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Quarta-feira, 9 de maio de 2012 II Série-B — Número 209

XII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2011-2012)

SUMÁRIO Perguntas ao Governo [n.os 2884 a 2893/XII (1.ª): N.º 2884/XII (1.ª) – Do Deputado João Semedo (BE) ao Ministério da Saúde sobre o posto farmacêutico móvel em Póvoa de Galega.
N.º 2885/XII (1.ª) – Do Deputado João Semedo (BE) ao Ministério da Saúde sobre o encerramento de Hospital Psiquiátrico do Lorvão.
N.º 2886/XII (1.ª) – Dos Deputados Mota Amaral, Joaquim Ponte e Lídia Bulcão (PSD) ao Ministério das Finanças sobre o património do Estado na Região Autónoma dos Açores (2).
N.º 2887/XII (1.ª) – Do Deputado João Semedo (BE) ao Ministério da Saúde sobre a cobrança de taxa moderadora no valor de 160 euros.
N.º 2888/XII (1.ª) – Do Deputado João Semedo (BE) ao Ministério da Saúde sobre o atraso no pagamento de salários a 2000 trabalhadores da ULS do Nordeste.
N.º 2889/XII (1.ª) – Da Deputada Cecília Honório (BE) ao Ministério da Administração Interna sobre uma cidadã constituída arguida por distribuir panfletos. (a) N.º 2890/XII (1.ª) – Da Deputada Mariana Aiveca (BE) ao Ministério da Solidariedade e da Segurança Social sobre as alterações ao rendimento social de inserção.
N.º 2891/XII (1.ª) – Do Deputado João Semedo (BE) ao Ministério da Saúde sobre a recusa do Hospital de Braga em administrar Tocilizumab (RoActemra) a um doente com artrite reumatoide.
N.º 2892/XII (1.ª) – Da Deputada Cecília Honório (BE) ao Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares sobre o concurso Miss CPLP, apoiado pelo ACIDI (Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural).
N.º 2893/XII (1.ª) – Do Deputado Altino Bessa e outros (CDS-PP) à Secretaria de Estado da Cultura sobre Guimarães Cidade Europeia da Cultura 2012.
Respostas [n.os 1749, 1870, 1904, 1922, 1951, 2163, 2173, 2217, 2301, 2329, 2338, 2341, 2349, 2407, 2417, 2495, 2574, 2579, 2584, 2595, 2597, 2600, 2601, 2606, 2608, 2617, 2619, 2625, 2626 e 2628/XII (1.ª)]: Do Ministério da Economia e do Emprego à pergunta n.º 1749/XII (1.ª) do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP), sobre a revisão do regime de exercício da atividade industrial.
Do Ministério da Economia e do Emprego à pergunta n.º 1870/XII (1.ª) do Deputado Bruno Dias e outros (PCP), sobre o lay off na empresa UNICERAM, nos concelhos do Montijo e Torres Vedras (distritos de Setúbal e Lisboa).
Do Ministério da Educação e Ciência à pergunta n.º 1904/XII (1.ª) da Deputada Odete João e outros (PS), sobre o funcionamento do sistema de compras públicas.
Do Ministério da Educação e Ciência à pergunta n.º 1922/XII (1.ª) do Deputado Honório Novo (PCP), sobre a Escola Secundária de Valongo.
Do Ministério da Educação e Ciência à pergunta n.º 1951/XII (1.ª) do Deputado Paulo Sá (PCP), sobre as obras de remodelação da Escola Secundária de Silves, levadas a cabo pela empresa Parque Escolar.

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II SÉRIE-B — NÚMERO 209 2 Do Ministério da Educação e Ciência à pergunta n.º 2163/XII (1.ª) dos Deputados Rui Jorge Santos e Pedro Silva Pereira (PS), sobre a requalificação da Escola Secundária de S.
Pedro, em Vila Real.
Do Ministério da Educação e Ciência à pergunta n.º 2173/XII (1.ª) dos Deputados Rui Jorge Santos e Pedro Silva Pereira (PS), sobre a requalificação da Escola Secundária Fernão Magalhães, em Chaves.
Do Ministério da Educação e Ciência à pergunta n.º 2217/XII (1.ª) do Deputado Honório Novo (PCP), sobre a situação da Escola Secundária de Ermesinde.
Do Ministério da Educação e Ciência à pergunta n.º 2301/XII (1.ª) do Deputado Bruno Dias (PCP), sobre a Escola Secundária Afonso Lopes Vieira, em Marrazes, Leiria.
Do Ministério da Economia e do Emprego à pergunta n.º 2329/XII (1.ª) do Deputado Agostinho Lopes (PCP), sobre a manutenção e desenvolvimento do AvePark, em Guimarães.
Do Ministério da Educação e Ciência à pergunta n.º 2338/XII (1.ª) do Deputado Honório Novo (PCP), sobre a situação da Escola Secundária de Alexandre Herculano, no Porto.
Do Ministério da Economia e do Emprego à pergunta n.º 2341/XII (1.ª) do Deputado Agostinho Lopes (PCP), acerca da resposta do Ministério, de 13 de dezembro de 2011, à pergunta n.º 1174/XII (1.ª), de 10 de novembro de 2011, sobre o tratamento e destino de efluentes industriais (tintas) na cidade de Guimarães.
Do Ministério da Educação e Ciência à pergunta n.º 2349/XII (1.ª) do Deputado Jorge Machado (PCP), sobre as obras de requalificação na Escola D. Infante Henrique, no Porto.
