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Quinta-feira, 24 de maio de 2012 II Série-B — Número 218
XII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2011-2012)
SUMÁRIO Requerimentos [n.os 2434 a 2462/XII (1.ª)-AL : N.º 2434/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Paulo Batista Santos (PSD) à Câmara Municipal de Cabeceira de Bastos sobre a avaliação geral de prédios urbanos — CIMI.
N.º 2435/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Paulo Batista Santos (PSD) à Câmara Municipal do Cadaval sobre a avaliação geral de prédios urbanos — CIMI.
N.º 2436/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Paulo Batista Santos (PSD) à Câmara Municipal de Caldas da Rainha sobre a avaliação geral de prédios urbanos — CIMI.
N.º 2437/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Paulo Batista Santos (PSD) à Câmara Municipal de Calheta (Açores) sobre a avaliação geral de prédios urbanos — CIMI.
N.º 2438/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Paulo Batista Santos (PSD) à Câmara Municipal de Calheta (Madeira) sobre a avaliação geral de prédios urbanos — CIMI.
N.º 2439/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Paulo Batista Santos (PSD) à Câmara Municipal de Câmara de Lobos sobre a avaliação geral de prédios urbanos — CIMI.
N.º 2440/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Paulo Batista Santos (PSD) à Câmara Municipal de Caminha sobre a avaliação geral de prédios urbanos — CIMI.
N.º 2441/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Paulo Batista Santos (PSD) à Câmara Municipal de Campo Maior sobre a avaliação geral de prédios urbanos — CIMI.
N.º 2442/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Paulo Batista Santos (PSD) à Câmara Municipal de Cantanhede sobre a avaliação geral de prédios urbanos — CIMI.
N.º 2443/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Paulo Batista Santos (PSD) à Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães sobre a avaliação geral de prédios urbanos — CIMI.
N.º 2444/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Paulo Batista Santos (PSD) à Câmara Municipal de Carregal do Sal sobre a avaliação geral de prédios urbanos — CIMI.
N.º 2445/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Paulo Batista Santos (PSD) à Câmara Municipal do Cartaxo sobre a avaliação geral de prédios urbanos — CIMI.
N.º 2446/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Paulo Batista Santos (PSD) à Câmara Municipal de Cascais sobre a avaliação geral de prédios urbanos — CIMI.
N.º 2447/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Paulo Batista Santos (PSD) à Câmara Municipal de Castanheira de Pera sobre a avaliação geral de prédios urbanos — CIMI.
N.º 2448/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Paulo Batista Santos (PSD) à Câmara Municipal de Castelo Branco sobre a avaliação geral de prédios urbanos — CIMI.
N.º 2449/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Paulo Batista Santos (PSD) à Câmara Municipal de Castelo de Paiva sobre a avaliação geral de prédios urbanos — CIMI.
N.º 2450/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Paulo Batista Santos (PSD) à Câmara Municipal de Castelo de Vide sobre a avaliação geral de prédios urbanos — CIMI.
N.º 2451/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Paulo Batista Santos (PSD) à Câmara Municipal de Castro Daire sobre a avaliação geral de prédios urbanos — CIMI.
N.º 2452/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Paulo Batista Santos (PSD) à Câmara Municipal de Castro Marim sobre a avaliação geral de prédios urbanos — CIMI.
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II SÉRIE-B — NÚMERO 218 2 N.º 2453/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Paulo Batista Santos (PSD) à Câmara Municipal de Melgaço sobre a avaliação geral de prédios urbanos — CIMI.
N.º 2454/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Paulo Batista Santos (PSD) à Câmara Municipal de Castro Verde sobre a avaliação geral de prédios urbanos — CIMI.
N.º 2455/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Paulo Batista Santos (PSD) à Câmara Municipal de Celorico da Beira sobre a avaliação geral de prédios urbanos — CIMI.
N.º 2456/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Paulo Batista Santos (PSD) à Câmara Municipal de Celorico de Bastos sobre a avaliação geral de prédios urbanos — CIMI.
N.º 2457/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Paulo Batista Santos (PSD) à Câmara Municipal da Chamusca sobre a avaliação geral de prédios urbanos — CIMI.
N.º 2458/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Paulo Batista Santos (PSD) à Câmara Municipal de Chaves sobre a avaliação geral de prédios urbanos — CIMI.
N.º 2459/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Paulo Batista Santos (PSD) à Câmara Municipal de Cinfães sobre a avaliação geral de prédios urbanos — CIMI.
N.º 2460/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Paulo Batista Santos (PSD) à Câmara Municipal de Vizela sobre a avaliação geral de prédios urbanos — CIMI.
N.º 2461/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Paulo Batista Santos (PSD) à Câmara Municipal de Coimbra sobre a avaliação geral de prédios urbanos — CIMI.
N.º 2462/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Paulo Batista Santos (PSD) à Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova sobre a avaliação geral de prédios urbanos — CIMI.
Respostas [n.os 211 e 213/XII (1.ª)-AC, n.os 1983, 2067, 2118, 2145, 2148, 2193, 2279, 2282, 2285, 2343, 2345, 2347, 2353, 2356, 2359, 2361 e 2372/XII (1.ª)-AL e n.os 64 e 65/XII (1.ª)-EI: Do Ministério da Saúde ao requerimento n.º 211/XII (1.ª)-AC dos Deputados Luís Pita Ameixa e António Serrano (PS) sobre os concursos para abertura de farmácias (II).
Do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território ao requerimento n.º 213/XII (1.ª)AC dos Deputados Isabel Santos e Miguel Freitas (PS) sobre a auditoria ao Fundo Florestal Permanente.
Da Câmara Municipal de Sines ao requerimento n.º 1983/XII (1.ª)-AL do Deputado Pedro do Ó Ramos e outros (PSD) sobre o pagamento à Águas de Santo André, SA.
Da Assembleia Municipal de São João da Madeira ao requerimento n.º 2067/XII (1.ª)-AL do Deputado Altino Bessa e outros (CDS-PP) sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
Da Assembleia Municipal de São Brás de Alportel ao requerimento n.º 2118/XII (1.ª)-AL do Deputado Altino Bessa e outros (CDS-PP) sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
Da Assembleia Municipal de Peniche ao requerimento n.º 2145/XII (1.ª)-AL do Deputado Altino Bessa e outros (CDSPP) sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
Da Assembleia Municipal de Ansião ao requerimento n.º 2148/XII (1.ª)-AL do Deputado Altino Bessa e outros (CDSPP) sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
Da Assembleia Municipal de Valongo ao requerimento n.º 2193/XII (1.ª)-AL do Deputado Altino Bessa e outros (CDSPP) sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
Da Assembleia Municipal de Alijó ao requerimento n.º 2279/XII (1.ª)-AL dos Deputados Altino Bessa, Artur Rêgo, João Gonçalves Pereira e Margarida Neto (CDS-PP) sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
Da Assembleia Municipal de Mesão Frio ao requerimento n.º 2282/XII (1.ª)-AL dos Deputados Altino Bessa, Artur Rêgo, João Gonçalves Pereira e Margarida Neto (CDS-PP) sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
Da Assembleia Municipal de Murça ao requerimento n.º 2285/XII (1.ª)-AL dos Deputados Altino Bessa, Artur Rêgo, João Gonçalves Pereira e Margarida Neto (CDS-PP) sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
Da Assembleia Municipal de Ferreira do Zêzere ao requerimento n.º 2343/XII (1.ª)-AL dos Deputados Altino Bessa, Margarida Neto, João Gonçalves Pereira e Artur Rêgo (CDS-PP) sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
Da Assembleia Municipal de Mação ao requerimento n.º 2345/XII (1.ª)-AL dos Deputados Altino Bessa, Margarida Neto, João Gonçalves Pereira e Artur Rêgo (CDS-PP) sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
Da Assembleia Municipal de Rio Maior ao requerimento n.º 2347/XII (1.ª)-AL dos Deputados Altino Bessa, Margarida Neto, João Gonçalves Pereira e Artur Rêgo (CDS-PP) sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
Da Assembleia Municipal de Vila Nova da Barquinha ao requerimento n.º 2353/XII (1.ª)-AL dos Deputados Altino Bessa, Margarida Neto, João Gonçalves Pereira e Artur Rêgo (CDS-PP) sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
Da Assembleia Municipal de Almada ao requerimento n.º 2356/XII (1.ª)-AL dos Deputados Altino Bessa, Margarida Neto, João Gonçalves Pereira e Artur Rêgo (CDS-PP) sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
Da Assembleia Municipal de Moita ao requerimento n.º 2359/XII (1.ª)-AL dos Deputados Altino Bessa, Margarida Neto, João Gonçalves Pereira e Artur Rêgo (CDS-PP) sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
Da Assembleia Municipal de Palmela ao requerimento n.º 2361/XII (1.ª)-AL dos Deputados Altino Bessa, Margarida Neto, João Gonçalves Pereira e Artur Rêgo (CDS-PP) sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
Da Câmara Municipal de Porto ao requerimento n.º 2372/XII (1.ª)-AL da Deputada Catarina Martins (BE) sobre o despejo violento na Escola da Fontinha.
Da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte ao requerimento n.º 64/XII (1.ª)-EI da Deputada Catarina Martins (BE) sobre a continuidade da atividade da Associação de Moradores de Massarelos.
Do Tribunal de Contas ao requerimento n.º 65/XII (1.ª)-EI do Deputado Mendes Bota (PSD) acerca dos pareceres sobre os contratos de exploração de petróleo ao largo do Algarve.
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1) Nos termos dos artigos 5.º e 6.º da Lei n.º 60-A/2011, de 30 de novembro, que aditou os
artigos 15.º-A a 15.º-P ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, concretizou-se os
procedimentos finais da reforma dos impostos sobre o património imobiliário urbano através do
processo de avaliação geral.
2) A avaliação geral incide sobre os prédios urbanos que em 1 de dezembro de 2011, não
tenham sido avaliados nos termos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) e em
relação aos quais não tenha sido iniciado procedimento de avaliação.
3) O ponto 6.3. do Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política
Económica (MoU), de 17 de maio de 2011, consagra o compromisso da conclusão da referida
avaliação geral até ao final do ano de 2012.
4) Esta avaliação geral corresponde ao compromisso assumido perante a “troika”, mas
sobretudo pretende corrigir distorções e desigualdades entre contribuintes no pagamento do IMI
relativo ao seu património imobiliário urbano.
5) Algumas estimativas apontam para cerca de cinco milhões de casas suscetíveis de avaliação,
porque ainda não foram objeto de transação ou operação similar desde 2004, data de entrada
em vigor das novas regras do IMI.
6) Trata-se de um número alargado de casas que é preciso avaliar, pelo que as câmaras
municipais colaboram ativamente na avaliação geral, fornecendo aos serviços de finanças as
plantas de arquitetura e outros elementos informativos necessários para a avaliação.
7) Notícias recentes dão conta da possibilidade do acréscimo significativo da carga fiscal para
os proprietários das casas que ainda não foram avaliadas segundo os critérios do IMI, pelo que
importa avaliar os dados preliminares da avaliação global dos prédios urbanos.
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8) Nos termos da Lei das Finanças Locais, constituem receitas dos municípios, entre outras, o
produto da cobrança dos impostos municipais, designadamente o imposto municipal sobre
imóveis (IMI).
Face ao que antecede, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no art.º 156.º, alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do art.º 155.º, n.º 3 da Constituição e do art.º 12.º, n.º 3 do Estatuto dos Deputados,
«todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no
exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no art.º 229.º, n.º 1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas e requerimentos apresentados pelos Deputados são tramitadas por intermédio do
Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever
de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito.
O Deputado do PSD, abaixo assinado, vêm por este meio requerer ao Senhor(a) Presidente da
Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
a) No Município presidido por V. Ex.ª, qual foi o produto da cobrança de IMI nos anos de
2010 e 2011, bem como o valor da dotação orçamental para 2012?
b) Tendo em conta a colaboração das câmaras municipais na avaliação geral de prédios
urbanos em curso, poderá V. Ex.ª informar sobre o número de avaliações realizadas até o
passado dia 30 de abril de 2012, bem como indicar uma estimativa dos prédios por avaliar
na área do Município?
c) Na opinião de V. Ex.ª, não obstante as cláusulas geral e especial de salvaguarda
previstas para 2012 e 2013, bem como para os contribuintes de baixos rendimentos, os
resultados já conhecidos das novas avaliações indiciam um acréscimo significativo da
receita fiscal do IMI?
d) Sugere V. Ex.ª quaisquer aperfeiçoamentos que permitam agilizar os procedimentos de
avaliação, naturalmente no respeito pelas garantias dos contribuintes, mas que
favoreçam os princípios gerais da simplicidade de termos e da economia, eficiência e
eficácia do procedimento?
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PAULO BATISTA SANTOS (PSD)
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1) Nos termos dos artigos 5.º e 6.º da Lei n.º 60-A/2011, de 30 de novembro, que aditou os
artigos 15.º-A a 15.º-P ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, concretizou-se os
procedimentos finais da reforma dos impostos sobre o património imobiliário urbano através do
processo de avaliação geral.
2) A avaliação geral incide sobre os prédios urbanos que em 1 de dezembro de 2011, não
tenham sido avaliados nos termos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) e em
relação aos quais não tenha sido iniciado procedimento de avaliação.
