Municipal de Vila Viçosa sobre o apoio a espetáculos de índole tauromáquica por parte das autarquias.
N.º 2198/XII (1.ª)-AL – Do Deputado João Rebelo (CDS-PP) à Câmara Municipal de Vila Real de Santo António sobre o apoio a espetáculos de índole tauromáquica por parte das autarquias.
N.º 2199/XII (1.ª)-AL – Do Deputado João Rebelo (CDS-PP) à Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha sobre o apoio a espetáculos de índole tauromáquica por parte das autarquias.
N.º 2200/XII (1.ª)-AL – Do Deputado João Rebelo (CDS-PP) à Câmara Municipal de Vila Franca de Xira sobre o apoio a espetáculos de índole tauromáquica por parte das autarquias.
N.º 2201/XII (1.ª)-AL – Do Deputado João Rebelo (CDS-PP) à Câmara Municipal de Viana do Alentejo sobre o apoio a espetáculos de índole tauromáquica por parte das autarquias.
N.º 2202/XII (1.ª)-AL – Do Deputado João Rebelo (CDS-PP) à Câmara Municipal de Torres Vedras sobre o apoio a espetáculos de índole tauromáquica por parte das autarquias.
N.º 2203/XII (1.ª)-AL – Do Deputado João Rebelo (CDS-PP) à Câmara Municipal de Tomar sobre o apoio a espetáculos de índole tauromáquica por parte das autarquias.
N.º 2204/XII (1.ª)-AL – Do Deputado João Rebelo (CDS-PP) à Câmara Municipal de Tavira sobre o apoio a espetáculos de índole tauromáquica por parte das autarquias.
N.º 2205/XII (1.ª)-AL – Do Deputado João Rebelo (CDS-PP) à Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço sobre o apoio a espetáculos de índole tauromáquica por parte das autarquias.
N.º 2206/XII (1.ª)-AL – Do Deputado João Rebelo (CDS-PP) à Câmara Municipal de Sintra sobre o apoio a espetáculos de índole tauromáquica por parte das autarquias.
N.º 2207/XII (1.ª)-AL – Do Deputado João Rebelo (CDS-PP) à Câmara Municipal de Setúbal sobre o apoio a espetáculos de índole tauromáquica por parte das autarquias.
N.º 2208/XII (1.ª)-AL – Do Deputado João Rebelo (CDS-PP) à Câmara Municipal de Serpa sobre o apoio a espetáculos de índole tauromáquica por parte das autarquias.
N.º 2209/XII (1.ª)-AL – Do Deputado João Rebelo (CDS-PP) à Câmara Municipal de São João da Pesqueira sobre o apoio a espetáculos de índole tauromáquica por parte das autarquias.
N.º 2210/XII (1.ª)-AL – Do Deputado João Rebelo (CDS-PP) à Câmara Municipal de Santarém sobre o apoio a espetáculos de índole tauromáquica por parte das autarquias.
N.º 2211/XII (1.ª)-AL – Do Deputado João Rebelo (CDS-PP) à Câmara Municipal de Salvaterra de Magos sobre o apoio a espetáculos de índole tauromáquica por parte das autarquias.
N.º 2212/XII (1.ª)-AL – Do Deputado João Rebelo (CDS-PP) à Câmara Municipal de Sabugal sobre o apoio a espetáculos de índole tauromáquica por parte das autarquias.
N.º 2213/XII (1.ª)-AL – Do Deputado João Rebelo (CDS-PP) à Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz sobre o apoio a espetáculos de índole tauromáquica por parte das autarquias.
N.º 2214/XII (1.ª)-AL – Do Deputado João Rebelo (CDS-PP) à Câmara Municipal de Redondo sobre o apoio a espetáculos de índole tauromáquica por parte das autarquias.
N.º 2215/XII (1.ª)-AL – Do Deputado João Rebelo (CDS-PP) à Câmara Municipal de Proença-a-Nova sobre o apoio a espetáculos de índole tauromáquica por parte das autarquias.
N.º 2216/XII (1.ª)-AL – Do Deputado João Rebelo (CDS-PP) à Câmara Municipal de Póvoa do Varzim sobre o apoio a espetáculos de índole tauromáquica por parte das autarquias.
N.º 2217/XII (1.ª)-AL – Do Deputado João Rebelo (CDS-PP) à Câmara Municipal de Portel sobre o apoio a espetáculos de índole tauromáquica por parte das autarquias.
N.º 2218/XII (1.ª)-AL – Do Deputado João Rebelo (CDS-PP) à Câmara Municipal de Portalegre sobre o apoio a espetáculos de índole tauromáquica por parte das autarquias.
N.º 2219/XII (1.ª)-AL – Do Deputado João Rebelo (CDS-PP) à Câmara Municipal de Pombal sobre o apoio a espetáculos de índole tauromáquica por parte das autarquias.
N.º 2220/XII (1.ª)-AL – Do Deputado João Rebelo (CDS-PP) à Câmara Municipal de Penela sobre o apoio a espetáculos de índole tauromáquica por parte das autarquias.
N.º 2221/XII (1.ª)-AL – Do Deputado João Rebelo (CDS-PP) à Câmara Municipal de Palmela sobre o apoio a espetáculos de índole tauromáquica por parte das autarquias.
N.º 2222/XII (1.ª)-AL – Do Deputado João Rebelo (CDS-PP) à Câmara Municipal de Ourique sobre o apoio a espetáculos de índole tauromáquica por parte das autarquias.
N.º 2223/XII (1.ª)-AL – Do Deputado João Rebelo (CDS-PP) à Câmara Municipal de Ourém sobre o apoio a espetáculos de índole tauromáquica por parte das autarquias.
N.º 2224/XII (1.ª)-AL – Do Deputado João Rebelo (CDS-PP) à Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis sobre o apoio a espetáculos de índole tauromáquica por parte das autarquias.
N.º 2225/XII (1.ª)-AL – Do Deputado João Rebelo (CDS-PP) à Câmara Municipal de Oliveira do Bairro sobre o apoio a espetáculos de índole tauromáquica por parte das autarquias.
N.º 2226/XII (1.ª)-AL – Do Deputado João Rebelo (CDS-PP) à Câmara Municipal de Odivelas sobre o apoio a espetáculos de índole tauromáquica por parte das autarquias.
N.º 2227/XII (1.ª)-AL – Do Deputado João Rebelo (CDS-PP) à Câmara Municipal de Nisa sobre o apoio a espetáculos de índole tauromáquica por parte das autarquias.
N.º 2228/XII (1.ª)-AL – Do Deputado João Rebelo (CDS-PP) à Câmara Municipal de Nazaré sobre o apoio a espetáculos de índole tauromáquica por parte das autarquias.
N.º 2229/XII (1.ª)-AL – Do Deputado João Rebelo (CDS-PP) à Câmara Municipal de Mourão sobre o apoio a espetáculos de índole tauromáquica por parte das autarquias.
N.º 2230/XII (1.ª)-AL – Do Deputado João Rebelo (CDS-PP) à Câmara Municipal de Moura sobre o apoio a espetáculos de índole tauromáquica por parte das autarquias.
N.º 2231/XII (1.ª)-AL – Do Deputado João Rebelo (CDS-PP) à Câmara Municipal de Mora sobre o apoio a espetáculos de índole tauromáquica por parte das autarquias.
N.º 2232/XII (1.ª)-AL – Do Deputado João Rebelo (CDS-PP) à Câmara Municipal de Montijo sobre o apoio a espetáculos de índole tauromáquica por parte das autarquias.
N.º 2233/XII (1.ª)-AL – Do Deputado João Rebelo (CDS-PP) à Câmara Municipal de Montemor-o-Velho sobre o apoio a espetáculos de índole tauromáquica por parte das autarquias.
N.º 2234/XII (1.ª)-AL – Do Deputado João Rebelo (CDS-PP) à Câmara Municipal de Montemor-o-Novo sobre o apoio a espetáculos de índole tauromáquica por parte das autarquias.
