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Sexta-feira, 11 de maio de 2012 II Série-B —  Número 211 
XII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2011-2012) 
SUMÁRIO  Requerimentos [n.os 220 e 221/XII (1.ª)-AC, n.os 2379 a 2410/XII (1.ª)-AL e n.º 66/XII (1.ª)-EI:  N.º 220/XII (1.ª)-AC – Dos Deputados Mariana Aiveca e Luís Fazenda (BE) ao Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território sobre o plano de reestruturação da Parque Expo..
N.º 221/XII (1.ª)-AC – Do Deputado Paulo Batista Santos (PSD) ao Ministério da Economia e do Emprego sobre, no âmbito da subconcessão do Litoral Oeste (A19), os dados de tráfego e informação financeira.
N.º 2379/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Paulo Batista Santos (PSD) à Câmara Municipal de Abrantes sobre a avaliação geral de prédios urbanos em 2012.
N.º 2380/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Paulo Batista Santos (PSD) à Câmara Municipal de Águeda sobre a avaliação geral de prédios urbanos em 2012.
N.º 2381/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Paulo Batista Santos (PSD) à Câmara Municipal de Aguiar da Beira sobre a avaliação geral de prédios urbanos em 2012.
N.º 2382/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Paulo Batista Santos (PSD) à Câmara Municipal de Alandroal sobre a avaliação geral de prédios urbanos em 2012.
N.º 2383/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Paulo Batista Santos (PSD) à Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha sobre a avaliação geral de prédios urbanos em 2012.
N.º 2384/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Paulo Batista Santos (PSD) à Câmara Municipal de Albufeira sobre a avaliação geral de prédios urbanos em 2012.
N.º 2385/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Paulo Batista Santos (PSD) à Câmara Municipal de Alcácer do Sal sobre a avaliação geral de prédios urbanos em 2012.
N.º 2386/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Paulo Batista Santos (PSD) à Câmara Municipal de Alcanena sobre a avaliação geral de prédios urbanos em 2012.
N.º 2387/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Paulo Batista Santos (PSD) à Câmara Municipal de Alcobaça sobre a avaliação geral de prédios urbanos em 2012.
N.º 2388/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Paulo Batista Santos (PSD) à Câmara Municipal de Alcochete sobre a avaliação geral de prédios urbanos em 2012.
N.º 2389/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Paulo Batista Santos (PSD) à Câmara Municipal de Alcoutim sobre a avaliação geral de prédios urbanos em 2012.
N.º 2390/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Paulo Batista Santos (PSD) à Câmara Municipal de Alenquer sobre a avaliação geral de prédios urbanos em 2012.
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II SÉRIE-B —  NÚMERO 211  2 N.º 2391/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Paulo Batista Santos (PSD) à Câmara Municipal de Alfândega da Fé sobre a avaliação geral de prédios urbanos em 2012.
N.º 2392/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Paulo Batista Santos (PSD) à Câmara Municipal de Alijó sobre a avaliação geral de prédios urbanos em 2012.
N.º 2393/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Paulo Batista Santos (PSD) à Câmara Municipal de Aljezur sobre a avaliação geral de prédios urbanos em 2012.
N.º 2394/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Paulo Batista Santos (PSD) à Câmara Municipal de Aljustrel sobre a avaliação geral de prédios urbanos em 2012.
N.º 2395/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Paulo Batista Santos (PSD) à Câmara Municipal de Almada sobre a avaliação geral de prédios urbanos em 2012.
N.º 2396/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Paulo Batista Santos (PSD) à Câmara Municipal de Almeida sobre a avaliação geral de prédios urbanos em 2012.
N.º 2397/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Paulo Batista Santos (PSD) à Câmara Municipal de Almeirim sobre a avaliação geral de prédios urbanos em 2012.
 N.º 2398/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Paulo Batista Santos (PSD) à Câmara Municipal de Almodôvar sobre a avaliação geral de prédios urbanos em 2012.
N.º 2399/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Paulo Batista Santos (PSD) à Câmara Municipal de Alpiarça sobre a avaliação geral de prédios urbanos em 2012.
N.º 2400/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Paulo Batista Santos (PSD) à Câmara Municipal de Vouzela sobre a avaliação geral de prédios urbanos em 2012.
N.º 2401/XII (1.ª)-AL – Da Deputada Catarina Martins (BE) à Câmara Municipal de Portalegre sobre a falta de pagamento dos valores contratualizados em 2011 com o Teatro d’O Semeador.
N.º 2402/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Paulo Batista Santos (PSD) à Câmara Municipal de Alter do Chão sobre a avaliação geral de prédios urbanos em 2012.
N.º 2403/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Paulo Batista Santos (PSD) à Câmara Municipal de Alvaiázere sobre a avaliação geral de prédios urbanos em 2012.
N.º 2404/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Paulo Batista Santos (PSD) à Câmara Municipal de Alvito sobre a avaliação geral de prédios urbanos em 2012.
N.º 2405/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Paulo Batista Santos (PSD) à Câmara Municipal de Amadora sobre a avaliação geral de prédios urbanos em 2012.
N.º 2406/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Paulo Batista Santos (PSD) à Câmara Municipal de Amarante sobre a avaliação geral de prédios urbanos em 2012.
N.º 2407/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Paulo Batista Santos (PSD) à Câmara Municipal de Amares sobre a avaliação geral de prédios urbanos em 2012.
N.º 2408/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Paulo Batista Santos (PSD) à Câmara Municipal de Anadia sobre a avaliação geral de prédios urbanos em 2012.
N.º 2409/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Paulo Batista Santos (PSD) à Câmara Municipal de Angra do Heroísmo sobre a avaliação geral de prédios urbanos em 2012.
N.º 2410/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Paulo Batista Santos (PSD) à Câmara Municipal de Ansião sobre a avaliação geral de prédios urbanos em 2012.
N.º 66/XII (1.ª)-EI – Da Deputada Catarina Martins (BE) ao Conselho de Administração dos CTT sobre a ausência de um serviço de correios na freguesia de Safara, no concelho de Moura.
 Respostas [n.os 217 e 218/XII (1.ª)-AC, n.os 2076, 2128, 2132, 2180, 2194, 2290, 2295, 2314, 2317, 2322, 2331 e 2352/XII (1.ª)-AL e n.º 44/XII (1.ª)-EI:  Da Secretaria de Estado dos Assuntos Parlamentares e Igualdade devolvendo, ao abrigo do n.º 5 do Guia de Boas Práticas sobre Requerimentos e Perguntas dos Deputados, o requerimento n.º 217/XII (1.ª)-AC do Deputado Paulo Batista Santos (PSD) sobre, no âmbito da subconcessão do Litoral Oeste (A19), os dados de tráfego e informação financeira.
Da Secretaria de Estado dos Assuntos Parlamentares e Igualdade devolvendo, ao abrigo do n.º 5 do Guia de Boas Práticas sobre Requerimentos e Perguntas dos Deputados, o requerimento n.º 218/XII (1.ª)-AC do Deputado Paulo Batista Santos (PSD) sobre, no âmbito da subconcessão do Litoral Oeste (A19), os dados de tráfego e informação financeira.
Da Assembleia Municipal de Figueira da Foz ao requerimento n.º 2076/XII (1.ª)-AL do Deputado Altino Bessa e outros (CDS-PP), sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
Da Assembleia Municipal de Pinhel ao requerimento n.º 2128/XII (1.ª)-AL do Deputado Altino Bessa e outros (CDSPP), sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
Da Assembleia Municipal de Vila Nova de Foz Côa ao requerimento n.º 2132/XII (1.ª)-AL do Deputado Altino Bessa e outros (CDS-PP), sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
Da Assembleia Municipal de Felgueiras ao requerimento n.º 2180/XII (1.ª)-AL do Deputado Altino Bessa e outros (CDSPP), sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
Da Assembleia Municipal de Vila do Conde ao requerimento n.º 2194/XII (1.ª)-AL do Deputado Altino Bessa e outros (CDS-PP), sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
Da Assembleia Municipal de Valpaços ao requerimento n.º 2290/XII (1.ª)-AL dos Deputados Altino Bessa, Artur Rêgo, João Gonçalves Pereira e Margarida Neto (CDS-PP) sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
Da Assembleia Municipal de Castro Daire ao requerimento n.º 2295/XII (1.ª)-AL do Deputado Altino Bessa e outros (CDS-PP), sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
Da Assembleia Municipal de Vila Nova de Paiva ao requerimento n.º 2314/XII (1.ª)-AL do Deputado Altino Bessa e outros (CDS-PP), sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
Da Assembleia Municipal de Albufeira ao requerimento n.º 2317/XII (1.ª)-AL do Deputado Altino Bessa e outros (CDSPP), sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
Da Assembleia Municipal de Lagoa ao requerimento n.º 2322/XII (1.ª)-AL do Deputado Altino Bessa e outros (CDSPP), sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
Da Assembleia Municipal de Vila do Bispo ao requerimento n.º 2331/XII (1.ª)-AL dos Deputados Altino Bessa, Margarida Neto, João Gonçalves Pereira e Artur Rêgo (CDS-PP), sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
Da Assembleia Municipal de Torres Novas ao requerimento n.º 2352/XII (1.ª)-AL dos Deputados Altino Bessa, Margarida Neto, João Gonçalves Pereira e Artur Rêgo (CDS-PP), sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
Da Universidade de Aveiro ao requerimento n.º 44/XII (1.ª)EI da Deputada Ana Drago (BE), solicitando informação relativa ao indeferimento de bolsas de ação social no ensino superior.
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REQUERIMENTOS
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O Secretário da Mesa
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Ex. ma  Sr.ª Presidente da Assembleia da República
No dia 19 de agosto de 2011 a Ministra da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do
Território anunciou a extinção da Parque Expo.
Desde esse anúncio que os/as 160 trabalhadores/as da empresa não receberam quaisquer
informações sobre a sua situação laboral. Tanto a Administração da empresa, como o MAMAOT
têm deixado os/as trabalhadores/as em suspenso.
Numa reunião com a Administração em novembro de 2011, os/as trabalhadores/as souberam
que existia um Plano de Reestruturação da Empresa, que nunca lhes foi apresentado e para o
qual nunca puderam contribuir, e em dezembro de 2011 a Administração informou-os de que o
Estado pretendia não pagar as indemnizações compensatórias a estes/as trabalhadores/as.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 21/2012 aprovou o referido Plano de Reestruturação
que tem importantes informações sobre os planos da Administração da empresa e do Governo
para os trabalhadores, pelo que é vital conhecê-los.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este solicitar à Ministra da Agricultura, Mar,
Ambiente e Ordenamento do Território o Plano de Reestruturação da Parque EXPO.
Palácio de São Bento,  quarta-feira, 9 de Maio de 2012
Deputado(a)s
MARIANA AIVECA(BE)
LUÍS FAZENDA(BE)
X 220 XII 1 - AC
2012-05-10
Paulo
Batista
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Paulo Batista
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Date: 2012.05.10
16:28:23 +01:00
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Plano de reestruturação da Parque Expo
Ministério  da  Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
II SÉRIE-B — NÚMERO 211
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Ex. ma  Sr.ª Presidente da Assembleia da República No âmbito da designada Subconcessão do Litoral Oeste, cuja base da concessão foi aprovada
pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 181/2007, de 11 de dezembro, foi aberto ao
tráfego no passado dia 2 de maio o último lanço do IC9 (Itinerário Complementar N.º 9).
A Subconcessão do Litoral Oeste foi adjudicada em Fevereiro de 2009, à AELO – Autoestradas
do Litoral Oeste S.A., em regime de conceção, construção, financiamento, manutenção e
exploração, de um conjunto de vários lanços do IC2 e do IC9, num total concessionado de cerca
de 111 quilómetros, entre os quais a designada Variante da Batalha – IC2, depois transformada
em A19, autoestrada com portagem.
A Variante da Batalha foi aberta ao tráfego em 20 de novembro de 2011 e atravessa os
concelhos de Porto de Mós, Batalha e Leiria e tem uma extensão de aproximadamente 14 km,
dispondo de três nós de ligação à rede viária envolvente, designados por Nó de S. Jorge, Nó da
Batalha e por Nó da Azóia.
Recorde-se que a justificação da construção da Variante da Batalha foi suportada na melhoria
significativa das condições ambientais junto do Mosteiro da Batalha (Património Mundial),
nomeadamente, ao nível do ambiente sonoro e da proteção dos gases derivados da combustão
de combustíveis fósseis.
Todavia, percebe-se que o objetivo de proteção do património histórico-cultural encontra-se
comprometido, na razão que o troço da EN 1 (IC2) afetado pela construção desta via, continua
a ser um espaço de grande intensidade não só de tráfego local, mas regional e nacional,
tratando-se da alternativa à Autoestrada - A1 e do principal eixo de ligação N - S entre os
aglomerados mais importantes desta área, bem como a circulação de pesados é uma constante
nesta via, uma vez que este o pagamento de portagens na A19 desincentiva o uso daquela
alternativa.
Assim, tendo presente que:
X 221 XII 1 - AC
2012-05-10
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Assinado de forma digital por Paulo Batista Santos (Assinatura) DN:
email=pbsantos@psd.parlamento.pt,
c=PT, o=Assembleia da República, ou=GPPSD, cn=Paulo Batista Santos (Assinatura) Dados: 2012.05.10 19:27:38 +01'00'
Subconcessão do Litoral Oeste - A19 – dados de tráfego e informação financeira
Ministério da  Economia e do Emprego
11 DE MAIO DE 2012
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Nos termos do disposto no art.º 156.º, alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do art.º 155.º, n.º 3 da Constituição e do art. 12.º, n.º 3 do Estatuto dos Deputados,
«todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no
exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no art.º 229.º, n.º 1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas e requerimentos apresentados pelos Deputados são tramitadas por intermédio do
Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever
de responder com urgência conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito.
O Deputado do PSD, abaixo assinado, vêm por este meio requerer ao Senhor Ministro da
Economia e do Emprego que solicite ao Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, I.P., instituto
público integrado na administração indireta do Estado, por intermédio de Vossa Excelência, nos
termos e fundamentos que antecedem, o seguinte:
- A remessa dos dados de tráfego fornecidos pela Subconcessionária rodoviária no
âmbito das obrigações contratuais de informação, com referência à A19 (Variante da
Batalha), desde o período de abertura ao tráfego em 20 de novembro de 2011 e até ao
último período estatístico de 2012.
- Remessa de informação relativa às estimativas de tráfego rodoviário constantes do
Estudo Prévio para a A19 (Variante da Batalha).
- Remessa de informação financeira desagregada da Subconcessão do Litoral Oeste,
reportada ao último período disponível.
Palácio de São Bento,  quinta-feira, 10 de Maio de 2012
Deputado(a)s
PAULO BATISTA SANTOS (PSD)
II SÉRIE-B — NÚMERO 211
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma  Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que: 1) Nos termos dos artigos 5.º e 6.º da Lei nº. 60-A/2011, de 30 de novembro, que aditou os
artigos 15.º-A a 15.º-P ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, concretizou-se os
procedimentos finais da reforma dos impostos sobre o património imobiliário urbano através do
processo de avaliação geral.
2) A avaliação geral incide sobre os prédios urbanos que em 1 de dezembro de 2011, não
tenham sido avaliados nos termos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) e em
relação aos quais não tenha sido iniciado procedimento de avaliação.
3) O ponto 6.3. do Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política
Económica (MoU), de 17 de maio de 2011, consagra o compromisso da conclusão da referida
avaliação geral até ao final do ano de 2012.
4) Esta avaliação geral corresponde ao compromisso assumido perante a “troika”, mas
sobretudo pretende corrigir distorções e desigualdades entre contribuintes no pagamento do IMI
relativo ao seu património imobiliário urbano.
5) Algumas estimativas apontam para cerca de cinco milhões de casas suscetíveis de avaliação,
porque ainda não foram objeto de transação ou operação similar desde 2004, data de entrada
em vigor das novas regras do IMI.
6) Trata-se de um número alargado de casas que é preciso avaliar, pelo que as câmaras
municipais colaboram ativamente na avaliação geral, fornecendo aos serviços de finanças as
plantas de arquitetura e outros elementos informativos necessários para a avaliação.
7) Notícias recentes dão conta da possibilidade do acréscimo significativo da carga fiscal para
os proprietários das casas que ainda não foram avaliadas segundo os critérios do IMI, pelo que
importa avaliar os dados preliminares da avaliação global dos prédios urbanos.
X 2379 XII 1 - AL
2012-05-09
Paulo
Batista
Santos
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Câmara Municipal de Abrantes
11 DE MAIO DE 2012
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8) Nos termos da Lei das Finanças Locais, constituem receitas dos municípios, entre outras, o
produto da cobrança dos impostos municipais, designadamente o imposto municipal sobre
imóveis (IMI).
Face ao que antecede, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no art.º 156º, alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do art.º 155º, n.º 3 da Constituição e do art. 12º, n.º 3 do Estatuto dos Deputados,
«todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no
exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no art.º 229º, n.º 1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas e requerimentos apresentados pelos Deputados são tramitadas por intermédio do
Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever
de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito.