3) O ponto 6.3. do Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política
Económica (MoU), de 17 de maio de 2011, consagra o compromisso da conclusão da referida
avaliação geral até ao final do ano de 2012.
4) Esta avaliação geral corresponde ao compromisso assumido perante a “troika”, mas
sobretudo pretende corrigir distorções e desigualdades entre contribuintes no pagamento do IMI
relativo ao seu património imobiliário urbano.
5) Algumas estimativas apontam para cerca de cinco milhões de casas suscetíveis de avaliação,
porque ainda não foram objeto de transação ou operação similar desde 2004, data de entrada
em vigor das novas regras do IMI.
6) Trata-se de um número alargado de casas que é preciso avaliar, pelo que as câmaras
municipais colaboram ativamente na avaliação geral, fornecendo aos serviços de finanças as
plantas de arquitetura e outros elementos informativos necessários para a avaliação.
7) Notícias recentes dão conta da possibilidade do acréscimo significativo da carga fiscal para
os proprietários das casas que ainda não foram avaliadas segundo os critérios do IMI, pelo que
importa avaliar os dados preliminares da avaliação global dos prédios urbanos.
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8) Nos termos da Lei das Finanças Locais, constituem receitas dos municípios, entre outras, o
produto da cobrança dos impostos municipais, designadamente o imposto municipal sobre
imóveis (IMI).
Face ao que antecede, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no art.º 156.º, alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do art.º 155.º, n.º 3 da Constituição e do art.º 12.º, n.º 3 do Estatuto dos Deputados,
«todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no
exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no art.º 229.º, n.º 1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas e requerimentos apresentados pelos Deputados são tramitadas por intermédio do
Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever
de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito.
O Deputado do PSD, abaixo assinado, vêm por este meio requerer ao Senhor(a) Presidente da
Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
a) No Município presidido por V. Ex.ª, qual foi o produto da cobrança de IMI nos anos de
2010 e 2011, bem como o valor da dotação orçamental para 2012?
b) Tendo em conta a colaboração das câmaras municipais na avaliação geral de prédios
urbanos em curso, poderá V. Ex.ª informar sobre o número de avaliações realizadas até o
passado dia 30 de abril de 2012, bem como indicar uma estimativa dos prédios por avaliar
na área do Município?
c) Na opinião de V. Ex.ª, não obstante as cláusulas geral e especial de salvaguarda
previstas para 2012 e 2013, bem como para os contribuintes de baixos rendimentos, os
resultados já conhecidos das novas avaliações indiciam um acréscimo significativo da
receita fiscal do IMI?
d) Sugere V. Ex.ª quaisquer aperfeiçoamentos que permitam agilizar os procedimentos de
avaliação, naturalmente no respeito pelas garantias dos contribuintes, mas que
favoreçam os princípios gerais da simplicidade de termos e da economia, eficiência e
eficácia do procedimento?
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1) Nos termos dos artigos 5.º e 6.º da Lei n.º 60-A/2011, de 30 de novembro, que aditou os
artigos 15.º-A a 15.º-P ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, concretizou-se os
procedimentos finais da reforma dos impostos sobre o património imobiliário urbano através do
processo de avaliação geral.
2) A avaliação geral incide sobre os prédios urbanos que em 1 de dezembro de 2011, não
tenham sido avaliados nos termos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) e em
relação aos quais não tenha sido iniciado procedimento de avaliação.
3) O ponto 6.3. do Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política
Económica (MoU), de 17 de maio de 2011, consagra o compromisso da conclusão da referida
avaliação geral até ao final do ano de 2012.
4) Esta avaliação geral corresponde ao compromisso assumido perante a “troika”, mas
sobretudo pretende corrigir distorções e desigualdades entre contribuintes no pagamento do IMI
relativo ao seu património imobiliário urbano.
5) Algumas estimativas apontam para cerca de cinco milhões de casas suscetíveis de avaliação,
porque ainda não foram objeto de transação ou operação similar desde 2004, data de entrada
em vigor das novas regras do IMI.
6) Trata-se de um número alargado de casas que é preciso avaliar, pelo que as câmaras
municipais colaboram ativamente na avaliação geral, fornecendo aos serviços de finanças as
plantas de arquitetura e outros elementos informativos necessários para a avaliação.
7) Notícias recentes dão conta da possibilidade do acréscimo significativo da carga fiscal para
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8) Nos termos da Lei das Finanças Locais, constituem receitas dos municípios, entre outras, o
produto da cobrança dos impostos municipais, designadamente o imposto municipal sobre
imóveis (IMI).
Face ao que antecede, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no art.º 156.º, alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do art.º 155.º, n.º 3 da Constituição e do art.º 12.º, n.º 3 do Estatuto dos Deputados,
«todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no
exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no art.º 229.º, n.º 1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas e requerimentos apresentados pelos Deputados são tramitadas por intermédio do
Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever
de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito.
O Deputado do PSD, abaixo assinado, vêm por este meio requerer ao Senhor(a) Presidente da
Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
a) No Município presidido por V. Ex.ª, qual foi o produto da cobrança de IMI nos anos de
2010 e 2011, bem como o valor da dotação orçamental para 2012?
b) Tendo em conta a colaboração das câmaras municipais na avaliação geral de prédios
urbanos em curso, poderá V. Ex.ª informar sobre o número de avaliações realizadas até o
passado dia 30 de abril de 2012, bem como indicar uma estimativa dos prédios por avaliar
na área do Município?
c) Na opinião de V. Ex.ª, não obstante as cláusulas geral e especial de salvaguarda
previstas para 2012 e 2013, bem como para os contribuintes de baixos rendimentos, os
resultados já conhecidos das novas avaliações indiciam um acréscimo significativo da
receita fiscal do IMI?
d) Sugere V. Ex.ª quaisquer aperfeiçoamentos que permitam agilizar os procedimentos de
avaliação, naturalmente no respeito pelas garantias dos contribuintes, mas que
favoreçam os princípios gerais da simplicidade de termos e da economia, eficiência e
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Considerando que:
1) Nos termos dos artigos 5.º e 6.º da Lei n.º 60-A/2011, de 30 de novembro, que aditou os
artigos 15.º-A a 15.º-P ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, concretizou-se os
procedimentos finais da reforma dos impostos sobre o património imobiliário urbano através do
processo de avaliação geral.
2) A avaliação geral incide sobre os prédios urbanos que em 1 de dezembro de 2011, não
tenham sido avaliados nos termos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) e em
relação aos quais não tenha sido iniciado procedimento de avaliação.
3) O ponto 6.3. do Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política
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avaliação geral até ao final do ano de 2012.
4) Esta avaliação geral corresponde ao compromisso assumido perante a “troika”, mas
sobretudo pretende corrigir distorções e desigualdades entre contribuintes no pagamento do IMI
relativo ao seu património imobiliário urbano.
5) Algumas estimativas apontam para cerca de cinco milhões de casas suscetíveis de avaliação,
porque ainda não foram objeto de transação ou operação similar desde 2004, data de entrada
em vigor das novas regras do IMI.
6) Trata-se de um número alargado de casas que é preciso avaliar, pelo que as câmaras
municipais colaboram ativamente na avaliação geral, fornecendo aos serviços de finanças as
plantas de arquitetura e outros elementos informativos necessários para a avaliação.
7) Notícias recentes dão conta da possibilidade do acréscimo significativo da carga fiscal para
os proprietários das casas que ainda não foram avaliadas segundo os critérios do IMI, pelo que
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imóveis (IMI).
Face ao que antecede, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no art.º 156.º, alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do art.º 155.º, n.º 3 da Constituição e do art.º 12.º, n.º 3 do Estatuto dos Deputados,
«todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no
exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no art.º 229.º, n.º 1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas e requerimentos apresentados pelos Deputados são tramitadas por intermédio do
Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever
de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito.
O Deputado do PSD, abaixo assinado, vêm por este meio requerer ao Senhor(a) Presidente da
Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
a) No Município presidido por V. Ex.ª, qual foi o produto da cobrança de IMI nos anos de
2010 e 2011, bem como o valor da dotação orçamental para 2012?
b) Tendo em conta a colaboração das câmaras municipais na avaliação geral de prédios
urbanos em curso, poderá V. Ex.ª informar sobre o número de avaliações realizadas até o
passado dia 30 de abril de 2012, bem como indicar uma estimativa dos prédios por avaliar
na área do Município?
c) Na opinião de V. Ex.ª, não obstante as cláusulas geral e especial de salvaguarda
previstas para 2012 e 2013, bem como para os contribuintes de baixos rendimentos, os
resultados já conhecidos das novas avaliações indiciam um acréscimo significativo da
receita fiscal do IMI?
d) Sugere V. Ex.ª quaisquer aperfeiçoamentos que permitam agilizar os procedimentos de
avaliação, naturalmente no respeito pelas garantias dos contribuintes, mas que
favoreçam os princípios gerais da simplicidade de termos e da economia, eficiência e
eficácia do procedimento?
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1) Nos termos dos artigos 5.º e 6.º da Lei n.º 60-A/2011, de 30 de novembro, que aditou os
artigos 15.º-A a 15.º-P ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, concretizou-se os
procedimentos finais da reforma dos impostos sobre o património imobiliário urbano através do
processo de avaliação geral.
2) A avaliação geral incide sobre os prédios urbanos que em 1 de dezembro de 2011, não
tenham sido avaliados nos termos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) e em
relação aos quais não tenha sido iniciado procedimento de avaliação.
3) O ponto 6.3. do Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política
Económica (MoU), de 17 de maio de 2011, consagra o compromisso da conclusão da referida
avaliação geral até ao final do ano de 2012.
4) Esta avaliação geral corresponde ao compromisso assumido perante a “troika”, mas
sobretudo pretende corrigir distorções e desigualdades entre contribuintes no pagamento do IMI
relativo ao seu património imobiliário urbano.
5) Algumas estimativas apontam para cerca de cinco milhões de casas suscetíveis de avaliação,
porque ainda não foram objeto de transação ou operação similar desde 2004, data de entrada
em vigor das novas regras do IMI.
6) Trata-se de um número alargado de casas que é preciso avaliar, pelo que as câmaras
municipais colaboram ativamente na avaliação geral, fornecendo aos serviços de finanças as
plantas de arquitetura e outros elementos informativos necessários para a avaliação.
7) Notícias recentes dão conta da possibilidade do acréscimo significativo da carga fiscal para
os proprietários das casas que ainda não foram avaliadas segundo os critérios do IMI, pelo que
importa avaliar os dados preliminares da avaliação global dos prédios urbanos.
X 2438 XII 1 - AL
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Câmara Municipal de Calheta (Madeira)
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8) Nos termos da Lei das Finanças Locais, constituem receitas dos municípios, entre outras, o
produto da cobrança dos impostos municipais, designadamente o imposto municipal sobre
imóveis (IMI).
Face ao que antecede, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no art.º 156.º, alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do art.º 155.º, n.º 3 da Constituição e do art.º 12.º, n.º 3 do Estatuto dos Deputados,
«todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no
exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no art.º 229.º, n.º 1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas e requerimentos apresentados pelos Deputados são tramitadas por intermédio do
Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever
de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito.
O Deputado do PSD, abaixo assinado, vêm por este meio requerer ao Senhor(a) Presidente da
Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
a) No Município presidido por V. Ex.ª, qual foi o produto da cobrança de IMI nos anos de
2010 e 2011, bem como o valor da dotação orçamental para 2012?
b) Tendo em conta a colaboração das câmaras municipais na avaliação geral de prédios
urbanos em curso, poderá V. Ex.ª informar sobre o número de avaliações realizadas até o
passado dia 30 de abril de 2012, bem como indicar uma estimativa dos prédios por avaliar
na área do Município?
c) Na opinião de V. Ex.ª, não obstante as cláusulas geral e especial de salvaguarda
previstas para 2012 e 2013, bem como para os contribuintes de baixos rendimentos, os
resultados já conhecidos das novas avaliações indiciam um acréscimo significativo da
receita fiscal do IMI?
d) Sugere V. Ex.ª quaisquer aperfeiçoamentos que permitam agilizar os procedimentos de
avaliação, naturalmente no respeito pelas garantias dos contribuintes, mas que
favoreçam os princípios gerais da simplicidade de termos e da economia, eficiência e
eficácia do procedimento?
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1) Nos termos dos artigos 5.º e 6.º da Lei n.º 60-A/2011, de 30 de novembro, que aditou os
artigos 15.º-A a 15.º-P ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, concretizou-se os
procedimentos finais da reforma dos impostos sobre o património imobiliário urbano através do
processo de avaliação geral.
2) A avaliação geral incide sobre os prédios urbanos que em 1 de dezembro de 2011, não
tenham sido avaliados nos termos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) e em
relação aos quais não tenha sido iniciado procedimento de avaliação.
3) O ponto 6.3. do Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política
Económica (MoU), de 17 de maio de 2011, consagra o compromisso da conclusão da referida
avaliação geral até ao final do ano de 2012.
4) Esta avaliação geral corresponde ao compromisso assumido perante a “troika”, mas
sobretudo pretende corrigir distorções e desigualdades entre contribuintes no pagamento do IMI
relativo ao seu património imobiliário urbano.
5) Algumas estimativas apontam para cerca de cinco milhões de casas suscetíveis de avaliação,
porque ainda não foram objeto de transação ou operação similar desde 2004, data de entrada
em vigor das novas regras do IMI.
