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combate ao endividamento público e ao suposto despesismo das famílias - que “vivem acima
das suas possibilidades” - o governo propõe aos estudantes que, para poderem frequentar o
ensino superior, contraiam empréstimos bancários muitos anos antes de sequer entrarem no
mercado de trabalho e terem algum tipo de garantia de salário.
O Governo pura e simplesmente demite-se a sua função de garante da igualdade de acesso à
formação superior dos nossos jovens e, não contente, convida-os a endividarem-se enquanto
estudantes, antes mesmo de auferirem qualquer rendimento do seu trabalho. O resultado está à
vista: desde 2007, ano em que foi lançado o sistema de crédito com garantia mútua, 16 mil
estudantes já contrataram 200 milhões de euros através deste sistema em que o Estado é o
fiador - só Lisboa e Porto concentrou entre 2007 e 2010 mais de 60 milhões de euros
contratados - e destes 16 mil mais de 200 já entraram em incumprimento.
Aliás, conforme o próprio Ministro das Finanças já veio dizer, alguns destes jovens passaram a
integrar a lista de incumpridores do Banco de Portugal com todas as consequências que isso
tem no início da vida ativa. A ideia de que os jovens, antes mesmo de começarem a trabalhar,
se encontram sinalizados pelo Estado como incumpridores pressagia um futuro negro para esta
geração. Vale a pena referir que existem atualmente estudantes que já estão a ser executados
por via judicial, o que significa que assim que consigam um emprego terão 1/3 do seu salário
penhorado.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio dirigir ao Governo, através do
Ministério da Educação e Ciência, as seguintes perguntas:
Tem o Ministério da Educação e Ciência conhecimento de quantos estudantes recorrem a
este programa de empréstimos por instituição de ensino superior?
1.
Pode o Ministério informar sobre o valor médio dos empréstimos atribuídos a nível nacional e
qual a taxa média de incumprimento? 2.
Em caso de incumprimento, como já acontece, que intervenção está o Ministério disponível
para ter no sentido de impedir que haja algum tipo de punição fiscal aos estudantes em
causa?
3.
Palácio de São Bento, quarta-feira, 28 de Março de 2012
Deputado(a)s
ANA DRAGO(BE)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
II SÉRIE-B — NÚMERO 189
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Palácio de São Bento, quarta-feira, 28 de Março de 2012 Deputado(a)s BERNARDINO SOARES(PCP
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