O Deputado do PSD, abaixo assinado, vêm por este meio requerer ao Senhor(a) Presidente da
Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
a) No Município presidido por V. Exa., qual foi o produto da cobrança de IMI nos anos de
2010 e 2011, bem como o valor da dotação orçamental para 2012?
b) Tendo em conta a colaboração das câmaras municipais na avaliação geral de prédios
urbanos em curso, poderá V. Exa. informar sobre o número de avaliações realizadas até o
passado dia 30 de abril de 2012, bem como indicar uma estimativa dos prédios por avaliar
na área do Município?
c) Na opinião de V. Exa., não obstante as cláusulas geral e especial de salvaguarda
previstas para 2012 e 2013, bem como para os contribuintes de baixos rendimentos, os
resultados já conhecidos das novas avaliações indiciam um acréscimo significativo da
receita fiscal do IMI?
d) Sugere V. Exa. quaisquer aperfeiçoamentos que permitam agilizar os procedimentos de
avaliação, naturalmente no respeito pelas garantias dos contribuintes, mas que
favoreçam os princípios gerais da simplicidade de termos e da economia, eficiência e
eficácia do procedimento?
Palácio de São Bento,  sexta-feira, 4 de Maio de 2012
Deputado(a)s
PAULO BATISTA SANTOS(PSD)
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma  Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que: 1) Nos termos dos artigos 5.º e 6.º da Lei nº. 60-A/2011, de 30 de novembro, que aditou os
artigos 15.º-A a 15.º-P ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, concretizou-se os
procedimentos finais da reforma dos impostos sobre o património imobiliário urbano através do
processo de avaliação geral.
2) A avaliação geral incide sobre os prédios urbanos que em 1 de dezembro de 2011, não
tenham sido avaliados nos termos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) e em
relação aos quais não tenha sido iniciado procedimento de avaliação.
3) O ponto 6.3. do Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política
Económica (MoU), de 17 de maio de 2011, consagra o compromisso da conclusão da referida
avaliação geral até ao final do ano de 2012.
4) Esta avaliação geral corresponde ao compromisso assumido perante a “troika”, mas
sobretudo pretende corrigir distorções e desigualdades entre contribuintes no pagamento do IMI
relativo ao seu património imobiliário urbano.
5) Algumas estimativas apontam para cerca de cinco milhões de casas suscetíveis de avaliação,
porque ainda não foram objeto de transação ou operação similar desde 2004, data de entrada
em vigor das novas regras do IMI.
6) Trata-se de um número alargado de casas que é preciso avaliar, pelo que as câmaras
municipais colaboram ativamente na avaliação geral, fornecendo aos serviços de finanças as
plantas de arquitetura e outros elementos informativos necessários para a avaliação.
7) Notícias recentes dão conta da possibilidade do acréscimo significativo da carga fiscal para
os proprietários das casas que ainda não foram avaliadas segundo os critérios do IMI, pelo que
importa avaliar os dados preliminares da avaliação global dos prédios urbanos.
X 2380 XII 1 - AL
2012-05-09
Paulo
Batista
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Date: 2012.05.09
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8) Nos termos da Lei das Finanças Locais, constituem receitas dos municípios, entre outras, o
produto da cobrança dos impostos municipais, designadamente o imposto municipal sobre
imóveis (IMI).
Face ao que antecede, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no art.º 156º, alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do art.º 155º, n.º 3 da Constituição e do art. 12º, n.º 3 do Estatuto dos Deputados,
«todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no
exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no art.º 229º, n.º 1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas e requerimentos apresentados pelos Deputados são tramitadas por intermédio do
Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever
de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito.
O Deputado do PSD, abaixo assinado, vêm por este meio requerer ao Senhor(a) Presidente da
Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
a) No Município presidido por V. Exa., qual foi o produto da cobrança de IMI nos anos de
2010 e 2011, bem como o valor da dotação orçamental para 2012?
b) Tendo em conta a colaboração das câmaras municipais na avaliação geral de prédios
urbanos em curso, poderá V. Exa. informar sobre o número de avaliações realizadas até o
passado dia 30 de abril de 2012, bem como indicar uma estimativa dos prédios por avaliar
na área do Município?
c) Na opinião de V. Exa., não obstante as cláusulas geral e especial de salvaguarda
previstas para 2012 e 2013, bem como para os contribuintes de baixos rendimentos, os
resultados já conhecidos das novas avaliações indiciam um acréscimo significativo da
receita fiscal do IMI?
d) Sugere V. Exa. quaisquer aperfeiçoamentos que permitam agilizar os procedimentos de
avaliação, naturalmente no respeito pelas garantias dos contribuintes, mas que
favoreçam os princípios gerais da simplicidade de termos e da economia, eficiência e
eficácia do procedimento?
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Deputado(a)s
PAULO BATISTA SANTOS(PSD)
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma  Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1) Nos termos dos artigos 5.º e 6.º da Lei nº. 60-A/2011, de 30 de novembro, que aditou os
artigos 15.º-A a 15.º-P ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, concretizou-se os
procedimentos finais da reforma dos impostos sobre o património imobiliário urbano através do
processo de avaliação geral.
2) A avaliação geral incide sobre os prédios urbanos que em 1 de dezembro de 2011, não
tenham sido avaliados nos termos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) e em
relação aos quais não tenha sido iniciado procedimento de avaliação.
3) O ponto 6.3. do Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política
Económica (MoU), de 17 de maio de 2011, consagra o compromisso da conclusão da referida
avaliação geral até ao final do ano de 2012.
4) Esta avaliação geral corresponde ao compromisso assumido perante a “troika”, mas
sobretudo pretende corrigir distorções e desigualdades entre contribuintes no pagamento do IMI
relativo ao seu património imobiliário urbano.
5) Algumas estimativas apontam para cerca de cinco milhões de casas suscetíveis de avaliação,
porque ainda não foram objeto de transação ou operação similar desde 2004, data de entrada
em vigor das novas regras do IMI.
6) Trata-se de um número alargado de casas que é preciso avaliar, pelo que as câmaras
municipais colaboram ativamente na avaliação geral, fornecendo aos serviços de finanças as
plantas de arquitetura e outros elementos informativos necessários para a avaliação.
7) Notícias recentes dão conta da possibilidade do acréscimo significativo da carga fiscal para
os proprietários das casas que ainda não foram avaliadas segundo os critérios do IMI, pelo que
importa avaliar os dados preliminares da avaliação global dos prédios urbanos.
X 2381 XII 1 - AL
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Câmara Municipal de Aguiar da Beira
11 DE MAIO DE 2012
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8) Nos termos da Lei das Finanças Locais, constituem receitas dos municípios, entre outras, o
produto da cobrança dos impostos municipais, designadamente o imposto municipal sobre
imóveis (IMI).
Face ao que antecede, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no art.º 156º, alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do art.º 155º, n.º 3 da Constituição e do art. 12º, n.º 3 do Estatuto dos Deputados,
«todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no
exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no art.º 229º, n.º 1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas e requerimentos apresentados pelos Deputados são tramitadas por intermédio do
Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever
de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito.
O Deputado do PSD, abaixo assinado, vêm por este meio requerer ao Senhor(a) Presidente da
Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
a) No Município presidido por V. Exa., qual foi o produto da cobrança de IMI nos anos de
2010 e 2011, bem como o valor da dotação orçamental para 2012?
b) Tendo em conta a colaboração das câmaras municipais na avaliação geral de prédios
urbanos em curso, poderá V. Exa. informar sobre o número de avaliações realizadas até o
passado dia 30 de abril de 2012, bem como indicar uma estimativa dos prédios por avaliar
na área do Município?
c) Na opinião de V. Exa., não obstante as cláusulas geral e especial de salvaguarda
previstas para 2012 e 2013, bem como para os contribuintes de baixos rendimentos, os
resultados já conhecidos das novas avaliações indiciam um acréscimo significativo da
receita fiscal do IMI?
d) Sugere V. Exa. quaisquer aperfeiçoamentos que permitam agilizar os procedimentos de
avaliação, naturalmente no respeito pelas garantias dos contribuintes, mas que
favoreçam os princípios gerais da simplicidade de termos e da economia, eficiência e
eficácia do procedimento?
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Número / ( .ª)
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma  Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1) Nos termos dos artigos 5.º e 6.º da Lei nº. 60-A/2011, de 30 de novembro, que aditou os
artigos 15.º-A a 15.º-P ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, concretizou-se os
procedimentos finais da reforma dos impostos sobre o património imobiliário urbano através do
processo de avaliação geral.
2) A avaliação geral incide sobre os prédios urbanos que em 1 de dezembro de 2011, não
tenham sido avaliados nos termos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) e em
relação aos quais não tenha sido iniciado procedimento de avaliação.
3) O ponto 6.3. do Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política
Económica (MoU), de 17 de maio de 2011, consagra o compromisso da conclusão da referida
avaliação geral até ao final do ano de 2012.
4) Esta avaliação geral corresponde ao compromisso assumido perante a “troika”, mas
sobretudo pretende corrigir distorções e desigualdades entre contribuintes no pagamento do IMI
relativo ao seu património imobiliário urbano.
5) Algumas estimativas apontam para cerca de cinco milhões de casas suscetíveis de avaliação,
porque ainda não foram objeto de transação ou operação similar desde 2004, data de entrada
em vigor das novas regras do IMI.
6) Trata-se de um número alargado de casas que é preciso avaliar, pelo que as câmaras
municipais colaboram ativamente na avaliação geral, fornecendo aos serviços de finanças as
plantas de arquitetura e outros elementos informativos necessários para a avaliação.
7) Notícias recentes dão conta da possibilidade do acréscimo significativo da carga fiscal para
os proprietários das casas que ainda não foram avaliadas segundo os critérios do IMI, pelo que
importa avaliar os dados preliminares da avaliação global dos prédios urbanos.
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Câmara Municipal de Alandroal
11 DE MAIO DE 2012
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8) Nos termos da Lei das Finanças Locais, constituem receitas dos municípios, entre outras, o
produto da cobrança dos impostos municipais, designadamente o imposto municipal sobre
imóveis (IMI).
Face ao que antecede, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no art.º 156º, alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do art.º 155º, n.º 3 da Constituição e do art. 12º, n.º 3 do Estatuto dos Deputados,
«todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no
exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no art.º 229º, n.º 1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas e requerimentos apresentados pelos Deputados são tramitadas por intermédio do
Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever
de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito.
O Deputado do PSD, abaixo assinado, vêm por este meio requerer ao Senhor(a) Presidente da
Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
a) No Município presidido por V. Exa., qual foi o produto da cobrança de IMI nos anos de
2010 e 2011, bem como o valor da dotação orçamental para 2012?
b) Tendo em conta a colaboração das câmaras municipais na avaliação geral de prédios
urbanos em curso, poderá V. Exa. informar sobre o número de avaliações realizadas até o
passado dia 30 de abril de 2012, bem como indicar uma estimativa dos prédios por avaliar
na área do Município?
c) Na opinião de V. Exa., não obstante as cláusulas geral e especial de salvaguarda
previstas para 2012 e 2013, bem como para os contribuintes de baixos rendimentos, os
resultados já conhecidos das novas avaliações indiciam um acréscimo significativo da
receita fiscal do IMI?
d) Sugere V. Exa. quaisquer aperfeiçoamentos que permitam agilizar os procedimentos de
avaliação, naturalmente no respeito pelas garantias dos contribuintes, mas que
favoreçam os princípios gerais da simplicidade de termos e da economia, eficiência e
eficácia do procedimento?
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Número / ( .ª)
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma  Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1) Nos termos dos artigos 5.º e 6.º da Lei nº. 60-A/2011, de 30 de novembro, que aditou os
artigos 15.º-A a 15.º-P ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, concretizou-se os
procedimentos finais da reforma dos impostos sobre o património imobiliário urbano através do
processo de avaliação geral.
2) A avaliação geral incide sobre os prédios urbanos que em 1 de dezembro de 2011, não
tenham sido avaliados nos termos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) e em
relação aos quais não tenha sido iniciado procedimento de avaliação.
3) O ponto 6.3. do Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política
Económica (MoU), de 17 de maio de 2011, consagra o compromisso da conclusão da referida
avaliação geral até ao final do ano de 2012.
4) Esta avaliação geral corresponde ao compromisso assumido perante a “troika”, mas
sobretudo pretende corrigir distorções e desigualdades entre contribuintes no pagamento do IMI
relativo ao seu património imobiliário urbano.
5) Algumas estimativas apontam para cerca de cinco milhões de casas suscetíveis de avaliação,
porque ainda não foram objeto de transação ou operação similar desde 2004, data de entrada
em vigor das novas regras do IMI.
6) Trata-se de um número alargado de casas que é preciso avaliar, pelo que as câmaras
municipais colaboram ativamente na avaliação geral, fornecendo aos serviços de finanças as
plantas de arquitetura e outros elementos informativos necessários para a avaliação.
7) Notícias recentes dão conta da possibilidade do acréscimo significativo da carga fiscal para
os proprietários das casas que ainda não foram avaliadas segundo os critérios do IMI, pelo que
importa avaliar os dados preliminares da avaliação global dos prédios urbanos.
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Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha
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8) Nos termos da Lei das Finanças Locais, constituem receitas dos municípios, entre outras, o
produto da cobrança dos impostos municipais, designadamente o imposto municipal sobre
imóveis (IMI).
Face ao que antecede, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no art.º 156º, alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do art.º 155º, n.º 3 da Constituição e do art. 12º, n.º 3 do Estatuto dos Deputados,
«todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no
exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no art.º 229º, n.º 1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas e requerimentos apresentados pelos Deputados são tramitadas por intermédio do
Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever
de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito.
O Deputado do PSD, abaixo assinado, vêm por este meio requerer ao Senhor(a) Presidente da
Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
a) No Município presidido por V. Exa., qual foi o produto da cobrança de IMI nos anos de
2010 e 2011, bem como o valor da dotação orçamental para 2012?
b) Tendo em conta a colaboração das câmaras municipais na avaliação geral de prédios
urbanos em curso, poderá V. Exa. informar sobre o número de avaliações realizadas até o
passado dia 30 de abril de 2012, bem como indicar uma estimativa dos prédios por avaliar
na área do Município?
c) Na opinião de V. Exa., não obstante as cláusulas geral e especial de salvaguarda
previstas para 2012 e 2013, bem como para os contribuintes de baixos rendimentos, os
resultados já conhecidos das novas avaliações indiciam um acréscimo significativo da
receita fiscal do IMI?
d) Sugere V. Exa. quaisquer aperfeiçoamentos que permitam agilizar os procedimentos de
avaliação, naturalmente no respeito pelas garantias dos contribuintes, mas que
favoreçam os princípios gerais da simplicidade de termos e da economia, eficiência e
eficácia do procedimento?
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Número / ( .ª)
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma  Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1) Nos termos dos artigos 5.º e 6.º da Lei nº. 60-A/2011, de 30 de novembro, que aditou os
artigos 15.º-A a 15.º-P ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, concretizou-se os
procedimentos finais da reforma dos impostos sobre o património imobiliário urbano através do
processo de avaliação geral.
2) A avaliação geral incide sobre os prédios urbanos que em 1 de dezembro de 2011, não
tenham sido avaliados nos termos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) e em
relação aos quais não tenha sido iniciado procedimento de avaliação.
3) O ponto 6.3. do Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política
Económica (MoU), de 17 de maio de 2011, consagra o compromisso da conclusão da referida
avaliação geral até ao final do ano de 2012.
4) Esta avaliação geral corresponde ao compromisso assumido perante a “troika”, mas
sobretudo pretende corrigir distorções e desigualdades entre contribuintes no pagamento do IMI
relativo ao seu património imobiliário urbano.
5) Algumas estimativas apontam para cerca de cinco milhões de casas suscetíveis de avaliação,
porque ainda não foram objeto de transação ou operação similar desde 2004, data de entrada
em vigor das novas regras do IMI.
6) Trata-se de um número alargado de casas que é preciso avaliar, pelo que as câmaras
municipais colaboram ativamente na avaliação geral, fornecendo aos serviços de finanças as
plantas de arquitetura e outros elementos informativos necessários para a avaliação.
7) Notícias recentes dão conta da possibilidade do acréscimo significativo da carga fiscal para
os proprietários das casas que ainda não foram avaliadas segundo os critérios do IMI, pelo que
importa avaliar os dados preliminares da avaliação global dos prédios urbanos.
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Câmara Municipal de Albufeira
11 DE MAIO DE 2012
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8) Nos termos da Lei das Finanças Locais, constituem receitas dos municípios, entre outras, o
produto da cobrança dos impostos municipais, designadamente o imposto municipal sobre
imóveis (IMI).
Face ao que antecede, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no art.º 156º, alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do art.º 155º, n.º 3 da Constituição e do art. 12º, n.º 3 do Estatuto dos Deputados,
«todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no
exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no art.º 229º, n.º 1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas e requerimentos apresentados pelos Deputados são tramitadas por intermédio do
Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever
de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito.