6) Trata-se de um número alargado de casas que é preciso avaliar, pelo que as câmaras
municipais colaboram ativamente na avaliação geral, fornecendo aos serviços de finanças as
plantas de arquitetura e outros elementos informativos necessários para a avaliação.
7) Notícias recentes dão conta da possibilidade do acréscimo significativo da carga fiscal para
os proprietários das casas que ainda não foram avaliadas segundo os critérios do IMI, pelo que
importa avaliar os dados preliminares da avaliação global dos prédios urbanos.
X 2439 XII 1 - AL
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Câmara Municipal de Câmara de Lobos
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8) Nos termos da Lei das Finanças Locais, constituem receitas dos municípios, entre outras, o
produto da cobrança dos impostos municipais, designadamente o imposto municipal sobre
imóveis (IMI).
Face ao que antecede, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no art.º 156.º, alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do art.º 155.º, n.º 3 da Constituição e do art.º 12.º, n.º 3 do Estatuto dos Deputados,
«todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no
exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no art.º 229.º, n.º 1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas e requerimentos apresentados pelos Deputados são tramitadas por intermédio do
Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever
de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito.
O Deputado do PSD, abaixo assinado, vêm por este meio requerer ao Senhor(a) Presidente da
Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
a) No Município presidido por V. Ex.ª, qual foi o produto da cobrança de IMI nos anos de
2010 e 2011, bem como o valor da dotação orçamental para 2012?
b) Tendo em conta a colaboração das câmaras municipais na avaliação geral de prédios
urbanos em curso, poderá V. Ex.ª informar sobre o número de avaliações realizadas até o
passado dia 30 de abril de 2012, bem como indicar uma estimativa dos prédios por avaliar
na área do Município?
c) Na opinião de V. Ex.ª, não obstante as cláusulas geral e especial de salvaguarda
previstas para 2012 e 2013, bem como para os contribuintes de baixos rendimentos, os
resultados já conhecidos das novas avaliações indiciam um acréscimo significativo da
receita fiscal do IMI?
d) Sugere V. Ex.ª quaisquer aperfeiçoamentos que permitam agilizar os procedimentos de
avaliação, naturalmente no respeito pelas garantias dos contribuintes, mas que
favoreçam os princípios gerais da simplicidade de termos e da economia, eficiência e
eficácia do procedimento?
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Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1) Nos termos dos artigos 5.º e 6.º da Lei n.º 60-A/2011, de 30 de novembro, que aditou os
artigos 15.º-A a 15.º-P ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, concretizou-se os
procedimentos finais da reforma dos impostos sobre o património imobiliário urbano através do
processo de avaliação geral.
2) A avaliação geral incide sobre os prédios urbanos que em 1 de dezembro de 2011, não
tenham sido avaliados nos termos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) e em
relação aos quais não tenha sido iniciado procedimento de avaliação.
3) O ponto 6.3. do Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política
Económica (MoU), de 17 de maio de 2011, consagra o compromisso da conclusão da referida
avaliação geral até ao final do ano de 2012.
4) Esta avaliação geral corresponde ao compromisso assumido perante a “troika”, mas
sobretudo pretende corrigir distorções e desigualdades entre contribuintes no pagamento do IMI
relativo ao seu património imobiliário urbano.
5) Algumas estimativas apontam para cerca de cinco milhões de casas suscetíveis de avaliação,
porque ainda não foram objeto de transação ou operação similar desde 2004, data de entrada
em vigor das novas regras do IMI.
6) Trata-se de um número alargado de casas que é preciso avaliar, pelo que as câmaras
municipais colaboram ativamente na avaliação geral, fornecendo aos serviços de finanças as
plantas de arquitetura e outros elementos informativos necessários para a avaliação.
7) Notícias recentes dão conta da possibilidade do acréscimo significativo da carga fiscal para
os proprietários das casas que ainda não foram avaliadas segundo os critérios do IMI, pelo que
importa avaliar os dados preliminares da avaliação global dos prédios urbanos.
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Câmara Municipal de Caminha
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8) Nos termos da Lei das Finanças Locais, constituem receitas dos municípios, entre outras, o
produto da cobrança dos impostos municipais, designadamente o imposto municipal sobre
imóveis (IMI).
Face ao que antecede, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no art.º 156.º, alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do art.º 155.º, n.º 3 da Constituição e do art.º 12.º, n.º 3 do Estatuto dos Deputados,
«todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no
exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no art.º 229.º, n.º 1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas e requerimentos apresentados pelos Deputados são tramitadas por intermédio do
Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever
de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito.
O Deputado do PSD, abaixo assinado, vêm por este meio requerer ao Senhor(a) Presidente da
Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
a) No Município presidido por V. Ex.ª, qual foi o produto da cobrança de IMI nos anos de
2010 e 2011, bem como o valor da dotação orçamental para 2012?
b) Tendo em conta a colaboração das câmaras municipais na avaliação geral de prédios
urbanos em curso, poderá V. Ex.ª informar sobre o número de avaliações realizadas até o
passado dia 30 de abril de 2012, bem como indicar uma estimativa dos prédios por avaliar
na área do Município?
c) Na opinião de V. Ex.ª, não obstante as cláusulas geral e especial de salvaguarda
previstas para 2012 e 2013, bem como para os contribuintes de baixos rendimentos, os
resultados já conhecidos das novas avaliações indiciam um acréscimo significativo da
receita fiscal do IMI?
d) Sugere V. Ex.ª quaisquer aperfeiçoamentos que permitam agilizar os procedimentos de
avaliação, naturalmente no respeito pelas garantias dos contribuintes, mas que
favoreçam os princípios gerais da simplicidade de termos e da economia, eficiência e
eficácia do procedimento?
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1) Nos termos dos artigos 5.º e 6.º da Lei n.º 60-A/2011, de 30 de novembro, que aditou os
artigos 15.º-A a 15.º-P ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, concretizou-se os
procedimentos finais da reforma dos impostos sobre o património imobiliário urbano através do
processo de avaliação geral.
2) A avaliação geral incide sobre os prédios urbanos que em 1 de dezembro de 2011, não
tenham sido avaliados nos termos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) e em
relação aos quais não tenha sido iniciado procedimento de avaliação.
3) O ponto 6.3. do Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política
Económica (MoU), de 17 de maio de 2011, consagra o compromisso da conclusão da referida
avaliação geral até ao final do ano de 2012.
4) Esta avaliação geral corresponde ao compromisso assumido perante a “troika”, mas
sobretudo pretende corrigir distorções e desigualdades entre contribuintes no pagamento do IMI
relativo ao seu património imobiliário urbano.
5) Algumas estimativas apontam para cerca de cinco milhões de casas suscetíveis de avaliação,
porque ainda não foram objeto de transação ou operação similar desde 2004, data de entrada
em vigor das novas regras do IMI.
6) Trata-se de um número alargado de casas que é preciso avaliar, pelo que as câmaras
municipais colaboram ativamente na avaliação geral, fornecendo aos serviços de finanças as
plantas de arquitetura e outros elementos informativos necessários para a avaliação.
7) Notícias recentes dão conta da possibilidade do acréscimo significativo da carga fiscal para
os proprietários das casas que ainda não foram avaliadas segundo os critérios do IMI, pelo que
importa avaliar os dados preliminares da avaliação global dos prédios urbanos.
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Câmara Municipal de Campo Maior
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8) Nos termos da Lei das Finanças Locais, constituem receitas dos municípios, entre outras, o
produto da cobrança dos impostos municipais, designadamente o imposto municipal sobre
imóveis (IMI).
Face ao que antecede, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no art.º 156.º, alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do art.º 155.º, n.º 3 da Constituição e do art.º 12.º, n.º 3 do Estatuto dos Deputados,
«todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no
exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no art.º 229.º, n.º 1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas e requerimentos apresentados pelos Deputados são tramitadas por intermédio do
Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever
de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito.
O Deputado do PSD, abaixo assinado, vêm por este meio requerer ao Senhor(a) Presidente da
Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
a) No Município presidido por V. Ex.ª, qual foi o produto da cobrança de IMI nos anos de
2010 e 2011, bem como o valor da dotação orçamental para 2012?
b) Tendo em conta a colaboração das câmaras municipais na avaliação geral de prédios
urbanos em curso, poderá V. Ex.ª informar sobre o número de avaliações realizadas até o
passado dia 30 de abril de 2012, bem como indicar uma estimativa dos prédios por avaliar
na área do Município?
c) Na opinião de V. Ex.ª, não obstante as cláusulas geral e especial de salvaguarda
previstas para 2012 e 2013, bem como para os contribuintes de baixos rendimentos, os
resultados já conhecidos das novas avaliações indiciam um acréscimo significativo da
receita fiscal do IMI?
d) Sugere V. Ex.ª quaisquer aperfeiçoamentos que permitam agilizar os procedimentos de
avaliação, naturalmente no respeito pelas garantias dos contribuintes, mas que
favoreçam os princípios gerais da simplicidade de termos e da economia, eficiência e
eficácia do procedimento?
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1) Nos termos dos artigos 5.º e 6.º da Lei n.º 60-A/2011, de 30 de novembro, que aditou os
artigos 15.º-A a 15.º-P ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, concretizou-se os
procedimentos finais da reforma dos impostos sobre o património imobiliário urbano através do
processo de avaliação geral.
2) A avaliação geral incide sobre os prédios urbanos que em 1 de dezembro de 2011, não
tenham sido avaliados nos termos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) e em
relação aos quais não tenha sido iniciado procedimento de avaliação.
3) O ponto 6.3. do Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política
Económica (MoU), de 17 de maio de 2011, consagra o compromisso da conclusão da referida
avaliação geral até ao final do ano de 2012.
4) Esta avaliação geral corresponde ao compromisso assumido perante a “troika”, mas
sobretudo pretende corrigir distorções e desigualdades entre contribuintes no pagamento do IMI
relativo ao seu património imobiliário urbano.
5) Algumas estimativas apontam para cerca de cinco milhões de casas suscetíveis de avaliação,
porque ainda não foram objeto de transação ou operação similar desde 2004, data de entrada
em vigor das novas regras do IMI.
6) Trata-se de um número alargado de casas que é preciso avaliar, pelo que as câmaras
municipais colaboram ativamente na avaliação geral, fornecendo aos serviços de finanças as
plantas de arquitetura e outros elementos informativos necessários para a avaliação.
7) Notícias recentes dão conta da possibilidade do acréscimo significativo da carga fiscal para
os proprietários das casas que ainda não foram avaliadas segundo os critérios do IMI, pelo que
importa avaliar os dados preliminares da avaliação global dos prédios urbanos.
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8) Nos termos da Lei das Finanças Locais, constituem receitas dos municípios, entre outras, o
produto da cobrança dos impostos municipais, designadamente o imposto municipal sobre
imóveis (IMI).
Face ao que antecede, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no art.º 156.º, alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do art.º 155.º, n.º 3 da Constituição e do art.º 12.º, n.º 3 do Estatuto dos Deputados,
«todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no
exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no art.º 229.º, n.º 1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas e requerimentos apresentados pelos Deputados são tramitadas por intermédio do
Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever
de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito.
O Deputado do PSD, abaixo assinado, vêm por este meio requerer ao Senhor(a) Presidente da
Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
a) No Município presidido por V. Ex.ª, qual foi o produto da cobrança de IMI nos anos de
2010 e 2011, bem como o valor da dotação orçamental para 2012?
b) Tendo em conta a colaboração das câmaras municipais na avaliação geral de prédios
urbanos em curso, poderá V. Ex.ª informar sobre o número de avaliações realizadas até o
passado dia 30 de abril de 2012, bem como indicar uma estimativa dos prédios por avaliar
na área do Município?
c) Na opinião de V. Ex.ª, não obstante as cláusulas geral e especial de salvaguarda
previstas para 2012 e 2013, bem como para os contribuintes de baixos rendimentos, os
resultados já conhecidos das novas avaliações indiciam um acréscimo significativo da
receita fiscal do IMI?
d) Sugere V. Ex.ª quaisquer aperfeiçoamentos que permitam agilizar os procedimentos de
avaliação, naturalmente no respeito pelas garantias dos contribuintes, mas que
favoreçam os princípios gerais da simplicidade de termos e da economia, eficiência e
eficácia do procedimento?
Palácio de São Bento, sexta-feira, 4 de maio de 2012
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1) Nos termos dos artigos 5.º e 6.º da Lei n.º 60-A/2011, de 30 de novembro, que aditou os
artigos 15.º-A a 15.º-P ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, concretizou-se os
procedimentos finais da reforma dos impostos sobre o património imobiliário urbano através do
processo de avaliação geral.
2) A avaliação geral incide sobre os prédios urbanos que em 1 de dezembro de 2011, não
tenham sido avaliados nos termos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) e em
relação aos quais não tenha sido iniciado procedimento de avaliação.
3) O ponto 6.3. do Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política
Económica (MoU), de 17 de maio de 2011, consagra o compromisso da conclusão da referida
avaliação geral até ao final do ano de 2012.
4) Esta avaliação geral corresponde ao compromisso assumido perante a “troika”, mas
sobretudo pretende corrigir distorções e desigualdades entre contribuintes no pagamento do IMI
relativo ao seu património imobiliário urbano.