Da Secretaria de Estado da Cultura à pergunta n.º 2407/XII (1.ª) do Deputado Mendes Bota e outros (PSD), sobre o Museu Nacional do Azulejo, que precisa de mais espaço.
Do Ministério da Educação e Ciência à pergunta n.º 2417/XII (1.ª) dos Deputados Jorge Machado e Rita Rato (PCP), sobre a contratação de um psicólogo para o Agrupamento de Escolas de Aver-o-Mar, na Póvoa de Varzim.
Do Ministério da Educação e Ciência à pergunta n.º 2495/XII (1.ª) dos Deputados Paulo Sá e Rita Rato (PCP), sobre as obras nas escolas secundárias do Algarve, realizadas pela empresa Parque Escolar.
Do Ministério da Economia e do Emprego à pergunta n.º 2574/XII (1.ª) do Deputado João Ramos (PCP), sobre a instalação de uma unidade de cogeração no concelho de Alvito.
Do Ministério da Saúde à pergunta n.º 2579/XII (1.ª) do Deputado João Semedo (BE), sobre a clarificação do limite máximo do valor das taxas moderadoras a cobrar nos serviços de saúde do SNS.
Da Secretaria de Estado da Cultura à pergunta n.º 2584/XII (1.ª) da Deputada Maria Gabriela Canavilhas e outros (PS), sobre a dívida do Instituto dos Museus e Conservação.
Do Ministério da Educação e Ciência à pergunta n.º 2595/XII (1.ª) dos Deputados Heloísa Apolónia e José Luís Ferreira (Os Verdes), sobre a compensação por caducidade dos contratos dos professores contratados.
Do Ministério da Educação e Ciência à pergunta n.º 2597/XII (1.ª) do Deputado Rui Jorge Santos e outros (PS), sobre os exames do 6.º ano.
Da Secretaria de Estado da Cultura à pergunta n.º 2600/XII (1.ª) da Deputada Catarina Martins (BE), sobre a ausência de qualquer companhia ou estrutura de criação apoiada pelo Estado em Beja.
Do Ministério da Economia e do Emprego à pergunta n.º 2601/XII (1.ª) do Deputado João Ramos (PCP), solicitando o ponto da situação do processo de viabilização da mina de Aljustrel.
Do Ministério da Defesa Nacional à pergunta n.º 2606/XII (1.ª) dos Deputados Honório Novo e António Filipe (PCP), sobre a acumulação de funções do Presidente dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo.
Do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território à pergunta n.º 2608/XII (1.ª) do Deputado Hélder Sousa Silva e outros (PSD), sobre as questões suscitadas na audiência com a Associação dos Industriais do Bacalhau (AIB).
Da Secretaria de Estado da Cultura à pergunta n.º 2617/XII (1.ª) do Deputado Hugo Lopes Soares e outros (PSD), sobre o acompanhamento das obras no Centro Histórico de Braga.
Do Ministério da Economia e do Emprego à pergunta n.º 2619/XII (1.ª) dos Deputados José Luís Ferreira e Heloísa Apolónia (Os Verdes), sobre os comboios da Linha de Sintra.
Do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social à pergunta n.º 2625/XII (1.ª) do Deputado Jorge Machado (PCP), sobre o projeto Giros da IPSS Florinhas do VougaAveiro.
Do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social à pergunta n.º 2626/XII (1.ª) do Deputado Jorge Machado (PCP), sobre a Habitovar, Cooperativa de Solidariedade Social.
Do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social à pergunta n.º 2628/XII (1.ª) das Deputadas Hortense Martins e Maria Helena André (PS), sobre o GEP, Gabinete de Estratégia e Planeamento ao Relatório Único de 2011.
(a) A pergunta foi retirada a pedido do proponente.
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PERGUNTAS AO GOVERNO Consultar Diário Original

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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
O Bloco de Esquerda endereçou ao Governo a pergunta número 2553/XII/1ª sobre o posto
farmacêutico móvel em Póvoa de Galega. Uma vez que o prazo regimental de trinta dias para
resposta se encontra ultrapassado, remetemos de novo a pergunta ao Governo.
Chegou ao conhecimento do Bloco de Esquerda uma situação que carece de esclarecimento,
referente à abertura de um posto farmacêutico móvel em Póvoa da Galega, Milharado, concelho
de Mafra.
No dia 12 de janeiro de 2011, foi publicado em Diário da República o concurso para instalação
de um posto farmacêutico móvel em Póvoa de Galega, tendo sido alvo de correção (referente ao
concelho da localidade em causa) no dia 14 de fevereiro. A 3 de março, a Farmácia Dois Portos
deu entrada com o seu processo de candidatura no INFARMED.
No dia 4 de abril, abriu em Milharado a Farmácia Afonso de Medeiros, resultante da
transformação do posto já existente, mas localizada noutras instalações. A abertura desta
farmácia acarretava necessariamente a revisão dos parâmetros de licenciamento, mas era do
conhecimento apenas do INFARMED, o qual nunca revelou essa informação a qualquer dos
concorrentes.
No entanto, na data em que a Farmácia Dois Portos apresentou a sua candidatura, ainda a
Farmácia Afonso de Medeiros não tinha recebido o necessário alvará. Por outro lado, à data de
4 de abril, ou seja, o momento a partir do qual se tornou pública a abertura da nova farmácias, já
tinha sido apresentada toda a documentação pelos concorrentes.