O Deputado do PSD, abaixo assinado, vêm por este meio requerer ao Senhor(a) Presidente da
Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
a) No Município presidido por V. Exa., qual foi o produto da cobrança de IMI nos anos de
2010 e 2011, bem como o valor da dotação orçamental para 2012?
b) Tendo em conta a colaboração das câmaras municipais na avaliação geral de prédios
urbanos em curso, poderá V. Exa. informar sobre o número de avaliações realizadas até o
passado dia 30 de abril de 2012, bem como indicar uma estimativa dos prédios por avaliar
na área do Município?
c) Na opinião de V. Exa., não obstante as cláusulas geral e especial de salvaguarda
previstas para 2012 e 2013, bem como para os contribuintes de baixos rendimentos, os
resultados já conhecidos das novas avaliações indiciam um acréscimo significativo da
receita fiscal do IMI?
d) Sugere V. Exa. quaisquer aperfeiçoamentos que permitam agilizar os procedimentos de
avaliação, naturalmente no respeito pelas garantias dos contribuintes, mas que
favoreçam os princípios gerais da simplicidade de termos e da economia, eficiência e
eficácia do procedimento?
Palácio de São Bento,  sexta-feira, 4 de Maio de 2012
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PAULO BATISTA SANTOS(PSD)
II SÉRIE-B — NÚMERO 211
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PERGUNTA
Número / ( .ª)
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma  Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que: 1) Nos termos dos artigos 5.º e 6.º da Lei nº. 60-A/2011, de 30 de novembro, que aditou os
artigos 15.º-A a 15.º-P ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, concretizou-se os
procedimentos finais da reforma dos impostos sobre o património imobiliário urbano através do
processo de avaliação geral.
2) A avaliação geral incide sobre os prédios urbanos que em 1 de dezembro de 2011, não
tenham sido avaliados nos termos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) e em
relação aos quais não tenha sido iniciado procedimento de avaliação.
3) O ponto 6.3. do Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política
Económica (MoU), de 17 de maio de 2011, consagra o compromisso da conclusão da referida
avaliação geral até ao final do ano de 2012.
4) Esta avaliação geral corresponde ao compromisso assumido perante a “troika”, mas
sobretudo pretende corrigir distorções e desigualdades entre contribuintes no pagamento do IMI
relativo ao seu património imobiliário urbano.
5) Algumas estimativas apontam para cerca de cinco milhões de casas suscetíveis de avaliação,
porque ainda não foram objeto de transação ou operação similar desde 2004, data de entrada
em vigor das novas regras do IMI.
6) Trata-se de um número alargado de casas que é preciso avaliar, pelo que as câmaras
municipais colaboram ativamente na avaliação geral, fornecendo aos serviços de finanças as
plantas de arquitetura e outros elementos informativos necessários para a avaliação.
7) Notícias recentes dão conta da possibilidade do acréscimo significativo da carga fiscal para
os proprietários das casas que ainda não foram avaliadas segundo os critérios do IMI, pelo que
importa avaliar os dados preliminares da avaliação global dos prédios urbanos.
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Câmara Municipal de Alcácer do Sal
11 DE MAIO DE 2012
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8) Nos termos da Lei das Finanças Locais, constituem receitas dos municípios, entre outras, o
produto da cobrança dos impostos municipais, designadamente o imposto municipal sobre
imóveis (IMI).
Face ao que antecede, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no art.º 156º, alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do art.º 155º, n.º 3 da Constituição e do art. 12º, n.º 3 do Estatuto dos Deputados,
«todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no
exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no art.º 229º, n.º 1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas e requerimentos apresentados pelos Deputados são tramitadas por intermédio do
Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever
de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito.
O Deputado do PSD, abaixo assinado, vêm por este meio requerer ao Senhor(a) Presidente da
Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
a) No Município presidido por V. Exa., qual foi o produto da cobrança de IMI nos anos de
2010 e 2011, bem como o valor da dotação orçamental para 2012?
b) Tendo em conta a colaboração das câmaras municipais na avaliação geral de prédios
urbanos em curso, poderá V. Exa. informar sobre o número de avaliações realizadas até o
passado dia 30 de abril de 2012, bem como indicar uma estimativa dos prédios por avaliar
na área do Município?
c) Na opinião de V. Exa., não obstante as cláusulas geral e especial de salvaguarda
previstas para 2012 e 2013, bem como para os contribuintes de baixos rendimentos, os
resultados já conhecidos das novas avaliações indiciam um acréscimo significativo da
receita fiscal do IMI?
d) Sugere V. Exa. quaisquer aperfeiçoamentos que permitam agilizar os procedimentos de
avaliação, naturalmente no respeito pelas garantias dos contribuintes, mas que
favoreçam os princípios gerais da simplicidade de termos e da economia, eficiência e
eficácia do procedimento?
Palácio de São Bento,  sexta-feira, 4 de Maio de 2012
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II SÉRIE-B — NÚMERO 211
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REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
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Número / ( .ª)
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma  Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1) Nos termos dos artigos 5.º e 6.º da Lei nº. 60-A/2011, de 30 de novembro, que aditou os
artigos 15.º-A a 15.º-P ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, concretizou-se os
procedimentos finais da reforma dos impostos sobre o património imobiliário urbano através do
processo de avaliação geral.
2) A avaliação geral incide sobre os prédios urbanos que em 1 de dezembro de 2011, não
tenham sido avaliados nos termos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) e em
relação aos quais não tenha sido iniciado procedimento de avaliação.
3) O ponto 6.3. do Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política
Económica (MoU), de 17 de maio de 2011, consagra o compromisso da conclusão da referida
avaliação geral até ao final do ano de 2012.
4) Esta avaliação geral corresponde ao compromisso assumido perante a “troika”, mas
sobretudo pretende corrigir distorções e desigualdades entre contribuintes no pagamento do IMI
relativo ao seu património imobiliário urbano.
5) Algumas estimativas apontam para cerca de cinco milhões de casas suscetíveis de avaliação,
porque ainda não foram objeto de transação ou operação similar desde 2004, data de entrada
em vigor das novas regras do IMI.
6) Trata-se de um número alargado de casas que é preciso avaliar, pelo que as câmaras
municipais colaboram ativamente na avaliação geral, fornecendo aos serviços de finanças as
plantas de arquitetura e outros elementos informativos necessários para a avaliação.
7) Notícias recentes dão conta da possibilidade do acréscimo significativo da carga fiscal para
os proprietários das casas que ainda não foram avaliadas segundo os critérios do IMI, pelo que
importa avaliar os dados preliminares da avaliação global dos prédios urbanos.
X 2386 XII 1 - AL
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(Assinatura)
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Santos (Assinatura)
Date: 2012.05.09
16:12:22 +01:00
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Avaliação geral de prédios urbanos em 2012
Câmara Municipal de Alcanena
11 DE MAIO DE 2012
_______________________________________________________________________________________________________________
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8) Nos termos da Lei das Finanças Locais, constituem receitas dos municípios, entre outras, o
produto da cobrança dos impostos municipais, designadamente o imposto municipal sobre
imóveis (IMI).
Face ao que antecede, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no art.º 156º, alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do art.º 155º, n.º 3 da Constituição e do art. 12º, n.º 3 do Estatuto dos Deputados,
«todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no
exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no art.º 229º, n.º 1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas e requerimentos apresentados pelos Deputados são tramitadas por intermédio do
Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever
de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito.
O Deputado do PSD, abaixo assinado, vêm por este meio requerer ao Senhor(a) Presidente da
Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
a) No Município presidido por V. Exa., qual foi o produto da cobrança de IMI nos anos de
2010 e 2011, bem como o valor da dotação orçamental para 2012?
b) Tendo em conta a colaboração das câmaras municipais na avaliação geral de prédios
urbanos em curso, poderá V. Exa. informar sobre o número de avaliações realizadas até o
passado dia 30 de abril de 2012, bem como indicar uma estimativa dos prédios por avaliar
na área do Município?
c) Na opinião de V. Exa., não obstante as cláusulas geral e especial de salvaguarda
previstas para 2012 e 2013, bem como para os contribuintes de baixos rendimentos, os
resultados já conhecidos das novas avaliações indiciam um acréscimo significativo da
receita fiscal do IMI?
d) Sugere V. Exa. quaisquer aperfeiçoamentos que permitam agilizar os procedimentos de
avaliação, naturalmente no respeito pelas garantias dos contribuintes, mas que
favoreçam os princípios gerais da simplicidade de termos e da economia, eficiência e
eficácia do procedimento?
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Ex. ma  Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1) Nos termos dos artigos 5.º e 6.º da Lei nº. 60-A/2011, de 30 de novembro, que aditou os
artigos 15.º-A a 15.º-P ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, concretizou-se os
procedimentos finais da reforma dos impostos sobre o património imobiliário urbano através do
processo de avaliação geral.
2) A avaliação geral incide sobre os prédios urbanos que em 1 de dezembro de 2011, não
tenham sido avaliados nos termos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) e em
relação aos quais não tenha sido iniciado procedimento de avaliação.
3) O ponto 6.3. do Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política
Económica (MoU), de 17 de maio de 2011, consagra o compromisso da conclusão da referida
avaliação geral até ao final do ano de 2012.
4) Esta avaliação geral corresponde ao compromisso assumido perante a “troika”, mas
sobretudo pretende corrigir distorções e desigualdades entre contribuintes no pagamento do IMI
relativo ao seu património imobiliário urbano.
5) Algumas estimativas apontam para cerca de cinco milhões de casas suscetíveis de avaliação,
porque ainda não foram objeto de transação ou operação similar desde 2004, data de entrada
em vigor das novas regras do IMI.
6) Trata-se de um número alargado de casas que é preciso avaliar, pelo que as câmaras
municipais colaboram ativamente na avaliação geral, fornecendo aos serviços de finanças as
plantas de arquitetura e outros elementos informativos necessários para a avaliação.
7) Notícias recentes dão conta da possibilidade do acréscimo significativo da carga fiscal para
os proprietários das casas que ainda não foram avaliadas segundo os critérios do IMI, pelo que
importa avaliar os dados preliminares da avaliação global dos prédios urbanos.
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Câmara Municipal de Alcobaça
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8) Nos termos da Lei das Finanças Locais, constituem receitas dos municípios, entre outras, o
produto da cobrança dos impostos municipais, designadamente o imposto municipal sobre
imóveis (IMI).
Face ao que antecede, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no art.º 156º, alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do art.º 155º, n.º 3 da Constituição e do art. 12º, n.º 3 do Estatuto dos Deputados,
«todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no
exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no art.º 229º, n.º 1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas e requerimentos apresentados pelos Deputados são tramitadas por intermédio do
Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever
de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito.
O Deputado do PSD, abaixo assinado, vêm por este meio requerer ao Senhor(a) Presidente da
Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
a) No Município presidido por V. Exa., qual foi o produto da cobrança de IMI nos anos de
2010 e 2011, bem como o valor da dotação orçamental para 2012?
b) Tendo em conta a colaboração das câmaras municipais na avaliação geral de prédios
urbanos em curso, poderá V. Exa. informar sobre o número de avaliações realizadas até o
passado dia 30 de abril de 2012, bem como indicar uma estimativa dos prédios por avaliar
na área do Município?
c) Na opinião de V. Exa., não obstante as cláusulas geral e especial de salvaguarda
previstas para 2012 e 2013, bem como para os contribuintes de baixos rendimentos, os
resultados já conhecidos das novas avaliações indiciam um acréscimo significativo da
receita fiscal do IMI?
d) Sugere V. Exa. quaisquer aperfeiçoamentos que permitam agilizar os procedimentos de
avaliação, naturalmente no respeito pelas garantias dos contribuintes, mas que
favoreçam os princípios gerais da simplicidade de termos e da economia, eficiência e
eficácia do procedimento?
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma  Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1) Nos termos dos artigos 5.º e 6.º da Lei nº. 60-A/2011, de 30 de novembro, que aditou os
artigos 15.º-A a 15.º-P ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, concretizou-se os
procedimentos finais da reforma dos impostos sobre o património imobiliário urbano através do
processo de avaliação geral.
2) A avaliação geral incide sobre os prédios urbanos que em 1 de dezembro de 2011, não
tenham sido avaliados nos termos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) e em
relação aos quais não tenha sido iniciado procedimento de avaliação.
3) O ponto 6.3. do Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política
Económica (MoU), de 17 de maio de 2011, consagra o compromisso da conclusão da referida
avaliação geral até ao final do ano de 2012.
4) Esta avaliação geral corresponde ao compromisso assumido perante a “troika”, mas
sobretudo pretende corrigir distorções e desigualdades entre contribuintes no pagamento do IMI
relativo ao seu património imobiliário urbano.
5) Algumas estimativas apontam para cerca de cinco milhões de casas suscetíveis de avaliação,
porque ainda não foram objeto de transação ou operação similar desde 2004, data de entrada
em vigor das novas regras do IMI.
6) Trata-se de um número alargado de casas que é preciso avaliar, pelo que as câmaras
municipais colaboram ativamente na avaliação geral, fornecendo aos serviços de finanças as
plantas de arquitetura e outros elementos informativos necessários para a avaliação.
7) Notícias recentes dão conta da possibilidade do acréscimo significativo da carga fiscal para
os proprietários das casas que ainda não foram avaliadas segundo os critérios do IMI, pelo que
importa avaliar os dados preliminares da avaliação global dos prédios urbanos.
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Câmara Municipal de Alcochete
11 DE MAIO DE 2012
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8) Nos termos da Lei das Finanças Locais, constituem receitas dos municípios, entre outras, o
produto da cobrança dos impostos municipais, designadamente o imposto municipal sobre
imóveis (IMI).
Face ao que antecede, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no art.º 156º, alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do art.º 155º, n.º 3 da Constituição e do art. 12º, n.º 3 do Estatuto dos Deputados,
«todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no
exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no art.º 229º, n.º 1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas e requerimentos apresentados pelos Deputados são tramitadas por intermédio do
Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever
de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito.
O Deputado do PSD, abaixo assinado, vêm por este meio requerer ao Senhor(a) Presidente da
Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
a) No Município presidido por V. Exa., qual foi o produto da cobrança de IMI nos anos de
2010 e 2011, bem como o valor da dotação orçamental para 2012?
b) Tendo em conta a colaboração das câmaras municipais na avaliação geral de prédios
urbanos em curso, poderá V. Exa. informar sobre o número de avaliações realizadas até o
passado dia 30 de abril de 2012, bem como indicar uma estimativa dos prédios por avaliar
na área do Município?
c) Na opinião de V. Exa., não obstante as cláusulas geral e especial de salvaguarda
previstas para 2012 e 2013, bem como para os contribuintes de baixos rendimentos, os
resultados já conhecidos das novas avaliações indiciam um acréscimo significativo da
receita fiscal do IMI?
d) Sugere V. Exa. quaisquer aperfeiçoamentos que permitam agilizar os procedimentos de
avaliação, naturalmente no respeito pelas garantias dos contribuintes, mas que
favoreçam os princípios gerais da simplicidade de termos e da economia, eficiência e
eficácia do procedimento?
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Número / ( .ª)
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma  Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1) Nos termos dos artigos 5.º e 6.º da Lei nº. 60-A/2011, de 30 de novembro, que aditou os
artigos 15.º-A a 15.º-P ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, concretizou-se os
procedimentos finais da reforma dos impostos sobre o património imobiliário urbano através do
processo de avaliação geral.
2) A avaliação geral incide sobre os prédios urbanos que em 1 de dezembro de 2011, não
tenham sido avaliados nos termos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) e em
relação aos quais não tenha sido iniciado procedimento de avaliação.
3) O ponto 6.3. do Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política
Económica (MoU), de 17 de maio de 2011, consagra o compromisso da conclusão da referida
avaliação geral até ao final do ano de 2012.
4) Esta avaliação geral corresponde ao compromisso assumido perante a “troika”, mas
sobretudo pretende corrigir distorções e desigualdades entre contribuintes no pagamento do IMI
relativo ao seu património imobiliário urbano.
5) Algumas estimativas apontam para cerca de cinco milhões de casas suscetíveis de avaliação,
porque ainda não foram objeto de transação ou operação similar desde 2004, data de entrada
em vigor das novas regras do IMI.
6) Trata-se de um número alargado de casas que é preciso avaliar, pelo que as câmaras
municipais colaboram ativamente na avaliação geral, fornecendo aos serviços de finanças as
plantas de arquitetura e outros elementos informativos necessários para a avaliação.
7) Notícias recentes dão conta da possibilidade do acréscimo significativo da carga fiscal para
os proprietários das casas que ainda não foram avaliadas segundo os critérios do IMI, pelo que
importa avaliar os dados preliminares da avaliação global dos prédios urbanos.
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Câmara Municipal de Alcoutim
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8) Nos termos da Lei das Finanças Locais, constituem receitas dos municípios, entre outras, o
produto da cobrança dos impostos municipais, designadamente o imposto municipal sobre
imóveis (IMI).