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REQUERIMENTOS
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica; Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’ Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo da sua aplicação em todo o
território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d), da Constituição da República
Portuguesa, é direito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer
entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o
exercício do mandato”;
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Paulo
Batista
Santos
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Paulo Batista
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Pagamento das Senhas de Presença aos membros da Assembleia Municipal
Assembleia Municipal de Matosinhos
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Página 5
- Nos termos do art.º 155, n.º 3, da Constituição da República Portuguesa e do art.º 12, n.º 3,
do Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º 229, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm perguntar ao Presidente da Assembleia
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou
por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V. Ex.ª Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V. Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 21 de Março de 2012
Deputado(a)s
ALTINO BESSA(CDS-PP)
MARGARIDA NETO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
ARTUR RÊGO(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
3 DE ABRIL DE 2012
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REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica; Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’ Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo da sua aplicação em todo o
território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d), da Constituição da República
Portuguesa, é direito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer
entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o
exercício do mandato”;
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Paulo
Batista
Santos
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- Nos termos do art.º 155, n.º 3, da Constituição da República Portuguesa e do art.º12, n.º 3,
do Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º 229, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm perguntar aoPresidente da Assembleia
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou
por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V. Ex.ª Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V. Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
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ALTINO BESSA(CDS-PP)
MARGARIDA NETO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
ARTUR RÊGO(CDS-PP)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica; Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’ Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo da sua aplicação em todo o
território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d), da Constituição da República
Portuguesa, é direito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer
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do Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229, n.º 1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm perguntar aoPresidente da Assembleia
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou
por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V. Ex.ª Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V. Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
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a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
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As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica; Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’ Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo da sua aplicação em todo o
território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d), da Constituição da República
Portuguesa, é direito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer
entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o
exercício do mandato”;
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cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º 229, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm perguntar aoPresidente da Assembleia
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou
por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V. Ex.ª Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V. Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 21 de Março de 2012
Deputado(a)s
ALTINO BESSA(CDS-PP)
MARGARIDA NETO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
ARTUR RÊGO(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica; Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’ Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo da sua aplicação em todo o
território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República
Portuguesa, é direito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer
entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o
exercício do mandato”;
X 2189 XII 1 - AL
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Assembleia Municipal do Porto
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- Nos termos do art.º 155, n.º 3, da Constituição da República Portuguesa e do art.º12, n.º 3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º 229, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm perguntar aoPresidente da Assembleia
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou
por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V. Ex.ª Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V. Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
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ALTINO BESSA(CDS-PP)
MARGARIDA NETO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
ARTUR RÊGO(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica; Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’ Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo da sua aplicação em todo o
território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República
Portuguesa, é direito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer
entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o
exercício do mandato”;
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Assembleia Municipal de Póvoa de Varzim
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- Nos termos do art.º 155, n.º 3, da Constituição da República Portuguesa e do art.º 12, n.º 3, do Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º 229, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm perguntar aoPresidente da Assembleia
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou
por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V. Ex.ª Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V. Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
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ALTINO BESSA(CDS-PP)
MARGARIDA NETO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
ARTUR RÊGO(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica; Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’ Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo da sua aplicação em todo o
território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República
Portuguesa, é direito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer
entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o
exercício do mandato”;
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Assembleia Municipal de Santo Tirso
II SÉRIE-B — NÚMERO 183
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- Nos termos do art.º 155, n.º 3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º 12, n.º 3
do Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º 229, n.º 1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm perguntar aoPresidente da Assembleia
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou
por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V. Ex.ª Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V. Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
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ALTINO BESSA(CDS-PP)
MARGARIDA NETO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
ARTUR RÊGO(CDS-PP)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica; Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’ Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo da sua aplicação em todo o
território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República
Portuguesa, é direito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer
entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o
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Assembleia Municipal da Trofa
II SÉRIE-B — NÚMERO 183
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- Nos termos do art.º155, n.º 3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º 12, n.º 3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º 229, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm perguntar aoPresidente da Assembleia
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou
por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V. Ex.ª Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
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MARGARIDA NETO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
ARTUR RÊGO(CDS-PP)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica; Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’ Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo da sua aplicação em todo o
território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República
Portuguesa, é direito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer
entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o
exercício do mandato”;
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20:17:34 +00:00
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Assembleia Municipal de Valongo
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- Nos termos do art.º 155, n.º 3, da Constituição da República Portuguesa e do art.º 12,n.º 3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º 229, n.º 1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm perguntar aoPresidente da Assembleia
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou
por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V. Ex.ª Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V. Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 21 de Março de 2012
Deputado(a)s
ALTINO BESSA(CDS-PP)
MARGARIDA NETO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
ARTUR RÊGO(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
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Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica; Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’ Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo da sua aplicação em todo o
território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República
Portuguesa, é direito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer
entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o
exercício do mandato”;
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2012-03-22
Paulo
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Date: 2012.03.22
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Reason:
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Pagamento das Senhas de Presença aos membros da Assembleia Municipal
Assembleia Municipal de Vila do Conde
II SÉRIE-B — NÚMERO 183
________________________________________________________________________________________________________________
22
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Página 23
- Nos termos do art.º 155, n.º 3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º 12, n.º 3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º 229, n.º 1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm perguntar aoPresidente da Assembleia
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou
por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V. Ex.ª Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V. Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 21 de Março de 2012
Deputado(a)s
ALTINO BESSA (CDS-PP)
MARGARIDA NETO (CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA (CDS-PP)
ARTUR RÊGO (CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
3 DE ABRIL DE 2012
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1 – Os recursos do erário público, quer sejam monetários, logísticos ou humanos, devem ser
geridos com o maior rigor e com a maior eficiência.
2 – Acresce ao acima exposto, que em tempo de crise, a canalização dos meios que a autarquia
dispõe terão de ser geridos ainda com maior eficiência.
3 – No ano de 2011 no espaço geográfico administrativamente sob a tutela da autarquia
presidida por Vossa Excelência foram realizados espetáculos de índole tauromáquica.
4 – Convém perceber até que ponto os espetáculos tauromáquicos conseguem sobreviver por
sim próprios, sem terem de ter o patrocínio ou o apoio do Estado, nomeadamente do poder
local.
Assim:
Tendo em conta o disposto no artigo 156.º, alíneas d) e e) da Constituição, e as normas
regimentais aplicáveis, nomeadamente o artigo 229.º, n.º 3 do Regimento da Assembleia da
República, que fixa em 30 dias o limite do prazo para resposta;
O(a)s Deputado(a)s do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal de Vinhais, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e
fundamentos que antecedem, respostas às seguintes perguntas:
1 – No decorrer do ano de 2011 a autarquia presidida por Vossa Excelência patrocinou ou
apoiou os espetáculos de índole tauromáquicos realizados na área geográfica onde a
mesma se insere?
2 – Se sim, em que se consubstanciou esse apoio? Foi monetário, logístico ou humano?
3 – Qual o valor despendido com esses apoios?
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Date: 2012.03.22
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Location:
Apoio a espetáculos de índole tauromáquica por parte das autarquias
Câmara Municipal de Vinhais
II SÉRIE-B — NÚMERO 183
________________________________________________________________________________________________________________
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modo?
Palácio de São Bento, quinta-feira, 22 de Março de 2012
Deputado(a)s
JOÃO REBELO (CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
4 – No caso de o apoio ter sido logístico ou humano, em que termos foi efetuado e de que
3 DE ABRIL DE 2012
________________________________________________________________________________________________________________
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1 – Os recursos do erário público, quer sejam monetários, logísticos ou humanos, devem ser
geridos com o maior rigor e com a maior eficiência.
2 – Acresce ao acima exposto, que em tempo de crise, a canalização dos meios que a autarquia
dispõe terão de ser geridos ainda com maior eficiência.
3 – No ano de 2011 no espaço geográfico administrativamente sob a tutela da autarquia
presidida por Vossa Excelência foram realizados espetáculos de índole tauromáquica.
4 – Convém perceber até que ponto os espetáculos tauromáquicos conseguem sobreviver por
sim próprios, sem terem de ter o patrocínio ou o apoio do Estado, nomeadamente do poder
local.
Assim:
Tendo em conta o disposto no artigo 156.º, alíneas d) e e) da Constituição, e as normas
regimentais aplicáveis, nomeadamente o artigo 229.º, n.º 3 do Regimento da Assembleia da
República, que fixa em 30 dias o limite do prazo para resposta;
O(a)s Deputado(a)s do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal de Vimioso, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e
fundamentos que antecedem, respostas às seguintes perguntas:
1 – No decorrer do ano de 2011 a autarquia presidida por Vossa Excelência patrocinou ou
apoiou os espetáculos de índole tauromáquicos realizados na área geográfica onde a
mesma se insere?
2 – Se sim, em que se consubstanciou esse apoio? Foi monetário, logístico ou humano?
3 – Qual o valor despendido com esses apoios?
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Date: 2012.03.22
22:36:56 +00:00
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Apoio a espetáculos de índole tauromáquica por parte das autarquias
Câmara Municipal de Vimioso
II SÉRIE-B — NÚMERO 183
________________________________________________________________________________________________________________
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4 – No caso de o apoio ter sido logístico ou humano, em que termos foi efetuado e de que
modo?
Palácio de São Bento, quinta-feira, 22 de Março de 2012
Deputado(a)s
JOÃO REBELO(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
3 DE ABRIL DE 2012
________________________________________________________________________________________________________________
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REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1 – Os recursos do erário público, quer sejam monetários, logísticos ou humanos, devem ser
geridos com o maior rigor e com a maior eficiência.
2 – Acresce ao acima exposto, que em tempo de crise, a canalização dos meios que a autarquia
dispõe terão de ser geridos ainda com maior eficiência.
3 – No ano de 2011 no espaço geográfico administrativamente sob a tutela da autarquia
presidida por Vossa Excelência foram realizados espetáculos de índole tauromáquica.
4 – Convém perceber até que ponto os espetáculos tauromáquicos conseguem sobreviver por
sim próprios, sem terem de ter o patrocínio ou o apoio do Estado, nomeadamente do poder
local.
Assim:
Tendo em conta o disposto no artigo 156.º, alíneas d) e e) da Constituição, e as normas
regimentais aplicáveis, nomeadamente o artigo 229.º, n.º 3 do Regimento da Assembleia da
República, que fixa em 30 dias o limite do prazo para resposta;
O(a)s Deputado(a)s do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal de Vila Viçosa, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e
fundamentos que antecedem, respostas às seguintes perguntas:
1 – No decorrer do ano de 2011 a autarquia presidida por Vossa Excelência patrocinou ou
apoiou os espetáculos de índole tauromáquicos realizados na área geográfica onde a
mesma se insere?
2 – Se sim, em que se consubstanciou esse apoio? Foi monetário, logístico ou humano?
3 – Qual o valor despendido com esses apoios?
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Câmara Municipal de Vila Viçosa
II SÉRIE-B — NÚMERO 183
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modo?
Palácio de São Bento, quinta-feira, 22 de Março de 2012
Deputado(a)s
JOÃO REBELO(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
4 – No caso de o apoio ter sido logístico ou humano, em que termos foi efetuado e de que
3 DE ABRIL DE 2012
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REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
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Número / ( .ª)
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Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1 – Os recursos do erário público, quer sejam monetários, logísticos ou humanos, devem ser
geridos com o maior rigor e com a maior eficiência.
