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4. A Concessionária designa a Operadora para conduzir e executar todas as operações e actividades a serem desenvolvidas no âmbito deste Contrato de Concessão, submeter todos os planos de trabalhos, projectos, propostas e outras comunicações a DGGE e receber todas as respostas, pedidos, solicitações, propostas e quaequer outras comunicações da DGGE.
5. Os trabalhos a desenvolver no âmbito deste contrato, em áreas sujeitas a servidões administrativas, restrições de utilidade pública ou a quaisquer outras limitações de indole administrativa carecem das legais autorizações, licenças, aprovações ou pareceres favoráveis das entidades com jurisdição nessas áreas, na medida em que o exercício de direitos conferidos por este Contrato de Concessão esteja ou possa estar proibido, limitado ou bem assim condicionado pela respectiva legislação especial 6 As autorizações, bcenças, aprovações ou pareceres favoráveis mencionados no numero anterior.
deverão ser obtidos pela Concessionária ARTIGO SEGUNDO (PROSPECÇÃO E PESQUISA)1. Sem prejuízo da faculdade de renúncia a que se refere o artigo 63.° do DL 109/94 e tendo em conta o estabelecido no Anexo IV deste contrato, a Concessionária efectuará, durante o periodo inicial, peto menos, os seguintes trabahos de prospecção e pesquisa: Primeiro ano. Compra de 950 (novecentos a cinquenta) km de linhas sísmicas TGS e interpretação destas linhas conjuntamente com as já compradas, num total de cerca de 1700 (mil e setecentos) km de linhas TGS. com investimento esbmado de USS 161.500 (cento e sessenta e um mil e quinhentos dolares dos Estados Unidos da América); 5 DE JUNHO DE 2012
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