No entanto, o INFARMED continuou com o concurso para abertura de um posto farmacêutico
móvel em Póvoa da Galega, tendo informado a Farmácia Dois Portos, vencedora do concurso,
que tinha 60 dias, a partir de 3 de junho, de 2011, para solicitar a vistoria do INFARMED. Assim,
a farmácia em causa encetou as diligências necessárias à instalação do posto móvel (obras,
aquisição de material, encomenda de medicamentos, contratação de farmacêutico, pagamento
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2012-05-04
Nuno Sá
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Date: 2012.05.04
14:01:29 +01:00
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Posto farmacêutico móvel em Póvoa de Galega
Ministério da Saúde
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de renda…) e solicitou a vistoria do INFARMED, no dia 28 de julho de 2011. Todavia, no dia 28
de agosto de 2011, a Farmácia Dois Portos foi informada, por carta, pelo INFARMED de que
havia uma reclamação em curso, datada de 17 de junho de 2011, tendo-se visto impedida de
abrir o posto farmacêutico móvel, por este não cumprir a distância regulamentar da nova
Farmácia Afonso de Medeiros.
O INFARMED optou por abrir um concurso para abertura de um posto farmacêutico móvel em
Póvoa da Galega, sem informar os concorrentes de todos os pressupostos, nomeadamente do
processo de transformação de um posto farmacêutico móvel em farmácia, em Milharado. A
relevância dessa informação prende-se com o facto de poder determinar a exclusão de
concorrentes do concurso, como pretende agora o INFARMED, por desrespeito da distância
mínima regulamentar para a instalação de um posto.
Quem concorreu para a abertura do posto farmacêutico móvel em Póvoa de Galega fê-lo
perante pressupostos que entretanto alteraram a meio do concurso, sem que deles tivessem
conhecimento. O Bloco de Esquerda considera, por isso, que qualquer erro neste processo é
apenas imputável ao INFARMED.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio dirigir ao Governo, através do
Ministério da Saúde, as seguintes perguntas:
Qual o fundamento legal para o INFARMED excluir a farmácia Dois Portos do concurso para
abertura do posto farmacêutico móvel em Póvoa da Galega?
1.
Dado que à data de abertura do referido concurso, decorria um outro processo de
transformação de um posto em farmácia, a qual veio a abrir noutra localização, mas processo
esse que era apenas do conhecimento do INFARMED e que poderia determinar a exclusão
do concurso em apreço, por que motivo não informou o INFARMED os concorrentes ao
concurso dessa situação?
2.
Uma vez que o INFARMED omitiu informação que era passível de determinar a exclusão do
concurso, a consequência legal desse erro grosseiro do INFARMED não deveria ser a
anulação do mesmo concurso?
3.
Face ao erro e omissão do INFARMED, irá este instituto ressarcir a Farmácia Dois Portos
das despesas já incorridas pela mesma com vista à instalação do posto em Póvoa da
Galega?
4.
Palácio de São Bento, sexta-feira, 4 de Maio de 2012
Deputado(a)s
JOÃO SEMEDO(BE)
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
O Bloco de Esquerda endereçou ao Governo a pergunta número 2554/XII/1ª sobre o
encerramento do Hospital Psiquiátrico do Lorvão. Uma vez que o prazo regimental de trinta dias
para resposta se encontra ultrapassado, remetemos de novo a pergunta ao Governo.
A Coordenação Nacional para a Saúde Mental elaborou o Plano Nacional de Saúde Mental
2007-2016. Este documento previa, no âmbito do desenvolvimento da rede de serviços locais de
saúde mental da região centro, a criação do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Coimbra (CHPC)
juntando o Hospital Sobral Cid (HSC), o Hospital Psiquiátrico do Lorvão (HPL) e o Centro
Psiquiátrico de Recuperação de Arnes.
A Portaria nº 1580/2007, de 12 de dezembro, criou o “Centro Hospitalar Psiquiátrico de Coimbra,
pessoa coletiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira e de
património próprio, que integra os Hospitais Psiquiátricos de Sobral Cid e do Lorvão e o Centro
Psiquiátrico de Recuperação de Arnes.”
As três unidades que compõem o CHPC apresentam valências distintas e complementares,
dispondo de internamento para utentes agudos, aditos, forenses, residentes e estruturas
residenciais. Em 2011, a Unidade de Lorvão do CHPC, vulgarmente conhecida como Hospital
Psiquiátrico do Lorvão, tinha 30 internamentos residentes femininos e 62 masculinos,
perfazendo um total de 92 utentes.
A anunciada intenção de encerrar definitivamente o HPL lança evidentes inquietações
relativamente ao acompanhamento destes utentes, bem como no que concerne ao futuro dos
profissionais que aí exercem funções. O Bloco de Esquerda considera fundamental que sejam
asseguradas condições que respeitem as especificidades clínicas destes doentes bem como os
cuidados médicos de que necessitam e vemos como fulcral que este encerramento não sirva
como argumento para promover desemprego, eliminando postos de trabalho.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
X 2885 XII 1
2012-05-04
Nuno Sá
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Date: 2012.05.04
14:01:27 +01:00
Reason:
Location:
Encerramento do Hospital Psiquiátrico do Lorvão
Ministério da Saúde
II SÉRIE-B — NÚMERO 209
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Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio dirigir ao Governo, através do
Ministério da Saúde, as seguintes perguntas:
Qual o destino das pessoas que se encontram internadas no HPL?1.