2 – Acresce ao acima exposto, que em tempo de crise, a canalização dos meios que a autarquia
dispõe terão de ser geridos ainda com maior eficiência.
3 – No ano de 2011 no espaço geográfico administrativamente sob a tutela da autarquia
presidida por Vossa Excelência foram realizados espetáculos de índole tauromáquica.
4 – Convém perceber até que ponto os espetáculos tauromáquicos conseguem sobreviver por
sim próprios, sem terem de ter o patrocínio ou o apoio do Estado, nomeadamente do poder
local.
Assim:
Tendo em conta o disposto no artigo 156.º, alíneas d) e e) da Constituição, e as normas
regimentais aplicáveis, nomeadamente o artigo 229.º, n.º 3 do Regimento da Assembleia da
República, que fixa em 30 dias o limite do prazo para resposta;
O(a)s Deputado(a)s do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, por intermédio de Vossa Excelência, nos
termos e fundamentos que antecedem, respostas às seguintes perguntas:
1 – No decorrer do ano de 2011 a autarquia presidida por Vossa Excelência patrocinou ou
apoiou os espetáculos de índole tauromáquicos realizados na área geográfica onde a
mesma se insere?
2 – Se sim, em que se consubstanciou esse apoio? Foi monetário, logístico ou humano?
3 – Qual o valor despendido com esses apoios?
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Assembleia Municipal de Vila Real de Santo António
II SÉRIE-B — NÚMERO 183
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modo?
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Deputado(a)s
JOÃO REBELO(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
4 – No caso de o apoio ter sido logístico ou humano, em que termos foi efetuado e de que
3 DE ABRIL DE 2012
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REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
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Número / ( .ª)
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Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1 – Os recursos do erário público, quer sejam monetários, logísticos ou humanos, devem ser
geridos com o maior rigor e com a maior eficiência.
2 – Acresce ao acima exposto, que em tempo de crise, a canalização dos meios que a autarquia
dispõe terão de ser geridos ainda com maior eficiência.
3 – No ano de 2011 no espaço geográfico administrativamente sob a tutela da autarquia
presidida por Vossa Excelência foram realizados espetáculos de índole tauromáquica.
4 – Convém perceber até que ponto os espetáculos tauromáquicos conseguem sobreviver por
sim próprios, sem terem de ter o patrocínio ou o apoio do Estado, nomeadamente do poder
local.
Assim:
Tendo em conta o disposto no artigo 156.º, alíneas d) e e) da Constituição, e as normas
regimentais aplicáveis, nomeadamente o artigo 229.º, n.º 3 do Regimento da Assembleia da
República, que fixa em 30 dias o limite do prazo para resposta;
O(a)s Deputado(a)s do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha, por intermédio de Vossa Excelência, nos
termos e fundamentos que antecedem, respostas às seguintes perguntas:
1 – No decorrer do ano de 2011 a autarquia presidida por Vossa Excelência patrocinou ou
apoiou os espetáculos de índole tauromáquicos realizados na área geográfica onde a
mesma se insere?
2 – Se sim, em que se consubstanciou esse apoio? Foi monetário, logístico ou humano?
3 – Qual o valor despendido com esses apoios?
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22:37:02 +00:00
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Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha
II SÉRIE-B — NÚMERO 183
________________________________________________________________________________________________________________
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modo?
Palácio de São Bento, quinta-feira, 22 de Março de 2012
Deputado(a)s
JOÃO REBELO(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
4 – No caso de o apoio ter sido logístico ou humano, em que termos foi efetuado e de que
3 DE ABRIL DE 2012
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REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1 – Os recursos do erário público, quer sejam monetários, logísticos ou humanos, devem ser
geridos com o maior rigor e com a maior eficiência.
2 – Acresce ao acima exposto, que em tempo de crise, a canalização dos meios que a autarquia
dispõe terão de ser geridos ainda com maior eficiência.
3 – No ano de 2011 no espaço geográfico administrativamente sob a tutela da autarquia
presidida por Vossa Excelência foram realizados espetáculos de índole tauromáquica.
4 – Convém perceber até que ponto os espetáculos tauromáquicos conseguem sobreviver por
sim próprios, sem terem de ter o patrocínio ou o apoio do Estado, nomeadamente do poder
local.
Assim:
Tendo em conta o disposto no artigo 156.º, alíneas d) e e) da Constituição, e as normas
regimentais aplicáveis, nomeadamente o artigo 229.º, n.º 3 do Regimento da Assembleia da
República, que fixa em 30 dias o limite do prazo para resposta;
O(a)s Deputado(a)s do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e
fundamentos que antecedem, respostas às seguintes perguntas:
1 – No decorrer do ano de 2011 a autarquia presidida por Vossa Excelência patrocinou ou
apoiou os espetáculos de índole tauromáquicos realizados na área geográfica onde a
mesma se insere?
2 – Se sim, em que se consubstanciou esse apoio? Foi monetário, logístico ou humano?
3 – Qual o valor despendido com esses apoios?
X 2200 XII 1 - AL
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Date: 2012.03.22
22:37:03 +00:00
Reason:
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Apoio a espetáculos de índole tauromáquica por parte das autarquias
Câmara Municipal de Vila Franca de Xira
II SÉRIE-B — NÚMERO 183
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modo?
Palácio de São Bento, quinta-feira, 22 de Março de 2012
Deputado(a)s
JOÃO REBELO(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
4 – No caso de o apoio ter sido logístico ou humano, em que termos foi efetuado e de que
3 DE ABRIL DE 2012
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Página 36
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1 – Os recursos do erário público, quer sejam monetários, logísticos ou humanos, devem ser
geridos com o maior rigor e com a maior eficiência.
2 – Acresce ao acima exposto, que em tempo de crise, a canalização dos meios que a autarquia
dispõe terão de ser geridos ainda com maior eficiência.
3 – No ano de 2011 no espaço geográfico administrativamente sob a tutela da autarquia
presidida por Vossa Excelência foram realizados espetáculos de índole tauromáquica.
4 – Convém perceber até que ponto os espetáculos tauromáquicos conseguem sobreviver por
sim próprios, sem terem de ter o patrocínio ou o apoio do Estado, nomeadamente do poder
local.
Assim:
Tendo em conta o disposto no artigo 156.º, alíneas d) e e) da Constituição, e as normas
regimentais aplicáveis, nomeadamente o artigo 229.º, n.º 3 do Regimento da Assembleia da
República, que fixa em 30 dias o limite do prazo para resposta;
O(a)s Deputado(a)s do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal de Viana do Alentejo, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e
fundamentos que antecedem, respostas às seguintes perguntas:
1 – No decorrer do ano de 2011 a autarquia presidida por Vossa Excelência patrocinou ou
apoiou os espetáculos de índole tauromáquicos realizados na área geográfica onde a
mesma se insere?
2 – Se sim, em que se consubstanciou esse apoio? Foi monetário, logístico ou humano?
3 – Qual o valor despendido com esses apoios?
X 2201 XII 1 - AL
2012-03-22
Paulo
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Santos
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Digitally signed by
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Santos (Assinatura)
Date: 2012.03.22
22:37:05 +00:00
Reason:
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Apoio a espetáculos de índole tauromáquica por parte das autarquias
Câmara Municipal de Viana do Alentejo
II SÉRIE-B — NÚMERO 183
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modo?
Palácio de São Bento, quinta-feira, 22 de Março de 2012
Deputado(a)s
JOÃO REBELO(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
4 – No caso de o apoio ter sido logístico ou humano, em que termos foi efetuado e de que
3 DE ABRIL DE 2012
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REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
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Número / ( .ª)
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1 – Os recursos do erário público, quer sejam monetários, logísticos ou humanos, devem ser
geridos com o maior rigor e com a maior eficiência.
2 – Acresce ao acima exposto, que em tempo de crise, a canalização dos meios que a autarquia
dispõe terão de ser geridos ainda com maior eficiência.
3 – No ano de 2011 no espaço geográfico administrativamente sob a tutela da autarquia
presidida por Vossa Excelência foram realizados espetáculos de índole tauromáquica.
4 – Convém perceber até que ponto os espetáculos tauromáquicos conseguem sobreviver por
sim próprios, sem terem de ter o patrocínio ou o apoio do Estado, nomeadamente do poder
local.
Assim:
Tendo em conta o disposto no artigo 156.º, alíneas d) e e) da Constituição, e as normas
regimentais aplicáveis, nomeadamente o artigo 229.º, n.º 3 do Regimento da Assembleia da
República, que fixa em 30 dias o limite do prazo para resposta;
O(a)s Deputado(a)s do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal de Torres Vedras, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e
fundamentos que antecedem, respostas às seguintes perguntas:
1 – No decorrer do ano de 2011 a autarquia presidida por Vossa Excelência patrocinou ou
apoiou os espetáculos de índole tauromáquicos realizados na área geográfica onde a
mesma se insere?
2 – Se sim, em que se consubstanciou esse apoio? Foi monetário, logístico ou humano?
3 – Qual o valor despendido com esses apoios?
X 2202 XII 1 - AL
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Câmara Municipal de Torres Vedras
II SÉRIE-B — NÚMERO 183
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Deputado(a)s
JOÃO REBELO(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
4 – No caso de o apoio ter sido logístico ou humano, em que termos foi efetuado e de que
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Número / ( .ª)
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1 – Os recursos do erário público, quer sejam monetários, logísticos ou humanos, devem ser
geridos com o maior rigor e com a maior eficiência.
2 – Acresce ao acima exposto, que em tempo de crise, a canalização dos meios que a autarquia
dispõe terão de ser geridos ainda com maior eficiência.
3 – No ano de 2011 no espaço geográfico administrativamente sob a tutela da autarquia
presidida por Vossa Excelência foram realizados espetáculos de índole tauromáquica.