5) Algumas estimativas apontam para cerca de cinco milhões de casas suscetíveis de avaliação,
porque ainda não foram objeto de transação ou operação similar desde 2004, data de entrada
em vigor das novas regras do IMI.
6) Trata-se de um número alargado de casas que é preciso avaliar, pelo que as câmaras
municipais colaboram ativamente na avaliação geral, fornecendo aos serviços de finanças as
plantas de arquitetura e outros elementos informativos necessários para a avaliação.
7) Notícias recentes dão conta da possibilidade do acréscimo significativo da carga fiscal para
os proprietários das casas que ainda não foram avaliadas segundo os critérios do IMI, pelo que
importa avaliar os dados preliminares da avaliação global dos prédios urbanos.
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8) Nos termos da Lei das Finanças Locais, constituem receitas dos municípios, entre outras, o
produto da cobrança dos impostos municipais, designadamente o imposto municipal sobre
imóveis (IMI).
Face ao que antecede, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no art.º 156.º, alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do art.º 155.º, n.º 3 da Constituição e do art.º 12.º, n.º 3 do Estatuto dos Deputados,
«todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no
exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no art.º 229.º, n.º 1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas e requerimentos apresentados pelos Deputados são tramitadas por intermédio do
Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever
de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito.
O Deputado do PSD, abaixo assinado, vêm por este meio requerer ao Senhor(a) Presidente da
Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
a) No Município presidido por V. Ex.ª, qual foi o produto da cobrança de IMI nos anos de
2010 e 2011, bem como o valor da dotação orçamental para 2012?
b) Tendo em conta a colaboração das câmaras municipais na avaliação geral de prédios
urbanos em curso, poderá V. Ex.ª informar sobre o número de avaliações realizadas até o
passado dia 30 de abril de 2012, bem como indicar uma estimativa dos prédios por avaliar
na área do Município?
c) Na opinião de V. Ex.ª, não obstante as cláusulas geral e especial de salvaguarda
previstas para 2012 e 2013, bem como para os contribuintes de baixos rendimentos, os
resultados já conhecidos das novas avaliações indiciam um acréscimo significativo da
receita fiscal do IMI?
d) Sugere V. Ex.ª quaisquer aperfeiçoamentos que permitam agilizar os procedimentos de
avaliação, naturalmente no respeito pelas garantias dos contribuintes, mas que
favoreçam os princípios gerais da simplicidade de termos e da economia, eficiência e
eficácia do procedimento?
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1) Nos termos dos artigos 5.º e 6.º da Lei n.º 60-A/2011, de 30 de novembro, que aditou os
artigos 15.º-A a 15.º-P ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, concretizou-se os
procedimentos finais da reforma dos impostos sobre o património imobiliário urbano através do
processo de avaliação geral.
2) A avaliação geral incide sobre os prédios urbanos que em 1 de dezembro de 2011, não
tenham sido avaliados nos termos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) e em
relação aos quais não tenha sido iniciado procedimento de avaliação.
3) O ponto 6.3. do Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política
Económica (MoU), de 17 de maio de 2011, consagra o compromisso da conclusão da referida
avaliação geral até ao final do ano de 2012.
4) Esta avaliação geral corresponde ao compromisso assumido perante a “troika”, mas
sobretudo pretende corrigir distorções e desigualdades entre contribuintes no pagamento do IMI
relativo ao seu património imobiliário urbano.
5) Algumas estimativas apontam para cerca de cinco milhões de casas suscetíveis de avaliação,
porque ainda não foram objeto de transação ou operação similar desde 2004, data de entrada
em vigor das novas regras do IMI.
6) Trata-se de um número alargado de casas que é preciso avaliar, pelo que as câmaras
municipais colaboram ativamente na avaliação geral, fornecendo aos serviços de finanças as
plantas de arquitetura e outros elementos informativos necessários para a avaliação.
7) Notícias recentes dão conta da possibilidade do acréscimo significativo da carga fiscal para
os proprietários das casas que ainda não foram avaliadas segundo os critérios do IMI, pelo que
importa avaliar os dados preliminares da avaliação global dos prédios urbanos.
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8) Nos termos da Lei das Finanças Locais, constituem receitas dos municípios, entre outras, o
produto da cobrança dos impostos municipais, designadamente o imposto municipal sobre
imóveis (IMI).
Face ao que antecede, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no art.º 156.º, alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do art.º 155.º, n.º 3 da Constituição e do art.º 12.º, n.º 3 do Estatuto dos Deputados,
«todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no
exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no art.º 229.º, n.º 1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas e requerimentos apresentados pelos Deputados são tramitadas por intermédio do
Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever
de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito.
O Deputado do PSD, abaixo assinado, vêm por este meio requerer ao Senhor(a) Presidente da
Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
a) No Município presidido por V. Ex.ª, qual foi o produto da cobrança de IMI nos anos de
2010 e 2011, bem como o valor da dotação orçamental para 2012?
b) Tendo em conta a colaboração das câmaras municipais na avaliação geral de prédios
urbanos em curso, poderá V. Ex.ª informar sobre o número de avaliações realizadas até o
passado dia 30 de abril de 2012, bem como indicar uma estimativa dos prédios por avaliar
na área do Município?
c) Na opinião de V. Ex.ª, não obstante as cláusulas geral e especial de salvaguarda
previstas para 2012 e 2013, bem como para os contribuintes de baixos rendimentos, os
resultados já conhecidos das novas avaliações indiciam um acréscimo significativo da
receita fiscal do IMI?
d) Sugere V. Ex.ª quaisquer aperfeiçoamentos que permitam agilizar os procedimentos de
avaliação, naturalmente no respeito pelas garantias dos contribuintes, mas que
favoreçam os princípios gerais da simplicidade de termos e da economia, eficiência e
eficácia do procedimento?
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1) Nos termos dos artigos 5.º e 6.º da Lei n.º 60-A/2011, de 30 de novembro, que aditou os
artigos 15.º-A a 15.º-P ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, concretizou-se os
procedimentos finais da reforma dos impostos sobre o património imobiliário urbano através do
processo de avaliação geral.
2) A avaliação geral incide sobre os prédios urbanos que em 1 de dezembro de 2011, não
tenham sido avaliados nos termos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) e em
relação aos quais não tenha sido iniciado procedimento de avaliação.
3) O ponto 6.3. do Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política
Económica (MoU), de 17 de maio de 2011, consagra o compromisso da conclusão da referida
avaliação geral até ao final do ano de 2012.
4) Esta avaliação geral corresponde ao compromisso assumido perante a “troika”, mas
sobretudo pretende corrigir distorções e desigualdades entre contribuintes no pagamento do IMI
relativo ao seu património imobiliário urbano.
5) Algumas estimativas apontam para cerca de cinco milhões de casas suscetíveis de avaliação,
porque ainda não foram objeto de transação ou operação similar desde 2004, data de entrada
em vigor das novas regras do IMI.
6) Trata-se de um número alargado de casas que é preciso avaliar, pelo que as câmaras
municipais colaboram ativamente na avaliação geral, fornecendo aos serviços de finanças as
plantas de arquitetura e outros elementos informativos necessários para a avaliação.
7) Notícias recentes dão conta da possibilidade do acréscimo significativo da carga fiscal para
os proprietários das casas que ainda não foram avaliadas segundo os critérios do IMI, pelo que
importa avaliar os dados preliminares da avaliação global dos prédios urbanos.
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Câmara Municipal de Cartaxo
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8) Nos termos da Lei das Finanças Locais, constituem receitas dos municípios, entre outras, o
produto da cobrança dos impostos municipais, designadamente o imposto municipal sobre
imóveis (IMI).
Face ao que antecede, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no art.º 156.º, alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do art.º 155.º, n.º 3 da Constituição e do art.º 12.º, n.º 3 do Estatuto dos Deputados,
«todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no
exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no art.º 229.º, n.º 1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas e requerimentos apresentados pelos Deputados são tramitadas por intermédio do
Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever
de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito.
O Deputado do PSD, abaixo assinado, vêm por este meio requerer ao Senhor(a) Presidente da
Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
a) No Município presidido por V. Ex.ª, qual foi o produto da cobrança de IMI nos anos de
2010 e 2011, bem como o valor da dotação orçamental para 2012?
b) Tendo em conta a colaboração das câmaras municipais na avaliação geral de prédios
urbanos em curso, poderá V. Ex.ª informar sobre o número de avaliações realizadas até o
passado dia 30 de abril de 2012, bem como indicar uma estimativa dos prédios por avaliar
na área do Município?
c) Na opinião de V. Ex.ª, não obstante as cláusulas geral e especial de salvaguarda
previstas para 2012 e 2013, bem como para os contribuintes de baixos rendimentos, os
resultados já conhecidos das novas avaliações indiciam um acréscimo significativo da
receita fiscal do IMI?
d) Sugere V. Ex.ª quaisquer aperfeiçoamentos que permitam agilizar os procedimentos de
avaliação, naturalmente no respeito pelas garantias dos contribuintes, mas que
favoreçam os princípios gerais da simplicidade de termos e da economia, eficiência e
eficácia do procedimento?
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1) Nos termos dos artigos 5.º e 6.º da Lei n.º 60-A/2011, de 30 de novembro, que aditou os
artigos 15.º-A a 15.º-P ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, concretizou-se os
procedimentos finais da reforma dos impostos sobre o património imobiliário urbano através do
processo de avaliação geral.
2) A avaliação geral incide sobre os prédios urbanos que em 1 de dezembro de 2011, não
tenham sido avaliados nos termos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) e em
relação aos quais não tenha sido iniciado procedimento de avaliação.
3) O ponto 6.3. do Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política
Económica (MoU), de 17 de maio de 2011, consagra o compromisso da conclusão da referida
avaliação geral até ao final do ano de 2012.
4) Esta avaliação geral corresponde ao compromisso assumido perante a “troika”, mas
sobretudo pretende corrigir distorções e desigualdades entre contribuintes no pagamento do IMI
relativo ao seu património imobiliário urbano.
5) Algumas estimativas apontam para cerca de cinco milhões de casas suscetíveis de avaliação,
porque ainda não foram objeto de transação ou operação similar desde 2004, data de entrada
em vigor das novas regras do IMI.
6) Trata-se de um número alargado de casas que é preciso avaliar, pelo que as câmaras
municipais colaboram ativamente na avaliação geral, fornecendo aos serviços de finanças as
plantas de arquitetura e outros elementos informativos necessários para a avaliação.
7) Notícias recentes dão conta da possibilidade do acréscimo significativo da carga fiscal para
os proprietários das casas que ainda não foram avaliadas segundo os critérios do IMI, pelo que
importa avaliar os dados preliminares da avaliação global dos prédios urbanos.
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8) Nos termos da Lei das Finanças Locais, constituem receitas dos municípios, entre outras, o
produto da cobrança dos impostos municipais, designadamente o imposto municipal sobre
imóveis (IMI).
Face ao que antecede, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no art.º 156.º, alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do art.º 155.º, n.º 3 da Constituição e do art.º 12.º, n.º 3 do Estatuto dos Deputados,
«todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no
exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no art.º 229.º, n.º 1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas e requerimentos apresentados pelos Deputados são tramitadas por intermédio do
Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever
de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito.
O Deputado do PSD, abaixo assinado, vêm por este meio requerer ao Senhor(a) Presidente da
Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
a) No Município presidido por V. Ex.ª, qual foi o produto da cobrança de IMI nos anos de
2010 e 2011, bem como o valor da dotação orçamental para 2012?
b) Tendo em conta a colaboração das câmaras municipais na avaliação geral de prédios
urbanos em curso, poderá V. Ex.ª informar sobre o número de avaliações realizadas até o
passado dia 30 de abril de 2012, bem como indicar uma estimativa dos prédios por avaliar
na área do Município?
c) Na opinião de V. Ex.ª, não obstante as cláusulas geral e especial de salvaguarda
previstas para 2012 e 2013, bem como para os contribuintes de baixos rendimentos, os
resultados já conhecidos das novas avaliações indiciam um acréscimo significativo da
receita fiscal do IMI?
d) Sugere V. Ex.ª quaisquer aperfeiçoamentos que permitam agilizar os procedimentos de
avaliação, naturalmente no respeito pelas garantias dos contribuintes, mas que
favoreçam os princípios gerais da simplicidade de termos e da economia, eficiência e
eficácia do procedimento?
Palácio de São Bento, sexta-feira, 4 de maio de 2012
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1) Nos termos dos artigos 5.º e 6.º da Lei n.º 60-A/2011, de 30 de novembro, que aditou os
artigos 15.º-A a 15.º-P ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, concretizou-se os
procedimentos finais da reforma dos impostos sobre o património imobiliário urbano através do
processo de avaliação geral.
2) A avaliação geral incide sobre os prédios urbanos que em 1 de dezembro de 2011, não
tenham sido avaliados nos termos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) e em
relação aos quais não tenha sido iniciado procedimento de avaliação.
3) O ponto 6.3. do Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política
Económica (MoU), de 17 de maio de 2011, consagra o compromisso da conclusão da referida
avaliação geral até ao final do ano de 2012.
4) Esta avaliação geral corresponde ao compromisso assumido perante a “troika”, mas
sobretudo pretende corrigir distorções e desigualdades entre contribuintes no pagamento do IMI
relativo ao seu património imobiliário urbano.
5) Algumas estimativas apontam para cerca de cinco milhões de casas suscetíveis de avaliação,
porque ainda não foram objeto de transação ou operação similar desde 2004, data de entrada
em vigor das novas regras do IMI.