Face ao que antecede, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no art.º 156º, alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do art.º 155º, n.º 3 da Constituição e do art. 12º, n.º 3 do Estatuto dos Deputados,
«todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no
exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no art.º 229º, n.º 1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas e requerimentos apresentados pelos Deputados são tramitadas por intermédio do
Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever
de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito.
O Deputado do PSD, abaixo assinado, vêm por este meio requerer ao Senhor(a) Presidente da
Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
a) No Município presidido por V. Exa., qual foi o produto da cobrança de IMI nos anos de
2010 e 2011, bem como o valor da dotação orçamental para 2012?
b) Tendo em conta a colaboração das câmaras municipais na avaliação geral de prédios
urbanos em curso, poderá V. Exa. informar sobre o número de avaliações realizadas até o
passado dia 30 de abril de 2012, bem como indicar uma estimativa dos prédios por avaliar
na área do Município?
c) Na opinião de V. Exa., não obstante as cláusulas geral e especial de salvaguarda
previstas para 2012 e 2013, bem como para os contribuintes de baixos rendimentos, os
resultados já conhecidos das novas avaliações indiciam um acréscimo significativo da
receita fiscal do IMI?
d) Sugere V. Exa. quaisquer aperfeiçoamentos que permitam agilizar os procedimentos de
avaliação, naturalmente no respeito pelas garantias dos contribuintes, mas que
favoreçam os princípios gerais da simplicidade de termos e da economia, eficiência e
eficácia do procedimento?
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Destinatário:
Ex. ma  Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1) Nos termos dos artigos 5.º e 6.º da Lei nº. 60-A/2011, de 30 de novembro, que aditou os
artigos 15.º-A a 15.º-P ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, concretizou-se os
procedimentos finais da reforma dos impostos sobre o património imobiliário urbano através do
processo de avaliação geral.
2) A avaliação geral incide sobre os prédios urbanos que em 1 de dezembro de 2011, não
tenham sido avaliados nos termos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) e em
relação aos quais não tenha sido iniciado procedimento de avaliação.
3) O ponto 6.3. do Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política
Económica (MoU), de 17 de maio de 2011, consagra o compromisso da conclusão da referida
avaliação geral até ao final do ano de 2012.
4) Esta avaliação geral corresponde ao compromisso assumido perante a “troika”, mas
sobretudo pretende corrigir distorções e desigualdades entre contribuintes no pagamento do IMI
relativo ao seu património imobiliário urbano.
5) Algumas estimativas apontam para cerca de cinco milhões de casas suscetíveis de avaliação,
porque ainda não foram objeto de transação ou operação similar desde 2004, data de entrada
em vigor das novas regras do IMI.
6) Trata-se de um número alargado de casas que é preciso avaliar, pelo que as câmaras
municipais colaboram ativamente na avaliação geral, fornecendo aos serviços de finanças as
plantas de arquitetura e outros elementos informativos necessários para a avaliação.
7) Notícias recentes dão conta da possibilidade do acréscimo significativo da carga fiscal para
os proprietários das casas que ainda não foram avaliadas segundo os critérios do IMI, pelo que
importa avaliar os dados preliminares da avaliação global dos prédios urbanos.
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Câmara Municipal de Alenquer
11 DE MAIO DE 2012
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8) Nos termos da Lei das Finanças Locais, constituem receitas dos municípios, entre outras, o
produto da cobrança dos impostos municipais, designadamente o imposto municipal sobre
imóveis (IMI).
Face ao que antecede, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no art.º 156º, alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do art.º 155º, n.º 3 da Constituição e do art. 12º, n.º 3 do Estatuto dos Deputados,
«todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no
exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no art.º 229º, n.º 1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas e requerimentos apresentados pelos Deputados são tramitadas por intermédio do
Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever
de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito.
O Deputado do PSD, abaixo assinado, vêm por este meio requerer ao Senhor(a) Presidente da
Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
a) No Município presidido por V. Exa., qual foi o produto da cobrança de IMI nos anos de
2010 e 2011, bem como o valor da dotação orçamental para 2012?
b) Tendo em conta a colaboração das câmaras municipais na avaliação geral de prédios
urbanos em curso, poderá V. Exa. informar sobre o número de avaliações realizadas até o
passado dia 30 de abril de 2012, bem como indicar uma estimativa dos prédios por avaliar
na área do Município?
c) Na opinião de V. Exa., não obstante as cláusulas geral e especial de salvaguarda
previstas para 2012 e 2013, bem como para os contribuintes de baixos rendimentos, os
resultados já conhecidos das novas avaliações indiciam um acréscimo significativo da
receita fiscal do IMI?
d) Sugere V. Exa. quaisquer aperfeiçoamentos que permitam agilizar os procedimentos de
avaliação, naturalmente no respeito pelas garantias dos contribuintes, mas que
favoreçam os princípios gerais da simplicidade de termos e da economia, eficiência e
eficácia do procedimento?
Palácio de São Bento,  sexta-feira, 4 de Maio de 2012
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Destinatário:
Ex. ma  Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1) Nos termos dos artigos 5.º e 6.º da Lei nº. 60-A/2011, de 30 de novembro, que aditou os
artigos 15.º-A a 15.º-P ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, concretizou-se os
procedimentos finais da reforma dos impostos sobre o património imobiliário urbano através do
processo de avaliação geral.
2) A avaliação geral incide sobre os prédios urbanos que em 1 de dezembro de 2011, não
tenham sido avaliados nos termos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) e em
relação aos quais não tenha sido iniciado procedimento de avaliação.
3) O ponto 6.3. do Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política
Económica (MoU), de 17 de maio de 2011, consagra o compromisso da conclusão da referida
avaliação geral até ao final do ano de 2012.
4) Esta avaliação geral corresponde ao compromisso assumido perante a “troika”, mas
sobretudo pretende corrigir distorções e desigualdades entre contribuintes no pagamento do IMI
relativo ao seu património imobiliário urbano.
5) Algumas estimativas apontam para cerca de cinco milhões de casas suscetíveis de avaliação,
porque ainda não foram objeto de transação ou operação similar desde 2004, data de entrada
em vigor das novas regras do IMI.
6) Trata-se de um número alargado de casas que é preciso avaliar, pelo que as câmaras
municipais colaboram ativamente na avaliação geral, fornecendo aos serviços de finanças as
plantas de arquitetura e outros elementos informativos necessários para a avaliação.
7) Notícias recentes dão conta da possibilidade do acréscimo significativo da carga fiscal para
os proprietários das casas que ainda não foram avaliadas segundo os critérios do IMI, pelo que
importa avaliar os dados preliminares da avaliação global dos prédios urbanos.
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Câmara Municipal de Alfândega da Fé
11 DE MAIO DE 2012
_______________________________________________________________________________________________________________
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8) Nos termos da Lei das Finanças Locais, constituem receitas dos municípios, entre outras, o
produto da cobrança dos impostos municipais, designadamente o imposto municipal sobre
imóveis (IMI).
Face ao que antecede, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no art.º 156º, alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do art.º 155º, n.º 3 da Constituição e do art. 12º, n.º 3 do Estatuto dos Deputados,
«todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no
exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no art.º 229º, n.º 1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas e requerimentos apresentados pelos Deputados são tramitadas por intermédio do
Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever
de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito.
O Deputado do PSD, abaixo assinado, vêm por este meio requerer ao Senhor(a) Presidente da
Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
a) No Município presidido por V. Exa., qual foi o produto da cobrança de IMI nos anos de
2010 e 2011, bem como o valor da dotação orçamental para 2012?
b) Tendo em conta a colaboração das câmaras municipais na avaliação geral de prédios
urbanos em curso, poderá V. Exa. informar sobre o número de avaliações realizadas até o
passado dia 30 de abril de 2012, bem como indicar uma estimativa dos prédios por avaliar
na área do Município?
c) Na opinião de V. Exa., não obstante as cláusulas geral e especial de salvaguarda
previstas para 2012 e 2013, bem como para os contribuintes de baixos rendimentos, os
resultados já conhecidos das novas avaliações indiciam um acréscimo significativo da
receita fiscal do IMI?
d) Sugere V. Exa. quaisquer aperfeiçoamentos que permitam agilizar os procedimentos de
avaliação, naturalmente no respeito pelas garantias dos contribuintes, mas que
favoreçam os princípios gerais da simplicidade de termos e da economia, eficiência e
eficácia do procedimento?
Palácio de São Bento,  sexta-feira, 4 de Maio de 2012
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma  Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1) Nos termos dos artigos 5.º e 6.º da Lei nº. 60-A/2011, de 30 de novembro, que aditou os
artigos 15.º-A a 15.º-P ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, concretizou-se os
procedimentos finais da reforma dos impostos sobre o património imobiliário urbano através do
processo de avaliação geral.
2) A avaliação geral incide sobre os prédios urbanos que em 1 de dezembro de 2011, não
tenham sido avaliados nos termos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) e em
relação aos quais não tenha sido iniciado procedimento de avaliação.
3) O ponto 6.3. do Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política
Económica (MoU), de 17 de maio de 2011, consagra o compromisso da conclusão da referida
avaliação geral até ao final do ano de 2012.
4) Esta avaliação geral corresponde ao compromisso assumido perante a “troika”, mas
sobretudo pretende corrigir distorções e desigualdades entre contribuintes no pagamento do IMI
relativo ao seu património imobiliário urbano.
5) Algumas estimativas apontam para cerca de cinco milhões de casas suscetíveis de avaliação,
porque ainda não foram objeto de transação ou operação similar desde 2004, data de entrada
em vigor das novas regras do IMI.
6) Trata-se de um número alargado de casas que é preciso avaliar, pelo que as câmaras
municipais colaboram ativamente na avaliação geral, fornecendo aos serviços de finanças as
plantas de arquitetura e outros elementos informativos necessários para a avaliação.
7) Notícias recentes dão conta da possibilidade do acréscimo significativo da carga fiscal para
os proprietários das casas que ainda não foram avaliadas segundo os critérios do IMI, pelo que
importa avaliar os dados preliminares da avaliação global dos prédios urbanos.
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Câmara Municipal de Alijó
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8) Nos termos da Lei das Finanças Locais, constituem receitas dos municípios, entre outras, o
produto da cobrança dos impostos municipais, designadamente o imposto municipal sobre
imóveis (IMI).
Face ao que antecede, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no art.º 156º, alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do art.º 155º, n.º 3 da Constituição e do art. 12º, n.º 3 do Estatuto dos Deputados,
«todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no
exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no art.º 229º, n.º 1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas e requerimentos apresentados pelos Deputados são tramitadas por intermédio do
Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever
de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito.
O Deputado do PSD, abaixo assinado, vêm por este meio requerer ao Senhor(a) Presidente da
Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
a) No Município presidido por V. Exa., qual foi o produto da cobrança de IMI nos anos de
2010 e 2011, bem como o valor da dotação orçamental para 2012?
b) Tendo em conta a colaboração das câmaras municipais na avaliação geral de prédios
urbanos em curso, poderá V. Exa. informar sobre o número de avaliações realizadas até o
passado dia 30 de abril de 2012, bem como indicar uma estimativa dos prédios por avaliar
na área do Município?
c) Na opinião de V. Exa., não obstante as cláusulas geral e especial de salvaguarda
previstas para 2012 e 2013, bem como para os contribuintes de baixos rendimentos, os
resultados já conhecidos das novas avaliações indiciam um acréscimo significativo da
receita fiscal do IMI?
d) Sugere V. Exa. quaisquer aperfeiçoamentos que permitam agilizar os procedimentos de
avaliação, naturalmente no respeito pelas garantias dos contribuintes, mas que
favoreçam os princípios gerais da simplicidade de termos e da economia, eficiência e
eficácia do procedimento?
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Número / ( .ª)
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Número / ( .ª)
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma  Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1) Nos termos dos artigos 5.º e 6.º da Lei nº. 60-A/2011, de 30 de novembro, que aditou os
artigos 15.º-A a 15.º-P ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, concretizou-se os
procedimentos finais da reforma dos impostos sobre o património imobiliário urbano através do
processo de avaliação geral.
2) A avaliação geral incide sobre os prédios urbanos que em 1 de dezembro de 2011, não
tenham sido avaliados nos termos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) e em
relação aos quais não tenha sido iniciado procedimento de avaliação.
3) O ponto 6.3. do Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política
Económica (MoU), de 17 de maio de 2011, consagra o compromisso da conclusão da referida
avaliação geral até ao final do ano de 2012.
4) Esta avaliação geral corresponde ao compromisso assumido perante a “troika”, mas
sobretudo pretende corrigir distorções e desigualdades entre contribuintes no pagamento do IMI
relativo ao seu património imobiliário urbano.
5) Algumas estimativas apontam para cerca de cinco milhões de casas suscetíveis de avaliação,
porque ainda não foram objeto de transação ou operação similar desde 2004, data de entrada
em vigor das novas regras do IMI.
6) Trata-se de um número alargado de casas que é preciso avaliar, pelo que as câmaras
municipais colaboram ativamente na avaliação geral, fornecendo aos serviços de finanças as
plantas de arquitetura e outros elementos informativos necessários para a avaliação.
7) Notícias recentes dão conta da possibilidade do acréscimo significativo da carga fiscal para
os proprietários das casas que ainda não foram avaliadas segundo os critérios do IMI, pelo que
importa avaliar os dados preliminares da avaliação global dos prédios urbanos.
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Câmara Municipal de Aljezur
11 DE MAIO DE 2012
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Página 36
8) Nos termos da Lei das Finanças Locais, constituem receitas dos municípios, entre outras, o
produto da cobrança dos impostos municipais, designadamente o imposto municipal sobre
imóveis (IMI).
Face ao que antecede, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no art.º 156º, alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do art.º 155º, n.º 3 da Constituição e do art. 12º, n.º 3 do Estatuto dos Deputados,
«todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no
exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no art.º 229º, n.º 1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas e requerimentos apresentados pelos Deputados são tramitadas por intermédio do
Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever
de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito.
O Deputado do PSD, abaixo assinado, vêm por este meio requerer ao Senhor(a) Presidente da
Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
a) No Município presidido por V. Exa., qual foi o produto da cobrança de IMI nos anos de
2010 e 2011, bem como o valor da dotação orçamental para 2012?
b) Tendo em conta a colaboração das câmaras municipais na avaliação geral de prédios
urbanos em curso, poderá V. Exa. informar sobre o número de avaliações realizadas até o
passado dia 30 de abril de 2012, bem como indicar uma estimativa dos prédios por avaliar
na área do Município?
c) Na opinião de V. Exa., não obstante as cláusulas geral e especial de salvaguarda
previstas para 2012 e 2013, bem como para os contribuintes de baixos rendimentos, os
resultados já conhecidos das novas avaliações indiciam um acréscimo significativo da
receita fiscal do IMI?
d) Sugere V. Exa. quaisquer aperfeiçoamentos que permitam agilizar os procedimentos de
avaliação, naturalmente no respeito pelas garantias dos contribuintes, mas que
favoreçam os princípios gerais da simplicidade de termos e da economia, eficiência e
eficácia do procedimento?
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Número / ( .ª)
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Número / ( .ª)
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma  Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1) Nos termos dos artigos 5.º e 6.º da Lei nº. 60-A/2011, de 30 de novembro, que aditou os
artigos 15.º-A a 15.º-P ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, concretizou-se os
procedimentos finais da reforma dos impostos sobre o património imobiliário urbano através do
processo de avaliação geral.
2) A avaliação geral incide sobre os prédios urbanos que em 1 de dezembro de 2011, não
tenham sido avaliados nos termos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) e em
relação aos quais não tenha sido iniciado procedimento de avaliação.
3) O ponto 6.3. do Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política
Económica (MoU), de 17 de maio de 2011, consagra o compromisso da conclusão da referida
avaliação geral até ao final do ano de 2012.
4) Esta avaliação geral corresponde ao compromisso assumido perante a “troika”, mas
sobretudo pretende corrigir distorções e desigualdades entre contribuintes no pagamento do IMI
relativo ao seu património imobiliário urbano.
5) Algumas estimativas apontam para cerca de cinco milhões de casas suscetíveis de avaliação,
porque ainda não foram objeto de transação ou operação similar desde 2004, data de entrada
em vigor das novas regras do IMI.
6) Trata-se de um número alargado de casas que é preciso avaliar, pelo que as câmaras
municipais colaboram ativamente na avaliação geral, fornecendo aos serviços de finanças as
plantas de arquitetura e outros elementos informativos necessários para a avaliação.
7) Notícias recentes dão conta da possibilidade do acréscimo significativo da carga fiscal para
os proprietários das casas que ainda não foram avaliadas segundo os critérios do IMI, pelo que
importa avaliar os dados preliminares da avaliação global dos prédios urbanos.
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Câmara Municipal de Aljustrel
11 DE MAIO DE 2012
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Página 38
8) Nos termos da Lei das Finanças Locais, constituem receitas dos municípios, entre outras, o
produto da cobrança dos impostos municipais, designadamente o imposto municipal sobre
imóveis (IMI).