Está assegurada a continuidade de todos os profissionais que exercem funções no HPL?2.
Palácio de São Bento, sexta-feira, 4 de Maio de 2012
Deputado(a)s
JOÃO SEMEDO(BE)
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Sua Excelência:
Na sua “resposta” (?) às nossas perguntas de Novembro passado sobre “Património do Estado
na Região Autónoma dos Açores”, limitou-se o Governo a invocar informações, despachos e
diplomas do Governo socialista anterior às eleições de Junho de 2011, como se das mesmas
não devessem seguir-se mudanças de orientação política na matéria em causa.
Que o antigo hospital filipino da Boa Nova, em Angra do Heroísmo e outros imóveis nas outras
ilhas estão arrolados como militares, isso já toda a gente sabe.
O que também sabemos nós e os nossos eleitores da Região Autónoma dos Açores é que
qualquer dos ditos imóveis já não têm qualquer utilização militar e estão todos eles em
avançada deterioração e em risco de ruína.
Quanto ao prédio da Grenã, na margem da Lagoa das Furnas, já nem de ruína o nome merece
— e tornou-se no símbolo escandaloso da inércia do Poder Central na guarda do seu próprio
património na Região Autónoma dos Açores.
Ora, se o Governo tivesse entregue esses imóveis à Região ou ao Poder Local, em devido
tempo, como pelos mesmos foi solicitado, poderia a situação ser diferente. Mas foram
reclamados de Lisboa pagamentos exorbitantes, justificadamente repudiados, com os resultados
que se conhecem…
Assim, os Deputados do PSD eleitos pela Região Autónoma dos Açores, ao abrigo das
disposições aplicáveis da Constituição e do Regimento formulam ao Governo, através do
Ministério de Estado e das Finanças, as seguintes perguntas:
a) Que ideia é essa de considerar o prédio da Grenã como integrando o domínio público hídrico,
a partir daí recusando a sua transferência para o património regional, quando é certo que “os
lagos, lagoas (…) com os respectivos leitos e margens“ pertencem ao domínio público regional,
X 2886 XII 1
2012-05-04
Nuno Sá
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Date: 2012.05.04
14:01:24 +01:00
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Location: Património do Estado na Região Autónoma dos Açores (2)
Ministério das Finanças
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nos termos do Artigo 22º, 2, alínea a) do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma
dos Açores? b) Que destino alternativo tem o Governo para os imóveis em questão, uma vez cessada a sua
utilização militar? c) Tem o Governo a expectativa de vender esses imóveis a particulares, no quadro da sua
política de privatização? d) Poderão esses imóveis ser alienados a entidades estrangeiras, que assim ficariam com
implantação em antigos lugares de soberania do Estado Português? e) Não considera o Governo mais razoável proceder à entrega urgente desses imóveis à Região
ou ao Poder Local, acrescentando-lhe os fundos necessários para a recuperação das
degradadas condições dos mesmos, em resultado de diuturna inércia do Estado na respectiva
conservação?
Palácio de São Bento, sexta-feira, 4 de Maio de 2012
Deputado(a)s
MOTA AMARAL(PSD)
JOAQUIM PONTE(PSD)
LÍDIA BULCÃO(PSD)
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
O Bloco de Esquerda endereçou ao Governo a pergunta número 2555/XII/1ª sobre a cobrança
de uma taxa moderadora no valor de 160 euros. Uma vez que o prazo regimental de trinta dias
para resposta se encontra ultrapassado, remetemos de novo a pergunta ao Governo.
A portaria n.º 306-A/2011, de 20 de dezembro, aprovou os valores das taxas moderadoras
previstas no artigo 2º do Decreto-Lei nº 113/2011, de 29 de novembro. De acordo com a referida
portaria, o montante máximo da taxa moderadora a ser aplicada em atendimentos de urgência
não pode ultrapassar os 50 (número 2 do artigo 3.º), enquanto para os serviços associados a
uma sessão de hospital de dia o limite é 25 (número 3 do artigo 3.º).
A legislação prevê ainda que “a aplicação da tabela de valores de taxas moderadoras aos meios
complementares de diagnóstico e terapêutica não pode implicar uma variação superior a 100%
em relação aos valores anteriormente em vigor, nem um valor superior a 50 euros por ato”.
Quando foram apresentadas as taxas moderadoras, o Governo deu a entender que a regra
atrás citada significa que as taxas moderadoras nunca podem ir além dos 50 , em qualquer
circunstância. Não é o que está a acontecer. Têm chegado ao Bloco de Esquerda diversas
denúncias que nos indicam que estão a ser cobradas taxas moderadoras que ultrapassam em
muito os 25 ou 50 .
Um destes exemplos remete-nos para o Centro Hospitalar do Porto (CHP) Entidade Pública
Empresarial, que compreende o Hospital de Santo António, o Hospital Joaquim Urbano, o
Hospital Maria Pia e a Maternidade Júlio Dinis. No Hospital de Santo António, foi cobrada uma
taxa moderadora de 160 euros a um utente, pela realização de uma biópsia à próstata. Trata-se
de um utente com cerca de 60 anos que se encontra em situação de desemprego mas não
isento do pagamento de taxas moderadoras.
