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sem eficácia perante terceiros, pretenda impor a alteração unilateral de contratos que firmou
com várias associações onde em nenhuma cláusula constava a obrigatoriedade de uma taxa de
execução específica. Concordando que os dinheiros públicos e a sua utilização devem estar
sujeitos a mecanismos de fiscalização, a verdade é que esses mesmos mecanismos são
aplicados durante a vigência do contrato (plasmado no Termo de Aceitação assinado pelas
organizações), nomeadamente através da justificação de todas as despesas e da sua
submissão para efeitos de reembolso. Isto é, no que aos projetos financiados pelo POPH,
nenhum financiamento existe sem a cuidada análise de todas as despesas, pelo que não se
compreende que, após os projetos estarem analisados e serem considerados válidos nos
termos em que foram deferidos, passados seis meses sejam quase liminarmente revogados,
após alteração unilateral das condições.
De sublinhar ainda que às organizações apenas foi dado o prazo de 10 dias para a contestação
de uma decisão deficientemente fundamentada e baseada apenas em estatísticas, sem
equacionar o desenvolvimento real dos projetos. Muitas organizações de reconhecida
intervenção e mérito estão, presentemente, deparadas com uma situação de impossibilidade de
pagamento a trabalhadores, de desenvolvimento de projetos e atividade, após uma proposta de
decisão de revogação sem que se conheça, sequer, a data de resolução da situação criada pelo
Governo que impediu que estas associações desenvolvessem qualquer trabalho.
Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e da alínea d) do n.º 1 do
artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, pergunto à Secretária de Estado dos
Assuntos Parlamentares e da Igualdade, os seguintes esclarecimentos:
1 – Qual o número de organizações não governamentais abrangidas pelo ponto 2 pela
Resolução de Conselho de Ministros n.º 33/2012, de 15 de Março que, após a notificação,
contestaram a decisão de revogação?
2 – Quantas associações se encontram presentemente propostas para o regime de exceção,
quais são e qual a taxa de execução registada?
3 – Por que motivo não foram os organismos intermédios, designadamente a CIG, mais claros
no sentido de propor decisões de reprogramação e não de revogação dos projetos?
4 – Considerando que muitas associações estão dependentes do financiamento para fazer face
aos compromissos assumidos com terceiros, resultantes diretamente da assinatura do Termo de
Aceitação, quais as medidas que esse Gabinete tomará no sentido de garantir a celeridade na
resposta quanto à decisão de reprogramação ou de inclusão no regime de exceção?
5 – Encontra-se esse Gabinete em condições de informar o prazo estimado para a decisão?
6 – Entende esse Gabinete legítimo que, designadamente no que diz respeito às organizações
com assento no Conselho Consultivo da CIG, por Resolução de Conselho de Ministros, se
afetem e alterem contratos assinados com essas organizações, impondo condições diferentes
das contratualizadas?
Palácio de São Bento, terça-feira, 12 de Junho de 2012
Deputado(a)s
RITA RATO (PCP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 232
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