Face ao que antecede, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no art.º 156º, alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do art.º 155º, n.º 3 da Constituição e do art. 12º, n.º 3 do Estatuto dos Deputados,
«todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no
exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no art.º 229º, n.º 1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas e requerimentos apresentados pelos Deputados são tramitadas por intermédio do
Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever
de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito.
O Deputado do PSD, abaixo assinado, vêm por este meio requerer ao Senhor(a) Presidente da
Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
a) No Município presidido por V. Exa., qual foi o produto da cobrança de IMI nos anos de
2010 e 2011, bem como o valor da dotação orçamental para 2012?
b) Tendo em conta a colaboração das câmaras municipais na avaliação geral de prédios
urbanos em curso, poderá V. Exa. informar sobre o número de avaliações realizadas até o
passado dia 30 de abril de 2012, bem como indicar uma estimativa dos prédios por avaliar
na área do Município?
c) Na opinião de V. Exa., não obstante as cláusulas geral e especial de salvaguarda
previstas para 2012 e 2013, bem como para os contribuintes de baixos rendimentos, os
resultados já conhecidos das novas avaliações indiciam um acréscimo significativo da
receita fiscal do IMI?
d) Sugere V. Exa. quaisquer aperfeiçoamentos que permitam agilizar os procedimentos de
avaliação, naturalmente no respeito pelas garantias dos contribuintes, mas que
favoreçam os princípios gerais da simplicidade de termos e da economia, eficiência e
eficácia do procedimento?
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Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
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Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma  Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1) Nos termos dos artigos 5.º e 6.º da Lei nº. 60-A/2011, de 30 de novembro, que aditou os
artigos 15.º-A a 15.º-P ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, concretizou-se os
procedimentos finais da reforma dos impostos sobre o património imobiliário urbano através do
processo de avaliação geral.
2) A avaliação geral incide sobre os prédios urbanos que em 1 de dezembro de 2011, não
tenham sido avaliados nos termos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) e em
relação aos quais não tenha sido iniciado procedimento de avaliação.
3) O ponto 6.3. do Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política
Económica (MoU), de 17 de maio de 2011, consagra o compromisso da conclusão da referida
avaliação geral até ao final do ano de 2012.
4) Esta avaliação geral corresponde ao compromisso assumido perante a “troika”, mas
sobretudo pretende corrigir distorções e desigualdades entre contribuintes no pagamento do IMI
relativo ao seu património imobiliário urbano.
5) Algumas estimativas apontam para cerca de cinco milhões de casas suscetíveis de avaliação,
porque ainda não foram objeto de transação ou operação similar desde 2004, data de entrada
em vigor das novas regras do IMI.
6) Trata-se de um número alargado de casas que é preciso avaliar, pelo que as câmaras
municipais colaboram ativamente na avaliação geral, fornecendo aos serviços de finanças as
plantas de arquitetura e outros elementos informativos necessários para a avaliação.
7) Notícias recentes dão conta da possibilidade do acréscimo significativo da carga fiscal para
os proprietários das casas que ainda não foram avaliadas segundo os critérios do IMI, pelo que
importa avaliar os dados preliminares da avaliação global dos prédios urbanos.
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Câmara Municipal de Almada
11 DE MAIO DE 2012
_______________________________________________________________________________________________________________
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Página 40
8) Nos termos da Lei das Finanças Locais, constituem receitas dos municípios, entre outras, o
produto da cobrança dos impostos municipais, designadamente o imposto municipal sobre
imóveis (IMI).
Face ao que antecede, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no art.º 156º, alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do art.º 155º, n.º 3 da Constituição e do art. 12º, n.º 3 do Estatuto dos Deputados,
«todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no
exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no art.º 229º, n.º 1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas e requerimentos apresentados pelos Deputados são tramitadas por intermédio do
Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever
de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito.
O Deputado do PSD, abaixo assinado, vêm por este meio requerer ao Senhor(a) Presidente da
Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
a) No Município presidido por V. Exa., qual foi o produto da cobrança de IMI nos anos de
2010 e 2011, bem como o valor da dotação orçamental para 2012?
b) Tendo em conta a colaboração das câmaras municipais na avaliação geral de prédios
urbanos em curso, poderá V. Exa. informar sobre o número de avaliações realizadas até o
passado dia 30 de abril de 2012, bem como indicar uma estimativa dos prédios por avaliar
na área do Município?
c) Na opinião de V. Exa., não obstante as cláusulas geral e especial de salvaguarda
previstas para 2012 e 2013, bem como para os contribuintes de baixos rendimentos, os
resultados já conhecidos das novas avaliações indiciam um acréscimo significativo da
receita fiscal do IMI?
d) Sugere V. Exa. quaisquer aperfeiçoamentos que permitam agilizar os procedimentos de
avaliação, naturalmente no respeito pelas garantias dos contribuintes, mas que
favoreçam os princípios gerais da simplicidade de termos e da economia, eficiência e
eficácia do procedimento?
Palácio de São Bento,  sexta-feira, 4 de Maio de 2012
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II SÉRIE-B — NÚMERO 211
_______________________________________________________________________________________________________________
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Página 41
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REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma  Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1) Nos termos dos artigos 5.º e 6.º da Lei nº. 60-A/2011, de 30 de novembro, que aditou os
artigos 15.º-A a 15.º-P ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, concretizou-se os
procedimentos finais da reforma dos impostos sobre o património imobiliário urbano através do
processo de avaliação geral.
2) A avaliação geral incide sobre os prédios urbanos que em 1 de dezembro de 2011, não
tenham sido avaliados nos termos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) e em
relação aos quais não tenha sido iniciado procedimento de avaliação.
3) O ponto 6.3. do Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política
Económica (MoU), de 17 de maio de 2011, consagra o compromisso da conclusão da referida
avaliação geral até ao final do ano de 2012.
4) Esta avaliação geral corresponde ao compromisso assumido perante a “troika”, mas
sobretudo pretende corrigir distorções e desigualdades entre contribuintes no pagamento do IMI
relativo ao seu património imobiliário urbano.
5) Algumas estimativas apontam para cerca de cinco milhões de casas suscetíveis de avaliação,
porque ainda não foram objeto de transação ou operação similar desde 2004, data de entrada
em vigor das novas regras do IMI.
6) Trata-se de um número alargado de casas que é preciso avaliar, pelo que as câmaras
municipais colaboram ativamente na avaliação geral, fornecendo aos serviços de finanças as
plantas de arquitetura e outros elementos informativos necessários para a avaliação.
7) Notícias recentes dão conta da possibilidade do acréscimo significativo da carga fiscal para
os proprietários das casas que ainda não foram avaliadas segundo os critérios do IMI, pelo que
importa avaliar os dados preliminares da avaliação global dos prédios urbanos.
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Câmara Municipal de Almeida
11 DE MAIO DE 2012
_______________________________________________________________________________________________________________
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8) Nos termos da Lei das Finanças Locais, constituem receitas dos municípios, entre outras, o
produto da cobrança dos impostos municipais, designadamente o imposto municipal sobre
imóveis (IMI).
Face ao que antecede, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no art.º 156º, alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do art.º 155º, n.º 3 da Constituição e do art. 12º, n.º 3 do Estatuto dos Deputados,
«todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no
exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no art.º 229º, n.º 1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas e requerimentos apresentados pelos Deputados são tramitadas por intermédio do
Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever
de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito.
O Deputado do PSD, abaixo assinado, vêm por este meio requerer ao Senhor(a) Presidente da
Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
a) No Município presidido por V. Exa., qual foi o produto da cobrança de IMI nos anos de
2010 e 2011, bem como o valor da dotação orçamental para 2012?
b) Tendo em conta a colaboração das câmaras municipais na avaliação geral de prédios
urbanos em curso, poderá V. Exa. informar sobre o número de avaliações realizadas até o
passado dia 30 de abril de 2012, bem como indicar uma estimativa dos prédios por avaliar
na área do Município?
c) Na opinião de V. Exa., não obstante as cláusulas geral e especial de salvaguarda
previstas para 2012 e 2013, bem como para os contribuintes de baixos rendimentos, os
resultados já conhecidos das novas avaliações indiciam um acréscimo significativo da
receita fiscal do IMI?
d) Sugere V. Exa. quaisquer aperfeiçoamentos que permitam agilizar os procedimentos de
avaliação, naturalmente no respeito pelas garantias dos contribuintes, mas que
favoreçam os princípios gerais da simplicidade de termos e da economia, eficiência e
eficácia do procedimento?
Palácio de São Bento,  sexta-feira, 4 de Maio de 2012
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REQUERIMENTO
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Número / ( .ª)
Publique - se
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma  Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1) Nos termos dos artigos 5.º e 6.º da Lei nº. 60-A/2011, de 30 de novembro, que aditou os
artigos 15.º-A a 15.º-P ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, concretizou-se os
procedimentos finais da reforma dos impostos sobre o património imobiliário urbano através do
processo de avaliação geral.
2) A avaliação geral incide sobre os prédios urbanos que em 1 de dezembro de 2011, não
tenham sido avaliados nos termos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) e em
relação aos quais não tenha sido iniciado procedimento de avaliação.
3) O ponto 6.3. do Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política
Económica (MoU), de 17 de maio de 2011, consagra o compromisso da conclusão da referida
avaliação geral até ao final do ano de 2012.
4) Esta avaliação geral corresponde ao compromisso assumido perante a “troika”, mas
sobretudo pretende corrigir distorções e desigualdades entre contribuintes no pagamento do IMI
relativo ao seu património imobiliário urbano.
5) Algumas estimativas apontam para cerca de cinco milhões de casas suscetíveis de avaliação,
porque ainda não foram objeto de transação ou operação similar desde 2004, data de entrada
em vigor das novas regras do IMI.
6) Trata-se de um número alargado de casas que é preciso avaliar, pelo que as câmaras
municipais colaboram ativamente na avaliação geral, fornecendo aos serviços de finanças as
plantas de arquitetura e outros elementos informativos necessários para a avaliação.
7) Notícias recentes dão conta da possibilidade do acréscimo significativo da carga fiscal para
os proprietários das casas que ainda não foram avaliadas segundo os critérios do IMI, pelo que
importa avaliar os dados preliminares da avaliação global dos prédios urbanos.
X 2397 XII 1 - AL
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Date: 2012.05.09
16:40:06 +01:00
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Câmara Municipal de Almeirim
11 DE MAIO DE 2012
_______________________________________________________________________________________________________________
43
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8) Nos termos da Lei das Finanças Locais, constituem receitas dos municípios, entre outras, o
produto da cobrança dos impostos municipais, designadamente o imposto municipal sobre
imóveis (IMI).
Face ao que antecede, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no art.º 156º, alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do art.º 155º, n.º 3 da Constituição e do art. 12º, n.º 3 do Estatuto dos Deputados,
«todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no
exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no art.º 229º, n.º 1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas e requerimentos apresentados pelos Deputados são tramitadas por intermédio do
Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever
de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito.
O Deputado do PSD, abaixo assinado, vêm por este meio requerer ao Senhor(a) Presidente da
Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
a) No Município presidido por V. Exa., qual foi o produto da cobrança de IMI nos anos de
2010 e 2011, bem como o valor da dotação orçamental para 2012?
b) Tendo em conta a colaboração das câmaras municipais na avaliação geral de prédios
urbanos em curso, poderá V. Exa. informar sobre o número de avaliações realizadas até o
passado dia 30 de abril de 2012, bem como indicar uma estimativa dos prédios por avaliar
na área do Município?
c) Na opinião de V. Exa., não obstante as cláusulas geral e especial de salvaguarda
previstas para 2012 e 2013, bem como para os contribuintes de baixos rendimentos, os
resultados já conhecidos das novas avaliações indiciam um acréscimo significativo da
receita fiscal do IMI?
d) Sugere V. Exa. quaisquer aperfeiçoamentos que permitam agilizar os procedimentos de
avaliação, naturalmente no respeito pelas garantias dos contribuintes, mas que
favoreçam os princípios gerais da simplicidade de termos e da economia, eficiência e
eficácia do procedimento?
Palácio de São Bento,  sexta-feira, 4 de Maio de 2012
Deputado(a)s
PAULO BATISTA SANTOS(PSD)
II SÉRIE-B — NÚMERO 211
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Número / ( .ª)
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma  Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1) Nos termos dos artigos 5.º e 6.º da Lei nº. 60-A/2011, de 30 de novembro, que aditou os
artigos 15.º-A a 15.º-P ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, concretizou-se os
procedimentos finais da reforma dos impostos sobre o património imobiliário urbano através do
processo de avaliação geral.
2) A avaliação geral incide sobre os prédios urbanos que em 1 de dezembro de 2011, não
tenham sido avaliados nos termos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) e em
relação aos quais não tenha sido iniciado procedimento de avaliação.
3) O ponto 6.3. do Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política
Económica (MoU), de 17 de maio de 2011, consagra o compromisso da conclusão da referida
avaliação geral até ao final do ano de 2012.
4) Esta avaliação geral corresponde ao compromisso assumido perante a “troika”, mas
sobretudo pretende corrigir distorções e desigualdades entre contribuintes no pagamento do IMI
relativo ao seu património imobiliário urbano.
5) Algumas estimativas apontam para cerca de cinco milhões de casas suscetíveis de avaliação,
porque ainda não foram objeto de transação ou operação similar desde 2004, data de entrada
em vigor das novas regras do IMI.
6) Trata-se de um número alargado de casas que é preciso avaliar, pelo que as câmaras
municipais colaboram ativamente na avaliação geral, fornecendo aos serviços de finanças as
plantas de arquitetura e outros elementos informativos necessários para a avaliação.
7) Notícias recentes dão conta da possibilidade do acréscimo significativo da carga fiscal para
os proprietários das casas que ainda não foram avaliadas segundo os critérios do IMI, pelo que
importa avaliar os dados preliminares da avaliação global dos prédios urbanos.
X 2398 XII 1 - AL
2012-05-09
Paulo
Batista
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Câmara Municipal de Almodôvar
11 DE MAIO DE 2012
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Página 46
8) Nos termos da Lei das Finanças Locais, constituem receitas dos municípios, entre outras, o
produto da cobrança dos impostos municipais, designadamente o imposto municipal sobre
imóveis (IMI).
Face ao que antecede, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no art.º 156º, alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do art.º 155º, n.º 3 da Constituição e do art. 12º, n.º 3 do Estatuto dos Deputados,
«todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no
exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no art.º 229º, n.º 1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas e requerimentos apresentados pelos Deputados são tramitadas por intermédio do
Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever
de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito.
O Deputado do PSD, abaixo assinado, vêm por este meio requerer ao Senhor(a) Presidente da
Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
a) No Município presidido por V. Exa., qual foi o produto da cobrança de IMI nos anos de
2010 e 2011, bem como o valor da dotação orçamental para 2012?
b) Tendo em conta a colaboração das câmaras municipais na avaliação geral de prédios
urbanos em curso, poderá V. Exa. informar sobre o número de avaliações realizadas até o
passado dia 30 de abril de 2012, bem como indicar uma estimativa dos prédios por avaliar
na área do Município?
c) Na opinião de V. Exa., não obstante as cláusulas geral e especial de salvaguarda
previstas para 2012 e 2013, bem como para os contribuintes de baixos rendimentos, os
resultados já conhecidos das novas avaliações indiciam um acréscimo significativo da
receita fiscal do IMI?
d) Sugere V. Exa. quaisquer aperfeiçoamentos que permitam agilizar os procedimentos de
avaliação, naturalmente no respeito pelas garantias dos contribuintes, mas que
favoreçam os princípios gerais da simplicidade de termos e da economia, eficiência e
eficácia do procedimento?
Palácio de São Bento,  sexta-feira, 4 de Maio de 2012
Deputado(a)s
PAULO BATISTA SANTOS(PSD)
II SÉRIE-B — NÚMERO 211
_______________________________________________________________________________________________________________
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
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Número / ( .ª)
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma  Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1) Nos termos dos artigos 5.º e 6.º da Lei nº. 60-A/2011, de 30 de novembro, que aditou os
artigos 15.º-A a 15.º-P ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, concretizou-se os
procedimentos finais da reforma dos impostos sobre o património imobiliário urbano através do
processo de avaliação geral.
2) A avaliação geral incide sobre os prédios urbanos que em 1 de dezembro de 2011, não
tenham sido avaliados nos termos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) e em
relação aos quais não tenha sido iniciado procedimento de avaliação.
3) O ponto 6.3. do Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política
Económica (MoU), de 17 de maio de 2011, consagra o compromisso da conclusão da referida
avaliação geral até ao final do ano de 2012.
4) Esta avaliação geral corresponde ao compromisso assumido perante a “troika”, mas
sobretudo pretende corrigir distorções e desigualdades entre contribuintes no pagamento do IMI
relativo ao seu património imobiliário urbano.