4 – Convém perceber até que ponto os espetáculos tauromáquicos conseguem sobreviver por
sim próprios, sem terem de ter o patrocínio ou o apoio do Estado, nomeadamente do poder
local.
Assim:
Tendo em conta o disposto no artigo 156.º, alíneas d) e e) da Constituição, e as normas
regimentais aplicáveis, nomeadamente o artigo 229.º, n.º 3 do Regimento da Assembleia da
República, que fixa em 30 dias o limite do prazo para resposta;
O(a)s Deputado(a)s do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal de Tomar, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos
que antecedem, respostas às seguintes perguntas:
1 – No decorrer do ano de 2011 a autarquia presidida por Vossa Excelência patrocinou ou
apoiou os espetáculos de índole tauromáquicos realizados na área geográfica onde a
mesma se insere?
2 – Se sim, em que se consubstanciou esse apoio? Foi monetário, logístico ou humano?
3 – Qual o valor despendido com esses apoios?
X 2203 XII 1 - AL
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Câmara Municipal de Tomar
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Deputado(a)s
JOÃO REBELO(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
4 – No caso de o apoio ter sido logístico ou humano, em que termos foi efetuado e de que
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1 – Os recursos do erário público, quer sejam monetários, logísticos ou humanos, devem ser
geridos com o maior rigor e com a maior eficiência.
2 – Acresce ao acima exposto, que em tempo de crise, a canalização dos meios que a autarquia
dispõe terão de ser geridos ainda com maior eficiência.
3 – No ano de 2011 no espaço geográfico administrativamente sob a tutela da autarquia
presidida por Vossa Excelência foram realizados espetáculos de índole tauromáquica.
4 – Convém perceber até que ponto os espetáculos tauromáquicos conseguem sobreviver por
sim próprios, sem terem de ter o patrocínio ou o apoio do Estado, nomeadamente do poder
local.
Assim:
Tendo em conta o disposto no artigo 156.º, alíneas d) e e) da Constituição, e as normas
regimentais aplicáveis, nomeadamente o artigo 229.º, n.º 3 do Regimento da Assembleia da
República, que fixa em 30 dias o limite do prazo para resposta;
O(a)s Deputado(a)s do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal de Tavira, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos
que antecedem, respostas às seguintes perguntas:
1 – No decorrer do ano de 2011 a autarquia presidida por Vossa Excelência patrocinou ou
apoiou os espetáculos de índole tauromáquicos realizados na área geográfica onde a
mesma se insere?
2 – Se sim, em que se consubstanciou esse apoio? Foi monetário, logístico ou humano?
3 – Qual o valor despendido com esses apoios?
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
4 – No caso de o apoio ter sido logístico ou humano, em que termos foi efetuado e de que
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1 – Os recursos do erário público, quer sejam monetários, logísticos ou humanos, devem ser
geridos com o maior rigor e com a maior eficiência.
2 – Acresce ao acima exposto, que em tempo de crise, a canalização dos meios que a autarquia
dispõe terão de ser geridos ainda com maior eficiência.
3 – No ano de 2011 no espaço geográfico administrativamente sob a tutela da autarquia
presidida por Vossa Excelência foram realizados espetáculos de índole tauromáquica.
4 – Convém perceber até que ponto os espetáculos tauromáquicos conseguem sobreviver por
sim próprios, sem terem de ter o patrocínio ou o apoio do Estado, nomeadamente do poder
local.
Assim:
Tendo em conta o disposto no artigo 156.º, alíneas d) e e) da Constituição, e as normas
regimentais aplicáveis, nomeadamente o artigo 229.º, n.º 3 do Regimento da Assembleia da
República, que fixa em 30 dias o limite do prazo para resposta;
O(a)s Deputado(a)s do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, por intermédio de Vossa Excelência, nos
termos e fundamentos que antecedem, respostas às seguintes perguntas:
1 – No decorrer do ano de 2011 a autarquia presidida por Vossa Excelência patrocinou ou
apoiou os espetáculos de índole tauromáquicos realizados na área geográfica onde a
mesma se insere?
2 – Se sim, em que se consubstanciou esse apoio? Foi monetário, logístico ou humano?
3 – Qual o valor despendido com esses apoios?
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
4 – No caso de o apoio ter sido logístico ou humano, em que termos foi efetuado e de que
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Considerando que:
1 – Os recursos do erário público, quer sejam monetários, logísticos ou humanos, devem ser
geridos com o maior rigor e com a maior eficiência.
2 – Acresce ao acima exposto, que em tempo de crise, a canalização dos meios que a autarquia
dispõe terão de ser geridos ainda com maior eficiência.
3 – No ano de 2011 no espaço geográfico administrativamente sob a tutela da autarquia
presidida por Vossa Excelência foram realizados espetáculos de índole tauromáquica.
4 – Convém perceber até que ponto os espetáculos tauromáquicos conseguem sobreviver por
sim próprios, sem terem de ter o patrocínio ou o apoio do Estado, nomeadamente do poder
local.
Assim:
Tendo em conta o disposto no artigo 156.º, alíneas d) e e) da Constituição, e as normas
regimentais aplicáveis, nomeadamente o artigo 229.º, n.º 3 do Regimento da Assembleia da
República, que fixa em 30 dias o limite do prazo para resposta;
O(a)s Deputado(a)s do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal de Sintra, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos
que antecedem, respostas às seguintes perguntas:
1 – No decorrer do ano de 2011 a autarquia presidida por Vossa Excelência patrocinou ou
apoiou os espetáculos de índole tauromáquicos realizados na área geográfica onde a
mesma se insere?
2 – Se sim, em que se consubstanciou esse apoio? Foi monetário, logístico ou humano?
3 – Qual o valor despendido com esses apoios?
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a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
4 – No caso de o apoio ter sido logístico ou humano, em que termos foi efetuado e de que
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Considerando que:
1 – Os recursos do erário público, quer sejam monetários, logísticos ou humanos, devem ser
geridos com o maior rigor e com a maior eficiência.
2 – Acresce ao acima exposto, que em tempo de crise, a canalização dos meios que a autarquia
dispõe terão de ser geridos ainda com maior eficiência.
3 – No ano de 2011 no espaço geográfico administrativamente sob a tutela da autarquia
presidida por Vossa Excelência foram realizados espetáculos de índole tauromáquica.
4 – Convém perceber até que ponto os espetáculos tauromáquicos conseguem sobreviver por
sim próprios, sem terem de ter o patrocínio ou o apoio do Estado, nomeadamente do poder
local.
Assim:
Tendo em conta o disposto no artigo 156.º, alíneas d) e e) da Constituição, e as normas
regimentais aplicáveis, nomeadamente o artigo 229.º, n.º 3 do Regimento da Assembleia da
República, que fixa em 30 dias o limite do prazo para resposta;
O(a)s Deputado(a)s do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal de Setúbal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e
fundamentos que antecedem, respostas às seguintes perguntas:
1 – No decorrer do ano de 2011 a autarquia presidida por Vossa Excelência patrocinou ou
apoiou os espetáculos de índole tauromáquicos realizados na área geográfica onde a
mesma se insere?
2 – Se sim, em que se consubstanciou esse apoio? Foi monetário, logístico ou humano?
3 – Qual o valor despendido com esses apoios?
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a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
4 – No caso de o apoio ter sido logístico ou humano, em que termos foi efetuado e de que
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Considerando que:
1 – Os recursos do erário público, quer sejam monetários, logísticos ou humanos, devem ser
geridos com o maior rigor e com a maior eficiência.
2 – Acresce ao acima exposto, que em tempo de crise, a canalização dos meios que a autarquia
dispõe terão de ser geridos ainda com maior eficiência.
3 – No ano de 2011 no espaço geográfico administrativamente sob a tutela da autarquia
presidida por Vossa Excelência foram realizados espetáculos de índole tauromáquica.
4 – Convém perceber até que ponto os espetáculos tauromáquicos conseguem sobreviver por
sim próprios, sem terem de ter o patrocínio ou o apoio do Estado, nomeadamente do poder
local.
Assim:
Tendo em conta o disposto no artigo 156.º, alíneas d) e e) da Constituição, e as normas
regimentais aplicáveis, nomeadamente o artigo 229.º, n.º 3 do Regimento da Assembleia da
República, que fixa em 30 dias o limite do prazo para resposta;
O(a)s Deputado(a)s do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal de Serpa, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos
que antecedem, respostas às seguintes perguntas:
1 – No decorrer do ano de 2011 a autarquia presidida por Vossa Excelência patrocinou ou
apoiou os espetáculos de índole tauromáquicos realizados na área geográfica onde a
mesma se insere?
2 – Se sim, em que se consubstanciou esse apoio? Foi monetário, logístico ou humano?
3 – Qual o valor despendido com esses apoios?
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a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
4 – No caso de o apoio ter sido logístico ou humano, em que termos foi efetuado e de que
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1 – Os recursos do erário público, quer sejam monetários, logísticos ou humanos, devem ser
geridos com o maior rigor e com a maior eficiência.
2 – Acresce ao acima exposto, que em tempo de crise, a canalização dos meios que a autarquia
dispõe terão de ser geridos ainda com maior eficiência.
3 – No ano de 2011 no espaço geográfico administrativamente sob a tutela da autarquia
presidida por Vossa Excelência foram realizados espetáculos de índole tauromáquica.
4 – Convém perceber até que ponto os espetáculos tauromáquicos conseguem sobreviver por
sim próprios, sem terem de ter o patrocínio ou o apoio do Estado, nomeadamente do poder
local.