6) Trata-se de um número alargado de casas que é preciso avaliar, pelo que as câmaras
municipais colaboram ativamente na avaliação geral, fornecendo aos serviços de finanças as
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Câmara Municipal de Castanheira de Pera
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produto da cobrança dos impostos municipais, designadamente o imposto municipal sobre
imóveis (IMI).
Face ao que antecede, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no art.º 156.º, alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do art.º 155.º, n.º 3 da Constituição e do art.º 12.º, n.º 3 do Estatuto dos Deputados,
«todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no
exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no art.º 229.º, n.º 1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas e requerimentos apresentados pelos Deputados são tramitadas por intermédio do
Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever
de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito.
O Deputado do PSD, abaixo assinado, vêm por este meio requerer ao Senhor(a) Presidente da
Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
a) No Município presidido por V. Ex.ª, qual foi o produto da cobrança de IMI nos anos de
2010 e 2011, bem como o valor da dotação orçamental para 2012?
b) Tendo em conta a colaboração das câmaras municipais na avaliação geral de prédios
urbanos em curso, poderá V. Ex.ª informar sobre o número de avaliações realizadas até o
passado dia 30 de abril de 2012, bem como indicar uma estimativa dos prédios por avaliar
na área do Município?
c) Na opinião de V. Ex.ª, não obstante as cláusulas geral e especial de salvaguarda
previstas para 2012 e 2013, bem como para os contribuintes de baixos rendimentos, os
resultados já conhecidos das novas avaliações indiciam um acréscimo significativo da
receita fiscal do IMI?
d) Sugere V. Ex.ª quaisquer aperfeiçoamentos que permitam agilizar os procedimentos de
avaliação, naturalmente no respeito pelas garantias dos contribuintes, mas que
favoreçam os princípios gerais da simplicidade de termos e da economia, eficiência e
eficácia do procedimento?
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1) Nos termos dos artigos 5.º e 6.º da Lei n.º 60-A/2011, de 30 de novembro, que aditou os
artigos 15.º-A a 15.º-P ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, concretizou-se os
procedimentos finais da reforma dos impostos sobre o património imobiliário urbano através do
processo de avaliação geral.
2) A avaliação geral incide sobre os prédios urbanos que em 1 de dezembro de 2011, não
tenham sido avaliados nos termos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) e em
relação aos quais não tenha sido iniciado procedimento de avaliação.
3) O ponto 6.3. do Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política
Económica (MoU), de 17 de maio de 2011, consagra o compromisso da conclusão da referida
avaliação geral até ao final do ano de 2012.
4) Esta avaliação geral corresponde ao compromisso assumido perante a “troika”, mas
sobretudo pretende corrigir distorções e desigualdades entre contribuintes no pagamento do IMI
relativo ao seu património imobiliário urbano.
5) Algumas estimativas apontam para cerca de cinco milhões de casas suscetíveis de avaliação,
porque ainda não foram objeto de transação ou operação similar desde 2004, data de entrada
em vigor das novas regras do IMI.
6) Trata-se de um número alargado de casas que é preciso avaliar, pelo que as câmaras
municipais colaboram ativamente na avaliação geral, fornecendo aos serviços de finanças as
plantas de arquitetura e outros elementos informativos necessários para a avaliação.
7) Notícias recentes dão conta da possibilidade do acréscimo significativo da carga fiscal para
os proprietários das casas que ainda não foram avaliadas segundo os critérios do IMI, pelo que
importa avaliar os dados preliminares da avaliação global dos prédios urbanos.
X 2448 XII 1 - AL
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Date: 2012.05.17
16:06:53 +01:00
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Câmara Municipal de Castelo Branco
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produto da cobrança dos impostos municipais, designadamente o imposto municipal sobre
imóveis (IMI).
Face ao que antecede, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no art.º 156.º, alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do art.º 155.º, n.º 3 da Constituição e do art.º 12.º, n.º 3 do Estatuto dos Deputados,
«todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no
exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no art.º 229.º, n.º 1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas e requerimentos apresentados pelos Deputados são tramitadas por intermédio do
Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever
de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito.
O Deputado do PSD, abaixo assinado, vêm por este meio requerer ao Senhor(a) Presidente da
Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
a) No Município presidido por V. Ex.ª, qual foi o produto da cobrança de IMI nos anos de
2010 e 2011, bem como o valor da dotação orçamental para 2012?
b) Tendo em conta a colaboração das câmaras municipais na avaliação geral de prédios
urbanos em curso, poderá V. Ex.ª informar sobre o número de avaliações realizadas até o
passado dia 30 de abril de 2012, bem como indicar uma estimativa dos prédios por avaliar
na área do Município?
c) Na opinião de V. Ex.ª, não obstante as cláusulas geral e especial de salvaguarda
previstas para 2012 e 2013, bem como para os contribuintes de baixos rendimentos, os
resultados já conhecidos das novas avaliações indiciam um acréscimo significativo da
receita fiscal do IMI?
d) Sugere V. Ex.ª quaisquer aperfeiçoamentos que permitam agilizar os procedimentos de
avaliação, naturalmente no respeito pelas garantias dos contribuintes, mas que
favoreçam os princípios gerais da simplicidade de termos e da economia, eficiência e
eficácia do procedimento?
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1) Nos termos dos artigos 5.º e 6.º da Lei n.º 60-A/2011, de 30 de novembro, que aditou os
artigos 15.º-A a 15.º-P ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, concretizou-se os
procedimentos finais da reforma dos impostos sobre o património imobiliário urbano através do
processo de avaliação geral.
2) A avaliação geral incide sobre os prédios urbanos que em 1 de dezembro de 2011, não
tenham sido avaliados nos termos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) e em
relação aos quais não tenha sido iniciado procedimento de avaliação.
3) O ponto 6.3. do Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política
Económica (MoU), de 17 de maio de 2011, consagra o compromisso da conclusão da referida
avaliação geral até ao final do ano de 2012.
4) Esta avaliação geral corresponde ao compromisso assumido perante a “troika”, mas
sobretudo pretende corrigir distorções e desigualdades entre contribuintes no pagamento do IMI
relativo ao seu património imobiliário urbano.
5) Algumas estimativas apontam para cerca de cinco milhões de casas suscetíveis de avaliação,
porque ainda não foram objeto de transação ou operação similar desde 2004, data de entrada
em vigor das novas regras do IMI.
6) Trata-se de um número alargado de casas que é preciso avaliar, pelo que as câmaras
municipais colaboram ativamente na avaliação geral, fornecendo aos serviços de finanças as
plantas de arquitetura e outros elementos informativos necessários para a avaliação.
7) Notícias recentes dão conta da possibilidade do acréscimo significativo da carga fiscal para
os proprietários das casas que ainda não foram avaliadas segundo os critérios do IMI, pelo que
importa avaliar os dados preliminares da avaliação global dos prédios urbanos.
X 2449 XII 1 - AL
2012-05-18
Jorge
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Câmara Municipal de Castelo de Paiva
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8) Nos termos da Lei das Finanças Locais, constituem receitas dos municípios, entre outras, o
produto da cobrança dos impostos municipais, designadamente o imposto municipal sobre
imóveis (IMI).
Face ao que antecede, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no art.º 156.º, alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do art.º 155.º, n.º 3 da Constituição e do art.º 12.º, n.º 3 do Estatuto dos Deputados,
«todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no
exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no art.º 229.º, n.º 1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas e requerimentos apresentados pelos Deputados são tramitadas por intermédio do
Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever
de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito.
O Deputado do PSD, abaixo assinado, vêm por este meio requerer ao Senhor(a) Presidente da
Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
a) No Município presidido por V. Ex.ª, qual foi o produto da cobrança de IMI nos anos de
2010 e 2011, bem como o valor da dotação orçamental para 2012?
b) Tendo em conta a colaboração das câmaras municipais na avaliação geral de prédios
urbanos em curso, poderá V. Ex.ª informar sobre o número de avaliações realizadas até o
passado dia 30 de abril de 2012, bem como indicar uma estimativa dos prédios por avaliar
na área do Município?
c) Na opinião de V. Ex.ª, não obstante as cláusulas geral e especial de salvaguarda
previstas para 2012 e 2013, bem como para os contribuintes de baixos rendimentos, os
resultados já conhecidos das novas avaliações indiciam um acréscimo significativo da
receita fiscal do IMI?
d) Sugere V. Ex.ª quaisquer aperfeiçoamentos que permitam agilizar os procedimentos de
avaliação, naturalmente no respeito pelas garantias dos contribuintes, mas que
favoreçam os princípios gerais da simplicidade de termos e da economia, eficiência e
eficácia do procedimento?
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Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1) Nos termos dos artigos 5.º e 6.º da Lei n.º 60-A/2011, de 30 de novembro, que aditou os
artigos 15.º-A a 15.º-P ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, concretizou-se os
procedimentos finais da reforma dos impostos sobre o património imobiliário urbano através do
processo de avaliação geral.
2) A avaliação geral incide sobre os prédios urbanos que em 1 de dezembro de 2011, não
tenham sido avaliados nos termos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) e em
relação aos quais não tenha sido iniciado procedimento de avaliação.
3) O ponto 6.3. do Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política
Económica (MoU), de 17 de maio de 2011, consagra o compromisso da conclusão da referida
avaliação geral até ao final do ano de 2012.
4) Esta avaliação geral corresponde ao compromisso assumido perante a “troika”, mas
sobretudo pretende corrigir distorções e desigualdades entre contribuintes no pagamento do IMI
relativo ao seu património imobiliário urbano.
5) Algumas estimativas apontam para cerca de cinco milhões de casas suscetíveis de avaliação,
porque ainda não foram objeto de transação ou operação similar desde 2004, data de entrada
em vigor das novas regras do IMI.
6) Trata-se de um número alargado de casas que é preciso avaliar, pelo que as câmaras
municipais colaboram ativamente na avaliação geral, fornecendo aos serviços de finanças as
plantas de arquitetura e outros elementos informativos necessários para a avaliação.
7) Notícias recentes dão conta da possibilidade do acréscimo significativo da carga fiscal para
os proprietários das casas que ainda não foram avaliadas segundo os critérios do IMI, pelo que
importa avaliar os dados preliminares da avaliação global dos prédios urbanos.
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Câmara Municipal de Castelo de Vide
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8) Nos termos da Lei das Finanças Locais, constituem receitas dos municípios, entre outras, o
produto da cobrança dos impostos municipais, designadamente o imposto municipal sobre
imóveis (IMI).
Face ao que antecede, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no art.º 156.º, alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do art.º 155.º, n.º 3 da Constituição e do art.º 12.º, n.º 3 do Estatuto dos Deputados,
«todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no
exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no art.º 229.º, n.º 1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas e requerimentos apresentados pelos Deputados são tramitadas por intermédio do
Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever
de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito.
O Deputado do PSD, abaixo assinado, vêm por este meio requerer ao Senhor(a) Presidente da
Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
a) No Município presidido por V. Ex.ª, qual foi o produto da cobrança de IMI nos anos de
2010 e 2011, bem como o valor da dotação orçamental para 2012?
b) Tendo em conta a colaboração das câmaras municipais na avaliação geral de prédios
urbanos em curso, poderá V. Ex.ª informar sobre o número de avaliações realizadas até o
passado dia 30 de abril de 2012, bem como indicar uma estimativa dos prédios por avaliar
na área do Município?
c) Na opinião de V. Ex.ª, não obstante as cláusulas geral e especial de salvaguarda
previstas para 2012 e 2013, bem como para os contribuintes de baixos rendimentos, os
resultados já conhecidos das novas avaliações indiciam um acréscimo significativo da
receita fiscal do IMI?
d) Sugere V. Ex.ª quaisquer aperfeiçoamentos que permitam agilizar os procedimentos de
avaliação, naturalmente no respeito pelas garantias dos contribuintes, mas que
favoreçam os princípios gerais da simplicidade de termos e da economia, eficiência e
eficácia do procedimento?
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1) Nos termos dos artigos 5.º e 6.º da Lei n.º 60-A/2011, de 30 de novembro, que aditou os
artigos 15.º-A a 15.º-P ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, concretizou-se os
procedimentos finais da reforma dos impostos sobre o património imobiliário urbano através do
processo de avaliação geral.
2) A avaliação geral incide sobre os prédios urbanos que em 1 de dezembro de 2011, não
tenham sido avaliados nos termos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) e em
relação aos quais não tenha sido iniciado procedimento de avaliação.
3) O ponto 6.3. do Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política
Económica (MoU), de 17 de maio de 2011, consagra o compromisso da conclusão da referida
avaliação geral até ao final do ano de 2012.
4) Esta avaliação geral corresponde ao compromisso assumido perante a “troika”, mas
sobretudo pretende corrigir distorções e desigualdades entre contribuintes no pagamento do IMI
relativo ao seu património imobiliário urbano.
5) Algumas estimativas apontam para cerca de cinco milhões de casas suscetíveis de avaliação,
porque ainda não foram objeto de transação ou operação similar desde 2004, data de entrada
em vigor das novas regras do IMI.
6) Trata-se de um número alargado de casas que é preciso avaliar, pelo que as câmaras
municipais colaboram ativamente na avaliação geral, fornecendo aos serviços de finanças as
plantas de arquitetura e outros elementos informativos necessários para a avaliação.