5) Algumas estimativas apontam para cerca de cinco milhões de casas suscetíveis de avaliação,
porque ainda não foram objeto de transação ou operação similar desde 2004, data de entrada
em vigor das novas regras do IMI.
6) Trata-se de um número alargado de casas que é preciso avaliar, pelo que as câmaras
municipais colaboram ativamente na avaliação geral, fornecendo aos serviços de finanças as
plantas de arquitetura e outros elementos informativos necessários para a avaliação.
7) Notícias recentes dão conta da possibilidade do acréscimo significativo da carga fiscal para
os proprietários das casas que ainda não foram avaliadas segundo os critérios do IMI, pelo que
importa avaliar os dados preliminares da avaliação global dos prédios urbanos.
X 2399 XII 1 - AL
2012-05-09
Paulo
Batista
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Câmara Municipal de Alpiarça
11 DE MAIO DE 2012
_______________________________________________________________________________________________________________
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Página 48
8) Nos termos da Lei das Finanças Locais, constituem receitas dos municípios, entre outras, o
produto da cobrança dos impostos municipais, designadamente o imposto municipal sobre
imóveis (IMI).
Face ao que antecede, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no art.º 156º, alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do art.º 155º, n.º 3 da Constituição e do art. 12º, n.º 3 do Estatuto dos Deputados,
«todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no
exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no art.º 229º, n.º 1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas e requerimentos apresentados pelos Deputados são tramitadas por intermédio do
Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever
de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito.
O Deputado do PSD, abaixo assinado, vêm por este meio requerer ao Senhor(a) Presidente da
Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
a) No Município presidido por V. Exa., qual foi o produto da cobrança de IMI nos anos de
2010 e 2011, bem como o valor da dotação orçamental para 2012?
b) Tendo em conta a colaboração das câmaras municipais na avaliação geral de prédios
urbanos em curso, poderá V. Exa. informar sobre o número de avaliações realizadas até o
passado dia 30 de abril de 2012, bem como indicar uma estimativa dos prédios por avaliar
na área do Município?
c) Na opinião de V. Exa., não obstante as cláusulas geral e especial de salvaguarda
previstas para 2012 e 2013, bem como para os contribuintes de baixos rendimentos, os
resultados já conhecidos das novas avaliações indiciam um acréscimo significativo da
receita fiscal do IMI?
d) Sugere V. Exa. quaisquer aperfeiçoamentos que permitam agilizar os procedimentos de
avaliação, naturalmente no respeito pelas garantias dos contribuintes, mas que
favoreçam os princípios gerais da simplicidade de termos e da economia, eficiência e
eficácia do procedimento?
Palácio de São Bento,  sexta-feira, 4 de Maio de 2012
Deputado(a)s
PAULO BATISTA SANTOS(PSD)
II SÉRIE-B — NÚMERO 211
_______________________________________________________________________________________________________________
48
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Página 49
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
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PERGUNTA
Número / ( .ª)
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma  Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que: 1) Nos termos dos artigos 5.º e 6.º da Lei nº. 60-A/2011, de 30 de novembro, que aditou os
artigos 15.º-A a 15.º-P ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, concretizou-se os
procedimentos finais da reforma dos impostos sobre o património imobiliário urbano através do
processo de avaliação geral.
2) A avaliação geral incide sobre os prédios urbanos que em 1 de dezembro de 2011, não
tenham sido avaliados nos termos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) e em
relação aos quais não tenha sido iniciado procedimento de avaliação.
3) O ponto 6.3. do Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política
Económica (MoU), de 17 de maio de 2011, consagra o compromisso da conclusão da referida
avaliação geral até ao final do ano de 2012.
4) Esta avaliação geral corresponde ao compromisso assumido perante a “troika”, mas
sobretudo pretende corrigir distorções e desigualdades entre contribuintes no pagamento do IMI
relativo ao seu património imobiliário urbano.
5) Algumas estimativas apontam para cerca de cinco milhões de casas suscetíveis de avaliação,
porque ainda não foram objeto de transação ou operação similar desde 2004, data de entrada
em vigor das novas regras do IMI.
6) Trata-se de um número alargado de casas que é preciso avaliar, pelo que as câmaras
municipaiscolaboram ativamente na avaliação geral, fornecendo aos serviços de finanças as
plantas de arquitetura e outros elementos informativos necessários para a avaliação.
7) Notícias recentes dão conta da possibilidade do acréscimo significativo da carga fiscal para
os proprietários das casas que ainda não foram avaliadas segundo os critérios do IMI, pelo que
importa avaliar os dados preliminares da avaliação global dos prédios urbanos.
X 2400 XII 1 - AL
2012-05-09
Paulo
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Câmara Municipal de Vouzela
11 DE MAIO DE 2012
_______________________________________________________________________________________________________________
49
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Página 50
8) Nos termos da Lei das Finanças Locais, constituem receitas dos municípios, entre outras, o
produto da cobrança dos impostos municipais, designadamente o imposto municipal sobre
imóveis (IMI).
Face ao que antecede, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no art.º 156º, alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do art.º 155º, n.º 3 da Constituição e do art. 12º, n.º 3 do Estatuto dos Deputados,
«todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no
exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no art.º 229º, n.º 1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas e requerimentos apresentados pelos Deputados são tramitadas por intermédio do
Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever
de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito.
O Deputado do PSD, abaixo assinado, vêm por este meio requerer ao Senhor(a) Presidente da
Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
a) No Município presidido por V. Exa., qual foi o produto da cobrança de IMI nos anos de
2010 e 2011, bem como o valor da dotação orçamental para 2012?
b) Tendo em conta a colaboração das câmaras municipais na avaliação geral de prédios
urbanos em curso, poderá V. Exa. informar sobre o número aproximado de avaliações
realizadas até o passado dia 30 de abril de 2012, bem como indicar uma estimativa dos
prédios por avaliar na área do Município?
c) Na opinião de V. Exa., não obstante as cláusulas geral e especial de salvaguarda
previstas para 2012 e 2013, bem como para os contribuintes de baixos rendimentos, os
resultados já conhecidos das novas avaliações indiciam um acréscimo significativo da
receita fiscal do IMI?
d) Sugere V. Exa. quaisquer aperfeiçoamentos que permitam agilizar os procedimentos de
avaliação, naturalmente no respeito pelas garantias dos contribuintes, mas que
favoreçam os princípios gerais da simplicidade de termos e da economia, eficiência e
eficácia do procedimento?
Palácio de São Bento,  sexta-feira, 4 de Maio de 2012
Deputado(a)s
PAULO BATISTA SANTOS(PSD)
II SÉRIE-B — NÚMERO 211
_______________________________________________________________________________________________________________
50
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Página 51
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
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Número / ( .ª)
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma  Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Depois de ter anunciado cortes de 38% nos apoios plurianuais, a Direção-Geral das Artes
comunica que em 2012 não abrirão concursos para os apoios pontuais e anuais. Paralelamente
aumentam os preços das licenças da Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC) e o IVA a
cobrar às atividades culturais fica agora nos 13%. Aos cortes do financiamento do Estado
Central, com a paralisia dos programas de apoio à criação artística, somam-se os cortes do
apoio autárquico.
Os contínuos cortes nos orçamentos da cultura inviabilizam projetos e a sobrevivência de muitos
agentes culturais pondo em causa não apenas o direito à cultura que constitucionalmente está
consagrado, como inúmeros postos de trabalho.
O Bloco de Esquerda tem recebido denúncias da situação de colapso no setor um pouco por
todo o país. Em abril visitámos O Teatro d’O Semeador, em Portalegre, e o que encontrámos foi
uma estrutura cuja parte da sua programação está agora posta em causa.
O Teatro d’O Semeador inicia atividade no final de 1979 e a partir de janeiro de 1985 é
qualificado como Pessoa Coletiva de Utilidade Pública. Em 1985 recebe o Prémio Teatro da
Sociedade Portuguesa de Autores e em 2004 a Medalha de Ouro de Mérito Municipal atribuída
pela Câmara Municipal de Portalegre.
Na bagagem trazem um reportório de cerca de 95 espetáculos, de autores nacionais e
estrangeiros, clássicos e contemporâneos; representação de textos originais e inéditos de
autores portugueses tais como Jaime Salazar Sampaio, Norberto Ávila, António Moncada de
Sousa Mendes; e o cuidado de anualmente produzir 22 espetáculos dirigida a 2 mil crianças,
sendo apresentada aos alunos do primeiro ciclo de todas as escolas do distrito tentando criar
ligações com os novos públicos escolares. Produzem ainda 4 peças anualmente e organizam o
Festival Internacional de Teatro de Portalegre.
Muito embora todo o trabalho desenvolvido em prol da criação, divulgação, internacionalização e
X 2401 XII 1 - AL
2012-05-09
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
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Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.05.09
16:11:51 +01:00
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Câmara Municipal de Portalegre ainda não pagou parte dos valores contratualizados
em 2011 com o Teatro d’O Semeador
Câmara Municipal de Portalegre
11 DE MAIO DE 2012
_______________________________________________________________________________________________________________
51
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Página 52
formação de novos públicos, O Teatro d’O Semeador, que tinha um apoio bienal da DireçãoGeral das Artes no valor de 92.010,00 , vê-se agora com o apoio reduzido em 38%. Também a
autarquia de Portalegre está com os valores contratualizados com esta companhia em dívida:
até agora apenas metade do contrato de 2011 foi pago e o Teatro d’O Semeador ainda nada
sabe no que concerne àquele que será o apoio em 2012.
Decorrente de toda esta política de austeridade e asfixia ao setor cultural, O Teatro d’O
Semeador tem neste momento 70% das pessoas em trabalho voluntário, tornando-se esta uma
das faces mais visíveis do atual ataque à profissionalização artística; o Festival de Teatro
Internacional de Portalegre fica em risco e depende de permutas; e a programação do serviço
educativo fica comprometido ao estarem obrigados a cobrar 2  por criança, valor a que nem
escolas, nem encarregados de educação, conseguem fazer face, o que significa que muitas
crianças do distrito vão ficar sem acesso ao teatro.
Importa também referir que O Teatro d’O Semeador tem um programa de formação e que
esperavam poder candidatar-se ao fundo do POPH, mas com a reprogramação do QREN, ainda
nada se sabe.
O Bloco de Esquerda considera inaceitável que a autarquia de Portalegre contribua para a atual
situação de precariedade vivida no Teatro d’O Semeador inviabilizando grande parte da sua
programação, pelo enorme atraso no pagamento dos valores contratualizados entre a estrutura
e a autarquia referentes à atividade de 2011 e ao não ter ainda contratualizado qualquer apoio
para o ano de 2012.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer à Câmara Municipal de
Portalegre que forneça as seguintes informações:
Calendarização dos pagamentos referentes ao protocolo de 2011 com a Companhia de
Teatro O Semeador.
1.
Montantes e regras de financiamento em 2012 às estruturas de criação artística de
Portalegre, bem como calendarização prevista para a contratualização e pagamentos.
2.
Palácio de São Bento,  segunda-feira, 7 de Maio de 2012
Deputado(a)s
CATARINA MARTINS(BE)
_
II SÉRIE-B — NÚMERO 211
_______________________________________________________________________________________________________________
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Página 53
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma  Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1) Nos termos dos artigos 5.º e 6.º da Lei nº. 60-A/2011, de 30 de novembro, que aditou os
artigos 15.º-A a 15.º-P ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, concretizou-se os
procedimentos finais da reforma dos impostos sobre o património imobiliário urbano através do
processo de avaliação geral.
2) A avaliação geral incide sobre os prédios urbanos que em 1 de dezembro de 2011, não
tenham sido avaliados nos termos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) e em
relação aos quais não tenha sido iniciado procedimento de avaliação.
3) O ponto 6.3. do Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política
Económica (MoU), de 17 de maio de 2011, consagra o compromisso da conclusão da referida
avaliação geral até ao final do ano de 2012.
4) Esta avaliação geral corresponde ao compromisso assumido perante a “troika”, mas
sobretudo pretende corrigir distorções e desigualdades entre contribuintes no pagamento do IMI
relativo ao seu património imobiliário urbano.
5) Algumas estimativas apontam para cerca de cinco milhões de casas suscetíveis de avaliação,
porque ainda não foram objeto de transação ou operação similar desde 2004, data de entrada
em vigor das novas regras do IMI.
6) Trata-se de um número alargado de casas que é preciso avaliar, pelo que as câmaras
municipais colaboram ativamente na avaliação geral, fornecendo aos serviços de finanças as
plantas de arquitetura e outros elementos informativos necessários para a avaliação.
7) Notícias recentes dão conta da possibilidade do acréscimo significativo da carga fiscal para
os proprietários das casas que ainda não foram avaliadas segundo os critérios do IMI, pelo que
importa avaliar os dados preliminares da avaliação global dos prédios urbanos.
X 2402 XII 1 - AL
2012-05-10
Abel
Baptista
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Abel Baptista
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Date: 2012.05.10
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Avaliação geral de prédios urbanos em 2012
Câmara Municipal de Alter do Chão
11 DE MAIO DE 2012
_______________________________________________________________________________________________________________
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Página 54
8) Nos termos da Lei das Finanças Locais, constituem receitas dos municípios, entre outras, o
produto da cobrança dos impostos municipais, designadamente o imposto municipal sobre
imóveis (IMI).
Face ao que antecede, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no art.º 156º, alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do art.º 155º, n.º 3 da Constituição e do art. 12º, n.º 3 do Estatuto dos Deputados,
«todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no
exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no art.º 229º, n.º 1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas e requerimentos apresentados pelos Deputados são tramitadas por intermédio do
Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever
de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito.
O Deputado do PSD, abaixo assinado, vêm por este meio requerer ao Senhor(a) Presidente da
Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
a) No Município presidido por V. Exa., qual foi o produto da cobrança de IMI nos anos de
2010 e 2011, bem como o valor da dotação orçamental para 2012?
b) Tendo em conta a colaboração das câmaras municipais na avaliação geral de prédios
urbanos em curso, poderá V. Exa. informar sobre o número de avaliações realizadas até o
passado dia 30 de abril de 2012, bem como indicar uma estimativa dos prédios por avaliar
na área do Município?
c) Na opinião de V. Exa., não obstante as cláusulas geral e especial de salvaguarda
previstas para 2012 e 2013, bem como para os contribuintes de baixos rendimentos, os
resultados já conhecidos das novas avaliações indiciam um acréscimo significativo da
receita fiscal do IMI?
d) Sugere V. Exa. quaisquer aperfeiçoamentos que permitam agilizar os procedimentos de
avaliação, naturalmente no respeito pelas garantias dos contribuintes, mas que
favoreçam os princípios gerais da simplicidade de termos e da economia, eficiência e
eficácia do procedimento?
Palácio de São Bento,  sexta-feira, 4 de Maio de 2012
Deputado(a)s
PAULO BATISTA SANTOS(PSD)
II SÉRIE-B — NÚMERO 211
_______________________________________________________________________________________________________________
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma  Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1) Nos termos dos artigos 5.º e 6.º da Lei nº. 60-A/2011, de 30 de novembro, que aditou os
artigos 15.º-A a 15.º-P ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, concretizou-se os
procedimentos finais da reforma dos impostos sobre o património imobiliário urbano através do
processo de avaliação geral.
2) A avaliação geral incide sobre os prédios urbanos que em 1 de dezembro de 2011, não
tenham sido avaliados nos termos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) e em
relação aos quais não tenha sido iniciado procedimento de avaliação.
3) O ponto 6.3. do Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política
Económica (MoU), de 17 de maio de 2011, consagra o compromisso da conclusão da referida
avaliação geral até ao final do ano de 2012.
4) Esta avaliação geral corresponde ao compromisso assumido perante a “troika”, mas
sobretudo pretende corrigir distorções e desigualdades entre contribuintes no pagamento do IMI
relativo ao seu património imobiliário urbano.
5) Algumas estimativas apontam para cerca de cinco milhões de casas suscetíveis de avaliação,
porque ainda não foram objeto de transação ou operação similar desde 2004, data de entrada
em vigor das novas regras do IMI.
6) Trata-se de um número alargado de casas que é preciso avaliar, pelo que as câmaras
municipais colaboram ativamente na avaliação geral, fornecendo aos serviços de finanças as
plantas de arquitetura e outros elementos informativos necessários para a avaliação.
7) Notícias recentes dão conta da possibilidade do acréscimo significativo da carga fiscal para
os proprietários das casas que ainda não foram avaliadas segundo os critérios do IMI, pelo que
importa avaliar os dados preliminares da avaliação global dos prédios urbanos.
X 2403 XII 1 - AL
2012-05-10
Abel
Baptista
(Assinatur
a)
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Abel Baptista
(Assinatura)
Date: 2012.05.10
15:49:27 +01:00
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Avaliação geral de prédios urbanos em 2012
Câmara Municipal de Alvaiázere
11 DE MAIO DE 2012
_______________________________________________________________________________________________________________
55
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Página 56
8) Nos termos da Lei das Finanças Locais, constituem receitas dos municípios, entre outras, o
produto da cobrança dos impostos municipais, designadamente o imposto municipal sobre
imóveis (IMI).
