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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
O novo valor das taxas moderadoras que entrou em vigor a 1 de janeiro deste ano estabeleceu
que por um atendimento em Serviço de Urgência Básica o utente pagará 15 euros e no Serviço
de Atendimento Permanente ou Prolongado, o valor de 10 euros.
No distrito de Beja, na área de intervenção da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo
(ULSBA), aquando a reestruturação da rede de urgência, programou-se a criação de três
Serviços de Urgência Básica, em Castro Verde, Moura e Serpa. Destes, apenas o de Castro
Verde foi instalado. Os restantes, apesar de, pelo menos no caso de Moura, ter sido construído
um espaço físico para tal, não chegaram a ser instalados.
As últimas informações da ULSBA davam conta da intenção de não instalar mais Serviços de
Urgência Básica, tendo em conta os recursos que era necessário afetar. Em alternativa era
criado um serviço com mais serviços disponíveis que os antigos Serviços de Atendimento
Permanente, mas não atingido o nível previstos para o SUB, nomeadamente nos recursos
humanos a afetar.
Temos agora conhecimento de que apesar dos Serviços de Urgência Básica não estarem
instalados, são cobradas indevidamente aos utentes as taxas correspondente a um serviço que
não existe. Isto acontece pelo menos em Serpa onde não cobrados 15 euros por atendimento.
Posto isto, e com base nos termos regimentais aplicáveis, vimos por este meio e com carácter
de urgência, perguntar ao Governo, através do Ministério da Saúde, o seguinte:
X 2647 XII 1
2012-04-05
Nuno Sá (Assinat
ura)
Assinado de forma digital por Nuno Sá (Assinatura) DN:
email=nunosa@ps.parlame
nto.pt, c=PT, o=Assembleia da República, ou=GPPS, cn=Nuno Sá (Assinatura) Dados: 2012.04.05 11:41:08 +01'00'
Cobrança indevida de taxa moderadora em atendimento urgente no distrito de Beja
Ministério da Saúde
II SÉRIE-B — NÚMERO 190
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