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8 | II Série B - Número: 224 | 2 de Junho de 2012
Dez 2009 Dez 2010 Set 2011 ∆ Dez 2009/Set 2011 Montante global resultante do n.º processos judiciais em curso para regularização de dívidas 29.663.861
€ 46.845.494€ 71.043.482€ + 139% Número farmácias com acordos de regularização de dívida 179 462 561 + 213% Montante global resultante do n.º farmácias com acordos de regularização de dívida 91.111.728
€ 119.293.015
€ 125.784.524
€ + 38% Número farmácias com prazo de pagamento superior a 90 dias 839 917 1173 + 39 %

A alteração nas margens das farmácias pelo Decreto-Lei n.º 112/2011, de 29 de novembro, não foi acompanhada de uma análise ou estudo prévio. Esta medida consta do memorando de entendimento da troika, tendo como objetivo a redução da despesa pública em 50 milhões de euros, através da redução dos lucros da distribuição. O impacto das margens regressivas, de acordo com a ANF, poderá conduzir a uma diminuição em 12% na margem da distribuição. Nas farmácias prevê-se uma redução da margem média de 20% para 17,5%, o que corresponde a menos 67,1 milhões de euros por ano.
Das cerca de 2900 farmácias em Portugal, 2400 poderão estar em risco em 2012, enquanto em 2011, as farmácias em risco eram 1450. A farmácia média apresentará um resultado líquido negativo de 27.119 euros.
Há farmácias já a reduzir stocks.
A ANF apresentou diversas propostas, que visam adequar a política do medicamento às necessidades dos doentes e às disponibilidades financeiras do país:

– Criação de uma comissão de farmácia e terapêutica para o SNS; – Adoção de protocolos terapêuticos, de implementação obrigatória no SNS, que preveja a prescrição obrigatória por denominação comum internacional e que restrinja a prescrição de medicamentos que não sejam de primeira linha a médicos de determinadas especialidades; – Regime de comparticipação de medicamentos com base num Formulário do SNS para o ambulatório, que inclua as substâncias ativas comparticipadas e que a inclusão/atualização do Formulário do SNS tenha subjacente uma avaliação fármaco-económica favorável, tendo em conta as disponibilidades financeiras do SNS; – O preço das substâncias constantes do formulário do SNS deverá ser definido por concurso público anual; – Nas substâncias ativas constantes do Formulário do SNS, a remuneração da distribuição (grossistas e farmácias) deverá assentar essencialmente numa componente fixa associada à intervenção farmacêutica; – Os medicamentos sujeitos a receita médica não comparticipados devem ter preço livre.

2.3. Parecer da AFP No seu parecer, a AFP afirma que ―desde 1990 que esta associação tem pugnado pelo conceito de Farmácia Comunitária, independente de interesses económicos pouco transparentes, assumindo sempre uma visão abrangente da atividade da Farmácia, nomeadamente na sua vertente de um verdadeiro serviço público que é prestado aos utentes por micro e pequenas empresas privadas‖.
A AFP tem conhecimento dos problemas expostos pela peticionária e tem procurado denunciá-los. Na perspetiva da AFP o Governo está a prosseguir uma errada política do medicamento, preparando-se para ―«nacionalizar« as farmácias‖ e que ―estas prestam um serviço público à população em geral e às comunidades onde estão inseridas e o conjunto de medidas de que têm sido alvo vão pôr em causa esta nobre função‖.