7) Notícias recentes dão conta da possibilidade do acréscimo significativo da carga fiscal para
os proprietários das casas que ainda não foram avaliadas segundo os critérios do IMI, pelo que
importa avaliar os dados preliminares da avaliação global dos prédios urbanos.
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Câmara Municipal de Castro Daire
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8) Nos termos da Lei das Finanças Locais, constituem receitas dos municípios, entre outras, o
produto da cobrança dos impostos municipais, designadamente o imposto municipal sobre
imóveis (IMI).
Face ao que antecede, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no art.º 156.º, alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do art.º 155.º, n.º 3 da Constituição e do art.º 12.º, n.º 3 do Estatuto dos Deputados,
«todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no
exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no art.º 229.º, n.º 1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas e requerimentos apresentados pelos Deputados são tramitadas por intermédio do
Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever
de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito.
O Deputado do PSD, abaixo assinado, vêm por este meio requerer ao Senhor(a) Presidente da
Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
a) No Município presidido por V. Ex.ª, qual foi o produto da cobrança de IMI nos anos de
2010 e 2011, bem como o valor da dotação orçamental para 2012?
b) Tendo em conta a colaboração das câmaras municipais na avaliação geral de prédios
urbanos em curso, poderá V. Ex.ª informar sobre o número de avaliações realizadas até o
passado dia 30 de abril de 2012, bem como indicar uma estimativa dos prédios por avaliar
na área do Município?
c) Na opinião de V. Ex.ª, não obstante as cláusulas geral e especial de salvaguarda
previstas para 2012 e 2013, bem como para os contribuintes de baixos rendimentos, os
resultados já conhecidos das novas avaliações indiciam um acréscimo significativo da
receita fiscal do IMI?
d) Sugere V. Ex.ª quaisquer aperfeiçoamentos que permitam agilizar os procedimentos de
avaliação, naturalmente no respeito pelas garantias dos contribuintes, mas que
favoreçam os princípios gerais da simplicidade de termos e da economia, eficiência e
eficácia do procedimento?
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1) Nos termos dos artigos 5.º e 6.º da Lei n.º 60-A/2011, de 30 de novembro, que aditou os
artigos 15.º-A a 15.º-P ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, concretizou-se os
procedimentos finais da reforma dos impostos sobre o património imobiliário urbano através do
processo de avaliação geral.
2) A avaliação geral incide sobre os prédios urbanos que em 1 de dezembro de 2011, não
tenham sido avaliados nos termos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) e em
relação aos quais não tenha sido iniciado procedimento de avaliação.
3) O ponto 6.3. do Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política
Económica (MoU), de 17 de maio de 2011, consagra o compromisso da conclusão da referida
avaliação geral até ao final do ano de 2012.
4) Esta avaliação geral corresponde ao compromisso assumido perante a “troika”, mas
sobretudo pretende corrigir distorções e desigualdades entre contribuintes no pagamento do IMI
relativo ao seu património imobiliário urbano.
5) Algumas estimativas apontam para cerca de cinco milhões de casas suscetíveis de avaliação,
porque ainda não foram objeto de transação ou operação similar desde 2004, data de entrada
em vigor das novas regras do IMI.
6) Trata-se de um número alargado de casas que é preciso avaliar, pelo que as câmaras
municipais colaboram ativamente na avaliação geral, fornecendo aos serviços de finanças as
plantas de arquitetura e outros elementos informativos necessários para a avaliação.
7) Notícias recentes dão conta da possibilidade do acréscimo significativo da carga fiscal para
os proprietários das casas que ainda não foram avaliadas segundo os critérios do IMI, pelo que
importa avaliar os dados preliminares da avaliação global dos prédios urbanos.
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Câmara Municipal de Castro Marim
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8) Nos termos da Lei das Finanças Locais, constituem receitas dos municípios, entre outras, o
produto da cobrança dos impostos municipais, designadamente o imposto municipal sobre
imóveis (IMI).
Face ao que antecede, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no art.º 156.º, alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do art.º 155º, n.º 3 da Constituição e do art.º 12.º, n.º 3 do Estatuto dos Deputados,
«todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no
exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no art.º 229.º, n.º 1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas e requerimentos apresentados pelos Deputados são tramitadas por intermédio do
Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever
de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito.
O Deputado do PSD, abaixo assinado, vêm por este meio requerer ao Senhor(a) Presidente da
Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
a) No Município presidido por V. Ex.ª, qual foi o produto da cobrança de IMI nos anos de
2010 e 2011, bem como o valor da dotação orçamental para 2012?
b) Tendo em conta a colaboração das câmaras municipais na avaliação geral de prédios
urbanos em curso, poderá V. Ex.ª informar sobre o número de avaliações realizadas até o
passado dia 30 de abril de 2012, bem como indicar uma estimativa dos prédios por avaliar
na área do Município?
c) Na opinião de V. Ex.ª, não obstante as cláusulas geral e especial de salvaguarda
previstas para 2012 e 2013, bem como para os contribuintes de baixos rendimentos, os
resultados já conhecidos das novas avaliações indiciam um acréscimo significativo da
receita fiscal do IMI?
d) Sugere V. Ex.ª quaisquer aperfeiçoamentos que permitam agilizar os procedimentos de
avaliação, naturalmente no respeito pelas garantias dos contribuintes, mas que
favoreçam os princípios gerais da simplicidade de termos e da economia, eficiência e
eficácia do procedimento?
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Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1) Nos termos dos artigos 5.º e 6.º da Lei n.º 60-A/2011, de 30 de novembro, que aditou os
artigos 15.º-A a 15.º-P ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, concretizou-se os
procedimentos finais da reforma dos impostos sobre o património imobiliário urbano através do
processo de avaliação geral.
2) A avaliação geral incide sobre os prédios urbanos que em 1 de dezembro de 2011, não
tenham sido avaliados nos termos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) e em
relação aos quais não tenha sido iniciado procedimento de avaliação.
3) O ponto 6.3. do Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política
Económica (MoU), de 17 de maio de 2011, consagra o compromisso da conclusão da referida
avaliação geral até ao final do ano de 2012.
4) Esta avaliação geral corresponde ao compromisso assumido perante a “troika”, mas
sobretudo pretende corrigir distorções e desigualdades entre contribuintes no pagamento do IMI
relativo ao seu património imobiliário urbano.
5) Algumas estimativas apontam para cerca de cinco milhões de casas suscetíveis de avaliação,
porque ainda não foram objeto de transação ou operação similar desde 2004, data de entrada
em vigor das novas regras do IMI.
6) Trata-se de um número alargado de casas que é preciso avaliar, pelo que as câmaras
municipais colaboram ativamente na avaliação geral, fornecendo aos serviços de finanças as
plantas de arquitetura e outros elementos informativos necessários para a avaliação.
7) Notícias recentes dão conta da possibilidade do acréscimo significativo da carga fiscal para
os proprietários das casas que ainda não foram avaliadas segundo os critérios do IMI, pelo que
importa avaliar os dados preliminares da avaliação global dos prédios urbanos.
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Câmara Municipal de Melgaço
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8) Nos termos da Lei das Finanças Locais, constituem receitas dos municípios, entre outras, o
produto da cobrança dos impostos municipais, designadamente o imposto municipal sobre
imóveis (IMI).
Face ao que antecede, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no art.º 156.º, alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do art.º 155.º, n.º 3 da Constituição e do art.º 12.º, n.º 3 do Estatuto dos Deputados,
«todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no
exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no art.º 229.º, n.º 1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas e requerimentos apresentados pelos Deputados são tramitadas por intermédio do
Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever
de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito.
O Deputado do PSD, abaixo assinado, vêm por este meio requerer ao Senhor(a) Presidente da
Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
a) No Município presidido por V. Ex.ª, qual foi o produto da cobrança de IMI nos anos de
2010 e 2011, bem como o valor da dotação orçamental para 2012?
b) Tendo em conta a colaboração das câmaras municipais na avaliação geral de prédios
urbanos em curso, poderá V. Ex.ª informar sobre o número de avaliações realizadas até o
passado dia 30 de abril de 2012, bem como indicar uma estimativa dos prédios por avaliar
na área do Município?
c) Na opinião de V. Ex.ª, não obstante as cláusulas geral e especial de salvaguarda
previstas para 2012 e 2013, bem como para os contribuintes de baixos rendimentos, os
resultados já conhecidos das novas avaliações indiciam um acréscimo significativo da
receita fiscal do IMI?
d) Sugere V. Ex.ª quaisquer aperfeiçoamentos que permitam agilizar os procedimentos de
avaliação, naturalmente no respeito pelas garantias dos contribuintes, mas que
favoreçam os princípios gerais da simplicidade de termos e da economia, eficiência e
eficácia do procedimento?
Palácio de São Bento, sexta-feira, 4 de maio de 2012
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Número / ( .ª)
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1) Nos termos dos artigos 5.º e 6.º da Lei n.º 60-A/2011, de 30 de novembro, que aditou os
artigos 15.º-A a 15.º-P ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, concretizou-se os
procedimentos finais da reforma dos impostos sobre o património imobiliário urbano através do
processo de avaliação geral.
2) A avaliação geral incide sobre os prédios urbanos que em 1 de dezembro de 2011, não
tenham sido avaliados nos termos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) e em
relação aos quais não tenha sido iniciado procedimento de avaliação.
3) O ponto 6.3. do Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política
Económica (MoU), de 17 de maio de 2011, consagra o compromisso da conclusão da referida
avaliação geral até ao final do ano de 2012.
4) Esta avaliação geral corresponde ao compromisso assumido perante a “troika”, mas
sobretudo pretende corrigir distorções e desigualdades entre contribuintes no pagamento do IMI
relativo ao seu património imobiliário urbano.
5) Algumas estimativas apontam para cerca de cinco milhões de casas suscetíveis de avaliação,
porque ainda não foram objeto de transação ou operação similar desde 2004, data de entrada
em vigor das novas regras do IMI.
6) Trata-se de um número alargado de casas que é preciso avaliar, pelo que as câmaras
municipais colaboram ativamente na avaliação geral, fornecendo aos serviços de finanças as
plantas de arquitetura e outros elementos informativos necessários para a avaliação.
7) Notícias recentes dão conta da possibilidade do acréscimo significativo da carga fiscal para
os proprietários das casas que ainda não foram avaliadas segundo os critérios do IMI, pelo que
importa avaliar os dados preliminares da avaliação global dos prédios urbanos.
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8) Nos termos da Lei das Finanças Locais, constituem receitas dos municípios, entre outras, o
produto da cobrança dos impostos municipais, designadamente o imposto municipal sobre
imóveis (IMI).
Face ao que antecede, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no art.º 156.º, alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do art.º 155.º, n.º 3 da Constituição e do art.º 12.º, n.º 3 do Estatuto dos Deputados,
«todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no
exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no art.º 229.º, n.º 1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas e requerimentos apresentados pelos Deputados são tramitadas por intermédio do
Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever
de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito.
O Deputado do PSD, abaixo assinado, vêm por este meio requerer ao Senhor(a) Presidente da
Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
a) No Município presidido por V. Ex.ª, qual foi o produto da cobrança de IMI nos anos de
2010 e 2011, bem como o valor da dotação orçamental para 2012?
b) Tendo em conta a colaboração das câmaras municipais na avaliação geral de prédios
urbanos em curso, poderá V. Ex.ª informar sobre o número de avaliações realizadas até o
passado dia 30 de abril de 2012, bem como indicar uma estimativa dos prédios por avaliar
na área do Município?
c) Na opinião de V. Ex.ª, não obstante as cláusulas geral e especial de salvaguarda
previstas para 2012 e 2013, bem como para os contribuintes de baixos rendimentos, os
resultados já conhecidos das novas avaliações indiciam um acréscimo significativo da
receita fiscal do IMI?
d) Sugere V. Ex.ª quaisquer aperfeiçoamentos que permitam agilizar os procedimentos de
avaliação, naturalmente no respeito pelas garantias dos contribuintes, mas que
favoreçam os princípios gerais da simplicidade de termos e da economia, eficiência e
eficácia do procedimento?
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Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1) Nos termos dos artigos 5.º e 6.º da Lei n.º 60-A/2011, de 30 de novembro, que aditou os
artigos 15.º-A a 15.º-P ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, concretizou-se os
procedimentos finais da reforma dos impostos sobre o património imobiliário urbano através do
processo de avaliação geral.
2) A avaliação geral incide sobre os prédios urbanos que em 1 de dezembro de 2011, não
tenham sido avaliados nos termos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) e em
relação aos quais não tenha sido iniciado procedimento de avaliação.
3) O ponto 6.3. do Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política
Económica (MoU), de 17 de maio de 2011, consagra o compromisso da conclusão da referida
avaliação geral até ao final do ano de 2012.
4) Esta avaliação geral corresponde ao compromisso assumido perante a “troika”, mas
sobretudo pretende corrigir distorções e desigualdades entre contribuintes no pagamento do IMI
relativo ao seu património imobiliário urbano.
5) Algumas estimativas apontam para cerca de cinco milhões de casas suscetíveis de avaliação,
porque ainda não foram objeto de transação ou operação similar desde 2004, data de entrada
em vigor das novas regras do IMI.