Uma taxa moderadora de 160 euros corresponde a um pagamento de um serviço! É
inadmissível que possa ser cobrado a qualquer cidadão um valor de 160 euros pela realização
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Date: 2012.05.04
14:01:22 +01:00
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Cobrança de taxa moderadora no valor de 160 euros
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de qualquer meio complementar de diagnóstico e terapêutica (MCDT) ou por qualquer outro
serviço. Taxas moderadoras exorbitantes como estas impedem, evidente e inequivocamente
as/os utentes de acederem aos cuidados médicos de que necessitam.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio dirigir ao Governo, através do
Ministério da Saúde, as seguintes perguntas:
O Governo tem conhecimento da situação exposta?1.
Qual o valor máximo que pode ser cobrado pela realização de MCDT, isolada ou
cumulativamente, que não sejam realizados através da urgência ou do hospital de dia?
2.
O Governo considera que 160 euros é uma taxa moderadora ou um pagamento de um
serviço?
3.
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
O Bloco de Esquerda endereçou ao Governo a pergunta número 2570/XII/1ª sobre o atraso no
pagamento de salários a 2000 trabalhadoras/es da ULS do Nordeste. Uma vez que o prazo
regimental de trinta dias para resposta se encontra ultrapassado, remetemos de novo a
pergunta ao Governo.
O Bloco de Esquerda tem conhecimento de que as cerca de que as/os trabalhadoras/es da
Unidade Local de Saúde do Nordeste não receberam os seus ordenados na data prevista, no
mês de março.
São cerca de duas mil as pessoas que exercem funções nos três hospitais, quinze centros de
saúde, três serviços de urgência básica do distrito de Bragança e de Vila Nova de Foz Coa.
Estas/es trabalhadoras recebem sempre os ordenados no dia 21 de cada mês; no entanto, no
mês de março os salários não foram pagos na data prevista.
Como é evidente, as/os trabalhadoras/es têm compromissos e uma vida organizada tendo em
conta o dia em que recebem o salário e um atraso causa naturais constrangimentos nas suas
vidas.
O Bloco de esquerda considera fundamental que sejam esclarecidos os motivos que subjazem a
este atraso, bem como que seja garantida a sua não repetição.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio dirigir ao Governo, através do
Ministério da Saúde, as seguintes perguntas:
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Nuno Sá
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Nuno Sá
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Date: 2012.05.04
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Atraso no pagamento de salários a 2000 trabalhadoras/es da ULS do Nordeste
Ministério da Saúde
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JOÃO SEMEDO(BE)
O Governo tem conhecimento da situação exposta?1.
A que se deve o atraso verificado no pagamento destes salários?2.
Quando vai ser regularizada esta situação?3.
O Governo garante que esta situação não voltará a repetir-se?4.
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Foi notícia na comunicação social, amplamente comentada nas redes sociais, a constituição
como arguida de uma cidadã que participava num movimento de desempregados, acusada de
crime de desobediência pela Polícia de Segurança Pública. A distribuição de panfletos em frente
ao Centro de Emprego do Conde Redondo, em Lisboa, motivou esta acusação.
A PSP refere 8 pessoas nesta iniciativa, outras informações divergem e dão conta de 4 pessoas.
A PSP terá evocado que “duas pessoas já fazem uma manifestação” e que qualquer
manifestação tem de ser comunicada à Câmara Municipal. Ora, os argumentos evocados
colidem com o preceito constitucional consagrado no artigo 45.º, número 1: “os cidadãos têm o
direito de se reunir, pacificamente e sem armas, mesmo em lugares abertos ao público, sem
necessidade de qualquer autorização”. O n.º 2 esclarece que “A todos os cidadãos é
reconhecido o direito de manifestação”.
Acresce que o Decreto-Lei n.º 406/74, de 29 de agosto, vai neste sentido, de proteger o direito
de reunião e de manifestação, valores constitucionalmente protegidos.
Segundo os testemunhos conhecidos, a distribuição de panfletos decorreu de forma pacífica e
sem fundamentos que justifiquem a interpretação restritiva da PSP, pelo que este parece ser
mais um caso em que a Justiça será obrigada a centrar-se no acessório e não no essencial.
Assim, é com preocupação que o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda anota que a PSP
vai agindo, com frequência, numa linha de limitação do exercício dos direitos de reunião e de
manifestação, ao caso, criando constrangimentos a um grupo que distribuía panfletos sem
prejuízo para a ordem pública.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio dirigir ao Governo, através do
Ministério da Administração Interna, as seguintes perguntas:
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Cidadã constituída arguida por distribuir panfletos
Ministério da Administração Interna
II SÉRIE-B — NÚMERO 209
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O Senhor Ministro da Administração Interna tem conhecimento desta situação?1.
O Senhor Ministro concorda que um grupo de pessoas que distribuía panfletos possa ter
pessoas constituídas arguidas por este facto?
2.
Que medidas e orientações pretende dar à PSP para que situações como esta não se
repitam?
3.
Palácio de São Bento, sexta-feira, 4 de Maio de 2012
Deputado(a)s
CECÍLIA HONÓRIO(BE)
9 DE MAIO DE 2012
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Na passada semana o jornal Público noticiou a intenção do Ministro Pedro Mota Soares de
alterar o rendimento de referência e a fórmula de cálculo do Rendimento Social de Inserção
(RSI) para reduzir o apoio dado às famílias. Desde o início do seu mandato, o Ministro já
anunciou em, pelo menos, seis ocasiões diferentes o corte no RSI, escusando-se sempre a
explicar como o pretende fazer.
