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forma bem ajustada – como origem dos problemas de que os ENVC há muitos anos sofrem. E
só por ironia é que se pode imaginar que o Governo possa dar luz verde a uma solução que
formalmente consagra esse regime de part-time para os Estaleiros Navais de Viana do Castelo,
precisamente num momento em que esta empresa pública atravessa uma situação muito grave,
com a ameaça de privatização e da perda significativa de postos de trabalho, e com a manifesta
falta de vontade política do Governo em permitir o arranque da construção de navios há muito
tempo contratualizada.
Também no que respeita ao Arsenal do Alfeite, a braços com um défice provocado pela
insuficiência de encomendas por parte da Marinha, não é razoável pensar que uma
administração em part-time contribua para resolver essa situação. Face ao exposto, e tendo em conta as disposições regimentais e constitucionais aplicáveis,
solicita-se ao Governo que, por intermédio do Ministério da Defesa, responda com a máxima
urgências às seguintes perguntas:
1. A decisão da EMPORDEF de permitir a acumulação, na mesma pessoa, dos cargos de
Presidente dos Conselhos de Administração do Arsenal do Alfeite e dos Estaleiros Navais de
Viana do Castelo, teve ou não a aprovação do Ministério da Defesa?
2. Em caso negativo, vai o Governo impedir a sua consagração?
3. Em caso afirmativo, como se pode explicar uma tal decisão? Como é possível admitir que
seja possível acumular tais funções em duas empresas atravessando problemas tão graves e
situadas a uma tão grande distância?
Como é possível que o Governo admita que gestores em regime de part-time sejam capazes de
defender os interesses empresarias destes dois estaleiros navais e os postos de trabalho dos
respetivos trabalhadores?
4. Ou não será que, ao permitir esta acumulação de funções, o Governo está na prática a
confirmar o que o PCP afirmou na recente audição parlamentar sobre a convergência de
diversas decisões ou omissões que estão a contribuir para uma ainda maior degradação da
situação nos ENVC com o objetivo claro de tornar mais fácil a imposição da privatização dos
ENVC?
Palácio de São Bento, quinta-feira, 29 de Março de 2012
Deputado(a)s
HONÓRIO NOVO(PCP)
ANTÓNIO FILIPE(PCP)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
11 DE ABRIL DE 2012
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