O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República O Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de Novembro, veio definir as taxas moderadoras e as
isenções das mesmas para o ano de 2012.
No seu Artigo 8.º são enunciadas dispensas de cobranças de taxas moderadoras, e a sua alínea
a) é relativa às consultas de planeamento familiar e atos complementares prescritos no decurso
destas.
Logo, sendo o tratamento da infertilidade decorrente de consulta de planeamento familiar é clara
a sua isenção.
Só que desde Janeiro muitos casais que frequentam essas consultas têm sido obrigados a
pagar taxas mesmo quando invocam o conhecimento da legislação.
Esta situação é reconhecida e já foi denunciada pela Associação Portuguesa de Fertilidade.
Segundo a comunicação social o Hospital de Sta. Maria e o Garcia da Horta são os mais
visados neste tipo de conduta incorreta que ainda decorreu no mês de Março.
Vários casais que tentaram ser ressarcidos dos pagamentos indevidos têm visto esta sua
pretensão ser recusada pelas instituições recetoras, o que se trata de um comportamento pouco
sério, mais ainda porque a Administração Central dos Sistemas de Saúde emitiu uma circular
onde determina, de forma clara, as isenções de taxas moderadoras.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito a S.
Exª a Presidente da Assembleia da República que remeta ao Governo a seguinte
Pergunta, para que o Ministério da Saúde possa prestar os seguintes esclarecimentos:
1 – Tem o Governo conhecimento desta atuação indevida de certas instituições de Saúde?
2 – Passado, praticamente, três meses da aplicação da lei não é estranho que a mesma não
seja cumprida e tenha sido alvo de vários esclarecimentos?
3 – Quando prevê o Governo pagar aos utentes os montantes recebidos indevidamente?
Palácio de São Bento, sexta-feira, 30 de Março de 2012
Deputado(a)s
JOSÉ LUÍS FERREIRA(PEV)
HELOÍSA APOLÓNIA(PEV)
X 2618 XII 1
2012-03-30
Nuno Sá (Assinat
ura)
Assinado de forma digital por Nuno Sá (Assinatura) DN:
email=nunosa@ps.parlame
nto.pt, c=PT, o=Assembleia da República, ou=GPPS, cn=Nuno Sá (Assinatura) Dados: 2012.03.30 11:20:31 +01'00'
Taxas moderadoras apliváveis aos tratamentos de casais inférteis
Ministério da Saúde
II SÉRIE-B — NÚMERO 189
______________________________________________________________________________________________________________
68


Consultar Diário Original

Páginas Relacionadas
Página 0064:
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA REQUERIMENTO Número / ( .ª) PERGUNTA Número / ( .ª) Publiq
Pág.Página 64
Página 0065:
Palácio de São Bento, quarta-feira, 28 de Março de 2012 Deputado(a)s BERNARDINO SOARES(PCP
Pág.Página 65