Tendo em conta a recusa do Ministro em explicar as medidas ao jornal Público, o Bloco de
Esquerda realizou diversas diligências e soube que estas alterações já foram expostas aos
técnicos dos protocolos RSI e confirma-se que Pedro Mota Soares pretende reduzir o
rendimento de referência da indexação à pensão social (189,52 ) para uma percentagem do
Indexante aos Apoios Sociais e alterar a escala de equivalência fazendo com que o segundo
adulto passe a receber apenas 50%, em vez dos 70% da pensão social, e os menores 30%, em
vez dos 50% da referida pensão.
De acordo com o especialista Professor Carlos Farinha Rodrigues, estas alterações podem
significar um corte de até 45% do rendimento dos atuais beneficiários que são, na sua maioria,
jovens com menos de 18 anos (39%) ou reformados e pessoas com estatuto de invalidez (20%).
O Ministério já assumiu, no entanto, que os agregados familiares com poupanças no valor de 25
mil euros irão ver a sua prestação eliminada.
Aliás, o Ministro demonstra assim um enorme preconceito ideológico para com estas 322,9 mil
pessoas e as suas 121,4 mil famílias que recebem um apoio médio de 92 mensais, o que
representa menos de 2% do orçamento da Segurança Social. O Governo afirma que a
poupança de 70 milhões no RSI permitirá um aumento das reformas mais baixas, omitindo que
é hoje credor de uma dívida de mais de 8.000 milhões de euros - mais de 114 vezes superior de contribuições não cobradas, a maioria a entidades empregadoras.
Lembramos ainda que, em agosto de 2010, os beneficiários do RSI viram a prestação ser
X 2890 XII 1
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Nuno Sá
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Alterações ao Rendimento Social de Inserção
Ministério da Solidariedade e da Segurança Social
II SÉRIE-B — NÚMERO 209
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profundamente alterada, passando o segundo adulto a receber apenas 70%, retirou-se a
majoração em caso de doença ou deficiência e o apoio à maternidade, cortando-se o apoio a
quem tivesse mais de 100 mil euros de poupança, sem que nunca se tenha divulgado quantas
pessoas viram a prestação ser cortada por via desta alteração.
No entanto, face a um aumento exponencial dos pedidos por via da crise económica e social
criada pelas políticas do Governo e apesar das notícias nos jornais e das informações que
obtivemos junto de técnicos por todo o país, o MSSS ainda não esclareceu oficialmente as
alterações que pretende realizar e o Bloco de Esquerda teme que o Ministro volte a realizar
anúncios de cortes surpresa como fez no caso das reformas antecipadas, pelo que exigimos
que se esclareçam cabalmente as alterações previstas.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio dirigir ao Governo, através do
Ministério Solidariedade e Segurança Social, as seguintes perguntas:
Confirma o MSSS que pretende realizar um conjunto de alterações ao RSI que irão resultar
num corte de cerca de 45% a beneficiários que recebem, em média, 92 por mês?
1.
Confirma o MSSS que a escala de equivalência vai ser alterada de modo a que os adultos
adicionais contem apenas 50% e as crianças 30%?
2.
Confirma o MSSS que irá reduzir o rendimento de referência da indexação à pensão social
para uma percentagem do Indexante aos Apoios Sociais?
3.
Confirma o Ministério que já realizou reuniões com os protocolos RSI para lhes dar conta
destas alterações, sem que, no entanto, elas tenham sido apresentadas aos parceiros sociais
e à população?
4.
Desde agosto de 2010, quantas famílias viram o seu RSI ser cortado por terem mais de 100
mil euros em poupanças?
5.
Palácio de São Bento, sexta-feira, 4 de Maio de 2012
Deputado(a)s
MARIANA AIVECA(BE)
9 DE MAIO DE 2012
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Chegou ao conhecimento do Bloco de Esquerda uma situação de recusa de disponibilização de
Tocilizumab (RoActemra) a uma pessoa com artrite reumatoide (AR), por parte do Hospital de
Braga.
O Tocilizumab é um fármaco de administração intravenosa, da classe dos imunomoduladores,
com data de autorização de utilização de 14 de setembro de 2010. O Tocilizumab é um
medicamento sujeito a prescrição médica restrita, exclusiva ao uso hospitalar, tal como previsto
na alínea a) do Artigo 118º do Decreto-Lei nº 176/2006, de 30 de agosto.
O Tocilizumab destina-se ao tratamento de situações moderadas e graves de AR, sendo
recomendado para doentes que não responderam adequadamente ou apresentaram
intolerância à terapêutica prévia com fármacos modificadores da doença ou bloqueadores TNF
(fator de necrose tumoral).
A AR é uma doença autoimune, degenerativa e crónica que provoca a inflamação das
articulações, com particular incidência nas pequenas articulações, ou seja, mãos, pés, punhos,
cotovelos, ombros, joelhos e tornozelos. A AR, cujas causas são desconhecidas, pode causar
deformidades e paralisia permanente dos membros e manifesta-se mais nas mulheres do que
nos homens.
A situação de que o Bloco de Esquerda teve conhecimento refere-se a uma pessoa que cumpre
os critérios clínicos para a prescrição o Tocilizumab. Esta pessoa era inicialmente acompanhada
no Hospital Conde de Bertiandos, em Ponte de Lima, até que a Administração Regional de
Saúde do Norte deu indicação para que fosse acompanhada no Hospital de Braga. No entanto,
este hospital recusa-se a disponibilizar o Tocilizumab à pessoa em questão evocando o
argumento de que se trata do único caso no Hospital com esta necessidade terapêutica.
