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20 | II Série B - Número: 212 | 12 de Maio de 2012

V – Opinião da Relatora Atendendo ao que acabou de se expor em sede de análise da petição e tendo especialmente em consideração o facto de a Comissão para a Reavaliação da Rede Nacional de Emergência e Urgência se encontrar presentemente a estudar a reavaliação da implementação da rede de urgência, entende a ora relatora que a pretensão dos peticionários deve ser tida em consideração pela comissão referida, atento o facto de ser essa a sede própria para, de um ponto de vista técnico, se ponderarem os argumentos nela aduzidos.
Não pode, no entanto, a signatária deixar de registar a sua estranheza pelo facto de a Câmara Municipal de Torre de Moncorvo ter assinado, em 2007, um Protocolo preconizando o encerramento do SAP do Centro de Saúde de Torre de Moncorvo e de, segundo notícias da comunicação social de meados de junho de 2011 (cf.
Jornal de Notícias de 18.06.2011, em anexo), a mesma Câmara Municipal, através de um seu vereador, ter ―dinamizado‖ a criação de uma Comissão de Utentes que apresentou a presente Petição, quatro anos depois da assunção daquele compromisso, quatro meses após a concretização do referido encerramento e escassos dias após as últimas eleições legislativas, as quais determinaram a substituição do anterior Governo do Partido Socialista. VI – Parecer Assim, a Comissão de Saúde é de parecer que o presente relatório seja:

a) Enviado a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, de harmonia com o disposto no n.º 8.º do artigo 17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, bem como nos termos e para os efeitos da alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º e do artigo 24.º, ambos da mesma lei, atento o facto de a petição n.º 73/XII (1.ª) dever ser apreciada pelo Plenário da Assembleia da República por dispor de mais de 4000 assinaturas; b) Enviado a S. Ex.ª o Ministro da Saúde, para os efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto; c) Arquivado, com conhecimento aos peticionários do respetivo teor, nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto.

Palácio de São Bento, 30 de abril de 2012.
A Deputada Relatora, Manuela Tender — A Presidente da Comissão, Maria Antónia Almeida Santos.

Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade.

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PETIÇÃO N.O 118/XII (1.ª) APRESENTADA POR UTENTES DE SAÚDE DOS CONCELHOS DE ALCOBAÇA E NAZARÉ SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A MANUTENÇÃO EM ATIVIDADE PLENA DA UNIDADE HOSPITALAR DE ALCOBAÇA

Face às informações que circulam sobre a reforma dos serviços públicos da região Oeste e no âmbito das medidas aplicáveis à Unidade Hospitalar de Alcobaça, atualmente integrada Centro Hospitalar Oeste Norte (CHON), e considerando que: 1. As medidas que pretendem implementar, encerramento total ou parcial desta unidade, terão um impacto dramático na saúde da população dos concelhos de Alcobaça e Nazaré pelo:

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