Assim:
Tendo em conta o disposto no artigo 156.º, alíneas d) e e) da Constituição, e as normas
regimentais aplicáveis, nomeadamente o artigo 229.º, n.º 3 do Regimento da Assembleia da
República, que fixa em 30 dias o limite do prazo para resposta;
O(a)s Deputado(a)s do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal de São João da Pesqueira, por intermédio de Vossa Excelência, nos
termos e fundamentos que antecedem, respostas às seguintes perguntas:
1 – No decorrer do ano de 2011 a autarquia presidida por Vossa Excelência patrocinou ou
apoiou os espetáculos de índole tauromáquicos realizados na área geográfica onde a
mesma se insere?
2 – Se sim, em que se consubstanciou esse apoio? Foi monetário, logístico ou humano?
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1 – Os recursos do erário público, quer sejam monetários, logísticos ou humanos, devem ser
geridos com o maior rigor e com a maior eficiência.
2 – Acresce ao acima exposto, que em tempo de crise, a canalização dos meios que a autarquia
dispõe terão de ser geridos ainda com maior eficiência.
3 – No ano de 2011 no espaço geográfico administrativamente sob a tutela da autarquia
presidida por Vossa Excelência foram realizados espetáculos de índole tauromáquica.
4 – Convém perceber até que ponto os espetáculos tauromáquicos conseguem sobreviver por
sim próprios, sem terem de ter o patrocínio ou o apoio do Estado, nomeadamente do poder
local.
Assim:
Tendo em conta o disposto no artigo 156.º, alíneas d) e e) da Constituição, e as normas
regimentais aplicáveis, nomeadamente o artigo 229.º, n.º 3 do Regimento da Assembleia da
República, que fixa em 30 dias o limite do prazo para resposta;
O(a)s Deputado(a)s do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal de Santarém, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e
fundamentos que antecedem, respostas às seguintes perguntas:
1 – No decorrer do ano de 2011 a autarquia presidida por Vossa Excelência patrocinou ou
apoiou os espetáculos de índole tauromáquicos realizados na área geográfica onde a
mesma se insere?
2 – Se sim, em que se consubstanciou esse apoio? Foi monetário, logístico ou humano?
3 – Qual o valor despendido com esses apoios?
X 2210 XII 1 - AL
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1 – Os recursos do erário público, quer sejam monetários, logísticos ou humanos, devem ser
geridos com o maior rigor e com a maior eficiência.
2 – Acresce ao acima exposto, que em tempo de crise, a canalização dos meios que a autarquia
dispõe terão de ser geridos ainda com maior eficiência.
3 – No ano de 2011 no espaço geográfico administrativamente sob a tutela da autarquia
presidida por Vossa Excelência foram realizados espetáculos de índole tauromáquica.
4 – Convém perceber até que ponto os espetáculos tauromáquicos conseguem sobreviver por
sim próprios, sem terem de ter o patrocínio ou o apoio do Estado, nomeadamente do poder
local.
Assim:
Tendo em conta o disposto no artigo 156.º, alíneas d) e e) da Constituição, e as normas
regimentais aplicáveis, nomeadamente o artigo 229.º, n.º 3 do Regimento da Assembleia da
República, que fixa em 30 dias o limite do prazo para resposta;
O(a)s Deputado(a)s do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos
e fundamentos que antecedem, respostas às seguintes perguntas:
1 – No decorrer do ano de 2011 a autarquia presidida por Vossa Excelência patrocinou ou
apoiou os espetáculos de índole tauromáquicos realizados na área geográfica onde a
mesma se insere?
2 – Se sim, em que se consubstanciou esse apoio? Foi monetário, logístico ou humano?
3 – Qual o valor despendido com esses apoios?
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Câmara Municipal de Salvaterra de Magos
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modo?
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Deputado(a)s
JOÃO REBELO(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
4 – No caso de o apoio ter sido logístico ou humano, em que termos foi efetuado e de que
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Número / ( .ª)
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1 – Os recursos do erário público, quer sejam monetários, logísticos ou humanos, devem ser
geridos com o maior rigor e com a maior eficiência.
2 – Acresce ao acima exposto, que em tempo de crise, a canalização dos meios que a autarquia
dispõe terão de ser geridos ainda com maior eficiência.
3 – No ano de 2011 no espaço geográfico administrativamente sob a tutela da autarquia
presidida por Vossa Excelência foram realizados espetáculos de índole tauromáquica.
4 – Convém perceber até que ponto os espetáculos tauromáquicos conseguem sobreviver por
sim próprios, sem terem de ter o patrocínio ou o apoio do Estado, nomeadamente do poder
local.
Assim:
Tendo em conta o disposto no artigo 156.º, alíneas d) e e) da Constituição, e as normas
regimentais aplicáveis, nomeadamente o artigo 229.º, n.º 3 do Regimento da Assembleia da
República, que fixa em 30 dias o limite do prazo para resposta;
O(a)s Deputado(a)s do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal de Sabugal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e
fundamentos que antecedem, respostas às seguintes perguntas:
1 – No decorrer do ano de 2011 a autarquia presidida por Vossa Excelência patrocinou ou
apoiou os espetáculos de índole tauromáquicos realizados na área geográfica onde a
mesma se insere?
2 – Se sim, em que se consubstanciou esse apoio? Foi monetário, logístico ou humano?
3 – Qual o valor despendido com esses apoios?
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Câmara Municipal de Sabugal
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Deputado(a)s
JOÃO REBELO(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
4 – No caso de o apoio ter sido logístico ou humano, em que termos foi efetuado e de que
3 DE ABRIL DE 2012
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Número / ( .ª)
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Número / ( .ª)
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1 – Os recursos do erário público, quer sejam monetários, logísticos ou humanos, devem ser
geridos com o maior rigor e com a maior eficiência.
2 – Acresce ao acima exposto, que em tempo de crise, a canalização dos meios que a autarquia
dispõe terão de ser geridos ainda com maior eficiência.
3 – No ano de 2011 no espaço geográfico administrativamente sob a tutela da autarquia
presidida por Vossa Excelência foram realizados espetáculos de índole tauromáquica.
4 – Convém perceber até que ponto os espetáculos tauromáquicos conseguem sobreviver por
sim próprios, sem terem de ter o patrocínio ou o apoio do Estado, nomeadamente do poder
local.
Assim:
Tendo em conta o disposto no artigo 156.º, alíneas d) e e) da Constituição, e as normas
regimentais aplicáveis, nomeadamente o artigo 229.º, n.º 3 do Regimento da Assembleia da
República, que fixa em 30 dias o limite do prazo para resposta;
O(a)s Deputado(a)s do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, por intermédio de Vossa Excelência, nos
termos e fundamentos que antecedem, respostas às seguintes perguntas:
1 – No decorrer do ano de 2011 a autarquia presidida por Vossa Excelência patrocinou ou
apoiou os espetáculos de índole tauromáquicos realizados na área geográfica onde a
mesma se insere?
2 – Se sim, em que se consubstanciou esse apoio? Foi monetário, logístico ou humano?
3 – Qual o valor despendido com esses apoios?
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
4 – No caso de o apoio ter sido logístico ou humano, em que termos foi efetuado e de que
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1 – Os recursos do erário público, quer sejam monetários, logísticos ou humanos, devem ser
geridos com o maior rigor e com a maior eficiência.
2 – Acresce ao acima exposto, que em tempo de crise, a canalização dos meios que a autarquia
dispõe terão de ser geridos ainda com maior eficiência.
3 – No ano de 2011 no espaço geográfico administrativamente sob a tutela da autarquia
presidida por Vossa Excelência foram realizados espetáculos de índole tauromáquica.
4 – Convém perceber até que ponto os espetáculos tauromáquicos conseguem sobreviver por
sim próprios, sem terem de ter o patrocínio ou o apoio do Estado, nomeadamente do poder
local.
Assim:
Tendo em conta o disposto no artigo 156.º, alíneas d) e e) da Constituição, e as normas
regimentais aplicáveis, nomeadamente o artigo 229.º, n.º 3 do Regimento da Assembleia da
República, que fixa em 30 dias o limite do prazo para resposta;
O(a)s Deputado(a)s do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal de Redondo, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e
fundamentos que antecedem, respostas às seguintes perguntas:
1 – No decorrer do ano de 2011 a autarquia presidida por Vossa Excelência patrocinou ou
apoiou os espetáculos de índole tauromáquicos realizados na área geográfica onde a
mesma se insere?
2 – Se sim, em que se consubstanciou esse apoio? Foi monetário, logístico ou humano?
3 – Qual o valor despendido com esses apoios?
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
4 – No caso de o apoio ter sido logístico ou humano, em que termos foi efetuado e de que
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Considerando que:
1 – Os recursos do erário público, quer sejam monetários, logísticos ou humanos, devem ser
geridos com o maior rigor e com a maior eficiência.
2 – Acresce ao acima exposto, que em tempo de crise, a canalização dos meios que a autarquia
dispõe terão de ser geridos ainda com maior eficiência.
3 – No ano de 2011 no espaço geográfico administrativamente sob a tutela da autarquia
presidida por Vossa Excelência foram realizados espetáculos de índole tauromáquica.
4 – Convém perceber até que ponto os espetáculos tauromáquicos conseguem sobreviver por
sim próprios, sem terem de ter o patrocínio ou o apoio do Estado, nomeadamente do poder
local.
Assim:
Tendo em conta o disposto no artigo 156.º, alíneas d) e e) da Constituição, e as normas
regimentais aplicáveis, nomeadamente o artigo 229.º, n.º 3 do Regimento da Assembleia da
República, que fixa em 30 dias o limite do prazo para resposta;
O(a)s Deputado(a)s do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal de Proença-a-Nova, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e
fundamentos que antecedem, respostas às seguintes perguntas:
1 – No decorrer do ano de 2011 a autarquia presidida por Vossa Excelência patrocinou ou
apoiou os espetáculos de índole tauromáquicos realizados na área geográfica onde a
mesma se insere?
