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8) Nos termos da Lei das Finanças Locais, constituem receitas dos municípios, entre outras, o
produto da cobrança dos impostos municipais, designadamente o imposto municipal sobre
imóveis (IMI).
Face ao que antecede, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no art.º 156º, alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do art.º 155º, n.º 3 da Constituição e do art. 12º, n.º 3 do Estatuto dos Deputados,
«todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no
exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no art.º 229º, n.º 1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas e requerimentos apresentados pelos Deputados são tramitadas por intermédio do
Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever
de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito.
O Deputado do PSD, abaixo assinado, vêm por este meio requerer ao Senhor(a) Presidente da
Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
a) No Município presidido por V. Exa., qual foi o produto da cobrança de IMI nos anos de
2010 e 2011, bem como o valor da dotação orçamental para 2012?
b) Tendo em conta a colaboração das câmaras municipais na avaliação geral de prédios
urbanos em curso, poderá V. Exa. informar sobre o número de avaliações realizadas até o
passado dia 30 de abril de 2012, bem como indicar uma estimativa dos prédios por avaliar
na área do Município?
c) Na opinião de V. Exa., não obstante as cláusulas geral e especial de salvaguarda
previstas para 2012 e 2013, bem como para os contribuintes de baixos rendimentos, os
resultados já conhecidos das novas avaliações indiciam um acréscimo significativo da
receita fiscal do IMI?
d) Sugere V. Exa. quaisquer aperfeiçoamentos que permitam agilizar os procedimentos de
avaliação, naturalmente no respeito pelas garantias dos contribuintes, mas que
favoreçam os princípios gerais da simplicidade de termos e da economia, eficiência e
eficácia do procedimento?
Palácio de São Bento, sexta-feira, 4 de Maio de 2012.
Deputado(a)s
PAULO BATISTA SANTOS (PSD)
5 DE JUNHO DE 2012
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