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de Ensino Secundário. O Bloco de Esquerda considera que colocar em risco e permitir que se
encerrem instituições que oferecem este nível de formação prejudica o desenvolvimento do país
e a sua maior qualificação.
Acabar com o financiamento destes cursos tecnológicos na região de LVT veio pôr em causa a
capacidade de oferta deste nível de formação por parte das instituições que o ministram, apesar
de não haver falta de candidatos à sua frequência. É certo que a decisão de não continuar a
oferta destes cursos de nível IV não é do POPH - no entanto, o facto de este deixar de atribuir
verbas que permitam a sua continuação sem que sejam criados outros mecanismos de apoio
leva a que este nível de formação não esteja disponível a todos os cidadãos que procuram esta
qualificação.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio dirigir ao Governo, através do
Ministério da Educação e Ciência, as seguintes perguntas:
Tem o Ministério da Educação e Ciência conhecimento desta situação?1.
Está o Ministério da Educação e Ciência a par de quantos estabelecimentos que ministram o
nível de formação IV estão a deixar de o fazer por falta de financiamento na região de Lisboa
e Vale do Tejo no presente ano letivo?
2.
Tem o Ministério da Educação e Ciência soluções alternativas ao financiamento do POPHQREN, no sentido de manter estas formações na Região mencionada?
3.
Que motivos aponta o Ministério da Educação e Ciência para que em 2002 se financiassem
instituições que ministram cursos tecnológicos de nível IV e que, não havendo uma
diminuição na sua procura, esse financiamento deixe agora de existir?
4.
Palácio de São Bento, quinta-feira, 29 de Março de 2012
Deputado(a)s
ANA DRAGO(BE)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
11 DE ABRIL DE 2012
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