2 – Se sim, em que se consubstanciou esse apoio? Foi monetário, logístico ou humano?
3 – Qual o valor despendido com esses apoios?
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
4 – No caso de o apoio ter sido logístico ou humano, em que termos foi efetuado e de que
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1 – Os recursos do erário público, quer sejam monetários, logísticos ou humanos, devem ser
geridos com o maior rigor e com a maior eficiência.
2 – Acresce ao acima exposto, que em tempo de crise, a canalização dos meios que a autarquia
dispõe terão de ser geridos ainda com maior eficiência.
3 – No ano de 2011 no espaço geográfico administrativamente sob a tutela da autarquia
presidida por Vossa Excelência foram realizados espetáculos de índole tauromáquica.
4 – Convém perceber até que ponto os espetáculos tauromáquicos conseguem sobreviver por
sim próprios, sem terem de ter o patrocínio ou o apoio do Estado, nomeadamente do poder
local.
Assim:
Tendo em conta o disposto no artigo 156.º, alíneas d) e e) da Constituição, e as normas
regimentais aplicáveis, nomeadamente o artigo 229.º, n.º 3 do Regimento da Assembleia da
República, que fixa em 30 dias o limite do prazo para resposta;
O(a)s Deputado(a)s do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal de Póvoa do Varzim, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e
fundamentos que antecedem, respostas às seguintes perguntas:
1 – No decorrer do ano de 2011 a autarquia presidida por Vossa Excelência patrocinou ou
apoiou os espetáculos de índole tauromáquicos realizados na área geográfica onde a
mesma se insere?
2 – Se sim, em que se consubstanciou esse apoio? Foi monetário, logístico ou humano?
3 – Qual o valor despendido com esses apoios?
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
4 – No caso de o apoio ter sido logístico ou humano, em que termos foi efetuado e de que
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1 – Os recursos do erário público, quer sejam monetários, logísticos ou humanos, devem ser
geridos com o maior rigor e com a maior eficiência.
2 – Acresce ao acima exposto, que em tempo de crise, a canalização dos meios que a autarquia
dispõe terão de ser geridos ainda com maior eficiência.
3 – No ano de 2011 no espaço geográfico administrativamente sob a tutela da autarquia
presidida por Vossa Excelência foram realizados espetáculos de índole tauromáquica.
4 – Convém perceber até que ponto os espetáculos tauromáquicos conseguem sobreviver por
sim próprios, sem terem de ter o patrocínio ou o apoio do Estado, nomeadamente do poder
local.
Assim:
Tendo em conta o disposto no artigo 156.º, alíneas d) e e) da Constituição, e as normas
regimentais aplicáveis, nomeadamente o artigo 229.º, n.º 3 do Regimento da Assembleia da
República, que fixa em 30 dias o limite do prazo para resposta;
O(a)s Deputado(a)s do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal de Portel, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos
que antecedem, respostas às seguintes perguntas:
1 – No decorrer do ano de 2011 a autarquia presidida por Vossa Excelência patrocinou ou
apoiou os espetáculos de índole tauromáquicos realizados na área geográfica onde a
mesma se insere?
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modo?
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
2 – Se sim, em que se consubstanciou esse apoio? Foi monetário, logístico ou humano?
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1 – Os recursos do erário público, quer sejam monetários, logísticos ou humanos, devem ser
geridos com o maior rigor e com a maior eficiência.
2 – Acresce ao acima exposto, que em tempo de crise, a canalização dos meios que a autarquia
dispõe terão de ser geridos ainda com maior eficiência.
3 – No ano de 2011 no espaço geográfico administrativamente sob a tutela da autarquia
presidida por Vossa Excelência foram realizados espetáculos de índole tauromáquica.
4 – Convém perceber até que ponto os espetáculos tauromáquicos conseguem sobreviver por
sim próprios, sem terem de ter o patrocínio ou o apoio do Estado, nomeadamente do poder
local.
Assim:
Tendo em conta o disposto no artigo 156.º, alíneas d) e e) da Constituição, e as normas
regimentais aplicáveis, nomeadamente o artigo 229.º, n.º 3 do Regimento da Assembleia da
República, que fixa em 30 dias o limite do prazo para resposta;
O(a)s Deputado(a)s do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal de Portalegre, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e
fundamentos que antecedem, respostas às seguintes perguntas:
1 – No decorrer do ano de 2011 a autarquia presidida por Vossa Excelência patrocinou ou
apoiou os espetáculos de índole tauromáquicos realizados na área geográfica onde a
mesma se insere?
2 – Se sim, em que se consubstanciou esse apoio? Foi monetário, logístico ou humano?
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
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Considerando que:
1 – Os recursos do erário público, quer sejam monetários, logísticos ou humanos, devem ser
geridos com o maior rigor e com a maior eficiência.
2 – Acresce ao acima exposto, que em tempo de crise, a canalização dos meios que a autarquia
dispõe terão de ser geridos ainda com maior eficiência.
3 – No ano de 2011 no espaço geográfico administrativamente sob a tutela da autarquia
presidida por Vossa Excelência foram realizados espetáculos de índole tauromáquica.
4 – Convém perceber até que ponto os espetáculos tauromáquicos conseguem sobreviver por
sim próprios, sem terem de ter o patrocínio ou o apoio do Estado, nomeadamente do poder
local.
Assim:
Tendo em conta o disposto no artigo 156.º, alíneas d) e e) da Constituição, e as normas
regimentais aplicáveis, nomeadamente o artigo 229.º, n.º 3 do Regimento da Assembleia da
República, que fixa em 30 dias o limite do prazo para resposta;
O(a)s Deputado(a)s do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal de Pombal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e
fundamentos que antecedem, respostas às seguintes perguntas:
1 – No decorrer do ano de 2011 a autarquia presidida por Vossa Excelência patrocinou ou
apoiou os espetáculos de índole tauromáquicos realizados na área geográfica onde a
mesma se insere?
2 – Se sim, em que se consubstanciou esse apoio? Foi monetário, logístico ou humano?
3 – Qual o valor despendido com esses apoios?
X 2219 XII 1 - AL
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Date: 2012.03.22
20:18:11 +00:00
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Câmara Municipal de Pombal
II SÉRIE-B — NÚMERO 183
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Deputado(a)s
JOÃO REBELO(CDS-PP)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
4 – No caso de o apoio ter sido logístico ou humano, em que termos foi efetuado e de que
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1 – Os recursos do erário público, quer sejam monetários, logísticos ou humanos, devem ser
geridos com o maior rigor e com a maior eficiência.
2 – Acresce ao acima exposto, que em tempo de crise, a canalização dos meios que a autarquia
dispõe terão de ser geridos ainda com maior eficiência.
3 – No ano de 2011 no espaço geográfico administrativamente sob a tutela da autarquia
presidida por Vossa Excelência foram realizados espetáculos de índole tauromáquica.
4 – Convém perceber até que ponto os espetáculos tauromáquicos conseguem sobreviver por
sim próprios, sem terem de ter o patrocínio ou o apoio do Estado, nomeadamente do poder
local.
Assim:
Tendo em conta o disposto no artigo 156.º, alíneas d) e e) da Constituição, e as normas
regimentais aplicáveis, nomeadamente o artigo 229.º, n.º 3 do Regimento da Assembleia da
República, que fixa em 30 dias o limite do prazo para resposta;
O(a)s Deputado(a)s do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal de Penela, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e
fundamentos que antecedem, respostas às seguintes perguntas:
1 – No decorrer do ano de 2011 a autarquia presidida por Vossa Excelência patrocinou ou
apoiou os espetáculos de índole tauromáquicos realizados na área geográfica onde a
mesma se insere?
2 – Se sim, em que se consubstanciou esse apoio? Foi monetário, logístico ou humano?
3 – Qual o valor despendido com esses apoios?
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modo?
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Deputado(a)s
JOÃO REBELO(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
4 – No caso de o apoio ter sido logístico ou humano, em que termos foi efetuado e de que
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Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1 – Os recursos do erário público, quer sejam monetários, logísticos ou humanos, devem ser
geridos com o maior rigor e com a maior eficiência.
2 – Acresce ao acima exposto, que em tempo de crise, a canalização dos meios que a autarquia
dispõe terão de ser geridos ainda com maior eficiência.
3 – No ano de 2011 no espaço geográfico administrativamente sob a tutela da autarquia
presidida por Vossa Excelência foram realizados espetáculos de índole tauromáquica.
4 – Convém perceber até que ponto os espetáculos tauromáquicos conseguem sobreviver por
sim próprios, sem terem de ter o patrocínio ou o apoio do Estado, nomeadamente do poder
local.
Assim:
Tendo em conta o disposto no artigo 156.º, alíneas d) e e) da Constituição, e as normas
regimentais aplicáveis, nomeadamente o artigo 229.º, n.º 3 do Regimento da Assembleia da
República, que fixa em 30 dias o limite do prazo para resposta;
O(a)s Deputado(a)s do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal de Palmela, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e
fundamentos que antecedem, respostas às seguintes perguntas:
1 – No decorrer do ano de 2011 a autarquia presidida por Vossa Excelência patrocinou ou
apoiou os espetáculos de índole tauromáquicos realizados na área geográfica onde a
mesma se insere?
2 – Se sim, em que se consubstanciou esse apoio? Foi monetário, logístico ou humano?
3 – Qual o valor despendido com esses apoios?