Face ao que antecede, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no art.º 156º, alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do art.º 155º, n.º 3 da Constituição e do art. 12º, n.º 3 do Estatuto dos Deputados,
«todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no
exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no art.º 229º, n.º 1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas e requerimentos apresentados pelos Deputados são tramitadas por intermédio do
Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever
de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito.
O Deputado do PSD, abaixo assinado, vêm por este meio requerer ao Senhor(a) Presidente da
Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
a) No Município presidido por V. Exa., qual foi o produto da cobrança de IMI nos anos de
2010 e 2011, bem como o valor da dotação orçamental para 2012?
b) Tendo em conta a colaboração das câmaras municipais na avaliação geral de prédios
urbanos em curso, poderá V. Exa. informar sobre o número de avaliações realizadas até o
passado dia 30 de abril de 2012, bem como indicar uma estimativa dos prédios por avaliar
na área do Município?
c) Na opinião de V. Exa., não obstante as cláusulas geral e especial de salvaguarda
previstas para 2012 e 2013, bem como para os contribuintes de baixos rendimentos, os
resultados já conhecidos das novas avaliações indiciam um acréscimo significativo da
receita fiscal do IMI?
d) Sugere V. Exa. quaisquer aperfeiçoamentos que permitam agilizar os procedimentos de
avaliação, naturalmente no respeito pelas garantias dos contribuintes, mas que
favoreçam os princípios gerais da simplicidade de termos e da economia, eficiência e
eficácia do procedimento?
Palácio de São Bento,  sexta-feira, 4 de Maio de 2012
Deputado(a)s
PAULO BATISTA SANTOS(PSD)
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REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma  Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1) Nos termos dos artigos 5.º e 6.º da Lei nº. 60-A/2011, de 30 de novembro, que aditou os
artigos 15.º-A a 15.º-P ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, concretizou-se os
procedimentos finais da reforma dos impostos sobre o património imobiliário urbano através do
processo de avaliação geral.
2) A avaliação geral incide sobre os prédios urbanos que em 1 de dezembro de 2011, não
tenham sido avaliados nos termos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) e em
relação aos quais não tenha sido iniciado procedimento de avaliação.
3) O ponto 6.3. do Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política
Económica (MoU), de 17 de maio de 2011, consagra o compromisso da conclusão da referida
avaliação geral até ao final do ano de 2012.
4) Esta avaliação geral corresponde ao compromisso assumido perante a “troika”, mas
sobretudo pretende corrigir distorções e desigualdades entre contribuintes no pagamento do IMI
relativo ao seu património imobiliário urbano.
5) Algumas estimativas apontam para cerca de cinco milhões de casas suscetíveis de avaliação,
porque ainda não foram objeto de transação ou operação similar desde 2004, data de entrada
em vigor das novas regras do IMI.
6) Trata-se de um número alargado de casas que é preciso avaliar, pelo que as câmaras
municipais colaboram ativamente na avaliação geral, fornecendo aos serviços de finanças as
plantas de arquitetura e outros elementos informativos necessários para a avaliação.
7) Notícias recentes dão conta da possibilidade do acréscimo significativo da carga fiscal para
os proprietários das casas que ainda não foram avaliadas segundo os critérios do IMI, pelo que
importa avaliar os dados preliminares da avaliação global dos prédios urbanos.
X 2404 XII 1 - AL
2012-05-10
Abel
Baptista
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Abel Baptista
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Avaliação geral de prédios urbanos em 2012
Câmara Municipal de Alvito
11 DE MAIO DE 2012
_______________________________________________________________________________________________________________
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8) Nos termos da Lei das Finanças Locais, constituem receitas dos municípios, entre outras, o
produto da cobrança dos impostos municipais, designadamente o imposto municipal sobre
imóveis (IMI).
Face ao que antecede, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no art.º 156º, alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do art.º 155º, n.º 3 da Constituição e do art. 12º, n.º 3 do Estatuto dos Deputados,
«todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no
exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no art.º 229º, n.º 1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas e requerimentos apresentados pelos Deputados são tramitadas por intermédio do
Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever
de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito.
O Deputado do PSD, abaixo assinado, vêm por este meio requerer ao Senhor(a) Presidente da
Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
a) No Município presidido por V. Exa., qual foi o produto da cobrança de IMI nos anos de
2010 e 2011, bem como o valor da dotação orçamental para 2012?
b) Tendo em conta a colaboração das câmaras municipais na avaliação geral de prédios
urbanos em curso, poderá V. Exa. informar sobre o número de avaliações realizadas até o
passado dia 30 de abril de 2012, bem como indicar uma estimativa dos prédios por avaliar
na área do Município?
c) Na opinião de V. Exa., não obstante as cláusulas geral e especial de salvaguarda
previstas para 2012 e 2013, bem como para os contribuintes de baixos rendimentos, os
resultados já conhecidos das novas avaliações indiciam um acréscimo significativo da
receita fiscal do IMI?
d) Sugere V. Exa. quaisquer aperfeiçoamentos que permitam agilizar os procedimentos de
avaliação, naturalmente no respeito pelas garantias dos contribuintes, mas que
favoreçam os princípios gerais da simplicidade de termos e da economia, eficiência e
eficácia do procedimento?
Palácio de São Bento,  sexta-feira, 4 de Maio de 2012
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PAULO BATISTA SANTOS(PSD)
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REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
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Número / ( .ª)
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma  Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1) Nos termos dos artigos 5.º e 6.º da Lei nº. 60-A/2011, de 30 de novembro, que aditou os
artigos 15.º-A a 15.º-P ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, concretizou-se os
procedimentos finais da reforma dos impostos sobre o património imobiliário urbano através do
processo de avaliação geral.
2) A avaliação geral incide sobre os prédios urbanos que em 1 de dezembro de 2011, não
tenham sido avaliados nos termos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) e em
relação aos quais não tenha sido iniciado procedimento de avaliação.
3) O ponto 6.3. do Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política
Económica (MoU), de 17 de maio de 2011, consagra o compromisso da conclusão da referida
avaliação geral até ao final do ano de 2012.
4) Esta avaliação geral corresponde ao compromisso assumido perante a “troika”, mas
sobretudo pretende corrigir distorções e desigualdades entre contribuintes no pagamento do IMI
relativo ao seu património imobiliário urbano.
5) Algumas estimativas apontam para cerca de cinco milhões de casas suscetíveis de avaliação,
porque ainda não foram objeto de transação ou operação similar desde 2004, data de entrada
em vigor das novas regras do IMI.
6) Trata-se de um número alargado de casas que é preciso avaliar, pelo que as câmaras
municipais colaboram ativamente na avaliação geral, fornecendo aos serviços de finanças as
plantas de arquitetura e outros elementos informativos necessários para a avaliação.
7) Notícias recentes dão conta da possibilidade do acréscimo significativo da carga fiscal para
os proprietários das casas que ainda não foram avaliadas segundo os critérios do IMI, pelo que
importa avaliar os dados preliminares da avaliação global dos prédios urbanos.
X 2405 XII 1 - AL
2012-05-10
Abel
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Câmara Municipal de Amadora
11 DE MAIO DE 2012
_______________________________________________________________________________________________________________
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8) Nos termos da Lei das Finanças Locais, constituem receitas dos municípios, entre outras, o
produto da cobrança dos impostos municipais, designadamente o imposto municipal sobre
imóveis (IMI).
Face ao que antecede, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no art.º 156º, alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do art.º 155º, n.º 3 da Constituição e do art. 12º, n.º 3 do Estatuto dos Deputados,
«todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no
exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no art.º 229º, n.º 1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas e requerimentos apresentados pelos Deputados são tramitadas por intermédio do
Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever
de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito.
O Deputado do PSD, abaixo assinado, vêm por este meio requerer ao Senhor(a) Presidente da
Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
a) No Município presidido por V. Exa., qual foi o produto da cobrança de IMI nos anos de
2010 e 2011, bem como o valor da dotação orçamental para 2012?
b) Tendo em conta a colaboração das câmaras municipais na avaliação geral de prédios
urbanos em curso, poderá V. Exa. informar sobre o número de avaliações realizadas até o
passado dia 30 de abril de 2012, bem como indicar uma estimativa dos prédios por avaliar
na área do Município?
c) Na opinião de V. Exa., não obstante as cláusulas geral e especial de salvaguarda
previstas para 2012 e 2013, bem como para os contribuintes de baixos rendimentos, os
resultados já conhecidos das novas avaliações indiciam um acréscimo significativo da
receita fiscal do IMI?
d) Sugere V. Exa. quaisquer aperfeiçoamentos que permitam agilizar os procedimentos de
avaliação, naturalmente no respeito pelas garantias dos contribuintes, mas que
favoreçam os princípios gerais da simplicidade de termos e da economia, eficiência e
eficácia do procedimento?
Palácio de São Bento,  sexta-feira, 4 de Maio de 2012
Deputado(a)s
PAULO BATISTA SANTOS(PSD)
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_______________________________________________________________________________________________________________
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REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
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Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma  Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1) Nos termos dos artigos 5.º e 6.º da Lei nº. 60-A/2011, de 30 de novembro, que aditou os
artigos 15.º-A a 15.º-P ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, concretizou-se os
procedimentos finais da reforma dos impostos sobre o património imobiliário urbano através do
processo de avaliação geral.
2) A avaliação geral incide sobre os prédios urbanos que em 1 de dezembro de 2011, não
tenham sido avaliados nos termos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) e em
relação aos quais não tenha sido iniciado procedimento de avaliação.
3) O ponto 6.3. do Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política
Económica (MoU), de 17 de maio de 2011, consagra o compromisso da conclusão da referida
avaliação geral até ao final do ano de 2012.
4) Esta avaliação geral corresponde ao compromisso assumido perante a “troika”, mas
sobretudo pretende corrigir distorções e desigualdades entre contribuintes no pagamento do IMI
relativo ao seu património imobiliário urbano.
5) Algumas estimativas apontam para cerca de cinco milhões de casas suscetíveis de avaliação,
porque ainda não foram objeto de transação ou operação similar desde 2004, data de entrada
em vigor das novas regras do IMI.
6) Trata-se de um número alargado de casas que é preciso avaliar, pelo que as câmaras
municipais colaboram ativamente na avaliação geral, fornecendo aos serviços de finanças as
plantas de arquitetura e outros elementos informativos necessários para a avaliação.
7) Notícias recentes dão conta da possibilidade do acréscimo significativo da carga fiscal para
os proprietários das casas que ainda não foram avaliadas segundo os critérios do IMI, pelo que
importa avaliar os dados preliminares da avaliação global dos prédios urbanos.
X 2406 XII 1 - AL
2012-05-10
Abel
Baptista
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Date: 2012.05.10
15:49:19 +01:00
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Avaliação geral de prédios urbanos em 2012
Câmara Municipal de Amarante
11 DE MAIO DE 2012
_______________________________________________________________________________________________________________
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8) Nos termos da Lei das Finanças Locais, constituem receitas dos municípios, entre outras, o
produto da cobrança dos impostos municipais, designadamente o imposto municipal sobre
imóveis (IMI).
Face ao que antecede, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no art.º 156º, alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do art.º 155º, n.º 3 da Constituição e do art. 12º, n.º 3 do Estatuto dos Deputados,
«todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no
exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no art.º 229º, n.º 1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas e requerimentos apresentados pelos Deputados são tramitadas por intermédio do
Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever
de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito.
O Deputado do PSD, abaixo assinado, vêm por este meio requerer ao Senhor(a) Presidente da
Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
a) No Município presidido por V. Exa., qual foi o produto da cobrança de IMI nos anos de
2010 e 2011, bem como o valor da dotação orçamental para 2012?
b) Tendo em conta a colaboração das câmaras municipais na avaliação geral de prédios
urbanos em curso, poderá V. Exa. informar sobre o número de avaliações realizadas até o
passado dia 30 de abril de 2012, bem como indicar uma estimativa dos prédios por avaliar
na área do Município?
c) Na opinião de V. Exa., não obstante as cláusulas geral e especial de salvaguarda
previstas para 2012 e 2013, bem como para os contribuintes de baixos rendimentos, os
resultados já conhecidos das novas avaliações indiciam um acréscimo significativo da
receita fiscal do IMI?
d) Sugere V. Exa. quaisquer aperfeiçoamentos que permitam agilizar os procedimentos de
avaliação, naturalmente no respeito pelas garantias dos contribuintes, mas que
favoreçam os princípios gerais da simplicidade de termos e da economia, eficiência e
eficácia do procedimento?
Palácio de São Bento,  sexta-feira, 4 de Maio de 2012
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PAULO BATISTA SANTOS(PSD)
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Número / ( .ª)
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Número / ( .ª)
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma  Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1) Nos termos dos artigos 5.º e 6.º da Lei nº. 60-A/2011, de 30 de novembro, que aditou os
artigos 15.º-A a 15.º-P ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, concretizou-se os
procedimentos finais da reforma dos impostos sobre o património imobiliário urbano através do
processo de avaliação geral.
2) A avaliação geral incide sobre os prédios urbanos que em 1 de dezembro de 2011, não
tenham sido avaliados nos termos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) e em
relação aos quais não tenha sido iniciado procedimento de avaliação.
3) O ponto 6.3. do Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política
Económica (MoU), de 17 de maio de 2011, consagra o compromisso da conclusão da referida
avaliação geral até ao final do ano de 2012.
4) Esta avaliação geral corresponde ao compromisso assumido perante a “troika”, mas
sobretudo pretende corrigir distorções e desigualdades entre contribuintes no pagamento do IMI
relativo ao seu património imobiliário urbano.
5) Algumas estimativas apontam para cerca de cinco milhões de casas suscetíveis de avaliação,
porque ainda não foram objeto de transação ou operação similar desde 2004, data de entrada
em vigor das novas regras do IMI.
6) Trata-se de um número alargado de casas que é preciso avaliar, pelo que as câmaras
municipais colaboram ativamente na avaliação geral, fornecendo aos serviços de finanças as
plantas de arquitetura e outros elementos informativos necessários para a avaliação.
7) Notícias recentes dão conta da possibilidade do acréscimo significativo da carga fiscal para
os proprietários das casas que ainda não foram avaliadas segundo os critérios do IMI, pelo que
importa avaliar os dados preliminares da avaliação global dos prédios urbanos.
X 2407 XII 1 - AL
2012-05-10
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Date: 2012.05.10
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Câmara Municipal de Amares
11 DE MAIO DE 2012
_______________________________________________________________________________________________________________
63
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Página 64
8) Nos termos da Lei das Finanças Locais, constituem receitas dos municípios, entre outras, o
produto da cobrança dos impostos municipais, designadamente o imposto municipal sobre
imóveis (IMI).
Face ao que antecede, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no art.º 156º, alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do art.º 155º, n.º 3 da Constituição e do art. 12º, n.º 3 do Estatuto dos Deputados,
«todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no
exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no art.º 229º, n.º 1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas e requerimentos apresentados pelos Deputados são tramitadas por intermédio do
Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever
de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito.
O Deputado do PSD, abaixo assinado, vêm por este meio requerer ao Senhor(a) Presidente da
Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
a) No Município presidido por V. Exa., qual foi o produto da cobrança de IMI nos anos de
2010 e 2011, bem como o valor da dotação orçamental para 2012?
b) Tendo em conta a colaboração das câmaras municipais na avaliação geral de prédios
urbanos em curso, poderá V. Exa. informar sobre o número de avaliações realizadas até o
passado dia 30 de abril de 2012, bem como indicar uma estimativa dos prédios por avaliar
na área do Município?
c) Na opinião de V. Exa., não obstante as cláusulas geral e especial de salvaguarda
previstas para 2012 e 2013, bem como para os contribuintes de baixos rendimentos, os
resultados já conhecidos das novas avaliações indiciam um acréscimo significativo da
receita fiscal do IMI?
d) Sugere V. Exa. quaisquer aperfeiçoamentos que permitam agilizar os procedimentos de
avaliação, naturalmente no respeito pelas garantias dos contribuintes, mas que
favoreçam os princípios gerais da simplicidade de termos e da economia, eficiência e
eficácia do procedimento?
Palácio de São Bento,  sexta-feira, 4 de Maio de 2012
Deputado(a)s
PAULO BATISTA SANTOS(PSD)
II SÉRIE-B — NÚMERO 211
_______________________________________________________________________________________________________________
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REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma  Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1) Nos termos dos artigos 5.º e 6.º da Lei nº. 60-A/2011, de 30 de novembro, que aditou os
artigos 15.º-A a 15.º-P ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, concretizou-se os
procedimentos finais da reforma dos impostos sobre o património imobiliário urbano através do
processo de avaliação geral.
2) A avaliação geral incide sobre os prédios urbanos que em 1 de dezembro de 2011, não
tenham sido avaliados nos termos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) e em
relação aos quais não tenha sido iniciado procedimento de avaliação.
