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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
- O ensino recorrente constitui uma vertente de educação para adultos, criada para dar resposta
adequada de formação aos que dela não usufruíram em idade própria ou não a completaram.
Como tal, o ensino recorrente é uma oferta educativa muito importante para a formação e para o
desenvolvimento pessoal das populações, e tem um importante impacto na economia local,
qualificando e certificando conhecimentos.
- A comunidade educativa de Sines tem manifestado dúvidas sobre a existência, no próximo ano
letivo, de oferta educativa de ensino recorrente na cidade, receando a transferência dessa oferta
educativa para Vila Nova de Santo André ou para Santiago do Cacém.
- A concretização dessa transferência traria, face à necessidade de recorrer a transporte,
elevados encargos financeiros e prejuízo pessoal e familiar aos atuais e futuros alunos do
ensino recorrente em Sines. Constituiria, ainda, para os cidadãos de Sines, um desincentivo a
completar a sua escolaridade, uma vez que, no atual contexto económico, nem todas as famílias
terão disponibilidade financeira para assumir esses encargos.
Assim: Tendo em conta o disposto no artigo 156.º, alínea d) da Constituição, e as normas regimentais
aplicáveis, nomeadamente o artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, cujo n.º 3
fixa em 30 dias o limite do prazo para resposta;
O(a)s Deputado(a)s do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer ao Ministro da
Educação e da Ciência, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, respostas às seguintes perguntas:
1 – Existirá, no próximo ano letivo, oferta educativa de ensino recorrente em Sines, de
X 3445 XII 1
2012-07-04
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.07.04
18:52:27 +01:00
Reason:
Location:
Ensino recorrente em Sines
Ministério da Educação e Ciência
II SÉRIE-B — NÚMERO 246
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