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Deputado(a)s
JOÃO REBELO(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
4 – No caso de o apoio ter sido logístico ou humano, em que termos foi efetuado e de que
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Número / ( .ª)
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Número / ( .ª)
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1 – Os recursos do erário público, quer sejam monetários, logísticos ou humanos, devem ser
geridos com o maior rigor e com a maior eficiência.
2 – Acresce ao acima exposto, que em tempo de crise, a canalização dos meios que a autarquia
dispõe terão de ser geridos ainda com maior eficiência.
3 – No ano de 2011 no espaço geográfico administrativamente sob a tutela da autarquia
presidida por Vossa Excelência foram realizados espetáculos de índole tauromáquica.
4 – Convém perceber até que ponto os espetáculos tauromáquicos conseguem sobreviver por
sim próprios, sem terem de ter o patrocínio ou o apoio do Estado, nomeadamente do poder
local.
Assim:
Tendo em conta o disposto no artigo 156.º, alíneas d) e e) da Constituição, e as normas
regimentais aplicáveis, nomeadamente o artigo 229.º, n.º 3 do Regimento da Assembleia da
República, que fixa em 30 dias o limite do prazo para resposta;
O(a)s Deputado(a)s do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal de Ourique, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e
fundamentos que antecedem, respostas às seguintes perguntas:
1 – No decorrer do ano de 2011 a autarquia presidida por Vossa Excelência patrocinou ou
apoiou os espetáculos de índole tauromáquicos realizados na área geográfica onde a
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3 – Qual o valor despendido com esses apoios?
4 – No caso de o apoio ter sido logístico ou humano, em que termos foi efetuado e de que
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____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
2 – Se sim, em que se consubstanciou esse apoio? Foi monetário, logístico ou humano?
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1 – Os recursos do erário público, quer sejam monetários, logísticos ou humanos, devem ser
geridos com o maior rigor e com a maior eficiência.
2 – Acresce ao acima exposto, que em tempo de crise, a canalização dos meios que a autarquia
dispõe terão de ser geridos ainda com maior eficiência.
3 – No ano de 2011 no espaço geográfico administrativamente sob a tutela da autarquia
presidida por Vossa Excelência foram realizados espetáculos de índole tauromáquica.
4 – Convém perceber até que ponto os espetáculos tauromáquicos conseguem sobreviver por
sim próprios, sem terem de ter o patrocínio ou o apoio do Estado, nomeadamente do poder
local.
Assim:
Tendo em conta o disposto no artigo 156.º, alíneas d) e e) da Constituição, e as normas
regimentais aplicáveis, nomeadamente o artigo 229.º, n.º 3 do Regimento da Assembleia da
República, que fixa em 30 dias o limite do prazo para resposta;
O(a)s Deputado(a)s do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal de Ourém, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e
fundamentos que antecedem, respostas às seguintes perguntas:
1 – No decorrer do ano de 2011 a autarquia presidida por Vossa Excelência patrocinou ou
apoiou os espetáculos de índole tauromáquicos realizados na área geográfica onde a
mesma se insere?
2 – Se sim, em que se consubstanciou esse apoio? Foi monetário, logístico ou humano?
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
4 – No caso de o apoio ter sido logístico ou humano, em que termos foi efetuado e de que
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1 – Os recursos do erário público, quer sejam monetários, logísticos ou humanos, devem ser
geridos com o maior rigor e com a maior eficiência.
2 – Acresce ao acima exposto, que em tempo de crise, a canalização dos meios que a autarquia
dispõe terão de ser geridos ainda com maior eficiência.
3 – No ano de 2011 no espaço geográfico administrativamente sob a tutela da autarquia
presidida por Vossa Excelência foram realizados espetáculos de índole tauromáquica.
4 – Convém perceber até que ponto os espetáculos tauromáquicos conseguem sobreviver por
sim próprios, sem terem de ter o patrocínio ou o apoio do Estado, nomeadamente do poder
local.
Assim:
Tendo em conta o disposto no artigo 156.º, alíneas d) e e) da Constituição, e as normas
regimentais aplicáveis, nomeadamente o artigo 229.º, n.º 3 do Regimento da Assembleia da
República, que fixa em 30 dias o limite do prazo para resposta;
O(a)s Deputado(a)s do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e
fundamentos que antecedem, respostas às seguintes perguntas:
1 – No decorrer do ano de 2011 a autarquia presidida por Vossa Excelência patrocinou ou
apoiou os espetáculos de índole tauromáquicos realizados na área geográfica onde a
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4 – No caso de o apoio ter sido logístico ou humano, em que termos foi efetuado e de que
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
2 – Se sim, em que se consubstanciou esse apoio? Foi monetário, logístico ou humano?
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1 – Os recursos do erário público, quer sejam monetários, logísticos ou humanos, devem ser
geridos com o maior rigor e com a maior eficiência.
2 – Acresce ao acima exposto, que em tempo de crise, a canalização dos meios que a autarquia
dispõe terão de ser geridos ainda com maior eficiência.
3 – No ano de 2011 no espaço geográfico administrativamente sob a tutela da autarquia
presidida por Vossa Excelência foram realizados espetáculos de índole tauromáquica.
4 – Convém perceber até que ponto os espetáculos tauromáquicos conseguem sobreviver por
sim próprios, sem terem de ter o patrocínio ou o apoio do Estado, nomeadamente do poder
local.
Assim:
Tendo em conta o disposto no artigo 156.º, alíneas d) e e) da Constituição, e as normas
regimentais aplicáveis, nomeadamente o artigo 229.º, n.º 3 do Regimento da Assembleia da
República, que fixa em 30 dias o limite do prazo para resposta;
O(a)s Deputado(a)s do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e
fundamentos que antecedem, respostas às seguintes perguntas:
1 – No decorrer do ano de 2011 a autarquia presidida por Vossa Excelência patrocinou ou
apoiou os espetáculos de índole tauromáquicos realizados na área geográfica onde a
mesma se insere?
2 – Se sim, em que se consubstanciou esse apoio? Foi monetário, logístico ou humano?
3 – Qual o valor despendido com esses apoios?
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
4 – No caso de o apoio ter sido logístico ou humano, em que termos foi efetuado e de que
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1 – Os recursos do erário público, quer sejam monetários, logísticos ou humanos, devem ser
geridos com o maior rigor e com a maior eficiência.
2 – Acresce ao acima exposto, que em tempo de crise, a canalização dos meios que a autarquia
dispõe terão de ser geridos ainda com maior eficiência.
3 – No ano de 2011 no espaço geográfico administrativamente sob a tutela da autarquia
presidida por Vossa Excelência foram realizados espetáculos de índole tauromáquica.
4 – Convém perceber até que ponto os espetáculos tauromáquicos conseguem sobreviver por
sim próprios, sem terem de ter o patrocínio ou o apoio do Estado, nomeadamente do poder
local.
Assim:
Tendo em conta o disposto no artigo 156.º, alíneas d) e e) da Constituição, e as normas
regimentais aplicáveis, nomeadamente o artigo 229.º, n.º 3 do Regimento da Assembleia da
República, que fixa em 30 dias o limite do prazo para resposta;
O(a)s Deputado(a)s do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal de Odivelas, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e
fundamentos que antecedem, respostas às seguintes perguntas:
1 – No decorrer do ano de 2011 a autarquia presidida por Vossa Excelência patrocinou ou
apoiou os espetáculos de índole tauromáquicos realizados na área geográfica onde a
mesma se insere?
2 – Se sim, em que se consubstanciou esse apoio? Foi monetário, logístico ou humano?
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a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1 – Os recursos do erário público, quer sejam monetários, logísticos ou humanos, devem ser
geridos com o maior rigor e com a maior eficiência.
2 – Acresce ao acima exposto, que em tempo de crise, a canalização dos meios que a autarquia
dispõe terão de ser geridos ainda com maior eficiência.
3 – No ano de 2011 no espaço geográfico administrativamente sob a tutela da autarquia
presidida por Vossa Excelência foram realizados espetáculos de índole tauromáquica.
4 – Convém perceber até que ponto os espetáculos tauromáquicos conseguem sobreviver por
sim próprios, sem terem de ter o patrocínio ou o apoio do Estado, nomeadamente do poder
local.
Assim:
Tendo em conta o disposto no artigo 156.º, alíneas d) e e) da Constituição, e as normas
regimentais aplicáveis, nomeadamente o artigo 229.º, n.º 3 do Regimento da Assembleia da
República, que fixa em 30 dias o limite do prazo para resposta;
O(a)s Deputado(a)s do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal de Nisa, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos
que antecedem, respostas às seguintes perguntas:
1 – No decorrer do ano de 2011 a autarquia presidida por Vossa Excelência patrocinou ou
apoiou os espetáculos de índole tauromáquicos realizados na área geográfica onde a
mesma se insere?
2 – Se sim, em que se consubstanciou esse apoio? Foi monetário, logístico ou humano?
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
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Considerando que:
1 – Os recursos do erário público, quer sejam monetários, logísticos ou humanos, devem ser
geridos com o maior rigor e com a maior eficiência.
2 – Acresce ao acima exposto, que em tempo de crise, a canalização dos meios que a autarquia
dispõe terão de ser geridos ainda com maior eficiência.
3 – No ano de 2011 no espaço geográfico administrativamente sob a tutela da autarquia
presidida por Vossa Excelência foram realizados espetáculos de índole tauromáquica.
4 – Convém perceber até que ponto os espetáculos tauromáquicos conseguem sobreviver por
sim próprios, sem terem de ter o patrocínio ou o apoio do Estado, nomeadamente do poder
local.
