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6.Os fardamentos, as instalações e a limpeza do quartel são absolutamente deficientes e
transparecem claramente a necessidade de investimento no setor de emergência e proteção
civil municipal;
7.Os veículos à disposição da corporação são antigos, não correspondendo a todas as
exigências que seriam de esperar de quem intervém em casos de catástrofe e emergência.
Alguns dos exemplares têm até interesse museológico e estão a degradar-se a grande
velocidade;
8.O Decreto-Lei n.º247/2007 diz sobre organização dos corpos de bombeiros, no seu art.º 7, n.º
2 “Os corpos de bombeiros profissionais têm as características seguintes: a) São criados,
detidos e mantidos na dependência directa de uma câmara municipal; b) São exclusivamente
integrados por elementos profissionais; c) Detêm uma estrutura que pode compreender a
existência de regimentos, batalhões, companhias ou secções, ou pelo menos, de uma destas
unidades estruturais; d) Designam-se bombeiros sapadores.”.
Assim, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no artigo 156º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artigo 155º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12º, n.º 3, do Estatuto dos
Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio do Presidente da
Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito; O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Presidente da Câmara de Viseu, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e
fundamentos que antecedem, o seguinte:
1.Tem Vossa Excelência conhecimento das várias dificuldades sentidas pelos
profissionais do corpo de bombeiros municipais de Viseu?
2.Sendo a autarquia de Viseu a máxima responsável da proteção civil no concelho, tem
salvaguardado a segurança dos munícipes e tem potenciado a capacidade de intervenção
dos profissionais da instituição referida? 3.Está a Câmara Municipal de Viseu a idealizar um novo concurso de admissão de
pessoal para os bombeiros municipais de Viseu?
4.Quando serão efetuadas as alterações legais exigidas pelo Decreto-lei 247/2007 de 27
de Junho?
5.Há por parte da autarquia de Viseu uma estratégia para a emergência municipal, sem
que passe necessariamente pela extinção do corpo de bombeiros municipais de Viseu?
Palácio de São Bento, terça-feira, 26 de Junho de 2012
Deputado(a)s
HELDER AMARAL(CDS-PP)
28 DE JUNHO DE 2012
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