3) O ponto 6.3. do Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política
Económica (MoU), de 17 de maio de 2011, consagra o compromisso da conclusão da referida
avaliação geral até ao final do ano de 2012.
4) Esta avaliação geral corresponde ao compromisso assumido perante a “troika”, mas
sobretudo pretende corrigir distorções e desigualdades entre contribuintes no pagamento do IMI
relativo ao seu património imobiliário urbano.
5) Algumas estimativas apontam para cerca de cinco milhões de casas suscetíveis de avaliação,
porque ainda não foram objeto de transação ou operação similar desde 2004, data de entrada
em vigor das novas regras do IMI.
6) Trata-se de um número alargado de casas que é preciso avaliar, pelo que as câmaras
municipais colaboram ativamente na avaliação geral, fornecendo aos serviços de finanças as
plantas de arquitetura e outros elementos informativos necessários para a avaliação.
7) Notícias recentes dão conta da possibilidade do acréscimo significativo da carga fiscal para
os proprietários das casas que ainda não foram avaliadas segundo os critérios do IMI, pelo que
importa avaliar os dados preliminares da avaliação global dos prédios urbanos.
X 2408 XII 1 - AL
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Date: 2012.05.10
15:48:49 +01:00
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Avaliação geral de prédios urbanos em 2012
Câmara Municipal de Anadia
11 DE MAIO DE 2012
_______________________________________________________________________________________________________________
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8) Nos termos da Lei das Finanças Locais, constituem receitas dos municípios, entre outras, o
produto da cobrança dos impostos municipais, designadamente o imposto municipal sobre
imóveis (IMI).
Face ao que antecede, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no art.º 156º, alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do art.º 155º, n.º 3 da Constituição e do art. 12º, n.º 3 do Estatuto dos Deputados,
«todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no
exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no art.º 229º, n.º 1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas e requerimentos apresentados pelos Deputados são tramitadas por intermédio do
Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever
de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito.
O Deputado do PSD, abaixo assinado, vêm por este meio requerer ao Senhor(a) Presidente da
Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
a) No Município presidido por V. Exa., qual foi o produto da cobrança de IMI nos anos de
2010 e 2011, bem como o valor da dotação orçamental para 2012?
b) Tendo em conta a colaboração das câmaras municipais na avaliação geral de prédios
urbanos em curso, poderá V. Exa. informar sobre o número de avaliações realizadas até o
passado dia 30 de abril de 2012, bem como indicar uma estimativa dos prédios por avaliar
na área do Município?
c) Na opinião de V. Exa., não obstante as cláusulas geral e especial de salvaguarda
previstas para 2012 e 2013, bem como para os contribuintes de baixos rendimentos, os
resultados já conhecidos das novas avaliações indiciam um acréscimo significativo da
receita fiscal do IMI?
d) Sugere V. Exa. quaisquer aperfeiçoamentos que permitam agilizar os procedimentos de
avaliação, naturalmente no respeito pelas garantias dos contribuintes, mas que
favoreçam os princípios gerais da simplicidade de termos e da economia, eficiência e
eficácia do procedimento?
Palácio de São Bento,  sexta-feira, 4 de Maio de 2012
Deputado(a)s
PAULO BATISTA SANTOS(PSD)
II SÉRIE-B — NÚMERO 211
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REQUERIMENTO
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Publique - se
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma  Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1) Nos termos dos artigos 5.º e 6.º da Lei nº. 60-A/2011, de 30 de novembro, que aditou os
artigos 15.º-A a 15.º-P ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, concretizou-se os
procedimentos finais da reforma dos impostos sobre o património imobiliário urbano através do
processo de avaliação geral.
2) A avaliação geral incide sobre os prédios urbanos que em 1 de dezembro de 2011, não
tenham sido avaliados nos termos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) e em
relação aos quais não tenha sido iniciado procedimento de avaliação.
3) O ponto 6.3. do Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política
Económica (MoU), de 17 de maio de 2011, consagra o compromisso da conclusão da referida
avaliação geral até ao final do ano de 2012.
4) Esta avaliação geral corresponde ao compromisso assumido perante a “troika”, mas
sobretudo pretende corrigir distorções e desigualdades entre contribuintes no pagamento do IMI
relativo ao seu património imobiliário urbano.
5) Algumas estimativas apontam para cerca de cinco milhões de casas suscetíveis de avaliação,
porque ainda não foram objeto de transação ou operação similar desde 2004, data de entrada
em vigor das novas regras do IMI.
6) Trata-se de um número alargado de casas que é preciso avaliar, pelo que as câmaras
municipais colaboram ativamente na avaliação geral, fornecendo aos serviços de finanças as
plantas de arquitetura e outros elementos informativos necessários para a avaliação.
7) Notícias recentes dão conta da possibilidade do acréscimo significativo da carga fiscal para
os proprietários das casas que ainda não foram avaliadas segundo os critérios do IMI, pelo que
importa avaliar os dados preliminares da avaliação global dos prédios urbanos.
X 2409 XII 1 - AL
2012-05-10
Abel
Baptista
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Abel Baptista
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Avaliação geral de prédios urbanos em 2012
Câmara Municipal de Angra do Heroísmo
11 DE MAIO DE 2012
_______________________________________________________________________________________________________________
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Página 68
8) Nos termos da Lei das Finanças Locais, constituem receitas dos municípios, entre outras, o
produto da cobrança dos impostos municipais, designadamente o imposto municipal sobre
imóveis (IMI).
Face ao que antecede, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no art.º 156º, alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do art.º 155º, n.º 3 da Constituição e do art. 12º, n.º 3 do Estatuto dos Deputados,
«todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no
exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no art.º 229º, n.º 1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas e requerimentos apresentados pelos Deputados são tramitadas por intermédio do
Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever
de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito.
O Deputado do PSD, abaixo assinado, vêm por este meio requerer ao Senhor(a) Presidente da
Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
a) No Município presidido por V. Exa., qual foi o produto da cobrança de IMI nos anos de
2010 e 2011, bem como o valor da dotação orçamental para 2012?
b) Tendo em conta a colaboração das câmaras municipais na avaliação geral de prédios
urbanos em curso, poderá V. Exa. informar sobre o número de avaliações realizadas até o
passado dia 30 de abril de 2012, bem como indicar uma estimativa dos prédios por avaliar
na área do Município?
c) Na opinião de V. Exa., não obstante as cláusulas geral e especial de salvaguarda
previstas para 2012 e 2013, bem como para os contribuintes de baixos rendimentos, os
resultados já conhecidos das novas avaliações indiciam um acréscimo significativo da
receita fiscal do IMI?
d) Sugere V. Exa. quaisquer aperfeiçoamentos que permitam agilizar os procedimentos de
avaliação, naturalmente no respeito pelas garantias dos contribuintes, mas que
favoreçam os princípios gerais da simplicidade de termos e da economia, eficiência e
eficácia do procedimento?
Palácio de São Bento,  sexta-feira, 4 de Maio de 2012
Deputado(a)s
PAULO BATISTA SANTOS(PSD)
II SÉRIE-B — NÚMERO 211
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Página 69
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
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Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma  Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1) Nos termos dos artigos 5.º e 6.º da Lei nº. 60-A/2011, de 30 de novembro, que aditou os
artigos 15.º-A a 15.º-P ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, concretizou-se os
procedimentos finais da reforma dos impostos sobre o património imobiliário urbano através do
processo de avaliação geral.
2) A avaliação geral incide sobre os prédios urbanos que em 1 de dezembro de 2011, não
tenham sido avaliados nos termos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) e em
relação aos quais não tenha sido iniciado procedimento de avaliação.
3) O ponto 6.3. do Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política
Económica (MoU), de 17 de maio de 2011, consagra o compromisso da conclusão da referida
avaliação geral até ao final do ano de 2012.
4) Esta avaliação geral corresponde ao compromisso assumido perante a “troika”, mas
sobretudo pretende corrigir distorções e desigualdades entre contribuintes no pagamento do IMI
relativo ao seu património imobiliário urbano.
5) Algumas estimativas apontam para cerca de cinco milhões de casas suscetíveis de avaliação,
porque ainda não foram objeto de transação ou operação similar desde 2004, data de entrada
em vigor das novas regras do IMI.
6) Trata-se de um número alargado de casas que é preciso avaliar, pelo que as câmaras
municipais colaboram ativamente na avaliação geral, fornecendo aos serviços de finanças as
plantas de arquitetura e outros elementos informativos necessários para a avaliação.
7) Notícias recentes dão conta da possibilidade do acréscimo significativo da carga fiscal para
os proprietários das casas que ainda não foram avaliadas segundo os critérios do IMI, pelo que
importa avaliar os dados preliminares da avaliação global dos prédios urbanos.
X 2410 XII 1 - AL
2012-05-10
Abel
Baptista
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Abel Baptista
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Date: 2012.05.10
16:49:18 +01:00
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Avaliação geral de prédios urbanos em 2012
Câmara Municipal de Ansião
11 DE MAIO DE 2012
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Página 70
8) Nos termos da Lei das Finanças Locais, constituem receitas dos municípios, entre outras, o
produto da cobrança dos impostos municipais, designadamente o imposto municipal sobre
imóveis (IMI).
Face ao que antecede, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no art.º 156º, alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do art.º 155º, n.º 3 da Constituição e do art. 12º, n.º 3 do Estatuto dos Deputados,
«todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no
exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no art.º 229º, n.º 1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas e requerimentos apresentados pelos Deputados são tramitadas por intermédio do
Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever
de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito.
O Deputado do PSD, abaixo assinado, vêm por este meio requerer ao Senhor(a) Presidente da
Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
a) No Município presidido por V. Exa., qual foi o produto da cobrança de IMI nos anos de
2010 e 2011, bem como o valor da dotação orçamental para 2012?
b) Tendo em conta a colaboração das câmaras municipais na avaliação geral de prédios
urbanos em curso, poderá V. Exa. informar sobre o número de avaliações realizadas até o
passado dia 30 de abril de 2012, bem como indicar uma estimativa dos prédios por avaliar
na área do Município?
c) Na opinião de V. Exa., não obstante as cláusulas geral e especial de salvaguarda
previstas para 2012 e 2013, bem como para os contribuintes de baixos rendimentos, os
resultados já conhecidos das novas avaliações indiciam um acréscimo significativo da
receita fiscal do IMI?
d) Sugere V. Exa. quaisquer aperfeiçoamentos que permitam agilizar os procedimentos de
avaliação, naturalmente no respeito pelas garantias dos contribuintes, mas que
favoreçam os princípios gerais da simplicidade de termos e da economia, eficiência e
eficácia do procedimento?
Palácio de São Bento,  sexta-feira, 4 de Maio de 2012
Deputado(a)s
PAULO BATISTA SANTOS(PSD)
II SÉRIE-B — NÚMERO 211
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70
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Página 71
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma  Sr.ª Presidente da Assembleia da República
O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda teve conhecimento, em reunião com a Junta de
Freguesia de Safara, que a população desta freguesia está sem Estação de Correios desde
setembro de 2011. Os CTT resolveram encerrar a estação e concessionar a um privado um
posto de correios. Acontece que o posto de correios não só oferece menos serviços do que a
estação de correios, como não é utilizado pela grande maioria da população que sente a sua
privacidade invadida por esta opção; as pensões de reforma, as cartas dos bancos, de tribunais
ou finanças passam agora por um privado em que a população não confia.
O Conselho de Administração dos CTT reconheceu já o problema com o privado a que
concessionou o posto dos correios e informou a Junta de Freguesia que a solução passaria pela
criação de mais um posto de correios. Ora tudo isto é um absurdo. A estação dos correios de
Safara tem mais de 100 anos e fica num edifício que é propriedade dos CTT. É um edifício que
teve obras de requalificação recentemente e que é uma fonte de rendimento para os CTT
porque tem o primeiro andar arrendado. Os dois ex-funcionários da estação continuam a
trabalhar para os CTT, mas agora deslocados e portanto com encargo acrescido para os CTT. A
distribuição de correspondência passou a ser feita a partir de Moura, com prejuízo da população
de Safara mas também dos CTT que têm agora despesas de transporte acrescidas. E há ainda
o pagamento à concessionária do posto do correio, que os CTT se preparam agora para
duplicar.
X 66 XII 1 - EI
2012-05-09
Paulo
Batista
Santos
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Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.05.09
16:11:49 +01:00
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Location:
Freguesia de Safara, no concelho de Moura, sem serviço de correios
Conselho de Administração dos  CTT
11 DE MAIO DE 2012
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71
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Página 72
O Bloco de Esquerda considera que as estações de correio são um serviço público fundamental
em todo o território e tem-se oposto à sua substituição por postos de correio e ao seu
encerramento. Neste caso, a decisão do Conselho de Administração é particularmente
incompreensível; deixa todo o concelho de Moura, os seus 16 mil habitantes e 8 freguesias,
servido por apenas uma estação de correios. É uma opção pior para a população e é mais cara
para os CTT.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este requerer ao Conselho de Administração
dos CTT as seguintes informações:
Se existe algum fundamento para o encerramento da estação de correios de Safara e qual;1.
Se existe previsão de data para reabertura da estação de correios de Safara.2.
Palácio de São Bento,  segunda-feira, 7 de Maio de 2012
Deputado(a)s
CATARINA MARTINS(BE)
II SÉRIE-B — NÚMERO 211
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Página 73
RESPOSTAS A REQUERIMENTOS Consultar Diário Original
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Exma. Senhora Chefe do Gabinete de Sua Excelência a Presidente da Assembleia da República Dra. Noémia Pizarro ASSUNTO: DEVOLUÇÃO DO REQUERIMENTO N.º 217/XII/1.ª Encarrega-me a Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade de, mui respeitosamente, devolver o Requerimento n.º 217/XII/1.ª, apresentado pelo Senhor Deputado Paulo Batista Santos do Grupo Parlamentar do PSD, porquanto, ao abrigo do n.º 4 do Guia de boas práticas sobre requerimentos e peguntas dos Deputados “os requerimentos destinados à administração directa do Estado, indirecta ou a empresas públicas são dirigidos ao membro do Governo que, respectivamente, dirige, superintende ou exerce a tutela”, in casu o Senhor Ministro da Economia e do Emprego.
Em face do exposto solicita-se a reformulação do pedido em causa.
Com os melhores cumprimentos, II SÉRIE-B — NÚMERO 211
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Página 75
Exma. Senhora Chefe do Gabinete de Sua Excelência a Presidente da Assembleia da República Dra. Noémia Pizarro ASSUNTO: DEVOLUÇÃO DO REQUERIMENTO N.º 218/XII/1.ª Encarrega-me a Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade de, mui respeitosamente, devolver o Requerimento n.º 218/XII/1.ª, apresentado pelo Senhor Deputado Paulo Batista Santos do Grupo Parlamentar do PSD, porquanto, ao abrigo do n.º 4 do Guia de boas práticas sobre requerimentos e peguntas dos Deputados “os requerimentos destinados à administração directa do Estado, indirecta ou a empresas públicas são dirigidos ao membro do Governo que, respectivamente, dirige, superintende ou exerce a tutela”, in casu o Senhor Ministro da Economia e do Emprego.
Em face do exposto solicita-se a reformulação do pedido em causa.
Com os melhores cumprimentos, 11 DE MAIO DE 2012
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Página 76
76 | II Série B - Número: 211 | 11 de Maio de 2012
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77 | II Série B - Número: 211 | 11 de Maio de 2012
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78 | II Série B - Número: 211 | 11 de Maio de 2012
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79 | II Série B - Número: 211 | 11 de Maio de 2012
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80 | II Série B - Número: 211 | 11 de Maio de 2012
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81 | II Série B - Número: 211 | 11 de Maio de 2012
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82 | II Série B - Número: 211 | 11 de Maio de 2012
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83 | II Série B - Número: 211 | 11 de Maio de 2012
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84 | II Série B - Número: 211 | 11 de Maio de 2012
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85 | II Série B - Número: 211 | 11 de Maio de 2012
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86 | II Série B - Número: 211 | 11 de Maio de 2012
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87 | II Série B - Número: 211 | 11 de Maio de 2012
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88 | II Série B - Número: 211 | 11 de Maio de 2012
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89 | II Série B - Número: 211 | 11 de Maio de 2012
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90 | II Série B - Número: 211 | 11 de Maio de 2012
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91 | II Série B - Número: 211 | 11 de Maio de 2012
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92 | II Série B - Número: 211 | 11 de Maio de 2012
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93 | II Série B - Número: 211 | 11 de Maio de 2012
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94 | II Série B - Número: 211 | 11 de Maio de 2012
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96 | II Série B - Número: 211 | 11 de Maio de 2012
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Página 97
97 | II Série B - Número: 211 | 11 de Maio de 2012
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Página 98
98 | II Série B - Número: 211 | 11 de Maio de 2012
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99 | II Série B - Número: 211 | 11 de Maio de 2012
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100 | II Série B - Número: 211 | 11 de Maio de 2012
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101 | II Série B - Número: 211 | 11 de Maio de 2012
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102 | II Série B - Número: 211 | 11 de Maio de 2012
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