Assim:
Tendo em conta o disposto no artigo 156.º, alíneas d) e e) da Constituição, e as normas
regimentais aplicáveis, nomeadamente o artigo 229.º, n.º 3 do Regimento da Assembleia da
República, que fixa em 30 dias o limite do prazo para resposta;
O(a)s Deputado(a)s do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal de Nazaré, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e
fundamentos que antecedem, respostas às seguintes perguntas:
1 – No decorrer do ano de 2011 a autarquia presidida por Vossa Excelência patrocinou ou
apoiou os espetáculos de índole tauromáquicos realizados na área geográfica onde a
mesma se insere?
2 – Se sim, em que se consubstanciou esse apoio? Foi monetário, logístico ou humano?
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19:58:04 +00:00
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Câmara Municipal de Nazaré
II SÉRIE-B — NÚMERO 183
________________________________________________________________________________________________________________
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Palácio de São Bento, quarta-feira, 21 de Março de 2012
Deputado(a)s
JOÃO REBELO(CDS-PP)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
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Considerando que:
1 – Os recursos do erário público, quer sejam monetários, logísticos ou humanos, devem ser
geridos com o maior rigor e com a maior eficiência.
2 – Acresce ao acima exposto, que em tempo de crise, a canalização dos meios que a autarquia
dispõe terão de ser geridos ainda com maior eficiência.
3 – No ano de 2011 no espaço geográfico administrativamente sob a tutela da autarquia
presidida por Vossa Excelência foram realizados espetáculos de índole tauromáquica.
4 – Convém perceber até que ponto os espetáculos tauromáquicos conseguem sobreviver por
sim próprios, sem terem de ter o patrocínio ou o apoio do Estado, nomeadamente do poder
local.
Assim:
Tendo em conta o disposto no artigo 156.º, alíneas d) e e) da Constituição, e as normas
regimentais aplicáveis, nomeadamente o artigo 229.º, n.º 3 do Regimento da Assembleia da
República, que fixa em 30 dias o limite do prazo para resposta;
O(a)s Deputado(a)s do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal de Mourão, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e
fundamentos que antecedem, respostas às seguintes perguntas:
1 – No decorrer do ano de 2011 a autarquia presidida por Vossa Excelência patrocinou ou
apoiou os espetáculos de índole tauromáquicos realizados na área geográfica onde a
mesma se insere?
2 – Se sim, em que se consubstanciou esse apoio? Foi monetário, logístico ou humano?
3 – Qual o valor despendido com esses apoios?
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Palácio de São Bento, quarta-feira, 21 de Março de 2012
Deputado(a)s
JOÃO REBELO(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
4 – No caso de o apoio ter sido logístico ou humano, em que termos foi efetuado e de que
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Considerando que:
1 – Os recursos do erário público, quer sejam monetários, logísticos ou humanos, devem ser
geridos com o maior rigor e com a maior eficiência.
2 – Acresce ao acima exposto, que em tempo de crise, a canalização dos meios que a autarquia
dispõe terão de ser geridos ainda com maior eficiência.
3 – No ano de 2011 no espaço geográfico administrativamente sob a tutela da autarquia
presidida por Vossa Excelência foram realizados espetáculos de índole tauromáquica.
4 – Convém perceber até que ponto os espetáculos tauromáquicos conseguem sobreviver por
sim próprios, sem terem de ter o patrocínio ou o apoio do Estado, nomeadamente do poder
local.
Assim:
Tendo em conta o disposto no artigo 156.º, alíneas d) e e) da Constituição, e as normas
regimentais aplicáveis, nomeadamente o artigo 229.º, n.º 3 do Regimento da Assembleia da
República, que fixa em 30 dias o limite do prazo para resposta;
O(a)s Deputado(a)s do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal de Moura, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos
que antecedem, respostas às seguintes perguntas:
1 – No decorrer do ano de 2011 a autarquia presidida por Vossa Excelência patrocinou ou
apoiou os espetáculos de índole tauromáquicos realizados na área geográfica onde a
mesma se insere?
2 – Se sim, em que se consubstanciou esse apoio? Foi monetário, logístico ou humano?
3 – Qual o valor despendido com esses apoios?
X 2230 XII 1 - AL
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Deputado(a)s
JOÃO REBELO(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
4 – No caso de o apoio ter sido logístico ou humano, em que termos foi efetuado e de que
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Considerando que:
1 – Os recursos do erário público, quer sejam monetários, logísticos ou humanos, devem ser
geridos com o maior rigor e com a maior eficiência.
2 – Acresce ao acima exposto, que em tempo de crise, a canalização dos meios que a autarquia
dispõe terão de ser geridos ainda com maior eficiência.
3 – No ano de 2011 no espaço geográfico administrativamente sob a tutela da autarquia
presidida por Vossa Excelência foram realizados espetáculos de índole tauromáquica.
4 – Convém perceber até que ponto os espetáculos tauromáquicos conseguem sobreviver por
sim próprios, sem terem de ter o patrocínio ou o apoio do Estado, nomeadamente do poder
local.
Assim:
Tendo em conta o disposto no artigo 156.º, alíneas d) e e) da Constituição, e as normas
regimentais aplicáveis, nomeadamente o artigo 229.º, n.º 3 do Regimento da Assembleia da
República, que fixa em 30 dias o limite do prazo para resposta;
O(a)s Deputado(a)s do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal de Mora, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos
que antecedem, respostas às seguintes perguntas:
1 – No decorrer do ano de 2011 a autarquia presidida por Vossa Excelência patrocinou ou
apoiou os espetáculos de índole tauromáquicos realizados na área geográfica onde a
mesma se insere?
2 – Se sim, em que se consubstanciou esse apoio? Foi monetário, logístico ou humano?
3 – Qual o valor despendido com esses apoios?
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
4 – No caso de o apoio ter sido logístico ou humano, em que termos foi efetuado e de que
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Considerando que:
1 – Os recursos do erário público, quer sejam monetários, logísticos ou humanos, devem ser
geridos com o maior rigor e com a maior eficiência.
2 – Acresce ao acima exposto, que em tempo de crise, a canalização dos meios que a autarquia
dispõe terão de ser geridos ainda com maior eficiência.
3 – No ano de 2011 no espaço geográfico administrativamente sob a tutela da autarquia
presidida por Vossa Excelência foram realizados espetáculos de índole tauromáquica.
4 – Convém perceber até que ponto os espetáculos tauromáquicos conseguem sobreviver por
sim próprios, sem terem de ter o patrocínio ou o apoio do Estado, nomeadamente do poder
local.
Assim:
Tendo em conta o disposto no artigo 156.º, alíneas d) e e) da Constituição, e as normas
regimentais aplicáveis, nomeadamente o artigo 229.º, n.º 3 do Regimento da Assembleia da
República, que fixa em 30 dias o limite do prazo para resposta;
O(a)s Deputado(a)s do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal de Montijo, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e
fundamentos que antecedem, respostas às seguintes perguntas:
1 – No decorrer do ano de 2011 a autarquia presidida por Vossa Excelência patrocinou ou
apoiou os espetáculos de índole tauromáquicos realizados na área geográfica onde a
mesma se insere?
2 – Se sim, em que se consubstanciou esse apoio? Foi monetário, logístico ou humano?
3 – Qual o valor despendido com esses apoios?
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a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
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1 – Os recursos do erário público, quer sejam monetários, logísticos ou humanos, devem ser
geridos com o maior rigor e com a maior eficiência.
2 – Acresce ao acima exposto, que em tempo de crise, a canalização dos meios que a autarquia
dispõe terão de ser geridos ainda com maior eficiência.
3 – No ano de 2011 no espaço geográfico administrativamente sob a tutela da autarquia
presidida por Vossa Excelência foram realizados espetáculos de índole tauromáquica.
4 – Convém perceber até que ponto os espetáculos tauromáquicos conseguem sobreviver por
sim próprios, sem terem de ter o patrocínio ou o apoio do Estado, nomeadamente do poder
local.
Assim:
Tendo em conta o disposto no artigo 156.º, alíneas d) e e), da Constituição, e as normas
regimentais aplicáveis, nomeadamente o artigo 229.º, n.º 3, do Regimento da Assembleia da
República, que fixa em 30 dias o limite do prazo para resposta;
O(a)s Deputado(a)s do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e
fundamentos que antecedem, respostas às seguintes perguntas:
1 – No decorrer do ano de 2011 a autarquia presidida por Vossa Excelência patrocinou ou
apoiou os espetáculos de índole tauromáquicos realizados na área geográfica onde a
mesma se insere?
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a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
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1 – Os recursos do erário público, quer sejam monetários, logísticos ou humanos, devem ser
geridos com o maior rigor e com a maior eficiência.
2 – Acresce ao acima exposto, que em tempo de crise, a canalização dos meios que a autarquia
dispõe terão de ser geridos ainda com maior eficiência.
3 – No ano de 2011 no espaço geográfico administrativamente sob a tutela da autarquia
presidida por Vossa Excelência foram realizados espetáculos de índole tauromáquica.
4 – Convém perceber até que ponto os espetáculos tauromáquicos conseguem sobreviver por
sim próprios, sem terem de ter o patrocínio ou o apoio do Estado, nomeadamente do poder
local.
Assim:
Tendo em conta o disposto no artigo 156.º, alíneas d) e e), da Constituição, e as normas
regimentais aplicáveis, nomeadamente o artigo 229.º, n.º 3, do Regimento da Assembleia da
República, que fixa em 30 dias o limite do prazo para resposta;
O(a)s Deputado(a)s do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e
fundamentos que antecedem, respostas às seguintes perguntas:
1 – No decorrer do ano de 2011 a autarquia presidida por Vossa Excelência patrocinou ou
apoiou os espetáculos de índole tauromáquicos realizados na área geográfica onde a
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3 – Qual o valor despendido com esses apoios?
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