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Assim, considerando o disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição da República e as
normas regimentais aplicáveis, nomeadamente, o artigo 229.º do Regimento da Assembleia da
República que fixa em 30 dias o limite do prazo de resposta, requeiro, por intermédio de Vossa
Excelência, a seguinte informação junto do Ministério das Finanças:
Um esclarecimento sobre os problemas concretos acima identificados; Toda a informação disponível sobre o processo de execução do dossier da Lei de Meios,
nomeadamente, no que diz respeito às responsabilidades financeiras do Governo da
República ao longo o tempo.

Mui respeitosamente,
Palácio de São Bento, domingo, 25 de Março de 2012
Deputado(a)s
JACINTO SERRÃO(PS)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
11 DE ABRIL DE 2012
______________________________________________________________________________________________________________
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