O Bloco de Esquerda considera inaceitável que o Hospital de Braga ou qualquer outro recuse
disponibilizar às/aos doentes medicação que se encontra autorizada e que só pode ser
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Hospital de Braga recusa Tocilizumab (RoActemra) a doente com artrite reumatoide
Ministério da Saúde
II SÉRIE-B — NÚMERO 209
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disponibilizada através dos hospitais. No caso em apreço, trata-se de uma medicação
fundamental para o bem-estar e para a qualidade de vida de doentes que não obtêm respostas
positivas com os tratamentos tradicionais.
É indispensável esclarecer se a recusa em fornecer este medicamento é resultado das regras
restritivas impostas pelo grupo Mello Saúde - que administra o Hospital de Braga em regime de
Parceria Público Privada (PPP) - ou se é consequência do programa de compras em grupo dos
medicamentos para os hospitais do norte que, a pretexto da necessidade de reduzir despesa,
está a impedir o acesso dos doentes às terapêuticas de que necessitam.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio dirigir ao Governo, através do
Ministério da Saúde, as seguintes perguntas:
O Governo tem conhecimento desta situação?1.
Confirma o Ministério da Saúde que pelo menos uma utente seguida no Hospital de Ponte de
Lima, viu ser-lhe recentemente recusada a dispensa de Tocilizumab pelo Hospital de Braga?
2.
Confirma o Ministério da Saúde que os utentes com artrite reumatoide seguidos em Ponte de
Lima têm que levantar sua medicação no Hospital de Braga? Qual a razão para este
procedimento?
3.
Quais os motivos evocados pelo Hospital de Braga para a recusa de disponibilização da
Tocilizumab?
4.
Relativamente aos utentes sem resposta adequada ou com intolerância terapêutica prévia
com fármacos modificadores da doença ou bloqueadores TNF, qual(is) o(s) medicamentos(s)
que lhes estão a ser prescritos e dispensados no Hospital de Braga, com indicação do
número de utentes a fazer cada terapêutica?
5.
Palácio de São Bento, sexta-feira, 4 de Maio de 2012
Deputado(a)s
JOÃO SEMEDO(BE)
9 DE MAIO DE 2012
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
O Bloco de Esquerda teve conhecimento do envolvimento do Alto Comissariado para a
Imigração e Diálogo Intercultural - ACIDI - no concurso Miss CPLP 2012, onde se reconhece
que “através da beleza feminina, as candidatas têm a finalidade de divulgar a luta contra a
violência doméstica e a exclusão social nos países da CPLP”. Questiona-se, desde já, a beleza
física das candidatas como critério adequado para promover a luta contra a violência doméstica
e a exclusão social, nomeadamente se nos ativer a quantidade de estereótipos criados em torno
das mulheres oriundas de países de língua oficial portuguesa.
Para o BE a luta contra a violência doméstica e a exclusão social é demasiado séria para poder
ser pretexto de veiculação de um modelo estereotipado de mulher e de corpo, como o que
subjaz a este tipo de concursos. A validar-se o critério, aliás, caberia perguntar se está em curso
a programação de alguma iniciativa com a mesma finalidade e com base na promoção da
beleza masculina, que ao menos confrontaria os agressores com uma imagem de género
positiva.
Não menos grave é o facto de o concurso se destinar apenas às mulheres que possuam registo
oficial em Portugal, o que esvazia o âmbito da iniciativa e anota conivência com o revanchismo
neocolonial.
Por outro, o concurso visou a promoção de valores culturais, sociais e intelectuais da “mulher
lusófona” dos países de origem, cabendo aqui duvidar de mais um estereótipo, desta feita em
torno da “mulher lusófona”. As mulheres dos países de língua oficial portuguesa são tão
diferentes quantas as realidades onde nasceram e foram criadas e a sua intrínseca diversidade
como seres humanos plenos, pelo que a “mulher lusófona” se afigura uma categoria quase tão
redutora como a da “brasileira prostituta”, por exemplo.
Finalmente, e tendo em conta que o perfil da candidata deveria ser alvo de um vídeo de 2
minutos de duração máxima, questiona-se ainda se o tempo seria o adequado à apreciação
plural das qualidades das candidatas ou se o mesmo não se encontrava condicionado pela mera
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Nuno Sá
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Date: 2012.05.04
14:01:07 +01:00
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Concurso Miss CPLP, apoiado pelo ACIDI
Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares
II SÉRIE-B — NÚMERO 209
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apreciação dos dotes físicos.
Os aspetos enunciados desta iniciativa configuram desrespeito pela promoção de políticas de
igualdade quer entre homens e mulheres, quer no plano da relação com os povos de língua
oficial portuguesa. Dadas as especiais responsabilidades do ACIDI na promoção de políticas de
respeito e igualdade nestes planos, o BE entende que estas iniciativas não devem ser
entendidas como meras rotinas inofensivas e que, diversamente, a responsabilidade deve ser
pedida pelas escolhas feitas.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio dirigir ao Governo, através do
Ministério dos Assuntos Parlamentares, as seguintes perguntas:
A iniciativa em referência enquadra-se no plano de ação do ACIDI e nos princípios que
norteiam a sua intervenção? Foi a Comissão para a Igualdade de Género (CIG) consultada
sobre esta matéria?
1.