6) Trata-se de um número alargado de casas que é preciso avaliar, pelo que as câmaras
municipais colaboram ativamente na avaliação geral, fornecendo aos serviços de finanças as
plantas de arquitetura e outros elementos informativos necessários para a avaliação.
7) Notícias recentes dão conta da possibilidade do acréscimo significativo da carga fiscal para
os proprietários das casas que ainda não foram avaliadas segundo os critérios do IMI, pelo que
importa avaliar os dados preliminares da avaliação global dos prédios urbanos.
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8) Nos termos da Lei das Finanças Locais, constituem receitas dos municípios, entre outras, o
produto da cobrança dos impostos municipais, designadamente o imposto municipal sobre
imóveis (IMI).
Face ao que antecede, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no art.º 156.º, alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do art.º 155.º, n.º 3 da Constituição e do art.º 12.º, n.º 3 do Estatuto dos Deputados,
«todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no
exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no art.º 229.º, n.º 1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas e requerimentos apresentados pelos Deputados são tramitadas por intermédio do
Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever
de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito.
O Deputado do PSD, abaixo assinado, vêm por este meio requerer ao Senhor(a) Presidente da
Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
a) No Município presidido por V. Ex.ª, qual foi o produto da cobrança de IMI nos anos de
2010 e 2011, bem como o valor da dotação orçamental para 2012?
b) Tendo em conta a colaboração das câmaras municipais na avaliação geral de prédios
urbanos em curso, poderá V. Ex.ª informar sobre o número de avaliações realizadas até o
passado dia 30 de abril de 2012, bem como indicar uma estimativa dos prédios por avaliar
na área do Município?
c) Na opinião de V. Ex.ª, não obstante as cláusulas geral e especial de salvaguarda
previstas para 2012 e 2013, bem como para os contribuintes de baixos rendimentos, os
resultados já conhecidos das novas avaliações indiciam um acréscimo significativo da
receita fiscal do IMI?
d) Sugere V. Ex.ª quaisquer aperfeiçoamentos que permitam agilizar os procedimentos de
avaliação, naturalmente no respeito pelas garantias dos contribuintes, mas que
favoreçam os princípios gerais da simplicidade de termos e da economia, eficiência e
eficácia do procedimento?
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1) Nos termos dos artigos 5.º e 6.º da Lei n.º 60-A/2011, de 30 de novembro, que aditou os
artigos 15.º-A a 15.º-P ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, concretizou-se os
procedimentos finais da reforma dos impostos sobre o património imobiliário urbano através do
processo de avaliação geral.
2) A avaliação geral incide sobre os prédios urbanos que em 1 de dezembro de 2011, não
tenham sido avaliados nos termos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) e em
relação aos quais não tenha sido iniciado procedimento de avaliação.
3) O ponto 6.3. do Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política
Económica (MoU), de 17 de maio de 2011, consagra o compromisso da conclusão da referida
avaliação geral até ao final do ano de 2012.
4) Esta avaliação geral corresponde ao compromisso assumido perante a “troika”, mas
sobretudo pretende corrigir distorções e desigualdades entre contribuintes no pagamento do IMI
relativo ao seu património imobiliário urbano.
5) Algumas estimativas apontam para cerca de cinco milhões de casas suscetíveis de avaliação,
porque ainda não foram objeto de transação ou operação similar desde 2004, data de entrada
em vigor das novas regras do IMI.
6) Trata-se de um número alargado de casas que é preciso avaliar, pelo que as câmaras
municipais colaboram ativamente na avaliação geral, fornecendo aos serviços de finanças as
plantas de arquitetura e outros elementos informativos necessários para a avaliação.
7) Notícias recentes dão conta da possibilidade do acréscimo significativo da carga fiscal para
os proprietários das casas que ainda não foram avaliadas segundo os critérios do IMI, pelo que
importa avaliar os dados preliminares da avaliação global dos prédios urbanos.
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Câmara Municipal de Celorico de Basto
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8) Nos termos da Lei das Finanças Locais, constituem receitas dos municípios, entre outras, o
produto da cobrança dos impostos municipais, designadamente o imposto municipal sobre
imóveis (IMI).
Face ao que antecede, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no art.º 156.º, alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do art.º 155.º, n.º 3 da Constituição e do art.º 12.º, n.º 3 do Estatuto dos Deputados,
«todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no
exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no art.º 229.º, n.º 1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas e requerimentos apresentados pelos Deputados são tramitadas por intermédio do
Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever
de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito.
O Deputado do PSD, abaixo assinado, vêm por este meio requerer ao Senhor(a) Presidente da
Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
a) No Município presidido por V. Ex.ª, qual foi o produto da cobrança de IMI nos anos de
2010 e 2011, bem como o valor da dotação orçamental para 2012?
b) Tendo em conta a colaboração das câmaras municipais na avaliação geral de prédios
urbanos em curso, poderá V. Ex.ª informar sobre o número de avaliações realizadas até o
passado dia 30 de abril de 2012, bem como indicar uma estimativa dos prédios por avaliar
na área do Município?
c) Na opinião de V. Ex.ª, não obstante as cláusulas geral e especial de salvaguarda
previstas para 2012 e 2013, bem como para os contribuintes de baixos rendimentos, os
resultados já conhecidos das novas avaliações indiciam um acréscimo significativo da
receita fiscal do IMI?
d) Sugere V. Ex.ª quaisquer aperfeiçoamentos que permitam agilizar os procedimentos de
avaliação, naturalmente no respeito pelas garantias dos contribuintes, mas que
favoreçam os princípios gerais da simplicidade de termos e da economia, eficiência e
eficácia do procedimento?
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Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1) Nos termos dos artigos 5.º e 6.º da Lei n.º 60-A/2011, de 30 de novembro, que aditou os
artigos 15.º-A a 15.º-P ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, concretizou-se os
procedimentos finais da reforma dos impostos sobre o património imobiliário urbano através do
processo de avaliação geral.
2) A avaliação geral incide sobre os prédios urbanos que em 1 de dezembro de 2011, não
tenham sido avaliados nos termos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) e em
relação aos quais não tenha sido iniciado procedimento de avaliação.
3) O ponto 6.3. do Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política
Económica (MoU), de 17 de maio de 2011, consagra o compromisso da conclusão da referida
avaliação geral até ao final do ano de 2012.
4) Esta avaliação geral corresponde ao compromisso assumido perante a “troika”, mas
sobretudo pretende corrigir distorções e desigualdades entre contribuintes no pagamento do IMI
relativo ao seu património imobiliário urbano.
5) Algumas estimativas apontam para cerca de cinco milhões de casas suscetíveis de avaliação,
porque ainda não foram objeto de transação ou operação similar desde 2004, data de entrada
em vigor das novas regras do IMI.
6) Trata-se de um número alargado de casas que é preciso avaliar, pelo que as câmaras
municipais colaboram ativamente na avaliação geral, fornecendo aos serviços de finanças as
plantas de arquitetura e outros elementos informativos necessários para a avaliação.
7) Notícias recentes dão conta da possibilidade do acréscimo significativo da carga fiscal para
os proprietários das casas que ainda não foram avaliadas segundo os critérios do IMI, pelo que
importa avaliar os dados preliminares da avaliação global dos prédios urbanos.
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Câmara Municipal de Chamusca
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8) Nos termos da Lei das Finanças Locais, constituem receitas dos municípios, entre outras, o
produto da cobrança dos impostos municipais, designadamente o imposto municipal sobre
imóveis (IMI).
Face ao que antecede, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no art.º 156.º, alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do art.º 155.º, n.º 3 da Constituição e do art.º 12.º, n.º 3 do Estatuto dos Deputados,
«todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no
exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no art.º 229.º, n.º 1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas e requerimentos apresentados pelos Deputados são tramitadas por intermédio do
Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever
de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito.
O Deputado do PSD, abaixo assinado, vêm por este meio requerer ao Senhor(a) Presidente da
Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
a) No Município presidido por V. Ex.ª, qual foi o produto da cobrança de IMI nos anos de
2010 e 2011, bem como o valor da dotação orçamental para 2012?
b) Tendo em conta a colaboração das câmaras municipais na avaliação geral de prédios
urbanos em curso, poderá V. Ex.ª informar sobre o número de avaliações realizadas até o
passado dia 30 de abril de 2012, bem como indicar uma estimativa dos prédios por avaliar
na área do Município?
c) Na opinião de V. Ex.ª, não obstante as cláusulas geral e especial de salvaguarda
previstas para 2012 e 2013, bem como para os contribuintes de baixos rendimentos, os
resultados já conhecidos das novas avaliações indiciam um acréscimo significativo da
receita fiscal do IMI?
d) Sugere V. Ex.ª quaisquer aperfeiçoamentos que permitam agilizar os procedimentos de
avaliação, naturalmente no respeito pelas garantias dos contribuintes, mas que
favoreçam os princípios gerais da simplicidade de termos e da economia, eficiência e
eficácia do procedimento?
Palácio de São Bento, sexta-feira, 4 de maio de 2012
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1) Nos termos dos artigos 5.º e 6.º da Lei n.º 60-A/2011, de 30 de novembro, que aditou os
artigos 15.º-A a 15.º-P ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, concretizou-se os
procedimentos finais da reforma dos impostos sobre o património imobiliário urbano através do
processo de avaliação geral.
2) A avaliação geral incide sobre os prédios urbanos que em 1 de dezembro de 2011, não
tenham sido avaliados nos termos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) e em
relação aos quais não tenha sido iniciado procedimento de avaliação.
3) O ponto 6.3. do Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política
Económica (MoU), de 17 de maio de 2011, consagra o compromisso da conclusão da referida
avaliação geral até ao final do ano de 2012.
4) Esta avaliação geral corresponde ao compromisso assumido perante a “troika”, mas
sobretudo pretende corrigir distorções e desigualdades entre contribuintes no pagamento do IMI
relativo ao seu património imobiliário urbano.
5) Algumas estimativas apontam para cerca de cinco milhões de casas suscetíveis de avaliação,
porque ainda não foram objeto de transação ou operação similar desde 2004, data de entrada
em vigor das novas regras do IMI.
6) Trata-se de um número alargado de casas que é preciso avaliar, pelo que as câmaras
municipais colaboram ativamente na avaliação geral, fornecendo aos serviços de finanças as
plantas de arquitetura e outros elementos informativos necessários para a avaliação.
7) Notícias recentes dão conta da possibilidade do acréscimo significativo da carga fiscal para
os proprietários das casas que ainda não foram avaliadas segundo os critérios do IMI, pelo que
importa avaliar os dados preliminares da avaliação global dos prédios urbanos.
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Câmara Municipal de Chaves
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8) Nos termos da Lei das Finanças Locais, constituem receitas dos municípios, entre outras, o
produto da cobrança dos impostos municipais, designadamente o imposto municipal sobre
imóveis (IMI).
Face ao que antecede, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no art.º 156.º, alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do art.º 155.º, n.º 3 da Constituição e do art.º 12.º, n.º 3 do Estatuto dos Deputados,
«todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no
exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no art.º 229.º, n.º 1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas e requerimentos apresentados pelos Deputados são tramitadas por intermédio do
Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever
de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito.
O Deputado do PSD, abaixo assinado, vêm por este meio requerer ao Senhor(a) Presidente da
Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
a) No Município presidido por V. Ex.ª, qual foi o produto da cobrança de IMI nos anos de
2010 e 2011, bem como o valor da dotação orçamental para 2012?
b) Tendo em conta a colaboração das câmaras municipais na avaliação geral de prédios
urbanos em curso, poderá V. Ex.ª informar sobre o número de avaliações realizadas até o
passado dia 30 de abril de 2012, bem como indicar uma estimativa dos prédios por avaliar
na área do Município?
c) Na opinião de V. Ex.ª, não obstante as cláusulas geral e especial de salvaguarda
previstas para 2012 e 2013, bem como para os contribuintes de baixos rendimentos, os
resultados já conhecidos das novas avaliações indiciam um acréscimo significativo da
receita fiscal do IMI?
d) Sugere V. Ex.ª quaisquer aperfeiçoamentos que permitam agilizar os procedimentos de
avaliação, naturalmente no respeito pelas garantias dos contribuintes, mas que
favoreçam os princípios gerais da simplicidade de termos e da economia, eficiência e
eficácia do procedimento?
Palácio de São Bento, sexta-feira, 4 de maio de 2012
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Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1) Nos termos dos artigos 5.º e 6.º da Lei n.º 60-A/2011, de 30 de novembro, que aditou os
artigos 15.º-A a 15.º-P ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, concretizou-se os
procedimentos finais da reforma dos impostos sobre o património imobiliário urbano através do
processo de avaliação geral.
2) A avaliação geral incide sobre os prédios urbanos que em 1 de dezembro de 2011, não
tenham sido avaliados nos termos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) e em
relação aos quais não tenha sido iniciado procedimento de avaliação.
3) O ponto 6.3. do Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política
Económica (MoU), de 17 de maio de 2011, consagra o compromisso da conclusão da referida
avaliação geral até ao final do ano de 2012.
4) Esta avaliação geral corresponde ao compromisso assumido perante a “troika”, mas
sobretudo pretende corrigir distorções e desigualdades entre contribuintes no pagamento do IMI
relativo ao seu património imobiliário urbano.
5) Algumas estimativas apontam para cerca de cinco milhões de casas suscetíveis de avaliação,
porque ainda não foram objeto de transação ou operação similar desde 2004, data de entrada
em vigor das novas regras do IMI.