Como justifica o Governo que o combate à violência doméstica e à exclusão social assente
na promoção de um concurso de beleza entre candidatas da CPLP?
2.
Entende o Governo que o envolvimento do ACIDI no concurso misses CPLP contribuiu para
a promoção dos valores culturais e sociais dos povos de língua oficial portuguesa, no
respeito pela dignidade humana e pela promoção de políticas de igualdade entre homens e
mulheres?
3.
Palácio de São Bento, sexta-feira, 4 de Maio de 2012
Deputado(a)s
CECÍLIA HONÓRIO(BE)
9 DE MAIO DE 2012
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Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
- A Fundação Cidade de Guimarães é financiada pela Câmara Municipal de Guimarães,
Secretaria de Estado da Cultura, Secretaria de Estado do Turismo, e outras entidades nacionais
e europeias, sendo público a maioria do seu capital.
- O Grupo Parlamentar do CDS-PP questionou, nesta legislatura, duas vezes o Presidente do
Conselho Geral da Fundação Cidade de Guimarães acerca das circunstâncias da contratação
da Dra. Cristina Azevedo para Presidente do Conselho de Administração da Fundação Cidade
de Guimarães e, principalmente, acerca das condições acordadas para a rescisão do seu
contrato, em Julho de 2011, e ratificadas a 15 de Setembro de 2011, data da realização da
primeira reunião do novo Conselho de Administração da Fundação Cidade de Guimarães.
- Em resposta aos requerimentos apresentados pelo CDS-PP, Jorge Sampaio, Presidente do
Conselho Geral da Fundação Cidade de Guimarães, informou o nosso Grupo Parlamentar, a 7
de Dezembro de 2012, que “as diligências jurídicas necessárias ao cálculo dos valores em
questão” haviam sido iniciadas após a reunião de 15 de Setembro de 2011, não tendo à data
sido concluídas, “por motivos alheios à Fundação Cidade de Guimarães, razão pela qual não
produziram nenhum efeito administrativo”.
- O Grupo Parlamentar do CDS-PP requisitou ainda à Fundação Cidade de Guimarães o envio
do acordo de rescisão do mandato da antiga Presidente do Conselho de Administração,
assim como da acta da exoneração da Dra. Cristina Azevedo, não tendo recebido os
documentos requisitados nem qualquer resposta ao seu pedido.
Assim:
Tendo em conta o disposto no artigo 156.º, alínea d) da Constituição, e as normas regimentais
aplicáveis, nomeadamente o artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, cujo n.º 3
X 2893 XII 1
2012-05-04
Nuno Sá (Assinat
ura)
Assinado de forma digital por Nuno Sá (Assinatura) DN:
email=nunosa@ps.parlame
nto.pt, c=PT, o=Assembleia da República, ou=GPPS, cn=Nuno Sá (Assinatura) Dados: 2012.05.04 13:58:54 +01'00'
Guimarães, Cidade Europeia da Cultura 2012
Secretaria de Estado da Cultura
II SÉRIE-B — NÚMERO 209
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fixa em 30 dias o limite do prazo para resposta;
O(a)s Deputado(a)s do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer ao Secretário
de Estado da Cultura, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, respostas às seguintes perguntas:
1 – Tem a Secretaria de Estado da Cultura acompanhado as diligências jurídicas
necessárias ao cálculo dos valores relativos à compensação da Dra. Cristina Azevedo e
sabe informar o Grupo Parlamentar do CDS-PP sobre se estas ainda em curso ou se já
estão concluídas?
2 – Qual o âmbito temporal sobre o qual incide o cálculo da compensação da Dra. Cristina
Azevedo? Coincide este com a duração do seu contrato?
3 – Se as diligências jurídicas necessárias ao cálculo dos valores relativos à
compensação da Dra. Cristina Azevedo estiverem concluídas, qual é o valor total a que
corresponde a compensação da Dra. Cristina Azevedo?
4 – Confirma a afirmação de Jorge Sampaio, actual Presidente do Conselho Geral da
Fundação Cidade de Guimarães, de que “no que respeita à saída do Conselho de
Administração de um dos vogais executivos não houve qualquer acordo de rescisão na
medida em que se entendeu que o seu mandato caducou não tendo, em consequência, a
Fundação reconhecido o seu direito ao recebimento de qualquer indemnização”, e que,
como tal, não haverá compensação a este ex-vogal executivo?
5 – Tem a Secretaria de Estado da Cultura acesso, ou já em sua posse, o acordo de
rescisão do mandato da antiga Presidente do Conselho de Administração ou a acta da
exoneração da Dra. Cristina Azevedo? Se sim, é possível os documentos serem enviados
ao Grupo Parlamentar do CDS-PP, para que possam ser conhecidos e analisados?
6 – Tem conhecimento se os vencimentos dos actuais membros do Conselho de
Administração foram reformulados, tal como o Presidente da Câmara Municipal de
Guimarães, e também Presidente da Comissão de Vencimentos, afirmou que seriam
aquando a sua audição em sede de Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e
Cultura, a 14 de Setembro de 2011?
Palácio de São Bento, sexta-feira, 4 de Maio de 2012
Deputado(a)s
ALTINO BESSA(CDS-PP)
MICHAEL SEUFERT(CDS-PP)
TELMO CORREIA(CDS-PP)
INÊS TEOTÓNIO PEREIRA(CDS-PP)
ISABEL GALRIÇA NETO(CDS-PP)
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RESPOSTAS

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