6) Trata-se de um número alargado de casas que é preciso avaliar, pelo que as câmaras
municipais colaboram ativamente na avaliação geral, fornecendo aos serviços de finanças as
plantas de arquitetura e outros elementos informativos necessários para a avaliação.
7) Notícias recentes dão conta da possibilidade do acréscimo significativo da carga fiscal para
os proprietários das casas que ainda não foram avaliadas segundo os critérios do IMI, pelo que
importa avaliar os dados preliminares da avaliação global dos prédios urbanos.
X 2459 XII 1 - AL
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Date: 2012.05.18
11:24:28 +01:00
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Avaliação geral de prédios urbanos - CIMI; Cinfaes
Câmara Municipal de Cinfaes
II SÉRIE-B — NÚMERO 218
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8) Nos termos da Lei das Finanças Locais, constituem receitas dos municípios, entre outras, o
produto da cobrança dos impostos municipais, designadamente o imposto municipal sobre
imóveis (IMI).
Face ao que antecede, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no art.º 156.º, alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do art.º 155º, n.º 3 da Constituição e do art.º 12.º, n.º 3 do Estatuto dos Deputados,
«todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no
exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no art.º 229.º, n.º 1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas e requerimentos apresentados pelos Deputados são tramitadas por intermédio do
Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever
de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito.
O Deputado do PSD, abaixo assinado, vêm por este meio requerer ao Senhor(a) Presidente da
Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
a) No Município presidido por V. Ex.ª, qual foi o produto da cobrança de IMI nos anos de
2010 e 2011, bem como o valor da dotação orçamental para 2012?
b) Tendo em conta a colaboração das câmaras municipais na avaliação geral de prédios
urbanos em curso, poderá V. Ex.ª informar sobre o número de avaliações realizadas até o
passado dia 30 de abril de 2012, bem como indicar uma estimativa dos prédios por avaliar
na área do Município?
c) Na opinião de V. Ex.ª, não obstante as cláusulas geral e especial de salvaguarda
previstas para 2012 e 2013, bem como para os contribuintes de baixos rendimentos, os
resultados já conhecidos das novas avaliações indiciam um acréscimo significativo da
receita fiscal do IMI?
d) Sugere V. Ex.ª quaisquer aperfeiçoamentos que permitam agilizar os procedimentos de
avaliação, naturalmente no respeito pelas garantias dos contribuintes, mas que
favoreçam os princípios gerais da simplicidade de termos e da economia, eficiência e
eficácia do procedimento?
Palácio de São Bento, sexta-feira, 4 de maio de 2012
Deputado(a)s
PAULO BATISTA SANTOS (PSD)
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1) Nos termos dos artigos 5.º e 6.º da Lei n.º 60-A/2011, de 30 de novembro, que aditou os
artigos 15.º-A a 15.º-P ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, concretizou-se os
procedimentos finais da reforma dos impostos sobre o património imobiliário urbano através do
processo de avaliação geral.
2) A avaliação geral incide sobre os prédios urbanos que em 1 de dezembro de 2011, não
tenham sido avaliados nos termos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) e em
relação aos quais não tenha sido iniciado procedimento de avaliação.
3) O ponto 6.3. do Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política
Económica (MoU), de 17 de maio de 2011, consagra o compromisso da conclusão da referida
avaliação geral até ao final do ano de 2012.
4) Esta avaliação geral corresponde ao compromisso assumido perante a “troika”, mas
sobretudo pretende corrigir distorções e desigualdades entre contribuintes no pagamento do IMI
relativo ao seu património imobiliário urbano.
5) Algumas estimativas apontam para cerca de cinco milhões de casas suscetíveis de avaliação,
porque ainda não foram objeto de transação ou operação similar desde 2004, data de entrada
em vigor das novas regras do IMI.
6) Trata-se de um número alargado de casas que é preciso avaliar, pelo que as câmaras
municipais colaboram ativamente na avaliação geral, fornecendo aos serviços de finanças as
plantas de arquitetura e outros elementos informativos necessários para a avaliação.
7) Notícias recentes dão conta da possibilidade do acréscimo significativo da carga fiscal para
os proprietários das casas que ainda não foram avaliadas segundo os critérios do IMI, pelo que
importa avaliar os dados preliminares da avaliação global dos prédios urbanos.
X 2460 XII 1 - AL
2012-05-18
Jorge
Machado
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Jorge Machado
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Date: 2012.05.18
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Avaliação geral de prédios urbanos - CIMI; Vizela
Câmara Municipal de Vizela
II SÉRIE-B — NÚMERO 218
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8) Nos termos da Lei das Finanças Locais, constituem receitas dos municípios, entre outras, o
produto da cobrança dos impostos municipais, designadamente o imposto municipal sobre
imóveis (IMI).
Face ao que antecede, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no art.º 156.º, alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do art.º 155.º, n.º 3 da Constituição e do art.º 12.º, n.º 3 do Estatuto dos Deputados,
«todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no
exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no art.º 229.º, n.º 1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas e requerimentos apresentados pelos Deputados são tramitadas por intermédio do
Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever
de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito.
O Deputado do PSD, abaixo assinado, vêm por este meio requerer ao Senhor(a) Presidente da
Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
a) No Município presidido por V. Ex.ª, qual foi o produto da cobrança de IMI nos anos de
2010 e 2011, bem como o valor da dotação orçamental para 2012?
b) Tendo em conta a colaboração das câmaras municipais na avaliação geral de prédios
urbanos em curso, poderá V. Ex.ª informar sobre o número de avaliações realizadas até o
passado dia 30 de abril de 2012, bem como indicar uma estimativa dos prédios por avaliar
na área do Município?
c) Na opinião de V. Ex.ª, não obstante as cláusulas geral e especial de salvaguarda
previstas para 2012 e 2013, bem como para os contribuintes de baixos rendimentos, os
resultados já conhecidos das novas avaliações indiciam um acréscimo significativo da
receita fiscal do IMI?
d) Sugere V. Ex.ª quaisquer aperfeiçoamentos que permitam agilizar os procedimentos de
avaliação, naturalmente no respeito pelas garantias dos contribuintes, mas que
favoreçam os princípios gerais da simplicidade de termos e da economia, eficiência e
eficácia do procedimento?
Palácio de São Bento, sexta-feira, 4 de maio de 2012
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PAULO BATISTA SANTOS (PSD)
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Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1) Nos termos dos artigos 5.º e 6.º da Lei n.º 60-A/2011, de 30 de novembro, que aditou os
artigos 15.º-A a 15.º-P ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, concretizou-se os
procedimentos finais da reforma dos impostos sobre o património imobiliário urbano através do
processo de avaliação geral.
2) A avaliação geral incide sobre os prédios urbanos que em 1 de dezembro de 2011, não
tenham sido avaliados nos termos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) e em
relação aos quais não tenha sido iniciado procedimento de avaliação.
3) O ponto 6.3. do Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política
Económica (MoU), de 17 de maio de 2011, consagra o compromisso da conclusão da referida
avaliação geral até ao final do ano de 2012.
4) Esta avaliação geral corresponde ao compromisso assumido perante a “troika”, mas
sobretudo pretende corrigir distorções e desigualdades entre contribuintes no pagamento do IMI
relativo ao seu património imobiliário urbano.
5) Algumas estimativas apontam para cerca de cinco milhões de casas suscetíveis de avaliação,
porque ainda não foram objeto de transação ou operação similar desde 2004, data de entrada
em vigor das novas regras do IMI.
6) Trata-se de um número alargado de casas que é preciso avaliar, pelo que as câmaras
municipais colaboram ativamente na avaliação geral, fornecendo aos serviços de finanças as
plantas de arquitetura e outros elementos informativos necessários para a avaliação.
7) Notícias recentes dão conta da possibilidade do acréscimo significativo da carga fiscal para
os proprietários das casas que ainda não foram avaliadas segundo os critérios do IMI, pelo que
importa avaliar os dados preliminares da avaliação global dos prédios urbanos.
X 2461 XII 1 - AL
2012-05-23
Maria Paula
Cardoso
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Maria Paula
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Date: 2012.05.23
17:52:07 +01:00
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Avaliação geral de prédios urbanos - CIMI; Coimbra
Câmara Municipal de Coimbra
II SÉRIE-B — NÚMERO 218
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8) Nos termos da Lei das Finanças Locais, constituem receitas dos municípios, entre outras, o
produto da cobrança dos impostos municipais, designadamente o imposto municipal sobre
imóveis (IMI).
Face ao que antecede, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no art.º 156.º, alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do art.º 155.º, n.º 3 da Constituição e do art.º 12.º, n.º 3 do Estatuto dos Deputados,
«todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no
exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no art.º 229.º, n.º 1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas e requerimentos apresentados pelos Deputados são tramitadas por intermédio do
Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever
de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito.
O Deputado do PSD, abaixo assinado, vêm por este meio requerer ao Senhor(a) Presidente da
Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
a) No Município presidido por V. Ex.ª, qual foi o produto da cobrança de IMI nos anos de
2010 e 2011, bem como o valor da dotação orçamental para 2012?
b) Tendo em conta a colaboração das câmaras municipais na avaliação geral de prédios
urbanos em curso, poderá V. Ex.ª informar sobre o número de avaliações realizadas até o
passado dia 30 de abril de 2012, bem como indicar uma estimativa dos prédios por avaliar
na área do Município?
c) Na opinião de V. Ex.ª, não obstante as cláusulas geral e especial de salvaguarda
previstas para 2012 e 2013, bem como para os contribuintes de baixos rendimentos, os
resultados já conhecidos das novas avaliações indiciam um acréscimo significativo da
receita fiscal do IMI?
d) Sugere V. Ex.ª quaisquer aperfeiçoamentos que permitam agilizar os procedimentos de
avaliação, naturalmente no respeito pelas garantias dos contribuintes, mas que
favoreçam os princípios gerais da simplicidade de termos e da economia, eficiência e
eficácia do procedimento?
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PAULO BATISTA SANTOSm(PSD)
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Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1) Nos termos dos artigos 5.º e 6.º da Lei n.º 60-A/2011, de 30 de novembro, que aditou os
artigos 15.º-A a 15.º-P ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, concretizou-se os
procedimentos finais da reforma dos impostos sobre o património imobiliário urbano através do
processo de avaliação geral.
2) A avaliação geral incide sobre os prédios urbanos que em 1 de dezembro de 2011, não
tenham sido avaliados nos termos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) e em
relação aos quais não tenha sido iniciado procedimento de avaliação.
3) O ponto 6.3. do Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política
Económica (MoU), de 17 de maio de 2011, consagra o compromisso da conclusão da referida
avaliação geral até ao final do ano de 2012.
4) Esta avaliação geral corresponde ao compromisso assumido perante a “troika”, mas
sobretudo pretende corrigir distorções e desigualdades entre contribuintes no pagamento do IMI
relativo ao seu património imobiliário urbano.
5) Algumas estimativas apontam para cerca de cinco milhões de casas suscetíveis de avaliação,
porque ainda não foram objeto de transação ou operação similar desde 2004, data de entrada
em vigor das novas regras do IMI.
6) Trata-se de um número alargado de casas que é preciso avaliar, pelo que as câmaras
municipais colaboram ativamente na avaliação geral, fornecendo aos serviços de finanças as
plantas de arquitetura e outros elementos informativos necessários para a avaliação.
7) Notícias recentes dão conta da possibilidade do acréscimo significativo da carga fiscal para
os proprietários das casas que ainda não foram avaliadas segundo os critérios do IMI, pelo que
importa avaliar os dados preliminares da avaliação global dos prédios urbanos.
X 2462 XII 1 - AL
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Maria Paula
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Maria Paula
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Date: 2012.05.23
17:52:05 +01:00
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Avaliação geral de prédios urbanos - CIMI; Condeixa-A-Nova
Câmara Municipal de Condeixa-A-Nova
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8) Nos termos da Lei das Finanças Locais, constituem receitas dos municípios, entre outras, o
produto da cobrança dos impostos municipais, designadamente o imposto municipal sobre
imóveis (IMI).
Face ao que antecede, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no art.º 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do art.º 155.º, n.º 3, da Constituição e do art.º 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados,
«todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no
exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no art.º 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas e requerimentos apresentados pelos Deputados são tramitadas por intermédio do
Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever
de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito.
O Deputado do PSD, abaixo assinado, vêm por este meio requerer ao Senhor(a) Presidente da
Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
a) No Município presidido por V. Ex.ª, qual foi o produto da cobrança de IMI nos anos de
2010 e 2011, bem como o valor da dotação orçamental para 2012?
b) Tendo em conta a colaboração das câmaras municipais na avaliação geral de prédios
urbanos em curso, poderá V. Ex.ª informar sobre o número de avaliações realizadas até o
passado dia 30 de abril de 2012, bem como indicar uma estimativa dos prédios por avaliar
na área do Município?
c) Na opinião de V. Ex.ª, não obstante as cláusulas geral e especial de salvaguarda
previstas para 2012 e 2013, bem como para os contribuintes de baixos rendimentos, os
resultados já conhecidos das novas avaliações indiciam um acréscimo significativo da
receita fiscal do IMI?
d) Sugere V. Ex.ª quaisquer aperfeiçoamentos que permitam agilizar os procedimentos de
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favoreçam os princípios gerais da simplicidade de termos e da economia, eficiência e
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